CONTRATO N° 2023.05.25-0004
CONTRATO N° 2023.05.25-0004
Contrato ADMINISTRATIVO para REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS PARA SEREM DISTRIBUÍDAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BAGRE/PA., que entre
si fazem, de um lado o Município de Bagre/PA, através da Fundo Municipal de Assistência Social de Bagre e do outro L XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
O MUNICIPIO DE BAGRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 04.876.538/0001-15, com sede administrativa na Av. Barão do Rio Branco, 685, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 2911881 SSP/PA e do CPF: 000.000.000-00, em conivência com a Fundo Municipal de Assistência Social de Bagre, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 20.138.421/0001-90, com sede administrativa na AVENIDA PRESIDENTE VARAGS, S/N, BAIRRO CENTRO, BAGRE/PA, representado neste ato por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa L PINHEIRO DA XXXXX XXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 28.355.705/0001-40, com sede na ROD XXXXXXX XXXXXXXXX, 238, representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP Nº PREGAO 03/2023 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1. O objeto do presente Edital consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS PARA SEREM DISTRIBUÍDAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BAGRE/PA..
CLÁUSULA SEGUNDA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP Nº PREGAO 03/2023, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o
recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Leite Integral em Pó: enriquecido Com Vitaminas A e D, embalagem Plastica de 200g e Deve Constar O Numero do Lote, Data de Fabricação e Data de Validade (no Minimo 180 Dias), Na embalagem Deve Conter A Tabela de Valor Nutricional. | PCT | 20000 | ITAMBÉ | 6,50 | 130.000,00 |
6,50 130.000,00
4.1.1. O valor estimado do presente Contrato é d e R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).
4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará pelo periodo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
5.2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.2.1. As entregas tenham sido prestadas regularmente;
5.2.2. A Administração mantenha interesse na realização;
5.2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
5.2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo
CLÁUSULA SEXTA DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercicio relacionadas abaixo:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
06 | 01 | 08.244.0007.2.128.0000 | 33903000 |
CLÁUSULA SÉTIMA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao
FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) Comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Prefeitura Municipal;
g) Manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas
fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
12.1. A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo do Gestor, a seguir designado: SILEM XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Assistência Social.
12.2 A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bagre - Pa, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Bagre - Pa, 25 de Maio de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:63722496268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5,
ou=31075512000140, ou=Presencial,
XXXXXXXXX:63722496268 XXXXXX XXXXXXXXX:63722496268
ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXXXX XXXXXX
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Prefeitura Municipal de Bagre
CNPJ: 04.876.538/0001-15 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por SILEM ELPIDIO
SILEM XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:70056129 220
XXXXX XXXXXXXXX:70056129220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA
MINAS v5, ou=31075512000140, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=SILEM ELPIDIO RAMOS RODRIGUES:70056129220
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20360
Fundo Municipal de Assistência Social de Bagre SILEM XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO
CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
L XXXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma
LTDA:283557050001 40
digital por L PINHEIRO DA SILVA LTDA:28355705000140
L XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE/ADMINISTRADOR CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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