CONTRATO nº 129/2018
CONTRATO nº 129/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS URBANOS E A EMPRESA RAMAC EMPREENDIMENTOS LTDA ME NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO n.° 17/2018.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e do RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 por INTERMÉDIO da SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS URBANOS, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx
Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 1.003.671 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua “J”, Nº 60 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa RAMAC EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 09.527.013/0001-98 estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx X, Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XX, registrado no C.P.F sob o n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.075.698-7 SSP/SE residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da lei celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e vincula-se ao Processo Administrativo n.° 2018.014.208, Dispensa de Licitação n.° 17/2018.
2.1. Constitui objeto deste termo a Contratação de empresa especializada para a prestação dos seguintes serviços: Limpeza, Capinação e Conservação de Vias Públicas, Coleta de Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais, Limpeza e Manutenção de Praças e Jardins, compreendendo os serviços abaixo, os quais deverão ser realizados nos termos do Projeto Básico – Anexo I deste Contrato, do qual é parte integrante:
a) Limpeza urbana compreendendo os serviços de Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros, bem como os serviços de Varrição, Lavagem e Desinfecção de Vias após Feiras Livres, com a retirada dos resíduos originados da execução dos serviços;
b) Execução dos serviços de poda de árvores e arbustos, capinação, roçagem, raspagem e pintura de meio-fio, de vias e Logradouros Públicos, e Manutenção de Áreas Verdes, Praças, Jardins, Largos e Canteiros, com a retirada dos
resíduos originados da execução dos serviços;
c) Coleta manual utilizando o sistema porta-a-porta de resíduos sólidos residenciais e comerciais, dos mercados municipais e da feira-livre, através de coleta direta com a ajuda de caminhão dotado de caçamba compactadora disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, em todo perímetro urbano, e nas regiões costeiras.
d) Recolhimento de Entulhos consiste na retirada dos pontos de confinamento e destinação final dos resíduos provenientes dos serviços de Poda de Árvores, Capinação, Roçagem e Varrição, bem como daqueles resíduos oriundos da construção civil e de Reformas, de limpeza de terrenos baldios, animais mortos, bolsões de lixo (material inerte), madeiras, grandes objetos entre outros correlacionados, descartados muitas vezes pelos munícipes, desde que devidamente acondicionados.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condi- ções estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidor, integrante do quadro funcional da Secretaria Mu- nicipal dos Serviços Urbanos, especialmente designado para esse fim, nomeado através de portaria.
4.4. A Secretaria, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe as- segurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências ne- cessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabeleci- das;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
h) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços pres- tados.
i) EFETUAR OS PAGAMENTOS DEVIDOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO MEDIANTE A OBSERVAÇÃO
DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
1 – Fiscalização se houve o recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregadores, conforme dispõe o artigo 195, §3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual e solicitação de recibo ou comprovante do mesmo;
2 – Fiscalização do recolhimento do FGTS referente ao mês anterior e solicitação de recibo ou comprovante;
3 – Fiscalização o pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior e solicitação de recibo ou comprovante;
4 – Fiscalização do fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação quando cabível e solicitação de recibo ou comprovante;
5 – Fiscalização do pagamento do 13º salário e solicitação de recibo ou comprovante;
6 – Fiscalização da concessão de férias e correspondente pagamento de adicional de férias na forma da lei e solicitação de recibo ou comprovante;
7 – Fiscalização da realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso e solicitação de recibo ou comprovante;
8 – Fiscalização de eventuais cursos de treinamento /reciclagem e solicitação de recibo ou comprovante;
9 – Fiscalização do encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como, a RAIS e a CAGED e solicitação de recibo ou comprovante do mesmo;
10 – Fiscalização do cumprimento das obrigações contidas em convenções coletivas, acordos coletivos ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho e solicitação de recibo ou comprovante;
11 – Fiscalização do cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
j) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 2.093.331,63 (dois milhões, noventa e três mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), dividido em parcelas mensais, de acordo com a efetiva execução dos serviços pela CONTRATADA.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada acompanhada da seguinte documentação, referente aos funcionários e serviços objetos desta contratação, se necessário a mesma será complementada pela fiscalização do contrato, para transparência na execução do contrato:
a. Cópia da Frequência completa do Pessoal, organizada por função;
b. Cópia da Folha de Pagamento dos funcionários;
c. Comprovante do Pagamento dos Salários dos funcionários, referente ao mês anterior ao faturado, com as respectivas,
d. Cópias das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS, com comprovante de pagamento;
e. Comprovantes de Pagamento de Benefícios (vale-alimentação; vale-transporte e etc);
f. Comprovantes de Afastamentos Legais – Substituição Temporária de Pessoal;
g. Comprovantes de Admissões de Pessoal;
h. Comprovante de Demissões – Substituição Definitiva de Pessoal;
5.3. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos competente pela gestão e fiscalização do contrato.
5.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, com o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, e a Certidão de Regularidade para com as Obrigações Sindicais obtida junto SINDECESE - Sindicato das Empresas de Condomínios e Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe e SEAC - Sindicato das empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe;
5.5. Junto com as certidões acima indicadas a empresa deverá apresentar também a cópia da Folha de Pagamento dos Empregados à disposição do Município de Estância e comprovante do Pagamento dos Salários dos Funcionários referente ao mês faturado anterior, bem como, a cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS quitadas e a GFIP – relação nominal dos trabalhadores.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver ausência de algum dos documentos indicados no item 5.2 a 5.4.
5.7. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
2018
I – UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0214
II – PROJETO/ATIVIDADE: 2106
III – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
IV – FONTE DE RECURSO: 0199.100 (Royalties)
V – ELEMENTO DE DESPESA: 3390.37.00
VI – SUBELEMENTO DE DESPESA: 01
VII – SALDO ORÇAMENTÁRIO: 110.366,63
I – UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0214
II – PROJETO/ATIVIDADE: 2106
III – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
IV – FONTE DE RECURSO:0100100
V – ELEMENTO DE DESPESA: 3390.37.00
VI – SUBELEMENTO DE DESPESA: 01 VII – SALDO ORÇAMENTÁRIO: 112,31
2019
I – UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0214
II – PROJETO/ATIVIDADE: 2106
III – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
IV – FONTE DE RECURSO: 15300000(Royalties)
V – ELEMENTO DE DESPESA: 3390.37.00
VI – SUBELEMENTO DE DESPESA: 01
VII – SALDO ORÇAMENTÁRIO: 1.000,00
I – UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0214
II – PROJETO/ATIVIDADE: 2106
III – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
IV – FONTE DE RECURSO: 10010000
V – ELEMENTO DE DESPESA: 3390.37.00
VI – SUBELEMENTO DE DESPESA: 01
VII – SALDO ORÇAMENTÁRIO: 3.220.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RETENÇÕES
7.1. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com este município sendo de exclusiva responsabilidade do contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
8.2. Suprir qualquer falta no posto de trabalho por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos neste projeto;
8.3. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços ora contratados, como também aqueles referentes à segurança e a medicina do trabalho;
8.4. Responder por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao
contratante;
8.5. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
8.6. Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação das obrigações trabalhistas;
8.7. Substituir, sempre que exigido pelo contratante, independentemente de justificativa por parte deste, qualquer emprego cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
8.8. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pelo contratante, garantindo-lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
8.9. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela Secretaria de Municipal de Urbanismo, refazendo e retificando às suas expensas, os serviços que não estejam apresentando resultados satisfatórios;
8.10. Os empregados da contratada, responsáveis pelo gerenciamento, deverão ser credenciados por escrito, perante a Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos quando do início dos serviços, devendo, no caso de substituição, ser feita a devida comunicação, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do empregado que assumirá essa função;
8.11. O empregado encarregado indicado tomará ciência em nome da contratada, das eventuais irregularidades apontadas pela fiscalização da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos as observações que forem necessárias;
8.12. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, durante a permanência no local de serviço, causem ao patrimônio público municipal ou ao de terceiros;
8.13. Qualificar os encarregados para exercer atribuições de acompanhamento, orientação e movimentação de seus empregados e manter entendimento com a área administrativa da contratada, sobre a execução do contrato;
8.14. Pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações;
8.15. Fornecer aos empregados, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários ao exercício da atividade;
8.16. Manter estoque mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição em caso de necessidade;
8.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que estejam envolvidos seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, à luz do que prevê a legislação trabalhista e previdenciária;
8.18. Providenciar para que todos os seus empregados realizem exames médicos, exigidos pela legislação trabalhista;
8.19. A contratada se compromete a manter sob sigilo as informações prestadas pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos para o fiel desempenho dos serviços contratados;
8.20. Toda documentação dirigida a Contratante pela Contratada deverá ser protocolada junto ao Fiscal do Contrato, e constar o carimbo e assinatura do Administrador Técnico Responsável, indicado conforme documentação de habilitação do certame o qual originou-se esta contratação;
8.21. A contratada deverá em caso de desligamento do Administrador Técnico Responsável indicado, apresentar
documentação completa de registro do novo administrador responsável que ingressar no seu quadro;
8.22. Apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da ordem de execução dos serviços as seguintes peças técnicas: LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO – Programa ade Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O contratante reserva-se no direito de exercer a mais completa fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos anômalos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
9.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
9.3. Exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada de total responsabilidade pela má execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
10.1. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS
10.1.1. Serviço de Coleta dos Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais tem como objetivo realizar a coleta de cem por cento dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais de pequeno volume, através do sistema de coleta direta e mecanizada, sistema porta-a-porta, com o auxílio de Caminhão equipado de caçamba compactadora disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, em todo o perímetro urbano, cuja descarga será realizada no Aterro Sanitário do município de Estância.
10.1.2. A coleta de resíduos deverá abranger a todos os geradores municipais que produzam resíduos domiciliares e comerciais de pequeno volume, acondicionados em qualquer tipo de embalagem desde que não superior a 100 (cem) litros diários e dispostos em vias públicas.
10.1.3. A coleta será realizada de forma rotineira, diária ou alternada de acordo com a localização dos mesmos dentro da malha urbana municipal.
10.1.4. Deverão ser coletados resíduos em embalagens tipo lata de lixo, sendo que estas deverão retornar ao passeio público no mesmo local de onde foram retiradas; resíduos soltos por rompimento de sacos por ação de animais ou catação, devendo para tal a guarnição possuir ferramentas adequadas de recolhimento; resíduos de feiras livres, desde que atenda os volumes máximos especificados acima; resíduos colocados em logradouros que não permitam a entrada de caminhões, sendo que para tal deverá ser utilizado o método manual, resíduos resultantes de eventos em ruas e locais públicos. Nas vias onde houver impossibilidade de acesso do veículo coletor, a via deverá ser feita manualmente até a via do acesso ao veículo coletor.
10.1.5. Não deverão ser coletados resíduos industriais não classificados como resíduos inertes; resíduos segregados junto pelos geradores para destinação da coleta seletiva; resíduos de serviços de saúde, de ambulatórios, farmácias, consultórios médicos, postos de combustíveis e outros não classificados como resíduos de serviços domiciliares;
resíduos de construção civil e de demolição como caliças, restos de tijolos e embalagens descartadas; resíduos em embalagens com capacidade de volume maior do que 100 litros ou capacidade de peso maior do que 50 quilos; resíduos colocados no pátio ou área privada de residências ou estabelecimentos comerciais, em qualquer condição.
10.1.6. Os coletores deverão recolher todo resíduo disponibilizado para a coleta domiciliar independente do tipo de acondicionamento do mesmo, sendo vedado transferir o conteúdo de um recipiente para o outro. Quando os resíduos forem disponibilizados em recipientes, os coletores deverão esvaziar os mesmos completamente, evitando danificá- los, e devolvê-los ao local onde originalmente foram disponibilizados.
10.1.7. O recolhimento dos resíduos se dará direto do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. Não será permitido o amontoamento de resíduos de diversos imóveis em um único ponto, para posterior carregamento.
10.1.8. Os resíduos caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos com pá, devendo o local estar limpo ao final do processo de coleta.
10.1.9. Os funcionários (Gari) serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie aos munícipes.
10.2. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS
10.2.1. Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros
10.2.2. A varrição manual consiste na remoção ou recolhimento de resíduos, que se apresentam nas vias públicas, quer sejam os resíduos naturais, resíduos decorrentes do tráfego de veículos, ou resíduos decorrentes do comportamento dos habitantes da cidade, inclusive esvaziamento de cestos/recipientes de lixo ou que os contenham.
10.2.3. Os serviços de varrição deverão sempre ser executados nos dois lados das vias, inclusive nas sarjetas, grades de boca-de-lobo, e logradouros públicos, Calçadas, Praças, Jardins, Largos e Canteiros Centrais, devendo percorrer o trajeto predefinido pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, para execução diária dos serviços, mantendo a ordem e civilidade com a comunidade. No momento da execução do serviço de varrição nas Praças, Jardins, Largos e Canteiros Centrais, a equipe responsável deverá realizar o esvaziamento e recolhimento dos detritos e resíduos depositados nas papeleiras e cesta de lixo, dispostos nesses locais, observando também a publicidade clandestina aplicada em postes e espaços públicos, que causem poluição visual principalmente na área central do município. No caso das áreas verdes, como jardins, praças e canteiros deve-se realizar o agadanhamento da grama e descompactação dentro e no entorno dos arranjos florais existentes.
10.2.4. No caso de vias utilizadas para realização da Feira Livre Municipal, além dos serviços acima descritos, será realizada também a Lavagem dessa área, que será definido pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos os dias de realização das lavagens através de cronograma, utilizando o jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento, após a coleta ou varrição, com a aplicação de produtos higienizadores aplicados manualmente nas áreas onde foram comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes, bem como locais onde forem descartados resíduos em estado de decomposição.
10.2.5. Os Garis organizados em equipes de 02 (duas) pessoas trabalharão com 01 (um) carro de mão ou Lutocar com rodízio, com capacidade mínima de 100 (cem) litros, guarnecidos de sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar derramamento enquanto aguarda no passeio o recolhimento pelo veículo de coleta que será
disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
10.2.6. Os Garis não podem utilizar os logradouros e vias públicas para fazer refeições, devendo a empresa apresentar alternativas para esta finalidade. Após a execução dos serviços os Gari deverão recolher seus materiais e ferramentas, colocando os mesmos em local determinado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos para tal.
10.2.7. A Contratante poderá requerer funcionários trabalhando em horários diferentes do horário normal, desde que estas horas sejam compensadas, evitando horas extras, a serem pagas pelo município.
10.2.8. O município poderá notificar a empresa para que esta tome providências no caso de funcionário que não se porte adequadamente na realização dos serviços, e no caso de reincidência o afastamento do mesmo, sob pena de multa e penalidade contratual, prevista na Lei 8.666/93.
10.2.9. Os resíduos retirados da via pública deverão ser dispostos de forma a possibilitar a coleta em um prazo máximo de 03 (três) horas entre a disposição e coleta. O Município, a seu critério, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos.
10.3. RECOLHIMENTO DE ENTULHO
10.3.1. Serviço de Recolhimento de Entulhos tem como objetivo realizar a coleta de resíduos provenientes dos serviços de Poda de Árvores, Capinação, Roçagem e Varrição, bem como daqueles resíduos oriundos da construção civil e de Reformas, de limpeza de terrenos baldios, animais mortos, bolsões de lixo (material inerte), madeiras, grandes objetos entre outros correlacionados, descartados muitas vezes pelos munícipes.
10.3.2. Para execução destes serviços a Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, disponibilizará as máquinas e equipamentos necessários – Caminhões, Caçambas, Máquinas Pesadas –, para recolhimento dos resíduos de grande volume, os mesmos deverão ser transportados em caminhões basculantes, cobertos por lonas de forma a evitar o derramamento nas vias públicas e encaminhados a área de destinação final determinado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
10.4. PODA DE ÁRVORES E ARBUSTOS, CAPINAÇÃO, ROÇAGEM, RASPAGEM E PINTURA DE MEIO-FIO
10.4.1. Os serviços de Poda de Árvores e Arbustos, Capinação, Roçagem, Raspagem e Pintura de Meio-fio consistem na eliminação através da operação de Poda de Árvores e Arbustos com a finalidade de retirar galhos doentes e mortos (poda de limpeza) ou que, pelo adensamento de galhos e folhagens, possam influenciar no tombamento da espécie vegetal principalmente na época de maior precipitação hídrica e ventos fortes, como também com fins estéticos e de segurança nas vias de condução.
10.4.2. Esses serviços serão realizados periodicamente em diversas áreas definidas com antecedência pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, e serão executados em vias públicas oficiais e abertas a circulação, ou que venha a ser abertas durante a execução do contrato. As atividades de poda serão executadas em consonância com as características morfofisiológicas das espécies vegetais existente, principalmente as épocas em que acontece o crescimento vegetativo e reprodutivo, bem como o estado nutricional.
10.4.3. Na complementação dos serviços acima realizaremos também a Capinação e/ou Roçagem com eliminação e retirada do mato, capim ou ervas daninhas das vias, calçadas, canteiros centrais e em frente a terrenos baldios não murados, bem como de logradouros públicos, evitando que estes prejudiquem o trânsito de veículos, pedestre, a
segurança, a estética e a salubridade dos logradouros públicos e áreas residenciais, assim como os acessos e troncais mais utilizados pela população.
10.4.4. Os resíduos da Capinação, Poda de Árvores e Roçagem deverão ser amontoados em pontos indicados pela fiscalização, junto à via pública, para posterior coleta através de caminhão caçamba que será disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
10.4.5. Raspagem consiste na retirada dos excessos de terra e outros resíduos acumulados nas Sarjetas, Meio-fio e Calçadas, principalmente após períodos chuvosos, utilizando-se as ferramentas necessárias para melhor execução dos trabalhos, bem como o recolhimento dos resíduos gerados com a ajuda de caçamba disponibilizada pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
10.4.6. O serviço de Pintura de Meio-fio e base de postes será executado após os serviços de Roçagem e Raspagem, onde este consiste na aplicação de tinta a base de cal com o auxílio de uma trincha, após a limpeza das faces superior e externa do meio-fio, base de postes, e das sarjetas evitando assim o desperdício do material e mão de obra empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATUAL
11.1. O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 57 da lei 8.666/93.
11.2. Toda prorrogação de contrato será precedida da realização de pesquisa de preço de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a administração;
11.3. A prorrogação de contrato quando vantajosa para a Administração, deverá ser justificada por escrito, previamente autorizada pela autoridade competente e promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante;
11.4. Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se- á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como de cada parcela da despesa relativa a parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se- ão os créditos e empenhos para sua cobertura;
11.5. O contratado não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I. pelo atraso, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, em relação ao cumprimento dos horários estipulados, pela referida Secretaria, para a prestação dos serviços: multa de 0,3% (zero
vírgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2%(dois por cento) deste.
II. pela recusa em prestar os serviços e/ou pelo atraso injustificado para inicio da prestação dos serviços, caracterizada em 02 dias após o prazo estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e 10% (dez por cento) do valor do contrato, respectivamente;
III. pela demora em substituir, reparar ou corrigir vícios, falhas, defeitos ou incorreções dos serviços, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da não aceitação do serviço no estado apresentado: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV. pela recusa da CONTRATADA em substituir o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do serviço;
V. Pela não substituição do funcionário quando, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração:10% do valor global do contrato;
VI. A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que O CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no neste termo, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I. 01 ano. quando o contratado convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II. 02 anos. deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida;
III. 03 anos. fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV. 04 anos. comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V. 05 anos. quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
d) descredenciamento do cadastro de fornecedores do Município- quando o contratado praticar qualquer das condutas elencadas no item acima e previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
12.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
12.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, o contratado reconhece os direitos da Administração Pública.
13.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I. Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicialmente, nos termos da legislação;
IV. Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V. Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI. Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
14.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
14.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, deverá encaminhar à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
14.3. A Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I. Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II. Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III. Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV. Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V. Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro;
VI. Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII. Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII. Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal
IX. Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
X. Cópia do contrato.
14.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
14.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no termo contratual.
14.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
14.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
14.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser
publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 21 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS URBANOS CONTRATANTE
RAMAC EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE XX XXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO I
PROJETO BÁSICO DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos de Estância em atendimento ao art. 7º inciso I c/c § 2º do mesmo artigo da lei 8.666/93, o qual determina que as obras e os serviços somente possam ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, torna público o presente projeto, no qual apresentamos, a seguir, a definição dos métodos de trabalho; estratégias de suprimentos; e prazo e regime de execução dos serviços abaixo detalhados.
OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação dos seguintes serviços: Limpeza, Capinação e Conservação de Vias Públicas, Coleta de Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais, Limpeza e Manutenção de Praças e Jardins.
1.1.1. Limpeza urbana compreendendo os serviços de Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros, bem como os serviços de Varrição, Lavagem e Desinfecção de Vias após Feiras Livres, com a retirada dos resíduos originados da execução dos serviços;
1.1.2. Execução dos serviços de poda de árvores e arbustos, capinação, roçagem, raspagem e pintura de meio-fio, de vias e Logradouros Públicos, e Manutenção de Áreas Verdes, Praças, Jardins, Largos e Canteiros, com a retirada dos resíduos originados da execução dos serviços;
1.1.3. Coleta manual utilizando o sistema porta-a-porta de resíduos sólidos residenciais e comerciais, dos mercados municipais e da feira-livre, através de coleta direta com a ajuda de caminhão dotado de caçamba compactadora disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, em todo perímetro urbano, e nas regiões costeiras.
1.1.4. Recolhimento de Entulhos consiste na retirada dos pontos de confinamento e destinação final dos resíduos provenientes dos serviços de Poda de Árvores, Capinação, Roçagem e Varrição, bem como daqueles resíduos oriundos da construção civil e de Reformas, de limpeza de terrenos baldios, animais mortos, bolsões de lixo (material inerte), madeiras, grandes objetos entre outros correlacionados, descartados muitas vezes pelos munícipes, desde que devidamente acondicionados.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros
A varrição manual consiste na remoção ou recolhimento de resíduos, que se apresentam nas vias públicas, quer sejam os resíduos naturais, resíduos decorrentes do tráfego de veículos, ou resíduos decorrentes do comportamento dos habitantes da cidade, inclusive esvaziamento de cestos/recipientes de lixo ou que os contenham. Os serviços de varrição deverão sempre ser executados nos dois lados das vias, inclusive nas sarjetas,
grades de boca-de-lobo, e logradouros públicos, Calçadas, Praças, Jardins, Largos e Canteiros Centrais, devendo percorrer o trajeto predefinido pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, para execução diária dos serviços,
mantendo a ordem e civilidade com a comunidade. No momento da execução do serviço de varrição nas Praças, Jardins, Largos e Canteiros Centrais, a equipe responsável deverá realizar o esvaziamento e recolhimento dos detritos e resíduos depositados nas papeleiras e cesta de lixo, dispostos nesses locais, observando também a publicidade clandestina aplicada em postes e espaços públicos, que causem poluição visual principalmente na área central do município. No caso das áreas verdes, como jardins, praças e canteiros deve-se realizar o agadanhamento da grama e descompactação dentro e no entorno dos arranjos florais existentes.
No caso de vias utilizadas para realização da Feira Livre Municipal, além dos serviços acima descritos, será realizada também a Lavagem dessa área, que será definido pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos os dias de realização das lavagens através de cronograma, utilizando o jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento, após a coleta ou varrição, com a aplicação de produtos higienizadores aplicados manualmente nas áreas onde foram comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes, bem como locais onde forem descartados resíduos em estado de decomposição.
Os Garis organizados em equipes de 02 (duas) pessoas trabalharão com 01 (um) carro de mão ou Lutocar com rodízio, com capacidade mínima de 100 (cem) litros, guarnecidos de sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar derramamento enquanto aguarda no passeio o recolhimento pelo veículo de coleta que será disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
Os Garis não podem utilizar os logradouros e vias públicas para fazer refeições, devendo a empresa apresentar alternativas para esta finalidade. Após a execução dos serviços os Gari deverão recolher seus materiais e ferramentas, colocando os mesmos em local determinado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos para tal.
A Contratante poderá requerer funcionários trabalhando em horários diferentes do horário normal, desde que estas horas sejam compensadas, evitando horas extras, a serem pagas pelo município.
O município poderá notificar a empresa para que esta tome providências no caso de funcionário que não se porte adequadamente na realização dos serviços, e no caso de reincidência o afastamento do mesmo, sob pena de multa e penalidade contratual, prevista na Lei 8.666/93.
Os resíduos retirados da via pública deverão ser dispostos de forma a possibilitar a coleta em um prazo máximo de 03 (três) horas entre a disposição e coleta. O Município, a seu critério, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos.
2.2. Poda de Árvores e Arbustos, Capinação, Roçagem, Raspagem e Pintura de Meio-fio.
Os serviços de Poda de Árvores e Arbustos, Capinação, Roçagem, Raspagem e Pintura de Meio-fio consistem na eliminação através da operação de Poda de Árvores e Arbustos com a finalidade de retirar galhos doentes e mortos (poda de limpeza) ou que, pelo adensamento de galhos e folhagens, possam influenciar no tombamento da espécie vegetal principalmente na época de maior precipitação hídrica e ventos fortes, como também com fins estéticos e de segurança nas vias de condução. Esses serviços serão realizados periodicamente em diversas áreas definidas com antecedência pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, e serão executados em vias públicas oficiais e abertas a circulação, ou que venha a ser abertas durante a execução do contrato. As atividades de poda serão executadas em consonância com as características morfofisiológicas das espécies vegetais existentes, principalmente as épocas em que acontece o crescimento vegetativo e reprodutivo, bem como o estado nutricional.
Na complementação dos serviços acima realizaremos também a Capinação e/ou Roçagem com eliminação e retirada do mato, capim ou ervas daninhas das vias, calçadas, canteiros centrais e em frente a terrenos baldios não murados, bem como de logradouros públicos, evitando que estes prejudiquem o trânsito de veículos, pedestre, a segurança, a estética e a salubridade dos logradouros públicos e áreas residenciais, assim como os acessos e troncais mais utilizados pela população.
Os resíduos da Capinação, Poda de Árvores e Roçagem deverão ser amontoados em pontos indicados pela fiscalização, junto à via pública, para posterior coleta através de caminhão caçamba que será disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
Raspagem consiste na retirada dos excessos de terra e outros resíduos acumulados nas Sarjetas, Meio-fio e Calçadas, principalmente após períodos chuvosos, utilizando-se as ferramentas necessárias para melhor execução dos trabalhos, bem como o recolhimento dos resíduos gerados com a ajuda de caçamba disponibilizada pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
O serviço de Pintura de Meio-fio e base de postes será executado após os serviços de Roçagem e Raspagem, onde este consiste na aplicação de tinta a base de cal com o auxílio de uma trincha, após a limpeza das faces superior e externa do meio-fio, base de postes, e das sarjetas evitando assim o desperdício do material e mão- de-obra empregados.
2.3. Coleta de Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais
Serviço de Coleta dos Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais tem como objetivo realizar a coleta de cem por cento dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais de pequeno volume, através do sistema de coleta direta e mecanizada, sistema porta-a-porta, com o auxílio de Caminhão equipado de caçamba compactadora disponibilizado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, em todo o perímetro urbano, cuja descarga será realizada no Aterro Sanitário do município de Estância.
A coleta de resíduos deverá abranger a todos os geradores municipais que produzam resíduos domiciliares e comerciais de pequeno volume, acondicionados em qualquer tipo de embalagem desde que não superior a 100 (cem) litros diários e dispostos em vias públicas.
A coleta será realizada de forma rotineira, diária ou alternada de acordo com a localização dos mesmos dentro da malha urbana municipal.
Deverão ser coletados resíduos em embalagens tipo lata de lixo, sendo que estas deverão retornar ao passeio público no mesmo local de onde foram retiradas; resíduos soltos por rompimento de sacos por ação de animais ou catação, devendo para tal a guarnição possuir ferramentas adequadas de recolhimento; resíduos de feiras livres, desde que atenda os volumes máximos especificados acima; resíduos colocados em logradouros que não permitam a entrada de caminhões, sendo que para tal deverá ser utilizado o método manual, resíduos resultantes de eventos em ruas e locais públicos. Nas vias onde houver impossibilidade de acesso do veículo coletor, a via deverá ser feita manualmente até a via do acesso ao veículo coletor.
Não deverão ser coletados resíduos industriais não classificados como resíduos inertes; resíduos segregados junto pelos geradores para destinação da coleta seletiva; resíduos de serviços de saúde, de ambulatórios, farmácias, consultórios médicos, postos de combustíveis e outros não classificados como resíduos de serviços domiciliares;
resíduos de construção civil e de demolição como caliças, restos de tijolos e embalagens descartadas; resíduos em embalagens com capacidade de volume maior do que 100 litros ou capacidade de peso maior do que 50 quilos; resíduos colocados no pátio ou área privada de residências ou estabelecimentos comerciais, em qualquer condição.
Os coletores deverão recolher todo resíduo disponibilizado para a coleta domiciliar independente do tipo de acondicionamento do mesmo, sendo vedado transferir o conteúdo de um recipiente para o outro. Quando os resíduos forem disponibilizados em recipientes, os coletores deverão esvaziar os mesmos completamente, evitando danificá-los, e devolvê-los ao local onde originalmente foram disponibilizados.
O recolhimento dos resíduos se dará direto do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. Não será permitido o amontoamento de resíduos de diversos imóveis em um único ponto, para posterior carregamento.
Os resíduos caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos com pá, devendo o local estar limpo ao final do processo de coleta.
Os funcionários (Gari) serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie aos munícipes.
2.4. Recolhimento de Entulhos
Serviço de Recolhimento de Entulhos tem como objetivo realizar a coleta de resíduos provenientes dos serviços de Poda de Árvores, Capinação, Roçagem e Varrição, bem como daqueles resíduos oriundos da construção civil e de Reformas, de limpeza de terrenos baldios, animais mortos, bolsões de lixo (material inerte), madeiras, grandes objetos entre outros correlacionados, descartados muitas vezes pelos munícipes.
Para execução destes serviços a Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, disponibilizará as máquinas e equipamentos necessários – Caminhões, Caçambas, Máquinas Pesadas –, para recolhimento dos resíduos de grande volume, os mesmos deverão ser transportados em caminhões basculantes, cobertos por lonas de forma a evitar o derramamento nas vias públicas e encaminhados a área de destinação final determinado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
3. DOS RECURSOS HUMANOS
3.1. Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros, bem como os serviços de Varrição, Lavagem e Desinfecção de Vias após Feiras Livres.
Será organizada em guarnições, cada guarnição contará com o efetivo conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, que utilizará 01 (um) Carro de Mão ou Lutocar e demais Ferramentas necessárias à execução dos serviços, que será fornecido pela Contratante.
O total do efetivo para as atividades de varrição será formado por:
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
20 | 40 – Varredor/Gari |
3.2. Manutenção de Jardins e Poda de Árvores e Arbustos, de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros.
O quadro de pessoal da equipe formada conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, e utilizará as Ferramentas necessárias à execução dos serviços, disponibilizadas pela Contratante.
O total do efetivo para as atividades de Poda de Árvores e Arbustos será formado por:
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
04 | 17 – Auxiliares de Serviços Gerais |
3.3. Capinação, Roçagem e Raspagem Sarjetas, de Ruas, Avenidas, Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros.
Será organizada em equipes, cada equipe contará com o efetivo de acordo com necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, e utilizará as Ferramentas necessárias à execução dos serviços, disponibilizadas pela Contratante.
O total do efetivo para as atividades de Capinação, Roçagem e Raspagem será formado por:
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
12 | 37 -Capinador / Auxiliares de Serviços Gerais |
3.4. Limpeza e Desobstrução de Sarjetas, Pintura de Meio-fio, base de postes e mobiliários urbanos, viadutos, muretas.
Será organizada em equipes, cada equipe será formada conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, e utilizará as Ferramentas necessárias à execução dos serviços, disponibilizadas pela Contratante.
O total do efetivo para as atividades de Limpeza e Desobstrução de Sarjetas, Pintura de Meio-fio, base de postes e mobiliários urbanos, viadutos, muretas será formado por:
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
03 | 18 – Auxiliares de Serviços Gerais |
3.5. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais.
Será organizada em equipes, cada equipe será formada conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, que contarão com o apoio de Caminhão Compactador de Lixo para execução dos serviços.
O total do efetivo para as atividades de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais será formado por:
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
12 | 56 – Coletor / Garis |
3.6. Recolhimento de Podagem de Árvores, Entulhos e Resíduos de Varrição de Vias, Logradouros, Canteiros, Praças e Jardins.
Será organizada em equipes, cada equipe será formada conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, que contarão com o apoio de Caminhão com Caçambas Basculantes para execução dos serviços, e demais Ferramentas necessárias, será disponibilizado pela Contratante.
O total do efetivo para as atividades de Recolhimento de entulhos será formado por:
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
04 | 20 – Auxiliares de Serviços Gerais |
3.7. Do Acompanhamento.
Serão de responsabilidade do cabo de Turma as atividades elencadas nos itens de 3.1 a 3.6, serão acompanhadas por Cabos de Turma, obedecendo as atribuições contidas no item 4.3, subitem 4.3.1 deste projeto, bem como repassar as orientações e determinações sobre saúde e segurança do trabalho realizadas pelo Técnico em Segurança do Trabalho e Supervisor responsável, aos demais trabalhadores, exigindo o cumprimento destas por todos, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços;
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
10 | 10 – Cabos de Turma |
3.8. Da Supervisão
Serão supervisionadas e coordenadas pelo Supervisor, as atividades distribuídas entre os itens 3.1 a 3.7, obedecendo as atribuições contidas no item 4.4, subitem 4.4.1 deste projeto, exigindo o cumprimento de todas as atribuições dos funcionários aos Cabos de Turma, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços;
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
01 | 1 – Supervisor |
3.9. Saúde e Segurança no Trabalho
3.9.1. A contratada deverá manter acompanhando os serviços executados durante toda a execução do contrato, um profissional Técnico em Saúde e Segurança no Trabalho, para garantir que todos os funcionários da contratada estejam trabalhando de acordo com as normas de segurança no trabalho, além de Inspecionar locais, instalações, equipamentos e ferramentas, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes, estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos, propor reparação ou renovação das medidas de segurança.
3.9.2. O Técnico deverá sempre que solicitado pela contratante, elaborar relatórios, investigar acidentes ocorridos para identificar suas causas e propor as providências cabíveis, orientar os funcionários da empresa sobre normas de segurança e demais medidas de prevenção de acidentes, bem como passar essas informações e as medidas tomadas na resolução de problemas cotidianos, ao fiscal do contrato designado pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;
3.9.3. Toda documentação pertinente a segurança no trabalho, como: relatórios, orientações, recomendações, solicitação de EPI's, EPC's e materiais necessários na execução segura do serviço do contratado, que o técnico emitir
para a administração da empresa contratada, deverá ser encaminhada através do Fiscal do Contrato designado pela contratada, em caso de solicitação emergencial de Materiais, EPI's e EPC's para o desenvolvimento de atividades, o técnico após realizada a solicitação, deverá apresentar cópia da documentação enviada com o atesto de protocolo de recebimento pela administração da empresa contratada, ao fiscal do contrato;
3.9.4. As despesas com o deslocamento do Técnico em Segurança no Trabalho, até os diversos locais de execução de serviços, será por conta da contratada.
QUANTIDADE DE EQUIPES | EFETIVO TOTAL DO PESSOAL |
01 | 1 – Técnico em Segurança no Trabalho |
3.10. Quadro de Detalhamento de Equipes e Quantitativo do Pessoal
SERVIÇOS | QTD DE EQUIPES | PROFISSIONAL | EFETIVO POR EQUIPE | EFETIVO TOTAL |
Varrição de Vias e Logradouros Públicos | 20 | Varredor/Gari | Será definido por cronograma | 40 |
Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares | 12 | Coletor/Gari | Será definido por cronograma | 56 |
Manutenção de Jardins e Poda de Árvores e Arbustos | 04 | Podador/Auxiliar de Serviços Gerais | Será definido por cronograma | 17 |
Capinação, Roçagem e Raspagem Sarjetas | 10 | Capinador/Auxiliar de Serviços Gerais | Será definido por cronograma | 37 |
Pintura de Meio-fio | 03 | Auxiliar de Serviços Gerais | Será definido por cronograma | 18 |
Recolhimento de Podagem de Árvores, Entulhos e Resíduos de Varrição de Vias | 04 | Auxiliar de Serviços Gerais | Será definido por cronograma | 20 |
Acompanhamento dos serviços | 10 | Cabo de Turma | Será definido por cronograma | 10 |
Supervisor | 01 | Supervisionar | Será definido por cronograma | 01 |
Saúde e Segurança no Trabalho | 01 | Técnico em Segurança no Trabalho | Será definido por cronograma | 01 |
TOTAL | 200 |
4. ESPECIFICAÇÃO DOS TRABALHOS/ATIVIDADES
As descrições dos trabalhos/atividades abaixo estão em conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego, registrado na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.1. Atividades do Varredor/Gari
4.1.1. Diariamente:
4.1.1.1. Varrer e coletar o lixo de ruas, avenidas, praças e logradouros públicos, xxxxxxxxxx xxxxxxxx (lutocar);
4.1.1.2. Recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados;
4.1.1.3. Limpeza e Lavagem das vias públicas utilizadas para realização de feiras livres, realizando a agrupamento e recolhimento dos resíduos, e lavagem com jateamento d’água sob pressão;
4.1.1.4. Desobstruir de Valas e Sarjetas;
4.1.1.5. Transportar o lixo até o local de despejo;
4.1.1.6. Desinfetar de ruas, com lavagem das mesmas;
4.1.1.7 Coletar entulhos e materiais de varrição e poda de árvores;
4.1.1.8. Reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos;
4.1.1.9. Coletar lixo de casas, prédios, praças e logradouros públicos, comércios, Mercados Municipais e indústrias;
4.1.1.10. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo;
4.1.1.11. Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de esforço físico braçal e ferramentas manuais;
4.1.1.12. Realizar a raspagem e retirada dos excessos de terra e outros resíduos acumulados nas Sarjetas, Meio-fio e Calçadas;
4.1.1.13. Realizar a sinalização de forma segura dos locais de execução dos serviços em vias publica, evitando riscos a pedestres e veículos que transitam no local;
4.1.1.14. Acionar prensa dos caminhões compactadores, durante o recolhimento do lixo;
4.1.1.15. Encaixar contêineres;
4.1.1.16. Despejar contêiner no caminhão de coleta (bater contêiner)
4.1.1.17. Colocar sacos de lixo no caminhão de coleta;
4.1.1.18. Ensacar animais mortos;
4.1.1.19. Recolher animais mortos;
4.1.1.20. Solicitar coleta de animais mortos de grande porte;
4.1.1.21. Solicitar remoção de entulhos de grande volume;
4.1.1.22. Descarregar lixo no aterro sanitário;
4.1.1.23. Despejar chorume no aterro sanitário;
4.1.1.24. Vestir Uniforme;
4.1.1.25. Utilizar o EPI - Equipamento de Proteção Individual;
4.1.1.26. Posicionar-se na contramão do fluxo de carros;
4.1.1.27. Participar de reuniões com técnicos de segurança;
4.1.1.28. Conversar com munícipes sobre condições de segurança;
4.1.1.29. Respeitar distância máxima entre membros da equipe;
4.1.1.30. Manter-se alerta;
4.1.1.31. Informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos;
4.2. Atividades do Auxiliar de Serviços Gerais
4.2.1. Diariamente:
4.2.1.1. Executar trabalhos de Limpeza Urbana de ruas, avenidas, praças e logradouros públicos, braçais ou não, desde que não exijam especialização;
4.2.1.2. Coletar, selecionar e classificar os resíduos (lixo) sólidos e líquidos da Limpeza Urbana;
4.2.1.3. Limpar os locais que lhe forem determinados, em especial Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros;
4.2.1.4. Manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos;
4.2.1.5. Prestar serviços de apoio, transporte, Limpeza e conservação de bens quando solicitado;
4.2.1.6. Realizar pintura de Meio-fio, base de postes e mobiliários urbanos, viadutos, muretas, etc nos Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros;
4.2.1.7. Auxiliar no recolhimento de entulhos, com a utilização de ferramentas executando os serviços de cargas e descargas, através de trabalhos braçais ou não;
4.2.1.8. Roçar/Capinar áreas verdes das faixas de domínio das vias, calçadas, em frente a terrenos baldios não murados, bem como de logradouros públicos, Largos e Canteiros;
4.2.1.9. Rastelar a massa verde;
4.2.1.10. Retirar massa verde;
4.2.1.11. Refilar mato na borda da pista;
4.2.1.12. Aplicar produtos químicos utilizando equipamento apropriado, no combate ao capim ou ervas daninhas que nascem na pavimentação a paralelepípedo das vias, e na junção dos meios-fios, para evitar a propagação;
4.2.1.13. Retirar detritos da caixa de captação de água;
4.2.1.14. Retirar detritos de canaletas;
4.2.1.15. Recolher papel e entulho;
4.2.1.16. Lavar defensas metálicas;
4.2.1.17. Lavar dispositivo sinalizador "olho-de-gato";
4.2.1.18. Retirar animais mortos;
4.2.1.19. Retirar restos de acidentes;
4.2.1.20. Varrer vias;
4.2.1.21. Remover troncos, galhos e folhas das vias, calçadas, em frente a terrenos baldios não murados, bem como de logradouros públicos, Largos e Canteiros;
4.2.1.22. Realizar a sinalização de forma segura dos locais de execução dos serviços em vias publica, evitando riscos a pedestres e veículos que transitam no local;
4.2.1.23. Recolher entulho;
4.2.1.24. Recolher animais mortos
4.2.1.25. Remover faixas e cartazes;
4.2.1.26. Verificar problemas em galerias e bueiros;
4.2.1.27. Retirar detritos de galerias e bueiros;
4.2.1.28. Limpar o cesto de captação dos bueiros;
4.2.1.29. Trocar o cesto de captação dos bueiros;
4.2.1.30. Recolher detritos de córregos;
4.2.1.31. Trocar tampa de bueiros;
4.2.1.32. Trocar chapéu da caixa de captação;
4.2.1.33. Trocar tubulação danificada;
4.2.1.34. Recolocar solo em volta da galeria;
4.2.1.35. Vestir Uniforme;
4.2.1.36. Utilizar o EPI - Equipamento de Proteção Individual;
4.2.1.37. Posicionar-se na contramão do fluxo de carros;
4.2.1.38. Participar de reuniões com técnicos de segurança;
4.2.1.39. Conscientizar os munícipes sobre condições de segurança;
4.2.1.40. Respeitar distância máxima entre membros da equipe;
4.2.1.41. Manter-se alerta;
4.3. Serviços de Cabo de Turma
4.3.1. Diariamente:
4.3.1.1. Coordenar e acompanhar os funcionários, a fim de que os mesmos desempenhem corretamente as suas funções, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
4.3.1.2. Supervisionar a cobrança da utilização dos uniformes por parte dos empregados e exigir que os funcionários sempre façam uso dos mesmos;
4.3.1.3. Supervisionar a cobrança da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual por parte dos empregados;
4.3.1.4. Supervisionar o cumprimento dos Horários de Trabalho por parte dos empregados e aplicar ADVERTÊNCIAS quando necessário;
4.3.1.5. Supervisionar e analisar a assinatura da Ficha de Frequência/Folha de Ponto, serviços de cunho administrativos relacionados ao pessoal contratado;
4.3.1.6. Inspecionam a qualidade dos materiais e insumos utilizados na execução dos serviços;
4.3.1.7. Orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais utilizados nos serviços supervisionados;
4.3.1.8. Administrar o cumprimento do cronograma de execução dos serviços.
4.4. Supervisor
4.4.1. Diariamente:
4.4.1.1. Coordenar e acompanhar os funcionários, a fim de que os mesmos desempenhem corretamente as suas funções, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
4.4.1.2. Supervisionar a utilização dos uniformes por parte dos empregados e exigir que os cabos de funcionários sempre façam uso dos mesmos;
4.4.1.3. Supervisionar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual por parte dos empregados e exigir que os funcionários sempre façam uso dos mesmos;
4.4.1.4. Controlar as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, visando otimizar a utilização do tempo e dos recursos humanos disponíveis;
4.4.1.5. Recolher a assinatura da Ficha de Frequência/Folha de Ponto.
4.4.1.6. Controlam os padrões produtivos dos serviços;
4.4.1.7. Inspecionam a qualidade dos materiais e insumos utilizados na execução dos serviços;
4.4.1.8. Orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais utilizados nos serviços supervisionados;
4.4.1.9. Tomar medidas de segurança dos locais e equipamentos utilizados nos serviços;
4.4.1.10. Administram o cronograma de execução dos serviços.
4.5. Serviços do Técnico em Segurança do Trabalho
4.5.1. Diariamente:
4.5.1.1. Elaborar e/ou participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho;
4.5.1.2. Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de execução dos serviços;
4.5.1.3. Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente na execução dos serviços;
4.5.1.4. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho com todos os funcionários;
4.5.1.5. Participar de perícias e fiscalizações;
4.5.1.6. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
4.5.1.7. Gerenciar documentação de Segurança e Saúde no Trabalho, de todas ocorrências, pareceres e laudos referentes os serviços objeto do contrato;
4.5.1.8. Investigar, analisar possíveis acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
4.5.1.9. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
4.5.1.10. Informar a Contratada e Contratante, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
4.5.1.11. Informar a Contratada e Contratante, bem como os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
4.5.1.12. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle junto a Contratada e Contratante;
4.5.1.13. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho;
4.5.1.14. Realizar todas as análises e emissões de documentos de sua competência, e reportar-se a Contratada e Contratante, a fim de garantir com medidas e alternativas de eliminação ou neutralização de irregularidades.
5. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho terá duração de 8 horas diárias de segunda-feira a sexta-feira e 04 horas aos sábados, totalizando 44 horas semanais, nos termos da Constituição Federal, art. 7º, XIII, e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015, do SINDECESE - Sindicato das Empresas de Condomínios e Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe e SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe.
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A Contratante deverá fornecer os materiais e equipamentos necessários á execução dos serviços de Limpeza,
Capinação e Conservação de Vias Públicas, Coleta de Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais, Limpeza e Manutenção de Praças e Jardins, e serviços congêneres, de acordo com a necessidade dos mesmos.
7. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Obrigações da Contratada
7.1.2. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com este município sendo de exclusiva responsabilidade do contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
7.1.3. Suprir qualquer falta no posto de trabalho por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos neste projeto;
7.1.4. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços ora contratados, como também aqueles referentes à segurança e a medicina do trabalho;
7.1.5. Responder por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao contratante;
7.1.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
7.1.7. Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação das obrigações trabalhistas;
7.1.8. Substituir, sempre que exigido pelo contratante, independentemente de justificativa por parte deste, qualquer emprego cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
7.1.9. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pelo contratante, garantindo-lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
7.1.10. Apresentar atestado de Mão de Obra de Limpeza Pública, com período de execução mínima de 01 (hum) ano;
7.1.11. Apresentar Registro no CREA;
7.1.12. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a contratada deverá apresentar nos 10 dias subsequentes à assinatura do contrato, documento no valor equivalente a 5% do valor total do contrato, podendo-se optar pelas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
7.1.13. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, refazendo e retificando às suas expensas, os serviços que não estejam apresentando resultados satisfatórios;
7.1.14. Apresentar certidão de regularidade sindical do exercício 2017.
7.1.15. Os empregados da contratada, responsáveis pelo gerenciamento, deverão ser credenciados por escrito,
perante a Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos quando do início dos serviços, devendo, no caso de substituição, ser feita a devida comunicação, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do empregado que assumirá essa função;
7.1.16. O empregado encarregado indicado tomará ciência em nome da contratada, das eventuais irregularidades apontadas pela fiscalização da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos as observações que forem necessárias;
7.1.17. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, durante a permanência no local de serviço, causem ao patrimônio público municipal ou ao de terceiros;
7.1.18. Qualificar os encarregados para exercer atribuições de acompanhamento, orientação e movimentação de seus empregados e manter entendimento com a área administrativa da contratada, sobre a execução do contrato;
7.1.19. Pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações;
7.1.20. Fornecer aos empregados, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários ao exercício da atividade;
7.1.21. Manter estoque mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição em caso de necessidade;
7.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que estejam envolvidos seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, à luz do que prevê a legislação trabalhista e previdenciária;
7.1.23. Providenciar para que todos os seus empregados realizem exames médicos, exigidos pela legislação trabalhista;
7.1.24. A contratada se compromete a manter sob sigilo as informações prestadas pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos para o fiel desempenho dos serviços contratados;
7.1.25. Toda documentação dirigida a Contratante pela Contratada deverá ser protocolada junto ao Fiscal do Contrato, e constar o carimbo e assinatura do Administrador Técnico Responsável, indicado conforme documentação de habilitação do certame o qual originou-se esta contratação;
7.1.26. A contratada deverá em caso de desligamento do Administrador Técnico Responsável indicado, apresentar documentação completa de registro do novo administrador responsável que ingressar no seu quadro;
7.1.27. Apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da ordem de execução dos serviços as seguintes peças técnicas: LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO – Programa ade Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
7.2. Obrigações da Contratante
7.2.1. O contratante reserva-se no direito de exercer a mais completa fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos anômalos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.2.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
7.2.3. Exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
7.2.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada de total responsabilidade pela má execução dos serviços.
8. HORAS EXTRAS
A realização de horas extras pelos empregados da CONTRATADA investidos nas atividades terceirizadas, É PROIBIDA, conforme § 2º do Art. 11 da Instrução Normativa n° 02 de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
9.1. Todos os empregados colocados à disposição da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, sem exceção, deverão utilizar equipamentos adequados a sua atividade e respeitando a determinação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
9.1.1. Será obrigatório durante a execução do contrato a utilização dos seguintes Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, todos devidamente registrados no MTE, com comprovação através da apresentação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI (CA):
9.1.1.1. Gari – Responsáveis pela Coleta de Lixo Domiciliares:
a. Botina de Segurança de couro;
b. Luvas de raspa de couro;
c. Uniforme com manga longa;
d. Touca Árabe;
e. Óculos de Proteção;
f. Máscara anti-odores;
g. Protetor auricular tipo Plug;
h. Capa de Chuva (Uso eventual);
i. Cones para delimitar e sinalizar a área (Quando for realizada a parada para coleta de lixo);
9.1.1.2. Gari – Responsáveis pela Varrição de Ruas, Avenidas e Logradouros:
a. Botina de Segurança de couro;
b. Luvas de malha;
c. Uniforme com manga longa;
d. Touca Árabe;
e. Óculos de Proteção;
f. Capa de Chuva (Uso eventual);
g. Cones para delimitar e sinalizar a área (Quando for realizada a parada para coleta de lixo);
9.1.1.3. Auxiliar de Serviços Gerais – Responsáveis pela Capinação de Ruas, Avenidas e Logradouros:
a. Botina de Segurança de couro;
b. Luvas de Raspa de Couro;
c. Uniforme com manga longa;
d. Touca Árabe;
e. Óculos de Proteção;
f. Capa de Chuva (Uso eventual);
g. Cones (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
h. Fita Zebrada (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
9.1.1.4. Auxiliar de Serviços Gerais – Responsáveis pela Coleta de Resíduos de Podagem, Capinação de Ruas, Avenidas e Logradouros:
a. Botina de Segurança de couro;
b. Capacete de Segurança;
c. Luvas de Raspa de Couro;
d. Uniforme com manga longa;
e. Touca Árabe;
f. Óculos de Proteção;
g. Capa de Chuva (Uso eventual);
h. Cones (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
i. Fita Zebrada ou Correntes de proteção (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
9.1.1.5. Auxiliar de Serviços Gerais – Responsáveis pela Limpeza e Desobstrução de sarjetas:
a. Botina de Segurança confeccionada em PVC;
b. Luvas de Látex Nitrílico;
c. Uniforme com manga longa;
d. Touca Árabe;
e. Óculos de Proteção;
f. Capa de Chuva (Uso eventual);
g. Cones (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
h. Fita Zebrada ou Correntes de proteção (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
9.1.1.6. Auxiliar de Serviços Gerais – Responsáveis pela Pintura de Meio-fio e Marcação de Postes:
a. Botina de Segurança confeccionada em Couro;
b. Luvas de Látex Nitrílico;
c. Uniforme com manga longa;
d. Touca Árabe;
e. Máscara Descartável;
f. Óculos de Proteção;
g. Capa de Chuva (Uso eventual);
h. Cones (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
i. Fita Zebrada ou Correntes de proteção (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
9.1.1.7. Auxiliar de Serviços Gerais – Responsáveis pela Podagem de Árvores:
a. Botina de Segurança confeccionada em Couro;
b. Luvas de raspa de couro;
c. Uniforme com manga longa;
d. Touca Árabe;
e. Capacete de Segurança;
f. Óculos de Proteção;
g. Cinto de segurança tipo paraquedista (Uso eventual);
h. Luva isolante para média e alta-tensão (Uso eventual);
i. Luva de cobertura para proteção de luva isolante (Uso eventual);
j. Cones (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
k. Fita Zebrada ou Correntes de proteção (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
l. Placas de sinalização (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
9.1.1.8. Auxiliar de Serviços Gerais – Responsáveis pela Manutenção de Largos, jardins e Canteiros:
a. Botina de Segurança confeccionada em Couro;
b. Luvas de malha;
c. Uniforme com manga longa;
d. Touca Árabe;
e. Óculos de Proteção;
f. Protetor auricular tipo plug (Uso eventual);
g. Protetor facial (Uso eventual);
h. Máscara Facial para Produtos químicos (Uso eventual);
i. Perneira de Proteção (Uso eventual);
j. Avental de Segurança (Uso eventual);
k. Capa de Chuva (Uso eventual);
l. Cones (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
m. Fita Zebrada ou Correntes de proteção (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
n. Placas de sinalização (Para delimitar e sinalizar a área de execução dos serviços);
o. Tela de Proteção de roçagem (Uso obrigatório com máquinas roçadeiras);
9.2. Todos os empregados colocados à disposição da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, facultado para o Cabo de Turma e Técnico em Segurança do Trabalho, deverão utilizar fardamentos padronizados, e adequados a sua atividade, compostos por:
9.2.1. 02 (duas) Calças confeccionadas em Sarja 3x1 100% algodão, de boa qualidade;
9.2.2. 02 (duas) Camisas Manga Longa, confeccionadas em Sarja 2x1 100% algodão, de boa qualidade;
9.2.3. Todo o pessoal empregado na execução desta contratação deverá possuir Crachá de Identificação com fotografia recente, bem como dados para identificação, inclusive o Cabo de Turma e Técnico em Segurança do Trabalho;
9.2.4. E demais itens de segurança conforme prevê as normas de Segurança do Trabalho;
9.3. A contratada submeterá os uniformes e equipamentos para prévia apreciação e aprovação do gestor do contrato;
9.4. A contratada deverá substituir imediatamente as peças em mau estado, a critério do gestor do contrato, sem ônus para contratante ou para o empregado;
9.5. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto Básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s, e supervisão do Técnico em Segurança do Trabalho responsável;
9.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI a todos os empregados à disposição da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, de acordo com as orientações do Técnico em Segurança do Trabalho e determinações da legislação vigente.
10. AUXÍLIO-TRANSPORTE
A contratada fica obrigada a fornecer, sempre no último dia de cada mês, aos empregados a disposição da CONTRATANTE para percurso Residência – Trabalho – Residência, Auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
11. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS
11.1. O pagamento dos salários dos empregados à disposição da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, deverá ser efetuado, pela CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês da competente prestação dos serviços, independentemente do recebimento do pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE referente ao serviço faturado.
11.2. A CONTRATADA deverá possuir estrutura financeira para pagar os salários dos funcionários, antes do recebimento dos valores referentes ao serviço prestado no mês faturado.
12. PAGAMENTO DO SERVIÇO
12.1. O pagamento do serviço será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE após empenho prévio e liquidação da despesa, por meio de crédito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contados da data de recebimento/atesto pelos serviços prestados deferido fiscal do contrato;
12.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada a Contratante com Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico da Contratada, acompanhada da seguinte documentação, referente aos funcionários e serviços objetos desta contratação, de acordo com a periodicidade conforme descrito abaixo, se necessário a mesma poderá ser complementada pela fiscalização do contrato, para transparência na execução do contrato:
12.2.1. Mensalmente
a. Certidões negativas de regularidade dos tributos Municipais, Estaduais e Federais
b. Cópias dos contracheques dos funcionários, relativos ao mês anterior ao faturado; com assinaturas dos colaboradores, comprovando seu recebimento
c. Cópia de relação comprovando entrega de EPI’s e/ou EPC’s aos funcionários no mês anterior ao faturado (quando houve disponibilização de novos equipamentos)
d. Cópia de relação comprovando entrega de Auxílio-transporte e Vale-alimentação aos funcionários com direito aos benefícios
e. Guia de Recolhimento do FGTS e respectivo comprovante de quitação do tributo (mês anterior)
f. Guia da Previdência Social (GPS) e respectivo comprovante de quitação do tributo (mês anterior)
g. GFIP-SEFIP – Relatório gerado e comprovante de transmissão do arquivo (mês anterior)
h. Obedecida sua escala de férias, comprovação de pagamentos de férias e correspondente adicional, na forma da lei
i. Cópia de cadastro dos seus funcionários, contendo as seguintes informações:
I - Mês de Referência / CPF / Nome Completo / Função exercida / Salário Base / Adicionais pagos / Benefícios e suas quantidades (Vale-Transporte, Auxílio-alimentação) / Horário de Trabalho / Pagamento de Férias / Licenças / Salário Bruto
j. CAGED – Relatório gerado e comprovante de transmissão do arquivo (mês anterior)
l. Funcionários admitidos no mês anterior ao faturado:
I - Cópias dos Exames Admissionais
II - Cópias das CTPS (identificação e contrato de trabalho)
k. Funcionários demitidos no mês anterior ao faturado:
I - Cópias dos Exames Demissionais
II - Cópias das Rescisões contratuais, devidamente homologadas pela Autoridade competente III - Cópia da Guia de Recolhimento de FGTS de rescisões e respectivo comprovante de quitação IV - Cópias das CTPS, constando anotação de rescisão contratual
l. Declarações emitidas pela empresa:
I - Negativa de débitos salariais
II - Negativa de que não emprega crianças (menores de quatorze anos) em suas atividades
12.2.2. Eventualmente
a. Comprovações de execução das tarefas previstas nos relatórios LTCAT, PCMSO e PPRA, obedecidos seus respectivos prazos e atividades;
12.2.3. Anualmente
a. Cópias de contracheques comprovando o pagamento do 13º salário (pagamento fatura de janeiro de cada ano)
b. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
c. PCMSO – Programa ade Controle Médico de Saúde Ocupacional
d. PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
e. RAIS – Relatório gerado e comprovante de transmissão do arquivo
12.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, e a quando solicitado a Certidão de Regularidade para com as Obrigações Sindicais obtida junto SINDECESE – Sindicato das Empresas de Condomínios e Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe e SEAC – Sindicato das empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe;
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência na documentação solicitada no item
12.2 e 12.3, principalmente em relação ao PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS, referente ao mês faturado;
12.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
12.6. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.7. Os dias em que os funcionários da Contratada não se apresentarem para o trabalho, estes serão descontados do pagamento mensal, salvo quando da apresentação de Atestado Médico, para o fiscal do contrato.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, ou até que se conclua o procedimento licitatório (o que ocorrer primeiro).
14. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
14.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
14.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos
14.4. A Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a. atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b. solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d. fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e. determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f). Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g. registrar as ocorrências havidas, firmado acompanhado de o preposto da CONTRATADA;
14.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
15. SANÇÕES
15.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a. advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa:
b1 - pelo atraso, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria, em relação ao cumprimento dos horários estipulados, pela Secretaria, para a prestação dos serviços: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% ( dois por cento) deste;
b2 - pela recusa em prestar os serviços e/ou pelo atraso injustificado para início da prestação dos serviços, caracterizada em 02 dias após o prazo estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e 10% (dez por cento) do valor do contrato, respectivamente;
b3 - pela demora em substituir, reparar ou corrigir vícios, falhas, defeitos ou incorreções dos serviços, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da não aceitação do serviço no estado apresentado: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
b4 - pela recusa da CONTRATADA em substituir o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do serviço;
b5 - pela não substituição do funcionário quando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b6 – pelo atraso no PAGAMENTO DOS SALÁRIOS dos empregados a disposição da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerado como atraso, o não pagamento dos valores devidos até o 5° dia útil do mês subsequente: multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total da fatura mensal;
b7 - A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que O CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
c. suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
c1 - 01 ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ou não mantiver a proposta;
c2 - 02 anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
c3 - 03 anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
c4 - 04 anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
c5 - 05 anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
d. descredenciamento do cadastro de fornecedores do Município, quando o licitante praticar qualquer das condutas elencadas no item acima e previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
15.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
15.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem Prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS
16.1. O custo médio MENSAL estimado com os serviços objeto deste projeto é de R$ 697.777,21(Seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos)
ANEXO II
ITEM | PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
01 | Varredor/Gari | 33 |
02 | Coletor /Gari | 56 |
03 | Podador/Auxiliares de Serviços Gerais | 17 |
04 | Capinador/ Auxiliares de Serviços Gerais | 27 |
05 | Auxiliar de Serviços Gerais | 48 |
06 | Aux. de Serviços Gerais | 12 |
07 | Cabo de Turma | 5 |
08 | Supervisor | 1 |
06 | Técnico em Segurança do Trabalho | 1 |
TOTAL | 200 |
DETALHAMENTO DO QUADRO DE PROFISSIONAIS LOTE ÚNICO
XXXXX XXX – HORÁRIOS DE TRABALHO
Gari/Auxiliares de Serviços Gerais/Cabo de Turma/Supervisor/Técnico em Segurança do Trabalho Jornada Única: 08 horas diárias
TURNO | HORÁRIO |
1º Turno | 07:00 as 11:00 horas |
INTERVALO | 11:00 as 13:00 horas |
2º Turno | 13:00 as 17:00 horas |
SÁBADO | |
1º Turno | 07:00 as 11:00 horas |
ANEXO IV
POSTO DE TRABALHO – Gari/Auxiliares de Serviços Gerais/Cabo de Turma/Supervisor/Técnico em Segurança do Trabalho
Nas ruas, vias e avenidas, Praças, Jardins, Largos e Canteiros, Logradouros Públicos que necessitem de tais serviços.
LOCAL
* Ressaltamos que o profissional deverá comparecer diariamente ao prédio da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, pois o transporte será do mesmo até o local onde desenvolverá os seus serviços e vice-versa;
* Este transporte não exime a responsabilidade da CONTRATADA de fornecer o Vale Transporte ao empregado, a fim de garantir o custeio das despesas com locomoção da Residência até o Posto de Trabalho e vice-versa.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Conta Corrente Nº Local/Data:
Nome do Representante Legal: CPF:
RG:
Endereço:
LOTE ÚNICO
ITEM | PROFISSIONAL | QUANTIDADE | VALOR TOTAL HOMEM/MÊS |
01 | Varredor/Gari | 33 | |
02 | Coletor /Gari | 56 | |
03 | Podador/Auxiliares de Serviços Gerais | 17 | |
04 | Capinador/ Auxiliares de Serviços Gerais | 27 | |
05 | Auxiliar de Serviços Gerais | 48 | |
06 | Aux. de Serviços Gerais | 12 | |
07 | Cabo de Turma | 5 | |
08 | Supervisor | 1 | |
06 | Técnico em Segurança do Trabalho | 1 |
** Conforme especificações constantes do Termo de Referência’’.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução do serviço, tais como: salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, impostos, materiais e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo da prestação do serviço, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Cidade, de de 2018.
Nome/Assinatura Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS POR PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Dados da Contratação | ||
A | Data de apresentação da proposta | |
B | Município – Estado | Estância – Sergipe |
C | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | 2013/2013 |
D | Sindicato da Categoria | SINDECESE/SEAC |
E | Tipo de Serviços | Limpeza Pública |
F | Unidade de Medida | Homem/Mês |
G | Quantidade total da Contratação | |
H | Número de meses de execução contratual | 12 |
MÃO DE OBRA
Unidade de Medida – Tipo e Quantidades
1 | Tipo de Serviços | Quantidade |
(Nome do Serviço) |
Dados complementares para composição dos custos referente a Mão de Obra
2 | Salário mínimo oficial vigente | |
3 | Categoria Profissional | |
4 | Data Base da Categoria (dia/mês/ano) |
I | Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário | ||
B | Adicional de Insalubridade | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
II | Insumos de Mão de Obra | % | Valor (R$) |
A | Transportes | ||
B | Auxílio Alimentação | ||
C | Uniformes e EPI's | ||
D | Seguro de Vida | ||
E | Exames Obrigatórios | ||
TOTAL DE INSUMOS DE MÃO DE OBRA |
III Encargos Sociais e Trabalhistas
Grupo A | % | QTD. | Unitário | Total | |
1 | Previdência Social – INSS | 20,00% | |||
2 | FGTS | 8,00% | |||
3 | Salário Educação | 2,50% | |||
4 | SESI/SESC | 1,50% | |||
5 | SENAI/SENAC | 1,00% | |||
6 | INCRA | 0,20% | |||
7 | Seguro Acidente de Trabalho | 3,00% | |||
8 | SEBRAE | 0,60% | |||
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% |
Grupo B | % | QTD. | Unitário | Total | |
9 | Férias | 12,03% | |||
10 | Auxílio Enfermidade | 1,85% | |||
11 | Auxílio Paternidade/maternidade | 1,33% | |||
12 | Faltas Legais | 2,28% | |||
13 | Acidentes de Trabalho | 1,30% | |||
14 | Aviso Prévio | 1,37% | |||
15 | 13° Salário | 8,33% | |||
TOTAL DO GRUPO B | 28,49% |
Grupo C | % | QTD. | Unitário | Total | |
17 | Demissão sem Justa Causa | 4,00% | |||
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3,84% | |||
19 | Indenização Adicional | 1,80% | |||
TOTAL DO GRUPO C | 9,64% |
Grupo D | % | QTD. | Unitário | Total | |
20 | Incidência dos Encargos do Grupo “A” sobre o Grupo “B” | 10,48% | |||
TOTAL DO GRUPO D | 10,48% | ||||
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D) VLR MÃO DE OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais) | |||||
RESUMO GERAL
Resumo da Remuneração da Mão de Obra
I | Mão de Obra Vinculada à execução contratual | % | Valor (R$) |
A | Remuneração | ||
B | Encargos Sociais | ||
C | Insumos de Mão de Obra | ||
D | Subtotal (A+B+C) | ||
E | Reserva Técnica | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA |
Resumo do Valor Mensal do Serviço
Valor Mensal Total Referente a Mão de Obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) | |
A | Mão de Obra (Vinculada à execução contratual) | |
B | Insumos de Diversos | |
C | Demais Componentes | |
D | Tributos | |
E | Valor por unidade de medida | |
F | Valor Mensal do Serviço | |
G | Valor Global da Proposta (Valor mensal do serviço X n° de meses do contrato) |
Observação 1 : deverá ser elaborada uma planilha para cada categoria profissional.
Observação 2: caso existam outros itens para a composição do preço a empresa deverá inserir na tabela.
Observação 3: os itens não cotados deste modelo deverão ser excluídos da planilha apresentada na licitação.
ANEXO VII
MODELO DO CONJUNTO DE FARDAMENTO
Este modelo consta somente para orientação quanto a disposição das logomarcas, bolso e faixas refletivas, quando da confecção, aplicando a MANGA LONGA, conforme item 10.2.2 deste.