TERMO DE CONTRATO N° 72/08
TERMO DE CONTRATO N° 72/08
Processo Administrativo n° 08/10/3175 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Contratação Direta n° 43/08
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro, a empresa SUPERA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente representado, ajustam e convencionam as obrigações que seguem, nos termos do artigo 25, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação Direta da CONTRATADA, para ministrar curso de Projeto Piloto do Método Supera, aos alunos com defasagem de aprendizado e destinado aos professores da Rede Municipal de Ensino.
SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O curso deverá ser ministrado a 15 professores e 100 alunos de 05 Unidades Educacionais da SME, sendo:
• EMEF. Ângela Cury Zákia
• EMEF. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
• XXXX. Pres. Xxxxxxxx Xxxxxxx
• EMEF. Pe. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
• XXXX. Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx
2.2. O curso deverá compreender a totalidade de 200 horas para alunos e 40 horas para professores, sendo:
• 40 horas mensais para alunos, sendo aplicadas através de oficinas semanais com duas horas de duração com a equipe escolar, até 20 alunos por sala.
• 40 horas mensais para professores, sendo aplicadas através de oficinas semanais com 02(duas) horas de duração, até 15 alunos por sala.
2.3. O curso deverá ser ministrado nas dependências da SME em dias e horários a serem definidos.
2.4. O fornecimento de material de apoio necessários fica a cargo da CONTRATADA, conforme descrito na respectiva proposta.
⮚ As atividades com o Ábaco são desenvolvidas em níveis e a cada nível o aluno recebe uma apostila com atividades de acordo com sua capacidade individual;
⮚ Na atividade Abrindo Horizontes o aluno recebe até oito apostilas, de acordo com sua faixa etária.
⮚ Nas atividades de jogos os alunos trabalham com jogos didáticos que são selecionados de acordo com o momento educativo em que está cada aluno.
TERCEIRA - DO PREÇO UNITÁRIO
3.1. O curso destinado aos professores deverá ser contratado ao valor de R$60,00 (sessenta reais) a hora trabalhada e aos alunos deverá ser contratado ao valor de R$50,00 (cinqüenta reais) a hora trabalhada.
QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Aplica-se à presente contratação e, principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
QUINTA - DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
5.1. Para a prestação de serviço, objeto deste Contrato, inexigível é a licitação, com fundamento no art. 25, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93, pois se trata de método único desenvolvido pela CONTRATADA e aplicado exclusivamente por ela.
SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor total do presente Contrato é de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a onerar a dotação do presente exercício, codificada sob o n°
07130.12.361.2002.4188(0103)02.262.000(FUNDEB) 339039-05, conforme fls. 40 do
Processo.
SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Mensalmente a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no período, para aprovação e encaminhamento à SMF para pagamento.
7.1.1. A SME terá 03 dias úteis para aprovar a citada Nota Fiscal.
7.1.2. A Nota Fiscal reprovada deverá ser devolvida ao CONTRATANTE para correção, com as informações que motivaram o ato.
7.2. O pagamento deverá ser efetuado em 10 dias a contar da data de aprovação das respectivas Notas Fiscais.
OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidos e formalmente comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
8.1.2. Multa de 30% (trinta por cento), na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência.
8.2. A penalidade de multa, quando aplicada, terá o seu valor descontado dos créditos existentes da CONTRATADA, após regular processo administrativo.
NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A presente contratação terá vigência estimada de 05 meses, a partir da assinatura do contrato.
DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindida nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, independentemente da aplicação das penalidades constantes na Cláusula Oitava.
DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no processo administrativo de Contratação Direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
E por estarem justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 03 de julho de 2.008.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
SUPERA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA.
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx R.G. n.º 16.676.114
C.P.F. n.º 000.000.000-00