CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2021
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPF sob o nº 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e pela Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 072.007.076- 78 residente e domiciliado à Rua Trinta e um de dezembro, 133 - Centro, São João da Ponte – MG, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a pessoa física: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: 000.000.000-00, situada na Xxx X, xx 00, xxxxxx xxxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 39.406-802, representante do GRUPO DE ANIMAÇÃO BONECA JUQUITA a seguir denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 086/2021, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2021, do tipo menor preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de pessoa física/grupo especializado para prestação de serviços em grupo de animação com palhaços, bailarinas e personagens infantil, sendo 02 horas de apresentação, com 06 integrantes, incluso figurino e translado, contratação esta através de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
NOME: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00.
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 01 | SERV | GRUPO DE ANIMAÇÃO COM PALHAÇOS, BAILARINAS E PERSONAGENS INFANTIL, SENDO 02 HORAS DE APRESENTAÇÃO, COM 06 INTEGRANTES, INCLUSO FIGURINO E TRANSLADO DE MONTES CLAROS A SÃO JOÃO DA PONTE (135Km) E RETORNO DE SÃO JOÃO DA PONTE A MONTES CLAROS (135Km). | R$ 4.515,00 (Quatro mil quinhentos e quinze reais) | R$ 4.515,00 (Quatro mil quinhentos e quinze reais) |
VALOR DE CONTRATAÇÃO ESTIMADO: R$ 4.515,00(Quatro mil quinhentos e quinze reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. Faz-se necessária a presente contratação com a finalidade de atender o evento para as crianças do nosso município, evento a qual a referida contratação é um atrativo, principalmente, se tratando de um público com
crianças, sendo de suma importância um evento como esse, para estimular o desenvolvimento social, que envolvem crianças: de bairro da cidade e das Comunidades Rurais, buscando através da interação das crianças e especialmente fortalecendo a autoestima do público.
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
O(s) profissional(is) responsável(is) pela execução do serviço de apresentação artística deverá(ão) apresentar:
3.1. O presente objeto deverá ser realizado no dia 24 de Outubro de 2021 as 17h00min, na praça central, localizada em frente o Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, no endereço: xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX.
3.2. Quanto à capacitação técnico profissional, o profissional deverá comprová- la mediante a apresentação de notas fiscais, contratos ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) física (s) ou jurídica(s) de direito público ou privado identificada, em nome do profissional, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pela contratada interessada, de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da contratada ou profissional, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de referência.
3.3. Para executar o objeto deste projeto deverão ser cumpridos os prazos, condições, e especificações determinadas pelo Município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA APRESENTAÇÃO
4.1 A pessoa física se compromete à prestar os serviços, no dia programando pelo Secretaria de Assistência Social.
4.2 A pessoa física ficará responsável por toda a dinâmica do evento, possibilitando recreação e animação às crianças que fizerem presença.
4.3 A apresentação será exclusivamente no dia 24 de outubro de 2021, as 17h00min na xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx.
4.4 O MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a LICITANTE VENCEDORA através de fac-símile ou e-mail.
4.5 Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de figurino, maquiagem, transporte entre as cidades.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DA APRESENTAÇÃO:
5.1. O Contrato deverá ser executado no dia 24 de outubro de 2021 as 17h00min, na praça central, localizada em frente o Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, no endereço: xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX.
5.2. O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos casos previsto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O contratante pagará ao contratado, à importância total de R$ 4.515,00(Quatro mil quinhentos e quinze reais, correspondente a apresentação dos serviços, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
6.2 Após a prestação dos serviços a contratada solicitará a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, o pagamento dos trabalhos executados. Uma vez aprovada a apresentação pela fiscalização, a pessoa física apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
6.3. O Município de São João da Ponte, MG, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.4. O Município poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela pessoa física nos termos desta contratação.
6.5. A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.6. O gestor/fiscal e/ou o Secretaria Municipal de Finanças e a Contabilidade do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.7. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA
6.10 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descrito no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10º dia do mês subsequentes, a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
6.11 Havendo falha na emissão do documento fiscal, este será devolvido à contrata para fins de correção, correndo o prazo de pagamento a partir da entrega da nova nota fiscal ou equivalente.
6.12. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os materiais fornecidos bem como os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
7.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, com atendimento de todas as condições do Termo de referência, ficarão a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, através da Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxx Xxxx xx xxxxxxxx e pela comissão responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social nomeada na portaria n° 39 de 08 de janeiro de 2021.
7.2. O CONTRATANTE, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando ao CONTRATADO, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da apresentação.
7.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá o CONTRATADO da total responsabilidade de executar o objeto do presente contrato, com toda cautela e boa técnica.
7.4. A CONTRATADA em momento algum deverá atender a ordens verbais e também a execução de serviços que não sejam autorizados pela administração sob pena de aplicações contratuais.
CLAUSULA OITAVA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
8.1. As despesas serão suportadas por dotações vigente do orçamento MUNICIPAL, nas seguintes programações:
020708.122.0002.2025MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339036000000Outros Serviços de Terceiros -01003198-4
020808.244.0002.2114MANUTENCAO DAS XXXXXX.XX CRIANÇA
3339036000000Outros Serviços de Terceiros -01293791-5
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1 O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos casos previsto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos:
2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
4 Emitir a Ordem de Fornecimento e enviar para contratante através de fac- símile, e- mail ou outro meio.
5 Providenciar os pagamentos à contratada à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas nos prazos fixados.
6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
8 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a:
1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e propostas, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita do objeto e, ainda:
2 Executar o objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4 Permitir que a contratante possa fotografar ou filmar, a seu critério, toda e qualquer ação referente ao objeto do contrato, bem como fazer uso de toda e qualquer imagem ou vídeo com o intuito de divulgar suas ações e/ou resultados.
5 Utilizar materiais de qualidade nas apresentações, garantindo a reposição dos materiais sempre que houver necessidade, utilizando em casa apresentação cenários e figurinos em perfeito estado de uso, para que possa ser realizado um evento de acordo com o padrão da Contratante e com segurança para os participantes.
6 Comunicar á Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal de Assistência Social, por escrito e protocolado, com xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contrato de cumprir seus deveres e
responsabilidade relativas á execução do Contrato, total ou parcialmente.
7 As apresentações teatrais poderão ser exploradas institucionalmente/educacionalmente pelo Contratante em toda e qualquer modalidade e ainda veicular imagens, som e voz em qualquer meio de comunicação.
8 O transporte será de responsabilidade da Contratada, bem como a guarda dos cenários e figurinos.
9 Na hipótese da Contratada ou de Contratante não realizarem a apresentação teatral, por motivo de caso fortuito ou de força maior, o evento será agendado para uma nova data e horário.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - SANÇÕES
12.1 A pessoa física quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não poderá se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, dentro de cinco dias a contar da notificação da Administração, falhar no cumprimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades em conformidade com o que prescreve a Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
13.1 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
13.2. - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
13.3 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Alteração Contratual
14. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão Contratual
15. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a). Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
b). Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c). Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
c.1) - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
c.2) - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o MUNICÍPIO responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Oitava, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
16.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
16.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
16.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
16.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a)dedução de créditos da CONTRATADA;
b)execução da garantia prestada, se for o caso;
c)medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Vinculação Contratual
17. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Administrativo nº 086/2021, Dispensa de Licitação nº 028/2021 que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação
18. O extrato deste Contrato será publicado no Quadro de Avisos Oficiais do Município, localizado no hall da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
19.1. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir.
São João da Ponte - MG, 18 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
GRUPO DE ANIMAÇÃO BONECA JUQUITA CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: