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CONTRATO NO 121/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO DO PARANÁ
- FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR.
Pelo presente instrumento, o Estado do Paraná por intermédio da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico do Paraná - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nO 03.579.617/0001-00, com sede na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Senhor Paulo Roberto Slud Brofman, Diretor Presidente, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Administrativo Financeiro, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, inscrita no CNPJ sob o nO76.545.011/0001-19, com sede na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor Presidente, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo-Financeiro, residente e domiciliado em CuritibalPR, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação com fulcro no art. 24, XVI, da Lei Federal nO8.666/93 e no art. 34, XIV, Lei Estadual nO15.608/07.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a continuidade da prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE.
Parágrafo Único
O detalhamento técnico contendo as descrições detalhadas dos serviços prestados e dos preços praticados pela CONTRATADA constam nos seguintes Anexos, que são parte integrante do presente Contrato:
Anexo 1 - Escritório Digitai
Anexo 2 - Operação de Ambientes Computacionais
Anexo 3 - Utilização de Recursos Computacionais do Datacenter da CELEPAR
Anexo | 4 - | Consuitoria, Desenvolvimento e Implantação de Projetos e de Soluções Informatizadas |
Anexo | 5 - | Soluções de Comunicação Multimldia |
Anexo | 6 - | Soluções de Tecnologia da Informação |
Anexo | 7 - | Suporte e Projeto em Tecnologia da Informação e Comunicação |
Anexo | 8 - | Sistema de Gerenciamento de Projetos |
Anexo | 9 - | Outros Serviços |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DURAÇÃO
O presente contrato terá vigência de 01/01/2017 até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, observadas as disposições do art. 103, incisos 11 e 111, da Lei Estadual 15.608/07.
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Dá-se ao presente contrato o valor global estimado de R$ 65,927,84 (sessenta e cinco mil, novecentos e
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO J
Os preços indicados nos Anexos do presente Contrato tem por base a Tabela de Preços da CONTRATADA, para a Administração Pública, de 01 de janeiro de 2.017, atualizada pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado entre outubro de 2.015 a setembro de 2.016.
Parágrafo Segundo
A Tabela de Preços da CONTRATADA, de que trata esta Cláusula, será corrigida no dia 01 do mês de janeiro, pela variação do Indice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado de outubro a setembro do exerclcio anterior.
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
Indireta.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
As Notas Fiscais referentes aos serviços prestados serão emitidas mensalmente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao serviço prestado.
Parágrafo Único
A CONTRATADA pOderá emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, referente a serviços executados no local do estabelecimento prestador, com CNPJ das suas filiais, conforme estabelece a Lei nO 116 de 31 de Julho de 2.003, assim como, o Art. 2° do seu Estatuto e de acordo com a documentação societária e fiscal das filiais anexas ao presente contrato que comprovam a sua regularidade.
CLÁUSULA SEXTA: DA REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do contrato e dos preços especificados nos Anexos do presente Contrato, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equillbrio econõmico-
financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme art. 112, S 3°, li, da Lei Estadual 15.608/07:
Ocorrerem fatos imprevislveis;
Ocorrerem fatos previslveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
Em caso de força maior ou caso fortuito;
Gd
Ocorrendo fato do prlncipe.
Parágrafo Único .
É também permitida a alteração quando ocorrer criação, extinção ou alteração de quais uer tributos,
encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da osta, de comprovada repercussão nos preços contratados, nos termos do ar!. 112, S 3°, 111, da Lei Estadual
15.608/07.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Caso os pagamentos das despesas decorrentes do presente contrato ocorram através de recursos orçamentários, a CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores, conforme dotação orçamentária, classificação funcional programática e categoria econõmica indicadas no processo de contratação.
As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão por conta da rubrica:
Dotação Orçamentária: Despesa: Fonte: .J
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o servidor abaixo relacionado, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o art, 118 da Lei Estadual 15,608/07,
NOME: RG N°: CPF N°:
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
b) Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem seu ambiente corporativo;
c) Executar os serviços descritos nos Anexos do presente Contrato, nas condições neles estabelecidas;
d) Adotar medidas padrões de segurança de acesso e .de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança deverão ser objeto de acordo especifico entre as partes;
e) Designar empregado(s) para representá-Ia na execução do contrato, nos termos do art. 119, da Lei Estadual 15.608/07;
f) Providenciar o registro dos programas de computador desenvolvidos e adquiridos em virtude do presente contrato, nos termos do art. 19, I, da Lei Estadual 15,608/07;
x) Xxxxxxxx ao sucessor deste contrato a transferência de conhecimento que tenha adquirido na sua execução, nos termos do art. 19, 11, da Lei Estadual 15.608/07;
h) Xxxxxx o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por xxxxxxx xxxxx a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da Lei Estadual 15.608/07.
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11• Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis a execução dos serviços;
b) Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato;
c) Designar gestor(es) para o acompanhamento do presente contrato, nos termos do art. 118, da Lei Estadual 15.608/07;
d) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
e) Ressarcir a CONTRATADA pelo custo do registro dos programas de computador desenvolvidos e adquiridos em virtude do presente contrato;
f) Implementar, em conformidade com o Decreto Estadual 4916/2005, pollticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
g) A CONTRATANTE declara que adota pollticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do Govern~z Estado do Paraná, seus órgãos ou empresas estatais.
h) A CONTRATANTE nomeará um responsável técnico que, pe te a CONTRATADA, se responsabilizará pelo ambiente computacional, recursos e serviços de re a CONTRATANTE.
Parágrafo Único
Além das obrigações acima estipuladas, deverá a CONTRATADA, mensalmente, apresentar ao gestor do contrato os seguintes documentos:
Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Olvida Ativa da União; Certidão de Débitos Tributários e de Olvida Ativa Estadual;
Certidão de Tributos e outros Débitos Municipais;
------------------_ .
Certidão de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS;
GMS - CRF - Certificado de Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador desenvolvidos através deste contrato são de propriedade ca CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Os programas de computador desenvolvidos em virtude do presente contrato, quando licenciados, poderãc ser de acordo com a Licença Pública Geral da Administração Pública - LPG-AP, amparada no Decre o Estadual n° 3,071, de 19 de outubro de 2011, ficando reservado á CONTRATADA o direito de reutiliza- parcial ou integralmente, os códigos, técnicas e métodos empregados na elaboração destes produtos,
Programas de computador de CÓdigo fechado, utilizados neste contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiro, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE salvo autorização expressa,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste contrato poderão ter que trocar informações inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelo direito autoral, direito de propriedade industrial, pelo direito á intimidade, ou protegidas por ser de domlnio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzias, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas á disposição, direta ou indiretamente, exceto áquelas pessoas envolvidas na execução do contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES CABlvEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
O não pagamento na data de vencimento da fatura poderá implicar na incidência de encargos financeiros correspondentes a 2% (dois por cento) ao mês ou fração proporcional.
Parágrafo Primeiro
Em caso de descumprimento total ou parcial do contrato por dolo ou culpa, a CONTRATADA ficará sujeita
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ás seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
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de mora de 2,0% (dois por cento) por mês, sobre a parcela recebida em atraso;
. compensatória de 10% (dez por cento), em caso de inadimplência total, sobre o valor d rato;
c) Rescisão,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, nos termos do art. 130 da Lei Estadual 15.608/07:
aI Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos em lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
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Parágrafo Primeiro .
A rescisão administrativa conforme Art, 77 da Lei 8.666/93 ou amigável deverá ser precedida de autorização /
escrita e fundamentada da autoridade competente,
----------------------------------------------
Contrato nO121/2017
Parágrafo Segundo
Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejulzos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento d~ custo da desmobilização.
Parágrafo Terceiro
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o(s) cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Quarto
A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará á CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do Art. 128, bem como nos casos citados no Art. 129 e nas formas do Art. 130 da Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007.
CLAuSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação vincula-se conforme Art. 99, inciso I da Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007. ATO N°: DISPENSA N°:
CLAuSULA DÉCIMA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO APLlCAvEL
Ao presente contrato aplica-se o disposto na Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e na Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário.
Parágrafo Único
No ãmbito dos programas de computador, aplica-se a presente contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal 9.609 de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador), a Lei Federal 9.610 de 19/02/1998 (direitos autorais) e o Decreto Estadual nO 3.071, de 19 de outubro de 2011 (licenciamento de programas de computador de titularidade de entidades da Administração Estadual).
CLAUSU~ÉCIMA SEXTA: DAS CONDiÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO D (j
A CONTF~IA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, as condiçOes exigidas no ~ processvntratação.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS
A CELEPAR apenas hospeda em seu Data Center o Banco de Dados do Cliente, não sendo a detentora destes dados. .
Parágrafo Primeiro
Considerando este fato, qualquer pedido de informação a respeito deste Banco de Dados, bem como dos seus acessos, consultas, atualizaçOes, dentre outros afins, deve ser precedido de autorização do Cliente detentor dos dados para que a CELEPAR possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso a esta informação decorra de ordem judicial.
Parágrafo Segundo
Quando este pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CELEPAR fica autorizada a prestar ~ informação solicitada sem consulta prévia ao Cliente, comunicando-o na sequéncia
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos termos do art •
da Lei Estadual 15.608/07, sob a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da capital do Estado do Paraná para dirimir quaiquer questão referente a prex-
contratação, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei Estadual 15.608/07.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de contrato em 2 (duas) vias de igual forma, assinado na presença da testemunha abaixo nomeada.
Curitiba, de de
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OBERTO SLUD BROFMAN
sidente
XX. ARLOS GEHR
Dir .tor Administrativo-Financeiro
TESTEMUNHAS:
~~TOHANSEL
Diretor Administrativo-Financeiro
Nome: RG: CPF:
ARAucARIA
Apoio ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Paraná
TERMO 004/2016 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Fica dispensada a realização de licitação para contratação de empresa de prestação de
serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação com base no art. 24 , XVI, da Lei Federal no 8.666/93 e no art. 34, XIV, Lei Estadual no 15.608/07 , no valor global estimado de R$ 65.927,84 (sessenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) e em consonãncia com o Parecer Jurídico no 063/2016 exigência do art.35, X da Lei 15.608/07-PR e art. 38, VI da Lei 8.666/93.
FORNECEDOR: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR
CNPJ: 76.545.011/0001-19
OBJETO: prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
VALOR TOTAL DA AQUISiÇÃO: R$ 65.927,84 (sessenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos)
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Curi iba,.,ó8 de d?;,mbro de 2016.
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\, Presidente
fi'fara Ilfi/Dev2Olfi -Edi;ãoif9844
DiártoOFlCIALParan.í
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DOCUMENTO CERTIFICADO
CÓDIGO LOCALIZADO R:
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Andido Rondon - Parana
IE REQUERIMENTO DE "BIENT AL SIMPLIFICADA
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Oocumenloamllido.m 161121201610:02:25.
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(I \al('r mii,imo global 3Cell('l pela Admini~lmção para a aquisição pretendida e
ental Simplificada de Estaçao Elevatoria d ento da Rua 22 de Abril com a Rua Mato ai CAndido Rondon - Paraná.
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11496412016
PArtO XXXXXXX XXxX[) XXXXXXX
Preskknt~ da fund:l,ão Araucoria
11500012016
Entidades Municipais
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB.
CT
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABIUTAÇÃO CONCORRt:NCIA N" FMHIS/004f2016
A Comissão Permanente de Licitaçâo nomeada pelo Ato nO 073/2016, para a Concorrência N° FMHIS/004/2016. que tem por objeto a contrata- ção de empresa para conclusao da construçao de 06 (seis) unidades ha- bitacionaiS do tIPO sobrado na Vila Prado - município de Cunüba-PR, COMUNICA o reslitado do julgamento dos docomentos da habilitação apresentados, sendo que em estrita obediência aos crilérios de julga- mento descritos no respectivo ato convocalório. a Comissi\o decidiu. por unanimidade dos seus membros, em HABILITAR as empresas ACE TERRAPLENAGEM LTDA e RIZZATO & RIZZATO LTDA EPP e INA-
BILITAR a empresa EMPREITEIRA DIAS LTDA ME •. por não apresen. tar a comprovação de registro do enquadramento no regime de empresa de pequeno porte. como declarado pela participante, regiSlrO este na Junta Comercial. conform~ previsto no Anexo 01, campo 8), hem I. lelra
el. do respectivo Ato Convocatório. A partir da publicação desle aViSO fica aberto o prazo para evenlual interposição de recurso. conforme o art. 109 da lei 8666/93.
Curitiba. 14 de dezembro 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PENCAI
Presidente da Comissão Permanente de L1cltaçAo
11483412016
EMOt:R. 1:.mnrua d~ Dekn"olvimento Urbano e Run1 de T"ll'do
\VISI; [) I
MODALIDADE: PREG,\O PRESE.'iCIAL f'li". 88/2016 SISTEMA DE REGISTRO DF. PREÇo..,
TIPO: 'tENOR PREÇO POR 1TE.\t
OBJETO: Registro de pr~ços para aquisição de calçados de scgur3nça para os funcionário~ da EMOUR. C'Onfô~ especifICações 1IC1 .:ditai de Iicll;'l,ã'l.
• A prolocolização dos o:nvdu~s d~ proposta ~ documentação poderá ser fcila ate IOI0lf2011. atê às D9b:OOmln. na sede da EMDUR. sita na A\'cmd3 Jo.~ Xxxx Xxx.!ro nO. 1.9.$4. Jardim Pano Alctçfc. Xxxxxx.XX.
Abertun: 1010112017 às 09h:IOmln na sede da E.••W. UR. O Edital em sua integra podcrá ser retirado a partir do dIa lb dc dezcmbro de 2016 no Di.'p. de Licilaçõcs da HtOUR. onde poJerão ser obtidas inrom'laçõc~ complemcntam. ou no slle \\'ww.lokdO.nr.lw,'.hr - Fone (45) 3311\.)\4)0(1 - e-mail: xxxxxxx.x.xxxxx.xxx.xx.
Toledo. 15 de dezcmbro de: 2016.
XXxX XXXXXXX - DIRETOR SUPF.XXX'\TENDENTF..
115222/2016
TERMO 00412016 OE OISPENSA OE UCITAÇÁO FUNDAÇÁO ARAUCÁRIA
Fica dispensada a reahzaçao de licitação para contrataçâo de empresa de prestação de servIços de Tecnologia da Informação e Comunicação
com base no art. 24 , XVI . da Lei Federal no 8.666/93 e no art. 34. XIV, Lei Estadual no 15.608107 • no valor global esllmado de R$ 65.927.84" (sessenta e cinco mil novecentos e vinle e sete reais e oitenta e quatro centavos) e em consonância com O Parecer Jurídico no 063/2016
exigência do art.35. X da le, 15.60Bl07-PR e art. 38. VI da Lei 8.666/93.
.., FORNECEDOR: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAo E COMUN1CAÇAO 00 PARANÁ - CELEPAR
CNPJ: 76.545.011/0001-19
OBJETO: prestaçAo de serviÇOS de Tecno'ogia da Informação e Comunicação
VALOR TOTAL DA AQUISiÇÃO: R$ 65.921,84 (sessenta e cinco mil novecentos e vinte e sele reais e oitenta e Qualro centavos) Curitiba. 08 de dezembro de 2016.
PAULO ROBERTO SlUD BROFMAN
Presidente
I'SlITll'ro lU: UESEM'. rESQ. I'LA:'l.l:J. IH::APUCARA;<\A 115189/2016 AVISO Ut: IU:\'OGAÇÃO OE LICITAÇÃO
I'Rr.c;Ãu :"~ 01/2016
o t\IUll1CI(lIOde A('XxXXxx.xx. cstado ..lo Paran.i loma publico. para conhccimento das ltÔlamcs. que a licilação na mudalidade IlrCli:io prc\cncia1 01/Z016. cujo objeto e
~gl,lro de preço!>\ isamloa i1qui:.ição d.::matcriaj~ c COOlJl(lncntcs rara manulcnçAo e Illlplanlaçào de ~móllllaçãu semafllrica por um periodo de 12 meses, fica re ••ogadll com arrimo no ani(!~, 4Q da lei federal n" X.xx0X0. cunwanle: decisão humologada pelo hcclentissimo Senhor Xxxxx.ilO. abaixo nominado.
Prcfeilura do MUl1Icipio de A('Iucarall.l.H de dClc:mbrodc 2016 Oro C:lrln~ :\Ibc:no Grbrim PI~t()
Prefcilo
11494812016
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1\t'\l(jIlJII m\OE ;\"02612016 C"nl(llUolr: in,hlulo oc h'':I\{.lI''gm d(l l'ar,l.Ici,- TECPAR, Cllnlnlatl:l: IllduSlrlíl.' ( .•..lrn~r.:lll f.lctro Elclro01C11 lit:haka LIda,
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANA S.A.-CEASAlPR
REPUBllCAÇAo SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 01512012
PROTOCOLO: 13.283,518-7
ObjtlOl: Cflntralaç3u •x. xxx.l purificada
\'lllor: MS20.27J.~8
~C""'IÇO, Jc m3nulcn~ào prevrntiva dl) ~uípamcnto -de
OBJETO: Contrataçao de serviços de telefonia moveI para Ceasa/PI. EMPRESA: 01 MOVEL S/A.
VIG~NCIA: 01/1012016 A 30/0912017,
X.xxxxxx(ntn I.f~al An. 25. l. Lei Federal nO8.666,'93.
Melhur.:s inionnaç~ na DI\is.JU de Compm (licitações) do TECPAR. sito a
XX,x Xxxx, Alg;lqr Mur:h(ll \1aucr, 3775. ele - Curiliba:PR. Fonc: (41) 3316-
:; I ~o (uflubJ. 20.,12,20 I b Direlllri,1 Execuliva
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx-Presidente
11667212016
116680/2016
ISociedades de Economia Mista
I CCC
(:t.: .•••1RO UI'; CO:'\\'I::f"r,(,'Úf-:"'Di E CUR1TIIIA SlA - Em Liquidação C~I',1 Kl.OH9.6251OOO1.73
\:;tpil,11 ,\ulu(ilado em Açõcs •..•.....•.••...:......•..R •••••••••• _ ••••• _ •• • 13.000,000
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. • CEASAlPR DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019-2016
PROTOCOLO: 14.316.074.2
OBJETO. Contratação de Serviços de telecomunicações, aquisição de linha de fibra óptica a ser instalada em contéiner, Cartório Circunstanciado da PoliCia Militar, Unidade de Curitiba.
CONTRATADA: COPEL TELECOMUN'CAÇOES S/A - CNPJ 04.368.865/0001-66 .'
VlGENCIA: 02l12116A 0112017
VALOR: R$ 2.998,80 (dois mil, novecentos e noventa e Oito reais e oitenta centavos)
XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxx - Diretor-Presidoole
116706/2016
Capital Suh""rilu flll "\ÇÕl"!•\••" •...••" ••. ..•.....•.._._ .•._.•_. • M•• 1.l000.000
l'apital SlIh",,'rih, f Inlt'l~rali/.ado em "._ •••.", .•,", •."•.•••_,•••.MS7.729.449,91
2ft" .\S!;;;F.:\fRl.F.t\ (a:RAJ. X.XXXXXXXX:'oJÁRIA
,\0"" du('nu\"t' dias do mt-l>dto dt'1.l'mhrn do aliO de dois mil (' dUb.\els. na
, ••d.", da Cnm{nanhia, n.a Rua lIario dn Ri•• 8ntll(:o. 000 - x xxxxx, xxx a
presidência do IJr. \\'llllan' Soam Pu~li~~t', reprt'S('ntanle da I'focuradorla Ceral do Eslado, rep"""t'ulando "0.XX '} d:.t..,;;!Ç~ com direilo.ll Ullo, com a pr~~a do Prllr~Mlr ~hlllluel Jacó (;arcia Gim('n~, pre<oidt'nle du l'afalliÍ luriMno u'llre'>t'nlando .\2.41 % da.\ ações com dlrdto a \oto; o st'nhlJr Gtraldo Jl~ l.aidan RoeM t' o St'nhof Xxxxxx ()Qbran.\ki. ambos memlJf"O.'ido Conselho n ••x.xx: (lc'ó Ir'.Itbalhtt'i fnram abert~ 11••..11:00 horas. Cf)ofomll.: a con\oCllçiio rm Uiári,l Oficial do I'an.ná Indústria e ComC:n:io c St-r\'içu'\ n~ 9842 pllhliClUIa •.11I 1.••1••1120Ift. Pilfll d"'lbcrllrtm whrt a
••t'.Jo:uinlCu'rdem do dia:
x. xx;,iru.ref~lIda du imon'l, 1I('C'r\U" InslaIIlÇ~, IiU Patrimlmlo do Estado, pt'ln l-alllr l:f>lllãhil;
I CELEPAR
I
:
EXTRATO 00 CO~TRATO N'121n017
PROCESSO ~': ".302.909-]
CONTRATA:'IlTE: Fundação Araucária de Apoio ao Desen\'ol\'imcnto
Cientifico do Paraná - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA CNPJ N" 03.579.617;0001-00
Z. Rt'muneral,'Ílu do liquidanle fflroath'o a daLa da sua nomeaçio. PnOl("ifllfll",ntt' rui lIoUlt'ado (IImll Secntãrio Ad.hO(' para Ja~'rar a prt'S('utf
.\1",. 11~tnh"r Jurll.'" Xxxx x •. I'xXxx.xx .\x.xxxxx: o pn$idt'utt' III/.x.xx(:eu li! pn'sença ri•• l"do!> t' in.iciou a It"ijura da fYCOII\fod.açio de \Cllo orientada pd,l Inrorma~ão CCEE n. 13.\12016. análist (' votação do i!t'm OI da xxxxx:
\"lIIu: apmur a propostll dt' lran. ••rerênda do imôu'l IlJcalludo à Rua Bllrão dtl Ritl 8r'.1tlICOn. 3711,u'ntrn. CUfitlbaIPR, rt'gislndn IIUcartório da
7. dn'un'\cril,:iiu du Registro de Imrivt'i •• dr Curitiba ~"h o n" 9.566, pr10
\':.lIUf contábil dr RS .f,'KII,873.14 Iquatru milhões, ool'ecrnlll'\ e um mil. oilUl:fnh .•••r ",f'1t'nta t' tr~~ R"ais, qualorlt' cenLavos). jUlIllImt'nlf com o acrno t' irn;IIlIOlçÕt'<slU l'a1rimônio d.o F..loladu.ob:o.t-rvadoo di\pnslu no Art.. 11:;' dói l.•••i •."deral n. f,.4Il.1176.I'nsLa xxx Xxx.açin o itrm OI, roi ilprovado pnr unaninlidadc de \Olns, Em M'J:uid.a iniciou a Iritun. WJ rt'comt:ndaçào d\' \olullrielllada pela Informll(ãn l'CEE n~ 13312016. anâlise f l'otação do il\'m 1)2da piluta: xx.xx 41rt'mullt'façãu mrn:>al do LiquKlalllc no l'a1Of de R$ 1'I.lIftl.44 Ideu'no\f' mil, uilnn~nlO!' c K'!\<;f'xx.xx' um Rcai •• quart:nta t: (I"atro crnt:Il"ll"iI. ('1)m \'igrncia a partif d(" M'le de nO\rUlbro de dois mil e dt,/t',,~i~. ColtlCado ('m l"I:ll,'iill, roi apro\'lldo pOf unanimidade de \'oIos, Ao Iinal u proldenl", \'ullt:l:deu 11p:lI"Ha ;t tjut'"m dd;l qubnM" fll/.er uso.. O pr •.,idfTlle da I'aranâ Turi ••m. n rt.,itemu qur ftlSM'prioril.lldll a destinação do iml,lel ~ ~etL\ liCl;'rn)5 para ~t'de da feferlda autarquia, que til' em'untra fm in'lala~l-ll'!o pf'I\'lsorJ.t ••.t', tllH.' rt'qul.'nm rt'rOfnuls cslnllllrlli.s UfItt'lItes. Dto mandr", snlid:.iori.a Ill. memhrn., dn üm.\rlho F&,;II, m,,"ir~tarllm-sr r;tl'ofãlt"i); li recomeooa,.un ffil;;!, pdu pr'll'c-d~nda t pllfa a~urnr a hislriria d•••t•e imn'el QUc I\'\r a sua t'lI.i'lt-ncia lollada aIOTuri.limn do Paraná. () Con'•". I!lt"xxx Xxxx'll.' D-uhnln'\ki f\"ÇOllIelldou QU('. f(lnsidrrllndu quI' o Liquidanlt' não It'm vinrulo t'mpfejtatido. st'ndo drM'onLadll"i tl'l
\ahn-n rerl'rrllt~ ao IH t' I~SS, o lalof rtlallvo ao FGTS, ..eja incorporado a rt'mtlnl'r;t~ãt) do Liquidant('. rt"\pt'itadlll. a tel:islação vlgrnlt'. !\ada mais
hllH'nd" 11dl,rutir, ti prt"'oidl.'lItet'1K"t'rruu a pn'!>Cnlt' Aswmbkla, lI.lo 11:.'0 h"fa'" t\ ru J"rKl' I.uiz d•• Xxxx:.l \1artins, la\rcl •• plTSenle, Que vai assinada pof t"d •.~•.lk'll pre'it'nl ••••..
l'uritih.t. 1'1de de/~mbru de 2111•1.
CONTRATADA:
OBJETO:
FrNALlDADE: VlGENCIA: ASSINATURA:
I
r-
PROCESSO N":
CONTRATANTE:
rCONTRATADA: OBJETO:
Companhia dt:: Tecnologia da Informação e Comunicação do Parana - CElEPAR
CNPJ N" 76.5'5.01I/O(J()I.19
Presuçâo de Scn ..i~\)!ode Tecnologia da Informaçào c Comunicação.
Ri 6S.927.84 (ses...enla e cinco mil, no\eccntos l: vime c sete reais l: Ollenla e quatrO centil"O~). limitado' ao valor do orçamefl(O quando aplicâvcl.
Continuidtdc dc Prcslaçiio de Sefviços. De 01:01/1017 ale 311l2l2017.
Xxxxx Xx~rto Xxxx Xxxxxxx, [)ir~Wr Prt.'SIJcm•~. t'
Jos.: Xxxxxx Xxxx. Diretor Admmistr.uin).Fillilllcclro
em 20.'1:1.'2016.
EXTRA TO DO CO\TRA TO N' o"nol7
14.29<1.639-1
Governo do Parana - CASA crVTl
CNPJ N° IS56).402:0001-71
Companhia de Tecnologia da Infocm:tção
Comunicação do Pilranâ- CElEPAR
CNPJ N" 76.545.0"/0001-'9
Prestação de Sen'i.;os de Tecnologia da Infonn;t';~(lc
Comunicação,
I>r. Watlacr S'I:lrrs l'ul(1ie••e. I'r'>ctlflldnrí •• (;enl do E.\tado
Geraldu Jl~ l...xxxxx Xxxxx XXxXxx'lht'iro f-"iwal
Jurge Luil dr ('aul.:il:\Iaftilb l.itluid;lllll' c Sct:f"láriu :\t1.h.'I.:
rrflr. ~I;1llllcl Jacó Gllrda Gimrnt':'õ
Pltl1lná 1'uri..mo
RullfWt Oobransk.i COR.<oelheiroFiscal
VALOR:
I
I
f-
FIN~L1DADE:
; VIGFNC'A: ._-
i ASSIM TURA:
R$ 1,238.052.2lS (um milhão. dU7.enlos c trinta e oilo mil. cinquenla c dois reais e vinlc e oito centavos), hmilados ao valor do orçamento quando aplicável.
Conlinuidad.: de rreslação de Serviços.
De 01101.'2017 ate J 111:!.'1017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S«relário (heIC em
JI;STA CO:\lfRCIAI.l>O PARAS ..\. Cmifit'"U o registro tom: IWI2I2016
S"b nUlT1l'ro:2lJlft774fl342I'fI.lncolo: 1ft17740J4-l, dto 1911211016 I
11655812016
lt)112,':!0l6.
1164S5/2016