EDITAL N° 01/2022
EDITAL N° 01/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE E PROMOÇÃO DA SAÚDE
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI- DR/ES, tornam público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de empresas interessadas em celebrar contrato de parceria que tenha por objeto aumentar a capilaridade no atendimento de serviços de saúde e promoção da saúde por meio de uma rede de parceria, sem transferência de recursos financeiros, fortalecendo a marca SESI no Estado do Espírito Santo, para atendimento a Norma Corporativa 041 e demais legislações aplicáveis, observadas as condições e exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é o chamamento público visando firmar parcerias, sem transferência de recursos financeiros, com empresas e pessoas físicas, conforme critérios definidos neste instrumento, nas temáticas de saúde e promoção da saúde, para atendimento aos trabalhadores das indústrias capixabas e seus dependentes, alunos devidamente matriculados na rede SESI e SENAI de ensino, empregados do SESI, SENAI, FINDES, CINDES, IEL, IDEIES e CONEF e seus dependentes.
1.2. Serão aprovados as inscrições e formulários que atenderem as exigências do presente Edital sem limite de quantidade de empresas.
2. DAS TEMÁTICAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS PARCEIROS
2.1 As parcerias serão selecionadas para as seguintes temáticas e áreas de atuação:
2.1.1 Academias (Pessoa Jurídica)
Espaços destinados à prática de atividades físicas - musculação e/ou as diversas formas de ginástica, com exercícios aeróbicos e/ou anaeróbios, dotados de equipamentos específicos para o trabalho do corpo humano. Outros serviços ofertados pelas academias poderão fazer parte do convênio, como natação, hidroginástica e outros.
2.1.2. Especialidades Médicas (Pessoa Jurídica e Pessoa Física)
Consultas com médicos especialistas, nas diversas especialidades, por meio da realização da anamnese, exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, com solicitação ou não de exames complementares quando necessários, emissão de laudo e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
2.1.3. Fisioterapia (Pessoa Jurídica)
Atendimento a pacientes por meio de consultas para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; pilates.
2.1.4. Odontologia (Pessoa Jurídica e Pessoa Física)
Consultas com odontólogos, nas diversas especialidades, atuando nas áreas da prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas relacionados a saúde bucal. Área que se dedica ao tratamento e à análise das patologias dos dentes e da boca, em todas as especialidades.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste chamamento público os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Somente poderão participar pessoas jurídicas legalmente sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Estado do Espírito Santo, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social, especifique a atividade pertinente e compatível com o objeto de cada área de atuação a que se pretende habilitar.
3.3. Não poderão participar empresas que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar n\o Estado do Espírito Santo;
b) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Empresas que sejam classificadas como clubes ou instituições ligadas a cultos religiosos;
d) Empresas que possuam em seu quadro societário e técnico, dirigentes e empregados do SESI nos Termos do Art. 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI;
e) Empregados e colaboradores do SESI, SENAI, FINDES, CINDES, IEL, IDEIES e/ou CONEF;
f) Empresas ou pessoas que estejam ligadas a empreendimentos em que se pratique ou aceite a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual de menores ou a exploração de mão de obra infantil;
g) Empresas ou pessoas que estejam sendo investigadas por atos de corrupção;
h) Empregados públicos com dedicação exclusiva, cargos comissionados ou cargos eletivos e pessoas expostas politicamente (PEP);
i) Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
j) Empresas ou pessoas que estejam desalinhadas com o código de conduta para terceiros, disponível em: xxxxx://Xxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/03/codigodecondutaparaterceiros_2020.pdf
4. DO PRAZO DE SUBMISSÃO
4.1. O presente Edital vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 03/04/2022 até 03/04/2027, não podendo ser prorrogado após este período. Neste período as inscrições e formulários poderão ser submetidos, desde que cumpram os requisitos previstos neste instrumento. Ao final do período, o parceiro poderá solicitar novo processo de adesão junto ao SESI-DR/ES.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. São critérios para avaliação das inscrições e formulários enviados:
a) Adesão aos termos deste Edital de acordo com as condições do item 3;
b) Alinhamento com a temática de saúde e promoção da saúde conforme especificado no item 2;
c) Apresentação da documentação necessária para habilitação conforme consta no item 8;
5.2 As inscrições e formulários enviados serão avaliados pela Comissão Interna, composta por integrantes lotados na Gerência de Saúde e Segurança na Indústria e Unidades Operacionais do SESI-DR/ES, que serão responsáveis pela avaliação de aderência do parceiro.
5.3 Para avaliar as empresas parceiras a Comissão Interna agendará visitas técnicas aos estabelecimentos para avaliar o ambiente, bem como poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos parceiros ou para esclarecer dúvidas e omissões.
5.4 Nos casos onde a visita técnica se tornar inviável ou insegura à Comissão Interna, será realizada a verificação dos requisitos inseridos nesta etapa do edital através de documentos e fotos da estrutura física da empresa em análise.
5.5 Após análise a Comissão enviará a devolutiva sobre a viabilidade ou não de seguir com a parceria para o proponente. Serão aprovadas as inscrições e formulários que atenderem as exigências do presente Edital
5.6 A adesão será realizada por meio de instrumento contratual constante do Anexo III – Minuta do Termo de Parceria.
5.7 As parcerias terão prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. Ao final deste período, caso haja interesse entre as partes, o parceiro poderá solicitar novo processo de adesão junto ao SESI-DR/ES.
6 DOS DESCONTOS DA PARCERIA
6.1. Ofertar descontos para atendimento aos trabalhadores das indústrias capixabas e seus dependentes, alunos devidamente matriculados na rede SESI e SENAI de ensino, empregados do SESI, SENAI, FINDES, CINDES, IEL, IDEIES e CONEF e seus dependentes.
6.2. O percentual de desconto aplicado será proposto pela empresa parceira respeitando o mínimo de 20% sobre sua tabela de valores e deverá ser repassado aos trabalhadores das indústrias capixabas e seus dependentes, alunos devidamente matriculados na rede SESI e SENAI de ensino, bem como empregados do SESI, SENAI, FINDES, CINDES, IEL, IDEIES e CONEF e seus dependentes, durante a vigência contratual.
6.3. Fica o Parceiro Conveniado obrigado a atender aos trabalhadores das indústrias capixabas e seus dependentes, alunos devidamente matriculados na rede SESI e SENAI de ensino, e empregados do SESI, SENAI, FINDES, CINDES, IEL, IDEIES e CONEF e seus dependentes, mediante apresentação da carteirinha do Sesi, em estabelecimento próprio, sem qualquer vínculo com as entidades, sendo toda responsabilidade deste estabelecimento, encargos com demais empregados e cobrança será do parceiro, sem nenhum repasse financeiro às entidades partícipes.
7. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope único, opaco, indevassável, constando da face externa o seguinte:
EDITAL Nº. 01/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA NA INDÚSTRIA - 7º ANDAR, ED. FINDES
DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
TELEFONE:
E-MAIL:
CONTATO RESPONSÁVEL: indicar nome da pessoa da empresa designada para acompanhar o processo.
7.2 Os envelopes poderão ser postados para o endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.0000, Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Gerência de Saúde e Segurança na Indústria ou, ainda, entregues nas unidades do SESI- DR/ES, de sua respectiva região de atendimento, de acordo com os endereços abaixo:
UNIDADE | REGIÃO | ENDEREÇO | CEP | CNPJ | TELEFONE |
Gerência de Saúde e Segurança na Indústria | Vitória | Avenida Nossa Senhora da Penha, n.2053, Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx | 29.056- 913 | 03.810.480/0000- 00 | (00) 0000-0000/ 5711 |
Sesi Saúde Vitória CAT Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00,Xxxxx 9, Edifício River Center, Bairro Santa Luíza | 29.045- 415 | 03.810.480/0003- 06 | (00) 0000-0000 |
Sesi Saúde Cachoeiro CAT Ubirajara Tavares Dias | Cachoeiro de Itapemirim | Avenida Domingos Alcíno Dadalto, 02 - Alto Monte Cristo | 29.312- 545 | 03.810.480/0025- 11 | (00) 0000-0000 |
Sesi Saúde Colatina CAT Manoel Antônio Giacomin | Colatina | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxx | 29.704- 885 | 03.810.480/0023- 50 | (27) 3770- 5301/5302 |
Sesi Saúde Linhares CAT Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx | 29.900- 042 | 03.810.480/0024- 30 | (00) 0000-0000 |
Sesi Saúde Aracruz CAT Sérgio Rogério de Castro | Aracruz | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 985, Bairro Vila Nova | 29.194- 611 | 03.810.480/0016- 20 | (00) 0000-0000 |
Sesi Araçás CAT Elcio Rezende Dias | Vila Velha | Rodovia Darly Santos 2615, Polo Empresarial de Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx | 00000- 360 | 03.810.480/0013- 88 | (00)0000-0000 |
7.3 Após a abertura do envelope, caso seja verificado ausência dos documentos discriminados no item 8 deste Edital ou o preenchimento inadequado dos seus Anexos, a
Comissão Interna enviará pedido de complementação/retificação. A SOLICITANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para envio da documentação complementar/retificada.
7.4 Não sendo atendido o pedido de complementação/retificação, ou não sendo cumprido o pedido no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a solicitação de convênio será indeferida, devendo a empresa, se houver interesse, requerer nova solicitação encaminhando a documentação completa.
7.5 No caso de indeferimento, a solicitante do convênio poderá retirar seus documentos na Gerência de Saúde e Segurança na Indústria, xxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da notificação de indeferimento, sob pena de após este prazo os documentos serem descartados/destruídos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 Para formalização da parceria as empresas deverão apresentar:
8.2 Academias (Pessoa Jurídica):
a) Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico (registro da empresa) emitido pelo Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo;
d) Alvará Sanitário vigente (ou protocolo de renovação mediante apresentação de Alvará do ano anterior) do município de atuação, compatível com os serviços solicitados para o convênio;
e) Carteira/Cédula de Identidade Profissional de cada profissional que prestará o serviço a ser conveniado;
f) Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo de cada profissional atuante no Convênio.
8.3 Especialidades Médicas (Pessoa Jurídica ou Física):
a) Documentos de Constituição da Xxxxxx Xxxxxxxx (quando pessoa jurídica);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (quando pessoa jurídica);
c) Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico (registro da empresa) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, CRM-ES (quando pessoa jurídica);
d) Alvará Sanitário vigente (ou protocolo de renovação mediante apresentação de Alvará
do ano anterior) do município de atuação, compatível com os serviços solicitados para o Convênio;
e) Carteira/Cédula de Identidade Profissional de cada profissional que prestará o serviço a ser conveniado;
f) Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, CRM-ES de cada profissional atuante no Convênio, constando na certidão o registro da especialidade do profissional, a mesma deve ser compatível com o servido a ser conveniado.
8.4 Fisioterapia (Pessoa Jurídica):
a) Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico (registro da empresa) emitido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, Crefito15;
d) Alvará Sanitário vigente (ou protocolo de renovação mediante apresentação de Alvará do ano anterior) do município de atuação, compatível com os serviços solicitados para o Convênio;
e) Carteira/Cédula de Identidade Profissional de cada profissional que prestará o serviço a ser conveniado;
f) Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, Crefito15, de cada profissional atuante no Convênio.
8.5 Odontologia (Pessoa Jurídica ou Física):
a) Documentos de Constituição da Xxxxxx Xxxxxxxx (quando pessoa jurídica);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (quando pessoa jurídica);
c) Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico (registro da empresa) emitido pelo Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, CRO-ES (quando pessoa jurídica);
d) Alvará Sanitário vigente (ou protocolo de renovação mediante apresentação de Alvará do ano anterior) do município de atuação, compatível com os serviços solicitados para o Convênio;
e) Carteira/Cédula de Identidade Profissional de cada profissional que prestará o serviço a ser conveniado;
f) Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, CRO-ES de cada profissional atuante no Convênio, constando na certidão o registro da especialidade do profissional, a mesma deve ser compatível com o servido a ser conveniado
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O envio da proposta por meio do formulário desta chamada não implica na celebração automática da parceria.
9.2 As parcerias firmadas por meio desta chamada em hipótese alguma configuram vínculo empregatício ou societário com os parceiros sejam pessoas físicas ou jurídicas.
9.3 A Comissão Interna resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais.
9.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse das entidades convenentes, anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e aplicação das sanções de proibição de participar de licitações e/ou contratar com as entidades pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.6 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das empresas requerentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte das entidades.
9.7 Maiores informações poderão ser obtidas por meio do site do SESI-ES (www.sesi- xx.xxx.xx) ou pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
10. DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição:
a) ANEXO I – Solicitação de Convênio.
b) ANEXO II – Dados Complementares para Elaboração da Minuta do Termo de Parceria.
c) ANEXO III – Minuta do Termo de Parceria.
d) ANEXO IV – Avaliação de Regularidade Técnica.
Vitória/ES, 03 de abril de 2022.
Gerência de Saúde e Segurança na Indústria
EDITAL Nº 01/2022 ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS COM A FORMATAÇÃO ORIGINAL ALTERADA.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome/Razão Social (razão social completa, conforme contrato social) | ||
Nome Fantasia (nome fantasia da empresa) | ||
Endereço (endereço da Pessoa Jurídica) | ||
CEP (CEP da Pessoa Jurídica) | Telefones (telefone da Pessoa Jurídica) | Cidade/UF (cidade/UF domicílio da Xxxxxx Xxxxxxxx) |
CNPJ (CNPJ da empresa) | ||
Objeto Social da Empresa (Objeto Social da Pessoa Jurídica, igual ao que está no contrato social) | ||
Responsável Legal (Nome do responsável legal) | ||
E-mail (do responsável legal) | Telefone (do responsável legal) |
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (sinalizar com um x):
01 - Academia | |
02 - Especialidades Médicas | |
03 - Fisioterapia | |
04 - Odontologia | |
Descreva aqui o percentual de desconto concedido. |
Estou ciente que os dados pessoais coletados nesse formulário serão utilizados estritamente para as parcerias firmadas no âmbito deste chamamento público. Os dados coletados seguirão todos os padrões de segurança e confidencialidade exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709 de 2018.
MACRORREGIÕES SESI-DR/ES MUNICIPIOS DE ABRANGÊNCIA PARA CONVÊNIO
(Sinalizar com um X os municípios de atendimento)
REGIÃO CENTRAL - METROPOLITANA
X | MUNICÍPIO | UNIDADE OPERACIONAL GESTORA |
Xxxxxx Xxxxxxx | SESI SAÚDE VITÓRIA SESI ARAÇÁS | |
Cariacica | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Guarapari | ||
Itarana | ||
Marechal Floriano | ||
Santa Leopoldina | ||
Santa Maria de Jetibá | ||
Santa Tereza | ||
Serra | ||
Venda Nova do Imigrante | ||
Viana | ||
Vila Velha | ||
Vitória |
REGIÃO NOROESTE
X | MUNICÍIPIO | UNIDADE OPERACIONAL GESTORA |
Água Doce do Norte | SESI SAÚDE COLATINA SESI ARAÇÁS | |
Águia Branca | ||
Alto Rio Novo | ||
Baixo Guandu | ||
Barra de São Francisco | ||
Colatina | ||
Ecoporanga | ||
Governador Lindemberg | ||
Itaguaçu | ||
Laranja da Terra | ||
Mantenópolis | ||
Marilândia | ||
Nova Venécia | ||
Pancas | ||
São Domingos do Norte | ||
São Gabriel da Palha | ||
São Roque do Canaã | ||
Vila Pavão |
REGIÃO SUL
X | MUNICÍIPIO | UNIDADE OPERACIONAL GESTORA |
Alegre | SESI SAÚDE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SESI ARAÇÁS | |
Alfredo Chaves | ||
Anchieta | ||
Apiacá | ||
Atílio Viváqua | ||
Bom Jesus do Norte | ||
Brejetuba | ||
Cachoeiro de Itapemirim | ||
Castelo | ||
Conceição de Castelo | ||
Divino São Lourenço | ||
Dores do Rio Preto | ||
Guaçui | ||
Ibatiba | ||
Ibitirama | ||
Iconha | ||
Irupi | ||
Itapemirim | ||
Iúna | ||
Jerônimo Monteiro | ||
Marataizes | ||
Mimoso do Sul | ||
Muniz Freire | ||
Muqui | ||
Píuma | ||
Presidente Kenedy | ||
Rio Novo do Sul | ||
São José do Calçado | ||
Vargem Alta |
REGIÃO NORTE
X | MUNICÍPIO | UNIDADE OPERACIONAL GESTORA |
Boa Esperança | SESI SAÚDE LINHARES SESI ARAÇÁS | |
Conceição da Barra | ||
Jaguaré | ||
Linhares | ||
Montanha | ||
Mucurici | ||
Pedro Canário | ||
Pinheiros | ||
Ponto Belo | ||
Rio Bananal | ||
São Mateus | ||
Sooretama | ||
Vila Valério |
REGIÃO NORTE
X | MUNICÍIPIO | UNIDADE OPERACIONAL GESTORA |
Aracruz | SESI ARACRUZ SESI ARAÇÁS | |
Fundão | ||
Ibiraçu | ||
Xxxx Xxxxx |
Os Convênios dos serviços realizados por academias serão geridos pela Unidade Operacional Sesi Araçás, os serviços de especialidades médicas, odontologia e fisioterapia serão geridos pelas Unidades de Saúde do Sesi de acordo com a sua região de atuação.
Estou ciente que os dados pessoais coletados nesse formulário serão utilizados estritamente para as parcerias firmadas no âmbito deste chamamento público. Os dados coletados seguirão todos os padrões de segurança e confidencialidade exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709 de 2018.
EDITAL Nº 01/2022 ANEXO II
DADOS COMPLEMENTARES PARA ELABORAÇÃO DA MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
1. Nome da empresa:
2. Endereço completo da empresa:
3. CNPJ:
4. Inscrição Estadual:
5. Número de telefone e fax:
6. E-mail da empresa:
7. Nome do representante legal ou procurador da empresa que irá celebrar o contrato:
8. Estado Civil:
9. Profissão:
10. Número da Célula de Identidade, com identificação do respectivo órgão emissor:
11. CPF:
12. Endereço completo de seu domicilio:
13. O cargo ocupado:
14. E-mail pessoal do representante da empresa:
15. Nome da testemunha da empresa que irá celebrar o contrato:
16. E-mail pessoal da testemunha da empresa que irá celebrar o contrato:
17. Número de telefone e fax:
NOTA: Caso a empresa seja representada por procurador, a respectiva procuração, em cópia autenticada, deverá ser apresentada anexa a este documento.
Estou ciente que os dados pessoais coletados nesse formulário serão utilizados estritamente para as parcerias firmadas no âmbito deste chamamento público. Os dados coletados seguirão todos os padrões de segurança e confidencialidade exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709 de 2018.
EDITAL N° 01/2022
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA Nº.
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO SESI-DR/ES E A .
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO
SANTO – SESI-DR/ES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 2053, Xx. Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000- 913, CNPJ nº. , representado por seu Superintendente, Sr.
, C.I. nº.
– SSP/ , CPF ,
doravante
denominado CONVENENTE e a , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , nº. , , / , CEP , CNPJ nº.
, representada por seu Sócio-Administrador, Sr. ,
C.I. nº.
PARCEIRA;
e CPF nº. ,
doravante denominada
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto o estabelecimento da cooperação mútua para consecução de objetivos comuns, sem transferência de recursos financeiros, proporcionando a atuação conjunta das partes, em prol da saúde e promoção da saúde, por meio de contrapartidas vinculadas aos benefícios previstos no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Beneficiários
Serão beneficiários do presente Termo de Parceria os trabalhadores das indústrias capixabas e seus dependentes, os alunos devidamente matriculados na rede SESI e SENAI de ensino, empregados do SESI, SENAI, FINDES, CINDES, IEL, IDEIES e CONEF e seus dependentes, devidamente comprovados.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Benefícios
A PARCEIRA ofertará descontos para os beneficiários mencionados na cláusula segunda, mediante identificação, bem como outras que constem da SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO.
Parágrafo primeiro. O desconto concedido pela PARCEIRA é o indicado no ANEXO I -
SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO. O percentual de desconto aplicado será de %
proposto pela empresa parceira sobre sua tabela de valores e deverá ser repassado aos trabalhadores das indústrias capixabas e seus dependentes, alunos devidamente matriculados na rede SESI e SENAI de ensino, bem como empregados do SESI, SENAI, FINDES, CINDES, IEL, IDEIES e CONEF e seus dependentes, durante a vigência contratual.
Parágrafo segundo. A PARCEIRA declara estar em conformidade com todas as normas de segurança de produtos e serviços vinculadas ao seu negócio e fatores de responsabilidade social, sendo motivo de cancelamento imediato, condutas opostas.
CLÁUSULA QUARTA – Das Contrapartidas
São benefícios possíveis de serem concedidos à PARCEIRA pelos convenentes por meio deste contrato:
a) Exposição do nome no nosso site na aba de parceiros;
b) Oportunidade de Network com os demais parceiros;
c) Convite para participação em eventos promovidos pelo SESI;
d) Divulgação em vídeos promocionais.
Parágrafo primeiro. Os benefícios serão disponibilizados conforme cronograma acordado entre os partícipes constante no Anexo I – Solicitação de Xxxxxxxx, deste contrato.
Parágrafo segundo. O uso da marca da PARCEIRA é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste instrumento, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Aportes Financeiros
Não haverá aporte de recurso financeiro por nenhuma das partes, sendo cada uma responsável pelos seus custos para execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura, ao final deste período, caso haja interesse entre as partes, a PARCEIRA poderá solicitar novo processo de adesão junto aos Convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Gestor Operacional
Os Convênios dos serviços realizados por academias serão geridos pela Unidade Operacional Sesi Araçás, os serviços de especialidades médicas, odontologia e fisioterapia serão geridos pelas Unidades de Saúde do Sesi de acordo com a sua região de atuação.
CLÁUSULA OITAVA – Do Sigilo e Confidencialidade
As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento, acesso, ou que lhes venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, especificações e projetos, inclusive em relação aos clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que as partes mantenham relações jurídicas, não podendo as partes, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
Parágrafo único - A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste acordo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA NONA – Dos Encargos com Pessoal
Cada parte será responsável pelas obrigações decorrentes de contratos de trabalho de seus respectivos empregados, bem como previdenciárias e fiscais, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da outra parte, tampouco responsabilidade subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Alterações
As cláusulas e condições deste instrumento poderão ser alteradas em comum acordo entre as partes mediante a celebração de termo aditivo, desde que não contrariem as disposições do edital de chamamento a que o presente termo está vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações da PARCEIRA
Constituem obrigações da Empresa Parceira:
a) Conceder aos beneficiários deste Termo de Parceria, o desconto mencionado na Condição Segunda, aplicável sobre os valores integrais discriminados no ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO;
b) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria;
c) Comunicar expressamente aos beneficiários, no ato da matrícula ou contratação, sobre os procedimentos e penalidades previstas para descumprimento da Parceria, bem como todo o seu conteúdo;
d) Não utilizar a marca nem o nome dos convenentes, sob qualquer pretexto, sem autorização formal das entidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Obrigações do CONVENENTE
Constituem obrigações do convenente:
a) Divulgar aos beneficiários os procedimentos e condições previstas neste Termo de Parceria;
b) Comunicar expressamente aos beneficiários os procedimentos e condições da presente Termo de Parceria, inclusive quanto a obrigatoriedade da apresentação da carteirinha do Sesi;
c) Fornecer aos beneficiários a documentação descrita para obtenção do desconto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Responsabilidade Trabalhista, Previdenciária e
Fiscal
Cada partícipe, individualmente considerado, será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus empregados e/ou contratados, decorrentes da execução deste instrumento.
Parágrafo primeiro. Não haverá qualquer vínculo entre os empregados do ou com a própria PARCEIRA e os beneficiários e vice-versa. O vínculo trabalhista permanecerá restrito ao empregado e seu empregador, ficando o outro partícipe eximido de quaisquer responsabilidades e pagamentos.
Parágrafo segundo. Se porventura um dos Partícipes vier a ser condenado ao pagamento de qualquer valor, em decorrência de decisão judicial de natureza trabalhista, cujo autor da ação seja empregado do outro Partícipe, aquele que pagou terá resguardado o direito de cobrar do outro não só o valor da condenação, mas também todas as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Compliance
Para a execução deste contrato, nenhum dos partícipes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios
de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo único. Os partícipes declaram e garantem que seus administradores, diretores, empregados e prepostos, cumprirão, a todo tempo, com todos os regulamentos, leis, normas e legislações aplicáveis aos mesmos, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e todas as outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Ética e Transparência
A PARCEIRA se compromete, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses dos convenentes, a cumprir, as condições e regras previstas no Código de Conduta de Terceiros e Política de Conflito de Interesses (POL-003), especialmente quanto ao oferecimento de brindes e presentes e práticas anticorrupção. Os documentos estão disponíveis para download no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela Parceira autorizará os convenentes, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente, mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação dos convenentes no pagamento de indenização por qualquer tipo de dano à Parceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Não Exclusividade
O presente contrato é firmado sem caráter de exclusividade, sendo facultado aos partícipes firmar outras parcerias com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Proteção de Dados
Os partícipes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados de um partícipe ao outro, pelo que se segue:
Parágrafo primeiro. Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
Parágrafo segundo. Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Termo/Ajuste, e seus eventuais anexos;
Parágrafo terceiro. Informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Termo/Ajuste, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
Parágrafo quarto. Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Partícipe à outra, caso o objeto do Termo/Ajuste justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
Parágrafo quinto. Informarão um/a Partícipe ao outro/a sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
Parágrafo sexto. Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação do partícipe requerente;
Parágrafo sétimo. Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do outro Partícipe ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
Parágrafo oitavo. Implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais.
Parágrafo nono. Colaborarão com o/a outro/a Partícipe, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo décimo. Ao término do presente Termo/Ajuste cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra Partícipe ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei ou de ordem judicial;
Parágrafo décimo primeiro. Orientarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
Parágrafo décimo segundo. Os Partícipes não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito do outro Partícipe,
mas podem preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do presente Termo/Ajuste;
Parágrafo décimo terceiro. Os Partícipes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Dever de Comunicação de Incidentes
A Parceira deverá comunicar os convenentes, sobre qualquer incidente de segurança em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento. A comunicação deverá ocorrer para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo primeiro. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela parceira operadora, seus empregados, ou terceiros autorizados.
Parágrafo segundo. Qualquer pedido de acesso aos Dados Pessoais recebidos diretamente dos titulares de dados ou de terceiros
Parágrafo terceiro. Quaisquer eventos que impeçam significativamente a capacidade atual ou futura do parceiro de realizar o Tratamento de acordo com este contrato.
Parágrafo quarto. Qualquer suspeita ou descoberta de:
a) Incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados.
b) Violação de segurança que resulte na destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, de forma acidental ou ilegal, ao Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou processados pelo parceiro; ou
c) Outro descumprimento das obrigações do parceiro.
Parágrafo quinto. A parceira operadora deve fornecer aos convenentes controladores todas as informações necessárias para responder a qualquer questionamento das autoridades de proteção de dados e atender aos requisitos aplicáveis de notificação de violação de dados pessoais às autoridades de proteção de dados e aos Titulares dos Dados.
Parágrafo sexto. A notificação mencionada conterá, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência do operador;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de TITULARES afetados;
e) Relação de TITULARES afetados pelo vazamento;
f) Dados de contato do Encarregado de Proteção de dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
g) Descrição das possíveis consequências do acidente; e
h) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
Parágrafo sétimo. Caso a parceira operadora não disponha de todas as informações ora elencadas no momento do envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 48 horas a partir da ciência do incidente.
Parágrafo oitavo. A parceira operadora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à parceira controladora e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela parceira operadora de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Vedação ao Nepotismo
A parceira operadora declara que seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõe seu quadro técnico não exercem e não possuem familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) em cargos de Dirigentes e empregados do SESI ou do SENAI, conforme Art. 39 de seus Regulamentos de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da Resolução e Da Resilição
O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer dos partícipes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que isto venha a dar ensejo a indenização, ficando ressalvados os compromissos em andamento, nos limites das disposições deste instrumento, assegurando-se os benefícios aos matriculados em decorrência do mesmo.
Parágrafo único. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito, sem necessidade de notificação prévia, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Pedido de recuperação judicial e extrajudicial, pedido de falência, pedido de insolvência civil de seus sócios, pedido de liquidação judicial e extrajudicial e pedido de dissolução de qualquer dos partícipes;
b) Descumprimento por qualquer um dos partícipes, das condições ou termos aqui estabelecidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
Fica desde já autorizada o uso da marca da Parceira nas atividades, documentos e eventos dos convenentes.
Parágrafo primeiro. A Parceira declara ter ciência de após o encerramento da parceria sua marca e imagem poderão ser vinculadas nas atividades e materiais institucionais dos convenentes relacionados as mídias anteriormente produzidas.
Parágrafo segundo. Este contrato será alterado mediante aditivo e eventuais tolerâncias não constituirão renovação.
Parágrafo terceiro. Os partícipes e as testemunhas reconhecem a validade da assinatura eletrônica para todos os fins de direito.
Parágrafo quarto. Este contrato em hipótese alguma configura vínculo empregatício ou societário entre os partícipes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Do Foro
Os partícipes elegem o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer as questões decorrentes deste contrato.
E por estarem cientes e de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si, e sucessores.
Vitória/ES, xx de xxx de 202x
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente do SESI-DR/ES CONVENENTE | Sócio-administrador PARCEIRO |
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
EDITAL Nº 01/2022
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA
UNIDADE GESTORA | |||||
EMPRESA VISITADA: (RAZÃO SOCIAL - CNPJ) | |||||
SERVIÇOS AVALIADOS | |||||
RUA | |||||
CIDADE | TELEFONE | ||||
ROTEIRO DE VISITA TÉCNICA | |||||
GERAL | |||||
ESTABELECIMENTO | NÃO ATENDE | ATENDE PARCIALMENTE | ATENDE PLENAMENTE | NÃO SE APLICA | |
Rotina para limpeza, desinfecção e esterilização de equipamento, mobiliários, superfícies e ambientes. | |||||
Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários, etc.) garantindo as condições gerais de conforto e higiene para atendimento. | |||||
Compatibilidade dos equipamentos com o serviços a ser conveniado. | |||||
Equipamentos apresentando condições adequadas de uso. |
Ambientes de trabalho garantindo as condições gerais de conforto e de viabilidade para atendimento aos serviços prestados (mobiliários, equipamentos, computadores, internet, temperatura, iluminação, etc.). | ||||
Supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado. | ||||
Local adequado para guarda e arquivo de prontuários. |
Responsável pelo acompanhamento da visita técnica (FORNECEDOR VISITADO) | |
Responsável pela visita técnica (SESI-DR/ES) |
Data da visita:
Outras considerações:
Declaramos que a empresa relacionada neste documento encontra-se tecnicamente:
Habilitada Não Habilitada
Equipe Técnica SESI-DR/ES
Estou ciente que os dados pessoais coletados nesse formulário serão utilizados estritamente para os serviços contratados no SESI. Os dados coletados seguirão todos os padrões de segurança e confidencialidade exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709 de 2018.