Contrato de Trabalho a Termo Certo
Contrato de Trabalho a Termo Certo
Entre:
– Empregador, [1] pessoa colectiva nº …, [2] com sede na Rua …, representada por …, [3] adiante designada por primeira contraente e
– Trabalhador, [4] estado civil, profissão, residente na Rua …, titular do cartão de cidadão nº …, válido até …, contribuinte fiscal nº …, adiante designado por segundo contraente, é celebrado, de boa fé, o presente contrato de trabalho a termo certo, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª
(Admissão)
A primeira contraente admite ao seu serviço o segundo contraente no dia ….
CLÁUSULA 2ª
(Funções)
1 - O segundo contraente obriga-se a exercer, sob a autoridade e direcção da primeira contraente, as funções de … (categoria profissional, se estiver prevista em regulamentação colectiva do trabalho, ou descrição das tarefas).
2 - Na actividade mencionada em 1. são incluídas as tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
CLÁUSULA 3ª
(Local de trabalho)
1 - A actividade do segundo contraente será exercida em … (local da sede ou do estabelecimento), sem prejuízo das deslocações inerentes ao seu exercício.
2 - A primeira contraente pode transferir o segundo contraente para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo da empresa, se a transferência não lhe causar prejuízo sério.
CLÁUSULA 4ª
(Horário de trabalho)
1 - O segundo contraente obriga-se a prestar o serviço durante o seguinte horário de trabalho … (por ex., de segunda a sexta-feira, das 9 às 13 e das 14 às 18 horas).
2 - O período normal de trabalho pode ser aumentado em termos médios, até 2 horas por dia e 50 horas por semana, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano.
CLÁUSULA 5ª
(Retribuição)
1 - A primeira contraente pagará ao segundo contraente a retribuição ilíquida mensal de € …, sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de € …por cada dia útil de trabalho prestado.
2 - O pagamento será efectuado por transferência bancária para o NIB …, por forma a que o montante da retribuição fique à disposição do segundo contraente até ao último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA 6ª
(Duração)
1 - O presente contrato cessa no dia … .
2 - O presente contrato pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder três anos. [5] - [6]
CLÁUSULA 7ª
(Período experimental)
O período experimental é de 30 dias. [7]
CLÁUSULA 8ª
(Férias)
1 - As férias do segundo contraente têm a duração de 22 dias úteis, de acordo com o nº 1 do art. 238º do Código do Trabalho.
2 - No ano de admissão, o segundo contraente tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que poderão ser gozados após seis meses de duração do contrato. [8]
CLÁUSULA 9ª
(Caducidade)
O presente contrato caducará se o primeiro ou o segundo contraente comunicar por escrito, a sua não renovação, respectivamente, até quinze ou oito dias antes de o prazo expirar.
CLÁUSULA 10ª
(Confidencialidade)
O segundo contraente obriga-se a guardar sigilo relativamente a quaisquer informações respeitantes à primeira contraente, sendo-lhe, nomeadamente, vedado efectuar quaisquer reproduções, cópias ou distribuição de documentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA 11ª
(Justificação)
O presente contrato é justificado pelo acréscimo excepcional da actividade da primeira contraente, motivado por … . [9]
CLÁUSULA 12º
(Seguro de acidentes de trabalho)
A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho do segundo contraente é transferida para a Companhia de Seguros …, através da Apólice nº …. [10]
CLÁUSULA 13ª
(Regulamentação colectiva de trabalho aplicável)
Ao presente contrato é aplicável o Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação de Empresas de … e o Sindicato dos Trabalhadores … e outros, publicado no BTE, 1ª Série, nº … de … [11]
CLÁUSULA 14ª
(Lacunas e dúvidas)
As lacunas e dúvidas eventualmente emergentes do presente contrato serão integradas e resolvidas de harmonia com o Código do Trabalho, nomeadamente, os artºs. 140º a 149º.
Feito em duplicado, ficando cada um dos contraentes na posse de um exemplar.
Local e data
Pela primeira contraente, O segundo contraente,
[1] Denominação da pessoa colectiva ou nome completo da pessoa singular.
[2] NIPC se for pessoa colectiva ou NIF se for pessoa singular.
[3] A pessoa colectiva é representada por um ou mais gerentes, administradores ou procuradores, conforme o respectivo contrato de sociedade.
[4] Nome completo.
[5] “As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação” (nº 1 do art. 149º do CT).
[6] A duração não pode exceder 18 meses se for uma pessoa à procura do primeiro emprego e dois anos no caso de lançamento de nova actividade de duração incerta, início de laboração de empresa com menos de 750 trabalhadores ou contratação de trabalhador á procura de primeiro emprego ou desempregado de longa duração.
[7] Nos contratos de trabalho a termo, a duração do período experimental é de 30 dias quando a duração é igual ou superior a 6 meses, de 15 dias quando a duração é inferior a 6 meses ou nos contratos a termo incerto com duração previsível inferior a 6 meses.
[8] Se a duração do contrato for inferior a seis meses, o segundo contraente tem direito, apenas, a dois dias úteis por cada mês de duração do contrato.
[9] O motivo justificativo deve ser concretizado com menção expressa dos respectivos factos.
[10] Fica, assim, cumprido o dever de informação previsto na al. j) do nº 3 do art. 106º do CT.
[11] É necessário verificar qual o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se houver, designadamente, Acordo Colectivo de Trabalho ou Contrato Colectivo de Trabalho, para cumprir o dever de informação previsto na al. l) do nº 3 do art. 106º do CT.