MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Alvorada
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO N° 134/2023 , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
A União Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS Campus Alvorada, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.637.926/0016-22, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 147, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2020,portador da matrícula funcional SIAPE nº 1610193, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 04.198.254/0001-17 , sediado no endereço SHN Quadra 01 – Conjunto A – Bloco A Ed. Le Quartier P Sala 803 Asa Norte – Brasília/DF 70.701-000 , em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , portadora da Carteira de Identidade n° 1.862.366, expedida pela SSP/DF , e CPF n° 628.295.511-72 , tendo em vista o que consta no Processo n° 19973.110735/2021-12 e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n° 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços n° 11/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. 0 objeto do presente instrumento é a contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, corn direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
Grupo 1 composto pelos itens 1, 2, 3 e 4 Grupo 2 composto pelos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 Grupo 3 composto pelos itens 11, 12, 13 e 14 Grupo 4 composto pelos itens 15 e 16 Item Isolado 17 | |||||
Item | Descrição/ Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitario | Valor Total |
Grupo: G1
2 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software. Descrição do Produto: ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS. | Licença Subscrição por 36 meses | 03 | R$ 14.155,00 | R$ 42.465,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA
2.1. 0 prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, corn inicio na data de 22/09/2023 e encerramento em 22/09/2026 , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 meses, corn base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993, corn exceção do item 17 por ser tratar de licença perpétua, conforme previsto no item 12 do Termo de Referência e desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n° 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1.Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestacao dos servicos tern natureza continuada;
2.1.2.Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, corn informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3.Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realizacao do servico; 2.1.4.Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5.Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6.Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2.A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1.0 valor total da contratação é de R$ 42.465,00
0.0.Xx valor acima estao incluidas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3.0 valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes desta contratacao estao programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
● Gestao/Unidade: 158141
● Fonte: 1000000000
● Programa de Trabalho: 170966
● Elemento de Despesa: 3390.40.06
● PI: L20RLP3500I
0.0.Xx(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO
5.1.0 prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA — REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
0.0.Xx regras acerca do reajustamento de precos em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1.Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA — MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1.0 modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE sac) aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
0.0.Xx obrigacoes da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLAUSULA DECIMA — SANCOES ADMINISTRATIVAS.
00.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO
11.1.0 presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e corn as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.
11.2.Os casos de rescisão contratual serão° formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.4.0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3.Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1.É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12.2.É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n° 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1.A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2.O crédito a ser pago a cessionária é exatamente aquele que seria destinado a cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n° 5, de 2017, caso aplicáveis.
12.2.3. O prazo de entrega será de 15 dias corridos conforme termo de referência da ARP nº 21/2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — ALTERAÇÕES
13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG n° 05, de 2017.
13.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressoes resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS
14.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na
Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — PUBLICAÇÃO
15.1.Incumbird a CONTRATANTE providenciar a publicacao deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
16. CLAUSULA DECIMA SEXTA — FORO
16.1.É eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2° da Lei n° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXX:698295511
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:69829551172 Dados: 2023.09.21
72 17:20:44 -03'00'
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: