PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
1. MOTIVAÇÃO
1.1. A Câmara Municipal de Araçatuba utiliza-se dos serviços de contratação de agente de integração de estágio visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa de estágios extracurriculares remunerados de estudante de nível médio, técnico e superior no âmbito da Câmara Municipal de Araçatuba. O contrato relacionado ao fornecimento do serviço atual está com vencimento próximo e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo de contratação com a devida antecedência, a fim de que não haja a interrupção desse serviço.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O programa de estágio desenvolvido pela Câmara Municipal tem contribuído significativamente com a qualificação profissional de inúmeros jovens ao participar de seu processo de capacitação ao conceder a oportunidade de exercer atividades junto ao Poder Legislativo. Não obstante o compromisso institucional que o programa possui, os jovens estagiários auxiliam muito na realização dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara, pois agregam novas habilidades e diferentes perspectivas para realizar tarefas. A contratação pretendida atende a resolução n.º 11.988 de 2018, facilita e promove um processo de seleção mais abrangente e imparcial.
2.2. Por fim, a contratação por Dispensa de Licitação esta fundamentada no inciso II do art. 75 da lei 14.133/21 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 e agosto de 2014 e lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
3. OBJETO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. Contratação de agente de integração de estágio visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa de estágios extracurriculares remunerados de estudante de nível médio, técnico e superior no âmbito da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR ESTUDANTE/MÊS (EM R$) |
Único | 1 | contratação de agente de integração de estágio visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa de estágios extracurriculares remunerados de estudante de nível médio, técnico e superior no âmbito da Câmara Municipal de Araçatuba | Unidade | 01 |
3.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL POR ESTUDANTE observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. VAGAS E LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
4.1.1. O número máximo de vagas que podem ser oferecidas pela Câmara Municipal de Araçatuba é 19 (dezenove) vagas para realização de estágio remunerado.
4.1.2. As respectivas vagas serão distribuídas de acordo com a conveniência e necessidade da Câmara Municipal Araçatuba.
4.1.3. O número máximo de estagiários na Câmara Municipal de Araçatuba obedecerá ao que dispõe o art. 17 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
4.1.4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela Câmara Municipal de Araçatuba.
5. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica, para melhor elaborar sua proposta, no entanto, deverão solicitar ao responsável pelo setor de compras, que agendará o dia e o horário para realização da visita.
5.1.2. Os interessados deverão encaminhar a Proposta, contendo o objeto e o valor da taxa de administração mensal por estudante;
5.1.3. Na proposta deverá ser constar o CNPJ - Cadastro de Pessoa Jurídica, o endereço, o contato, o e-mail, o nome e assinatura (em forma física ou digital) do responsável pelo fornecimento da proposta;
5.1.4. A proposta deverá conter as seguintes declarações:
5.1.4.1. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.1.4.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.1.4.3. Declarar, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência;
5.1.4.4. Declarar que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
5.1.4.5. Declarar que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
5.1.5. A proposta deverá conter os dados bancários da Empresa.
5.1.6. Deverá conter o nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade.
5.2. As propostas poderão ser protocoladas no Departamento de finanças e orçamento/contratos e Licitação no endereço Xxxxx 0 xx xxxxx xx 00, xxxxxx ou encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx contados a partir do dia 09 de março de 2022 com encerramento no dia 14 de março de 2022.
5.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
5.7. Não poderão participar deste certame os fornecedores:
5.7.1. Que não atendam às condições deste Termo de Referência de seus anexos;
5.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo de Referência, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
5.7.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
5.7.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor que apresentar a proposta com MENOR PREÇO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL POR ESTUDANTE.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. O fornecedor terá o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
7.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.1.2. O prazo de vigência deste contrato é de cinco anos, contados a partir de 16 de março de 2022, nos termos do art. 106, da Lei Federal n.º 14.1333 de 2022.
7.1.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado anual do lote prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções;
b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.1 a 8.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.3. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.4. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Referência.
10. PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I Documentação exigida para Habilitação Anexo II Modelo de proposta de preço;
Anexo III Modelo de declaração de habilitação;
Anexo IV Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V Modelo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI Minuta do Contrato.
Araçatuba, Araçatuba 08 de março de 2022
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4. Qualificação Técnica:
4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste certame, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 anos serem ininterruptos.
4.1.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.1.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo n.º 010/2022 Dispensa de Licitação n.º 008/2022
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
- Objeto: Contratação de agente de integração de estágio visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa de estágios extracurriculares remunerados de estudante de nível médio, técnico e superior no âmbito da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR ESTUDANTE/MÊS (EM R$) |
Único | 1 | Contratação de agente de integração de estágio visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa de estágios extracurriculares remunerados de estudante de nível médio, técnico e superior no âmbito da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência | Unidade | 01 |
Prazo de validade desta proposta de preços: (mínimo de 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação).
Declaro, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
Declaro, que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
Declaro, que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
Declaro, que compreendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
DADOS BANCÁRIOS:
- Nome do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
, de de 2022
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da
empresa (denominação da pessoa jurídica),
inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento do Processo Administrativo nº 010/2022, Dispensa de Licitação n.º 008/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesta contratação.
, de de 2022
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Processo Administrativo nº 010/2022, Dispensa de Licitação n.º 008/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 68 VI, da Lei Federal n.º 14.133/21, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2022
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , é (microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo Administrativo nº 010/2022, Dispensa de Licitação n.º 008/2022, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
, de de 2022
(Assinatura do representante legal) Nome:
R.G. n.º:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES REMUNERADOS DE ESTUDANTE DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 51.097.830/0001-10, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente Vereador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e do outro a empresa , com sede na , n.º , Bairro
, CEP: , no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu(sua) representante legal, Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º
SSP/SP, inscrito(a) no C.P.F. sob o n.º , considerando-se a proposta mais vantajosa, pelo Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, Processo Administrativo nº 010/2022, Dispensa de Licitação n.º 008/2022, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
1.1. O presente contrato é firmado com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, sendo regido por esta lei.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Administrativo nº 010/2022, Dispensa de Licitação n.º 008/2022 e, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Contratação de agente de integração de estágio visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programa de estágios extracurriculares remunerados de estudante de nível médio, técnico e superior no âmbito da Câmara Municipal de Araçatuba.
2.1.1. VAGAS E LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
2.1.1.1. Atualmente o número de máximo de vagas que podem ser oferecidas pela Câmara Municipal de Araçatuba é 19 (dezenove) vagas para realização de estágio remunerado.
2.1.1.2. As respectivas vagas serão distribuídas de acordo com a conveniência e necessidade da Câmara Municipal Araçatuba.
2.1.1.3. O número máximo de estagiários na Câmara Municipal de Araçatuba obedecerá ao que dispõe o art. 17 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2.1.1.4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela Câmara Municipal de Araçatuba.
2.1.2. SELEÇÃO
2.1.2.1. Caberá a CONTRATADA a tarefa de elaborar, divulgar e aplicar PROCESSO SELETIVO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, recrutar e encaminhar candidato aprovado, do processo seletivo, de acordo com a área de interesse da CONTRATANTE.
2.1.2.2. A CONTRATANTE promoverá entrevistas com os estudantes candidatos à vaga e encaminhará à CONTRATADA os estudantes selecionados, com informações sobre a data do início do estágio, horário, vigência, valor da bolsa- auxílio + vale-transporte + vale-alimentação.
2.1.2.3. A CONTRATADA deverá promover a contratação de estagiário, firmando Termo de Compromisso de Estágio – TCE, com a instituição de ensino e o estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes.
2.1.2.4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela CONTRATANTE.
2.1.3. DO ESTÁGIO
2.1.3.1. O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares. Constitui um instrumento da integração Escola- Empresa, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimento teórico, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com a CONTRATANTE.
2.1.3.2. O estágio será realizado por alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em curso de educação de nível médio, técnico ou superior, sendo que a frequência e comprovação de vínculo estudantil poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE a qualquer momento durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
2.1.3.3. A supervisão das atividades desempenhadas pelos estagiários será de responsabilidade de um servidor municipal com experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
2.1.3.4. Os Termos de Compromisso de Estágio deverão ter a duração de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 02 (dois) anos. Exceto estudantes portadores de deficiência, que poderão estender o estágio até o final do curso. (de acordo com a CLT, art. 428, § 3º)
2.1.3.5. A carga horária do estágio será de:
a) Para estagiários cursando Nível Superior – jornada integral – 6 horas diárias;
b) Para estagiários cursando Nível Superior – jornada parcial – 4 horas diárias;
d) Para estagiários cursando Xxxxx Xxxxx – jornada integral – 6 horas diárias;
e) Para estagiários cursando Xxxxx Xxxxx, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – jornada parcial – 4 horas diárias;
2.1.3.6. O horário de estágio será fixado no Termo de Compromisso de Estágio, atendendo ao estabelecido pelo supervisor do estágio e de forma a compatibilizar- se com o horário escolar e a legislação em vigor.
2.1.3.7. Não será admitida a compensação de horas ou o cumprimento de carga horária em períodos diversos daquele estabelecido no Termo de Compromisso.
2.1.3.8. O estagiário deverá registrar frequência em relógio de ponto ou assinar em folha de ponto própria, controlada pelo supervisor, ou responsável pela frequência, o período de estágio cumprido diariamente.
2.1.3.9. O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser extinto a qualquer momento por iniciativa da Câmara Municipal de Araçatuba ou do estagiário, sem qualquer ônus.
2.1.4. BOLSA-AUXÍLIO, AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
2.1.4.1. Os estagiários serão remunerados por Bolsa-Auxílio, Auxílio Transporte e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, com valores determinados por Ato da Presidência, observando-se o seguinte:
I – Bolsa-Auxílio:
a) R$ 660,29 (seiscentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), para estagiário cursando Nível Superior, com jornada integral – 6 horas diárias;
b) R$ 471,62 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), para estagiário cursando Nível Superior, com jornada parcial – 4 horas diárias;
c) R$ 471,62 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), para estagiário cursando Nível Médio, com jornada integral – 6 horas diárias;
d) R$ 282,96 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), para estagiário cursando Xxxxx Xxxxx, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com jornada parcial – 4 horas diárias;
II – Auxílio Transporte: R$ 181,33 (cento e oitenta e um reais e trinta e três centavos), independentemente de a jornada ser integral ou parcial;
III – Auxílio Alimentação R$ 181,33 (cento e oitenta e um reais e trinta e três centavos), independentemente de a jornada ser integral ou parcial.
2.1.4.2. Os reajustes dos valores previstos no item anterior serão efetivados por Ato da Presidência, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no mês de maio de cada ano.
2.1.4.3. Os valores da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação deverão constar no Termo de Compromisso de Estágio.
0.0.0.XX RECESSO DE ESTÁGIO
2.1.5.1. É assegurado ao estagiário, cujo período de estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante férias escolares.
2.1.5.2. Caso o estágio tenha duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
2.1.6. DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS AO ESTÁGIO
2.1.6.1. As ausências injustificadas ao estágio, não serão permitidas e sofrerão desconto proporcional no valor da bolsa-auxílio, no auxílio-transporte e no auxílio-alimentação.
2.1.6.2. Os estagiários têm direito a reduzir em pelo menos a metade de sua carga horária nos dias de verificações de aprendizagem periódicas ou finais. Sendo que deverá ser comunicado previamente através de documento oficial da instituição de ensino, com no mínimo de 03 (três) dias úteis para adequação do setor.
2.1.6.3. As ausências e atrasos serão devidamente justificados quando o estagiário estiver em evento acadêmico, no mesmo horário de sua jornada de estágio, sendo que deverá ser previamente comunicado através de documento oficial da instituição de ensino.
2.1.7.DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.7.1. A Taxa de Administração corresponde ao custeio das despesas necessárias, incluindo as despesas administrativas e operacionais, as despesas com pagamento de Seguro de Acidentes Pessoais dos estagiários, as despesas com o Processo Seletivo, recrutamento e acompanhamento dos estagiários, os tributos, as tarifas e todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste instrumento.
2.1.7.2. O Agente de integração perceberá pelos serviços prestados, mensalmente, valor fixo pré-determinado, por estagiário, considerando as vagas devidamente ocupadas.
2.1.7.3. O valor mensal a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao número efetivo de estudantes em estágio no mês de referência, multiplicado pela Taxa de Administração, conforme a informações constantes em planilha da CONTRATANTE, devidamente conferidas pela Área de Recursos Humanos.
2.1.7.4. O valor da Taxa de Administração poderá ser reajustado a cada período de 12(doze) meses a contar do mês de referência dos preços, pela variação IPC – FIPE, desde que solicitada pela CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de cinco anos, contados a partir de 16 de março de 2022, nos termos do art. 106, da Lei Federal n.º 14.1333 de 2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração e;
3.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor da contratação mensal é de R$ ( ), perfazendo o valor anual de R$ ( ), considerando a taxa de administração mensal por estudante no valor de ( ), e o limite máximo de 19 (dezenove) estagiários, conforme respectiva proposta.
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas no PPA – Plano Plurianual, prevista, orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2022, em dotação orçamentária própria, sendo classificada na natureza de despesa nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Gestão/Unidade: 01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba Fonte: 01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00–. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente do Contratado.
6.2. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
6.3. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
6.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
6.6. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7. DOS REAJUSTES
7.1. O valor proposto poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como base a variação do indexador IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Categoria: Geral) dos meses de referência do prazo de vigência contratual.
7.1.1. Neste caso, a CONTRATADA deverá solicitar o reajuste.
7.1.2. Caso seja solicitado após a prorrogação contratual, o reajuste será concedido a partir do mês de referência da data da solicitação, sendo que o índice a ser utilizado permanecerá os 12 (doze) meses referentes ao prazo contratual anterior à prorrogação, podendo ser registrado por simples apostila.
7. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Manter convênios específicos com instituições de ensino, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), que apresentem as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos, indicando-lhes as possibilidades de estágio (estágio e número de vagas), adotando com presteza os procedimentos administrativos para sua realização.
9.1.2. Elaborar e aplicar Processo Seletivo para Estágio.
9.1.3. Recrutar e encaminhar os candidatos a estágio, aprovados no Processo Seletivo de Estágio, de acordo com a área de interesse.
9.1.4. Conferir, no recrutamento, se a condição do estudante/candidato a estágio está de acordo com os requisitos exigidos nas normas legais e regulamentares pertinentes.
9.1.5. Lavrar Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pela CONTRATANTE, pela instituição de ensino e pelo estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares exigentes.
9.1.6. Fazer Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, informando o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços.
9.1.7. Auxiliar na emissão de relatório estágio e termo de conclusão de estágio.
9.1.8. Informar aos estagiários sobre os documentos necessários à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sobre os deveres, direitos e obrigações.
9.1.9. Providenciar a portabilidade de estagiários já existentes da Câmara Municipal de Araçatuba e lavrar novo Termo de Compromisso de Estágio, sem alterar vigência.
9.1.10. Manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal do contrato.
9.1.11. Providenciar desligamento ou substituição do estagiário, mediante o interesse e a conveniência do CONTRATANTE.
9.1.12. Acompanhar e conferir regularidade escolar do estagiário junto à instituição de ensino, assim que solicitado pela CONTRATANTE. A contratada informará qualquer alteração na situação escolar do estagiário, semestralmente e/ou desde que informada pela Instituição de Xxxxxx ou pelo Estudante.
9.1.13. Verificar e apresentar a renovação de matrícula do estagiário ativo no quadro da CONTRATANTE, mediante documento oficial ou e-mail oficial da instituição de ensino. A contratada informará qualquer alteração na situação escolar do estagiário, semestralmente e/ou desde que informada pela Instituição de Xxxxxx ou pelo Estudante.
9.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.
9.1.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
9.1.17. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas neste contrato;
9.2.2. Efetuar o pagamento da bolsa auxílio e benefícios diretamente aos estagiários.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
9.2.4. Permitir, durante a vigência do contrato, acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
9.2.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento do período de recebimento da proposta.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 30% (Trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 e incisos da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.2. É vedado à CONTRATADA:
12.2.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.2.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
14.2. As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de
Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefício de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como co-Controladoras no referido tratamento.
14.3. Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
14.4. A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual esta esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
14.5. As Partes reconhecem que os Dados Xxxxxxxx e Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
14.6. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
14.7. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
14.8. As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados Pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os Dados Pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.
14.9. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte
de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
14.10. Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independente daquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.
14.11. As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte responsável pela subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
14.12. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
14.13. Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá:
a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes;
b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e
c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
14.14. Sempre que estritamente necessário, deverão as Partes auxiliar uma a outra no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, auditorias e qualquer outro procedimento providenciando, sem demora injustificada, em prazo previamente ajustado, toda e qualquer informação solicitada pela outra Parte, desde que necessária para elaboração da resposta aos titulares de dados. As tratativas com prazos omissos na legislação devem ser
tratados no mesmo rigor em tempo hábil, sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes, resguardado o princípio da boa fé.
14.15. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de:
14.15.1. Descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento;
14.15.2. Qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais;
14.15.3. Qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
14.16. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.”
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021, bem como o seu inteiro teor na transparência do site da Câmara Municipal de Araçatuba.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Araçatuba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
ARAÇATUBA, 08 DE MARÇO DE 2022
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ARAÇATUBA, DE DE 2022 CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
Nome:
R.G. n.º