CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES, BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES, BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
E D I T A L Nº.11/2024-PROPESP/UFAM
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, por meio da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-
GRADUAÇÃO torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo simplificado destinado à contratação de PROFESSORES VISITANTES, brasileiros ou estrangeiros, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Este certame é regido pelos seguintes instrumentos normativos: Lei nº 8.745/93 e suas alterações; Decreto nº 6.975/2009; Decreto nº 7.485/2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259/2014; Portaria MEC nº 243 de 03/03/11, publicada no DOU em 04/03/11; Portaria Interministerial nº 399, de 13/12/2016, publicada no DOU em 13/12/2016; Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; Orientação Normativa SRH – MP nº 05 de 28/10/2009; Resolução nº022/2021 – CONSEPE de 13/10/2021.
1. DAS VAGAS
1.1. O presente processo seletivo é destinado à contratação de 35 (trinta e cinco) Professores Visitantes, brasileiros ou estrangeiros, para atuarem junto aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas, conforme as especificações constantes no Anexo I e II deste Edital.
1.2. Dentre as atividades a serem executadas estão compreendidas:
1.2.1. Atuar como suporte ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos programas de Pós-Graduação;
1.2.2. Apoiar as Unidades Acadêmicas no aprimoramento de seus programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e de projetos estratégicos de desenvolvimento institucional;
1.2.3. Contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como para a execução de programas de capacitação docente;
1.2.4. Viabilizar a participação de pesquisadores e profissionais de alto nível nas equipes docentes da Instituição, visando o intercâmbio científico, tecnológico e a inovação a serem desenvolvidos em conformidade com a legislação em vigor e o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 18/03/2024 a 29/03/2024.
2.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via e-mail institucionais dos Programas de Pós-graduação ofertantes das vagas conforme Anexo II.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo, o interessado deverá apresentar:
I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa de Pós- Graduação ofertante da vaga, disponível para impressão no Anexo III deste Edital;
II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via digital em (formato PDF em arquivo único), contendo a relação dos títulos, da produção intelectual e das atividades acadêmicas desenvolvidas, acompanhada dos devidos comprovantes. Para títulos acadêmicos devem ser apresentados cópias dos diplomas e/ou certificados.
III. Plano Individual de Trabalho (PIT) das atividades a serem desenvolvidas no Ensino e na Pesquisa junto ao Programa de Pós-Graduação correspondente. O PIT deve ser entregue em arquivo único pdf contendo até o limite de 30 páginas;
IV. Comprovante de pagamento do valor da inscrição por Guia de Recolhimento da União – GRU, ou comprovante de isenção para aquele que tiver pedido de isenção deferido, nos termos do item 5 deste Edital.
3.2. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.
4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DAS INFORMAÇÕES PARA A EMISSÃO DA GRU
4.1. Valor da inscrição: R$200,00 (duzentos reais).
4.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser gerada no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/#/xxxxxxx-xxx, Seguem os dados para preenchimento da GRU:
I. Unidade Gestora – UG: 154039;
II. Gestão: 15256;
III. Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas;
IV. Código do Recolhimento: 28832-2;
V. Descrição do Recolhimento: Serviços Educacionais;
VI. Número de Referência: 0250463924;
VII. Competência: 03/2024;
VIII. Vencimento: 29/03/2024.
4.3. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga a esse título, salvo em caso de cancelamento do certame.
5. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição, exceto para o candidato brasileiro que, cumulativamente:
5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº6.135, de 26/6/2007; e
5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº6.135, de 2007.
5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social– NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua solicitação.
5.3. A isenção do valor da inscrição poderá ser solicitada no período de 18/03/2024 a 20/03/2024, ,pelos e-mails institucionais dos Programas de Pós-graduação ofertantes das vagas conforme Anexo II.
5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do Número de Identificação Social – NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.5. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
5.7. Será desconsiderado o pedido de isenção do valor da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.8. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição via fax, carta postal, ou se extemporâneo.
5.9. Candidato estrangeiro que não possuir número de CPF poderá encaminhar ao Programa, o pedido de isenção da inscrição no período de 18/03/2024 a 20/03/2024.
5.10. Será desconsiderado o pedido de isenção do valor da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico destinado ao Edital a partir do dia 25/03/2024.
5.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.
5.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no item 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
6. DOS REQUISITOS EXIGIDOS
6.1. Ser portador do título de doutor, no mínimo, há 02 (dois) anos;
6.2. Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação;
6.3. Ter produção científica relevante nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de inscrição.
6.4. Não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses com base na Lei 8.745 de 09/12/1993.
7. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
7.1. O contratado ficará submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem ou com
Dedicação Exclusiva conforme descrito na relação anexo II.
7.2. A remuneração do Professor Visitante será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato, observada a correspondência com as faixas de remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, Lei nº 12.772 de 28/12/2012, acrescida da Retribuição pela Titulação de Doutorado (Anexo III da Lei nº 12.772, de 28/12/2012) e Auxílio Alimentação no valor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo se dar nas seguintes classes:
7.2.1. Classe C (Adjunto)
7.2.2. Classe C (Adjunto);
7.2.3. Classe D (Associado)
7.2.4. Classe E (Titular).
7.3. Os valores da remuneração para cada classe especificada no item 7.2, correspondem à seguinte tabela:
7.3.1. 40 horas sem dedicação exclusiva
Classe | Nível | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Auxílio Alimentação | TOTAL |
Classe C – Adjunto | 01 | R$ 4.187,67 | R$ 3.611,87 | R$ 658,00 | R$ 8.457,47 |
Classe D – Associado | 01 | R$ 5.888,20 | R$ 5.078,57 | R$ 658,00 | R$ 11.624,77 |
Classe E – Titular | ÚNICO | R$ 7.285,77 | R$ 6.283,97 | R$ 658,00 | R$ 14.227,74 |
7.3.2. 40 horas com dedicação exclusiva
Classe | Nível | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Auxílio Alimentação | TOTAL |
Classe C – Adjunto | 01 | R$ 5.982,39 | R$ 6.879,74 | R$ 658,00 | R$ 13.520,13 |
Classe D – Associado | 01 | R$ 8.411,72 | R$ 9.673,47 | R$ 658,00 | R$ 18.743,19 |
Classe E – Titular | ÚNICO | R$ 10.408,24 | R$ 11.969,48 | R$ 658,00 | R$ 23.035,72 |
7.4. O Professor Visitante brasileiro ou estrangeiro será considerado na Classe:
7.4.1. C (Adjunto) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de professor permanente do Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Amazonas ao qual estará vinculado;
7.4.2. D (Associado) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da área do Programa de Pós-graduação em que o professor visitante estará vinculado, níveis 2, 1C ou 1D;
7.4.3. E (Titular) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da área do Programa de Pós- graduação em que o professor visitante estará vinculado, níveis 1A e 1B;
7.5. A Coordenação do curso de Pós-graduação ao qual o professor visitante estará vinculado terá a responsabilidade de, com a aprovação qualificada de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros,
classificar os candidatos selecionados de acordo com as classes descritas no Item 7, encaminhando o parecer à PROGESP para providências.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo será realizado em rigorosa observância à Resolução nº. 022/2021 – CONSEPE, de 13/10/2021, disponível no endereço eletrônico Portarias e Normas (xxxx.xxx.xx) e Deliberações (xxxx.xxx.xx) conforme o cronograma Anexo IV (Cronograma).
8.2. O processo seletivo será composto por fase única, de caráter classificatório e eliminatório, sendo seus dois itens de avaliação:
8.2.1. Análise de títulos da produção intelectual e das atividades acadêmicas do candidato que forem correlatos à área de conhecimento e da área CAPES do Programa de Pós-Graduação que demandou a contratação. Para efeito de obtenção da pontuação, quando da análise dos Títulos, serão consideradas as escalas de pontuação do Anexo V- Análise de títulos. Serão computadas as notas dos 3 itens I - Titulação Acadêmica (NTA), II - Produção Intelectual na área da Seleção (NPI) e III – Atividade Acadêmica (NAA).
8.2.2. Avaliação do Plano Individual de Trabalho (conforme critérios estabelecidos no Anexo VI), levando em conta sua relação com as atividades do Programa de Pós-Graduação e potencial contribuição para o fortalecimento do Programa de Pós-Graduação.
8.3. Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota do plano de trabalho inferior a 7(sete) pontos.
8.4. Será desclassificado o candidato que obtiver nota 0 zero nas notas dos itens previstos em 8.2.1.
9. As notas dos itens II- Produção Intelectual na área de seleção e III- Atividade Acadêmica (anexo V), serão atribuídas da seguinte forma: Caso o maior número de pontos obtido em cada um dos itens II e III seja inferior a 10 (dez pontos), atribui-se como nota o número de pontos obtidos por cada candidato. Caso o maior número de pontos obtido em cada um dos itens II e III seja superior a 10 (dez pontos), atribui-se nota 10 ao candidato que obteve a maior pontuação em cada um dos itens e, usando a pontuação e a nota desse candidato como referência, atribui-se aos demais candidatos a nota proporcional à sua respectiva pontuação.
10. O Resultado Final da Etapa Única será constituído da média aritmética obtida através do somatório das notas da análise dos títulos e da avaliação do plano individual de trabalho:
MF: ((NTA+NPI+NAA/3)+NPIT)/2
MF: Média Final
NTA: Nota da Titulação Acadêmica NPI: Nota da Produção Intelectual NAA: Nota das Atividades Acadêmicas
NPIT: Nota do Plano Individual de Trabalho
11. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para classificação dos candidatos, na ordem abaixo apresentada I- o candidato com a maior NPIT, II- candidato com maior NPI.
11. DO PRAZO RECURSAL
O candidato interessado disporá de até 48 (quarenta e oito) horas para recorrer do resultado do resultado final a ser divulgado no campo Edital, no link PROPESP (xxxx.xxx.xx) destinado ao Edital na página da PROPESP.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO CONTRATO DE TRABALHO
12.1. Será convocado para apresentação dos documentos o candidato que atingir a maior nota dentre os aprovados após a homologação definitiva, realizada pela Câmara de Pesquisa e Pós-graduação (CPPG) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFAM.
12.2. Adicionalmente, será feita convocação do candidato selecionado para assinatura do contrato através do e-mail cadastrado no formulário de inscrição, o que NÃO exime o candidato da responsabilidade de acompanhar a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. A relação de documentos necessários à efetivação do contrato será solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas -DPP PROGESP.
12.3. Os Professores Visitantes Estrangeiros aprovados deverão apresentar tradução juramentada do Diploma de doutorado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGESP/UFAM, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final no DOU, para que a mesma componha a documentação a ser enviada ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MIGRANTEWEB, para análise do pedido de autorização de trabalho pela Coordenação-Geral de Imigração, estando a Autorização de Trabalho e posterior assinatura do contrato vinculada ao recebimento deste documento.
12.3.1. No caso do Professor Visitante Estrangeiro ou Brasileiro não residente no Brasil, cujo título de Doutorado tenha sido obtido no exterior, a validação da titulação, exigida no Anexo I, será atestada pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação ofertante da vaga, prescindindo-se de processo de revalidação/reconhecimento do diploma no Brasil.
12.4. O contrato terá vigência inicial de:
I – 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses, quando se tratar de Professor Visitante de nacionalidade brasileira; e
II – 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até 24 (vinte e quatro) meses, quando se tratar de Professor Visitante estrangeiro.
12.4.1. A renovação do contrato dependerá de aprovação em avaliação de desempenho e interesse institucional.
12.5. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
12.6. Os candidatos que já tenham sido contratados com fundamento na Lei nº8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante pela Universidade Federal do Amazonas ou por qualquer outra Instituição Federal de Ensino Superior, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses, a contar do encerramento de seu contrato anterior.
12.7. O contratado exercerá suas atividades junto ao Programa de Pós-Graduação para o qual prestou processo seletivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais com ou sem Dedicação Exclusiva conforme anexo II, cumprindo o Plano de Trabalho apresentado no ato da inscrição.
12.7.1. Ao candidato estrangeiro que não possua Visto Permanente ou que não tenha obtido Residência Temporária ou Permanente por ser oriundo de um dos países do Mercosul, Bolívia ou Chile (arts. 4º e 5º do decreto nº 6.975/2009), será solicitado, pela Fundação Universidade do Amazonas, Autorização de Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e a respectiva concessão na condição de Visto Temporário. A taxa para solicitação da Autorização de Trabalho correrá as expensas do candidato. O estrangeiro deverá optar pelo País onde efetuará a retirada do Visto. Após a retirada do Visto no país escolhido, o estrangeiro disporá de até 15 dias a contar de sua entrada no Brasil para apresentá-lo ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal do Amazonas. Apenas após a referida apresentação o estrangeiro será encaminhado ao Programa de Pós-Graduação para o qual prestou processo seletivo para o início de suas atividades.
12.7.2. O estrangeiro admitido na condição de temporário, sob regime de contrato, só poderá exercer atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade da concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego.
12.8. O contratado estará sujeito às regras de acúmulo de cargos, empregos e funções previstas na Constituição Federal, no Parecer GQ nº 145, da Advocacia Geral da União, de 30/03/1998, publicado no DOU de 01/04/1998, e nos demais regulamentos que disciplinam a matéria.
13. DAS VEDAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O candidato contratado não poderá:
I. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III. Ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
IV. Exercer atividade profissional para outro órgão público, empresa privada ou pessoa física, senão àquela que o tiver contratado na oportunidade da concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho (exclusivo para candidato estrangeiro com Visto Temporário).
13.2. O contrato firmado extinguir-se-á:
I. Automaticamente, ao término do prazo de vigência inicial, sem direito a qualquer indenização, ressalvada a hipótese de prorrogação, observado o limite previsto no subitem 10.3 deste edital;
II. Por iniciativa do contratado;
III. Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante;
IV. Por iniciativa da UFAM, caso o contratado não apresente habilidades para o exercício do cargo, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.
13.2.1. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal do Amazonas, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Fica estabelecido prazo de validade de 01 (um) ano ao presente processo seletivo, a contar da publicação de seu resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
14.2. As resoluções da Universidade Federal do Amazonas que regem este Processo Seletivo Simplificado, bem como o inteiro teor deste edital, estarão disponíveis para consulta e impressão no sítio PROPESP (xxxx.xxx.xx).
14.3. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados. Em caso de exclusão de vaga em que haja candidato inscrito, a UFAM disponibilizará os meios necessários para que o candidato prejudicado solicite devolução do valor pago a título de inscrição.
14.4. O candidato deverá acompanhar as publicações de eventuais retificações e notas informativas relativas ao presente edital na página da PROPESP xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
14.5. Ficam cientificados todos os candidatos que aderirem a este Edital que, pedidos de cópias de provas escritas requeridas por concorrentes poderão ser concedidos, inclusive com as respectivas correções das bancas examinadoras, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei nº12.527/2011e no Decreto nº7.724/12.
Manaus, 16 de fevereiro de 2024.
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Profa. Dra.Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAM
ANEXO I- QUADRO DE VAGAS
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Programa de Pós-graduação da UFAM | Área de conhecimento | Requisito mínimo | Linha de Pesquisa | Área de atuação específica e perfil do Profissional |
Programa de Pós-Graduação em Agronomia Tropical | Fitotecnia - Produção Vegetal | Doutorado em Agronomia/Fitotecnia | Desenvolvimento e Produção de Culturas Tropicais. | Profissional com atuação na área de manejo e produção de culturas tropicais. |
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social | Antropologia | Doutorado em Antropologia | Etnologia Indígena, Cosmopolíticas e Paisagens Amazônicas; Povos indígenas e povos tradicionais, territorialidades, políticas e movimentos sociais ; Antropologia de gênero, sexualidades e feminismos; A cidade e o urbano, migrações, patrimônios e territórios | Profissionais que atuem em pelo menos um ou na interface entre os seguintes temas: Povos indígenas e comunidades tradicionais; antropologia afro- latinoamericana; estudos de gênero e sexualidade; antropologia e ecologia; antropologia e arte; migração e diáspora. De preferência, mas não exclusivo, com experiência na região Amazônica. |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia | Engenharia Genética e Biologia Molecular | Doutorado em Ciências, em Biologia (Ciências Biológicas) ou Biotecnologia | Engenharia genética e Biotecnologia e biologia molecular | Profissional com larga experiência em ensino e orientação em biologia molecular e engenharia genética, especialmente em nível de pós- graduação, e também de atividades de pesquisa e desenvolvimento refletidas em publicações técnico científicas e patentes de invenção concedidas. |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais | Ciências Ambientais | Doutorado em Ciências Ambientais | Ambiente e Sociobidiversidade | Profissionais que atuem nas áreas sociais e Ambientais. |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Recursos Pesqueiros | Ciência Animal | Doutorado em Produção ou Nutrição de Ruminantes | Nutrição e Produção de Monogástricos e Ruminantes | Profissional com atuação na área de produção/nutrição de ruminantes e atuação comprovada em pesquisa e ensino na área de produção/nutrição de ruminantes. |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais | Materiais | Doutorado em Engenharia de Materiais, Ciência e Engenharia de Materiais, Física, Química ou na área da Engenharia e área multidisciplinar CAPES | Novos materiais, materiais nanoestruturados e/ou propriedades físicas e mecânicas de Materiais. | Profissional com experiência científica comprovada na área de conhecimento de materiais e autonomia para desenvolver suas pesquisas e que atue em preparação, caracterização, processamento e aplicação de novos materiais. |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos | Ciências Ambientais | Doutorado em ciências humanas ou sociais e aplicadas ou biológicas ou agrárias ou ciências exatas e da terra. | Linha de pesquisa 1: Agrobioenergia, análise e manejo de recursos amazônicos; Linha de pesquisa 2: Prospecção química, biológica e desenvolvimento de substâncias bioativas; Linha de pesquisa 3: Recursos amazônicos e desenvolvimento socioambiental. | Profissional com atuação em pesquisa relacionada a uma das três linhas de pesquisa do PPGCTRA. |
Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia | Ciências Sociais | Doutorado na área de Ciências Sociais e Humanas | Dinâmicas Socioambiental | Perfil desejável Nível Titular e mínimo de 10 anos de doutorado e ter ministrado Epistemologia Ambiental. Professor com cátedra nacional ou internacional na área de Ciências Sociais e Ambientais. |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas | Farmácia | Doutorado em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Inovação Farmacêuticas, Nanotecnologia, Biotecnologia, Ciências da Saúde, Química de Produtos Naturais, Farmacologia, Bioquímica, Imunologia, Toxicologia, Ciências Biológicas I, II e III pela CAPES. | Comprovar experiência no desenvolvimento de projetos científicos que se enquadrem em ao menos uma das linhas de pesquisa do programa: Linha 1 – Avaliação da eficácia e segurança de insumos e produtos farmacêuticos e cosméticos Linha 2- Desenvolvimento, avaliação da qualidade e da utilização de insumos e produtos farmacêuticos e cosméticos e Linha – 3 Investigação de marcadores laboratoriais e moleculares em doenças prevalentes na Amazônia.. | Profissional que atue na fronteira do conhecimento na área de farmácia; química ou biotecnologia. Para atender à demanda do cargo, o candidato deverá apresentar em seu plano de trabalho propostas de colaboração nos projetos desenvolvidos pelo PPGCF, bem como a proposta de pelo menos uma disciplina a ser ofertada no programa |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais e Ambientais | Tecnologia da Madeira em Florestas Tropicais | Doutorado em Engenharia Florestal | Industrialização de produtos florestais: serraria, secagem da madeira e painéis de madeira. | Perfil do profissional para atuação como professor visitante no Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais e Ambientais na Linha de Pesquisa Manejo e Tecnologia de Recursos Florestais para atuar no ensino, pesquisa e extensão com Dendrocronologia de espécies florestais comerciais e aplicações ao manejo florestal sustentável. |
Programa de Pós-Graduação em Cirurgia | Ciências Biológicas, Ciências Farmacêuticas, Ciências Médicas | Doutorado em Ciências Biológicas, Ciências Farmacêuticas, Medicina I, II e III CAPES | Ciências Médicas | Profissional com experiência na docência e pesquisa em emprego inovador de técnicas, e de estudos das repercussões funcionais, metabólicas, bioquímica e imunológicas do emprego de fármacos, biomateriais e nutrientes em pacientes submetidos a procedimento cirúrgicos ou aspectos organizacionais de serviços de saúde, com atenção à concepção e emprego de tecnologias e programas de saúde inovadores, avaliando metricamente o impacto na qualidade de vida do paciente cirúrgico. |
Programa de Pós-Graduação em Direito | Direito | Doutor ou livre-docente em Direito | Área de concentração: Constitucionalismo e Direitos na Amazônia | Perfil do Profissional: Excelência e impacto em pesquisa; Potencial para o desenvolvimento e fortalecimento dos Grupos de Pesquisa e Projetos de Pesquisa existentes no Programa de Pós-Graduação; Potencial para o desenvolvimento de iniciativas, de curto e médio prazo, que visem a inserção e o impacto social do Programa de Pós-Graduação; Potencial para o desenvolvimento de iniciativas destinadas a inserir o Programa de Pós-Graduação no contexto científico da Amazônia Legal e da América Latina. |
Programa de Pós-Graduação em Design | Design Digital | Doutorado em Design, Design e Multimídia, Games e Mídias Digitais | Design, Comunicação e Gestão de Projetos Visuais | Profissional que atue na fronteira do conhecimento na área de Design Digital |
Programa de Pós-Graduação em Educação | Educação | Doutorado em Educação | Pesquisa em Educação | Profissional com produção científica na área da Educação e experiência docente na pós-graduação stricto sensu que atue na pesquisa em Educação; Pesquisa em Educação; Metodologias da Pesquisa em Educação |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - UFAM/UEPA | Enfermagem | Doutorado em Enfermagem | Educação e Cuidado em Saúde e Enfermagem na Amazônia Formação profissional em enfermagem. Bases teóricas, ético- políticas e metodológicas da educação e do cuidado. Tecnologias para a educação e o cuidado em saúde e Enfermagem no contexto sociocultural da Amazônia e do Sistema Único de Saúde. | Pesquisador que tenha experiência na área de Enfermagem, expertise em pesquisas de abordagem qualitativa, bem como possa potencializar elaboração de projetos que busquem fomentos de agências financiadoras, colaborações internacionais e ainda a produtividade de pesquisadores. Além de atuar nos seguintes temas: bases teóricas e filosóficas do cuidado em saúde, educação em enfermagem, cuidado de enfermagem, educação superior e educação profissional. |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem no Contexto Amazônico | Doutorado em Enfermagem e /ou em Ciências da Saúde/ e ou em Clinica médicas. | Doutorado em Enfermagem | Linha Gestão em Enfermagem no Contexto Amazônico | Pesquisador com experiência na área de enfermagem, em pesquisa de abordagem qualitativa e quantitativa, expertise em elaboração de projetos que busquem fomentos de agências financiadoras, pesquisador com experiência em desenvolvimento de pesquisas em parcerias nacionais e internacionais. Experiência nas temáticas: gestão em enfermagem e em saúde, políticas públicas. |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção | Gestão da Produção e Tecnologias Emergentes (Ind. 4.0) | Doutorado em Engenharia da Produção | Tecnologias Emergentes Aplicados aos Processos Organizacionais | Profissional que atue no desenvolvimento e aplicação de soluções avançadas nos processos organizacionais, conjugando os distintos processos de produção e operacionais com as tecnologias emergentes, nomeadamente a Indústria 4.0 e suas evoluções. |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica | Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharias CAPES. Preferencialmente com comprovada participação em programa de pós- graduação como docente permanente. | Atuação em pelo menos uma das seguintes linhas de pesquisa: Microeletrônica, Engenharia de Software, Automação industrial, Engenharia biomédica, Sistemas elétricos de potência, Fontes renováveis de energia, Fotônica, Visão Computacional, Processamento digital de sinais. | Profissional que atue na fronteira do conhecimento em pelo menos uma das linhas de pesquisa citadas. |
Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano | Biodinâmica do Movimento Humano | Graduação em Fisioterapia e com Doutorado em uma das seguintes áreas: Fisioterapia, Ciência da Reabilitação, Ciência do Movimento Humano, Ciências do Movimento Humano, Ciência da Saúde, Saúde Pública, Ciências Médicas. | Avaliação e Recuperação Funcional | Profissional que atue com métodos e técnicas de avaliação, diagnóstico e/ou intervenções para a promoção da saúde e recuperação funcional nas disfunções da saúde. |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Humanidades | Ensino | Graduação nas Áreas de Ciências Exatas, com Doutorado em Ensino ou Doutorado em Educação Matemática ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática ou Doutorado em Educação para a Ciência | Linha de Pesquisa 2: Fundamentos e Metodologias para o ensino das Ciências Naturais e Matemática | Prioritariamente profissionais com experiência acadêmica e competência comprovada no currículo da atuação em área de formação de professores de matemática e/ou ensino de matemática. |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática | Ensino de Ciências e Matemática (CAPES área 46) | Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, ou Ensino de Ciências, ou Educação em Ciências, ou Educação Científica e Tecnológica. | Uma ou mais das linhas de pesquisa do PPGECiM/UFAM: (i) Formação de Professores de Ciências e Matemática; (ii) Processos de Ensino- Aprendizagem em Ciências e Matemática; (iii) Tecnologias para Educação, Difusão e o Ensino de Ciências e Matemática; | Profissional com produção relevante (estratos superiores do Qualis/CAPES) e aderente às linhas de pesquisa do PPGECiM, disponibilidade de 40 horas semanais com dedicação exclusiva e experiência mínima de 2 anos em pesquisa. O plano individual de trabalho deve apresentar claramente o potencial de contribuição para o fortalecimento das linhas de pesquisa do programa, em consonância com a infraestrutura local. |
Programa de Pós-Graduação em Física | Física | Doutorado nas áreas de Física ou Ciência e Engenharia de Materiais. | Física da matéria condensada ou Física atômica e molecular. | Profissional com experiência científica compatível com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo Programa de Pós- Graduação em Física. |
Programa de Pós-Graduação em Geociências | Geociências. | Doutorado em Geociências. | Processos Geológicos e (Paleo) Ambientais dos Sistemas Litosfera e Hidrosfera na Amazônia Ocidental. | Profissional com atuação em Geoquímica |
Programa de Pós-Graduação em Geografia | Geografia | Graduação, Mestrado e Doutorado em Geografia | Espaço, Território e Cultura na Amazônia | Profissional que atue na área do conhecimento de espaço, território, cultura e educação em geografia. |
Programa de Pós-Graduação em História | História | Graduação em História, Doutorado em História ou na área Ciências Humanas CAPES | História Social e Cultural | Profissional que atue na área de história |
Programa de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada | Imunologia Básica e Aplicada | Doutorado na área de Ciências Biológicas (I, II e III), Medicina II e Multidisciplinar (Biotecnologia). | Imunologia aplicada às doenças humanas e animais; Imunoquímica e Imunometabolismo; Ação imune de fármacos e biomoléculas oriundos da biodiversidade amazônica; Desenvolvimento de produtos e processos imunobiológicos; Genômica, imunogenética e epidemiologia de doenças infecciosas e inflamatórias; Pesquisa clínica e análise de dados em imunologia. | O profissional irá atuar em atividades de ensino, pesquisa e extensão no Programa de Pós-graduação em Imunologia Básica e Aplicada; Profissional com experiência no desenvolvimento e na coordenação de projetos de pesquisas institucionais, orientação de alunos de iniciação científica, mestrado e doutorado, produção científica relevante nos últimos 5 anos (>500 pontos na área de Ciências Biológicas III), aulas em cursos de mestrado e doutorado, preferencialmente com experiência em atividades no exterior, e proficiência na língua inglesa. |
Programa de Pós-Graduação em Informática | Ciência da computação | Doutorado em computação ou área afins | As linhas de pesquisa são todas as que têm a computação como meio ou como fim, que podem ser resumidas em três partes: (i) sistemas computacionais; (ii) software, interação e aplicações; e (iii) inteligência computacional e ciência de dados. | Professor e pesquisador que tenha publicações relevantes nos últimos cinco anos. Preferencialmente, profissional que tenha colaborando com pesquisadores do PPGI. |
Programa de Pós-Graduação em Letras | Letras/Linguística | Doutorado Letras/Linguística/Linguística Aplicada ou em Educação | Estudos linguísticos | Docente ou pesquisador com destacada produção científica na área de estudos da linguagem voltada para as práticas sociais e linguísticas dos povos originários, com ênfase nas políticas linguísticas e educacionais e promoção das línguas indígenas amazônicas. |
Programa de Pós-Graduação em Matemática | Matemática | Doutorado em Matemática ou Doutorado em Ciências com tese em Matemática | Ser atuante em ao menos uma das linhas de pesquisa abaixo: Álgebra Análise Geometria Estatística Otimização | Teoria dos Grupos, Teoria das representações Geometria algébrica Análise Funcional Equações Diferenciais Elípticas e de Evolução Geometria das Subvariedades Análise Geométrica |
Programa de Pós-Graduação em Odontologia | Odontologia | Doutorado na área de Ciências da Saúde segundo classificação do CNPQ (4.00.00.00-1). | Pesquisas clínicas, estudos observacionais e revisões sistemáticas com metanálise. | Profissional que atue na fronteira do conhecimento nas áreas de desenvolvimento completo e coordenação de projetos de pesquisas clínicas, estudos observacionais e revisões sistemáticas com metanálise, além de proficiência na língua inglesa. |
Programa de Pós-Graduação em Psicologia | Psicologia | Doutorado em Psicologia ou Educação ou Saúde Coletiva/Saúde Pública ou Ciências da Saúde ou Antropologia ou Ciências do Ambiente ou Sociedade e Cultura ou Neurociências. | Processos Psicossociais e/ou Processos Psicológicos e Saúde | Preferencialmente, Profissionais com experiência na coordenação de projetos com financiamento e/ou editoria de revista científica, e/ou na gestão de programas de pós-graduação. |
Programa de Pós-Graduação em Química | Química | Doutorado em química ou física ou doutorado em ciências ou engenharia de materiais ou engenharia química ou biotecnologia ou farmácia. | 1. Ensino de Química; 2. Métodos Analíticos e Estudos Ambientais; 3. Produtos Naturais e Biomoléculas; 4. Química de Materiais e Interfaces; 5. Transformações de Moléculas Orgânicas. | Profissional com doutorado e disponibilidade de 40 horas semanais com dedicação exclusiva e experiência mínima em pesquisas de 2 anos. O plano individual de trabalho deve ser alinhado a uma das seguintes linhas de pesquisas do PPGQ: 1. Ensino de Química; 2. Métodos Analíticos e Estudos Ambientais; 3. Produtos Naturais e Biomoléculas; 4. Química de Materiais e Interfaces; 5. Transformações de Moléculas Orgânicas. No plano deve ser apresentado claramente o potencial de contribuição para o fortalecimento das linhas de pesquisas do PPGQ, em consonância com a infraestrutura local. |
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia | Serviço Social | Doutorado em Serviço Social ou Ciências Sociais ou Sociologia ou Políticas Públicas ou Política Social ou Ciências do Ambiente ou Sociedade e Cultura na Amazônia ou Economia ou Psicologia ou História. | Serviço Social, Políticas Públicas, Trabalho e Sustentabilidade na Amazônia | Profissional com experiência na docência e pesquisa com temáticas vinculadas à área de concentração do programa |
Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia | Interdisciplinar em Humanidades | Doutorado em alguma das seguintes grandes áreas: Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Linguagens e Artes. | Processos Socioculturais na Amazônia | Experiência comprovada em pesquisas de caráter interdisciplinar sobre a Amazônia com pelo menos 2 produções em revistas classificas nos estratos superiores (Qualis A1 ou A2) nos últimos cinco anos. |
Programa de Pós-Graduação em Zoologia | Biodiversidade. | Doutorado em Zoologia e Ciências Biológicas. | Zoologia | Profissional com experiência em pesquisa em Zoologia, prioritariamente com Taxonomia Integrativa e Sistemática Filogenética. |
XXXXX XX- LOCAL DE INSCRIÇÃO E REGIME DE TRABALHO
Programa | Unidade Acadêmica | Contato do PPG | Regime de trabalho |
Programa de Pós-Graduação em Agronomia Tropical | Faculdade de Ciências Agrárias. | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social | Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais | Fone: (00) 00000-0000 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia | Instituto de Ciências Biológicas | Fone: (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 | 40h |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais | Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Recursos Pesqueiros | Faculdade de Ciências Agrárias | Fone: (00) 0000-0000 Ramal: 00 (92) e 99142-0523 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais | Faculdade de Tecnologia | Fone: (48) 99984-9947 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos | Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia | Fone: (92) 99271-8661 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia | Centro de Ciências do Ambiente | Fone: (00) 0000-0000 - (Ramal - 4067) Endereço Eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas-PPGCF | Faculdade de Ciências Farmacêuticas | Fone: (92)99178-6523 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais e Ambientais | Faculdade de Ciências Agrárias | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Cirurgia-PPGRACI | Faculdade de Medicina | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Direito | Faculdade de Direito. | Fone: (92) 999695138 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Design | Faculdade de Tecnologia. | Fone: (92) 98808-5264 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGE | Faculdade de Educação | Fone: (00) 00000-0000 / Ramal 1785 e (92) 99142-3465 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - UFAM/UEPA | Escola de Enfermagem de Manaus. | Fone: (92) 991145386 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem no Contexto Amazônico- PPGENF-MP | Escola de Enfermagem de Manaus | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção-PPGEP | Faculdade de Tecnologia | Fone: (92) 98161-7861 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica-PPGEE | Faculdade de Tecnologia | Fone: (92) 99271-8954 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano | Faculdade de Educação Física e Fisioterapia | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Humanidades | Humaitá-AM | Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 2198) | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências em Matemática | Instituto de Ciências Exatas | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Física | Instituto de Ciências Exatas | Fone: (92) 99142-4731 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Geociências | Instituto de Ciências Exatas | Fone: (92) 99128-6351 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Geografia | Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais. | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em História | Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais. | Fone: (00) 00000-0000 Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada | Instituto de Ciências Biológicas | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Informática-PPGI | Instituto de Computação | Fone: (00) 0000-0000 (ramal 2083) e (92) 99132-2931 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Letras- PPGL | Faculdade de Letras | Fone: (92) 98189-4785 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Matemática-PPGM | Departamento de Matemática | Fone: 11968387578 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Odontologia-PPGO | Faculdade de Odontologia | Fone: (92)99271-9886 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Psicologia-PPGPSI | Faculdade de Psicologia | 40h DE | |
Programa de Pós-Graduação em Química-PPGQ | Instituto de Ciências Exatas | Fone: (00) 000000000 e (92) 3305- 1181/2403 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia- PPGSS | Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais | Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 2349) e (92) 99128-9365 | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia- PPGSCA | Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais | Fone: (00) 00000-0000 Endereço Eletrônico: xxxxxx@xxxx.xxx.xx | 40h DE |
Programa de Pós-Graduação em Zoologia-PPGZOOL | Instituto de Ciências Biológicas | Fone: (92) 99202-5766 | 40h DE |
XXXXX XXX – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO – PROFESSOR VISITANTE INSCRIÇÃO Nº / | |||||||
Ao Senhor Coordenador do Programa de Pós-Graduação em | |||||||
1. DADOS PESSOAIS | |||||||
Senhor Coordenador, Nome completo do candidato Data de Nascimento Sexo Naturalidade Nacionalidade / / ( ) Masc. ( ) Fem. CPF RG Data da Expedição Órgão Expedidor | |||||||
Nú | Candidato estrangeiro? Visto Permanente? ( )Sim ( )Não ( )Sim ( )Não mero de Passaporte: Data de expedição: E-mail principal E-mail alternativo Cidade (Residência) UF DDD Tel. Resid. DDD Celular | ||||||
Endereço residencial CEP Nomes dos Pais Estado Civil Mãe: Pai: |
2. TITULAÇÃO (para o curso de pós-graduação, indicar apenas a maior titulação). | |||
Nome do curso de Pós-Graduação (especialização, mestrado, doutorado) Ano de Conclusão / / Instituição do curso de Pós-Graduação Nome do curso de Graduação Ano de Conclusão / / Instituição do curso de Graduação | |||
3. EDITAL | |||
Solicito minha inscrição no processo seletivo, objeto do Edital nº de / / , para o preenchimento de vaga de Professor Visitante, do Programa de Pós-Graduação em da Unidade Acadêmica da Universidade Federal do Amazonas,com lotação no (a) , com sede no Município de . . | |||
4. CIÊNCIA | |||
Declaro serem verídicas as informações prestadas neste requerimento e ter tomado ciência na íntegra do Edital acima mencionado, bem como estou de acordo com as normas que regem o presente concurso e a legislação vigente. | |||
5. NECESSIDADE ESPECIAL | |||
Pessoa com Deficiência Em caso positivo, indicar os meios necessários à realização da prova. ( )Xxx ( )Não Reserva para candidato autodeclarado negro ( )Sim ( )Não | |||
6. SOLICITAÇÃO DE DEFERIMENTO–ASSINATURA DO CANDIDATO | |||
Nestes Termos, Peço Deferimento Local Data Assinatura do candidato | |||
/ / | |||
7. PARA USO DA UNIDADE |
Parecer da Unidade ( )Inscrição deferida ( ) Inscrição indeferida Local Data Assinatura da unidade / / Anotações/Observações: |
ANEXO IV– CRONOGRAMA
Data/Período | Etapa | Local |
18/03/2024 a 20/03/2024 | Período de solicitação de isenção das inscrições | Solicitações devem ser encaminhas ao endereço eletrônico dos Programas de pós-graduação conforme Anexo II |
25/03/2024 | Publicação do resultado de deferimento dos pedidos de isenção de inscrição | Notificação por email aos candidatos e Publicação do resultado no site da PROPESP xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/x ditais-propesp.html |
18/03/2024 a 29/03/2024 | Período de inscrições | Solicitações devem ser encaminhas ao endereço eletrônico dos Programas de pós-graduação conforme Anexo II |
01/04/2024 | Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas | Publicação do resultado no site da PROPESP xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/x ditais-propesp.html |
02/04/2024 e 03/04/2024 | Período de interposição de recursos pelos candidatos | Solicitações devem ser encaminhas ao endereço eletrônico dos Programas de pós-graduação conforme Anexo II |
04/04/2024 | Publicação do resultado final das inscrições homologadas | Publicação do resultado no site da PROPESP xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/x ditais-propesp.html |
09/04/2024 e 15/04/2024 | Avaliação dos Planos Individuais de Trabalho | Banca de seleção instituída por portaria |
16/04/2024 | Publicação do resultado | Publicação do resultado no site da PROPESP xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/x ditais-propesp.html |
17/04/2024 e 18/04/2024 | Período de interposição de recursos pelos candidatos | Solicitações devem ser encaminhas ao endereço eletrônico dos Programas de pós-graduação conforme Anexo II |
19/04/2024 | Publicação do resultado final | Publicação do resultado no site da PROPESP xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/x ditais-propesp.html |
ANEXO V- ANÁLISE TÍTULOS – TABELA DE PONTUAÇÃO DOS ITENS
I. Titulação Acadêmica (NTA)
Titulação | Pontuação |
Doutorado na área específica do concurso* | 10 pontos |
*Atender ao requisito mínimo da titulação especificado no anexo I
Para os itens NPI e NAA serão considerados as produções e/ou atividades dos últimos 5 (cinco anos) a contar da data de publicação do Edital.
II. Produção Intelectual na área da Seleção (NPI)
Tipo de Produção | Pontuação unitária | |
Artigos publicados ou aceitos em periódicos classificados na área Qualis CAPES* | A1 e A2 | 1 ponto |
A3 e A4 | 0,5 pontos | |
B1 e B2 | 0,25 pontos | |
B3 e B4 | 0,15 pontos | |
Livros publicados na área de conhecimento | Livro completo | 1 ponto (máximo 20 pontos) |
Capítulo | 0,25 pontos (máximo 10 pontos) | |
Coletânea | 0,15 pontos (máximo 6 pontos) | |
Patente | Depositada | 0,5 pontos |
Aprovada | 1 ponto | |
Editor de periódico classificado na área Qualis CAPES do PPG | 1 ponto | |
Revisor de periódico classificado na área Qualis CAPES do PPG | 0,5 pontos | |
Tempo de estudo e/ou experiência profissional no exterior | 0,5 pontos/ano |
*Qualis Periódicos- Evento de Classificação: Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020 (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/).
III – Atividade Acadêmica (NAA).
Tipo de Atividade | Pontuação unitária | |
Ensino (por disciplina ministrada) | Doutorado | 1 ponto |
Mestrado | 0,75 pontos | |
Especialização | 0,5 pontos | |
Graduação | 0,1pontos | |
Orientações concluídas (por orientandos) | Doutorado | 2 pontos |
Mestrado | 1 pontos | |
Especialização | 0,5 ponto | |
Graduação: TCC, monografia, iniciação científica PIBIC, PIBID, PIBEX e similares | 0,25 pontos | |
Co-orientações concluídas (por co- orientandos) | Doutorado | 1 ponto |
Mestrado | 0,5 ponto | |
Especialização | 0,25 pontos | |
Graduação: TCC, monografia, iniciação científica PIBIC, PIBID, PIBEX e similares | 0,0125 pontos | |
Participação em banca examinadora | Defesa de tese de doutorado | 1 ponto |
(por banca) | Banca de qualificação de doutorado | 1 ponto |
Banca de Dissertação de mestrado | 0,5 pontos | |
Banca de Qualificação de mestrado | 0,5 pontos | |
Banca de seleção para ingresso em curso de Pós- Graduação stricto sensu | 0,5 pontos | |
Banca de apresentação final de curso de graduação (monografia, TCC e similares) | 0,25 pontos | |
Banca de seleção e/ou avaliação de projetos de pesquisa e extensão de alunos de graduação | 0,0125 pontos | |
Projeto de pesquisa (com recurso financeiro) | Coordenação | 2 pontos |
Participação | 0,5 pontos |
ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Critérios | Pontuação |
a) Clareza na escrita, adequação da forma, qualidade, relevância e articulação do Plano Individual de Trabalho com a linha de pesquisa e área de atuação especificada no edital para a vaga pretendida. | De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
b) Potencial de impacto das atividades propostas no aumento da qualidade da produção científica do curso de pós-graduação da UFAM conforme perfil de atuação descrito no Anexo I. | De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
c) Exequibilidade do plano de trabalho, bem como sua compatibilidade com a proposta do programa e com o perfil de atuação descrito no Anexo I. | De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
d) Relevância e inserção do plano de trabalho nas atividades de ensino e extensão da pós-graduação conforme perfil de atuação descrito no Anexo I | De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
e) Contribuição de cada atividade proposta para a internacionalização do curso de pós-graduação stricto sensu da UFAM, bem como a capacidade para estabelecer vínculos, redes e parcerias de pesquisa interinstitucionais conforme perfil de atuação descrito no Anexo I. | De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
Pontuação final | De 0 (zero) a 10 (dez) pontos |