PREÂMBULO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ÂMBITO NACIONAL ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR DO ANO DE 2012.
PREÂMBULO
Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho de âmbito nacional, as partes signatárias estabelecem a Participação nos Lucros ou Resultados – PLR do Banco do Brasil S.A., do ano de 2012, denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PROGRAMA PLR, nos termos do artigo 7o, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei no 10.101, de 19.12.2000, e das seguintes cláusulas:
DA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Participação nos Lucros ou Resultados não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista, inclusive previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente (artigos 7º - XI – CF e 3º da Lei nº 10.101/2000).
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente acordo tem como referência normativa a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária, firmada entre Federação Nacional dos Bancos – FENABAN, CONTRAF e entidades afiliadas, para estabelecimento da Participação nos Lucros ou Resultados referente ao ano de 2012, adaptados às particularidades e características do Banco do Brasil, nos termos deste instrumento.
DA COMPOSIÇÃO DO MODELO
DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
CLÁUSULA TERCEIRA: O modelo de participação nos lucros ou resultados do Banco do Brasil S.A. do ano de 2012 compõe-se de um módulo básico, denominado MÓDULO FENABAN, e de um módulo especial, denominado MÓDULO BB.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PLR
CLÁUSULA QUARTA: O Programa PLR promove a distribuição de lucros ou resultados aos funcionários do Banco, na forma da lei e deste acordo coletivo de trabalho, e visa ao:
I - fortalecimento da parceria entre os funcionários e o Banco;
II - reconhecimento do esforço individual e da equipe na construção do resultado; III - estímulo do interesse dos funcionários na gestão e nos destinos do Banco;
IV - incentivo aos negócios e o lucro do Banco.
DOS RECURSOS DO PROGRAMA PLR
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para o Programa PLR advêm dos Lucros Líquidos semestrais constantes das respectivas demonstrações contábeis, de publicação anterior ao pagamento da referida Participação nos Lucros e após os efeitos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social, ajustados pelos saldos líquidos dos lançamentos efetuados nos semestres em Lucros ou Prejuízos Acumulados, respeitado o disposto na Lei no 6.404, de 15.12.1976, e suas alterações.
DO PAGAMENTO DA PLR
CLÁUSULA SEXTA: A PLR é distribuída semestralmente, conforme disposto na Lei no 10.101/2000, apurada com base em percentual definido pelo acionista controlador, incidente sobre o lucro líquido obtido em cada semestre civil, e demais normas que tratam do tema, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PLR
CLÁUSULA SÉTIMA: Participam do Programa PLR os funcionários do Banco e os cedidos à Fundação Banco do Brasil - FBB, BB Previdência – Fundo de pensão Banco do Brasil, BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- BB DTVM, Entidades Sindicais, Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil - FENABB, Conselhos Estaduais das Associações Atléticas Banco do Brasil - CESABB, Associações Atléticas Banco do Brasil - AABB, Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB, Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, Cobra Tecnologia S.A. – COBRA, BB Consórcios, EuroBank e ao Setor Público.
Parágrafo Primeiro – O funcionário admitido até 31.12.2011 e que se afastou a partir de 2.1.2012, ou que se afastou antes de 1º.1.2012 e retornou durante o primeiro semestre de 2012, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.
Parágrafo Segundo – O funcionário admitido até 30.6.2012 e que se afastou a partir de 2.7.2012, ou que se afastou antes de 1º.7.2012 e retornou durante o segundo semestre de 2012, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.
Parágrafo Terceiro – O funcionário licenciado por acidente do trabalho faz jus ao pagamento integral da PLR com base na função/comissão exercida ao tempo do acidente, independentemente de ter trabalhado ou não no referido semestre de obtenção do lucro líquido. O pagamento será proporcional ao tempo de afastamento, caso o retorno tenha ocorrido no transcurso do referido semestre em função/comissão diversa daquela exercida à época do acidente, ficando o pagamento da parte restante na proporção do tempo de exercício da nova função/comissão.
Parágrafo Quarto – Ao funcionário admitido desde o primeiro dia útil do ano de 2012 e em efetivo exercício em 30.6.2012, ou admitido desde o primeiro dia útil do segundo
semestre de 2012 e em efetivo exercício em 31.12.2012, mesmo que afastado por licença-saúde, licença-maternidade e licença-adoção, será paga a PLR proporcionalmente ao período entre a posse e o último dia do semestre de obtenção do lucro líquido, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.
Parágrafo Quinto – Para efeito de cálculo da PLR, serão descontados os dias de afastamento por Licença-Interesse, Licença para Concorrer ou Exercer Mandato Eletivo, Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família - LAPEF e faltas não abonadas ou não autorizadas.
Parágrafo Sexto – Participam do Programa PLR os funcionários desligados dos quadros do Banco, a partir de 1º.1.2012, por aposentadoria, inclusive nos casos de aposentadoria antecipada da PREVI, por interesse próprio (a pedido), e sem justa causa. A participação será paga proporcionalmente aos dias trabalhados no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Sétimo – Sem prejuízo dos parâmetros definidos nos parágrafos anteriores, o pagamento da PLR aos funcionários que se encontrarem nas condições e circunstâncias mencionadas respeitará o previsto nas cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.
DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E DE DISTRIBUIÇÃO DA PLR
CLÁUSULA OITAVA: O valor individual da PLR, a que cada funcionário faz jus na forma deste acordo coletivo de trabalho, é calculado em quantidade de salários paradigmas, definidos pelo BANCO, constante da planilha anexa ao presente instrumento, respeitados os demais critérios de cálculo e de distribuição.
Parágrafo Primeiro – A quantidade de salários paradigmas constante da planilha referida no caput desta cláusula poderá sofrer alterações, face ao montante de recursos a distribuir em decorrência do lucro líquido obtido no segundo semestre de 2012.
Parágrafo Segundo – No caso de variação positiva, a distribuição proporcional dos recursos que ultrapassarem o montante necessário ao pagamento da quantidade de salários paradigmas, expressa na planilha anexa, fica limitada a 3 salários paradigmas, no referido semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Terceiro – Em relação aos Caixas-Executivos, Escriturários e Contínuos, eventual variação do montante de recursos a distribuir, poderá incidir proporcionalmente sobre as parcelas que compõem a PLR desses funcionários.
CLÁUSULA NONA: O salário paradigma corresponde a:
I - Para comissionados: Valor de Referência ou salário paradigma do Caixa- Executivo, definido no inciso II desta cláusula, o que for maior;
II - Para Caixas-Executivos: Vencimento Padrão (VP) do E-6 + Gratificação Semestral + Gratificação de Caixa;
III - Para Escriturários e integrantes da Carreira Técnico-Científica: Vencimento Padrão (VP) do E-6 + Gratificação Semestral;
IV - Para integrantes da Carreira de Serviços Auxiliares: Valor do AC 04 + Gratificação Semestral;
V - Para cedidos às Entidades Xxxxxxxxx, XXXXXX, XXXXXX, XXXX, XXX, XX XXXX, XX Xxxxxxxxxx, XxxxXxxx, XX Previdência, COBRA: valor das vantagens de cessão;
VI - Para os cedidos à POUPEX e ao Setor Público: valor da Gratificação Especial de Cessão - GEC ou salário paradigma do Escriturário, definido no inciso III desta cláusula, o que for maior;
VII - Para os funcionários egressos de bancos incorporados não optantes pelo Regulamento do Banco do Brasil S.A., face à diversidade de cargos do Plano de Cargos e Salários - PCS dos bancos incorporados, adotam-se os salários paradigmas constantes nas tabelas em anexo.
Parágrafo Primeiro – O valor individual de PLR a que faz jus o funcionário escriturário não será inferior ao valor da Regra Básica Fenaban.
Parágrafo Segundo – O valor individual de PLR a que faz jus o funcionário comissionado não será inferior ao devido ao caixa executivo.
Parágrafo Terceiro – Para efeito de pagamento da PLR referente ao primeiro semestre de 2012, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula foram apurados nos termos deste acordo e verificados em 30.6.2012.
Parágrafo Quarto – Para efeito de pagamento da PLR referente ao segundo semestre de 2012, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula devidamente reajustados nos termos do ACT 2012/2013 de cláusulas econômicas e sociais, serão apurados nos termos deste acordo e verificados em 31.12.2012.
CLÁUSULA DÉCIMA: O valor da PLR a pagar semestralmente a cada participante é composto dos módulos FENABAN e BB, nos termos deste Acordo, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados e ao exercício de cargos e/ou comissões, no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Único – Os funcionários Escriturários, quando acionados na função de Caixa Executivo, e outros comissionados em regime de movimentação transitória ou provimento temporário de comissão, fazem jus à PLR relativa a essa função, na proporção do tempo de exercício, durante o respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não serão consideradas interrupções ao exercício de cargos, comissões e funções, as ausências autorizadas previstas no regulamento do Banco do Brasil S.A. e no Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, de cláusulas econômicas e sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MÓDULO FENABAN compõe-se de 45% do
salário paradigma, acrescido de parcela fixa de R$ 495,26, para cada semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O MÓDULO BB constitui-se das seguintes parcelas:
I - Parcela Linear de 4% do lucro líquido verificado em cada semestre civil do exercício de 2012, distribuído linearmente entre todos os participantes do Programa PLR, definidos na Cláusula Sétima deste acordo coletivo de trabalho;
II - Parcela Variável, equivalente à diferença entre o valor correspondente à quantidade de salários paradigmas definido pelo BANCO e a soma do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear definida no inciso I desta cláusula, e
vinculada ao cumprimento do Acordo de Trabalho – ATB do respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Primeiro – Para funcionários que, durante o respectivo semestre de verificação de lucro líquido, ocuparam diversos cargos, funções ou comissões, o cálculo da quantidade de salários paradigmas observará o critério da proporcionalidade em relação ao tempo de exercício nos diferentes cargos, funções ou comissões.
Parágrafo Segundo – O pagamento da Parcela Variável referida no Inciso II desta cláusula será efetuado de acordo com a tabela abaixo:
Placar da dependência (pontos) | Percentual de pagamento |
400 ou mais | 100% |
395,41 a 399,99 | 96,22% |
386,6 a 395,4 | 92,44% |
377,79 a 386,59 | 88,65% |
368,98 a 377,78 | 84,87% |
360,17 a 368,97 | 69,74% |
0 a 360,16 | 00,00% |
Parágrafo Terceiro – Para as agências e superintendências de Governo e de Varejo será mantida a mesma metodologia e abrangência verificada na distribuição do exercício 2011.
Parágrafo Quarto – Para os funcionários cedidos à FBB e BB DTVM e BB - Consórcios, o recebimento da Parcela Variável está condicionado ao cumprimento do Acordo de Trabalho daquelas Entidades.
Parágrafo Quinto – No caso da BB Previdência, a parcela variável será paga aos dirigentes e condicionada ao cumprimento do Acordo de Trabalho da UGP, observada a tabela constante do Parágrafo Segundo desta cláusula.
Parágrafo Sexto – Para os funcionários cedidos à Cobra, a parcela variável será paga aos dirigentes e condicionado ao cumprimento do Acordo de Trabalho da Dimec.
Parágrafo Sétimo – Para os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, ASABB, APABB, POUPEX e ao Setor Público serão pagos os valores do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear do MÓDULO BB.
Parágrafo Oitavo – Os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, XXXXXX, XXXXXX, XXXX, XXXXX, XXXXX, XXX, XX XXXX, XX Previdência, POUPEX,
COBRA, BB Consórcios, EuroBank e ao Setor Público, cuja cessão teve início ou término durante o respectivo semestre de obtenção do lucro líquido fazem jus ao recebimento da PLR, calculada proporcionalmente ao período em que se mantiveram no Banco ou na cessionária, conforme o caso.
DO PAGAMENTO DA PLR
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao primeiro semestre de 2012 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, em até dez dias úteis seguintes à assinatura do respectivo instrumento.
Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados na Cláusula Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao segundo semestre de 2012 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas.
Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados na Cláusula Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.
Por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho em quatro vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, 4 de outubro de 2012.
Banco do Brasil S.A. | CONTRAF |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Diretor – DIREF CPF 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente CPF 000.000.000-00 |
Áurea Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Executiva – DIREF-GETRA CPF | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx SEEB São Paulo CPF 000.000.000-00 |
Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Divisão – DIREF-GEFUN/COLET CPF 364415201-25 Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Analista Máster – DIREF-GEFUN/SEFUN CPF 233914724-72 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Comissão de Empresa CPF 687707236-72 |
ENTIDADES SINDICAIS:
Sindicato dos Bancários de ACRE Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 Presidente Sindicato dos Bancários de ALEGRETE E REGIÃO P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de ANGRA DOS REIS P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 | Sindicato dos Bancários de ALAGOAS P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CONCÓRDIA e Região P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de APUCARANA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de ARARAQUARA X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Sindicato dos Bancários de ARAPOTI P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de XXXXX X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BAHIA P.P. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários BARRA DO GARÇA (sinbama) X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BARRETOS P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BELO HORIZONTE Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BRAGANÇA PAULISTA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CAMAQUÃ P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CAMPINAS Jeferson Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Presidente Sindicato dos Bancários de CAMPOS DOS GOYTACAZES | CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BAIXADA FLUMINENSE P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BAURU P.P. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BLUMENAU X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de BRASÍLIA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CAMPINA GRANDE P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CAMPO GRANDE P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CAMPO MOURAO X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CARAZINHO E REGIÃO P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários do CARIRI X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de CATANDUVA |
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CATAGUASES
P.P. Xxxxxx Xxxxx Fagundes CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAXIAS DO SUL
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CHAPECO, XANXERÊ
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CORUMBA
X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CRUZ ALTA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de DIVINOPOLIS
P.P. Xxxxxx Xxxxx Fagundes CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de EXTREMO SUL DA BAHIA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de FLORIANÓPOLIS
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CEARÁ
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CORNÉLIO PROCÓPIO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CRICIÚMA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CURITIBA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de DOURADOS
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ESPIRITO SANTO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de FEIRA DE SANTANA
P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de HORIZONTINA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ILHEUS
Sindicato dos Bancários de GUARAPUAVA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de GUARULHOS P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de IJUÍ P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de IPATINGA P.P. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de ITAPERUNA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de JEQUIÉ P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de JUNDIAÍ P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de MARANHÃO P.P. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de MOGI DAS CRUZES P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de NOVA FRIBURGO | P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de ITABUNA P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de JACOBINA P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de JUIZ DE FORA Magaly Xxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 Presidente Sindicato dos Bancários de LONDRINA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de LIMEIRA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de MACAÉ P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de MATO GROSSO X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de NITEROI P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de NOVO HAMBURGO P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JOAÇABA e Região
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PARÁ E AMAPÁ
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PARANAVAÍ
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PERNAMBUCO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PIAUÍ
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PORTO ALEGRE
P.P. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RIO DE JANEIRO
P.P. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RIO GRANDE DO NORTE
P.P. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RONDONOPÓLIS
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de OSÓRIO LITORAL NORTE
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PARAÍBA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PATOS DE MINAS
P.P. Xxxxxx Xxxxx Fagundes CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PETROPÓLIS
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PONTA PORÃ
X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PRESIDENTE PRUDENTE
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RIO GRANDE
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RONDÔNIA
P.P. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RORAIMA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTO ANDRE, SÃO BERNARDO E SÃO CAETANO
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de SAO PAULO, OSASCO Juvândia Moreira
CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TERESÓPOLIS
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TRÊS RIOS
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de UMUARAMA, ASSIS CHATEAUBRIAND E REGIÃO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de VALE RIBEIRA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de IRECÊ
P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JUAZEIRO E REGIÃO
P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTIAGO
Sindicato dos Bancários de SANTA CRUZ DO SUL
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTA MARIA E REGIÃO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTA ROSA
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTO ÂNGELO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO BORJA E ITAQUI
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO LEOPOLDO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO MIGUEL DO OESTE
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SERGIPE
P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TEÓFILO OTONI
P.P. Xxxxxx Xxxxx Fagundes CPF 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TOLEDO
X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de NAVIRAÍ P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de PRESIDENTE VENCESLAU X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de SOROCABA X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de VOTUPORANGA X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de TRÊS LAGOAS X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de JAÚ P.P Jeferson Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de XXXXXX X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de GUARATINGUETÁ Sindicato dos Bancários de SÃO LUIZ GONZAGA | CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de UBERABA P.P. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de VACARIA P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários do VALE DO CAÍ X.X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de VALE DO PARANHANÃ P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de VITÓRIA DA CONQUISTA P.P. Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de SUL FLUMINENSE P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de PELOTAS P.P Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de XXXXXXXXX X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de PIRACICABA X.X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de RIO CLARO |
Sindicato dos Bancários de ARARANGUÁ e Região Sindicato dos Bancários de SÃO GABRIEL Sindicato dos Bancários de TAUBATÉ Sindicato dos Bancários de VIDEIRA Sindicato dos Bancários de SANTANA DO LIVRAMENTO Sindicato dos Bancários de BAGE Sindicato dos Bancários de EREXIM Sindicato dos Bancários de PASSO FUNDO Sindicato dos Bancários de ROSÁRIO DO SUL Sindicato dos Bancários de FREDERICO WESTPHALEN Sindicato dos Bancários de GUAPORE | P.P Jeferson Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 Sindicato dos Bancários de SAO CARLOS P.P Jeferson Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 |