MINUTA DO EDITAL
MINUTA DO EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 129/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos meio pesados, da prefeitura municipal de Riolândia, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal nº. 1554/2007.
ENTREGA DA PROPOSTA: Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 12 de JANEIRO de 2018 ás 08:00 Horas, no setor de Licitações situado á Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia- SP, fone (00) 0000-0000, Ramal 219, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 29 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
PROCESSO Nº. 129/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº1554/2007.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os Anexos de I a VIII. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.5. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
2.1. O PREGÃO será realizado dia 12 de JANEIRO de 2018, com início às 08:00 HORAS, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de de Riolândia-SP, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE se for o caso, E OS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preço para a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos pesados, da prefeitura municipal de Riolândia, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência.
0.0.Xx quantidades constantes deste Edital são estimativas, referem-se à previsão de consumopara o período de 12 (doze) meses de vigência contratual.
3.3. Por se tratarem de aquisições eventuais foi adotado o registro de preços.
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por item.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento do exercício de 2017 e o remanescente para o exercício de 2018:
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6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas:
6.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
6.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
6.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a participação de empresas que executará o objeto por meio de subcontratação, ou seja, de empresas que não tenha total independência para decidir de imediato quaisquer customizações.
6.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE --------------------
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2017
Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante...........................................
CNPJ nº ............................. INSC. EST nº ..............................
PREFEITURA MUNICIPAL DE -------------------
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2017 Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante ...........................................
CNPJ nº ............................. INSC. EST nº ..............................
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3., 7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3., 7.3.2 e 7.3.3..
7.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação. 7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3.Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS deverão consignar:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
c) Preço unitário e total do item em algarismos e o unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Marca da peça, quando for o caso;
e) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
g) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir-se- á aceita e preenchida todas as condições;
h) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
8.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s) de seu interesse;
8.5. Para o(s) item(s) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo preço total do item.
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., garantindo-se este durante toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico- financeiro previsto na legislação incidental.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado,atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “b”;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa,relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
*A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preço, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,assegurando que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,assegurando que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº12.799/08), impede(m) a contratação com esta Administração Pública Municipal;
d) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação;
e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados;
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3.
9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:00 ás 13:00 horas, bem como por meio do site oficial do Município, a saber, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município e do Estado.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
10.3.1. A providência a que se refere o subitem 10.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2.ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
14.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço;
14.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
14.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 1% (um por cento).
14.7.5. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência nos seguintes termos:
14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.7.9.6.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.;
14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.11. O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5.
14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.16.
14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
15. RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 2.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município e do Estado.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O item objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto nº. 4.117/2006, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX..
18.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE, poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrentes ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a as sanções previstas no item 25 e subitens.
18.8. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura.
19. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os itens registrados e objeto deste PREGÃO serão entregue de acordo com as Normas Técnicas e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital.
19.2. Em caso de não aceitação do item objeto deste PREGÃO, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo e a substituí-lo no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 25 e subitens deste EDITAL.
19.3. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 25 e subitens deste EDITAL.
20. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
20.1. Os produtos constantes da presente ata de registro de preços, deverão ser entregues no período de um ano, conforme solicitações expedidas pela Prefeitura Municipal de Riolândia, através da DIVISÃO DE COMPRAS, respeitando sempre o prazo de entrega de 05 (cinco) dias da Autorização/Nota de empenho.
21. PAGAMENTO E DA GARANTIA
21.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
21.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
21.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério da Administração.
21.4. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
21.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implique em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a PMNH.
21.6. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata- die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
22. DO REAJUSTAMETO
22.1. No caso de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº. 8666/93, no curso da Ata, o mesmo poderá ser alterado, através de comprovação de custos.
22.2.Para que a revisão possa ocorrer, a Detentora da Ata deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de Riolândia cópia do documento fiscal da distribuidora constando o novo preço, a data de sua vigência e planilha de custos que comprove a necessidade de majoração.
22.3. A liberação do pagamento do novo preço está condicionada ao cumprimento do disposto no subitem 22.1.
23.4. Na hipótese de recusa em aceitar eventual redução do preço revisado, na forma estabelecida no subitem 22.1., reserva-se o direito à prefeitura Municipal de cancelar a Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.5. Havendo legislação específica ou alteração da que rege a matéria, esta cláusula será revista e adequada aos dispositivos.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
25.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
25.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 25.2., sem prejuízo do processo de advertência.
25.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
25.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
25.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Obs. Qualquer penalização será precedida do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU. de 22/06/1.993.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
26.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
26.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
26.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
26.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
26.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
26.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
26.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
26.10. A adjudicação dos itens/lotes objeto deste PREGÃO não implicará em direito àcontratação.
26.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
26.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
26.13. Será competente o foro da Comarca de Paulo de Faria, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 29 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I – Descrição do Objeto
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos meio pesados, da prefeitura municipal de Riolândia, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos meio pesados, da prefeitura municipal de Riolândia, se faz necessária para garantir a segurança dos veículos e dos seus condutores e passageiros.
3. DO PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS
3.1. O prazo máximo para a entrega integral da peças é de, impreterivelmente, 05 (cinco) dias úteis, a contar da confirmação do recebimento da respectiva Nota de Empenho pela CONTRATADA.
3.2. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Administração.
3.3. O prazo para a entrega da peça não será, em hipótese alguma, prorrogado novamente, após a primeira prorrogação, sujeitando-se a CONTRATADA, nesta situação, às penalidades previstas neste Edital por seu descumprimento.
4. DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA PEÇA
4.1. A peça deverá ser entregue integralmente, em parcela única, diretamente no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
4.2. O horário de atendimento do Setor de Compras para o recebimento das peças é mesmo da Prefeitura Municipal.
5. DS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A peça entregue deverá atender rigorosamente as especificações do item constantes neste Termo de Referência, bem como respeitar os termos firmados na proposta vencedora apresentada.
5.2. No momento da entrega, um servidor designado pela CONTRATANTE verificará se a peça entregue atende as especificações do Termo de Referência, podendo rejeitar a peça, no todo ou em parte, que esteja em desacordo com o especificado.
5.3. Não serão recebidos as peças que apresentarem nas embalagens sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas e de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
5.4. Em caso de rejeição da peça, o servidor lavrará um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações, ou o motivo da rejeição, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
5.5. Caso a substituição não ocorra em até 02 (dois) dias úteis, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
5.6. Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
5.7. Será efetuada sem ônus, a troca da peça que se revelar defeituoso, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos em que, comprovados pela CONTRATADA, a causa do defeito não tenha sido devido ao seu uso normal.
5.8. O servidor responsável para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.
ITEM II – PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Do(s) objeto(s) licitado(s): Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos meio pesados, da prefeitura municipal de Riolândia, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, ESTIMATIVA DE PREÇOS E MODELO DE PROPOSTA
LOTE 01 – PLACA DKI-0225 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BIELETA DIANTEIRO ESQUERDO RENAULT MASTER 03/13 | Peça | 2 | |||
02 | BOMBA ALIMENTADORA ELETRICA IVECO DAILY/FIAT DUCATO/RENAULT MASTER/PEUGEOT BOXER MOTOR 2.3L | Peça | 1 | |||
03 | BOMBA COMBUSTIVEL DUCATO/JUMPER/BOXER 09 MASTER 2.3 10 ELETR | Peça | 1 | |||
04 | BUCHA BANDEJA DIANTEIRO INFERIOR MENOR RENAULT MASTER 2000 28X55X75MM | Peça | 2 | |||
05 | BUCHA BANDEJA DIANTEIRO PEQUENO DUCATO/MASTER MULTJET | Peça | 2 | |||
06 | BUCHA BARRA ESTABILIZADORA TRASEIRA RENAULT MASTER 2013 | Peça | 2 | |||
07 | CABO FREIO RENAULT MASTER TRASEIRO | Peça | 1 |
LE/LD 1735 CHASSI LONGO | ||||||
08 | CILINDRO MESTRE FREIO RENAULT MASTER 2010 | Peça | 1 | |||
09 | DISCO FREIO DIANTEIRO RENAULT MASTER VENTILADO 2.3 2013 302X28MM | Peça | 2 | |||
10 | DISCO FREIO TRASEIRO SOLIDO RENAULT MASTER 2.3 2013 5 FUROS 305X12MM | Peça | 2 | |||
11 | FILTRO AR RENAULT MASTER 2.3 16V DCI 2013 | Peça | 2 | |||
12 | FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER 2.3 16V DCI 2013 | Peça | 2 | |||
13 | FILTRO LUBRIFICANTE RENAULT MASTER 2.3 16V DCI 2013 | Peça | 2 | |||
14 | PALHETA LIMPADOR PARABRISA RENAULT MASTER | Peça | 2 | |||
15 | PASTILHA FREIO DIANTEIRO COM SENSOR RENAULT NOVO MASTER 2.3 DCI 2013 | Peça | 2 | |||
16 | PASTILHA FREIO TRASEIRO COM SENSOR RENAULT NOVO MASTER 2.3 DCI 2013 | Peça | 1 | |||
17 | VARETA NIVEL OLEO MOTOR RENAULT MASTER 00 | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 01 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 02 – PLACA FAL-8071 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR DIANTEIRO RENAULT MASTER 02 | Peça | 2 | |||
02 | AMORTECEDOR TRASEIRO RENAULT MASTER 02/13 | Peça | 2 | |||
03 | BOMBA ALIMENTADORA ELETRICA IVECO DAILY/FIAT DUCATO/RENAULT MASTER/PEUGEOT BOXER MOTOR 2.3L | Peça | 1 |
04 | BOMBA D ÁGUA RENAULT MASTER 2.5 2005 | Peça | 1 | |||
05 | BOMBA OLEO RENAULT MASTER ELETRICO 16V 2.5 05 | Peça | 1 | |||
06 | BRONZINA BIELA 0.25 RENAULT MASTER ELETRICO 16V 2.5 05 | Peça | 1 | |||
07 | BRONZINA MANCAL STD RENAULT MASTER ELETRICO 16V 2.5 05 | Peça | 1 | |||
08 | CORREIA POLY V REUNALT MASTER JET | Peça | 1 | |||
09 | COXIM SUSPENSÃO RENAULT MASTER | Peça | 4 | |||
10 | JOGO JUNTA MOTOR RENAULT MASTER 2.5 16V | Jogo | 1 | |||
11 | KITS CORREIA DENTADA RENAULT MASTER CORR/ROL/ESTIC | Kit | 1 | |||
12 | PASTILHA FREIO DIANTEIRO RENAULT MASTER 1.9/2.8 2000 | Peça | 2 | |||
13 | PASTILHA FREIO TRASEIRO RENAULT 2.5/2.8 02 | Peça | 2 | |||
14 | PISTÃO COM ANEL STD RENAULT MASTER 2.5 ELETRICO 05 | Peça | 4 | |||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 02 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 03 – PLACA DJP-9761 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR DIANTEIRO MB SPRINTER 415/515 2012 | Peça | 2 | |||
02 | AMORTECEDOR TRASEIRO MB SPRINTER 2012 | Peça | 2 | |||
03 | BARRA DIREÇÃO MACHO MB SPRINTER 310D/312D/412 95 388MM 0680048 | Peça | 2 | |||
04 | BATENTE BORRACHA MOLA DIANTEIRA INFEIROR SPRINT 310D/312D/412D/311/313/413 ALT.35MM | Peça | 2 |
05 | BATENTE MOLA DIANTEIRO SPRINT.310 (BICO-PATO) | Peça | 2 | |||
06 | BATENTE SUPERIOR MOLA MB SPRINTER | Peça | 2 | |||
07 | BOMBA D ÁGUA SPRINTER MB 311/313/415/515 | Peça | 1 | |||
08 | BOMBA DIRECAO HIDRÁULICA SPRINTER | Peça | 1 | |||
09 | BOMBA VACUO SPRINTER 310/S10/RANGER HSD | Peça | 1 | |||
10 | CABO CAPÔ MB SPRINTER COM ALAVANCA | Peça | 1 | |||
11 | CABO COMANDO SPRINTER | Peça | 1 | |||
12 | CABO FREIO MB SPRINTER 312D/412D 412D- MICRO TRAS.LE/LD 1513MM | Peça | 2 | |||
13 | CANO RETORNO COMBÚSTIVEL MWM SPRINTER ELETR. | Peça | 1 | |||
14 | CHAVE SETA MB SPRINTER CDI 2011 ACCELO 2012 | Peça | 1 | |||
15 | CILINDRO AUXILIAR EMBR. SPRINTER | Peça | 1 | |||
16 | CILINDRO MESTRE EMBR. SPRINTER | Peça | 1 | |||
17 | CORREIA POLY V SPRINTER 312 | Peça | 1 | |||
18 | DISCO FREIO DIANTEIRO SEM CUBO VENTIL. MB SPRINTER 311/313/413 02 RCDI0636.0 | Peça | 2 | |||
19 | DISCO FREIO TRASEIRO SÓLIDO XXXXXXX MB SPRINTER CDI 311/313/413 2002 RCDI0637.0 | Peça | 2 | |||
20 | EMBREAGEM VISCOSA MB SPRINTER CDI OM612LA 165 | Peça | 1 | |||
21 | FILTRO AR SPRINTER 413/415 CDI | Peça | 1 | |||
22 | FILTRO COMBUSTÍVEL BLINDADO MB SPRINTER OM611/311/313/413CDI | Peça | 2 | |||
23 | FILTRO LUBR. ACCELO 715/SPRINTER (OM612) | Peça | 2 | |||
24 | FLUIDO FREIO DOT4 500ML | Lata | 2 | |||
25 | KITS EMBREAGEM S/ROL. SPRINTER 413 CDI | Kit | 1 |
08 | ||||||
26 | PALHETA LIMPADOR LD SPRINTER 13 LE/LD AMAROK 13-24´´ | Peça | 2 | |||
27 | PASTILHA FREIO SPRINTER | Peça | 1 | |||
28 | PASTILHA FREIO TRASEIRO SPRINTER 415 | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 03 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 04 – PLACA DKI-0217 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | ALAVANCA SELETORA VOLARE | Peça | 1 | |||
02 | AMORTECEDOR DIANTEIRO AGRALE/VOLARE A6/A8 OLHAL/OLHAL 4X4 2012. | Peça | 2 | |||
03 | AMORTECEDOR TRASEIRO AGRALE/VOLARE A6/A8 ARGOLA/ARGOLA | Peça | 2 | |||
04 | ANEL SINCRON. 1A/2A CAMBIO VOLARE W9200 | Peça | 2 | |||
05 | ANEL SINCRONIZADO | Peça | 1 | |||
06 | ARRUELA ENCOSTO 5A. FS4305 | Peça | 1 | |||
07 | ATUADOR GARFO EMBR. AGRALE/VOLARE A8-RHD/W8-RHD 06 MF3078 | Peça | 4 | |||
08 | BARRA DIREÇÃO LONGA VOLARE/ VW680/8150EOD 1449MM | Peça | 1 | |||
09 | BARRA LATERAL DIREÇÃO VOLARE W8 | Peça | 1 | |||
10 | BATENTE ACELERADOR VOLARE | Peça | 2 | |||
11 | BORRACHA COM ROLAMENTO 40MM VOLARE | Peça | 2 | |||
12 | BUCHA EIXO VOLANTE VOLARE | Peça | 1 | |||
13 | CABO ENGATE COMANDO DE MARCHA VOLARE 2.500MM | Peça | 1 |
14 | CABO FREIO VOLARE TRASEIRO | Peça | 2 | |||
15 | COLA SILICONE ALTA TEMP. 50GR. VERM. | Unid. | 1 | |||
16 | COXIM LATERAL RADIADOR VOLARE | Peça | 2 | |||
17 | DISCO FREIO VOLARE V6 ELETRONICO 6 FUROS | Peça | 2 | |||
18 | EA ANEL SINCR. 4A/5A/RE CAMBIO EATON FS4305/FS04405 | Peça | 2 | |||
19 | EA CJ ANEL SINCRONIZADOR 0X XXXXXX XXXXX XX0000/XXX0000X | Peça | 1 | |||
20 | EA DEFLETOR PILOTO FS4305 | Peça | 1 | |||
21 | EA EIXO PILOTO CAMBIO FS4305 | Peça | 2 | |||
22 | EA ENGR. FREIO 4A FS420SA | Peça | 1 | |||
23 | EA ENGRENAGEN MOTRIZ FS4305 | Peça | 1 | |||
00 | XX XXXXXX XXXXX. 0X/0X 1305 | Peça | 1 | |||
25 | EA MORINGA CX. MUDANCA VOLARE | Peça | 1 | |||
26 | EA RETENTOR FLANGE TRAS. CAMBIO XXXXX XXX0000 | Peça | 1 | |||
27 | EA RETENTOR MORINGA FS4305/7021 | Peça | 1 | |||
28 | EA ROLETE | Peça | 115 | |||
29 | EA VEDADOR XXXX XXXXXXX CAMBIO FS4405A | Peça | 1 | |||
30 | FILTRO AR INT. VOLARE COM MOTOR MWM SPRINT CF500/1 | Peça | 2 | |||
31 | FILTRO AR VOLARE MWM SPRINT/AGRALE | Peça | 2 | |||
32 | FLEX. LUBR. TURBINA MICRO VOLARE | Peça | 1 | |||
33 | FLEX. LUBRIF. ROLAM. EMBR. VOLARE A8 10X10X210MM | Peça | 1 | |||
34 | JOGO JUNTA CAIXA EATON FS4305/FS4405 COMPL. VW/FORD/MBB/IVECO | Jogo | 1 | |||
35 | KITS EMBREAGEM VOLARE A6 | Kit | 1 |
36 | KITS EMBREAGEM VOLARE A8 | Kit | 1 | |||
37 | MORINGA CAMBIO | Peça | 1 | |||
38 | ÓLEO EATON PARA TRANS. PESADA SAE40 | Lata | 5 | |||
39 | PALHETA LIMPADOR VOLARE/ONIBUS | Peça | 2 | |||
40 | PASTILHA FREIO SEM AMIANTO VOLARE/F4000 | Peça | 2 | |||
41 | ROLAMENTO CONJ. BAIXO FS4205A | Peça | 2 | |||
42 | ROLAMENTO ENTALHADO CAMBIO ZF D20/SILV. | Peça | 1 | |||
43 | ROLAMENTO PINHÃO C10/GM | Peça | 1 | |||
44 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXT. CARGO/MAN 24.280 | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 04 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 05 – PLACA DKI-0231 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR DIANT. AGRALE/VOLARE A6/A8 OLHAL/OLHAL 4X4 2012 | Peça | 2 | |||
02 | AMORTECEDOR PORTA MALA AGRALE/VOLARE | Peça | 2 | |||
03 | ARRUELA TRAVA MANGA EIXO AGRALE/VOLARE A6/A8 MIC1222 | Peça | 2 | |||
04 | BOMBA CABECOTE FILTRO VOLARE W9 | Peça | 1 | |||
05 | BOMBA COMBUSTIVEL VOLARE A6 MB812 | Peça | 1 | |||
06 | BOMBA D ÁGUA MOTOR VW ISFE 8.160/9.160/10.160/VOLARE | Peça | 1 | |||
07 | BUCHA EIXO VOLANTE VOLARE | Peça | 1 | |||
08 | CABO ACEL. VOLARE M. FUNCOES W8 03 | Peça | 1 | |||
09 | CHICOTE BICO INJETOR VOLARE A8 ELETR. | Peça | 1 |
MOTOR MWM SPRINTER | ||||||
10 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM VOLARE W8/W9 ELETR. | Peça | 1 | |||
11 | CILINDRO RODA T.D. 15/16 (23,81MM) F4000 | Peça | 1 | |||
12 | CILINDRO RODA T.E. 15/16(23,81MM) F400/4000 01/85/VOLARE 98/ | Peça | 1 | |||
13 | DISCO FREIO VOLARE V6 ELETRONICO 6 FUROS | Peça | 2 | |||
14 | JOGO EMBUCH. VW9.160/AGRALE XX00/XXXXXX X.0 00.00X000XX XX000 | Jogo | 1 | |||
15 | LONA TRAS. F4000 | Peça | 1 | |||
16 | MANG. SEPARADOR OLEO S10 2.8 MWM ELETR. | Peça | 1 | |||
17 | PASTILHA FREIO SEM AMIANTO VOLARE/F4000 | Peça | 2 | |||
18 | REBITE 7X10 ALUMINIO | Peça | 50 | |||
19 | RETENTOR RODA DIANT. F4000 | Peça | 2 | |||
20 | RETENTOR RODA TRAS. INT F4000 MOD | Peça | 2 | |||
21 | TERMINAL DIR. VW 6.80/6.90 /86 7.90 87/ 28MM LD | Peça | 1 | |||
22 | TERMINAL DIR. VW 6.80/6.90 /86 7.90 87/ 28MM LE | Peça | 1 | |||
23 | TUBO ALTA PRESSÃO MICRO 9.150 MWM ELETR. | Peça | 1 | |||
24 | TUBO PRESSÃO BOMBA FLAUTA VOLARE W9 MWM ELETR. | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 05 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 06 – PLACA DKI-0199 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL |
01 | ARRUELA ENCOSTO DA PLANETARIA VOLARE W9 | Peça | 2 | ||||
02 | ARRUELA PLANET.EIXO MS13113 VOLARE | Peça | 2 | ||||
03 | ARRUELA SATELITE DIF. VOLARE A8 | Peça | 4 | ||||
04 | BORRACHA C/ROLAMENTO 40MM VOLARE | Peça | 2 | ||||
05 | CONJ. HIDROVACUO AGRALE/VOLARE | 270MM | Conjun to | 1 | |||
06 | COROA/PINHAO 10X41 VOLARE/VW | 27ESTRIAS | Peça | 1 | |||
07 | CORREIA POLY V VOLARE OU6PK1550 | Peça | 1 | ||||
08 | CRUZETA CARDAN F600/4000 L709/ACD60 VW CAM.VALMET | Peça | 2 | ||||
09 | ESTICADOR CORREIA F250/F350/F4000 S10/VOLARE MWM 6C PREC196 | Peça | 1 | ||||
10 | HELICE PLASTICA C/VISCOSA AGRALE/VOLARE | Peça | 1 | ||||
11 | KIT REP. CX. DIFER. VOLARE A6/A8 VW8120/8150 DANA284. | Kit | 1 | ||||
12 | LONA TRAS. F4000 | Peça | 1 | ||||
13 | LUVA CARDAN F350/F4000 CZ5.160 | MOD.MWM | Peça | 1 | |||
14 | MANG. INTERCOOLER AGRALE/VOLARE | Peça | 1 | ||||
15 | PONTEIRA CARDAN AGRALE/EUROCARGO/MB/VW | C/ROSCA | Peça | 1 | |||
16 | REBITE 7X10 ALUMINIO | Peça | 5 | ||||
17 | SEMI-EIXO VW8.150/AGRALE/VOLARE 35E.12F.12,8MM | Peça | 2 | ||||
18 | XXXXXX XXXXX TRAS. VOLARE AGRALE A5/6 7000 8F. | Peça | 2 | ||||
VALOR DO LOTE 06 | |||||||
Valor por extenso: | |||||||
LOTE 07 – PLACA DAO-5765 |
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR D/T ONIBUS MB O500 R/RS/RSD | Peça | 4 | |||
02 | BARRA DIREÇÃO CURTA MB ONIBUS O500/O500M/R/U 935MM ZL1084 | Peça | 1 | |||
03 | CABO ENGATE E SEL. CAMBIO MB O500/1725URB | Peça | 1 | |||
04 | CANO COMPRESSOR AR MB ONIBUS O500 | Peça | 1 | |||
05 | CUBO RODA TRAS. MB ONIBUS O500 S/ABS | Peça | 1 | |||
06 | DISCO FREIO D/T VENTIL. MB L/LS1625/1944 AXOR1933/2544 O500 10FX14X1,5MM | Peça | 2 | |||
07 | ESTICADOR CORREIA MB ATEGO/ACCELO/AXOR 912E/1722/1718/1725/2318/O500 /12 | Peça | 1 | |||
08 | FILTRO AR INT. VW/FORD/MB 2428 | Peça | 2 | |||
09 | FILTRO AR MB1634/1938/2638 AXOR 3340/3344 | Peça | 2 | |||
10 | FILTRO COMB. MB 712C/1622EL/O500R ELETR. | Peça | 2 | |||
11 | FILTRO COMB. MB ELETR. MOTOR 904LA/924LA/906LA PU1046X | Peça | 2 | |||
12 | FILTRO LUBRIF. MB MOTOR 906LA ELETRONICO HU945/2X | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 07 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 08 – PLACA DKI-0211 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTEC. DIANT. DUCATO/BOXER/JUMPER (94-ATUAL) | Peça | 2 | |||
02 | ANTICORROSIVO P/RADIADOR ALUMINIO | Peça | 4 |
RV | ||||||
03 | BATENTE COIFA AMORT. DIANT. DUCATO/JUMPER/BOXER 98 | Peça | 2 | |||
04 | BOMBA COMBUSTIVEL DUCATO/JUMPER/BOXER 09 MASTER 2.3 10 ELETR. | Peça | 1 | |||
05 | BOMBA D ÁGUA ALUMINIO DUCATO/JUMPER/BOXER 2.3 MULTIJET 2009/ | Peça | 1 | |||
06 | CORREIA POLY V GIR/ACD BOXER/JUMPER/DUCATO 2.3 MULTIJET 2010 | Peça | 1 | |||
07 | COXIM AMORT. DIANT. L.D DUCATO/BOXER | Peça | 1 | |||
08 | COXIM LATERAL CAMBIO PEGEOUT BOXER | Peça | 1 | |||
09 | COXIM MOTOR L.D. PEGEOUT BOXER | Peça | 1 | |||
10 | FILTRO AR DUCATO/JUMPER/BOXER 2.5/2.8/2.3 ELETR.2010 | Peça | 2 | |||
11 | FILTRO LUBR. IVECO/DUCATO/RENAULT/BOXER/JUMPER 2.5/2.8 | Peça | 2 | |||
12 | GARFO EMBREAGEM DUCATO/BOXER/JUMPER 10 2.3 16V MULTIJET BRONZE | Peça | 1 | |||
13 | JUNTA HOMOCINETICA DUCATO/BOXER/JUMPER ARO 16 08/ 29 DENTES | Peça | 1 | |||
14 | KIT EMBREAGEM DUCATO 2.8 XXX.XX 02/06 NOVA DUCATO 2.3 TDI 2010 235MM 20E | Kit | 1 | |||
15 | PASTILHA FREIO DIANT. JUMPER 01/09 DUCATO 01/09 BOXER 02/05 | Peça | 2 | |||
16 | XXXX XXXX PINÇA FREIO D/T JUMPER/DUCATO/PEUGEOT BOXER ARO 15/16 MODERNA | Peça | 4 | |||
17 | TRIZETA C/ROLETE 29X42 PEGEOT BOXER ARO 16´´ 2008/JUMPER | Peça | 2 |
VALOR DO LOTE 08 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 09 – PLACA DKI-0212 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BATENTE COIFA AMORT. DIANT. DUCATO/JUMPER/BOXER 98 | Peça | 2 | |||
02 | BOMBA ALIMENTADORA ELETRICA IVECO DAILY/FIAT DUCATO/RENAULT MASTER/PEUGEOT BOXER MOTOR 2.3L | Peça | 1 | |||
03 | CILINDRO RODA TRAS. LE/LD IVECO DUCATO TODOS CITROEN JUMPER 96 PEUGEOT BOXER 98 1.1/16´´ | Peça | 2 | |||
04 | CORREIA POLY V DUCATO/JUMPER/BOXER 2.8 | Peça | 2 | |||
05 | CORREIA SINCR. PEUGEOT 2.3 16V/DUCATO 2.3 16V 2010 | Peça | 1 | |||
06 | GARFO EMBREAGEM DUCATO/BOXER/JUMPER 10 2.3 16V MULTIJET BRONZE | Peça | 1 | |||
07 | JOGO SAPATA COM LONA PEUGEOT BOXER (BUS/VAN) 2.5/2.8 97/02 16´´ SIST. LUCAS 254X57MM | Jogo | 1 | |||
08 | KIT EMBREAGEM DUCATO/PEUGEOT 2.8 06 | Kit | 1 | |||
09 | PASTILHA FREIO TRAS. DUCATO 01 PEUGEOT BOXER 02 CITROEN JUMPER 01 | Peça | 2 | |||
10 | PINÇA FREIO LD COMPL. COM PASTILHA CITROEN JUMPER/DUCATO/PEUGEOT BOXER ARO 16 | Peça | 1 | |||
11 | PINÇA FREIO LE COMPL. COM PASTILHA CITROEN JUMPER/DUCATO/PEUGEOT BOXER ARO 16 | Peça | 1 | |||
12 | XXXX XXXX PINÇA FREIO D/T JUMPER/DUCATO/PEUGEOT BOXER ARO 15/16 MODERNA | Peça | 4 |
13 | ROLAMENTO RODA D/T IVECO/DUCATO ARO 16 | Peça | 2 | |||
14 | ROLAMENTO RODA DIANT. PEUGEOT | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 09 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 10 – PLACA FDS-3791 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR DIANT. VW16.170/40.300 CARGO1717/3530 | Peça | 2 | |||
02 | AMORTECEDOR PORTA MALA ONIBUS MARCOPOLO | Peça | 2 | |||
03 | ARRUELAS PLANETARIA E SATELITE CXA SATELITE RS230 PH2504/1 | Peça | 0 | |||
00 | XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX X00 XX0000 | Peça | 1 | |||
05 | BOMBA ÓLEO LUBR. MOTOR MWM X10 | Peça | 4 | |||
06 | CAIXA SATELITE COMPL. DIF. RS230 | Peça | 1 | |||
07 | ENGRENAGEM SOLAR DIF. RS230 | Peça | 1 | |||
08 | LONA D/T FORD/VW L524/0815STD | Peça | 2 | |||
09 | LONA VW TH165STD/L223STD/0814TSTD | Peça | 2 | |||
10 | MOLA PATIM CARRETA 2 CORPOS 190MM 0009931923 | Peça | 2 | |||
11 | PORCA AJUSTE COROA LD DIF. ROCKWELL RS230/RS240 VW/MB G160 0003530248 | Peça | 1 | |||
12 | PORCA AJUSTE COROA LE DIF. ROCKWELL RS230/RS240 VW | Peça | 1 | |||
13 | REBITE ALU. MACICO 10/14 TRUCK/CARRETA | Peça | 260 | |||
14 | RETENTOR CUBO RODA DIANT. FORD/GM/VW | Peça | 2 |
15 | RETENTOR RODA TRAS. X.X.XXXXXXXXX | Peça | 2 | |||
16 | ROLETE DA SAPATA BENDIX SOB MEDIDA 19X58X38MM | Peça | 4 | |||
17 | SAPATA FREIO 15X7 POL. TH166 VW/FORD | Peça | 4 | |||
18 | SEMI-EIXO VW15180/15190 DIF. MERITOR RS230/235 2001 1020,5MM 39E 8F | Peça | 1 | |||
19 | TRAVA ARANHA CUBO TRAS. VW 16210 FORD CARGO MIC272./98 83,5X117,5MM | Peça | 2 | |||
20 | TRAVA ROLETE PATIM PINGO D ÁGUA | Peça | 4 | |||
VALOR DO LOTE 10 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 11 – PLACA FOI-3024 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTEC. DIANT. DUCATO/BOXER/JUMPER (94-ATUAL) | Peça | 2 | |||
02 | BOMBA COMBUSTIVEL DUCATO/JUMPER/BOXER 09 MASTER 2.3 10 ELETR. | Peça | 1 | |||
03 | CORREIA POLY V GIR/ACD BOXER/JUMPER/DUCATO 2.3 MULTIJET 2010... | Peça | 2 | |||
04 | COXIM AMORT. DIANT. LE DUCATO/BOXER/JUMPER 2008 | Peça | 1 | |||
05 | COXIM AMORT. DIANT.LD DUCATO/BOXER/JUMPER 2008 | Peça | 1 | |||
06 | CUBO TODA TRAS. ARO 16 C/ABS ROL. 42MM FIAT DUCATO CITROEN JUMPER | Peça | 2 | |||
07 | FILTRO AR DUCATO/JUMPER/BOXER 2.5/2.8/ 2.3 ELETR.2010 | Peça | 2 | |||
08 | FILTRO LUBR. IVECO/DUCATO/RENAULT/BOXER/JUMPER 2.5/2.8 | Peça | 2 |
09 | PALHETA LIMPADOR 22´´ DUCATO/IVECO/JUMPER | Peça | 2 | |||
10 | PASTILHA FREIO DIANT. JUMPER 01/09 DUCATO 01/09 BOXER 02/05 | Peça | 1 | |||
11 | PASTILHA FREIO TRAS. DUCATO 01 PEUGEOT BOXER 02 CITROEN JUMPER 01 | Peça | 1 | |||
12 | PINÇA FREIO LD COMPL. COM PASTILHA CITROEN JUMPER/DUCATO/PEUGEOT BOXER ARO 16 | Peça | 1 | |||
13 | ROLAMENTO RODA D/T IVECO/DUCATO ARO 16 | Peça | 4 | |||
14 | TRIZETA COM ROLETE 29X42 PEGEOT BOXER ARO 16´´ 2008/JUMPER | Peça | 2 | |||
LOTE DO LOTE 11 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 12 – PLACA DJL-2627 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BOMBA D ÁGUA MB709/809/812 MOTOR364 | Peça | 1 | |||
02 | DISCO FREIO DIANT. SOLIDO MB L710/809/LO812/OF809/912 88 6FX12X1,5M | Peça | 2 | |||
03 | EMBREAGEM VISCOSA MB710/710ELETR./712E/LO610/LO712/LO8 12/LO814 OM364LA 489 | Peça | 1 | |||
04 | MANG. REFRIG. RADIADOR OLEO MB LO812/814 OM904 | Peça | 1 | |||
05 | PINÇA FREIO DIANT. LD MB LO812 MICRO | Peça | 1 | |||
06 | PINÇA FREIO DIANT. LE MB LO812 MICRO | Peça | 1 | |||
07 | RETENTOR EIXO TRAS INT.MB 709/812 | Peça | 2 | |||
08 | RETENTOR RODA DIANT. 915C/ACELLO | Peça | 2 |
09 | ROLAMENTO DIANT. INT. MB 709/710/708/712 | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 12 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 13 – PLACA DKI-0214 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR DIANT. IVECO DAILY 35.10/49.10/49.12 | Peça | 2 | |||
02 | AMORTECEDOR TRASEIRO MICRO-ONIBUS IVECO | Peça | 2 | |||
03 | BARRA DIREÇÃO AXIAL IVECO | Peça | 2 | |||
04 | BOMBA ALIMENTADORA ELETRICA IVECO DAILY/FIAT DUCATO/RENAULT MASTER/PEUGEOT BOXER MOTOR 2.3L | Peça | 1 | |||
05 | BOMBA COMBUSTIVEL IVECO | Peça | 1 | |||
06 | BORRACHA COM ROLAMENTO 40MM IVECO | Peça | 2 | |||
07 | BRAÇO OSCIL. SUP. ESQ. IVECO | Peça | 1 | |||
08 | BUCHA BARRA ESTABIL. IVECO DAILY 2008 29MM | Peça | 2 | |||
09 | CABEÇOTE RACOR COM BOMBA MB/IVECO ELETR. R60/90/120 ENTR. 16MM ROSCA CENTRAL 1´´ X12F | Peça | 1 | |||
10 | CANO INETOR REI CUMMINS INTERACT VW/CARGO/IVECO/VOLARE | Peça | 1 | |||
11 | CAVALETE D ÁGUA IVECO | Peça | 1 | |||
12 | CILINDRO AUX. EMBR. IVECO AERO CARGO 170E/230E TECTOR | Peça | 1 | |||
13 | CILINDRO MESTRE EMBR. IVECO EUROCARGO/STRALIS/TRAKKER 320 KG3107.1.1 | Peça | 1 | |||
14 | CONEXÃO Y IVECO | Peça | 1 |
15 | COXIM CAMBIO IVECO | Peça | 2 | |||
16 | CRUZETA CARDAN CAM. VW/CARGO/GM | Peça | 2 | |||
17 | FLANGE CARDAN FORD/IVECO/MB/VW | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 13 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 14 – PLACA DJL-2469 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR D/T MB OF814/1114 COM SUSP. REF. | Peça | 4 | |||
02 | BUCHA EIXO GARFO EMBR. MB OF812/1114 | Peça | 1 | |||
03 | COLA ULTRA BLACK 70GR | Unid. | 1 | |||
04 | CUICA FREIO TRISTOP 14X24 DIR TIPO WABCO | Peça | 1 | |||
05 | CUICA FREIO TRISTOP 14X24 ESQ TIPO WABCO | Peça | 1 | |||
06 | DISCO FREIO DIANT. VENT. MB712C/912C/914C/LO914/915 ELETR. 98 6FX12X1,5MM | Peça | 2 | |||
07 | EA ANEL SINCR. 3A/4A CAMBIO EATON FS4405 | Peça | 1 | |||
08 | EA ANEL SINCR. 4A/5A/RE CAMBIO EATON FS4305/17 | Peça | 2 | |||
09 | EA CONJUNTO SINCRON. 1A/2A CAMBIO EATON FS4405 | Conjunto | 1 | |||
10 | EA ENGRENAGEM 2A VEL CL450 | Peça | 1 | |||
11 | EA GARFO CAMBIO 3A/4A FS04305 | Peça | 1 | |||
12 | EA KIT ANEL TRAVA ESPANCADORES CAMBIO FS04305 | Kit | 1 | |||
13 | EA KIT REPARO REPOSIÇÃO CAMBIO FS04305C | Kit | 1 |
14 | EA KIT ROLETE ENGR. 3A VEL | Kit | 1 | |||
15 | EA PATIM DO GARFO FS04305 | Peça | 6 | |||
16 | EA RETENTOR FLANGE TRANS. CAMBIO EATON | Peça | 1 | |||
17 | EA ROLETE | Jogo | 1 | |||
18 | EA TAMPÃO CONTRA EIXO 450/5305 | Peça | 1 | |||
19 | EA VEDADOR ÓLEO MORINGA CAMBIO FS4405A | Peça | 1 | |||
20 | EIXO ALAV. DESLIG. GARFO EMBR. MB709//914 | Peça | 1 | |||
21 | EIXO S MB912/914 L.D 28 ESTRIAS 390MM | Peça | 1 | |||
22 | EIXO S MB912/914 L.E 28 ESTRIAS 390MM | Peça | 1 | |||
23 | GARFO EMBREAGEM MB709/912 | Peça | 1 | |||
24 | KIT EMBREAGEM MB 712/812/912/1014 OM364 310MM 10E (PUXAR) | Kit | 2 | |||
25 | LONA TRAS. 709/912 TH161STD/L586STD | Peça | 1 | |||
26 | MORINGA CAMBIO F12000/VOLARE W8/W9 EATON | Peça | 1 | |||
27 | ÓLEO EATON SAE 80W90 | Lata | 5 | |||
28 | PINO GARFO 5A/RE CAMBIO FSO2405K S10 ( | Peça | 1 | |||
29 | REBITE ALU MACICO 10/14 TRUCK/CARRETA | Peça | 65 | |||
30 | RETENTOR EIXO TRAS. INT. MB 709/812 | Peça | 2 | |||
31 | RETENTOR RODA DIANT. 915C/ACELLO | Peça | 2 | |||
32 | ROLAMENTO ALTERNADOR GDE | Peça | 1 | |||
33 | ROLAMENTO CAMBIO VW/GM/FORD | Peça | 1 | |||
34 | ROLAMENTO RODA | Peça | 2 | |||
35 | ROLAMENTO RODA DIANT. INT. MB709/710/708/712 | Peça | 2 | |||
36 | SAPATA FREIO DIANT. MB912/914 TH 161 | Peça | 4 | |||
37 | XXXXXX XXXXX TRAS. | Peça | 2 |
O610/812/814/710/712 | ||||||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 14 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 15 – PLACA CMW-0086 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | ABRAÇADEIRA 44X57 | Peça | 4 | |||
02 | AMORTECEDOR D/T MB OF814/1114 COM SUSP. REF | Peça | 4 | |||
03 | ANEL SINCRONIZADO 608 3142620437 | Peça | 5 | |||
04 | ANTICORROSIVO PARA RADIADOR ALUMINIO RV | Peça | 4 | |||
05 | BARRA DIREÇÃO CURTA MB LO/OF809/812/813/814/912/913/914/1114 C 458MM BDE176 | Peça | 1 | |||
06 | DISCO FREIO DIANT. SOLIDO MB L710/809/LO812/OF809/912 88 6FX12X1,5M | Peça | 2 | |||
07 | FILTRO DIESEL 1/2 LITRO BOSCH | Peça | 4 | |||
08 | FILTRO LUBRIF. MB364//364A 709/912/1214 | Peça | 2 | |||
09 | LONA TRAS. 709/912 TH161STD/L586STD | Peça | 1 | |||
10 | MANG. PRE FORMADA MICRO 712/914. | Peça | 1 | |||
11 | MP ANEL SINCRONIZADOR DA 5A G2/24 608 | Peça | 1 | |||
12 | MP BUCHA 1A/3A L608 G2/24 39,5MM | Peça | 1 | |||
13 | MP EIXO ENTALHADO SECUNDÁRIO G2/24 MB608/709 | Peça | 1 | |||
14 | MP EIXO PILOTO 16D G20/24 | Peça | 1 | |||
15 | MP ENGRENAGEM 4A MOVEL 21D | Peça | 1 | |||
16 | MP ENGRENAGEM 5A FIXA 39D | Peça | 1 | |||
17 | MP ENGRENAGEM DA RE MOVEL 41D 608 | Peça | 2 | |||
18 | MP LUVA DESLIZANTE 1A RE G/20/24 | Peça | 1 |
19 | MP LUVA DESLIZANTE 2A3A4A5A COLAR 608 | Peça | 1 | |||
20 | MP NUCLEO DO SINCRON. 2A/3A G 24 | Peça | 1 | |||
21 | MP NUCLEO DO SINCRON. 4A 5A G 20/24 | Peça | 1 | |||
22 | PALHETA LIMPADOR MICRO ONIBUS CAIO 31´´ EIXO FINO | Peça | 2 | |||
23 | PASTILHA FREIO DIANT/TRAS 712/912 | Peça | 1 | |||
24 | REP. PINÇA FREIO DISCO D/T COMPLETO COM XXXX E PARAF. MB712C/914C/915E | Peça | 2 | |||
25 | RESERVATÓRIO D ÁGUA MB709/710/LO712/LO812 | Peça | 1 | |||
26 | RETENTOR EIXO TRAS. INT. MB 709/812 | Peça | 2 | |||
27 | XXXXXX XXXXX TRAS. MB710/812/914 | Peça | 2 | |||
00 | XXXXXXXX XXX.0000 DIR. 24X1.5MM | Peça | 1 | |||
00 | XXXXXXXX XXX.0000 ESQ. 24X1.5MM | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 15 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 16 – PLACA CMW-8747 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BALANCIM VALVULA MWM SPRINT CURTO AD/ESCP. | Peça | 4 | |||
02 | BALANCIM VALVULA MWM SPRINT LONGO ADM. | Peça | 4 | |||
03 | BARRA DIREÇÃO CURTA VOLARE A5/A8/W8 03 CURVA P/LE 665MM | Peça | 1 | |||
04 | BARRA DIREÇÃO LONGA VOLARE/VW680/8150EOD 1449MM | Peça | 1 | |||
05 | BOMBA D ÁGUA MWM SPRINT DENTE CURVO | Peça | 1 | |||
06 | BRONZINA BIELA MWM SPRINT STD | Peça | 4 |
07 | BRONZINA MANCAL STD MWM SPRINTER | Peça | 4 | |||
08 | BUCHA BIELA MWM SPRINT | Peça | 4 | |||
09 | EIXO COMANDO VALVULA MWM SPRINTER 4 CIL. | Peça | 1 | |||
10 | ENGRENAGEM INTERM. COMANDO MWM SPRINT DUPLA ACAO | Peça | 1 | |||
11 | ESGUICHO ÓLEO MOTOR MWM SPRINT MEC. L.D. | Peça | 4 | |||
12 | ESGUICHO ÓLEO MOTOR MWM SPRINT MEC. L.E. | Peça | 4 | |||
13 | EXAUSTOR COM BOMBA HIDRÁULICA MWM SPRINT | Peça | 1 | |||
14 | JOGO ANEL BORRACHA BOMBA D ÁGUA MWM SPRINTER | Jogo | 1 | |||
15 | JOGO EMBUCH. CARGO/VW7100/8150/VOLARE 31,45MM | Jogo | 1 | |||
16 | JOGO JUNTA MOTOR COMPL. MWM SPRINT 4,07 | Jogo | 1 | |||
17 | KIT EMBREAGEM VOLARE A6 | Kit | 1 | |||
18 | KIT MOTOR PARA A VOLARE V6 MWM SPRINT | Kit | 4 | |||
19 | POLIA TENSORA LISA MWM SPRINT/VOLARE | Peça | 1 | |||
20 | RADIADOR ÓLEO MOTOR SEM TAMPA 407TCA SPRINT 04 CIL. 02 | Peça | 1 | |||
21 | VALVULA ADMISSÃO MWM SPRINT | Peça | 4 | |||
22 | VALVULA ESCAP. MWM SPRINT | Peça | 4 | |||
23 | VOLANTE MOTOR VOLARE | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 16 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 17 – PLACA FCC-7127 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | BOMBA COMBUSTIVEL DUCATO/JUMPER/BOXER 09 MASTER 2.3 10 ELETR. | Peça | 1 | ||||
02 | BUCHA BANDEJA DIANT. RENAULT MASTER 2.5 2013 (MED: 77X70X16) | Peça | 2 | ||||
03 | BUCHA BANDEJA DIANT. RENAULT MASTER 2013/ 64X49X16 | Peça | 1 | ||||
04 | CABO FREIO RENAULT MASTER TRAS. LE/LD 1735 CHASSI LONGO | Peça | 2 | ||||
05 | CILINDRO MESTRE FREIO RENAULT MASTER 2010 | Peça | 1 | ||||
06 | CORREIA POLY V REUNALT MASTER JET | Peça | 1 | ||||
07 | DISCO FREIO DIANT. RENAULT MASTER VENTILADO 2.3 2013/ 302X28MM | Peça | 2 | ||||
08 | FILTRO AR RENAULT MASTER 2.3 16V DCI 2013 | Peça | 2 | ||||
09 | FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER 2.3 16V DCI 2013 | Peça | 4 | ||||
10 | PALHETA LIMP. PARABRISA RENAULT MASTER | Peça | 2 | ||||
11 | PASTILHA FREIO DIANT. COM SENSOR RENAULT NOVO MASTER 2.3 DCI 2013 | Peça | 2 | ||||
VALOR DO LOTE 17 | |||||||
Valor por extenso: | |||||||
LOTE 18 – PLACA EEF-8292 | |||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | ||
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | AMORTECEDOR TRAS. AGRALE/VOLARE A6/A8 ARGOLA/ARGOLA | Peça | 2 | ||||
02 | ANTICORROSIVO PARA RADIADOR ALUMINIO RV | Peça | 4 |
03 | BARRA DIREÇÃO CURTA VOLARE A6 | Peça | 1 | |||
04 | BOMBA D ÁGUA CUMMINS SEM BICO ELETRONICO | Peça | 1 | |||
05 | BOMBA ÓLEO MOTOR CUMMINS SERIE B | Peça | 1 | |||
06 | CABECOTE MOTOR CUMMINS SERIE B COMPL. | Peça | 1 | |||
07 | CABO ENGATE COMANDO DE MARCHA VOLARE 2.500MM | Peça | 1 | |||
08 | COMANDO CONTROLE ALAVANCA CAMBIO VOLARE V8 | Peça | 1 | |||
09 | CONJ. HIDROVACUO 270MM AGRALE/VOLARE | Conjunto | 1 | |||
10 | CRUZETA CARDAN MBB809/812/912 FORD/GM/VW | Peça | 2 | |||
11 | FLANGE TERMINAL YOKE PINHÃO VOLARE A6 L | Peça | 1 | |||
12 | JOGO JUNTA SUPERIOR MOTOR CUMMINS ELETR. 6CIL | Jogo | 1 | |||
VALOR DO LOTE 18 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 19 – PLACA DKI-0195 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BIELA MOTOR MWM X10/X12 4/6 CIL. | Peça | 2 | |||
02 | CORREIA MOTOR CUMMINS VW14.210 24.250 | Peça | 1 | |||
03 | ESTICADOR CORREIA ESTRIADO VW/FORD (POLIA/SUPORTE) S1595 | Peça | 1 | |||
04 | POLIA VIRABREQUIM MWM X10 6 CIL.TUR. | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 19 | ||||||
Valor por extenso: |
LOTE 20 – PLACA DAO-5764 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR D/T ONIBUS MB O500 R/RS/RSD | Peça | 4 | |||
02 | AMORTECEDOR DIREÇÃO ONIBUS 0370/371/O500 HIDR. | Peça | 1 | |||
03 | BARRA DIREÇÃO CURTA MB ONIBUS O500/O500M/R/U 935MM ZL1084 | Peça | 1 | |||
04 | CABO ENGATE E SEL. CAMBIO MB O500/1725URB | Peça | 1 | |||
05 | CHAVE SETA COM RET. AUTOM. MB O500/AXOR/ATEGO CINZA | Peça | 2 | |||
06 | CORREIA POLY V GIR/ALT/BBA MB O500 OM457 | Peça | 1 | |||
07 | DEFLETOR RADIADOR MB OH1518/OH1418/O500 C/OM904LA | Peça | 1 | |||
08 | FILTRO AR MB1634/1938/2638 AXOR 3340/3344 | Peça | 2 | |||
09 | FILTRO COMB. MB 712C/1622EL/O500R ELETR. | Peça | 2 | |||
10 | FILTRO COMB. MB ELETR. MOTOR 904LA/924LA/906LA PU1046X | Peça | 1 | |||
11 | FILTRO LUBR. MB1623/1723 OF1721 ELETR. | Peça | 2 | |||
12 | FLEX. COMPR. / BOMBA D ÁGUA MB OF1721/2428 O500 720MM | Peça | 1 | |||
13 | GUARDA PÓ ALAVANCA CAMBIO O500. | Peça | 1 | |||
14 | MANG. FILTRO AR O500 | Peça | 1 | |||
15 | MANG. INFERIOR RADIADOR MB O500 | Peça | 1 | |||
16 | MANG. SUPERIOR RADIADOR MB ONIBUS O500 | Peça | 1 | |||
17 | POLIA ALTERNADOR ESTRIADA MB O500 | Peça | 1 |
OM904/OM926 | ||||||
18 | RESERVATÓRIO D ÁGUA SEM SENSOR MB1218/1418/O500 FRONTAL. | Peça | 1 | |||
19 | SENSOR QUEBRA CORREIA O400/O500 OM457LA | Peça | 1 | |||
20 | SERVO EMBREAGEM MB AXOR 1938S/1944S/2638S/O500RSD 0002541247 | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 20 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 21 – PLACA BLP-2969 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | AMORTECEDOR DIANT. A/C/D10/20 92 | Peça | 2 | |||
02 | AMORTECEDOR TRAS. A/C/D20 89/92 | Peça | 2 | |||
03 | BANDEJA SUP. DIR. A/C/D10.20 ATE 92- C/EIXO S/PIVO | Peça | 1 | |||
04 | BANDEJA SUP. ESQ.A/C/D/10 | Peça | 1 | |||
05 | BATENTE SUSP. SUP.D-10/20 | Peça | 2 | |||
06 | BRAÇO AUXIL. A/C/D10.20 85/ DIR. HIDR. | Peça | 1 | |||
07 | BRACO DIR. PITMAN A/C/D10.20 85/ DIR.HIDR. | Peça | 1 | |||
08 | CABO FREIO GM A/C/D10/20/40 TRAS. DIR. 89/92 -1890MM | Peça | 1 | |||
09 | CABO FREIO GM A/C/D10/20/40 TRAS. ESQ. 89/92 -1188MM | Peça | 1 | |||
10 | CABO FREIO GM DIANT. D20 89..90 | Peça | 1 | |||
11 | CILINDRO RODA TRAS. LD D10/D20 1´´ 78/92 56340 | Peça | 1 | |||
12 | CILINDRO RODA TRAS. LE D10/D20 1´´ 78/92 56332 | Peça | 1 | |||
13 | CRUZETA CARDAN F350/2000 F4000 ATE | Peça | 3 |
82/ACD10/20 TDS. | ||||||
14 | GRAMPO BANDEJA D10/20 | Peça | 4 | |||
15 | LONA TRAS. D10 | Peça | 1 | |||
16 | LUVA DESLIZANTE GM/A/C/D10/20 C10 CARDAN 85/ | Peça | 1 | |||
17 | MANGA EIXO A/C/D10/20 79/92 LE/LD | Peça | 1 | |||
18 | MOLA ASPIRAL D10/D20 79/00 00.000.000 | Peça | 2 | |||
19 | PASTILHA FREIO F1000/2000/D10/20 79/94 | Peça | 1 | |||
20 | PIVO INF. C10. 14.15 A/D10 | Peça | 2 | |||
21 | PIVO SUPERIOR D10 | Peça | 2 | |||
22 | PONTEIRA DESLIZ. A/C/D20-F350/2000/4000 | Peça | 1 | |||
23 | REBITE ALU. 4X6 | Peça | 50 | |||
24 | ROLAMENTO PONTA DE EIXO D20 | Peça | 2 | |||
25 | SAPATA FREIO TRAS. X00/X00 00 X-0000 98 2080T MF2557 | Peça | 4 | |||
26 | XXXXXX XXXXX TRAS. D10/D20/A20 S10/BLAZER 95/97 | Peça | 2 | |||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 21 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 22 – PLACA BLP-2575 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | CAIXA SATELITE COMPL. A/C/D20-F1000 85/96 REL. 39X11/43X11/41X10/41X09/43X09 BRASEIXOS | Peça | 1 | |||
02 | COXIM CAMBIO D20 92 | Peça | 2 | |||
03 | EA ARRUELA DEFLETORA PILOTO CAMBIO EATON 280V/280VH T06311138 | Peça | 1 | |||
04 | EA CONTRA EIXO 280V | Peça | 1 |
00 | XX XXXX XXXXXX 0X/0X 280V | Peça | 1 | |||
06 | EA EIXO PILOTO 280VH | Peça | 1 | |||
07 | EA ENGRENAGEM 2A VEL 280V/280VHD | Peça | 1 | |||
08 | JOGO JUNTA CAMBIO D20/A40/85/91 CLARCK | Jogo | 1 | |||
09 | RETENTOR DIANT. CAMBIO X00/X00 XXXX.XXXX | Peça | 1 | |||
10 | RETENTOR FLANGE CAMBIO TRAS. A/C/D10.40 | Peça | 1 | |||
11 | RETENTOR PINHAO DIF. A/C/D10/20/40 70/ | Peça | 1 | |||
12 | ROLAMENTO PONTA DE EIXO D20 | Peça | 2 | |||
13 | SEMI-EIXO A20/C20/D20, PICK-UP D/E.25 XXXX. 0X. 13,6MM E 1F. 9,7MM | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 22 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 23 – PLACA KJA-0658 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BARRA DIREÇÃO CURTA 1113-XXXXX XXXX. | Peça | 1 | |||
02 | BUCHA PINO PATIM 30MM ANT. 22X32X30MM | Peça | 4 | |||
03 | CALÇO AJUSTAGEM 98.2X109.5X0.20 | Peça | 4 | |||
04 | CILINDRO RODA FREIO 1.27/32 DIANT DIR/ESQ 1313/1513 | Peça | 2 | |||
05 | GARFO EMBR. MB 1113 AL164 3272501213 | Peça | 1 | |||
06 | JOGO JUNTA CAMBIO MB G3/36 L1113/2216 | Jogo | 1 | |||
07 | LONA D/T 1313 0326X L501 | Peça | 1 | |||
08 | PINO PATIM 30MM ANTIGO | Peça | 4 | |||
09 | REBITE ALU. MACICO 13X14 | Peça | 65 | |||
10 | RETENTOR DIANT. 1313 | Peça | 2 |
11 | RETENTOR FLANGE TRAS. CAMBIO 1113/2213 | Peça | 1 | |||
12 | RETENTOR MORINGA CAMBIO 1113 | Peça | 1 | |||
13 | REX EIXO ENTALHADO SECUNDARIO G3/36-40 | Peça | 1 | |||
14 | XXX EIXO PILOTO 15D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
15 | REX ENGRENAGEM 1A 39D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
16 | REX ENGRENAGEM 2A MOVEL 32D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
17 | REX ENGRENAGEM 3A 25D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
18 | REX ENGRENAGEM 4A FIXA 29D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
19 | ROLAMENTO CUBO DIANT. 1313 ANTIGO | Peça | 2 | |||
20 | ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO MB 1113 2/3M | Peça | 4 | |||
21 | ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO MB 1113 4AM | Peça | 2 | |||
22 | ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. ANT. MB. PEQ. | Peça | 2 | |||
23 | ROLAMENTO TRAS VIRABREQUIM/INDUSTRIAL | Peça | 1 | |||
24 | ROTULA DO MANCAL EMBR 35/1313/1513/608 | Peça | 1 | |||
25 | TERMINAL DIR. 1313 DIR. 28X1,5MM | Peça | 1 | |||
26 | TERMINAL DIR. 1313 ESQ. 28X1.5MM | Peça | 1 | |||
27 | TRAVA EIXO CONJ. BAIXO WUTH 043852 | Peça | 1 | |||
28 | TRAVA PINO PATIM DIANT. 30MM ANT. | Peça | 2 | |||
29 | VOLANTE MOTOR 1313/2213 OM 352 9903202003 | Peça | 1 | |||
Valor do lote 23 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 24 – PLACA CLH-0426 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | ANEL CORRIDICA RED. TINKINHO | Peça | 1 |
02 | BARRA DIREÇÃO CURTA A/C/D60/11000 85/88 A/C/D70/80/90/12000/14000 85 469MM | Peça | 1 | |||
03 | CALÇO LATERAL GDE TINKINHO F600/A/C/D/60 D700 | Peça | 3 | |||
04 | CALÇO LATERAL GDE TINKINHO F600/A/C/D/60/D700 7194 | Peça | 3 | |||
05 | CALÇO LATERAL PEQ TINKAO/TINKINHO VW11.130/13.130 | Peça | 3 | |||
06 | CALÇO PINHÃO TINKINHO F600/A/C/D/60D700 | Peça | 4 | |||
07 | CIL. RODA T.D.SUP. 1.5/8 C/D60 | Peça | 1 | |||
08 | CILINDRO RODA T.D. INF. 1.5/8C/D60 CR6895 | Peça | 1 | |||
09 | COLA SILICONE ALTA TEMP. 50GRA VERM. 4004 (UNID.) | Peça | 2 | |||
10 | COROA/PINHÃO 9X28 TINKINHO | Peça | 1 | |||
11 | ESPELHO RODA TRAS. XX X/X/X00 00/00 X00000 85 9307773 2257669 | Peça | 1 | |||
12 | JOGO ARRUELA PLANETARIA TINKINHO | Jogo | 1 | |||
13 | LONA TRAS. CHEV./FORD | Peça | 1 | |||
14 | REBITE FERRO LTND 7X10 | Peça | 50 | |||
15 | RETENTOR CUBO RODA TRAS. FORD/GM/PESADA | Peça | 2 | |||
16 | ROLAMENTO RODA TRAS. EXT D60 | Peça | 1 | |||
17 | ROLAMENTO RODA TRAS. INT. A/C60 | Peça | 1 | |||
18 | SAPATA FREIO TRAS D60 | Peça | 4 | |||
19 | TERMINAL DIREÇÃO DIR. D60/70 DODGE | Peça | 1 | |||
20 | TERMINAL DIREÇÃO ESQ. D60/70 DODGE | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 24 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 25 – PLACA CZA-2341 |
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BORRACHA COM ROLAM. 35MM.D60/F4000 | Peça | 2 | |||
02 | CRUZETA CARDAN F600/4000 L709/ACD60 VW CAM.VALMET | Peça | 3 | |||
03 | DISCO EMBREAGEM FORD 13 | Peça | 1 | |||
04 | GARFO EMBR. F100/F22000 | Peça | 1 | |||
05 | LONA VW 0812TSTD L222 | Peça | 1 | |||
06 | LONA VW TH165STD/L223STD/0814TSTD | Peça | 1 | |||
07 | LUVA CARDAN | Peça | 1 | |||
08 | MANG. INF. RAD. CAM. D11000/12/13/14/19/21 94629740 | Peça | 1 | |||
09 | MANG. SUP.RAD. CAM. D11000/12/13/14/19/21 | Peça | 1 | |||
10 | PLATO EMBREAGEM FORD 13 133001013 | Peça | 1 | |||
11 | PORCA CARCAÇA COM RETENTOR FORD/GM F750/13000 /92/D60/70 70/VW13130/14140 4535 | Peça | 4 | |||
12 | REBITE ALU. MACICO. 10/14 TRUCK/CARRETA | Peça | 130 | |||
13 | RESERVATÓRIO D ÁGUA F12000/14000/16000 | Peça | 1 | |||
14 | RETENTOR DA RODA TRAS. CARGO VW | Peça | 2 | |||
15 | RETENTOR RODA DIANT. FORD CARGO F14000 | Peça | 2 | |||
16 | ROLAMENTO EMBR. COM CUBO F1000/F11000 79 F14000/F22000 86 VW7100/14140 91 | Peça | 1 | |||
17 | SEMI-EIXO F600/FT7000/F11000/F22000 LD/LE 20E.8F.13,5MM | Peça | 1 | |||
18 | TRAVA ARANHA CUBO TRAS VW/FORD TINKAO 67,0X100,00 01925818 | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 25 |
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 26 – PLACA DKI-0226 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | COXIM ARTICULAÇÃO CABINE BI-PARTIDO C/TUBO VW/FORD | Peça | 2 | |||
02 | COXIM TRAS. MOTOR NOVO XXXXX0000/2629 5.09 ISBE LADO VOLANTE TARJA VERDE | Peça | 1 | |||
03 | COXIM TRAS. MOTOR NOVO CARGO1933/3133 LADO VOLANTE TARJA AMARELA | Peça | 1 | |||
04 | GARFO EMBR. NOVO XXXXX0000X/1719 2013 VW18330 COM MOTOR TRAS. AGRALE EMBR. 365MM CX. EATON | Peça | 1 | |||
05 | XXX XXXXX FIXACAO TRAS. CABINE VW/FORD | Kit | 2 | |||
06 | KIT EMBREAGEM FORD 1317E/1517E/1717E/CARA PRETA EATON 365MM C/ MANCAL 101.75 | Kit | 1 | |||
07 | LONA D/T FORD/VW L524/0815STD | Peça | 1 | |||
08 | LONA VW TH165STD/L223STD/0814TSTD | Peça | 1 | |||
09 | REBITE ALU. MACICO. 10/14 TRUCK/CARRETA | Peça | 260 | |||
10 | RETENTOR CUBO RODA DIANT. FORD/GM/VW | Peça | 2 | |||
11 | RETENTOR RODA TRAS. X.X.XXXXXXXXX | Peça | 2 | |||
12 | TOMADA FORCA MULTI FUNCOES CX.FS6306 6M 24D. | Peça | 1 | |||
13 | TRAVA ARANHA CUBO TRAS. VW 16210 FORD CARGO MIC272./98 83,5X117,5MM | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 26 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 27 – PLACA DKI-0209 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL |
01 | ANTICORROSIVO PARA RADIADOR ALUMINIO RV | Peça | 4 | |||||
02 | BOMBA D ÁGUA CUMMINS ISBE | ELETRONICO S/C | Peça | 1 | ||||
03 | BORRACHA COM ROLAMENTO 50MM | Peça | 1 | |||||
04 | CRUZETA CARDAN CARGO 4030/1932. CZ272 | Peça | 2 | |||||
05 | GARFO EMBR. NOVO XXXXX0000X/1719 2013 VW18330 C/MOTOR TRAS. AGRALE EMBR. 365MM CX. EATON | Peça | 1 | |||||
06 | KIT EMBREAGEM 1317E/1517E/1717E/CARA 365MM C/ MANCAL 101.75 | PRETA | FORD EATON | Kit | 1 | |||
07 | LONA D/T FORD/VW L524/0815STD | Peça | 1 | |||||
08 | MANGUEIRA INF. RAD. 1317/1319/1517/1519 | NOVO | CARGO | Peça | 1 | |||
09 | PONTEIRA DESLIZ. CARDAN FORD/VW/CARGO | Peça | 1 | |||||
10 | RESERVATÓRIO D ÁGUA 1319/3133 | FORD | CARGO | Peça | 1 | |||
11 | RETENTOR RODA TRAS. X.X.XXXXXXXXX | Peça | 2 | |||||
12 | TRAVA ARANHA CUBO TRAS.VW 16210 FORD CARGO MIC272./98 83,5X117,5MM | Peça | 2 | |||||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 27 | ||||||||
Valor por extenso: | ||||||||
LOTE 28 – PLACA BGP-1214 | ||||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |||
UNIT. | TOTAL | |||||||
01 | ARRUELA PLANETARIA DIF. 230 VW14.140 | Peça | 1 | |||||
02 | ARRUELA PLANETARIA DIF. RS220 | Peça | 1 | |||||
03 | ARRUELA SATELITE RS220 | Peça | 4 | |||||
04 | BARRA DIRECAO LONGA F600/F8000/F11000/F22000 71 1535MM | Peça | 1 | |||||
05 | CAIXA SAT. SUPORTE DIF. RS220 | Peça | 1 |
06 | ENGRENAGEM PLANETARIA DIF. RS220 LD | Peça | 1 | |||
07 | ENGRENAGEM SATELITE DIF. RS220 | Peça | 1 | |||
08 | ENGRENAGEM SOLAR DIF. 220 | Peça | 1 | |||
09 | KIT EMBREAGEM F1000/4000 96 ASP/TURBO/F600/750/7000/ 13 POL. | Kit | 1 | |||
10 | PORCA LAT. COROA DIF. RS220 117MM CASTELO | Peça | 1 | |||
11 | RETENTOR PINHÃO DIF. FORD/GM/VW | Peça | 1 | |||
12 | SEMI-EIXO CAM. F600/7000/11000/19000 LD/LE 20E.8F. 12MM DIF. TIMKEM | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 28 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 29 – PLACA HGQ-9314 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | ANTICORROSIVO PARA RADIADOR ALUMINIO RV | Peça | 4 | |||
02 | BRONZINA BIELA 0.25 MB OM352/352A | Peça | 1 | |||
03 | BRONZINA COMPRESSOR AR 0.25 77MM MB OM314/352/366 | Peça | 1 | |||
04 | BRONZINA MANCAL MB OM352/352A (FLANGE +1) | Peça | 1 | |||
05 | BUCHA BIELA | Peça | 6 | |||
06 | BUCHA COMANDO 0.25 MB OM352/352A/366/366A/366LA | Peça | 1 | |||
07 | CORREIA 1113/1313/1513/2013/2213 GIR/ALT/BA | Peça | 2 | |||
08 | CORREIA 1113/2213 BA/DH/MB | Peça | 1 | |||
09 | JOGO JUNTA MOTOR COMPL. COM RET. OM352/352A L1113/2213 | Jogo | 1 | |||
10 | KIT MOTOR OM352 3 CAN.SEM REBAIXO P/A/C | Kit | 6 |
11 | MANG. INF. RAD.1113/2013 OM352 3405010482 15421.8 | Peça | 1 | |||
12 | MANG. SUP. 1113/2013/OM 352 3405010082 | Peça | 1 | |||
13 | PISTÃO COMPRESSOR COM ANEL 0.25 | Peça | 1 | |||
14 | POLIA ANTIV. MOTOR 352 2 CANAIS | Peça | 1 | |||
15 | POLIA BBA D AGUA TRIP. MEDIA MB ADAP. FERRO | Peça | 1 | |||
16 | REPARO BOMBA D ÁGUA MB 352/1113/2216 | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 29 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 30 – PLACA BFY-3223 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | ANEL PISTA ROLAMENTO CARDAN 1113/2013 | Peça | 1 | |||
02 | BORRACHA COM ROLAM. 1113-ORIGINAL | Peça | 1 | |||
03 | BRONZE COROA ANTIGO | Peça | 1 | |||
04 | COLA SILICONE ALTA TEMP. 50GRA VERM. 4004 | Peça | 1 | |||
05 | CRUZETA CARDAN MB1113/2213-VALMET 4X4 | Peça | 3 | |||
06 | DEFLETOR ÓLEO SEMI EIXO MB 1113 | Peça | 2 | |||
07 | JUNTA TAMPA DIFERENCIAL 1113/1313/1513 | Peça | 1 | |||
08 | PARAF. CARDAN COMPL 10X30 | Peça | 8 | |||
09 | PORCA CARDAN/EIXO ENTALHADO MB1113/2216 28X1,5MM | Peça | 1 | |||
10 | PORCA PINHÃO MB1113/2216/1519/2220 ACCELO 915C 40X1,5MM G15 | Peça | 1 | |||
11 | RETENTOR PINHÃO 1113 | Peça | 1 | |||
12 | REX REP. COMPL. CAIXA SATELITE C/CRUZ. MB1113 PH340/2 | Peça | 1 | |||
13 | ROLAMENTO PINHÃO GDE MB | Peça | 2 |
14 | ROLAMENTO PONTA PINHÃO MB BERCO- BRONZE | Peça | 1 | |||
15 | ROLAMENTO RODA TRAS. EXT. ANT. MB | Peça | 2 | |||
16 | SEMI-EIXO LPO 0362/1111/1113 C/971MM 38E.16F.12,5MM | Peça | 2 | |||
17 | TRAVA PONTA PINHÃO 35 MM 000471035000 | Peça | 1 | |||
18 | TRAVA ROLAMENTO PINHÃO 510148 (BERCO) | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 30 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 31 – PLACA DKI-0197 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | CAIXA SATELITE COMPL. DIF. RS230 | Peça | 1 | |||
02 | CIL. MESTRE EMBR.CARGO S/RESERV. | Peça | 1 | |||
03 | ENGRENAGEM SOLAR DIF. RS230 | Peça | 1 | |||
04 | ESPAÇADOR PINHÃO PLANETÁRIO RS230 CARGO 1317/19/1415/17/21/1517 VW | Peça | 1 | |||
05 | FLÚIDO FREIO DOT4 500ML | Unid. | 2 | |||
06 | JOGO ROLETE PLANETARIA DIF. RS230 | Jogo | 1 | |||
07 | PORCA AJUSTE COROA LD DIF. ROCKWELL RS230/RS240 VW/MB | Peça | 1 | |||
08 | PORCA AJUSTE COROA LE DIF. ROCKWELL RS230/RS240 VW | Peça | 1 | |||
09 | SERVO EMBREAGEM VW26220/CARGO 2428 S/IND.DESGASTE | Peça | 1 | |||
10 | TERMINAL DIR. CARGO 1113 A 22000/VW13.170/31.320 1.1/8´´ LE | Peça | 1 | |||
11 | TERMINAL DIR. CARGO 1113 A 22000/VW17.170/31.320 1.1/8´´ LD | Peça | 1 | |||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 31 |
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 32 – PLACA CVA-2348 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | CONJ. CIL. MESTRE/AUX. EMBR. F12000/14/16 99 ( | Conj. | 1 | |||
02 | CORREIA POLY V VW/FORD | Peça | 1 | |||
03 | FLÚIDO FREIO DOT4 500ML ( | Unid. | 2 | |||
04 | GARFO EMBR. SEM ROLETE VW14150/35300 CARGO1215/3530 B1618 | Peça | 1 | |||
05 | KIT EMBREAGEM F12000/14000/16000 160HP 02 | Kit | 1 | |||
06 | POLIA ACOPLAM. HELICE VW/FORD CUMMINS MOTOR BAIXO | Peça | 1 | |||
07 | VOLANTE MOTOR COM CREM. FORD/VW CUMMINS ISB6 08 | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 32 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 33 – PLACA BFY-3225 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | BARRA DIREÇÃO CURTA 1113-XXXXX XXXX. | Peça | 1 | |||
02 | BUCHA MANGA EIXO MB1113 35,00MM | Peça | 4 | |||
03 | CHIME MANGA EIXO MB 1313. 36.65MM | Peça | 2 | |||
04 | CONTRA PINO ORIGINAL | Peça | 2 | |||
05 | PINO MANGA DE EIXO 35.80CD | Peça | 2 | |||
06 | REPARO MANGA DE EIXO MB1113 35.00MM | Peça | 2 | |||
07 | ROLAMENTO RODA DIANT. ANT. MB GRANDE | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 33 |
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 34 – PLACA BQC-1433 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | ANEL SINCRONIZADO CAMBIO G3/36-40 | Peça | 5 | |||
02 | BUJÃO CAMBIO/DIFER. 24MM COM IMA | Peça | 1 | |||
03 | CALÇO AJUSTAGEM 78,5X89,5X0,10 | Peça | 3 | |||
04 | COLA SILICONE PRETA 50G | Unid. | 1 | |||
05 | CRUZETA CARDAN MB1113/2213-VALMET 4X4 | Peça | 3 | |||
06 | GARFO 2/3A CAMBIO G336-40 | Peça | 1 | |||
07 | JOGO JUNTA CAMBIO MB G3/36 L1113/2216 | Jogo | 1 | |||
08 | KIT EMBREAGEM MB 1313/2013 | Kit | 1 | |||
09 | LUVA DESLIZ.1113/2213 C/PONT.40-445/5- 12213X | Peça | 1 | |||
10 | MOLA EIXO ENTALHADO CAMBIO G36 | Peça | 1 | |||
11 | MOLA EIXO PILOTO | Peça | 1 | |||
12 | ÓLEO ADITIVO GA | Lata | 1 | |||
13 | ÓLEO TRM4 80W | Lata | 5 | |||
14 | PINO BALANCIM 1A CAMBIO MB OF/OH1313/1314 | Peça | 1 | |||
15 | PONTEIRA C/ROSCA 1113/2213 | Peça | 1 | |||
16 | PORCA CARDAN/EIXO ENTALHADO MB1113/2216 28X1,5MM | Peça | 2 | |||
17 | PORCA EIXO PILOTO 1113 | Peça | 1 | |||
18 | REP. SINCRONIZADOR 1A/RE M. 63/36-40 | Peça | 1 | |||
19 | REP. SINCRONIZADOR 2A/3A/4A/5A G3/36-40 | Peça | 2 | |||
20 | RETENTOR FLANGE TRAS. CAMBIO 1113/2213 | Peça | 1 | |||
21 | RETENTOR MORINGA CAMBIO 1113 | Peça | 1 |
22 | REX ANEL SINCRONIZADOR DA 5A 63/36-40 | Peça | 1 | |||
23 | REX BUCHA DA 1A 44,6MM G3/36-40 | Peça | 1 | |||
24 | REX BUCHA DA 3A 44,5MM G3/36-40 | Peça | 1 | |||
25 | REX EIXO PILOTO 15D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
26 | REX ENGRENAGEM 2A/3A 17/23D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
27 | REX ENGRENAGEM 4ª FIXA 29D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
28 | REX ENGRENAGEM 4ª MOVEL 19D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
29 | REX ENGRENAGEM RE GRANDE 36D G3/36-40 | Peça | 1 | |||
30 | REX NUCLEO DO SINCRONIZADO 4A/5A G3/36- 40 | Peça | 1 | |||
31 | ROLAMENTO CAMBIO MB. 7220461100 | Peça | 1 | |||
32 | ROLAMENTO CAMBIO MB. DIV. 0014304 | Peça | 2 | |||
33 | ROLAMENTO CAMBIO MB. DIV. 0014314 | Peça | 1 | |||
34 | ROLAMENTO CAMBIO MB. DIV. 0024437 | Peça | 1 | |||
35 | ROLAMENTO CAMBIO MB. DIV. 0038334 | Peça | 2 | |||
36 | ROLAMENTO CAMBIO MB. DIV. 0040655 | Peça | 1 | |||
37 | ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO MB 1113 2/3M | Peça | 2 | |||
38 | ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO MB 1113 4AM | Peça | 1 | |||
39 | ROLAMENTO GAIOLA P. EIXO. ENT. MB 1113 | Peça | 1 | |||
40 | ROLETE 4X8 ENG 1 | Peça | 120 | |||
41 | ROLETE TUCHO | Peça | 1 | |||
42 | TRAVA EIXO CONJ. BAIXO WUTH 043852 | Peça | 1 | |||
43 | TRAVA EIXO PILOTO KIT TRAVA/MOLA MEIA LUA | Peça | 1 | |||
VALOR DO LOTE 34 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
LOTE 35 – PLACA BFY- 3219 | ||||||
Item | Produto | Unid. | Qtd. | PREÇO (R$) | MARCA |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | COROA/PINHÃO 7X40 14MM | Peça | 1 | |||
02 | LONA D/T 1113 0111STD-L348 | Peça | 1 | |||
03 | LONA D/T 1113 TH22XX/L348XX/0111XX | Peça | 1 | |||
04 | REBITE ALU. MACICO 13X14 | Peça | 130 | |||
05 | ROLAMENTO RODA TRAS. EXT ANT. MB | Peça | 2 | |||
06 | TAMBOR DE FREIO TRAS. 1111/1113 O-352 65/ | Peça | 2 | |||
VALOR DO LOTE 35 | ||||||
Valor por extenso: | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||||
Valor por extenso: |
a) As peças deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais.
b) Prazo de garantia da peça ofertado: 90 (noventa) dias a contar da data de entrega.
c) Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra (máximo 15 dias corridos).
d) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que as peças ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Prefeitura Municipal de Riolândia, --- de de 2018.
Assinatura do Responsável Cargo ( )
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em)
seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao
presente Pregão Presencial nº 056/2017, Processo Licitatório nº 129/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (N° 01) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Riolândia Ref. Pregão Presencial nº 056/2017 Processo Licitatório nº 129/2017
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o pregão presencial nº 056/2017, cujo objeto é registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos meio pesados, da prefeitura municipal de Riolândia, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Riolândia Ref. Pregão Presencial nº 056/2017 Processo Licitatório nº 129/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ),
portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas
da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 056/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Riolândia-SP.
Local e data. Assinatura
ANEXO V - DECLARAÇÕES
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ),
portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARO sob as penas
da Lei que:
a) Nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Tem ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os finssubstabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
e) Os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e data. Assinatura
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
À
Prefeitura Municipal de Riolândia Ref. Pregão Presencial nº 056/2017 Processo Licitatório nº 129/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ),
portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas
da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Local e data. Assinatura
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ),
portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas
da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Local e data.
Assinatura
ANEXO VIII- MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2017
Aos ( ) dias do mês de do ano de , autorizado pelo ato de folhas (
) do processo de PREGÃO PRESENCIAL nº. 056/2017, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. Da Lei Federal nº.. 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 4.117/06, de 15 de fevereiro de 2006 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ORGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata ,
CNPJ/MF nº. ......................................., representado pelo seu ..................., Sr....................................................
(qualificação), à saber: ...................................
Descrição dos itens:
1.1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, com início a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual ou menor período.
1.2. O ORGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de PREGÃO Nº. 056/2017.
1.3. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I – OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 15º (décimo quinto) dia após quinzena de entregas, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ORGÃO GERENCIADOR.
1.6. O fornecimento dos produtos, objeto desta Ata, será efetuado de acordo com as Normas Técnicas e demais anexos que fazem parte integrante deste contrato. A Prefeitura Municipal de Riolândia poderá recolher amostras dos produtos fornecidos e efetuar o controle de qualidade para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT.
1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho específica:
..............
.............
1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15,da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. 056/2017, que desta Ata faz parte integrante:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de não atender a qualidade do produto;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
c) Impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Riolândia pelo período de 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO Nº. 056/2017.
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO Nº. 056/2017, a Nota de Empenho (ANEXO V) com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Paulo de Faria - SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor , Prefeita Municipal de Riolândia, e pelo Sr ,
qualificada preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, ----- de --------------------- de 20 --.
------------------------------------ MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Prefeito Municipal
---------------------------------
Empresa Detentora da Ata
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Riolândia EMPRESA DETENTORA DA ATA: -----------------
CONTRATO Nº ----------
OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos meio pesados, da prefeitura municipal de Riolândia, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência.
ADVOGADO(S): -------
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)