ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx 119/2019
Processo Licitatório nº 150/2019 Inexigibilidade nº 010/2019
Contrato de patrocínio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARAZINHO e, do outro lado, a CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CARAZINHO.
O MUNICÍPIO DE CARAZINHO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.613.535/0001-16,
representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Assessora de Comunicação, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado PATROCINADOR e a CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 88.457.205/0001-41,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Zani da Xxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1051838017, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante designada PATROCINADA, celebram o presente contrato com fundamento na Lei Municipal nº 8.264/2017, vinculando-se as partes às condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o patrocínio pelo MUNICÍPIO para promover o projeto
“NATAL ALEGRIA 2019”, que será realizado no município de Carazinho/RS, no período de 04 de novembro à 27 de dezembro de 2019.
1.2 O projeto é destinado a todos os consumidores que, durante o período de 04/11/2019 a 27/12/2019, adquirirem mercadorias comercializadas nas empresas aderentes a campanha, receberão cupons para concorrer a 10 (dez) vale-compras no decorrer do período e a Contas Poupanças nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será sorteado no dia 27 de dezembro deste ano.
1.3 O projeto tem como meta promover a campanha “Natal Alegria 2019”, considerada a maior promoção do varejo regional, com promoções, liquidações, lançamentos de produtos, condições e prazos especiais e recuperação de crédito.
1.4 Participarão da promoção vários setores da economia de nossa cidade, tais como, comércio, prestação de serviços, imóveis, veículos e empresas do ramo automotivo.
1.5 O referido valor servirá para divulgar, fomentar, criar atrativos e motivar os consumidores de Carazinho e de toda região a comprar no comércio local, aumentando assim a arrecadação de impostos para o município, tendo como contrapartida para os patrocinadores a colocação de logomarca nos materiais de divulgação da campanha.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EXECUÇÃO
Qualquer alteração do modo de execução do projeto patrocinado deverá ser comunicada,
para fins de aceitação pelo MUNICÍPIO, sob pena de não liberação do valor previsto na Cláusula Quinta.
Parágrafo Único – As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de aditivo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS AÇÕES/OBRIGAÇÕES
Para execução do objeto desse contrato os contratantes se obrigam a:
I – DA PATROCINADA:
a) Coordenar e operacionalizar o projeto “NATAL ALEGRIA 2019”;
b) Realizar a aplicação dos recursos conforme planejamento;
c) Contratar profissionais para operacionalização do projeto/evento;
d) Disponibilizar, quando for o caso, o cadastro de participantes (pessoas físicas/jurídicas). Além de outros dados, o cadastro deve informar: CNPJ, DAP ou inscrição estadual, razão social, nome fantasia, pessoas ocupadas, data de abertura, porte/faixa de faturamento, CEP, país, estado, cidade, bairro, logradouro, número/complemento, atividade econômica, nome completo/CPF, nº de telefone e e-mail;
e) Definir logística do evento/projeto;
f) Realizar programação temática e cenários;
g) Definir peças promocionais;
h) Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais;
i) Comprovar a concessão das contrapartidas descritas no Bloco IV do modelo de proposta de xxxxxxxxxx;
j) Comprovar a realização do evento/projeto, apresentando relatório ao final do projeto nos termos da Cláusula Quarta, acompanhado dos comprovantes descritos a seguir: fotos; exemplares de
cartazes, folders, clipagem de matérias publicadas; cópias de spots, com comprovantes de veiculação da emissora; exemplares de anuários revistas, jornais e correlatos;
k) Avaliar os resultados do evento/projeto;
l) Obedecer às determinações legais emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
m) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas neste instrumento contratual;
n) Obter as licenças junto as repartições competentes, necessárias à execução do projeto patrocinado;
o) Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
p) Citar clara e explicitamente o apoio do MUNICÍPIO assegurando a inserção da logomarca do MUNICÍPIO em todas as peças de mídia de massa, mídia dirigida e pontos de venda, impressas ou eletrônicas, a exemplo de banner´s, cartazes, folders, certificados, crachás, pastas de participantes, programação visual dos ambientes do evento, mala direta, convites, anúncios de jornais e revistas, merchandising na área do evento/projeto, citação verbal pelo Mestre de cerimônia, prioridade em patrocínios de eventos futuros;
q) Restituir proporcionalmente ao MUNICÍPIO os recursos recebidos, quando a soma dos patrocínios próprios e/ou por terceiros não alcançar o limite proposto de acordo com o item 2.2 do Edital.
r) Cumprir todas as obrigações deste contrato e aqueles constantes da Proposta, que passa a fazer parte do presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
II – DO MUNICÍPIO:
a) Repassar os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Quinta do presente Instrumento;
b) Enviar material publicitário para veiculação;
c) Observar e cumprir as normas de participação.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a PATROCINADA obrigada a prestar contas ao MUNICÍPIO, do valor patrocinado
mediante a apresentação da competente PRESTAÇÃO DE CONTAS, até 20 (vinte) dias após a realização do projeto, contendo:
a) a relação discriminada de todas as receitas recebidas em face de outros patrocínios ao projeto;
b) o relatório final das atividades;
c) o registro fotográfico do evento/projeto;
d) a comprovação física das divulgações publicitárias com a inserção da marca do MUNICÍPIO.
Parágrafo Único – A PATROCINADA, por este Instrumento, concorda expressamente que, na hipótese da não apresentação da prestação de contas no prazo de que trata o caput desta cláusula, ou não sendo esta aprovada, não lhe será repassado o valor previsto na Cláusula Quinta, extinguindo-se de pleno direito o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSO
O valor total a título de patrocínio ao projeto é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No valor
contratual estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do projeto, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de valor.
Parágrafo Primeiro – O valor será repassado diretamente à PATROCINADA em parcela única, conforme Projeto apresentado pela PATROCINADA. O valor relativo ao pagamento será depositado em conta-corrente.
Parágrafo Xxxxxxx – O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada.
CLÁUSULA SEXTA: DA DESIGNAÇÃO DO(A) GESTOR(A) DO CONTRATO
A fiscalização caberá diretamente ao Secretário Geral do Governo ou através de servidor
formalmente designado, na forma do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo o mesmo responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do objeto deste contrato, celebrado por força e em razão do projeto apresentado.
Parágrafo Primeiro – A modificação do(a) gestor(a) ora designada pode ser feita unilateralmente pelo MUNICÍPIO, dando-se ciência previamente a PATROCINADA.
Parágrafo Segundo - Incumbirá ao MUNICÍPIO designar, para cada situação, técnicos de seu quadro de pessoal a quem caberá, por delegação, exercer a fiscalização da efetiva implementação das atividades por parte da PATROCINADA.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização feita pelo MUNICÍPIO não diminui, substitui ou exclui a responsabilidade da PATROCINADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 dezembro de 2019.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial do quanto estabelecido neste instrumento, por qualquer
das partes, obrigará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da Cláusula Quinta, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e
atualização monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos inerentes à execução do presente contrato por parte do MUNICÍPIO correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
02 SECRETARIA GERAL DO GOVERNO
02.01 GABINETE DA SECRETARIA
02.01.04 ADMINISTRAÇÃO 02.01.04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
02.01.04.131.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
02.01.04.131.2002.2170 DIVULGAÇÃO OFICIAL, INSTITUCIONAL E PATROCÍNIOS
33065-5/3.3.3.9.0.39.00.00.00 PATROCÍNIOS
0001 LIVRE
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O presente contrato não implica, para o MUNICÍPIO, vínculo ou obrigação trabalhista, direta
ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a PATROCINADA a manter o MUNICÍPIO a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO USO DA MARCA
A utilização da imagem do MUNICÍPIO por terceiros, sem autorização prévia, expressa e
formal do Setor de Imprensa do MUNICÍPIO, é passível de punição, conforme previsto pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos devidos, inclusive aqueles de natureza trabalhista e previdenciária, em
decorrência direta ou indireta, com a execução do presente contrato por parte da PATROCINADA, serão de sua única e exclusiva responsabilidade, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer direito, a título de reembolso ou compensação.
Parágrafo Único – A PATROCINADA deve comprovar, a qualquer tempo, o pagamento dos tributos que incidam sobre a execução do objeto de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx para dirimir questões decorrentes da execução do objeto assinalado no presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, tendo assim ajustado, assinam os Contratantes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos.
Carazinho (RS), 18 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CARAZINHO
Patrocinada
encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
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