CONTRATO N° 030/2022
CONTRATO N° 030/2022
CONTRATO | DE | AQUISIÇÃO | QUE ENTRE SI |
CELEBRAM | O | CONSELHO | REGIONAL DE |
ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA AKANE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 41.183.930/0001-05 PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE, ZERO QUILÔMETRO, PARA RENOVAÇÃO PARCIAL DA FROTA PERTENCENTE AO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CROBA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NESTE INSTRUMENTO REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000 00xxxxxx Xxx. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO n° 5172, CPF: n° 000.000.000-00, RG: n° 8633122 – SSP/BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa AKANE VEÍCULOS LTDA , CNPJ nº 41.183.930/0001-05, com sede à Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxx, 2000, letra B, Mangabeiras – Maceió/AL, CEP: 57.037-532, neste ato representada pela sua representante legal Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do documento de Identidade nº 4664103 SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. 010/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 045/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 010/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 010/2022.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 21/10/2022.
3) Processo Administrativo n° 045/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de veículo automotor terrestre, zero quilômetro, ano de fabricação-modelo igual ou posterior a data da abertura do Pregão eletrônico, para renovação parcial da frota pertencente ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CROBA, conforme as
especificações e quantidades descritas no termo de referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.02.01.03.001 – Veículos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor Global de R$255.475,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e cinco reais).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a
xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de_ 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: AKANE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 41.183.930/0001-05
Representante legal: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 4664103 SSP/PE
CPF: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
1. Objeto:
1.1 Contratação de empresa especializada visando à aquisição de veículo automotor terrestre, zero quilômetro, ano de fabricação-modelo igual ou posterior a data da abertura do Pregão eletrônico, para renovação parcial da frota pertencente ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CROBA.
2. Necessidade da contratação:
2.1 Com a crescente demanda pelos serviços disponibilizados pelo CROBA, gerando constantemente a necessidade de deslocamento de colaboradores e Diretoria por todo o Estado da Bahia, o que implica em aspectos logísticos mais robustos para garantir o bom funcionamento das 09 delegacias e na oferta de serviços nos 415 municípios do Estado, sentiu-se a necessidade de substituição do veículo de propriedade deste regional (FORD RANGER CAB.DUPLA XLS 4X2, 2.5, 16v, Flex, ano/modelo 2014, com 175.087km rodados) por um 0km, de modo a garantir maior segurança na locomoção transporte.
2.2 Em virtude da grande demanda por deslocamentos na área urbana para o cumprimento das atribuições legais da Diretoria e servidores, naturalmente, propõe uma infraestrutura adequada de meios de transporte que garanta a continuidade das atividades meio e fim, sem prejuízo aos jurisdicionados.
2.3 O veículo especificado neste estudo preliminar será adquirido visando renovação parcial da frota, que terá como objetivo suprir asdemandas de serviços administrativos.
2.4 Considera-se também, que a frota utilizada pelo CROBA estábastante desgastada pelo uso excessivo, com mais de 7 anos de uso, altos custos de manutenção e consumo de combustível, que justifica a necessidade da renovação.
2.5 A presente licitação tem por objetivo proporcionar ao CROBA aquisição de veículo que tenha nível de consumo de combustível eficiente, segundo o regulado pelo INMETRO, visando- se deste modo, a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, menor custo em manutenção corretiva, diminuindo o sucateamento dos carros oficiais e proporcionando maior produtividade nos trabalhos e segurança aos seus usuários, principalmente no tocante as viagens ao interior do Estado, pois os veículos da frota atual não possuem mais condições de realizarem viagens.
3. Especificação técnica:
Item | Especificações mínimas | Quantidade | Valor referencial |
01 | Veículo tipo caminhonete (pick-up) montado sobre chassi, carroceria aberta, zero quilômetro; ano de fabricação/modelo igual ou posterior a data da abertura do Pregão; Cabine dupla com 04 (quatro) portas laterais; lugar para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista; cor preta; entre eixos mínimo 3000mm; volume mínimo do tanque de combustível 75 litros; capacidade mínima do compartimento de cargas (carroceria) 1000kg; direção no mínimo hidráulica original de fábrica; coluna de direção com regulagem de altura; motor com no mínimo 04 cilindros; 16 válvulas; alimentação por injeção eletrônica direta de combustível; combustível a diesel; potência mínima: 175cv; transmissão manual ou automática; mínimo de 05 marchas a frente e 01 a ré; tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida; suspensão dianteira independente com molas helicoidais, barra estabilizadora; suspensão traseira de eixo rígido e molas semielípticas; freios no mínimo dianteiros a disco ventilados e traseiros a tambor; sistema de freios antitravamento (ABS) com EBD (Distribuição Eletrônica de Força de Frenagem); controle de estabilidade e tração; comando interno de abertura da tampa do tanque de combustível; bancos em couro; travamento elétrico das portas; faróis de neblina originais de fábrica; retrovisores com ajuste elétrico; sistema de alarme antifurto volumétrico com acionamento embutido na chave; protetor de caçamba; jogo de tapetes de borracha compatível com o veículo; equipado com protetor de cárter; capota marítima; estribos laterais compatíveis com o veículo; ar- condicionado original de fábrica; sistema de som original de fábrica com tela multimídia, rádio AM/FM, entrada USB, e conexão bluetooth; vidros elétricos em todas as janelas laterais; película fumê (controle solar) em conformidade com legislação de trânsito vigente; rodas em aço ou liga leve de aro mínimo de 16"; especificação mínima dos pneus de 245/70 R16; NÍVEL DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL SEGUNDO INMETRO DE NO MÍNIMO C PARA A CATEGORIA; garantia de fábrica de no mínimo 03 (três) anos ou 100 mil Km rodados; veículo equipado com todos os itens de série presentes na versão ofertada e com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; assistência técnica | 01 | R$255.475,00 |
autorizada no Estado da Bahia. Serão aceitas versões comprovadamente superiores desde que não modifiquem as características do objeto licitado. Para elaboração do presente Termo de Referência utilizou- se como parâmetro as especificações técnicas contidas nos modelos: Ford Ranger, Toyota Hilux, Chevrolet S10, Nissan Frontier. |
3.1 Para fins deste Termo de Referência considera-se veículo zero quilômetro aquele adquirido, produzido e/ou fabricado com objetivo de fornecer ao CROBA, com quilometragem máxima no hodômetro de 30 km rodados, com ano de fabricação/modelo igual ou posterior a data da abertura do Pregão.
4. Preço de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar:
4.1 A Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Art. 24, Inc VI, define a necessidade de realização de pesquisa de preços nos estudos preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nos processos licitatórios.
4.2 A forma de escolha da empresa deverá ser por licitação, com ampla concorrência, visando a obtenção da melhor proposta para a Administração.
5. Demonstrativo dos resultados pretendidos:
5.1 Com a adoção da solução de aquisição de veículo automotor terrestre, zero quilômetro para o CROBA, espera-se atender com eficácia as demandas de deslocamentos de servidores e Diretores para o cumprimento de suas funções precípuas.
5.2 Nesta contratação, busca-se cumprir, também, com presteza e rapidez as demandas, das unidades do interior, relativas a rotinas administrativas, evitando-se a todo custo prejuízo ao jurisdicionado.
6. Declaração de viabilidade da contratação:
6.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita, ou seja, empresa especializada para à aquisição de veículo automotor terrestre, zero quilômetro, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
7. Modalidade de licitação adequada ao objeto:
7.1 Assim, considerando que se trata de contratação de empresa especializada para à aquisição de veículo automotor terrestre, zero quilômetro para compor à frota do CROBA, sugerimos licitação na modalidade Pregão,na forma eletrônica.
8. Do prazo e local para fornecimento:
8.1 O fornecimento deverá ocorrer após a conclusão do processo licitatório e a emissão do empenho. A contratada terá prazo de máximo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo anterior poderá ser prorrogado por igual período, se devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Administração, o qual deverá ser encaminhado, antes de findar o prazo de entrega inicial.
8.2 O objeto deste termo, deverá ser entregue na sede deste Regional na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxx. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador
- BA, 41820-560, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 09h00min e 17h00min.
8.3 A empresa deverá comunicar a CROBA, com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega do objeto, por escrito ou por telefone;
8.4 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
9. Obrigações Da Contratada:
10.1 O fornecimento do objeto, deverá ser procedido por conta da Contratada assim como todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ou quaisquer outras que incidam ou venham incidir decorrentes do fornecimento do objeto do presente Termo;
10.2 O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante, devendo a empresa vencedora efetuar a entrega no local e prazo indicados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26 do Código Defesa do Consumidor.
10.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a Contratada se manifeste neste sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela Administração.
10.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
10.6 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 72 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
10. Das obrigações do contratante:
11.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse Termo de Referências;
11.2 Receber o bem de acordo com o solicitado, no local e no prazo designado para entrega conforme Termo de Referência;
11.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referências e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos previstos.
11.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. Garantia e assistência técnica:
12.1 A garantia de funcionamento e assistência técnica do chassi será pelo período mínimo de 03 (três) anos, contados a partir do recebimento definitivo de cada viatura, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;
12. Do Pagamento:
13.1 O pagamento será efetuado INTEGRALMENTE até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal.
13. Das Penalidades:
14.1 Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
14.2 As penalidades previstas serão tratadas e detalhadas em contrato, a ser realizado em fase posterior do processo licitatório
14. Disposições Gerais:
15.1 Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
15.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra
aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
15.3 Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pela comissão, cabendo a administração analisar a solicitação.
15.4 Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
15.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
15.6 Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência ou com a amostra aprovada pela comissão de fiscalização, serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
15.7 O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
15.8 A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, sob o código da despesa de: 6.2.2.1.1.02.01.03.001 - Veículos.
10. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
11.1 O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
Item | Especificações mínimas | MARCA / MODELO OFERTADO | Quantidade | Valor referencial |
01 | Veículo tipo caminhonete (pick-up) montado sobre chassi, carroceria aberta, zero quilômetro; ano de fabricação/modelo igual ou posterior a data da abertura do Pregão; Cabine dupla com 04 (quatro) portas laterais; lugar para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista; cor preta; entre eixos mínimo 3000mm; volume mínimo do tanque de combustível | MITSUBISHI, MODELO: L200 TRITON OUTDOOR DIESEL NO/MODELO: 2022/2023. | 01 | R$255.475,00 |
75 litros; capacidade mínima do compartimento de cargas (carroceria) 1000kg; direção no mínimo hidráulica original de fábrica; coluna de direção com regulagem de altura; motor com no mínimo 04 cilindros; 16 válvulas; alimentação por injeção eletrônica direta de combustível; combustível a diesel; potência mínima: 175cv; transmissão manual ou automática; mínimo de 05 marchas a frente e 01 a ré; tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida; suspensão dianteira independente com molas helicoidais, barra estabilizadora; suspensão traseira de eixo rígido e molas semielípticas; freios no mínimo dianteiros a disco ventilados e traseiros a tambor; sistema de freios antitravamento (ABS) com EBD (Distribuição Eletrônica de Força de Frenagem); controle de estabilidade e tração; comando interno de abertura da tampa do tanque de combustível; bancos em couro; travamento elétrico das portas; faróis de neblina originais de fábrica; retrovisores com ajuste elétrico; sistema de alarme antifurto volumétrico com acionamento embutido na chave; protetor de caçamba; jogo de tapetes de borracha compatível com o veículo; equipado com protetor de cárter; capota marítima; estribos laterais compatíveis com o veículo; ar- condicionado original de fábrica; sistema de som original de fábrica com tela multimídia, rádio AM/FM, entrada USB, e conexão bluetooth; vidros elétricos em todas as janelas laterais; película fumê (controle solar) em conformidade com legislação de trânsito vigente; rodas em aço ou liga leve de aro mínimo de 16"; especificação mínima dos pneus de 245/70 R16; NÍVEL DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL SEGUNDO INMETRO DE NO MÍNIMO C PARA A CATEGORIA; garantia de fábrica |
de no mínimo 03 (três) anos ou 100 mil Km rodados; veículo equipado com todos os itens de série presentes na versão ofertada e com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; assistência técnica autorizada no Estado da Bahia. Serão aceitas versões comprovadamente superiores desde que não modifiquem as características do objeto licitado. Para elaboração do presente Termo de Referência utilizou-se como parâmetro as especificações técnicas contidas nos modelos: Ford Ranger, Toyota Hilux, Chevrolet S10, Nissan Frontier. | ||||
VALOR TOTAL: | R$255.475,00 |
Salvador/BA, de_ 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: AKANE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 41.183.930/0001-05
Representante legal: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 4664103 SSP/PE
CPF: 000.000.000-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N 30_2022_VECULO.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) f7d29b523dad268a875693ebf3375026702281d6 SID: 1841b0AcEC0-194e20286c0-1Ab6eFb62C0-1E39E7D1Ec0-1f943B7CEC0
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 27 de outubro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
xxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinado em: 2022/10/28 09:43:12 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/10/31 10:05:33 Assinou como: parte
Yopen – SID 1841b0AcEC0-194e20286c0-1Ab6eFb62C0-1E39E7D1Ec0-1f943B7CEC0
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1