CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 004/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 004/2020
PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Considerando:
A – a notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED,
que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E - a justificativa de ausência de concorrentes para contratação dos serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua para o Contrato de Gestão Emergencial de nº 027/2020 – SES/GO, ora integrada a este Instrumento como Anexo I,
Pelo presente Instrumento, de um lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda., pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.921.792/0001-17, com sede social na Av. Paulista, nº 509, 17º andar, conj. 1703, 1704 e 1706 a 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01311-000, neste ato representado por sua sócia, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, arquiteta, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 05707-400, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Têm, entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Serviços de Desenvolvimento de Projeto de Gestão Estratégica de
Custos e de Melhoria Contínua de Resultados, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua dos resultados correspondentes ao Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 027/2020 – SES/GO), destinado ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pela referida Unidade de Saúde.
1.1.1. O presente Contrato visa o acompanhamento e o aprimoramento de sistema gestão e custos e resultados específicos às características e capacidade instalada da Unidade de Saúde mencionada no item “1.1” acima, destinado à geração dos custos dos serviços, bem como à gestão de custos por níveis de responsabilidade e otimização dos resultados operacionais.
1.2. Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes na proposta técnica e comercial de prestação de serviços da CONTRATADA (“Proposta”), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito e que compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente.
1.2.1. Em caso de divergência entre os termos, condições e prazos constantes neste Contrato e no Anexo da Proposta, prevalecerão, para todos os fins, os termos, condições e prazos constantes previstos neste Contrato.
1.3. Todas as informações, etapas e atividades relativas à execução dos serviços objeto do presente Contrato encontram-se dispostas na Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e aplicável a objeto deste Contrato.
1.6. Qualquer alteração relevante na legislação que, durante a vigência do presente Contrato, resulte na necessidade de adequação deverá ser tratada em separado, com custos e condições específicas previamente apresentadas pela CONTRATADA através de proposta que, após aprovação por escrito do CONTRATANTE, passará a fazer parte integrante deste instrumento mediante assinatura de “Termo de Aditivo Contratual”.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o CONTRATANTE seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e nos Anexos que o integram, especialmente aquelas de ordem técnica específicas constantes no Anexo da Proposta, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos constantes na cláusula quinta deste Contrato;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o CONTRATANTE acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à ao cumprimento da Proposta;
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles; e
bb) Cumprir todas as disposições contidas neste Instrumento (em especial àquelas constantes nesta Cláusula) e na Proposta.
3.2. A CONTRATANTE deverá notificar formalmente a CONTRATADA sobre o descumprimento de qualquer um dos itens da clausula 3.1., que por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resolução ou justificativa do inadimplemento, contados a partir da data de recebimento da notificação. caso a CONTRATADA não cumpra o prazo aqui estabelecido ou sua resposta não seja considerada satisfatória pela CONTRATANTE, estará a CONTRATADA sujeita ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento de cada obrigação.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados; e
d) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal de R$ 6.830,00 (seis mil, oitocentos e trinta reais), nos termos constantes da Proposta Anexa, sendo que todos os pagamentos (inclusive da parcela de implantação) estão condicionados ao efetivo recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis), observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação, devendo conter os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor Geral da Unidade de saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados para o contrato de gestão, o período e os dados bancários para pagamento;
b) Capa de apresentação do relatório de atividades, contendo a informação do mês de competência e a unidade de saúde gerida pelo IMED (Hospital de Campanha de Luziânia);
c) Relatório de Atividades (com evidências da prestação dos serviços ora contratados e de cumprimento das obrigações a ele correlatas, se aplicável);
d) Taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE) ou documento equivalente, que demonstre a regularidade de funcionamento da empresa;
e) CNDs (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS);
f) Registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
g) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente; e
h) Comprovante de recolhimento FGTS e INSS referente aos serviços prestados ou declaração de não incidência, razão do serviço ser prestado por sócio da CONTRATADA (mês de competência).
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos prazos mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda
CNPJ: 58.921.792/0001-17
Banco Itaú S/A Agência: 0262
C/C: 00158-9
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
5.7. O CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as Partes que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o CONTRATANTE:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Endereço: Av. Paulista, nº 509, 17º andar, conj. 1703, 1704 e 1706 a 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01311-000
Fone: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em todos seus Anexos.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela Parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento Contratual e em seus Anexos.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a Parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à Parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor
tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta Cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra Parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das Partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as Partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do CONTRATANTE, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham
sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do CONTRATANTE, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar
um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 08/06/2020 até o dia 14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da Parte prejudicada à Parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 027/2020
– SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses de prestação de tais serviços, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de
que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seus Anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das Partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seus Anexos, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra Parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. O fato de a CONTRATADA dedicar-se aos serviços com zelo e lealdade, de prestar informações solicitadas, de assumir obrigações, dentre outras especificidades, não prejudica seus direitos, nem desclassifica a relação de prestação de serviços tratada no presente Instrumento Contratual.
12.8. Tendo em vista o caráter de prestação de serviços do presente Contrato, a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora de Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia, 08 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx DN: cn=Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, o=Planisa, ou, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, c=BR
Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – Justificativa de Ausência de Concorrentes para Contratação dos Serviços de Desenvolvimento de Projeto de Gestão Estratégica de Custos e de Melhoria Contínua de Resultados Correspondentes ao Contrato de Gestão Emergencial de Nº 027/2020 – SES/GO
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2020
Firmado entre
PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CONCORRENTES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS E DE MELHORIA CONTÍNUA DE RESULTADOS
1. DO PREÂMBULO:
1.1. IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação civil sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e
1.2. Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.921.792/0001-17, com sede social na Av. Paulista, nº 509, 17º andar, conj. 1703, 1704 e 1706 a 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01311-000, neste ato representado por sua sócia, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, arquiteta, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 05707-400.
2. DO OBJETO:
2.1. Justificativa de ausência de concorrentes para contratação dos serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua de resultados correspondente ao Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o IMED e o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 027/2019 – SES/GO), destinado ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia.
.
3. DO FUNDAMENTO:
3.1. Houve a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19.
3.2. A geração de informações de custos dos serviços geridos e a correspondente utilização dessas informações como instrumento de gestão, controle, tomada de decisão acerca dos recursos empregados nas atividades operacionais com a consequente prestação de contas para a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Goiás está completamente interligado (não podendo, portanto, ser dissociado) ao sistema informatizado utilizado pelo Estado de Goiás para o acompanhamento e de prestação de contas econômico financeiro dos contratos de gestão (SIPEF), cujo manuseio é obrigatório pelas organizações sociais contratadas pelo parceiro público, via Chamamento Público.
3.3. Importante registrar que, do campo de vista mais técnico, os serviços visam (i) o acompanhamento da estruturação dos centros de custos e critérios de apropriação dos custos operacionais, (ii) acompanhamento dom processo de implementação do sistema de informações de custos, e (iii) Metodologia e Desenvolvimento do Trabalho.
3.4. Atualmente, a Planisa é a única empresa que possui e disponibiliza os serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua de resultados voltados aos contratos de gestão firmados pelo Estado de Goiás, dentro das características necessárias para o controle efetivo e eficaz dos mesmos, não havendo concorrentes aptos no mercado para prestar tais serviços.
3.5. Além da situação emergencial anteriormente citada, o art. 37, incisos I e II, do Regulamento de Compras e de Contratação do IMED (o “Regulamento”), dispõe acerca da exceção do cumprimento das regras e procedimentos estipulados para contratações de serviços, via processo seletivo, nos seguintes casos: “I. Na contratação de empresa especializada ou profissional de notória especialização, assim entendidos aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiência específica, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou outros requisitos concretos e prévios, relacionados à sua atividade e à atividade a ser desenvolvida pela Organização Social, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado; II. Quando não houver interessados no processo de contratação previsto neste Capítulo e referido processo, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para o objeto do Contrato de Gestão, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.
4. CONCLUSÃO:
4.1. Por todo o exposto, e também diante da ausência de concorrentes para contratação dos serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua de resultados correspondentes ao contrato de gestão firmado entre o IMED e a SES, conclui-se que o mesmo deve ser prestado pela empresa Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda.
5. DELIBERAÇÃO:
5.1 Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições anteriormente apresentadas, encerra-se o presente Termo de Justificativa, sendo ratificado e assinado, na forma de aceite, pelos representantes legais do IMED e da Planisa para que produzam seus efeitos legais desejados.
Luziânia/GO, 08 de junho de 2020.
.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
LEME:2752261985 digital por XXXXX
8
XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx DN: cn=Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, o=Planisa, ou, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, c=BR
Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Anexo II – Proposta Técnica e Comercial
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2020
Firmado entre
PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
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IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
HCAMP - HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA (LUZIÂNIA - GO)
Proposta de Trabalho
PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS E MELHORIA CONTÍNUA DOS RESULTADOS
Referente ao contrato firmado com a SES/GO n. 027/2020 MAIO/2020
Telefone: x00 (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 17o andar Cj. 1708-13
Xxxxxxxxx Xxxxx - CEP 01311-910 - São Paulo – SP
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I. A EMPRESA
Com mais de 30 anos de atuação, a Planisa tem se firmado como a solução ideal para as organizações de saúde que buscam a excelência em gestão. Desde 1988, vem conquistando expressivo sucesso e se destacando como a referência em consultoria especializada para o segmento da saúde, decorrente de uma trajetória percorrida com integridade, responsabilidade e inovação.
A trajetória da Empresa tem sido marcada por vitoriosas experiências que asseguram a qualificação para prosseguir promovendo a melhoria contínua da produtividade das organizações do segmento da saúde – hospitais, clínicas, serviços de diagnósticos e operadoras de planos de saúde, em todo o Brasil e no exterior.
Os produtos de consultoria e as estratégias utilizadas na prestação dos serviços promovem o desenvolvimento das competências internas e melhoria da performance dos resultados da empresa. A experiência, obstinação e conhecimento dos colaboradores sobre todo o processo de trabalho asseguram uma relação custo- benefício altamente vantajosa para os nossos clientes, de forma sólida e sustentável.
“O reconhecido sucesso no campo da consultoria especializada para o segmento da saúde é decorrente de uma trajetória percorrida com integridade, responsabilidade e inovação.”
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Fundador da Planisa
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II. PRODUTOS
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III.NOSSOS CLIENTES
A Planisa acumula experiências bem-sucedidas em mais de 600 clientes distribuídos em todo o Território Nacional, América Latina, África e Europa.
No Brasil, encontra-se em 19 Estados, prestando serviços aos segmentos público e privado, com forte participação nas Organizações Sociais de Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
IV. RECONHECIMENTO
V. OBJETIVOS
Desenvolvimento de um sistema de gestão de custos e resultados específicos às características do Hospital de Campanha em Luziânia - GO, destinado à geração dos custos dos serviços, à gestão de custos por níveis de responsabilidade e otimização dos resultados operacionais.
VI. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades propostas encontram-se distribuídas nas seguintes etapas de trabalho:
1. DIAGNÓSTICO
Esta etapa consistirá em um diagnóstico relacionado ao porte e volume das operações, estrutura organizacional, nível de organização das informações patrimoniais, contábeis e estatísticas, nível dos recursos de tecnologia da informação (TI), e inclui as seguintes atividades:
1.1. Análise do porte, perfil das especialidades médicas e “mix” das atividades operacionais, bem como indicadores estatísticos que ilustrem o nível das operações.
1.2. Levantamento e análise do atual sistema contábil e de custos relativo à metodologia de apuração e classificação dos custos, fontes de coleta dos dados de produção e de custos, conteúdo e nível de utilização de relatórios gerenciais disponíveis.
1.3. Avaliação do nível de organização das unidades assistenciais, de apoio e administrativas acerca do suprimento dos dados estatísticos e custos, em geral, compreendidos como vitais para o processamento e geração das informações de custos.
1.4. Avaliação dos recursos de TI existentes e eventuais adaptações visando a viabilização do projeto de gestão de custos das Unidades de Saúde.
2. ESTRUTURAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS E CRITÉRIOS DE APROPRIAÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS
Para esta etapa encontra-se prevista a definição da estruturação dos centros de custos e os critérios de apropriação dos custos, incluindo:
2.1. Estruturação dos centros e níveis de responsabilidade e correspondentes centros de custos, em conformidade com a necessidade de indicadores de custos e modelo de gestão.
2.2. Definição da metodologia e critérios de apropriação de custos (fórmulas e métodos de rateio dos custos gerais indiretos e dos centros auxiliares e administrativos).
2.3. Organização do processo de coleta de dados, através da identificação da disponibilidade das informações, orientações pertinentes a cada uma das fontes de coleta e fixação de cronograma para a geração dos dados.
3. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS
Esta etapa corresponde ao acompanhamento dos processos de implementação do sistema de informações de custos no Hospital:
3.1. Implantação e acompanhamento do sistema de custos, objetivando a geração de indicadores econômicos e assistenciais para tomada de decisão.
3.2. Orientações e acompanhamento do processamento das informações de custos visando a certificação da confiabilidade dos indicadores e correspondente utilização dos instrumentos gerenciais gerados pela metodologia de apropriação dos custos para o planejamento e gestão dos recursos empregados pelo Hospital.
3.3. Acompanhamento das condições de operação da gestão de custos, compreendendo a sistemática avaliação da estrutura dos centros de custos, formulação dos relatórios gerenciais, cronograma de coleta de dados, e análise das informações.
3.4. Disponibilização e acompanhamento das informações inseridas no sistema de gestão de custos Key Performance for Health – KPIH, com tecnologia 100% WEB.
3.5. Assessoramento ao Hospital na utilização das informações de custeio das operações para a elaboração de metas orçamentárias e formulação de preços dos serviços, sob diferentes níveis de utilização da capacidade instalada.
3.6. Constante treinamento dos níveis gerenciais que tenham efetiva participação na coleta, no processamento e na análise dos resultados.
3.7. Liberação e suporte ao Hospital no acesso e acompanhamento dos dados fornecidos pela unidade hospitalar e relatórios para acompanhamento do contrato de gestão e transparência das informações.
3.8. Validação dos custos unitários e posterior disponibilização para o Hospital, tendo como base a metodologia de custeio por absorção plena, mediante informações fornecidas pela unidade hospitalar.
VII. METODOLOGIA DE TRABALHO
A seguir encontra-se descrita a metodologia de gestão de custos proposta para a implementação na Unidade. A apuração de custos utilizará a abordagem de custeio por absorção – metodologia de apropriação de custos que compreende o registro dos custos diretos, apropriação dos custos indiretos, critérios de rateio das unidades de apoio e administrativas, cálculo dos custos de produção, possibilitando a geração de informações gerenciais ao nível dos centros de custos e procedimentos hospitalares. A adoção do custeio por absorção, entretanto, não exclui a possibilidade de utilização da conceituação da metodologia de custeio direto, pois estima-se a análise do comportamento dos custos em fixos e variáveis.
Parto Normal Herniorrafia Inguinal Cirurgia de Varizes
INDICADORES DE CUSTOS
Lavanderia Nutrição Manutenção
Kg de Roupas Nº de Refeições Horas Trabalhadas Nº de Funcionários
Área (m²)
CENTROS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
RATEIO
Unidade de Internação Radiologia
Centro Cirúrgico
CENTROS PRODUTIVOS
Paciente dia Cirurgia Exame
ESTATÍSTICA DE UTILIZAÇÃO
% Consumo
% Consumo Nº Ramais Área (m²)
RATEIO
Água Energia Elétrica
Telefone Depreciação
CUSTOS INDIRETOS
Unidade de Internação Centro Cirúrgico Laboratório
CENTRO DE CUSTO
Pessoal Consumo de Materiais Custos e Despesas Gerais
CUSTOS DIRETOS
INFORMAÇÕES GERENCIAIS
CUSTEIO POR ABSORÇÃO - FLUXO DE INFORMAÇÕES
“A apropriação de custos por centros de custos e o custeio de procedimentos hospitalares representam as duas formas mais usuais de expressão do custo de um serviço gerado por uma empresa hospitalar. O custo gerado pela apropriação por centros de custos corresponde às unidades de serviços produzidos em cada um dos centros de custos definidos para o hospital. As expressões de custo unitário associados à cada um dos centros de custos corresponderá, portanto, à uma diária hospitalar, à uma taxa de sala cirúrgica, à uma consulta, à um exame, entre outros. O custo dos procedimentos hospitalares corresponde à uma sequência de cálculos, os quais compreenderão os custos unitários gerados pelos centros de custos combinados com a intensidade dos referidos insumos”. (Matos, 2002).
CUSTOS DOS SERVIÇOS |
Unidade de Internação Diária |
UTI Diária |
Centro Cirúrgico Cirurgia |
Ambulatório Consulta |
Radiologia Exame |
Fioterapia Sessão |
VIII. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
As atividades descritas acima serão desenvolvidas sob uma Direção Técnico-Executiva, cujas atribuições compreenderão a definição das diretrizes do trabalho, a metodologia utilizada, a integração da equipe, o dimensionamento das atividades internas, preparação e apresentação de relatórios junto à Diretoria.
Todas as atividades que envolvam a participação do pessoal interno, verificação de documentos e acompanhamento das atividades serão realizadas nas instalações do Hospital, as quais serão objeto de programações analíticas mensais durante todo o período do projeto.
IX. FUNCIONALIDADES SOFTWARE KPIH
PAINEL DE ACESSO A PLATAFORMA KPIH Key Performance Indicators for Health
1.1. Plataforma:
1. TECNOLOGIA
O KPIH é uma plataforma 100% web, desenvolvida em Java, com tecnologia de última geração. O sistema pode ser utilizado em qualquer lugar do mundo, a qualquer momento, e em qualquer sistema operacional, através dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem a necessidade de instalação de qualquer programa ou sistema.
1.2. Infraestrutura:
O KPIH utiliza a computação em nuvem, então não necessita da aquisição e manutenção de nenhum recurso computacional por parte do cliente. Apenas o acesso à internet já é o suficiente. Ademais não há necessidade de intervenção da TI para a realização de backups ou gerenciamento de infraestrutura, pois tudo é gerenciado por nós na nuvem, e não há possibilidades de perda de dados.
1.3. Segurança:
O KPIH utiliza uma nuvem internacional, que é gerenciada com os mais modernos métodos de segurança contra invasões e perda de dados. Também utiliza os sistemas operacionais Linux, que são livres de vírus.
MENU INICIAL
CENTRAL DE SUPORTE
2.1. Utilização:
2. FUNCIONALIDADES
O KPIH foi construído com a concepção de fácil utilização. Todas as suas telas são pensadas em deixar de forma mais amigável e clara a utilização pelos usuários. Além disso, ele disponibiliza vídeos tutoriais com a descrição e exemplo do funcionamento das telas.
2.2. Importações/Integrações:
O KPIH dispõe fortemente de integrações e importações. Ele importa as informações de custos no nível mais granular do dado, como por exemplo, os funcionários da folha de pagamento ou itens de estoque, um a um. Essas importações são feitas por simples planilhas de Excel, que qualquer sistema ou pessoa pode operar. Também estão disponíveis integrações com Tasy e MV, no qual o KPIH lê os relatórios destes sistemas e importa as informações, sem a necessidade da intervenção das empresas terceiras.
2.3. Dashboards:
O KPIH, por se tratar de uma plataforma web, traz vários painéis interativos de informações, com gráficos, drill down de informações e montagem individualizada de análises e dados. Isso faz com que cada gestor possa ter em um painel a informação gráfica e direta a ser analisada.
PAINEL DA PLATAFORMA KPIH - INDICADORES DAS UNIDADES HOSPITALARES
DASHBOARD INTERATIVOS
2.4. Benchmarking:
O KPIH disponibiliza para o grupo de unidades, o comparativo entre as unidades do grupo, onde vários indicadores de custos, econômicos e de performance são comparados, para que haja a visão global da corporação, e não apenas a visão individualizada de cada unidade. Assim é possível identificar oportunidades de melhoria e adoção de melhores práticas de forma mais uniforme dentro do grupo. Além disso, também há o comparativo por meio de percentis com toda a amostra do KPIH, situando cada unidade dentro da amostra geral.
PAINÉIS DA PLATAFORMA KPIH - BENCHMARK INTERATIVOS MONTADOS COM DIFERENTES VISÕES EM DIFERENTES NÍVEIS DE INFORMAÇÕES E INDICADORES COMPARATIVOS
X. DURAÇÃO DO TRABALHO E CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Estimamos o período de 06 (seis) meses para a realização, encerrando os trabalhos em 14 de novembro de 2020, com o seguinte cronograma por etapa:
PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS E MELHORIA CONTÍNUA DOS RESULTADOS HOSPITAL DE CAMPANHA DE GOIÂNIA CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE CUSTOS | ||||||
Tarefa | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 |
1. Diagnóstico | ||||||
1.1 Análise do porte, perfil das especialidades médicas e “mix” das atividades operacionais, bem como indicadores estatísticos que ilustrem o nível das operações | ||||||
1.2 Levantamento e análise do atual sistema contábil e de custos relativo à metodologia de apuração e classificação dos custos, fontes de coleta dos dados de produção e de custos, conteúdo e nível de utilização de relatórios gerenciais disponíveis. | ||||||
1.3 Avaliação do nível de organização das unidades assistenciais, de apoio e administrativas acerca do suprimento dos dados estatísticos e custos, em geral, compreendidos como vitais para o processamento e geração das informações de custos. | ||||||
1.4.Avaliação dos recursos de TI existentes e eventuais adaptações visando a viabilização do projeto de gestão de custos das Unidades de Saúde. | ||||||
1.5 Entregável 1 - Relatório Diagnóstico | ||||||
2. Estruturação dos Centros de Custos e Critérios de Apropriação dos Custos Oper. | ||||||
2.1.Estruturação dos centros e níveis de responsabilidade e correspondentes centros de custos, em conformidade com a necessidade de indicadores de custos e modelo de gestão. | ||||||
2.2 Definição da metodologia e critérios de apropriação de custos (fórmulas e métodos de rateio dos custos gerais indiretos e dos centros auxiliares e administrativos). | ||||||
2.3.Organização do processo de coleta de dados, através da identificação da disponibilidade das informações, orientações pertinentes a cada uma das fontes de coleta e fixação de cronograma para a geração dos dados | ||||||
2.4 Entregável 2 - Modelagem do Projeto de Gestão de Custos | ||||||
3. Acompanhamento do Processo de Implementação do Sistema de Informações de Custos | ||||||
3.1.Implantação e acompanhamento do sistema de custos, objetivando a geração de indicadores econômicos e assistenciais para tomada de decisão. | ||||||
3.2.Orientações e acompanhamento do processamento das informações de custos visando a certificação da confiabilidade dos indicadores e correspondente utilização dos instrumentos gerenciais gerados pela metodologia de apropriação dos custos para o planejamento e gestão dos recursos empregados pelo Hospital. | ||||||
3.3.Acompanhamento das condições de operação da gestão de custos, compreendendo a sistemática avaliação da estrutura dos centros de custos, formulação dos relatórios gerenciais, cronograma de coleta de dados, e análise das informações, com base na portaria n° 749 / 2015 – GAB/SES e portaria n°33/2015 – GAB/SES. | ||||||
3.4.Disponibilização e acompanhamento das informações inseridas no sistema de gestão de custos Key Performance for Health – KPIH, com tecnologia 100% WEB | ||||||
3.5.Assessoramento ao Hospital na utilização das informações de custeio das operações para a elaboração de metas orçamentárias e formulação de preços dos serviços, sob diferentes níveis de utilização da capacidade instalada. | ||||||
3.6.Constante treinamento dos níveis gerenciais que tenham efetiva participação na coleta, no processamento e na análise dos resultados. | ||||||
3.7.Liberação e suporte a SES-GO no acesso e acompanhamento dos dados fornecidos pela unidade hospitalar e relatórios para acompanhamento do contrato de gestão e transparência das informações. | ||||||
3.8.Validação dos custos unitários e posterior disponibilização para SES-GO, tendo como base a metodologia de custeio por absorção plena, mediante informações fornecidas pela unidade hospitalar. | ||||||
3.9 Entregáveis 3 - Consolidação,análise e fechamento dos dados de custos | ||||||
3.9.1 primeiro mês | ||||||
3.9.2 segundo mês | ||||||
3.9.3 terceiro mês | ||||||
3.10 Entregável 4 - Apresentação Final a Unidade |
XI.EQUIPE DE TRABALHO
A equipe de trabalho será composta por profissionais das áreas de gestão de custos, administração hospitalar, tecnologia da informação, finanças e gestão de projetos, cujo perfil (Direção, Gerência e Coordenação) encontra-se relacionado a seguir:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico.
Diretor Técnico da Planisa, Mestre em Administração de Empresas pela UNINOVE-SP, Graduação em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie – SP, Graduação em Tecnologia Mecânica pela FATEC-SP, Pós-graduação em DRG, Governança Clínica e Qualidade Assistencial pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Pós-graduação em Controladoria e Finanças em Saúde pela Universidade Estadual de Maringá-PR. Professor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente Técnico.
Administrador Hospitalar pelo Centro Universitário São Camilo, Pós-Graduado em Finanças e Contabilidade pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU – SP, Pós-graduando em Gestão de Projetos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, com especialização em Global Business Administration – Direção Estratégica de Pricing pela Associação Brasileira de Pricing, em Lean Six Sigma for healthcare pelo Xxxxxx Xxxxxxxx Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa – SP, em Gerenciamento e Implementação de Metodologia PMI pela Impacta Tecnologia e Gestão Estratégica de Custos pela PUC – RS. Especialista em consultoria a secretarias e secretários de saúde estaduais e municipais e grandes grupos privados.
XII.HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Estabelecemos o valor mensal R$ 6.830,00 (seis mil, oitocentos e trinta reais) correspondentes aos honorários profissionais. Todas as atividades serão realizadas a distância, exceto reuniões - quando necessárias - no escritório da contratante ou na Planisa.
Obs.: A licença de uso do sistema “KPIH”, mencionado anteriormente, está sendo considerada nos valores acima e terá validade enquanto perdurar o contrato com a Planisa.
Os valores acima incluem despesas de viagem de nossos consultores – passagens aéreas, transporte (taxi, quilometragem, deslocamentos) e estada dos consultores no local (hotel categoria 3 estrelas ou similar/superior em acomodações single e refeições).
XIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês da prestação de serviços.
XIV. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
XV. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação de serviços dar-se-á através de contrato de prestação de serviços entre as partes ou pelo simples "de acordo" (carimbo e assinatura) na 2ª via da presente proposta.
A presente contratação poderá ser rescindida por quaisquer das partes a qualquer tempo, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, devidamente fundamentado, sem direito a qualquer indenização.
São Paulo, 29 de maio de 2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora Executiva