Contract
O Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, através da Secretaria da Saúde do Município de Capinzal, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto Edital de Credenciamento.
OBJETO: Credenciamento para contratação de Clínicas de Fisioterapia, para realização de sessões de fisioterapia, para os pacientes da Secretaria da Saúde, durante o ano de 2022.
O presente edital estará aberto para credenciamento de interessados durante todo o ano de 2022.
O prazo de entrega dos documentos para credenciamento terá início no dia 03/01/2022 até 31/12/2022, no horário de expediente em vigor.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL: Secretaria da Saúde - Setor Administrativo, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, contato: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
Capinzal – SC, 07 de dezembro de 2021.
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Secretária da Saúde do Município de Capinzal Fundo Municipal de Saúde de Capinzal
O Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, através da Secretaria da Saúde do Município de Capinzal, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto Edital de Credenciamento.
1. DO OBJETO E DOS VALORES
1.1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento para contratação de Clínicas de Fisioterapia, para realização de sessões de fisioterapia, para os pacientes da Secretaria da Saúde, durante o ano de 2022, conforme tabela abaixo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Unid. | Fisioterapia Clínica | R$ 37,00 |
02 | Unid. | Fisioterapia Neurológica | R$ 39,00 |
03 | Unid. | Fisioterapia Domiciliar | R$ 46,00 |
04 | Unid. | Fisioterapia Hospitalar | R$ 38,00 |
2. DA PROPOSTA
2.1. Os credenciados deverão efetuar as sessões de fisioterapia para pacientes atendidos pela secretaria de saúde em estabelecimento próprio/hospital/domicílio conforme autorização assinada por servidor responsável.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar junto a Secretaria da Saúde - Setor Administrativo, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, contato: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇, os seguintes documentos:
1. Contrato Social;
2. Regularidade com a Fazenda Federal, válido;
3. Regularidade com a Fazenda Estadual, válido;
4. Regularidade com a Fazenda Municipal, válido;
5. Regularidade com o Fundo de Garantia (FGTS), válido;
6. Regularidade fiscal com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) – CNDT, válido;
7. Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Capinzal
- CRC, válido;
8. Declaração de cumprimento das exigências mínimas (modelo – Anexo II);
9. Declaração de execução dos serviços (modelo – Anexo III);
10. Alvará de Localização e Funcionamento, válido;
11. Alvará Sanitário, que atenda a necessidade do objeto do credenciamento, válido;
12. Declaração indicando o profissional responsável pela execução do(s) serviço(s) e de que o mesmo possui registro de inscrição no conselho profissional competente, válido.
13. Comprovação através do Certificado que o profissional possui formação em Fisioterapia.
14. Registro do Profissional junto ao CREFITTO e que atua na Clínica.
15. Termo de Credenciamento (modelo Anexo IV).
3.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.3. As certidões e certificados exigidos para credenciamento poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pela Comissão Permanente de Licitações, no respectivo site do órgão emissor.
3.4. Os documentos deverão estar em envelope fechado, no endereço descrito no subitem 3.1, endereçados a Diretoria Administrativa de Saúde.
4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
4.1. A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) possuir em seu estabelecimento no mínimo 01 (um) Profissional Fisioterapeuta, além de equipamentos e materiais necessários para a realização das sessões, que forem solicitados pela Secretaria da Saúde.
4.2. As sessões deverão ser realizadas, OBRIGATORIAMENTE, no Município de Capinzal, na sede da(s) credenciada(s), no hospital ou no domicílio dos pacientes, nas condições deste Edital e conforme orientação da Secretaria da Saúde, através de indicação na respectiva autorização assinada por servidor responsável.
4.3. A(s) empresas(s) credenciada(s) não poderá(ão) sublocar os serviços ora credenciados sob pena de descredenciamento.
4.4. A(s) empresas(s) credenciada(s) deverá(ão) possuir sistema de plantão que atenda a demanda oriunda de pacientes internados nos Hospitais do Município, após o horário comercial e em finais de semana e feriados.
4.5. A quantidade de sessões autorizadas mensalmente poderá sofrer variações, considerando que os encaminhamentos de pacientes se darão por livre escolha dos mesmos, que receberão da Secretaria de Saúde a autorização de atendimento juntamente com a lista de credenciados e observando as disposições legais, sendo que não há, por parte do Fundo, obrigatoriedade ou garantia de um número mínimo de atendimentos mensais.
4.6. As exigências mínimas deverão ser declaradas em documento firmado pelo credenciado, com a afirmação de que irão disponibilizar os profissionais, dependências físicas, equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, durante o prazo de credenciamento.
4.7. As sessões deverão ser realizadas por profissional devidamente registrado junto ao CREFITTO e de forma INDIVIDUALIZADA.
4.8. A forma como serão realizados os encaminhamentos aos credenciados pode se dar por sistema de sorteio, aleatório entre todos os credenciados, rodízio, escolha do paciente ou outra forma que assegure a isonomia entre os contratados.
5. DO PRAZO
5.1. O prazo de entrega dos documentos para credenciamento terá início no dia 03 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, no horário de expediente em vigor.
Capinzal – SC, 07 de dezembro de 2021.
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Secretária da Saúde do Município de Capinzal Fundo Municipal de Saúde de Capinzal
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES:
CONTRATANTE: O ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,
▇. ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 05.029.092/0001-56, neste ato representado pela Secretaria de Saúde do Município de Capinzal, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, inscrita no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa XXX inscrita no CNPJ sob o n° xxx, com sede à xxx, no Município de xxx, xxx, fone xxxx, e-mail xxxx, , representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) xxx, inscrito no CPF sob o n. xxx doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2022, bem como das normas da Lei
n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste no Credenciamento para contratação de Clínicas de Fisioterapia, para realização de sessões de fisioterapia, para os pacientes da Secretaria da Saúde, por meio do Edital de Credenciamento nº 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o edital de credenciamento e seus anexos, documentos de credenciamento apresentados pela empresa, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto após a data de sua assinatura, cumprindo o prazo de execução do serviço, conforme prazo de execução avençado neste instrumento.
2.3. A CONTRATADA deverá possuir em seu estabelecimento no mínimo 01 (um) Profissional Fisioterapeuta, além de equipamentos e materiais necessários para a realização das sessões, que forem solicitados pela Secretaria da Saúde.
2.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços de fisioterapia, OBRIGATORIAMENTE, no Município de Capinzal, na sua própria sede, no hospital ou no domicílio dos pacientes, nas condições do edital de Credenciamento n. 001/2022, do presente instrumento e conforme orientação da Secretaria da Saúde, através de indicação na respectiva autorização assinada por servidor responsável.
2.5. A CONTRATADA não poderá sublocar os serviços ora credenciados sob pena de descredenciamento.
2.6. A CONTRATADA deverá possuir sistema de plantão que atenda a demanda oriunda de pacientes internados nos Hospitais do Município, após o horário comercial e em finais de semana e feriados.
2.7. A quantidade de sessões autorizadas mensalmente poderá sofrer variações, considerando que os encaminhamentos de pacientes se darão por livre escolha dos mesmos, que receberão da Secretaria de Saúde a autorização de atendimento juntamente com a lista de credenciados e observando as disposições legais, sendo que não há, por parte do Fundo, obrigatoriedade ou garantia de um número mínimo de atendimentos mensais.
2.8. As sessões deverão ser realizadas por profissional devidamente registrado junto ao CREFITTO e de forma INDIVIDUALIZADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total disponível para a execução do objeto do presente contrato é de R$
(valor por extenso), conforme memorando nº Competente.
da Secretaria
3.2. O valor a ser pago a realização de cada sessão aos pacientes da Secretaria de Saúde, será conforme tabela abaixo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Unid. | Fisioterapia Clínica | R$ 37,00 |
02 | Unid. | Fisioterapia Neurológica | R$ 39,00 |
03 | Unid. | Fisioterapia Domiciliar | R$ 46,00 |
04 | Unid. | Fisioterapia Hospitalar | R$ 38,00 |
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado mensalmente, após a execução dos serviços objeto deste instrumento e a entrega da relação dos pacientes atendidos naquele mês, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Compra ou Serviço, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. Encerrada sua vigência, nas hipóteses do item acima a extinção do contrato operar-se- á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com o Edital de Credenciamento, documentos apresentados e com o presente instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para a realização dos serviços, vindo a responder pelos danos
eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Efetuar a entrega do serviço nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo Edital de Credenciamento, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.1.8. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do credenciamento através de requerimento formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo aos atendimentos já designados até a data do pedido.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações do Edital de Credenciamento e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86,
87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão seraplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida,
observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado,no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87,da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicaçãode Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de execução, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou totalna conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65,
§8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.5.5. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os serviços objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer o objeto na sua sede, em hospitais ou no domicílio do paciente, conforme especificado na Cláusula Segunda deste instrumento, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for fornecido em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser executado de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto fornecido.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Edital de Credenciamento que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal-SC, de de .
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Beal Secretária de Saúde do Município de
Capinzal
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF:
2. Nome: CPF:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
A empresa , pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , no Município de
, Estado de _ , através do seu representante abaixo assinado, DECLARA atender as exigências mínimas descritas no edital de credenciamento nº 001/2022, cujo objeto é o credenciamento para contratação de Clínicas de Fisioterapia, para realização de sessões de fisioterapia, para os pacientes da Secretaria da Saúde, DECLARA também que irá disponibilizar os profissionais, dependências físicas e materiais necessários para a execução dos serviços durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado.
, de de .
Razão Social da Empresa Representante
CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa , pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , no Município de , Estado de , através do seu representante abaixo assinado, DECLARA que executará os serviços relativos ao edital de credenciamento nº 001/2022, cujo objeto é o credenciamento para contratação de Clínicas de Fisioterapia, para realização de sessões de fisioterapia, para os pacientes da Secretaria da Saúde, de acordo com as especificações e valores nele contidos, durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado.
, de de .
Razão Social da Empresa Representante
CPF
SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Ao Fundo Municipal de Saúde – Capinzal/SC Edital de Credenciamento n. 001/2022
Empresa requerente: Endereço: Telefone:
CNPJ/MF:
Responsável Legal:
Cargo:
CPF: RG:
Item Requerido:
( ) Item 1: Fisioterapia Clínica
( ) Item 2: Fisioterapia Neurológica ( ) Item 3: Fisioterapia Domiciliar
( ) Item 4: Fisioterapia Hospitalar
Documentos Apresentados:
( ) Contrato Social
( ) Certidão Negativa de Débitos Federal ( ) Certidão Negativa de Débitos Estadual
( ) Certidão Negativa de Débitos Municipal
( ) Regularidade com o Fundo de Garantia (FGTS) ( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
( ) Certidão de Registro Cadastral na Prefeitura de Capinzal ( ) Declaração de cumprimento das exigências mínimas
( ) Declaração de execução dos serviços
( ) Alvará de Localização e Funcionamento
( ) Alvará Sanitário, que atenda a necessidade do objeto do credenciamento
( ) Declaração indicando o profissional responsável pela execução do(s) serviço(s) e de que o mesmo possui registro de inscrição no conselho profissional competente, válido.
( ) Comprovação através do Certificado que o profissional possui formação em Fisioterapia. ( ) Registro do Profissional junto ao CREFITTO e que atua na Clínica.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta Corrente:
, de de .
Razão Social da Empresa Representante
CPF
