CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 059/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 059/2024
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.401.442/0001-38, Inscrição Estadual 13.189.977-5, com sede na Xxx X, xx 00, Xxxxx X Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-360, e- mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 / (65) 9 9972,3897 / (65) 0 0000- 0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº xxx.645.941-xx, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL E GÁS LP P13 EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 051/2023 do respectivo Pregão Eletrônico nº 021/2023.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2023, EDITAL Nº. 051/2023, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para aquisição dos produtos, ora adquiridos, será de R$ 26.932,50 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
5.2 – Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias após entrega dos produtos, mediante emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Agência nº 0046-9 Conta Corrente nº 107038-X em nome de GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquiri os produtos, conforme planilha que segue:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 171 | 157,50 | 26.932,50 |
Total Fornecedor: R$ 26.932,50
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – R$ 945,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 06 | 157,50 | 945,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA – R$ 315,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 02 | 157,50 | 315,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – R$ 945,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 06 | 157,50 | 945,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL – R$ 9.450,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 60 | 157,50 | 9.450,00 |
ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ESPORTE – R$ 315,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 02 | 157,50 | 315,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE – CRDO – R$ 157,50
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 01 | 157,50 | 157,50 |
SECRETARIA DE SAÚDE – LABORATÓRIO MUNICIPAL – R$ 315,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 02 | 157,50 | 315,00 |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
SECRETARIA DE SAÚDE – UBS – R$ 1.575,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 10 | 157,50 | 1.575,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL – R$ 630,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 04 | 157,50 | 630,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – R$ 5.512,50
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 35 | 157,50 | 5.512,50 |
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – R$ 945,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 06 | 157,50 | 945,00 |
ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT |
SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO – R$ 5.670,00
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 36 | 157,50 | 5.670,00 |
SECRETARIA DE IND., COM., TUR., CULTURA E LAZER – R$ 157,50
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA - BANDEIRA |
374970 | GAS DE COZINHA - ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM CAPACIDADE PARA 13 KG, COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, FORNECIDO DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP E NBR-14024 DA ABNT | BOTIJAO 13,000 QUILO | SUPERGASBRAS GLP P 13 KG | 01 | 157,50 | 157,50 |
6.2 – O prazo máximo para entrega objeto do pedido, é de (48) quarenta e oito horas, contados a partir do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
6.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas NADs (Nota de Autorização de Despesas), correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;
6.4 - Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o Posto de Saúde Rural e os caminhões e maquinas que fazem as manutenções das estradas rurais;
6.5 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de (24) vinte e quatro horas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
6.6 - Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso no serviço e sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
6.7 – Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
6.8 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, ANP (Agencia Nacional do Petróleo) etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
6.9 O recebimento do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
6.9.1 Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
6.9.2 Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos serão realizados por funcionários nomeados pelas Secretarias;
6.9.3 O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
6.9.4 Não apresente avaria ou adulteração.
6.10 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
6.11 – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua proteção contra impactos umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, recarregados, reciclados ou reutilizados.
6.12 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas;
6.13 - As entregas deverão ser realizadas nos locais mencionados em cada NADs ou Ordem de Consumo, conforme necessidade das Secretarias solicitantes, haja visto que existe diversas demandas no município (Como escolas, postos de saúde, hospital, secretarias municipais, entre outras). A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar;
6.14 - Fica sobre total responsabilidade da contratada todos os gastos referentes com o descarregamento dos produtos.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:
• CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0053.20076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 - R$ 945,00.
• CÓDIGO GERAL: 06.001.20.608.0004.20002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 - R$ 315,00.
• CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 315,00.
• CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0068.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1001000 - R$ 945,00.
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0068.20020 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1001000 – R$ 9.450,00.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20048 – MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 315,00.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20046– MANUTENÇÃO DO CRDO – 33.90.30.000
– MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 157,50.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 630,00.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0013.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 1.575,00
• CÓDIGO GERAL: 09.001.08.244.0004.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 5.512,50
• CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 945,00.
• CÓDIGO GERAL: 15.001.22.122.0055.20117 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 157,50.
• CÓDIGO GERAL: 11.001.04.122.0004.20210 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO – 33.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 5.670,00.
9 – PRAZOS
9.1 – O prazo máximo para entrega objeto do pedido, é de (48) quarenta e oito horas, contados a partir do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
9.2 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas NADs (Nota de Autorização de Despesas), correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;
9.3 - Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o Posto de Saúde Rural e os caminhões e maquinas que fazem as manutenções das estradas rurais;
9.4 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de (24) vinte e quatro horas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
9.5 - A Vigência do presente contrato é até 18/09/2024, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os produtos dentro dos padrões estabelecidos pelas Secretarias, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 – Entregar os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.12 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, ANP (Agencia Nacional do Petróleo) etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.13 - A Contratada deverá manter local adequado e apropriado para o abastecimento, e reservatórios adequados e apropriados de acordo com as normas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), DNC (Departamento Nacional de Combustíveis) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - Por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - Os preços serão revisados e reajustados de acordo com as variações determinadas pela política de preços dos combustíveis, mediante comprovação oficial por parte da Contratada.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e. 1 - apresentar documentação falsa;
e.2 - causar o atraso na execução do objeto;
e.3 - não mantiver a proposta;
e.4 - falhar na execução do contrato;
e.5 - fraudar a execução do contrato;
e.6 - comportar-se de modo inidôneo;
e.7 - declarar informações falsas; e
e.8 - cometer fraude fiscal.
f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
13.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Ind., Com., Turismo, Cultura e Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 13670/2023 |
Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 8999/2021 |
Secretaria de Obras e Transportes | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12541/2022 |
Secretaria de Saúde/PSF | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 10780/2021 |
Secretaria de Saúde/Laboratório | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 7734/2019 |
Secretaria de Saúde/CRDO | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 13449/2023 |
Secretaria de Educação | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 8969/2021 |
Secretaria de Educação/Dpto de Esportes | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 11012/2022 |
Secretaria de Agricultura | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 13941/2024 |
Secretaria de Administração | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12906/2023 |
Secretaria de Saúde/Hospital Municipal | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 12426/2022 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 15 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ nº. 03.401.442/0001-38
XXXXX XXXXXXX
CPF nº xxx.645.941-xx
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
CPF nº xxx.196.681-xx
SUELEN CRISTINE JAROSESKI
CPF nº xxx.477.521-xx