SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Convênio com a Fundação Nacional de Saúde
CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00)0000-0000/3447-0887
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
Processo Nº 12/2017
OBS: EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINIDAS NO ART. 3° E ART. 18-E, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 48, 1 , DESSA MESMA LEI.
LICITANTES NÃO ENQUADRADOS NA LC 123/2006, PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME LICITATÓRIO E APRESENTAR PROPOSTAS PARA ESTES ITENS APENAS EM CASO DE AUSÊNCIA DE UM NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS LICITANTES ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DE ME/EPP/MEI, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, CONFORME ARTIGOS 47/49 DA LC 123/2006 (ALTERADA PELA LC 147/2014). TAL MEDIDA JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA PARA A AUTARQUIA, A FIM DE EVITAR REALIZAÇÃO DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO SE NÃO COMPARECEREM ME´S/EPP´S INTERESSADAS EM PARTICIPAR DESTE CERTAME.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 95.778.502/0001-54, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por Item, para aquisição de Equipamentos de Laboratório para a Estação de Tratamento de Água desta Autarquia, conforme descrição no Anexo I, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar 123 de 14/12/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação
Anexo V – Modelo de carta de credenciamento
Anexo VI – Minuta do Contrato
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto à aquisição de Equipamentos de Laboratório para a Estação de Tratamento de Água desta Autarquia, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: Dia 10/05/2017 às 09:00 horas.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 10/05/2017 às 09:00 horas.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão exclusivamente os interessados qualificados como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), sendo que licitantes não enquadrados na LC 123/2006 poderão participar do certame licitatório e apresentar propostas para estes itens apenas em caso de ausência de um número mínimo de três licitantes enquadrados na condição de ME/EPP/MEI, no momento do credenciamento, conforme artigos 47/49 da LC 123/2006 (alterada pela LC 147/2014). Tal medida justifica-se em razão da economicidade e eficiência para a Autarquia, a fim de evitar realização de novo processo licitatório se não comparecerem ME´s/EPP´s interessadas em participar deste certame.
2.1.1 – A comprovação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI) ocorrerá na FASE DE CREDENCIAMENTO, com a apresentação de Declaração ou Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de ME ou EPP ou MEI (conforme artigos 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC), devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias E declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual (MEI), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 – Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados:
a) consórcios;
b) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) sob processo de falência ou concordata;
d) impedidas de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) cujo objeto declarado no Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto deste Edital.
f) Licitante que não se qualifique como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), salvo licitantes não enquadrados na LC 123/2006, que poderão participar do certame licitatório e apresentar propostas apenas para os itens onde não houver um mínimo de três licitantes enquadrados na condição de ME/EPP/MEI, no momento do
credenciamento, conforme artigos 47/49 da LC 123/2006 (alterada pela LC 147/2014).
2.3 – A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
3– DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 - Antes do início da sessão pública do pregão, das 08h00min às 09h00min o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para as práticas de atos inerentes ao pregão;
3.2 - Em respeito aos licitantes que chegam no horário fixado, não será aceito em qualquer hipótese o credenciamento e participação de licitante retardatário, exceto na condição de ouvinte;
3.3 - Para o credenciamento deverão ser apresentados, separados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento oficial de identificação que contenha fotografia do representante legal (Carteira de Identidade, Carteira de habilitação ou documento equivalente);
b) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de Registro Comercial (Certidão Simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias;
c) carta de credenciamento, conforme o modelo constante do ANEXO V, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações;
A comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (MEI) ocorrerá com os dois (2) documentos abaixo, não sendo aceito somente um dos documentos para comprovação:
d) Declaração ou Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de ME ou EPP ou MEI (conforme artigos 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC), devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias; E
e) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual (MEI), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.1 - No caso de Empresário Individual, deverá ser apresentada cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da Inscrição Comercial, devidamente registrada, sendo que a descrição do objeto na mesma deverá ser compatível com o objeto especificado neste Edital;
3.4 - Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada por membro da Equipe de Apoio, mediante comparação com o documento original;
3.5 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
3.6 - A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante legal da licitante não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, verificadas as possibilidades de saneamento pelo Pregoeiro, ele não poderá apresentar lances verbais ou qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão, inclusive interposição de recursos;
3.7 - Na fase de credenciamento as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação(Anexo IV);
3.7.1 - No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada de próprio punho pelo representante durante o credenciamento.
3.8 – A licitante Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) ou Microempreendedor Individual(MEI) que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração;
3.9 - A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) ou Microempreendedor Individual(MEI) sujeitará a licitante, nos termos do art. 7°, da Lei nº 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, bem como das demais cominações legais.
3.10 - Serão aceitas Propostas via postal, desde que entregues no SAMAE até a data e hora definidos no preâmbulo deste Edital. Neste caso, os envelopes n° 1 (Proposta de Preços) e n° 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, os documentos para credenciamento deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx-XX; A/C Pregoeiro do Pregão Presencial n° ../....(citar o número do Pregão que a empresa irá participar).
3.11 - Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante
participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n· 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto/serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) Somente serão aceitas propostas apresentadas em estrita concordância com a discriminação do objeto solicitado no ANEXO I, sendo que o julgamento das
propostas será objetivo e pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo, porém, obrigatório que todos os itens da proposta, conforme ANEXO I, tenham valores iguais ou inferiores aos valores máximos admitidos para cada item, sob pena de desclassificação”.
d) O Prazo para a entrega dos materiais deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, contados após a assinatura do contrato.
e) Os materiais deverão ser entregues no SAMAE, sito a Rua Lisboa, 520 – Bairro Jardim Bela Vista, Cocal do Sul – SC, das 07:30hs as 12:00hs e das 13:00hs as 16:30hs de segunda a sexta feira.
f) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta)dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Por Item.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.10 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.15 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.16 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 2
7.1 – A documentação para fins de habilitação incluída no envelope nº 2, pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa Conjunta de Regularidade Fiscal e Previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portarias MF 358, de 05/09/14, e MF 443, de 17/10/14);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
–FGTS;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante; e
h) CNDT – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
7.2 - Os documentos deverão ser apresentados em uma via, preferencialmente, numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.2.1 -Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.2.2 -Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.2.3 -Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.3 -Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4– Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na
ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1. - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), dos produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contra-razões deverão ser entregues no SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – Xxx Xxxxxx, 000 – Bairro Jardim Bela Vista, Cocal do Sul – SC
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar RECEBER a Autorização de Fornecimento/EMPENHO, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a Entregar os Produtos e sem apresentar justificativa por escrito e não ser aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do SAMAE de Cocal do Sul-SC., após apresentação da nota fiscal do quantitativo entregue em no Maximo 15 (quinze) dias uteis
13.3 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.4 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega dos materiais no Escritório do SAMAE na Rua Lisboa, 520 – Bairro Jardim Bela Vista, Cocal do Sul – SC. constituindo-se na única remuneração devida.
13.5 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.6 - Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa resultante desta Licitação ocorrerá a conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas abaixo a saber:
Órgão: 13 – SAMAE
Unidade: 13.01 – SAMAE
Funcional: 17.512.0011 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.045 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 4.4.90.52.08.00.00.00.0698 – Aparelhos, Equip. Utens. Médico-Odont. Labor. e Hosp. Código reduzido: 000011
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
15.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
15.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
15.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
16.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras na Sede Administrativa do SAMAE.
16.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.7 – Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Materiais do SAMAE de Cocal do Sul-SC. de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, ou pelo telefone nº (00)0000-0000, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DOM/SC.
16.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão,
16.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Urussanga - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Cocal do Sul-SC., 20 de Abril de 2017
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Della DIRETORA DO SAMAE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Convênio com a Fundação Nacional de Saúde
CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00)0000-0000/3447-0887
ANEXO I
Item | Descrição | Quantidade | Tipo | R$ Máximo Unitário |
1 | JAR – TESTE, conforme especificação técnica no item “a” abaixo. | 01 | unidade | 8.159,80 |
2 | TURBIDIMETO, conforme informação técnica no item “b” abaixo. | 01 | unidade | 9.734,30 |
3 | AUTO CLAVE, conforme informação técnica no item “c” abaixo. | 01 | unidade | 5.854,01 |
4 | ESPECTROFOTÔMETRO, conforme informação técnica no item “d” abaixo. | 01 | unidade | 26.504,50 |
Especificações Técnicas dos Equipamentos acima Solicitados:
a) JAR TEST 6 PROVAS
Aparelho desenvolvido essencialmente para os ensaios de floculação e na adequação das dosagens nos tratamentos de água.
Especificações Técnicas:
• Corpo e base em chapa de aço revestida com epóxi eletrostático;
• Sistema de iluminação por LEDs na parte inferior do aparelho, proporcionando maior visualização das amostras;
• Motor de correte contínua para acionamento das polias;
• Controle de velocidade microprocessado que permite fazer ate 4 patamares;
• Velocidade programada entre 10 e 700 rpm;
• Indicador digital LCD 16 x 2;
• Hastes e pás em aço inoxidável com guia de fixação;
• Fácil remoção dos jarros;
•Sistema de fixação e centralização dos jarros para que não se movimente no ensaio.
•Acessórios que acompanham:
•Jarros confeccionados em acrílico transparente de alta resistência com volume interno de 2000ml com escala graduada, sem bico de saída do flutuante;
•Frascos para coleta de amostras;
•Tubos de ensaio com fundo abaulado para adição de alcalizantes, coagulantes, e polímeros;
• Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT NBR 14136;
• Acompanha manual de instrução. Volts: 220V
Provas: 6
Frascos p/ coletas: 6 Tubos de ensaio: 24
B) TURBIDÍMETRO PORTÁTIL:
Especificações Técnicas:
Faixa de leitura de 0 à 1.000 NTU;
Fonte de luz com lâmpada filamento de tungstênio.
Compatibilidade com cubetas de vidro cilíndricas de 25mm e tampas rosqueáveis;
Possuir 3 opções de leitura: - Normal, que realiza a leitura e apura a média de 3 leituras para mostrar o resultado; - Média de Sinal, que compensa as flutuações de leitura provocadas por deslocamento de partículas de amostras através do feixe de luz, realizando 12 medições e mostrando a média após 3 leituras; - Amostras que sedimentam rapidamente, para utilização com amostras que mudam continuamente de valor, calculando e atualizando a leitura de turbidez baseado na tendência acumulada dos valores medidos em tempo real, além de ler e calcular 5 leituras enquanto mostra os resultados intermediários.
Indicador de estabilidade ou de travamento da exibição, Indicador do status da calibração, Hora, Data, Indicador do status da calibração, Parâmetro, Ícone de energia, Ícone de bateria e Verificação de calibração;
Precisão +2% de leitura, mais luz espúria de 0-1000 NTU; Resolução 0,01 NTU na maior faixa; Luz espúria < 0,02 NTU;
Permite o armazenamento automático de até 500 registros contendo as seguintes informações: data, hora, ID do operador, modo de leitura, ID da amostra, número da amostra, as unidades, tempo de calibração, estado de calibração, mensagens de erro, e o resultado;
Permite funcionamento através de pilhas AA e através de fonte alimentação opcional;
Saída USB opcional (a saída USB para esse código é opcional e deve ser ofertada à parte) que permite comunicação e exportação de dados sem necessidade de utilização de software específico para um pen-drive, computador e impressora, bem como possibilidade de filtrar esses dados a serem transferidos;
Acessórios que acompanham o equipamento:
- Maleta para armazenamento
- 6 cubetas de vidro cilíndricas de 25mm/1 polegada e tampas rosqueáveis;
- Padrões primários de Formazina estabilizada em ampolas seladas para calibração em 3 concentrações 20,
100 e 800 NTU + padrão de checagem 10 NTU;
- Óleo de silicone e flanela para limpeza das cubetas;
- 4 pilhas AA;
- Fonte de Alimentação Bivolt 2100Q;
- Possui 1 ano de garantia;
c) AUTOCLAVE 220V
Especificações Técnicas:
• Capacidade mínima de 18 litros;
• Reservatório em chapa de aço inoxidável 304;
• Tampa em de aço inoxidável 304;
• Vedação com perfil de silicone;
• Resistência tubular blindada;
• Válvula de segurança e sistema de regulagem da pressão por meio de contrapeso regulável;
• Manípulos de baquelite reforçado para prender a tampa;
• Plataforma superior em aço inox 304;
• Chave seletora de calor com graduação para mínimo, médio e máximo;
• Torneira de descarga na parte traseira;
• Manômetro indicador com escala em pressão de 0 a 3,0 kgf/cm2 e temperatura entre 100ºC e 143ºC;
• A pressão máxima de trabalho recomendada é de 1,5kgf/cm2 ou 127ºC;
• Acompanha certificado de calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração) do manômetro;
• Acompanha 1 cesto de aço inox para colocação dos materiais;
• Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, atendendo a nova norma XXXX XXX 00000;
Volts: 220
d) ESPECTROFOTÔMETRO VISÍVEL
Especificações Técnicas:
- Faixa de comprimento de onda: 320 - 1100 nm;
- Lâmpada: Xxxxxxxxxx xxxxxxxxx;
- Tecnologia: simples feixe;
- Largura de banda espectral de 4 nm a 5nm;
- Modos de medida: Concentração, Absorbância, Transmitância;
- Display Tela touchscreen resistente;
- Auto Seletor: Identificação automática dos métodos, tamanho das cubetas e faixa de análise;
- Tamanho da cubeta: Cubetas redondas de 16 mm, cubetas retangulares de 10, 20 e 50 mm com reconhecimento automático;
- Suporte de cubeta removível para fácil limpeza;
- Valores do branco na memória para todos métodos;
- Alimentação: 100 - 240 V/ 50 - 60 Hz / 0.70 A;
- Interfaces de comunicação USB;
- Conexão em rede;
Cocal do Sul-SC., 20 de Abril de 2017
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Della DIRETORA DO SAMAE
Convênio com a Fundação Nacional de Saúde
CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO COCAL DO SUL - SC
Referente Pregão Presencial nº 12/2017 – Processo 12/2017
Item | Descrição | Marca | Qtde | Unidade | R$ Unit. | R$ Total |
TOTAL GERAL |
O valor total da proposta é de R$. (Por extenso)
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Responsável pela assinatura contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
Endereço:
Fone: ( )
Fax: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Convênio com a Fundação Nacional de Saúde
CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00)0000-0000/3447-0887
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
Processo Nº 12/2017
ANEXO III
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) Identidade no
portador(a) da Carteira de e do CPF no
, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Convênio com a Fundação Nacional de Saúde
CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00)0000-0000/3447-0887
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
Processo Nº 12/2017
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão nº 12/2017, promovido pelo SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Convênio com a Fundação Nacional de Saúde
CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00)0000-0000/3447-0887
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
Processo Nº 12/2017
Anexo V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
Ao
SAMAE DE COCAL DO SUL-SC PREGÃO PRESENCIAL 12/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DESTA AUTARQUIA.
ABERTURA DIA 10/05/2017 as 09:00 horas
A empresa( nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º-
com sede a Rua , na cidade de. .credencia como seu representante o Sr. .( nome e qualificação) , CPF nº. e RG nº. para em seu nome participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão publica de julgamento, nos termos do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
em de 2017
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIAMENTO E CARIMBO DA EMPRESA
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Convênio com a Fundação Nacional de Saúde
CNPJ: 95.778.502/0001-54 COCAL DO SUL - SC
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00)0000-0000/3447-0887
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
Processo Nº 12/2017 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE COCAL DO SUL - SC E A EMPRESA ......................PARA FORNECIMENTO DE................................... CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, situado a Rux Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob n° 95.778.502/0001-54, e a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e com a Inscrição Estadual sob o n°
........................., doravante neste ato denominada CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente representada a primeira por seu Diretor Sr.
................, brasileiro, maior, domiciliado em Cocal do Sul(SC), portador do CPF nº ..................., nomeado pelo Decreto SAF/N°: .............. de e
a segunda pelo Sr. ..........., brasileiro, xxxxxx, xxxxxxxxxxx em ............................
portador do CPF n° .........................,resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Presencial nº 12/2017 e Processo nº 12/2017, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a entrega do material abaixo conforme o
ANEXO I do Pregão Presencial nº 12/2017:
• Fornecimento de ........................................
CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada e Pregão Presencial nº 12/2017.
2.2 - A Contratada se compromete a manter atualizadas as Certidões Negativas de INSS e FGTS, à medida que as mesmas forem vencendo, enquanto vigorar o Contrato.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato tem validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL
4.1 – Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste contrato, ficando por conta da CONTRATADA, carga e descarga do material.
4.2 - Os materiais deverão ser entregues na Sede administrativa do SAMAE, sito à Rua Lisboa, nº 520 – Bairro Jardim Bela Vista, área central do Município de Cocal do Sul.
CLÁUSULA V - DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
5.1 - A CONTRATADA fornecerá os materiais pelo prazo estabelecido na Cláusula III deste Contrato, de acordo com o objeto da Licitação e nas condições estabelecidas na clausula IV, ao seguinte preço por unidade:
• ..............................................
5.2 - O pagamento dos produtos será efetuado pelo SAMAE em até 15 (quinze) dias úteis após cada entrega efetuada, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo os preços apresentados fixos durante o período do Contrato, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
5.3 - No eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC- IBGE.
CLÁUSULA VI - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento do exercício 2017, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 13 – SAMAE
Unidade: 13.01 – SAMAE
Funcional: 17.512.0011 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.045 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 4.4.90.52.08.00.00.00.0698 – Aparelhos, Equip. Utens. Médico-Odont. Labor. e Hosp. Código reduzido: 000011
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 - O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Pregão e na proposta apresentada ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, cuja aplicação será proporcional à quantidade dos bens ou serviços em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela a que se refere.
b) 5,00% (Cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei 8666/93.
8.1.2 - Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 6.1 (b).
8.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8666/93.
8.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA IX- DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades cotadas, em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA X - DA SUBORDINAÇÃO
10.1 - O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Processo nº 12/2017, na proposta da Contratada, às normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Todas as questões derivadas do presente CONTRATO, serão processadas no Foro da cidade de Urussanga - SC, expressamente eleito pelos contratantes para o mesmo fim.
11.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cocal do Sul-SC., ....de de 2017
Pela Contratante Pela Contratada
Testemunhas