DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 75/2024 TERESINA - PI, 17 de abril de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 04
PORTARIAS 06
CONTRATOS 90
LICITAÇÕES 112
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 113
EXTRATOS 116
AVISOS 231
ATAS 253
TERMOS 263
RESOLUÇÕES 268
ERRATAS 272
ADITIVOS 278
REGULARIDADES 285
ATOS 292
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 294
EDITAIS 295
LICENÇAS AMBIENTAIS 326
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00319.000066/2024-00,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Agente Técnico de Serviço, Matrícula nº 158684-0, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Piauí
– SEDUC, para a Secretaria dos Transportes do Estado do Piauí – SETRANS, por prazo indeterminado, a partir 01 de março de 2024, com ônus para o órgão cedente.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de abril de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 012080899
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 9893, datada de 17 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no Processo nº 00019.009518/2024-95, da Secretaria de Segurança Pública,
R E S O L V E de acordo com o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil 1ª Classe, Matrícula nº 286830-0, data da admissão em 14/07/2014, do servidor SALATIEL DA XXXX XXXXXXXXX, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, com início a partir de 03 de abril de 2024 e término em 03 de abril de 2027, em razão de nomeação e posse em outro cargo não acumulável.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
Decreto republicado por incorreção - Publicação Anterior: Diário nº 69/2024, 9 de abril de 2024, página 1/15
SEI nº 012078100
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10030, datada de 17 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no Processo nº 00019.003748/2024-41 , da Secretaria de Segurança Pública,
R E S O L V E de acordo com o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe, Matrícula nº 353902-4, data da admissão em 19/02/2021, do servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, com início a partir de 23 de fevereiro de 2024 e término em 23 de fevereiro de 2027, em razão de nomeação e posse em outro cargo não acumulável.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 012078621
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10031, datada de 17 de abril de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF 935.***.***-49,
para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 16/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17/04/2024.
(Assinado digitalmente)
RafaelTajraFonteles
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012085486
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , CPF 069.***.***-11, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Cultura, com efeitos a partir de 03/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17/04/2024.
(Assinado digitalmente)
RafaelTajraFonteles
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012085832
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 10032, datada de 17 de abril de 2024.)
PORTARIAS
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE
PORTARIA GDPG N° 373/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e 10.520/02;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.002309/2024-13.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, e a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do Contrato nº 004/2024/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.924.919/0001-11, que tem por objeto a contratação de empresa que deverá realizar o fornecimento de material de expediente e limpeza e outros.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º REVOGAR Portaria GDPG nº. 055/2024;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 374/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.002309/2024-13; RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HORTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do execução do Contrato nº 045/2023/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa REDNOV FERRAMENTAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 45.769.285/0001-68, que tem por objeto a contratação de empresa a aquisição de mobiliário e aparelhos eletrodomésticos (Fogão 04 bocas), a fim de atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Piauí e suas sedes/regionais.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º REVOGAR Portaria GDPG nº 1.119/2023;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE
PORTARIA GDPG N° 375/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/02;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.002309/2024-13;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, e a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do execução do Contrato nº 057/2023/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº CNPJ 18.828.894/0003-30, que tem por objeto a contratação de empresa a aquisição de itens de informática para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º REVOGAR Portaria GDPG nº 1.130/2023;
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 376/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuias;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002309/2024-13; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora HORTÊNCIA XXXXXX DA XXXXX XXXXXX, e a servidora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do Contrato nº. 011/2023/DPE-PI - Múltiplo de Prestação de Serviços e Vendas de Produtos, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ Nº
41.263.856/0001-37, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
Art. 2º Designar o Defensor Público e Diretor Administrativo XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º REVOGAR Portaria GDPG nº 433/2023;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 377/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/02;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002309/2024-13; RESOLVE:
Art.1º. Designar o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, e a servidora
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do Contrato nº 006/2024/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa JP COMERCIO E MANUTEÇÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ 07.417.938/0001-50, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com ou sem fornecimento de peças, dos aparelhos de ar condicionado tipo split, bebedouro, frigobar e geladeira, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de ar condicionado (tipo split) de propriedade da DPE/PI.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º REVOGAR Portaria GDPG nº 175/2024;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 378/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059,
de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002309/2024-13; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, e a servidora
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do Contrato n° 026/2020/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa RAÍZES SOLUÇÕES EM RESÍDUOS, CNPJ n°
11.703.484/0001-51, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público Dr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º. Revogar Portaria GDPG 445/2023;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 379/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002309/2024-13; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do Contrato nº 012/2023/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema on line do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados.
Art. 2º Designar o Defensor Público e Diretor Administrativo XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º. Revogar Portaria GDPG 210/2023;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 380/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro
de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, por força do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002309/2024-13; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora HORTÊNCIA XXXXXX DA COSTA ARAÚJO, e o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX , para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do Contrato nº 025/2020/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ 33.065.699/0001-27, que tem por objeto a contratação da empresa para a prestação de serviço de seguro de 05 (cinco) carros, Marca TOYOTA, Modelo ETIOS SD XS 1.5 MT, 01 (uma) Van, Marca MERCEDES BENZ e 01 (um) Furgão NOVA DUCATO, Marca FIAT de propriedade desta Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º. Revogar a Portaria GDPG 307/2023;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 381/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.001992/2024-63;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, extraordinariamente, o Defensor Público XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, para acompanhar a Instalação do Programa Justo Acesso na cidade de Ipiranga/PI, no dia 23 de Abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 382/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo Eletrônico SEI nº. 00303.000516/2024-25;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão do XXV Teste Seletivo para Estágio Remunerado de Direito da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a Subdefensora Pública Geral, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, que a presidirá; a Diretora da ESDEPI, Defensora Pública XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX; o Diretor Administrativo, Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; Diretora das Defensorias Regionais, Defensora Pública XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX; a Coordenadora de Estágio, Defensora Pública XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; e o Coordenador de Tecnologia e Informação, o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 383/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEIDPE nº 00303.002534/2024-41;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Defensora Pública XXXXXX XXXXX XXXXXX, da função comissionada de Coordenadora da Escola Superior da Defensoria Pública-ESDEPI, Símbolo FCDPE-04, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2024.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 384/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEIDPE nº 00303.002534/2024-41;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Defensora Pública XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, para exercer a função comissionada de Coordenadora da Escola Superior da Defensoria Pública-ESDEPI,
Símbolo FCDPE-04, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 585/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o pedido constante no Processo Eletrônico SEI nº
00303.002538/2024-20 .
RESOLVE:
Art. 1º LIBERAR das suas atividades defensoriais, junto ao órgão de execução e substituição/acumulação se houver, no período de 08/05/2024 a 10/05/2024, o Defensor Público XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, na condição de Presidente da APIDEP para participar da Assembleia Geral Extraordinária da ANADEP, bem como do lançamento da Campanha Nacional "Um novo presente é possível: Defensoria Pública pela superação da situação de rua", organizada pela ANADEP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 15 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE
PORTARIA GDPG N° 386/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas das Leis nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, por força do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.002469/2024-54; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXX , e o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do Contrato nº 14/2024, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa GAMA COMERCIO SERVICOS EQUIPAMENTOS E INFORMATICA LTDA,
inscrita no CNPJ 15.088.408/0001-34, que tem por objeto a contratação da empresa para fornecimento de material de manutenção predial para atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 15 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9876, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS-PI
Portaria Nº 206, de 02 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais
que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual do Piauí, e
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 2566/2024/SEJUS-PI/GAB/DAF/GPES (011835294), que solicita a
expedição de portaria interna para a designação de policiais penais para exercer a função de gerência de Unidade Prisional sob gestão desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor estadual abaixo, ocupante do cargo de policial penal, para exercer a função de GERENTE da seguinte unidade prisional:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
GERENTE | 333.722-7 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Penitenciária Casa de Detenção Provisória Dom Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, em São Raimundo Nonato-PI |
Art. 2º DESIGNAR o servidor estadual abaixo, ocupante do cargo de policial penal, para exercer a função de GERENTE ADJUNTO da seguinte unidade prisional:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
GERENTE ADJUNTO | 343.984-4 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | Penitenciária Casa de Detenção Provisória Dom Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, em São Raimundo Nonato-PI |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 2 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9880, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS-PI
Portaria Nº 144, de 06 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria 113/GSJ de 08 de maio de 2017 que regulamentou a concessão da Gratificação Superior de Função (GSF), estabelecendo o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) aos servidores relacionados no art. 2º da referida Portaria;
CONSIDERANDO o Ofício Nº: 1708/2024/SEJUS-PI/DUAP-DIR/PJABL/GER ( 011429550) da GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA XXX XXXX XXXXXX XXXXX, em Bom Jesus-
PI relacionando os servidores que devem receber a Gratificação Superior de Função (GSF), por desempenharem as funções relacionadas no art. 2º da Portaria 113/GSJ de 08 de maio de 2017, bem como aqueles que não fazem jus a gratificação, por não desempenharem as funções;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo, a Gratificação de Função de Supervisão (GSF) pelo desempenho de suas funções:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
GERENTE ADJUNTO | 277.429-1 | XXXXXXX XXXXX FORTE | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX" |
Art. 2º RETIRAR a Gratificação de Função de Supervisão (GSF) do servidor, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
GERENTE ADJUNTO | 286.230-1 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX" |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS-PI
Portaria Nº 145, de 07 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício Nº: 1708/2024/SEJUS-PI/DUAP-DIR/PJABL/GER ( 011429550) da GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX" relacionando os servidores responsaveis pela substituição referente a função de Gerente Adjunto, na referida unidade.
RESOLVE:
Art. 1º Desconsiderar a portaria nº 144 de 6 de março de 2024.
Art. 2º SUBSTITUIR a nomeação para a função de gerente adjunto da penitenciária PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX"conforme relacionado a baixo:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOMEAÇÃO | UNIDADE |
GERENTE ADJUNTO | 277.429-1 | XXXXXXX XXXXX FORTE | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX" |
FUNÇÃO | MATRÍCULA | EXONERÇÃO | UNIDADE |
GERENTE ADJUNTO | 286.230-1 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX" |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS-PI
Portaria Nº 164, de 13 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício Nº: 1708/2024/SEJUS-PI/DUAP-DIR/PJABL/GER ( 011429550) da GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX" relacionando os servidores responsaveis pela substituição referente a função de Gerente Adjunto, na referida unidade.
RESOLVE:
Art. 1º Desconsiderar as portarias de nº 144 e 145 de 6 de março de 2024.
Art. 2º NOMEAR O servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, para a função de gerente adjunto da penitenciária PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX":
NOMEAÇÃO | MATRÍCULA | FUNÇÃO | UNIDADE |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 277.429-1 | GERENTE ADJUNTO | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX" |
Art. 3º EXONERAR o servidor Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da função de Gerente adjunto ao tempo em que o NOMEAR para a função de Chefe de Plantão penitenciária PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX":
NOMEAÇÃO | MATRÍCULA | FUNÇÃO | UNIDADE |
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 286.230-1 | CHEFE DE PLANTÂO | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI "XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX" |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 13 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9882, datada de 17 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
DESPACHO Nº: 58/2024/PIAUIPREV-PI/GAB/DIBEN/GEBEN TERESINA/PI, 16 DE ABRIL DE 2024.
PROCESSO Nº: 00227.001306/2024-12
DESPACHO Nº 58/2024/PIAUIPREV-PI/GAB/DIBEN/GEBEN-PIAUIPREV-PI
PARA: DIRETORIA DO DIÁRIO OFICIAL - SEGOV-PI
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0073/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 27 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178586P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a PORTARIA Nº 0220/2024, do Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ de 14/03/2024, publicada no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 049/2024 de 18/03/2024 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula Nº 020354, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO TCE, com os proventos de R$ 5.767,08 (Cinco mil , setecentos e sessenta e sete reais e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 1 DA LEI Nº 7.839/2022 | R$5.575,08 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRAT. INCORPORADA | ART. 56 DA LC Nº 13/94 | R$192,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.767,08 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0411/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 11 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.0100P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0016101, portador do CPF nº 177********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.320,00 (Mil, trezentos e vinte reais ) mensais.
OBS.: De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com
o Salário Mínimo Nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.221,06 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - | ART. 57, §2º DA CE/89 | R$62,94 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.320,00 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0506/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 08 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178101P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 023240-8, portador do CPF nº 160********, do quadro de pessoal do(a) INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 2.091,62 (Dois mil, noventa e um reais e sessenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.904,98 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$186,64 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.091,62 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0503/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 08 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177174P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência C, matrícula nº 0379743, portador do CPF nº 350********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.539,39 (Treze mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$11.160,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO - METAS | Sub Judice - DECISÃO JUDICIAL (Mandado de Segurança nº 0707103-78.2019.8.18.0000) | R$759,00 |
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.539,39 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0532/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 15 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178941P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à
Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSORA, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XXX, , matrícula nº 070354X, portador do CPF nº 273********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.751,60 (Quatro mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.603,74 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$147,86 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.751,60 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0457/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 10 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178279P, RESOLVE:
1 - ANULAR a Portaria de Nº 0457/2024, datada de 27/03/2024, publicada no Diário Oficial Nº 65/2024 datado de 03/04/2024, em razão de erro material.
2 - CONCEDER, de conformidade com o regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais ao segurado(a) XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe IV, Padrão A, matrícula nº 0071331, portador do CPF nº 349********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, com os proventos de R$ 2.991,49 (R$ Dois mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 20, ANEXO I DA LEI Nº 7.117/2018 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$2.100,49 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA GABINETE | ART. 56 DA LC Nº 13/94 | R$855,00 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR
R$2.991,49
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0520/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 11 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178325P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, , matrícula nº 0875082, portador do CPF nº 693********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.623,94 (Quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.580,57 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.623,94 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9888, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ – SECULT
Portaria Nº 6, de 17 de abril de 2024
PORTARIA Nº 025 /24- GAB Xxxxxxxx (PI), 12 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 410691-1, para exercer o Cargo de COORDENADOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura – SECULT, considerando sua nomeação através de Decreto Estadual, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADOR, Símbolo – DAS-2, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí – D.O.E./PI de19 de março de 2023.
Art.2º–Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria retroage seus efeitos a partir de 20 de março de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ – SECULT
Portaria Nº 7, de 17 de abril de 2024
PORTARIA Nº 026 /24- GAB Xxxxxxxx (PI), 12 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do Decreto Estadual nº 17.083/2017,
R E S O L V E:
Art.1º– Designar a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 410691-1, para atuar como GESTOR DE PARCERIA, acompanhando e fiscalizando a execução dos Termos de Fomentos e Xxxxxxxxx, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura – SECULT.
Art.2º –Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria retroage seus efeitos a partir desta data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ – SECULT
Portaria Nº 8, de 17 de abril de 2024
PORTARIA Nº 027 /24- GAB Xxxxxxxx (PI), 12 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do Decreto Estadual nº 17.083/2017,
R E S O L V E:
Art.1º – Designar o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 371.625-2, e a Sra. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 007467-5, para comporem a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, responsável pelo acompanhando e fiscalizando da execução dos Termos de Fomentos e Xxxxxxxxx, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura – SECULT.
Art.2º –Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria retroage seus efeitos a partir desta data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9889, datada de 17 de abril de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 43/2023 – GAB Teresina, 17 de abril de 2024.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o mandado, exarado pelo Exmo. Juiz Federal do Trabalho do TRT 22, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, nos autos do processo nº 0000142-52.2023.5.22.0004, em curso perante a 4ª Vara do Trabalho, onde determina à EMGERPI que proceda com
“... 04 PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO, referentes aos biênios de 2016,2018,2020 e 2022, enquadrando-a no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSE D do GRUPO MÉDIO, Nível 03, com salário compatível previsto nas normas remuneratórias da EMGERPI...”
2. Assim, com base na Decisão acima relatada, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, consistente em promover o enquadrando do Reclamante no cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, GRUPO MÉDIO, Nível 03, conforme dispõe a sentença em favor da Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 025496-7, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário
correspondente ao referido, em fiel observância ao mandado e decisão judicial acima referida. Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9909, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 248, de 15 de abril de 2024
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV, do artigo 109, da Constituição Estadual do Piauí:
Considerando que a administração pública deve guiar seus passos pelos princípios embutidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, sem prejuízo da aplicação da legislação cabível a espécie;
Considerando que o princípio constitucional da eficiência impõe o dever de proteção e satisfação do interesse público, exigindo-se o aproveitamento racional e responsável do acervo material e humano;
Considerando que o artigo 37 da Lei Complementar nº 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí) estabelece que no interesse da administração o servidor poderá ser removido de ofício;
Considerando que o artigo 40 da Lei Ordinária 5.377/2004 (Lei da Carreia do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí) institui que o servidor penitenciário poderá ser removido de ofício em caso de imperiosa necessidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora Cristiane de Praga Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 113.866-9, do cargo de Diretora da Penitenciária Feminina de Teresina - PFT;
Art. 2º EXONERAR a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Brasil, matrícula nº 354.253-0, do cargo de Diretora Adjunta da Penitenciária Feminina de Teresina - PFT;
Art. 3º NOMEAR a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Brasil, matrícula nº 354.253-0, do cargo de Diretora da Penitenciária Feminina de Teresina - PFT;
Art. 4º NOMEAR a servidora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx matrícula nº 369.079-2, do cargo de Diretora Adjunta da Penitenciária Feminina de Teresina - PFT;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9911, datada de 17 de abril de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 105, de 11 de abril de 2024
Designa Gestão Administrativa e Financeira do Fundo da Polícia Militar do Estado do Piauí (FUNPM/PMPI)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/77 (LOB);
CONSIDERANDO que foi criado o Fundo da PMPI com a consequente necessidade da abertura de uma conta bancária para a captação de recursos destinados à PMPI;
CONSIDERANDO que a PMPI já dispõe de convênios em andamento, que podem alimentar o Fundo da PMPI;
CONSIDERANDO o que dispõe o art.19, inciso II, da Lei nº 8158, de 20 de setembro de 2023, publicado no DOE Nº 183, de 21 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 00028.013613/2024-84, RESOLVE:
Art. 1º Designar os oficiais abaixo nominados para compor a Gestão Administrativa e Financeira do Fundo da Polícia Militar do Estado do Piauí (FUNPM/PMPI), sob a coordenação deste Comandante-Geral:
I - Coronel PM MANOEL DA COSTA LIMA, RGPM: 105019363-8
II - Coronel PM XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RGPM: 10.9950-92 III - Major PM XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RGPM: 085737203-1
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9913, datada de 17 de abril de 2024.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH-PI
Portaria Nº 31 ADH-PI/DGE, de 21 de novembro de 2024
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Processo SEI nº 00118.000766/2024-52
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, no
uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar XXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx: 146168-X, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula: 376.839-2 -6 e MARIA DO SOCORRO DA COSTA ARAÚJO, Matrícula nº
Art. 2º - PRORROGAR o prazo da Portaria Nº 12 ADH-PI/DGE por 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
Art. 3º - Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral da ADH
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9917, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ -SEFAZ-PI PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 39/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato de Adesão nº. automático SIAFE 23005421 o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Auditor Governamental, Matrícula nº. 303143-8, exercendo a função de Diretor da Unidade de Corregedoria da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato de Adesão nº. automático SIAFE 23005421 a servidora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, Auditora Governamental, Matrícula nº 129156-4, exercendo a função de Gerente de Correição e Disciplina e como o seu substituto o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Auditor Governamental, Matrícula nº. 253392-8.
I – Contrato de Adesão nº. automático SIAFE 23005421 – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, CNPJ nº. 33.683.111/0001-07, assinado em 15 de
abril de 2024.
II - Objeto do Contrato: Contratação da empresa pública para a prestação de serviços de operacionalização do fornecimento das informações cadastrais constantes nas bases de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, para fins de auxiliar a Controladoria-Geral do Estado do Piauí, atualmente com status de Superintendência da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, em suas atividades institucionais.
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação do serviço em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 17 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia - SUPAFT Matrícula nº. 315.748-2
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ -SEFAZ-PI EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO Nº. AUTOMÁTICO SIAFE 23005421
Número do Processo de Licitação: Processo Administrativo SEI SEFAZ-PI nº . 00313.001620/2022-56.
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação.
Fundamento Legal: Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Administrativo nº 00313.001620/2022-56, ao Parecer PGE nº 111/2023, e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 14.133/2021, os quais submetem as partes para todos os efeitos.
Nome da Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.
CNPJ/CPF da Contratada: 33.683.111/0001-07.
Resumo do Objeto do Contrato: Contratação da empresa pública para a prestação de serviços de operacionalização do fornecimento das informações cadastrais constantes nas bases de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, para fins de auxiliar a Controladoria-Geral do Estado do Piauí, atualmente com status de Superintendência da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, em suas atividades institucionais.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Contrato a ser firmado será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma dos arts. 106 e 107, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Prazo de Execução: De 15/04/2024 a 15/04/2025.
Data da Assinatura do Contrato: 15/04/2024.
Valor Global: R$ 6.898,32 (seis mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos).
Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Programa de Trabalho: 04.122. 0109. 2000.
Natureza da Despesa: 33.90.40.
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00097.
Nº. da Autorização da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO01659.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 23005421.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9921, datada de 17 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 197, de 16 de abril de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.008226/2024-10;
Considerando o Decreto Estadual nº 16.118, de 21 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização de afastamento à Docente XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, Matrícula nº 268842-5, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Artes - CCECA, do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina-PI, para se ausentar do país, no período de 25/04/2024 a 12/08/2024, com o objetivo de realizar Estágio de Doutoramento, por meio do Programa de Doutorado de Sanduíche no Exterior - PDSE, no Instituto de Sociologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, na cidade do Porto, em Portugal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 25/04/2024. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9923, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
PORTARIA Nº 026/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000347/2023-22;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 002/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, tendo como objeto RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO ESTADO DO PIAUÍ, COMPREENDENDO: LOTE I – NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, com extensão total de 30,00 km.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Xxxxxxxx (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula Nº 374514-7, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 09/02/2024;
Art. 5° - Fica revogada a portaria n° 016/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9925, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 180/2024/GAB/SEAD
Designação dos Fiscais do Contrato nº 07/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e a Concessionária Rio Poti Concessionária Usinas Solar Piauí I E II SPE Ltda (Rio Poti Energia), cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas;
CONSIDERANDO o Contrato nº 07/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e a Concessionária Rio Poti Concessionária Usinas Solar Piauí I E II SPE Ltda (Rio Poti Energia), cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Designar, na qualidade de fiscais do Contrato nº 07/2020:
I - a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , matrícula nº 0359***-0, assessora técnica na SUPARC/SEAD-PI, na qualidade de fiscal titular; e
II - a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 373***-2, assessora técnica na SUPARC/SEAD-PI, para ser a fiscal suplente, no caso de ausência do titular, exercendo todos os atos que forem designados ao cargo.
Art. 2º A existência de fiscalização por parte da servidora designada de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Concessionária Rio Poti Concessionária Usinas Solar Piauí I E II SPE Ltda (Rio Poti Energia), em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação assumida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Nº 200/2023/GAB/SEAD (SEI nº 7460821).
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9932, datada de 17 de abril de 2024.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH PORTARIA ADH/PI Nº 33, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do art. 109 da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”,
CONSIDERANDO a celebração por este órgão dos Contratos nº 08/2022, 12/2022, 13/2022, 15/2022, 18/2022, 20/2022, 23/2022, 24/2022, 25/2022, 27/2022, 28/2022, 29/2022,
33/2022, 35/2022, 37/2022, 38/2022, 43/2022, 45/2022, 47/2022, 48/2022, 49/2022, 50/2022,
51/2022, 52/2022, 56/2022, 57/2022, 60/2022, 61/2022, 63/2022, 68/2022, 74/2022, 75/2022,
76/2022, 77/2022, 79/2022, 85/2022, 86/2022, 88/2022 e 89/2022, firmados para execução de
obras de engenharia, para atender as necessidades desta Agência de Desenvolvimento Habitacional,
CONSIDERANDO o Ofício Nº: 81/2024/ADH-PI/DGE/DTE do Processo SEI nº 00118.001417/2024-58 que solicita a alteração de fiscal e fiscal substituto dos contratos supramencionados;
CONSIDERANDO o Pedido de Retificação de portaria contido no Processo SEI nº 00118.001417/2024-58.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 409096-9, para exercer a função de Fiscal de Contrato e a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 373080-8, para exercer a função de Fiscal Substituto dos contratos nº 08/2022, 12/2022, 13/2022, 15/2022, 18/2022, 20/2022, 23/2022, 24/2022, 25/2022, 27/2022, 28/2022, 29/2022, 33/2022, 35/2022, 37/2022, 38/2022,
43/2022, 45/2022, 47/2022, 48/2022, 49/2022, 50/2022, 51/2022, 52/2022, 56/2022,
57/2022, 60/2022, 61/2022, 63/2022, 68/2022, 74/2022, 75/2022, 76/2022, 77/2022, 79/2022,
85/2022, 86/2022, 88/2022 e 89/2022.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 08/2022, 12/2022, 13/2022, 15/2022, 18/2022, 20/2022, 23/2022, 24/2022, 25/2022, 27/2022, 28/2022, 29/2022, 33/2022, 35/2022,
37/2022, 38/2022, 43/2022, 45/2022, 47/2022, 48/2022, 49/2022, 50/2022, 51/2022, 52/2022,
56/2022, 57/2022, 60/2022, 61/2022, 63/2022, 68/2022, 74/2022, 75/2022, 76/2022, 77/2022,
79/2022, 85/2022, 86/2022, 88/2022 e 89/2022, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 20/2024
ADH/PI.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 17 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral da ADH/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9942, datada de 17 de abril de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI PORTARIA Nº 44/2023 – GAB
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o mandado, exarado pelo Exmo. Juiz Federal do Trabalho do TRT 22, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, nos autos do processo nº 0000517-53.2023.5.22.0004, em curso perante a 6ª Vara do Trabalho, onde determina à EMGERPI que proceda:
“... à promoção por antiguidade nos biênios 2016, 2018, 2020 e 2022, conforme PCS/2014, condenando a parte demandada na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em regularizar os acentos funcionais da parte autora, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, após o transito em julgado...”
2. Assim, com base na Decisão acima relatada, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, consistente em promover 4 promoções por tempo de serviço, referentes aos biênios de 2016, 2018, 2020 e 2022, enquadrando a parte autora no cargo de Assistente Administrativo - Classe D - Nível 03 - Grupo Médio, conforme dispõe a sentença em favor do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 025504-1, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente ao referido, em fiel observância ao mandado e decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9947, datada de 17 de abril de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 111/2024/INVESTE
Dispõe sobre contratação de pessoal para o exercício de função e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar o colaborador, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, para o cargo de Assessor Técnico Xxxxx XXX, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá seus efeitos retroativos a data de 15/04/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 16 de abril de 2024
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9948, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF EXTRATO DA PORTARIA Nº 48/2024-GS/SAF
Local/Data: Teresina (PI), 17 de abril de 2024.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores que abaixo relacionamos, conforme Contrato que se segue, firmado com esta Secretaria:
Contrato Nº | Empresa | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula |
146/2022 | ARAÚJO E ARAÚJO EMPREENDIMENTOS LTDA -EPP | Contratação dos serviços de locação de veículos, sendo: 02 (duas) Pick up Média Flex (Cabine Dupla, Sem Motorista, Sem Combustível, Km Livre, 4 Portas) | Fabrício Alencar cavaleiro | 373.260-6 | Xxxxx Xxxx da Luz | 376.211-4 |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal do Contrato estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária da Agricultura Familiar/SAF
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9950, datada de 17 de abril de 2024.)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria Normativa nº 16/2024/PC-PI
Dispõe sobra a composição de Grupo de Trabalho voltado à elaboração de projeto de lei alterando a Lei Complementar 037/2004 nos termos da Lei n.º 14.735/2023 que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, XXXXX XXXXX XXXX
PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que em 23 de novembro de 2023, o Exmo. Sr. Presidente da República sancionou a Lei n.º 14.735, que institui a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis.
CONSIDERANDO que a referida lei estabelece normas para 26 estados, Distrito Federal (DF) e territórios, e padroniza, entre outros aspectos, a estrutura organizacional e requisitos para promoção, que eram distintos entre as unidades federativas.
CONSIDERANDO O art. 3º do referido diploma legal dispõe no art 3º que lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja iniciativa cabe ao respectivo governador, deve estabelecer, observadas as normas gerais previstas nesta Lei, regras específicas sobre:
I - estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades;
II - requisitos para investidura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões; III - atribuições funcionais de cada cargo;
IV - direitos, prerrogativas, garantias, deveres e vedações; V - Código de Ética e Disciplina; e
VI - diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 3º dispõe que os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI docaput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e doart. 25 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a Polícia Civil do Estado do Piauí é regulamentada pela Lei Complementar n.º 37 de 09 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a legislação estadual à legislação federal que organiza a Policia Civil em nível nacional;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, Grupo de Trabalho voltado à elaboração de projeto de lei alterando a Lei Complementar 037/2004 que dispõe sobre o Estatuto da Policia Civil do Piauí, promovendo às necessárias adequações à Lei 14.735/2023 que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Art. 2º. Este Grupo de Trabalho será composto por:
I. 05 (cinco) Representantes da Polícia Civil-PI:
a . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-Geral Adjunta da Policia Civil-PI
b. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Corregedor Geral da Polícia Civil-PI
c. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Diretor de Policia Judiciária da Policia Civil-PI
d. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Formiga - Diretora da Academia da Polícia Civil-PI
e. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas da Policia Civil-PI
II. 01 (um) Representante do SINDEPOL-Sindicato dos Delegados da Polícia Civil-PI:
a. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente do SINDEPOL-PI
b. Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx de Polícia Civil-PI
III. 01 (um) Representante do SINPOLPI-Sindicato dos Polícia Civil do Piauí:
a. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente do SINPOLPI-PI
b. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - Escrivão de Polícia Civil-PI
IV. 1 (um) Representante do Departamento de Polícia Científica - Piauí:
a. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Perito-Geral da Polícia Civil-PI
Parágrafo único. A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pela Delegada-Geral Adjunta da Policia Civil do Estado do Piauí Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Art. 3º. São objetivos do Grupo de Trabalho:
a. Realizar estudo comparativo da Lei Complementar 037/2004 e da Lei 14.435/2023, de modo a identificar matérias nesta última que possam ser disciplinadas no Estatuto da PC-PI;
b. Analisar as matérias que necessitam de adequação do diploma estadual à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis;
c. Elaborar minuta de projeto de lei com as alterações necessárias à adequação da Lei Complementar 037/2004 á Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis;
Art. 4º. O Grupo de Trabalho ficará constituído e realizará suas atividades por um período de 30 dias, sendo finalizado com a apresentação da minuta do projeto de lei, ao Senhor Delegado Geral no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos.
Art. 5º. Para alcançar os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de consultas a representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil.
Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os (as) seus (suas) membros, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil - PI (xxx.xx.xx.xxx.xx).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina/PI, 11 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 012008681
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE GERAL – PC-PI
Portaria Normativa nº 20/2024/PC-PI
Dispõe sobre a concessão da “Medalha do Mérito Policial” aos policiais civis, em comemoração ao Dia do Policial Civil.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, XXXXX XXXXX XXXX
PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Polícia Civil, cabendo-lhe, ainda, exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Administração Pública Policial;
CONSIDERANDO que o Decreto 1.742 de 15 de fevereiro de 1974 instituiu a “Medalha do Mérito Policial” como recompensa ao policial que se destacar pela prática de ato que mereça registro especial por excepcional cumprimento do dever de polícia;
CONSIDERANDO que a concessão da “Medalha do Mérito Policial” guarda previsão ainda no art. 52, inciso II da Lei Complementar Estadual Nº 37 de 09/03/2004, objetivando premiar o policial que pratica ato de bravura ou de excepcional relevância para a organização policial ou para a sociedade;
CONSIDERANDO que constitui ato de merecida justiça o reconhecimento público pelos bons serviços prestados pelos Policiais Civis à sociedade piauiense;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a “Medalha do Mérito Policial” aos policiais civis abaixo relacionados, que se destacaram no exercício de suas funções pela defesa da lei, da sociedade, da ordem, da disciplina, pelos respeito aos valores institucionais, exercendo com efetividade as atribuições da Polícia Judiciária, bem como na investigação das infrações penais, promovendo a ordem pública e lutando em prol da população do Estado do Piauí, contribuindo para a redução da criminalidade e intensificação da qualidade dos serviços prestados pela honrosa Polícia Civil do Piauí.
POLICIAIS CIVIS HOMENAGEADOS
1. XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - MATRÍCULA 356.033-3
2. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - MATRÍCULA 299.100-4
3. XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - MATRÍCULA 286.211-5
4. TAMIRES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - MATRÍCULA 369.306-6
5. XXXXXXXX XXXXXXX MONTE - MATRÍCULA 286.587-4
6. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 299.047-4
7. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 353.849-4
8. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – MATRÍCULA 286.800-8
9. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX – MATRÍCULA 369.342-2
10. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 353.864-8
11. XXXXXXX XXXXXXXXX SEGUNDOS DA XXXXX XXXXXXX - MATRÍCULA 299.133-X
12. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - MATRÍCULA 311278-X
13. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX - MATRÍCULA 009.512-5
14. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - MATRÍCULA 299.131-4
15. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX - MARTRÍCULA 311.258-6
16. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX - MATRÍCULA 299.142-0
17. XXXXXX XXXX XXXXXXX - MATRÍCULA 356.049-0
18. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - MATRÍCULA 271.223-7
19. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX - MATRÍCULA 279.974-0
20. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX - MATRÍCULA 355.998-0
21. XXXXXXXX XXXXXXX DE FIGUEIREDO - MATRÍCULA 353829-0
22. XXXXX XX XXXXXX XXXXX - MATRÍCULA 024668-9
23. XXXXXX XXXXX XX XXXXX - MATRÍCULA 281.011-5
24. XXXX XX XXXXX XXXXXX - MATRÍCULA 286.184-4
25. XXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX 047.220-4
26. XXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX - XXXXXXXXX 280.569-3
27. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX BISPO - MATRÍCULA: 354.035-9
28. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX - XXXXXXXXX: 280.571-5
29. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - MATRÍCULA: 287.282-0
30. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - MATRÍCULA: 286.785-X
31. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX – MATRÍCULA 353.838-9
32. XXXXX XXXXXXX XXXX - MATRÍCULA 227.222-9
33. XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - MATRÍCULA 369.213-2
34. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX 386.358-1
35. XXXXX XXXXXX XXXXX/ MATRÍCULA 311.277-2
36. XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX - MATRÍCULA 108.779-7
37. XXXXXXXXX XXXXXX XXX - MATRÍCULA 108.528-0
38. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 286.869-5
39. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 286.865-2
40. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 311.195-4
41. XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 286.765-6
42. XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - MATRÍCULA 279.968-5
43. HITALLO DE BRITO NUNES - MATRÍCULA 287.281-1
44. XXXX XXXXXXXXX XXXXX - MATRÍCULA 286823-7
45. XXXX XX XXXXX XXXXXXXX - MATRÍCULA 353840-X
46. XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 108.342-2
47. XXXXX XXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 369.207-8
48. XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX – MATRÍCULA 369.231-X
49. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX – MATRÍCULA 369.200-X
50. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX – MATRÍCULA 311.189-0
51. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 257.832-8
52. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX – MATRÍCULA 286.577-7
53. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 280.279-1
54. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 311.283-7
55. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 279.949-9
56. XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 281.329-7
57. GIULLIANO DE XXXXXXX XXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 108.337-6
58. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 369.194-2
59. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 299.138-1
60. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX – MATRÍCULA 286.598-0
61. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 286.571-8
62. XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 354.356-X
63. XXXXX XX XXXX XXXXXX X XXXXX – MATRÍCULA 355.992-X
64. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX – MATRÍCULA 355.990-4
65. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 311.193-8
66. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – 356.050-3
67. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 299.103-9
68. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – MATRÍCULA 311.262-4
69. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 299.097-X
70. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 281.460-9
71. XXXXXX XXXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 286.847-4
72. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – MATRÍCULA 286.197-6
Art. 2º - Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxx.xx.xx.xxx.xx).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina/PI, 17 de Abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 012088067
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE GERAL – PC-PI
Portaria nº 48/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 086.753-5, oriundo da 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina - ant. DEAM NORTE, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto à 2ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXIII) - Divisão 1 - (ant.7ºDP), em Teresina-PI, em regime de plantão, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 23 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010852146
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE GERAL – PC-PI
Portaria nº 103/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 3538524, lotado na 1ª DEPATRI - 1ª SECCIONAL PARNAIBA, para exercer suas funções cumulativamente e temporariamente junto à 2ª DEPATRI - 2ª SECCONAL PARNAIBA, no período de 29/01/2024 a 29/02/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 29 de Janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011196608
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 137/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que
dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 3538524, lotado na 1ª DEPATRI - 1ª SECCIONAL PARNAIBA, para exercer suas funções cumulativamente e temporariamente junto à 2ª DEPATRI - 2ª SECCONAL PARNAIBA, no período de 01/03/2024 a 30/03/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 01 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011394177
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 197/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da
Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de saúde da servidora XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 3560465, titular da Seccional de Xxxx Xxxxxxx , pelo período de 15/03/2024 a 29/03/2024 , conforme processo SEI nº 00019.008044/2024-64.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 299052X, lotada na 1ª Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas - 1ª Seccional Parnaiba, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia Seccional de Xxxx Xxxxxxx, pelo período de 15/03/2024 a 29/03/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a 1ª Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas - 1ª Seccional Parnaiba.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 15/03/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 18 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011683738
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 204/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Teresinha de Xxxxx Xxxx de Sabóia, Agente de Polícia Civil e Escrivã Ad- Hoc, Matrícula nº 355984-0, lotada na 8° Delegacia Seccional – 2° Divisão, antigo 5º Distrito Policial, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011730549
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 205/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula nº 009083-2, lotada na 3ª Delegacia Seccional - Divisão 1 , em Teresina-PI, para exercer suas funções junto à DENARC, em Teresina-PI, em regime de Plantão, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011732991
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 206/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos
constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX X XXXXX, Agente de Polícia Civil e Escrivã Ad- Hoc, Matrícula nº 369236-1, lotada no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto a 8° Delegacia Seccional – 2° Divisão, antigo 5º Distrito Policial, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011734473
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 207/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias da servidora XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Delegado(a) de Polícia Civil, matrícula nº 3538362, titular da DEAMGV - SECCIONAL FLORIANO, para o período de 01/04/2024 a 10/04/2024, referente ao cronograma de férias 2024.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 353837-X, lotada na Delegacia Seccional de Xxxxxxxx, para responder temporária e cumulativamente pela DEAMGV - Seccional Floriano, pelo período de 01/04/2024 a 10/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições juto a Delegacia Seccional de Xxxxxxxx.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011740064
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 208/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e
profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Agente de Polícia Civil,
Matrícula nº 005965-0, oriundo da 04ª DELEGACIA SECCIONAL-DIVISÃO 2, em Teresina-PI, na 05ª DELEGACIA SECCIONAL DIVISAO 1, desta capital, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011755388
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 209/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto
de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias do(a) servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Delegado(a) de Polícia Civil, matrícula nº 2459736, titular da Delegacia Seccional de Valença, para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, referente ao cronograma de férias 2024.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor GEÓRGIO MACÊDO DO NASCIMENTO E
XXXXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 4023749, lotado na Delegacia de Policia Civil de Inhuma - Seccional Valença, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia Seccional de Valença, pelo período de 01/04/2024 a 15/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a Delegacia de Policia Civil de Inhuma.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011757417
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 210/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o
alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias do servidor MAYCON XXXXX XXXXX XXXXX, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 2459736, titular da Delegacia Seccional de Valença, para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, referente ao cronograma de férias 2024.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, Xxxxxxxx de Polícia Civil, Matrícula nº 3560473, lotado na Delegacia de Policia Civil de Xxxxxxx Xxxxxx - Seccional de Valença, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia Seccional de Valença, pelo período de 16/04/2024 a 30/04/2024, em prejuízo de suas atribuições junto a Delegacia de Policia Civil de Xxxxxxx Xxxxxx.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011757870
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 212/2024/PC-PI
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar n.º 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos
necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de lotação de Agentes de Polícia junto ao Delegacia Especializada em Feminicídio, por motivos expostos através do processo Sei nº 00019.007580/2024-42.
CONSIDERANDO o inteiro teor do ofício nº 5283/2024/PC-PI/DGPC/DPMGV/DEF, expedido no processo Sei nº 00019.007580/2024-42, que sugere o nome do servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula nº 369313-9, para lotação na Delegacia Especializada em Feminicídio, em razão do seu perfil profissional.
R E S O L V E:
XXXXX, de ofício, o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula nº 369313-9, Agente de Polícia, oriundo da Delegacia de Altos/PI, para exercer suas funções junto ao Delegacia Especializada em Feminicídio, em Teresina, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011768432
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 213/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da
Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias da servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX , Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 3538508, titular da Delegacia de Polícia Civil de Capitão de Campos - Seccional Campo Maior, para o período de 01/04/2024 a 10/04/2024, referente ao cronograma de férias 2024.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 353849-4, lotado na Delegacia Seccional de Campo Maior, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia de Polícia Civil de Capitão de Campos - Seccional Campo Maior, pelo período de 01/04/2024 a 10/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a Delegacia Seccional de Campo Maior.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011774856
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE GERAL – PC-PI
Portaria nº 214/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias da servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 3538508, titular da DEAMGV - Seccional Campo Maior, para o período de 01/04/2024 a 10/04/2024, referente ao cronograma de férias 20
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxxxx, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 315661-3, lotado na 1ª Delegacia de Policia Civil de Campo Maior - Seccional Campo Maior, para responder temporária e cumulativamente pela DEAMGV - Seccional Campo Maior, pelo período de 01/04/2024 a 10/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a 1ª Delegacia de Policia Civil de Campo Maior - Seccional Campo Maior.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011775253
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 215/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO as férias do servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 3538524, titular da 1ª DEPATRI - 1ª Seccional Parnaiba, para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, referente ao cronograma de férias 2024.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 3536599, lotado na 1ª SECCIONAL PARNAIBA, para exercer suas funções cumulativamente e temporariamente junto à 1ª DEPATRI - 1ª SECCONAL PARNAIBA, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a 1ª SECCIONAL PARNAIBA .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011776256
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 216/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 3536599, lotado na 1ª DELEGACIA SECCIONAL PARNAIBA, para exercer suas funções cumulativamente e temporariamente junto à 2ª DEPATRI - 2ª SECCONAL PARNAIBA, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a 1ª DELEGACIA SECCIONAL PARNAIBA .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011776256
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 217/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de Licença Maternidade da servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 3156745, titular da 2ª DEAMGV - 2ª SECCIONAL DE PARNAIBA , pelo período de 30/12/2023 a 26/06/2024, conforme processo SEI nº 00019.000190/2024-41.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
, Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 3562581, lotada na 1ª DEAMGV - 1ª SECCIONAL DE PARNAIBA, para responder temporária e cumulativamente pela 2ª DEAMGV - 2ª SECCIONAL DE PARNAIBA, pelo período de 01/04/2024 a 30/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a 1ª DEAMGV - 1ª SECCIONAL DE PARNAIBA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011776451
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 218/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO que o teor da Portaria Normativa nº 30/2021/PC-PI, o qual dispõe sobre substituições automáticas dos Delegados de Polícia em caso de férias, ausências e impedimentos no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí.
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de saúde do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 1300750, titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Parnaiba - 2ª Seccional de Parnaiba , pelo período de 21/03/2024 a 03/04/2024, conforme processo SEI nº 00019.009364/2024-31.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 299.068-7, lotado na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Parnaiba - 1ª Seccional
de Parnaiba, para responder temporária e cumulativamente pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Parnaiba - 2ª Seccional de Parnaiba, pelo período de 21/03/2024 a 03/04/2024.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 21.03.2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011779557
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 219/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, AGENTE de Polícia Civil, Matrícula nº 369234-5, oriundo da Delegacia de Polícia Civil de Amarante-PI, na Delegacia Seccional de Polícia Civil de Altos-PI, onde deverá exercer em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011790540
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 220/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 299052X, lotada na 1ª Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas - 1ª Seccional Parnaiba, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia Seccional de Xxxx Xxxxxxx, sem prejuízo de suas atribuições junto a 1ª Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas - 1ª Seccional Parnaiba, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 01 de Abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011805732
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 221/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 220/2024/PC-PI;
Art. 2º DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 299052X, oriunda a 1ª Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de
Drogas - 1ª Seccional Parnaiba, para exercer suas funções junto a Delegacia Seccional de Xxxx Xxxxxxx, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 01 de Abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011809300
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 222/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Delegado de Polícia
Civil, Matrícula nº 3538311, lotado na 2ª Delegacia Seccional de Parnaiba, para responder temporária e cumulativamente pela 1ª Divisão de Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas - 1ª Seccional Parnaiba, pelo período de 01/04/2024 a 30/04/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a 2ª Delegacia Seccional de Parnaiba.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 01 de Abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011809521
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 226/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 402361-7, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Curimatá, para exercer a função de Chefe de Cartório junto à Delegacia de Polícia Civil de Curimatá.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 08 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011937250
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 229/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Agente de
Polícia Civil, Matrícula nº 009455-2, oriundo da Delegacia de Polícia Civil de Palmeirais-PI, na Delegacia de Polícia Civil de Nazária-Pi, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 10 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011970404
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 231/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto de Nomeação para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 04/03/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 045/2024, em 05 de março de 2024.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX , Perito Criminal , Matrícula nº 357.724-4, para exercer suas funções como GERENTE do INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA " Perito Criminal Xxxxx Xxxxxx", em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação, com efeitos retroativos a partir de 04 de março de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 10 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011809521
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 232/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 11/2024/PC-PI, de 26 de março de 2024, altera a Portaria Normativa nº 048-GDG/AN/2023, que estabelece divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Polícia do Interior(DPI).
R E S O L V E:
LOTAR a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 353871X, oriunda da 2ª Delegacia de Policia Civil de Picos - Seccional Picos, para exercer suas funções junto à Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas - DFHT de Picos - Seccional de Picos, em regime de
expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 10 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011978900
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE GERAL – PC-PI
Portaria nº 233/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de saúde do(a) servidor(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Delegado(a) de Polícia Civil, matrícula nº 353832-0, titular da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Picos , pelo período de 10/04/2024 a 24/04/2024, conforme processo SEI nº 00019.010658/2024-14.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
, Delegado(a) de Polícia Civil, Matrícula nº 3560457, lotada na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Picos, para responder temporária e cumulativamente pela 3ª Delegacia de Polícia Civil de Picos, em Picos-PI, pelo período de 10/04/2024 a 24/04/2024.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 10.04.2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011990200
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 236/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto de Exoneração do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 04/03/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 045/2024, em 05 de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - MANTER a lotação do servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX , Perito Criminal , Matrícula nº 286.782-6 , junto ao INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA " Perito Criminal Xxxxx Xxxxxx", em Teresina-PI, para exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação, com efeitos retroativos a partir de 04 de março 2024.
Art. 2º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 230/2024/PC-PI. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 11 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011992912
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 249/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias do(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Delegado(a) de Polícia Civil, matrícula nº 353849-4, titular da Delegacia Seccional de Campo Maior, para o período de 17/04/2024 a 26/04/2024 , conforme processo SEI nº
00019.004505/2024-20.
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx, Delegado(a) de Polícia Civil, Matrícula nº 315661-3, lotado na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia Seccional de Campo Maior, pelo período de 17/04/2024 a 26/04/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 12 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 012015310
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE GERAL – PC-XX
Portaria nº 250/2024/PC-PI
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar n.º 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de lotação de Agentes de Polícia junto ao Delegacia Seccional de Dermeval Lobão, por motivos expostos através do processo Sei nº 00019.010519/2024-82.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Despacho nº 638/2024/PC-PI/DGPC/DPM-PC-PI, expedido no processo Sei nº 00019.010519/2024-82, que sugere o nome da servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula nº 353.881-8, para lotação na Delegacia Seccional de Dermeval Lobão/PI.
R E S O L V E:
LOTAR, de ofício, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Agente de Polícia, Matrícula nº 353.881-8, oriunda da Delegacia de Xxxxx Xxxx/PI, para exercer suas funções junto ao Delegacia Seccional de Dermeval Lobão/PI (AISP XX), em Dermeval Lobão/PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 12 de Abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 012024935
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE GERAL – PC-PI
Portaria nº 252/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
LOTAR a servidora LUCYANA DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula Nº 353894-0, lotada na DIRETORIA DE PROTEÇÃO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS em Teresina-PI, para exercer suas funções junto à 3ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina-PI (AISPs XXV,XXVI e XXXI)-PC-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de Abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 012052867
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9955, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 027/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000348/2023-77;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 003/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, tendo como objeto RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO ESTADO DO PIAUÍ, COMPREENDENDO:
LOTE II – NO MUNICÍPIO DE GUARIBAS – PI, com extensão total de 80,00 km.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Xxxxxxxx (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula Nº 374514-7, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 09/02/2024; Art. 5° - Fica revogada a portaria n° 017/2024.
Publique-se Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9969, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
PORTARIA Nº 042, de 29 de janeiro de 2024
A SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL, no uso de suas
atribuições legais, e com base no art. 67 da Lei Nº 8.666/93:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 398956-9,
para em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do Contrato nº 134/2022, celebrados entre a Secretaria do Agronegócio e as empresas descritas a seguir:
Empresa | Nº Contrato | Objeto |
GB ENGENHARIA | 134/2022 | SERVIÇOS E OBRAS REFERENTE A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MATADOURO-BENEDITINOS-PI. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina – PI, 16 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9976, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 025/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.001001/2023-41;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 014/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa GRM EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA, tendo como objeto RESTAURAÇÃO DE 8,50 KM DE RODOVIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO-PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) IVES XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula Nº 360393-8,
para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 11/04/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9982, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 251, de 16 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO PIAUÍ no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 17.088/2017 e a Lei Estadual nº 7.041/2017 que altera a Lei Complementar nº 92, de 30 de outubro de 2007, que considera como atividades educacionais de formação, todas as ações didático-pedagógicas executadas diretamente pela Academia de Polícia Penal do Estado do Piauí – ACADEPEN/PI;
CONSIDERANDO a PORTARIA/GSJ/Nº 68/2024 que estabeleceu prazo para que interessados apresentassem ou renovassem currículos junto à Academia de Polícia Penal do Estado do Piauí (ACADEPEN/PI), visando ministrar aulas nos Cursos de Formação Policial Penal (CFPP), nos Cursos de Formação Continuada (CFC) e nos Núcleos de Capacitação e Aperfeiçoamento (NCAP) no âmbito da Policia Penal e da Execução Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da atuação Policial Penal nos moldes da Matriz Curricular Nacional, do Plano Nacional de Educação em Serviços Penais, dos
Eixos Temáticos e das Trilhas de Aprendizagem da ACADEPEN/PI.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR os membros que irão compor o Corpo Docente e o Corpo Técnico Administrativo nos termos da PORTARIA/GSJ/Nº 68/2024.
Art. 2º. Seguem abaixo os membros que irão compor o Corpo Docente e do Corpo Técnico Administrativo que estarão à disposição da Academia para serem aproveitados como professores, instrutores, monitores ou supervisores, excetuando os casos previstos no art. 16, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 17.088/2017:
CORPO DOCENTE | |
NOME | MATRÍCULA |
ANA TERESA NOGUEIRA PINHEIRO COUTINHO | 376627-6 |
ANTONIO ALEX GOMES DAMASCENO | 207231-9 |
ANTONIO VINICIUS DA SILVA RODRIGUES | 269959-1 |
ARUANNA APARECIDA CARVALHO BORGES | 343944-5 |
ÁVILO BERTONIO TORRES RODRIGUES | 258134-5 |
BRUNA EVELINE LEAL BEZERRA ARAÚJO | 258113-2 |
CAMILA DE MOURA REIS GOMES | 354260-2 |
CAMILLA MENDES DE OLIVEIRA | 354249-1 |
CARLOS ALÍ ARRAIS DE CARVALHO | 369087-3 |
CARLOS WELISSON DE SOUSA LEAL | 330574-X |
CLAUDIA LUCIA ALVES | 357170-0 |
CLAUDIO EUGENIO LIMA E SILVA | 258117-5 |
CLEYTON LUSTOSA LIMA | 286238-7 |
DELFRAN DE SOUSA RODRIGUES | 105655-7 |
DENILSON PIRES DE SOUSA | 282306-3 |
EDNALDO DA COSTA LIMA | 82478-0 |
ENEAS NUNES MAIA NETO | 330587-2 |
ENEMÉSIO LIMA SOUTO JÚNIOR | 258125-6 |
ENIO DE ARAUJO LUZ | 269939-7 |
ERICA LENE DA SILVA SANTOS | 354277-7 |
FLÁVIO FERREIRA TIMÓTEO SOARES | 113822-7 |
FRANCISCO MARQUES BRITO NETO | 104301-8 |
GEORGIANA DE CARVALHO CUNHA FONTENELLE | 354215-7 |
GLAUBER DOS SANTOS TEIXEIRA | 354246-7 |
GLAUBER SARAIVA LEITÃO | 299105-5 |
GLEIDSON DA SILVA FIGUEIREDO | 282829-4 |
HILTON DANILO NUNES FERREIRA | 269941-9 |
ITAMAR BURLAMAQUI CAVALCANTE | 258123-0 |
JOANNE MARINHO GOMES BARRETO | 369156-0 |
JOÃO LOPES VELOSO NETO | 333895-9 |
JOSE DE ARIMATEA OLIVEIRA FILHO | 245335-5 |
JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR | 369160-8 |
JOSE PAULO DE OLIVEIRA | 207212-2 |
JOSÉ VITOR LEITE BORGES | 354285-8 |
JUAREZ JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR | 323168-2 |
JULIO CÉSAR LOPES MARTINS | 279.951-X |
LARISSA MOURA FÉ RIBEIRO DA SILVA | 333732-4 |
LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA | 258135-3 |
LUANDA SANTIAGO SOARES MACEDO | 332470-2 |
MALU FLÁVIA PORTO AMORIM | 333728-6 |
MARCELO CARDOSO | 258139-6 |
MARCELO FRANSCISCO DE CARVALHO SILVA | 107643-4 |
MARCELO RODRIGUES GRANGEIRO | 258258-9 |
MARCOS PAULO VIANA FURTADO | 207215-7 |
MARLI MARQUES DE OLIVEIRA | 093179-9 |
MATHEUS DE SÁ ELVAS ROSAL | 333718-9 |
NATHANIEL DE MOURA AGUIAR | 286872-5 |
NATHANY DE JESUS ROCHA | 354258-X |
PAULO SANTIAGO LIMA DANTAS BRANDÃO | 332444-3 |
POLYANA QUIRINO DE FREITAS | 330584-8 |
RAFAEL MAGALHÃES | 333896-7 |
RAYANA MOURA RODRIGUES | 332373-X |
RICARDO HENRIQUE COSTA E SILVA | 327136-6 |
RODRIGO ANTUNES SILVA | 343982-8 |
RONICELANI PEREIRA DE MIRANDA MARTINS | 91339 |
RUBENS JOSÉ LIMA NOLÊTO | 105.686-7 |
SÉRGIA ADELAIDE BARROS REIS | 354239-4 |
TÁCITTO PIMENTEL ALBUQUERQUE | 332409-5 |
TALITA KAMACHE RODRIGUES LIMA DE CASTRO | 354225-4 |
TAMYRES LAYSLA MESSIAS | 333717-X |
TAYNÁ EGAS COSTA | 398970-4 |
VILOBALDO ADELIDIO DE CARVALHO | 124190-7 |
VIVIANNE SOARES DOS SANTOS | 333720-X |
WANNEY CAVALCANTE PINHEIRO | 269947-8 |
CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO | |
NOME | MATRÍCULA |
DAFFENY LORENA BARROS SILVA | 376643-8 |
HILTON DANILO NUNES FERREIRA | 269941-9 |
ITAMAR BURLAMAQUI CAVALCANTE | 258123-0 |
JAQUELINE SAMPAIO DE LIMA AQUINO | 389851-2 |
LORILEY LEÃO CARVALHO | 376650-X |
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA RANDELL | 376651-9 |
MARIA FRANCINETE MATOS E SILVA SOUSA | 376783-3 |
RAFAEL NERY COELHO | 376655-1 |
SANDRA RAFAELLA SILVA | 376657-8 |
TAYNARA RAYANE CARDOSO LIMA | 376658-6 |
Art. 3º. O Diretor da Academia de Polícia Penal do Piauí – ACADEPEN/PI, por meio de Portarias, definirá, regulará e organizará os Cursos que serão ofertados para formação inicial, formação continuada e núcleos de capacitação, nos Moldes da Matriz Curricular Nacional, do Plano Nacional de Educação em Serviços Penais, dos Eixos Temáticos e das Trilhas de Aprendizagem da ACADEPEN/PI.
Art. 4º. AUTORIZAR a elevação do limite de 120h/a para 240h/a pelos membros do corpo docente e do corpo técnico administrativo deste órgão de Ensino, referente aos cursos realizados.
Art. 5º. DETERMINAR que a distribuição de disciplinas ficará a cargo da Direção da Academia de Polícia Penal do Estado do Piauí (ACADEPEN/PI), respeitados os critérios, estabelecidas no Regimento Interno da ACADEPEN/PI, Decreto Estadual nº 17.088/2017 e da Lei nº 7.041/2017.
Art. 6º. Esta Portaria gera efeitos retroativos à data de início dos Cursos ofertados no ano em curso, entrando em vigor a partir de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 16 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
Secretário da Justiça do Estado do Piauí – SEJUS/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9984, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 74/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispões o Art. 75, Inciso VIII, combinado com o Art. 94 da Lei Complementar nº 13 de 03.01.1994 e o Art. 100 da Lei Complementar nº 71 de 26 de julho de 2006.
R E S O L V E
Art.1º - RETORNAR , após Licença para Tratar de Interesses Particulares,
concedida no período de 29.08.2022 a 28.08.2024, a servidora ELKA MARIA BARROS DE SOUSA, Professor SE/I, matrícula nº 293760-3, lotada na U E NORMAL OFICIAL DE PICOS - 9ªGRE - Picos-PI, com 20 horas semanais, a partir de 15.12.2023, conforme relatório de lotação emitido pela Coordenação de Lotação do Interior desta Secretaria, datado em 15.12.2023, devendo ser incluída em Folha de Pagamento nos termos do processo SEI nº 00011.078194/2023-24, de 20 de novembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, em 29 de Janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Francisco Washington Bandeira Santos Filho
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9988, datada de 17 de abril de 2024.)
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ-IAEPI PORTARIA Nº 04/2024 - GAB/IAEPI, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
O Diretor Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, no uso de suas atribuições legais, conforme exigências previstas na lei 14.132 de 01 de abril de 2021 e Decretos Estaduais, e CONSIDERANDO que a execução do(s) contrato(s) deverá(ão) ser acompanhada(s) e fiscalizada(s) por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
CONSIDERANDO que as decisões ou providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitados a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
CONSIDERANDO que o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis;
RESOLVE:
Art.1° Designar os profissionais de engenharia que ficarão responsáveis pela fiscalização dos contratos em andamento no IAEPI, para exercer a função de Fiscal de Contrato(s) de obras/engenharia, a cargo deste Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - IAEPI. Os referidos fiscais estão listados na tabela abaixo:
DISTRIBUIÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATO DTO-IAEPI:
N | PROCESSO | MUNICÍPIO | FISCAL |
1 | 00226.000473/2023-67 | JUREMA | ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA |
2 | 00226.000101/2024-11 | CARACOL | ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA |
3 | 00226.000049/2024-01 | RIBEIRA | ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA |
4 | 00226.000044/2024-71 | CANTO DO BURITI | ESDRAS AVELINO LEITÃO NETO |
5 | 00226.000015/2024-17 | PARNAGUÁ | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
6 | 00226.000463/2023-21 | CARACOL | ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA |
7 | 00226.000447/2023-39 | GILBUÉS | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
8 | 00226.000331/2023-08 | ELISEU MARTINS | ESDRAS AVELINO LEITÃO NETO |
9 | 00226.000330/2023-55 | ELISEU MARTINS | ESDRAS AVELINO LEITÃO NETO |
10 | 00226.000289/2023-17 | RIBEIRO GONÇALVES | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
11 | 00226.000230/2023-29 | JÚLIO BORGES | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
12 | 00010.003221/2022-34 | FLORIANO | ESDRAS AVELINO LEITÃO NETO |
13 | 00010.003223/2022-23 | FLORIANO | ESDRAS AVELINO LEITÃO NETO |
14 | 00226.000040/2024-92 | PIRACURUCA | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
15 | 00226.000464/2023-76 | MORRO CABEÇA NO TEMPO | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
16 | 00223.000580/2023-15 | RIO GRANDE | ESDRAS AVELINO LEITÃO NETO |
17 | 00313.001492/2023-21 | SÃO JOÂO DA CANABRAVA | MATHEUS DA ROCHA RIBEIRO GONÇALVES CASTELO BRANCO |
18 | 00226.000336/2023-22 | COIVARAS | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
19 | 00226.000287/2023-28 | SAO JOAO DA SERRA | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
20 | 00226.000267/2023-57 | SANTA ROSA DO PIAUÍ | MATHEUS DA ROCHA RIBEIRO GONÇALVES CASTELO BRANCO |
21 | 00226.000255/2023-22 | PALMEIRAIS | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
22 | 00226.000243/2023-06 | ANTÕNIO ALMEIDA | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
23 | 00226.000242/2023-53 | ANTÕNIO ALMEIDA | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
24 | 00226.000110/2022-41 | CURIMATÁ | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
25 | 00226.000400/2023-75 | BARREIRAS | PEDRO MENESES SARMENTO SOBREIRA |
26 | 00010.003221/2022-34 | FLORIANO | ESDRAS AVELINO LEITÃO ENTO |
27 | 00010.003223/2022-23 | FLORIANO | ESDRAS AVELINO LEITÃO ENTO |
28 | 00226.000100/2024-77 | CARACOL | ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA |
29 | 00226.000110/2024-11 | AROEIRA DO ITAIM | MATHEUS DA ROCHA RIBEIRO GONÇALVES CASTELO BRANCO |
30 | 00226.000115/2024-35 | JUREMA | ALEXANDRE RANGEL DE CARVALHO CORREIA |
31 | 00226.000102/2024-66 | SIMÕES | MATHEUS DA ROCHA RIBEIRO GONÇALVES CASTELO BRANCO |
32 | 00226.000451/2023-05 | CARACOL | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
33 | 00226.000452/2023-41 | SIMÕES | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
34 | 00226.000453/2023-96 | BETÂNIA | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
35 | 00226.000454/2023-31 | JUREMA | ESDRAS AVELINO LEITÃO ENTO |
36 | 00226.000455/2023-85 | JUREMA | ESDRAS AVELINO LEITÃO ENTO |
37 | 00226.000456/2023-20 | PAJEÚ | ESDRAS AVELINO LEITÃO ENTO |
38 | 00226.000128/2024-12 | TERESINA | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
39 | 00226.000069/2024-74 | TERESINA | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
40 | 00226.000070/2024-07 | TERESINA | SABRINA DE SOUSA ALVES BISPO |
Art.2° O acompanhamento e fiscalização da execução do(s) contrato(s) obedecerão ao disposto na Leis Federal n° 8.666/93 e nº 14.133/21 nos Decretos Estaduais N° 14.483/2011 e 15.093/2013.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Dr. Magno Pires Alves Filho Diretor Geral
Instituto de Águas e Esgotos do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9991, datada de 17 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 259, de 17 de abril de 2024
A Pró-Reitora Adjunta de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/N° 596/2018 de 02 de abril de 2018, Portaria GR/UESPI/N° 609/2018 de 05 de abril de 2018 Regimento Geral da UESPI e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 00089.003488/2024-80; CONSIDERANDO Mapa de Tempo de Serviço;
CONSIDERANDO a concessão da Licença para Prêmio, ainda não fruída pelo
servidor;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da
Licença para Prêmio/Capacitação, de acordo com o que dispõe o Artigo 91, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 84 de 07 de Maio de 2007 e Lei Complementar n° 261 de 25 de outubro de 2021, bem como, regulamentado pelo Decreto 15.251 de 02 de julho de 2013 e Decreto 15.299 de 12 de agosto de 2013.
RESOLVE
I – Autorizar o afastamento da servidora Maria do Carmo Martins Lopes, matrícula n° 085945-1, Professor Auxiliar III, TI-40h, do Quadro Efetivo desta IES, lotada no Campus de Picos, para gozo de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, no período de: 25/03/2024 a 22/06/2024, referente ao período aquisitivo 30/05/1999 a 29/05/2004 e nos termos da Lei Complementar nº 13/94.
II – Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 25/03/2024. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prof. Rosineide Candeia de Araújo
Pró-Reitor de Administração Adjunta – PRAD Mat.:147725-1/FUESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9995, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ-SDE
Portaria nº 37/2024 – GAB-SDE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas e indiretas, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
CONSIDERANDO o art. 55 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agentes de Contratação, para os fins do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as seguintes servidoras:
I – MAGDA LOPES DE OLIVEIRA, MAT: XXXXXX-8;
II- MARIA CLÉSICA RIBEIRO DE ALMEIDA NETA , MAT: XXXXXX-0
III- ISAAC WESLEY MORENO DE ARAÚJO, CPF: 062.XXX.XXX-80
Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, os servidores: I – HERMANO ARAÚJO DE SOUSA CARNEIRO, MAT: XXXXXX-8
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, contratações diretas dispensas e inexigibilidades e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 15 de abril de 2024
JANAINNA PINTO MARQUES TAVARES
Secretária do Desenvolvimento Econômico
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10019, datada de 17 de abril de 2024.)
CONTRATOS
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000278/2024-06 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 129, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | DAMATA LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | CNPJ Nº 48.555.960/0001-44 |
OBJETO | O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa estudo geológico estrutural nas minas de opala no município de Pedro II. |
DATA DE ASSINATURA | 15/04/2024 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO | R$ 37.771,13 (trinta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e treze centavos). |
FONTE DE RECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante: Victor Hugo Saraiva de Almeida Diretor Presidente da Investe Piauí Pela Contratada: Ana Luiza da Silva Lopes Nunes DAMATA LTDA |
FISCAL DO CONTRATO | Ana Caroline Ferreira de Carvalho |
Victor Hugo Saraiva de Almeida
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9877, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/202
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00153.001183/2023-31 Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49
Nome da Contratada: TASK COMUNICAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 26.998.439/0001-49
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ, à e TASK COMUNICAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para a promoção do seguinte evento:
NOME DO EVENTO: CAPACITA TUR – PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA
LOCAL E CIDADE: SÃO RAIMUNDO NONATO E CORONEL JOSÉ DIAS.
DATA: 17 DE JUNHO A 15 DE JULHO DE 2024.
Fundamento Legal: Art. 74, III, da Lei nº 14.133/21
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 16 de abril de 2024.
Valor do Contrato: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
Nº Nota de Reserva do SIAFE: 2024NR00072 - 2024NR00064
Nº da autorização da RO: 2024RO03519
Fonte de Recurso: 500 (EMENDA PARLAMENTAR)
Unidade Orçamentária: 47101 Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO NETO
Pela contratada: ANTONIO JALSON CARDOSO MAGALHÃES
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00153.001183/2023-31, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, CAPUT, da Lei Federal nº 14.133/21 , através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/PATROCINIO Nº 21/2024, a favor da empresa TASK COMUNICAÇÃO E
SERVIÇOS, CNPJ: 26.998.439/0001-49, que foi autorizado o patrocínio no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para prestação de serviços de patrocínio, objetivando a divulgação e veiculação de material e mídia do GOVERNO DO ESTADO, através do Projeto “CAPACITA TUR – PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA”, realização de um curso de capacitação no voltado ao turismona região, nos dias 17/06 a 15/07 de 2024, nas cidades de São Raimundo Nonato e Coronel José Dias - PI e conta com recursos oriundos da Fonte – 500 Recursos Não Vinculados de Impostos (Emenda Parlamentar), mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante a Lei nº 14.133/2021 c/c Lei nº 5.383, de 17 de março de 1997, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual e o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação.
Teresina-PI, em 08 de abril de 2024.
JOSÉ ANTONIO MONTEIRO NETO
Secretário de Estado do Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR PORTARIA Nº 071/2024 - GAB - SETUR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 064/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ E A e TASK COMUNICAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
O SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores: Romilla de Macedo Freitas Sousa, Matrícula: **4227-* como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo SEI Nº 00153.001183/2023-31 e DUVIVIER DE AMORIM AGUIAR, Matrícula: **1468-*, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Antônio Monteiro Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO SETUR-PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9901, datada de 17 de abril de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
EXTRATO DO CONTRATO Nº105/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.000270/2024-09 |
Nº AUTOMÁTICO DO CONTRATO NO SIAFE-PI: | |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | ACONTECE EVENTOS LIMITADA |
CNPJ DA CONTRATADA: | 48.198.720/0001-30 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | COPA SOL DE FUTEBOL AMADOR FEMININO 2024 |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 ano |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 06 À 17 DE MAIO DE 2024 |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: | 15/04/2024 |
VALOR GLOBAL: | De R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), oriundos do recurso do tesouro. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 04.122.0007.2036 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00330 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO03455 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | CONTRATANTE: TIAGO MENDES VASCONCELOS CONTRATADA: EDUARDO FELIPE FERNANDES MOREIRA |
TIAGO MENDES VASCONCELOS
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 76/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.000270/2024-09 |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | ACONTECE EVENTOS LIMITADA |
CNPJ DA CONTRATADA: | 48.198.720/0001-30 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | COPA SOL DE FUTEBOL AMADOR FEMININO 2024 |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 (ano) |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 06 À 17 DE MAIO DE 2024 |
VALOR GLOBAL: | De R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), oriundos de recurso do tesouro estadual. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 04.122.0007.2036 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00330 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO03455 |
Nº CONTRATO NO SIAFE |
TIAGO MENDES VASCONCELOS
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9945, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2024/SETUR | |
Nº do Processo Sei | 00153.000717/2022-21 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23006100 |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – SETUR - PI |
Fundamento Legal | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR |
Codificação da UG no SIAFE | 47101 |
Contratado | FERREIRA & PEREIRA CONSTRUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA |
CNPJ do Contratado | 27.055.754/0001-03 |
Resumo do Objeto do Contrato | O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para construção de praça pública no município de Itaueira-Pi |
Prazo de Vigência | 12 Meses |
Prazo de Execução | 90( noventa) dias |
Data da Assinatura do Contrato | 16 de abril de 2024 |
Valor Global | R$ 497.397,49 (Quatrocentos e novente e sete mil, trezentos e novente e sete reais e quarenta e nove centavos ). |
Dotação Orçamentaria | 23.695.0106.6105 |
Fonte de Recurso | 500/700 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2024NR00084 - 2024NR00151 |
Autorização de Reserva -RO | 2024RO03541 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO NETO Pela Contratada: MARCOS AURÉLIO SOARES FERREIRA |
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR PORTARIA Nº 068 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Fiscal de Contrato
O Secretário de Estado do Turismo do Piauí – SETUR, no uso da atribuição legal que o cargo lhe confere.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora YOLANDA MARIA OLIVEIRA COSTA, CPF – ***.957.983-11 e MATRÍCULA Nº ***981-0, para fiscalizar o contrato nº 060/2024/SETUR cujo objeto refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAUEIRA – PI.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 16 de Abril de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO NETO
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 9953, datada de 17 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 090/2024
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.000119/2024-19 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°076/2024 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | GABRIEL ANTONIO DE SOUSA JUNIOR |
CPF DO CONTRATADO | ***.487.843-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE ACAUÃ – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 60 ( SESSENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 09 DE ABRIL DE 2024 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.064,00 (OITO MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2024NR00035 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: JOSE ICEMAR LAVOR NERI PELA CONTRATADA: GABRIEL ANTONIO DE SOUSA JUNIOR |