CONTRATO Nº 106/2023-PMB
CONTRATO Nº 106/2023-PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, CEP: 68.795-000 inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.466/0001-61, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
07.797.967/0001-95, estabelecida na Xxx xxxxxx x Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx, Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 4.086.763-5, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 060/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Termo de Inexigibilidade nº 006/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente contrato é a contratação de licença de uso do sistema “Banco de Preços” com duração de 01 (um) ano, incluindo treinamento e suporte ao, com objetivo de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Benevides.
1.2 Objeto do presente contrato, definido conforme proposta anexa ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – PMB. A contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Item | Descrição | Und | Quant. | V. Unit | V. Total |
01 | Licença de uso do sistema “Banco de Preços”, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Benevides. | Und | 1 | R$ 10.875,00 | R$10.875,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta anexa aos autos do Processo Administrativo nº 060/2023 - Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – PMB, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 25 caput da referida lei e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 10.875,00 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais) conforme proposta, a ser pago em parcela única, conforme estabelecido na claúsula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1 o prazo de validade;
5.5.2 a data da emissão;
5.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.5.4 o período de prestação dos serviços;
5.5.5 o valor a pagar;
5.5.6 e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício 2023
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 0505 – Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática:04 122 0003 2.008 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Fonte do Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços que fazem parte do presente contrato serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da liberação do acesso ao sistema, acompanhado de Termo de Recebimento, que deverá ser conferido e assinado por representante da CONTRATANTE.
8.1.1 Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, a CONTRATANTE poderá:
8.1.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua readequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.1.1.2. Na hipótese de readequação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas.
8.3. Se o acesso à ferramenta Banco de Preços, a qualquer tempo, deixar de permanecer disponível por responsabilidade da CONTRATADA, ficará esta sujeita as penalidades previstas na cláusula décima e seguintes.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. As fiscais designadas para acompanhamento e fiscalização do presente contrato, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx da Xxxxx de acordo com a Matricula nº 0306161, Chefa de Divisão de Suprimentos, como fiscal titular e a servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula 0305126, Agente Admnistrativa da Divisão de Suprimentos e Serviços, como fiscal suplente, nomeadas através da Portaria nº 068/2023-GAB/PMB, serão responsáveis pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas a prestação dos serviços;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
10.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.4. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.5. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.
10.6. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de quaisquer irregularidades ou sobre a indisponibilidade da ferramenta, durante a execução e vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;
11.2. Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
11.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.
11.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução do objeto, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias.
11.5. Zelar pelo conteúdo dos produtos contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
11.6. Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11.7. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Durante a execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório, seus Anexos e no Contrato e/ou pelo descumprimento das
obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
12.3. Advertência:
A sanção de advertência poderá ser aplicada:
12.3.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou a terceiros da Contratante.
12.3.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto do Contrato, tendo como base o Cronograma de execução dos serviços.
12.4. Multas:
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
c) No Atraso injustificado na entrega dos serviços: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não sejam concluídos os serviços, em até 10 (dez) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
OBS: As multas não poderão ser superiores à 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.4.1.1. Paralisação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
12.4.1.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
12.4.1.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.4.1.4. Atraso na entrega dos serviços superior a 10 (dez) dias consecutivos.
12.4.1.5. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução dos serviços,
menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato.
12.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) Se todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO, por não atenderem às especificações exigidas.
12.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração:
12.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, por prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I - Por até 6 (seis) meses: Inexecução parcial do objeto quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias, após o término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva dos serviços. Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. Não conclusão parcial dos serviços contratados.
II – Por até 2 (dois) anos: Não conclusão total dos serviços contratados. Prestação dos serviços em desacordo com as solicitações pela CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação dos mesmos. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. Apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.6. Declaração de Inidoneidade:
12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
• Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA.
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato;
• Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx.
• As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
12.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada;
12.8. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
12.8.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
12.9. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de
Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Municípios-TCM/PA.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 03 de março de 2023.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:0000000000 1
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
CNPJ: 05.058.466/0001-61 CONTRATANTE
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000195
Assinado de forma digital por NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000195 Dados: 2023.03.06 15:55:42 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Representante Legal
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF: