ADENDO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE COMODATO E DE OUTRAS AVENÇAS
ADENDO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE COMODATO E DE OUTRAS AVENÇAS
Contrato nº 00349306
PROMISSÁRIA VENDEDORA: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, com sede na Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 1.343, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.395.687/0001-02; com estabelecimento filial na XX. XXXXXXXXX. X/X - XXXX 00 XXX XXXXX XXXXX, xxxxxx xx XXXXXXX, xxxxxx xx XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.395.687/0035-51, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designada “VENDEDORA”;
PROMISSÁRIA COMPRADORA: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER, situada na ROD XX XXXXX X XX,
000, XXXXXX, XXXXXX - XX, xxxxxx xx XXXXXX, estado de PE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10894988000486, e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designada “COMPRADORA”;
A partir da data de assinatura do presente termo aditivo, as partes signatárias resolvem, de mútuo acordo, alterar as condições do Contrato de Compra e Venda de GLP, firmado em 29 de Setembro de 2016, nos termos que seguem:
VOLUME
A VENDEDORA promete vender à COMPRADORA e essa promete comprar da VENDEDORA, o volume anual de 6600 (seis mil e seiscentos) quilogramas de Gás Liquefeito de Petróleo, doravante denominado simplesmente “GLP”, perfazendo um volume médio mensal de 550 (quinhentos e cinquenta) quilogramas de GLP.
ABASTECIMENTO
O abastecimento do GLP será realizado de forma programada em função da capacidade útil instalada, ou seja, sempre completando o tanque em seu limite máximo e respeitando a frequência da rota da VENDEDORA na região. Caso a COMPRADORA se recuse a receber o abastecimento do GLP programado e/ou solicite o abastecimento fora do período programado, ficará sujeita ao pagamento do GLP com adicional no valor de R$ 100,00 (cem reais).
A COMPRADORA se compromete a informar à VENDEDORA sobre qualquer alteração no seu perfil de consumo do GLP, com antecedência mínima de 48 horas.
QUALIFICAÇÃO
As partes retificam a qualificação da COMPRADORA, constante do preâmbulo da contratação acima referida, a qual passa a vigorar nos termos abaixo descritos:
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER, situada na ROD XX XXXXX X XX, 000, XXXXXX, xxxxxx xx XXXXXX,
xxxxxx xx XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.894.988/0004-86, e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
PRAZO
O prazo do contrato ora aditado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura deste aditivo. Decorrido o período contratual pactuado, este instrumento será renovado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, desde que não denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período vigente.
COMODATOS
A VENDEDORA comodata à COMPRADORA os bens a seguir descritos, os quais serão encaminhados mediante nota fiscal de remessa de comodato e instalados no endereço indicado neste instrumento.
Nome do Equipamento | Quantidade |
VASILHAME BRANCO B190 (420LBS) 190KG | 4 |
INDENIZAÇÃO
Ao término do presente contrato, caso a COMPRADORA não tenha adquirido o volume GLP contratado para o período contratual vigente, ficará sujeita ao pagamento de indenização relacionada aos custos dos investimentos efetuados pela VENDEDORA que montam em R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e será cobrada proporcionalmente ao volume de GLP faltante, de acordo com a seguinte fórmula:
VI = [ CI x (VT – VC)] : VT
VI = valor da indenização (R$);
CI = custo dos investimentos, em reais;
VT = volume total de GLP contratado para o período contratual ora repactuado (kg); VC = volume total de GLP efetivamente consumido, a partir da data deste aditivo (kg).
Permanecem em vigor, sendo neste ato expressamente ratificadas pelas partes signatárias, todas as cláusulas e condições do contrato principal ora aditado, que não tenham sido alteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
RECIFE, 10 de Janeiro de 2019
Pela VENDEDORA
Pela VENDEDORA
Representantes Legais
Representantes Legais
Pela COMPRADORA
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1) Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
2)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior CPF: 000.000.000-00