PROCESSO Nº6025.2018/0018865-2 EDITAL CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA Nº01/2018
Xxx Xxxxxxxxx, 0.000
Xxxx, Xxx Xxxxx/XX
CEP: 05033-020
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
PROCESSO Nº6025.2018/0018865-2
EDITAL CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA Nº01/2018
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período de 13/12/2018 a 31/01/2019, receberá, por cadastramento online no Portal SP CULTURA, através do link xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, inscrições de propostas dos interessados em participar do “EDITAL DE CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA”, observando-se as regras deste, bem como o Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais legislações aplicáveis.
DO OBJETO
1.1 Em 2019, a política de Ocupação do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa visa estimular a reflexão e a experiência do público com uma programação variada de artes cênicas, música e culturas transversais e populares, e:
I. Promover a seleção de projetos que tenham como objetivo a ocupação das salas, teatro e espaço-circo do Tendal da Lapa, com projetos de cursos, seminários, oficinas, ensaios, apresentações performáticas nas mais diversas linguagens no universo das artes cênicas, tais como: Teatro (teatro contemporâneo, teatro físico, circo-teatro, performance de palco, leitura dramática); Dança (dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro, entre outras); Música; Cultura Popular e Transversais , Circo e também poderão apresentar propostas de cunho recreativo artística por entidades sem fins lucrativos.
II. Os projetos deverão: valorizar a diversidade da cultura brasileira, as novas linguagens, a transversalidade das artes e a acessibilidade da cultura, o fomento e fruição das atividades possibilitando xxxxxx xx xxxxxxxx.
Xx xxxxxxx xx 00 xx xxxxxxx de 2019 a 30 de junho de 2019, os espaços que estarão disponíveis são, os abaixo descritos:
Sala Um - sala com metragem de 10x3,70 , duas janela , pé direito de 5 metros , 3 tomadas 110wtts
Sala Três - sala com metragem de 13x3,70, duas janelas basculante, pé direito de 5 metros , 5 tomadas 110 wts
Sala Cinco - sala com metragem de 13X6, com duas janelas basculante , pé direito de 5 metros, 5 tomadas de 110 wts
Sala Seis - sala com metragem de 5x8, pé direito 5 metros, duas janelas basculante, um ventilador, com 6 mesas, uma mesa de escritório, rampa e corrimão de acesso a pessoa com dificuldade de locomoção , 3 tomadas de 110 wts
Espaço Teatro - auditório com metragem de 20X11, duas portas com 2,5 de largura, 120 cadeiras, cobertura de telha de vidro, um camarim para 5 pessoas e com sofá , mesa e espelho e um wc, 5 tomadas de 110 wts
Galpão 1 - espaço de 3x6 com linóleo, aberto sem isolamento acústico.
Piso dança - espelhos sala de 6X4 com tablado recém-instalado com 5 espelhos sequenciais com tamanho de 1,60X1, fechamento com cortinas preto, sem isolamento acústico.
Ateliê - Galpão 2 - espaço com 5x5 metros de 5 mesas 1,00X 1,00 , 25 cadeiras , 1 balcão de 2,5 X70 cm, um tanque com água corrente .espaço aberto, sem tratamento acústico, 4 tomadas 110wts
Espaço Circo com tablado recém-instalado, 11x10 metros pé direito de 7,5 metros, com três pontos de ancoram de aéreos, fechamento por cortinas pretas, camarim com sofá, espelho, mesa sem isolamento acústico, 5 tomadas 110 wts.
DAS DEFINIÇÕES
2.1 As salas estarão abertas à visitação durante o período de inscrição para que a/o proponente possa avaliar qual o seu espaço de interesse, e, no ato da inscrição, é necessário que a/o proponente escolha apenas um período de no mínimo 2 (duas) horas para utilização e escolha apenas um espaço conforme grade de horários e disponibilidade conforme ANEXO 11.
2.2 Este Chamamento pretende levar ao Tendal da Lapa uma ampla atividade cultural de excelência, fomentando a cadeia produtiva das artes cênicas e música, culturas transversais e populares (exemplos: uso para ensaios e processos criativos, residências estéticas, apresentações pontuais de espetáculos, oficinas, debates, conferências)
Deverão ser observadas as regras de utilização:
Uso de no máximo três vezes por semana com carga horaria de no máximo quatro horas por dia. Caso haja interesse/necessidade de tempo maior, deverá ser justificado na proposta(salvo nas segunda feiras que o espaço fica fechado).
Respeito de sonoridade, não podendo utilização de equipamentos sonoros que interfira nas atividades concomitantes.
Não será permitida a utilização para uso político ou religioso. Tampouco é permitido pregar, furar, colar ou fazer qualquer alteração no espaço, sem autorização da administração do Tendal da Lapa.
Não é permitido filmar ou fotografar sem autorização da administração, bem como devem ser seguidas as regras da legislação vigente de não fumar. Cada grupo/artista/companhia deverá trazer todo material necessários para realização da sua atividade.
O Tendal da Lapa não será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento sonoro ou de iluminação, bem como não poderá ceder espaço para guardar materiais dos proponentes.
Os grupos que forem realizar apresentações deverão trazer seus equipamentos sonoros e de iluminação, bem como técnicos para realizar a operação seguindo as normas do caderno Técnico do Tendal da Lapa, que será entregue aos selecionados junto com o termo de responsabilidade do uso.
O Centro Cultural Municipal da Lapa não tem nenhuma responsabilidade na obtenção de autorização para as atividades que vierem a ser selecionadas, tais como: direitos autorais, alvarás junto a Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto a prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessárias.
Não é permitido a cobrança de ingressos ou inscrição das atividades.
A seleção para a ocupação não implica em qualquer obrigação financeira por parte do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa.
A ocupação do espaço se dará sem nenhuma remuneração financeira, patrocínio ou ajuda de custo aos interessados em ocupar o espaço Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa.
3. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 O prazo de inscrição do “Chamamento de Ocupação dos Espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa” é de 13/12/2018 a 31/01/2019.
3.2 Este Chamamento entrará em vigor na data de publicação no DO 13/12/2018 e terá validade até junho de 2019.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar do “CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA”, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas a partir de agora identificados como “proponentes”.
4.2 Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto em um dos espaços do Tendal da Lapa.
4.3 Grupos e/ou companhias que não possuam CNPJ poderão ser representados por um de seus integrantes por CPF.
4.4 Os grupos/artistas/companhias contempladas não poderão transferir para terceiros o uso do espaço.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO
5.1 Estará impedida de ocupar o espaço a pessoa jurídica que:
a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a Secretaria Municipal de Cultura;
c) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou indireta, compreendidos esses como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (1) tiver sido sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (2) tiver sido reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e (3) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: (1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; (2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; (3) suspensão temporária para participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; (4) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas pelo prazo de 30 (TRINTA DIAS) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
As inscrições começarão às 9h, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do Chamamento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e deverão ser feitas através do link xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou poderão ser entregues em seis vias em envelope lacrado na Xxx Xxxxxxxxx, 00 xx Xxxx, das 9 ás 17 horas.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
Ao realizar a inscrição da proposta, o proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:
a) Dados do Projeto;
1) Título do projeto de ocupação;
2) Qual o período pretendido (dia ou dias da semana e horários, conforme ANEXO 1);
3) Espaço pretendido;
4) Descrição, objetivo e justificativa do projeto, apresentando o conjunto de ações artísticas e formativas a serem realizadas;
5) Informações adicionais.
6) Número de participantes e/ou vagas disponíveis (no caso de oficinas); expografia (no caso de exposição); contatos dos responsáveis e participantes do projeto;
7) Endereço de e-mail do proponente;
b) Dados do Proponente
b.1) Nome do proponente/concorrente;
b.2) CNPJ;
b.3) Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF, CEP);
b.4) (DDD) + Telefone;
b.5) Nome do representante legal do proponente;
b.6) Currículo do proponente, quando este for empresa produtora; no caso de representação por instituição sem fins lucrativos, enviar currículos dos grupos que fazem parte da programação apresentada; no caso de grupo/artista que não possuam CNPJ, enviar comprovação dos trabalhos realizados pelo grupo/artista;
b.7) Documentos que comprovem as atividades da empresa produtora, companhia ou grupo, tais como, clipping, material gráfico, entre outros;
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Os projetos inscritos serão avaliados em 2 (duas) etapas:
Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenado pela Comissão, nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 6, e também, os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis ou que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstos será automaticamente inabilitado;
Avaliação e seleção: realizada pela Comissão de Seleção, nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura.
7.1 Da seleção e julgamento das propostas
A seleção dos projetos será feita pela Comissão de Seleção.
Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção tendo por base os critérios abaixo elencados, conforme metodologia de pontuação e peso dos critérios descritos a seguir:
a) uso do espaço anteriormente:
Primeira vez – zero pontos
Mais de um ano – 10 pontos
Entre dois e três anos – 20 pontos
Acima de 3 anos – 30 pontos
b) Número de beneficiados deve pontuar conforme a característica de sua inscrição da seguinte forma:
OFICINAS:
Até 3 pessoas – 10 pontos
De 4 à 8 pessoas – 20 pontos
Acima de 8 pessoas – 30 pontos
ENSAIOS:
Até 3 pessoas – 10 pontos
De 4 à 8 pessoas – 20 pontos
Acima de 8 pessoas – 30 pontos
OUTRAS ATIVIDADES
Até 10 pessoas – 10 pontos
Entre 10 e 40 pessoas – 20 pontos
Acima de 40 pessoas – 30 pontos
c) Originalidade do conteúdo (5 pontos);
d) Qualificação dos artistas e dos técnicos envolvidos no projeto (15 pontos);
e) Grau de adequação, considerando a diversidade de público atendido, o acesso de camadas da população excluídas por sua condição socioeconômica, etnia, gênero, deficiência, faixa etária, entre outros; (10 pontos);
Serão classificados, na ordem decrescente de pontuação, de cada espaço ofertado, os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, e os que possuírem maior pontuação serão chamados com prioridade para ocupação dos espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa de acordo com a disponibilidade de agenda e espaço solicitado.
Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no critério “c” e “e” do item 7.1, II.
Persistindo o empate, a escolha será realizada pelo presidente da Comissão de Seleção levando em consideração o prazo e espaço solicitado no projeto.
Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste edital.
A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação da classificação dos projetos selecionados, em ordem decrescente.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, bem como contrarrazões ao recurso apresentado em igual prazo, contado da intimação no Diário Oficial da Cidade.
A comissão de seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado à autoridade competente para decidir.
Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à autoridade competente.
Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista classificatória dos proponentes participantes.
9. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta por 5 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal e os outros representantes da sociedade civil.
A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.
Será impedida de participar da Comissão Julgadora pessoa que: (i) nos últimos 5 (cinco) anos , tenha mantido relação jurídica com, ao menos, um dos proponentes participantes do chamamento público; (ii) é participante, de forma alguma de projeto concorrente; (iii) seja cônjuge ou parente até o 3º grau, inclusive por afinidade, de qualquer dos proponentes.
Caso seja constatada tal vedação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o referido membro por outro nome de notório saber na área.
10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
10.1. Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados, em ordem de classificação, para assinatura do acordo de cooperação para ocupação de espaço, conforme minuta integrante deste edital (ANEXO 14).
10.2 O selecionado receberá e-mail do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa e deverá enviar para o e-mail em no máximo 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após a divulgação da classificação, os seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
b) Cópia atualizada do contrato social/estatuto e sua última alteração;
c) Cópia do termo de posse de seu representante legal ou da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(ais);
e) CPF/RG e comprovante de endereço do representante de grupos e artistas.
f) Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
g) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;
h) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
i) Declarações anexas (ANEXO 2 a 9).
10.3 A não entrega da documentação mencionada no subitem 10.2 ou fora do prazo de validade de cada documento, ou fora do prazo de cinco dias da data do recebimento do e-mail, será tomada como desistência de participação neste edital.
10.4. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a o termo de ocupação de espaço com o respectivo proponente.
10.5. Xxxxxx assinar o acordo de cooperação o proponente do projeto e o responsável pelo grupo/coletivo/artista.
10.6. Na hipótese do proponente selecionado não entregar a documentação, aquele imediatamente mais bem classificado por espaço e horário, desde que com pontuação igual ou imediatamente consecutiva.
10.6.1. Caso o proponente convidado nos termos do item 8.5 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos.
11. DA EXECUÇÃO DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO
11.1 Do prazo para execução da ocupação: O prazo para a conclusão da execução do projeto será de até 6 (seis) meses contados da assinatura do termo de uso.
11.1.1 Em casos excepcionais, poderão ser encaminhados para análise do Secretário pedidos de prorrogação por até 3 (três) meses.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Três ausências seguidas, das datas definidas para uso, cancela automaticamente a possibilidade de uso do espaço e continuidade do estabelecido no edital, sendo chamado o próximo da classificação.
12.2 O cancelamento será imediato caso o proponente transfira o direito de uso da data e do espaço para grupo e ou artistas sem autorização oficializada da administração, sendo chamado o próximo da classificação;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 57.575/2016, no que couber, bem como o Decreto Municipal n.º 51.300/2010 se aplicarão ao presente.
13.2. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.3. Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas por escrito à administração Tendal da Lapa, em até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo final de inscrições por meio do seguinte e-mail: XXXXXXX.XXXXXX@XXXXX.XXX
13.4. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
13.5. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
13.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
13.7. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Município terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a ocupação dos espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa.
13.8. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pelo Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.
13.9. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
13.10. A Secretaria Municipal de Cultura resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
13.11. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Chamamento. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.12. Compõem este Chamamento os seguintes Anexos:
Declaração do Proponente: Aceite das Regras do Chamamento;
Declaração: Representação Legal;
Declaração: Uso de Nome Social;
Declaração: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo;
Declaração do Proponente e Coletivo de Artistas ou Grupo: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria;
Declaração: Inelegibilidade;
Declaração: Trabalho de Menores;
Declaração aceite dos termos do edital;
Termo de uso do espaço Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa;
Grade de horários e espaços disponíveis;
Termo de uso do espaço;
Minuta de Acordo de Cooperação;
[ANEXO 1]
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados entidades sem fins lucrativos, também pelo representante legal do projeto.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
Referência: CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA
Nome do Projeto: __________________________________________________________________
Espaço Pretendido: __________________________________________________________________
Dia da Semana (de terça à domingo) |
Horário Inicial |
Horário Final |
Total de horas |
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Observação: conforme itens 2.1 e 2.3.1 do Chamamento indicar no máximo três dias e 4 horas por dia.
Período das atividades (mês): _________ até: __________ ou, indeterminado ______.
Proponente do Projeto:
Pessoa Jurídica: ____________________________________________________
CNPJ/CPF nº __________________CCM nº_____________________________
Endereço: _______________________________CEP: _____________________
Telefone: _______________________ e-mail: ___________________________
Representante da Pessoa Jurídica:____________________________________________
RG N.º ___________________________CPF n.º __________________________________
Nome do Grupo/Coletivo/Artista____________________________________________
Responsável pelo Legal do Projeto: ________________________________________
RG n.º ________________________ CPF nº _______________________________
Endereço: __________________________________________ CEP: _____________
Telefone: ___________________ e-mail: ____________________________________
Venho REQUERER a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência do CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA.
Envio, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste Chamamento, de cujos termos DECLARO, sob as penas da lei, estar ciente e de acordo.
_________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
__________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO PROJETO
[ANEXO 2]
DECLARAÇÃO: Aceite das Regras do Chamamento
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organizações da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.
Nós, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA, bem como nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.
Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
*No caso de grupos e coletivos representados por entidade sem fins lucrativos:
Representante Legal do Projeto:
Nome completo: _______________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Integrantes do Grupo/Coletivo/Artista, conforme tabela abaixo:
Nome completo |
Nome artístico |
Nº XX |
Xxxxxxxxxx |
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[ANEXO 3]
DECLARAÇÃO: Representação Legal
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido apenas no caso de grupos ou coletivos representados por organizações da sociedade civil.
- Este anexo deve ser assinado pelos integrantes do grupo ou coletivos.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.
Nós, abaixo identificados, integrantes do(a) ________________________________
____________________________________________ (nome do grupo ou coletivo), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que RECONHECEMOS o sr.(sra) _____________________________, RG ________________, CPF __________________, como nosso único representante legal, a quem conferimos amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar, requerer, assinar papéis e documentos, concordar ou não com o que se faça necessário para fins da participação do nosso projeto no CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA junto à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, no período compreendido.
Nome civil |
Nome artístico |
Nº XX |
Xxxxxxxxxx |
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[ANEXO 4]
DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é opcional e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelos integrantes interessados do projeto.
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA
São Paulo, ___ de ________________ de 2018.
assinatura
[ANEXO 5]
DECLARAÇÃO: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organizações da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.
Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que não possuo nenhum débito junto à Fazenda do Município de São Paulo relacionado a tributos mobiliários.
Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
*No caso de grupos e coletivos representados por entidades sem fins lucrativos:
Representante Legal do Projeto
Nome completo: ____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ______________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
Integrantes do Grupo/Coletivo/Companhia, conforme tabela abaixo:
Nome completo |
Nome artístico |
Nº XX |
Xxxxxxxxxx |
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*No caso de grupos e coletivos representados por entidades sem fins lucrativos
Representante Legal do Projeto
Nome completo: ____________________________________________________________
RG: _________________________________CPF: ______________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
[ANEXO 6]
D E C L A R A Ç Ã O DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido pelo proponente do projeto, pelo representante legal do projeto (no caso de grupos ou companhias circenses representados por organizações da sociedade civil) e por todos os integrantes do grupo/coletivo.
Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;
Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura, incluindo ocupante de cargo em comissão;
Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;
Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos último 5 (cinco) anos;
f)1. No caso de rejeição:
( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não fomos considerados responsável por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.
i.1) Neste caso,
( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou
( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.
Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.
São Paulo, _________/________/2018.
Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
____________________________________________________________
ASSINATURA
Integrantes:
Nome civil |
Nome artístico |
Nº XX |
Xxxxxxxxxx |
|
|
|
|
|
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[ANEXO 7]
DECLARAÇÃO: Inelegibilidade
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido e assinado por todos os dirigentes/diretores do proponente pessoa jurídica.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.
Nós, abaixo identificados, dirigentes/diretores da ___________________________(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endereço completo), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que temos conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas para manutenção de contratos e recebimento de verbas do Município nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.
DECLARAMOS ter conhecimento de celebração de parceria referente ao projeto ___________ (nome do projeto) inscrito no CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA
( ) NÃO INCORREMOS em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TEMOS DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresentamos os documentos, certidões e informações complementares que entendemos necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Nome |
RG |
Cargo/Função |
Telefone |
Assinatura |
|
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[ANEXO 8]
DECLARAÇÃO: Trabalho de Menores
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organizações da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.
________________________________________________________(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endereço completo), por meio de seu representante legal __________________________ (nome do representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________ e CPF n.º__________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
____________________________________________________________
ASSINATURA
*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:
Representante Legal do Projeto
Nome completo: ____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
[ANEXO 9]
DECLARAÇÃO: Aceite das Regras do Edital
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organizações da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.
Nós, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento Para Ocupação dos Serviços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, bem como nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.
Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:
Representante Legal do Projeto:
Nome completo: _______________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Integrantes do Grupo/Coletivo/Artista, conforme tabela abaixo:
Nome completo |
Nome artístico |
Nº XX |
Xxxxxxxxxx |
|
|
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[ANEXO 10]
Termo de uso do espaço do Centro Cultural Municipal Tendal da lapa
Nome do Grupo_____________________________
Responsável _________________________________
Tipo de atividade (teatro/dança/circo /outros) _______________
Infantil____/ infanto-juvenil____/ adulto____ / geral_____/
Número de integrantes:_______________________
Facebook __________________________________
Instagram _________________________________
Youtube ___________________________________
Nome do Projeto: __________________________________________________________________
Espaço Pretendido: __________________________________________________________________
Dia da Semana (de terça à domingo) |
Horário Inicial |
Horário Final |
Total de horas |
|
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|
|
Observação: conforme itens 2.1 e 2.3.1 do Chamamento indicar no máximo três dias e 4 horas por dia.
Período das atividades (mês): _________ até: __________ ou, indeterminado ______.
Proponente do Projeto:
Pessoa Jurídica: ____________________________________________________
CNPJ/CPF nº __________________CCM nº_____________________________
Endereço: _______________________________CEP: _____________________
Telefone: _______________________ e-mail: ___________________________
Representante da Pessoa Jurídica:____________________________________________
RG N.º ___________________________CPF n.º __________________________________
Nome do Grupo/Coletivo/Artista____________________________________________
Responsável pelo Legal do Projeto: ________________________________________
RG n.º ________________________ CPF nº _______________________________
Endereço: __________________________________________ CEP: _____________
Telefone: ___________________ e-mail: ____________________________________
Integrantes: todos que frequentam devem estar listados
Nome idade bairro email RG ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Breve relato do trabalho a ser desenvolvido:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
[ANEXO 11]
GRADE DE HORÁRIOS E ESPAÇOS DISPONÍVEIS
OBSERVAÇÃO: Escolher períodos conforme itens 2.1 e 2.3.1 do Chamamento indicando no máximo três datas e 4 horas por dia, em apenas um espaço.
Consulte os dias e horários da semana em cada tabela/mês equivalentes ao espaço desejado e preencha o Anexo I.
SALA UM (01)
SALA UM (01) – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
|||||||||||||||
JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
QUARTA FEIRA |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
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DOMINGO |
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|
|
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|
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|
|
SALA UM (01) – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro. |
|||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
QUINTA FEIRA |
|
|
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|
|
|
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|
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|
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|
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|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
SÁBADO |
|
|
|
|
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|
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|
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|
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA UM (01) – Equivale a todas as semanas do Mês de Março. |
|||||||||||||||
MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA UM (01) – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
|||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA UM (01) – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
|||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA UM (01) – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
|||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA TRÊS (03)
SALA TRÊS (03) – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
||||||||||||||
JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA TRÊS (03) – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA TRÊS (03) – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
||||||||||||||
MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA TRÊS (03) – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA TRÊS (03) – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SALA TRÊS (03) – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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SÁBADO |
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DOMINGO |
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SALA CINCO (05)
SALA CINCO (05) – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
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JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA CINCO (05) – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
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FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA CINCO (05) – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
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MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA CINCO (05) – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA CINCO (05) – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA CINCO (05) – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA SEIS (06)
SALA SEIS (06) – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
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JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
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TERÇA FEIRA |
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
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OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA SEIS (06) – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
|||||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
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OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA SEIS (06) – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
|||||||||||||||||
MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
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OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA SEIS (06) – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
||||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
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OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA SEIS (06) – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
||||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
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OCUPADO |
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DOMINGO |
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SALA SEIS (06) – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
||||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
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OCUPADO |
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DOMINGO |
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|
ESPAÇO TEATRO
Espaço Teatro – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
||||||||||||||||
JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
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OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
|
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QUINTA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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SEXTA FEIRA |
OCUPADO |
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SÁBADO |
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||||||
DOMINGO |
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|
|
Espaço Teatro – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
||||||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
|
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||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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SEXTA FEIRA |
OCUPADO |
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SÁBADO |
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DOMINGO |
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|
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Espaço Teatro – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
||||||||||||||||||
MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||||||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
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QUINTA FEIRA |
|
|
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|
OCUPADO |
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SEXTA FEIRA |
OCUPADO |
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SÁBADO |
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||||||||
DOMINGO |
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|
Espaço Teatro – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
||||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
|
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QUINTA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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SEXTA FEIRA |
OCUPADO |
|
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SÁBADO |
|
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|
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||||||
DOMINGO |
|
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|
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|
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|
|
|
Espaço Teatro – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
||||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
|
|
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||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|
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|
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OCUPADO |
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SEXTA FEIRA |
OCUPADO |
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SÁBADO |
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||||||
DOMINGO |
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Espaço Teatro – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
||||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
OCUPADO |
|||||||
SEXTA FEIRA |
OCUPADO |
|
|
|
|
|||||||||||
SÁBADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
DOMINGO |
|
|
|
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|
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GALPÃO 1
Galpão 1 – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
|||||||||||||||||
JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
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TERÇA FEIRA |
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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OCUPADO |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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Galpão 1 – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
||||||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||||
TERÇA FEIRA |
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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OCUPADO |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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Galpão 1 – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
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MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||||
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||||
TERÇA FEIRA |
|
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QUARTA FEIRA |
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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OCUPADO |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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|||||||
DOMINGO |
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|
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|
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|
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Galpão 1 – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
|||||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
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|||
QUARTA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
|
|
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SEXTA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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|
||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Galpão 1 – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
|||||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
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|
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|||
QUARTA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
|
|
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|||
SEXTA FEIRA |
|
|
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OCUPADO |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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|
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|
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|
|||
Galpão 1 – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
|||||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
|
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|
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QUARTA FEIRA |
|
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OCUPADO |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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OCUPADO |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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|
PISO DANÇA
PISO DANÇA – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
|||||||||||||||||
JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
OCUPADO |
|||||||||||
QUARTA FEIRA |
OCUPADO |
||||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SÁBADO |
|||||||||||||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PISO DANÇA – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
||||||||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||||||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
OCUPADO |
||||||||||||||
QUARTA FEIRA |
OCUPADO |
|||||||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
||||||||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
||||||||||||||||||||
SÁBADO |
||||||||||||||||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
PISO DANÇA – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
||||||||||||||||||||
MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||||||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
OCUPADO |
||||||||||||||
QUARTA FEIRA |
OCUPADO |
|||||||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
||||||||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
||||||||||||||||||||
SÁBADO |
||||||||||||||||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PISO DANÇA – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
|||||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
OCUPADO |
|||||||||||
QUARTA FEIRA |
OCUPADO |
||||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SÁBADO |
|||||||||||||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PISO DANÇA – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
|||||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
OCUPADO |
|||||||||||
QUARTA FEIRA |
OCUPADO |
||||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SÁBADO |
|||||||||||||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
PISO DANÇA – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
|||||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
OCUPADO |
|||||||||||
QUARTA FEIRA |
OCUPADO |
||||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
|||||||||||||||||
SÁBADO |
|||||||||||||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATELIÊ GALPÃO 2
Xxxxxx Xxxxxx 2 – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
||||||||||||||||
JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
||
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Xxxxxx Xxxxxx 2 – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
|||||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
Xxxxxx Xxxxxx 2 – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
|||||||||||||||||
MARÇO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|||
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
||||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Xxxxxx Xxxxxx 2 – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
||||||||||||||||
ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Xxxxxx Xxxxxx 2 – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
||||||||||||||||
MAIO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
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|
|||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Xxxxxx Xxxxxx 2 – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
||||||||||||||||
JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
QUARTA FEIRA |
|
|
|
|
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
|||||
QUINTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
SÁBADO |
OCUPADO |
|
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|
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|
|
|
|
|
|||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPAÇO CIRCO
ESPAÇO CIRCO – Equivale a todas as semanas do Mês de Janeiro |
|||||||||||||||
JANEIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
|
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
||||||||||||||
QUARTA FEIRA |
|||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
|||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
|
|
||||||||
DOMINGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPAÇO CIRCO – Equivale a todas as semanas do Mês de Fevereiro |
||||||||||||||||
FEVEREIRO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
|||||||||||||
|
9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
||
TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
|||||||||||||||
QUARTA FEIRA |
||||||||||||||||
QUINTA FEIRA |
||||||||||||||||
SEXTA FEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
SÁBADO |
OCUPADO |
|
|
|
|
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DOMINGO |
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ESPAÇO CIRCO – Equivale a todas as semanas do Mês de Março |
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MARÇO |
MANHÃ |
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9:00 |
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15:00 |
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17:00 |
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19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
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TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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ESPAÇO CIRCO – Equivale a todas as semanas do Mês de Abril |
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ABRIL |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
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11:00 |
12:00 |
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16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
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TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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ESPAÇO CIRCO – Equivale a todas as semanas do Mês de Maio |
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MAIO |
MANHÃ |
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NOITE |
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9:00 |
10:00 |
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12:00 |
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14:00 |
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16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
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TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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ESPAÇO CIRCO – Equivale a todas as semanas do Mês de Junho |
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JUNHO |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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9:00 |
10:00 |
11:00 |
12:00 |
13:00 |
14:00 |
15:00 |
16:00 |
17:00 |
18:00 |
19:00 |
20:00 |
21:00 |
22:00 |
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TERÇA FEIRA |
OCUPADO |
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QUARTA FEIRA |
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QUINTA FEIRA |
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SEXTA FEIRA |
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SÁBADO |
OCUPADO |
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DOMINGO |
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LEGENDA (IGUAL PARA TODOS OS ESPAÇOS, PERÍODOS ORGANIZADOS SEMPRE DE 2 EM 2HS.):
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OCUPADO |
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LIVRE |
[ANEXO 12]
TERMO DE USO DO ESPAÇO
Nós, do Grupo/Cia._________________________________
-Assumimos o compromisso de, imediatamente após utilizarmos o espaço cedido para ensaio/reunião, entregarmos o mesmo em condições adequadas de limpeza, conservação e organização, recompondo-o para atividades posteriores.
-Desde já fica por este instrumento estipulado o compromisso, de ambas as partes, em comunicar previamente, e com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência que impossibilite o uso do local solicitado.
-Os grupos e companhias se comprometem a incluir, como apoio, o logo da Secretaria Municipal e do Centro Cultural Tendal da Lapa em todo material de divulgação, do trabalho resultante do uso do espaço seguindo o padrão de comunicação visual da SMC e com 15 (quinze) dias para aprovação pelo departamento de comunicação da SMC.
-Fica estipulado que 3 faltas consecutivas será considerada como desistência e o classificado seguinte no edital será chamado e que é terminantemente proibido o uso do espaço para outros fins que não os previamente acordados, as penalidades previstas no edital serão exercidas conforme ficou determinado.
-Pelo presente ressaltamos que o Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa não se responsabilizará pelos objetos deixados nas dependências do espaço bem como por eventuais danos ocasionados por terceiros, e que qualquer equipamento necessário à realização do ensaio, apresentação, espetáculo, exposição deverá ser trazido pelo próprio grupo e utilizado conforme regras estabelecidas no caderno técnico do tendal da lapa.
A responsabilidade civil e criminal por toda e qualquer ação do grupo ou companhia, nas dependências do Tendal da Lapa, será do responsável do grupo, bem como os danos e prejuízos a terceiros.
-A fim de possibilitar o bom convívio entre os grupos e usuários nas atividades do Centro Cultural, o responsável por este termo se compromete a manter o nível de volume de som reduzido ao mínimo necessário para sua atividade, caso haja reclamação do nível de volume a atividade poderá ser cancelada.
-É de extrema importância o cumprimento do horário indicado, e o uso exclusivamente do espaço acordado, (jardim e aéreas comuns estão incluídas) visando o não prejuízo dos outros usuários. Não poderá haver uso de outro espaço diferente do que acordado sem a devida autorização.
O Tendal da Lapa reserva o direito de suspender toda e qualquer atividade com aviso prévio de 48 (quarenta e oito horas).
Conforme legislação em vigor é proibido fumar no espaço, tampouco é permitido filmar, fotografar, afixar cartazes no espaço, colar papeis ou qualquer alteração permanente ou temporária, bem como instalar equipamentos, cenários e congêneres sem autorização da administração.
____________________________________
Ass. Responsável
Nome Legível ________________________
CPF:_____________________
RG:_____________________
Endereço (comprovante em anexo)
Tel.:_________________________
E-mail:____________________________
Nome |
RG |
Cargo/Função |
Telefone |
Assinatura |
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[ANEXO 13]
MINUTA ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação n° _______/20__
Processo Administrativo nº _______________/20__
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E (DENOMINAÇÃO DA PARCEIRA).
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A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pela Chefe de Gabinete, Sra. Xxxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o n°000.000.000-00, e a(o) (denominação da PARCEIRA), inscrita(o) no CNPJ sob o n° _________ , com sede ____________________________(endereço), doravante denominada PARCEIRA, neste ato representado(a) pelo(a) cargo do representante legal da organização da sociedade civil, inscrito no CPF nº ______________________, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais legislações aplicáveis, consoante o processo administrativo nº 6025.2018/0018865-2 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que tenham como objetivo a ocupação das salas, teatro e espaço-circo do Tendal da Lapa, com projetos de cursos, seminários, oficinas, ensaios, apresentações performáticas nas mais diversas linguagens no universo das artes cênicas, conforme detalhado no “Projeto”, parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – PMSP/SMC:
Xxxxxxxx, caso houver, solicitação de (i) prorrogação de prazo da parceria; e (ii) alteração da parceria pelo proponente, desde que devidamente formalizada e justificada;
Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria;
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria;
Designar um gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria, bem como para emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas;
Nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Apreciar a prestação de contas e emitir manifestação conclusiva na forma e nos prazos determinados na legislação aplicável;
Aplicar ao proponente, garantida a prévia defesa, as sanções administrativas previstas em lei pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis.
II – DA PARCEIRA:
Efetivar, durante a vigência do presente Xxxxx, todas as ações propostas no plano de trabalho do projeto aprovado;
Comprovar a execução do projeto, conforme aprovado, por meio de Relatório de Prestação de Contas Final do Projeto a ser entregue à Secretaria Municipal de Cultura;
Apresentar, sempre que solicitado pela PMSP/SMC, documentação correspondente à execução do projeto;
Apresentar solicitação, devidamente formalizada e justificada, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, para alteração de vigência da parceria;
Apresentar solicitação prévia, devidamente formalizada e justificada, para quaisquer alterações da parceria;
Incluir, sob pena de aplicação das sanções legais aplicáveis, em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual) a seguinte frase: “Este projeto foi realizado com apoio da Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC;
Divulgar todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, cabendo ao Parceiro todos os custos decorrentes;
Comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a agenda de suas atividades e ações com data, hora e local;
Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações, sendo que apenas após o final da aprovação desta estará o PARCEIRO quite com os termos da presente parceria;
Observar os princípios da moralidade e da probidade administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/06/2019, conforme prazo previsto no anexo “Projeto” para a consecução de seu objeto.
3.1.1 - Em caso excepcional de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, a qual deverá ser devidamente justificada, ao Secretário Municipal de Cultura, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
3.1.2 - O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 1 (mês) meses.
3.2 - O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, conforme disposto em plano de trabalho aprovado, mas apenas após final da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Final do projeto estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização da etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.
4.2 - Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, será efetuados os seguintes procedimentos:
Visita in loco, a cada 06 meses;
Acompanhamento e avaliação das da parceira, bem como monitoramento da execução dos serviços;
Emissão de parecer técnico;
Escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
4.3 - A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.
4.3.1 - São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
4.4 - São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
4.4.1 - Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.
4.4.2 - A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO DA PARCERIA
5.1 - Gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e Fiscalização.
5.2 - São obrigações do gestor:
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e da análise de prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
6.1 - A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação aplicável, além de prazos e normas de elaboração constantes deste Termo e do projeto selecionado.
6.2 - A prestação de contas é procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, por meio de um relatório final, pelo qual é possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:
apresentação do relatório final, de responsabilidade do PARCEIRO;
análise e manifestação conclusiva acerca do relatório final, de responsabilidade da PMSP/SMC, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
6.3 - O Relatório de Prestação de Contas Final apresentado pelo PARCEIRO deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
6.4 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
6.4.1 - A análise do Relatório de Prestação de Contas Final dar-se-á conforme legislação aplicável e constituir-se-á da análise de execução do objeto: será verificado o cumprimento do objeto e o atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.
6.5 - Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
6.6 - O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
6.6.1 - O gestor público deverá atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
6.6.2 - Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
Os resultados já alcançados e seus benefícios;
Os impactos econômicos ou sociais;
O grau de satisfação do público-alvo;
A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
6.7 - Deverá ser apresentado, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, Relatório de Prestação de Contas Final do projeto à Secretaria Municipal de Cultura, que, analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:
Data de início do projeto;
Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
6.8 - Os documentos incluídos pelo PARCEIRO na plataforma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.
6.9 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, o PARCEIRO deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
6.10 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na legislação aplicável, devendo concluir, alternativamente, pela:
Aprovação da prestação de contas;
Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis.
6.11 - As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública.
6.12 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para o PARCEIRO sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
6.12.1 - O prazo referido é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
6.12.2 - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
6.12.3 - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
6.12.4 - O transcurso do prazo definido nos termos do item 12.14.4 acima sem que as contas tenham sido apreciadas:
Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
Nos casos em que não for constatado dolo do PARCEIRO, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
6.13 - São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras, a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
6.13.1 - Sempre que cumprido o objeto e alcançados os resultados da parceria e, desde que não haja comprovado dano ao erário ou desvio de recursos para finalidade diversa da execução das metas aprovadas, a prestação de contas deverá ser julgada regular com ressalvas pela Administração Pública, ainda que o PARCEIRO tenha incorrido em falha formal.
6.14 - As contas serão rejeitadas, sendo avaliadas irregulares quando comprovadas qualquer das seguintes circunstâncias:
Omissão no dever de prestar contas;
Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Inexecução do objeto da parceria.
6.14.1 - Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.
6.14.2 - Após a definitiva rejeição da prestação de contas, a autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o “Projeto” e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PARCEIRA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o PARCEIRO ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
7.1.1 - Para a sanção estabelecida no item I, resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.1.2 - Para as sanções estabelecidas nos itens II e III, resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.1.3 - Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens II e III.
7.1.4 - O PARCEIRO deverá ser intimado acerca da penalidade aplicada e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso.
7.1.5 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.1.6 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
8.2 - Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:
execução em desacordo com o plano de trabalho;
falta de apresentação das prestações de contas.
8.3 - Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Não é permitida a celebração de aditamento desta Minuta Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
11.2 - No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os seguintes documentos dos signatários representantes do PARCEIRO:
Certidão conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários da PMSP;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida da União;
Cadastro de Pessoa Física;
Documento de identidade.
11.3 - A PMSP/SMC não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo PARCEIRO com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados.
11.3.1 - A PMSP/SMC não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes, não só, mas especialmente, da legislação direito autoral, tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao PARCEIRO.
11.4 - Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
11.5 - A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
11.6 - A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
11.7 - Não caberá qualquer tipo de indenização ao PARCEIRO por eventuais melhorias e benfeitorias feitas no imóvel durante o período em que ocupar espaço da PMSP/SMC.
São Paulo, __ de ________________ de 201_.
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da PMSP/SMC
(Nome/cargo)
_______________________________________________________
Assinatura do representante legal da Parceira
(Nome/cargo)