EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2024 PROCESSO Nº 046/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2024 PROCESSO Nº 046/2024
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL/RS TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 3695/2023, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Habitação Critério de julgamento: Menor Preço Global
Regime de execução: Empreitada por Preço Global
Natureza da Licitação: Normal
Licitação preferencial às beneficiárias da Lei Complementar n° 123/2006. Modo de disputa: Aberto
A sessão virtual da presente licitação será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 20 de junho de 2024, às 08h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 07h59min da data de abertura, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília/DF.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Pavimentação com paralelepípedo regular da Rua da Tranquilidade, no Loteamento Prosperidade, com uma área total de 2.434,40 m2, no Município de Salvador do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. As empresas interessadas em participar poderão solicitar as peças técnicas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando que o site do Município não comporta todos os arquivos/projetos dessa licitação.
1.3. As empresas deverão obrigatoriamente realizar visita técnica, que ocorrerá até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, devendo solicitar a data da visita preferencialmente por e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o nome da empresa, CNPJ e o nome do responsável pela visita, ou através do fone 00 0000-0000, com Xxxxxxx Xxxxxxx.
1.3.1. A visita técnica será obrigatória considerando se tratar de uma estrada existente sem pavimentação. A estrada possui características muito incomuns e por este motivo se faz imprescindível a visita de vistoria prévia para a conferência e a constatação de todos os detalhes e características técnicas do objeto para que a empresa tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto para a perfeita execução do contrato.
1.4. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 405.922,01.
2. DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
50 - SEC. MINIC. SAUDE, AÇÃO SOCIAL E HABIT.
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5277 1
3.4.4.90.51.25.00.00.00 Loteamento Prosperidade. Reserva n. 21
50 - SEC. MINIC. SAUDE, AÇÃO SOCIAL E HABIT.
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5260 1078
3.4.4.90.51.25.00.00.00 Loteamento Prosperidade. Reserva n. 20
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento será feito no PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 NA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.7. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.4. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 - que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
4.4.2 - que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
4.4.3 - que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos
legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
4.4.4 - que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
4.4.5 - que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
4.4.6 - que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
4.4.7 - que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV);
4.4.8 - que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, e quando for o caso, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando solicitadas, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente inseridas no sistema;
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão de contratação e para acesso público após o encerramento das fases.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2. Valor unitário e total para cada insumo da planilha, em moeda corrente nacional;
6.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a LICITANTE.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.9 Os anexos que acompanham este edital (proposta financeira, planilha de composição de custos, cronograma, BDI e Encargos sociais) deverão ser encaminhados juntamente com as propostas iniciais, sob pena de desclassificação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a comissão de contratação e os licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10.1 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 200,00 (duzentos reais).
7.11 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Comissão de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Comissão de Contratação.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do comissão de licitações aos participantes do certame, publicada no site oficial do Município de Salvador do Sul, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (empate ficto).
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, comissão de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.33. A comissão de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares (planilha de composição de custos e formação de preços, cronograma, BDI e Encargos sociais), quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.34. Após a negociação do preço, a comissão de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.8. A comissão de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela comissão de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela comissão de contratação.
8.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela comissão de contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo comissão de contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a comissão de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 dias úteis contados da solicitação.
8.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, se for necessário.
8.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela comissão de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a comissão de contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.16. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.17. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 5 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.18. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.19. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.20. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a comissão de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.21. Havendo necessidade, a comissão de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
8.22. A comissão de contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.23. Também nas hipóteses em que a comissão de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a comissão de contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a comissão de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - Será exigida documentação de habilitação somente do licitante vencedor.
9.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, num prazo de até 02 (duas) horas contados da classificação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando o procedimento disposto no item 5 deste Edital:
9.2 - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS 01: Em se tratando de microempreendedor individual – MEI:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
OBS 02: No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
OBS 03: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Parágrafo 1º - O capital social não deverá ser inferior a 10% do valor estimado da contratação.
9.3 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
d) Certidão Negativa de Débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
9.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Registro da empresa e do responsável técnico junto ao CREA ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado;
b) Atestado de visita técnica, nos moldes do Anexo X deste edital;
b.1) Para emissão do atestado, as empresas deverão realizar visita técnica, que ocorrerá até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, devendo solicitar a data da visita preferencialmente por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o nome da empresa, CNPJ e o nome do responsável pela visita, ou através do fone 00 0000-0000, com Xxxxxxx Xxxxxxx do setor de Engenharia.
c) Um Atestado de capacidade técnica – profissional, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, registrado(s) no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou contrato com objeto compatível em características com o objeto ora licitado, acompanhado da CAT do profissional responsável técnico, contendo:
I - A comprovação, com a devida localização, da obra executada;
II - A metragem da obra certificada ou atestada deverá ser compatível ao objeto da licitação;
OBS 01: A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços, em que conste o profissional como responsável técnico.
OBS 02: Os responsáveis técnicos indicados pela licitante poderão ser substituídos, desde que a substituição ocorra por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela fiscalização e ratificação pelo superior.
OBS 03: Se a empresa apresentar mais de um responsável técnico pela execução dos serviços, também deverá apresentar os atestados de capacidade técnica em nome de cada profissional indicado.
OBS 04: Para análise dos atestados, deverá constar, discriminadamente, os serviços componentes, em particular os similares ao item de maior relevância, que são: Execução de pavimento em pedra regular; execução de sinalização viária e drenagem urbana.
9.5 - Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
c) Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento nos dois últimos exercícios sociais, pelo licitante dos índices econômicos mínimos, previstos a seguir:
a.1) índice de Liquidez Corrente (LC)
a.2) índice de Liquidez Geral (LG)
a.3) Solvência Geral (SG)
Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC = (AC / PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = A. REAL / (PC + ELP)
Onde:
AC Ativo Circulante
RLP Realizável a Longo Prazo
PC Passivo Circulante
ELP Exigível a Longo Prazo
ATIVO REAL Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LC ≥ 1,00
LG ≥ 1,00
SG ≥ 1,00
a) 1 - Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem “a” e cálculo dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, já exigíveis, devendo os mesmos estar registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados.
a) 2 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
• por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou,
• por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
9.6 – DEMAIS DOCUMENTOS
a) que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
c) Declaração na inexistência, no quadro da empresa, de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem no Setor de Licitações e Contratos; na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico; ou relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores Municipais.
d) Declaração, sob as penas da lei, de que atende à obrigatoriedade de contratar e matricular aprendizes, nos cursos de aprendizagem, conforme disposto no art. 1º da lei 10.097/2000, salvo as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos.
e) Declaração, sob as penas da lei, que atende à reserva de cargo prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da previdência social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 8.213/91.
f) Declaração que não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Art. 4º, § 2º da Lei nº 14133/2021), (se for o caso).
OBS: As declarações que constam nos itens ‘a’ até ‘f’, poderão ser encaminhadas em um único documento, conforme modelo no anexo II.
9.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a comissão de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS
a contar da solicitação da comissão de contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Apresentar na proposta financeira, planilha orçamentária (com valor de material e mão de obra, individualizado), cronograma físico financeiro (assinado pelo responsável técnico), declaração de BDI, detalhamento dos encargos sociais, de acordo com os modelos fornecidos, sendo devidamente assinados pelo representante legal. (Separar mão de Obra e Materiais nos termos da IN 03/05 MPS/SRP, de 14 de julho de 2005 – DOU de 15/07/2005, Artigo 150.)
10.1.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à LICITANTE, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a LICITANTE.
10.4 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, no prazo de até 20 minutos a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art.43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação.
14 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
b) seguro-garantia.
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
14.2. O licitante, terá o prazo de até dez (10) dias, após assinatura do contrato, para a prestação da garantia quando optar pela modalidade prevista no item 14.1.
14.3. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
14.3.1. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia será de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
15. DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. A LICITANTE se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.6. A LICITANTE reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.7. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.8. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.9. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.10. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. As partes poderão de comum acordo, efetivar a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato para restabelecer a relação que pactuaram inicialmente, mediante solicitação formal e análise pela área técnica.
16.4. O reequilíbrio do contrato deverá prever a possibilidade da justa remuneração da obra e ou serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.5. O Município, também, poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste contrato, inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da LICITANTE.
16.6. O reequilíbrio, quando concedido, obedecerá à mesma composição de custos utilizada na formação do preço de referência (P.O.), que consta da planilha de composição de custos – anexo do edital, seja através de tabela SINAPI, PLEO/Franarim, SICRO/DNIT.
16.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.8 Quando aprovado a revisão de preços, além da mesma planilha utilizada como referência, será observado o mesmo desconto utilizado na confecção da proposta inicial.
16.9 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O acompanhamento e fiscalização administrativa da execução do contrato serão realizados por um servidor designado, pela Secretaria de Municipal solicitante o qual ficará responsável, não só pelo acompanhamento, controle e verificação de sua execução, como também pela liberação da documentação fiscal.
17.2. A fiscalização da obra será exercida por servidor do setor de engenharia, devidamente designado.
17.3. O fiscal verificará, igualmente, o cumprimento dos termos contidos no contrato, solicitando correção, quando não atendidos os termos do que foi previsto e contratado, sem que assista à LICITANTE qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
17.4. Qualquer fiscalização exercida pela Prefeitura, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA LICITANTE
18.1. São obrigações do Contratante:
18.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e anexos;
18.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e Cronograma;
18.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
18.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
18.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
18.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
18.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Cronograma;
18.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
18.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
18.1.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
18.1.11 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
18.1.12 Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás (quando for o caso);
18.1.13. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.2. São obrigações do Contratado:
18.2.1. Anotação de responsabilidade Técnica (ART - CREA), referente à execução da obra.
18.2.2. Matrícula da Obra no INSS.
18.2.3. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
18.2.4. Ocorrendo defeitos ou problemas junto ao(s) serviço/obra(s) executado(s) após o término deste, o(a) CONTRATADO(A) deverá refazê-los, a critério da CONTRATANTE, e sem custo adicional para esta, com ou sem reposição de material em qualidade e quantidade pelo(a) CONTRATADO(A), no prazo de até 05 (cinco) anos após a entrega do(a) serviço/obra(s).
18.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
18.2.6. Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e devidamente habilitados, todos com o devido equipamento de segurança.
18.2.7. Executar a obra de acordo com as normas da ABNT/CEEE/CORSAN.
18.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da aplicação de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aplicação de materiais.
18.2.9. Empregar mão de obra e fornecer material de primeira qualidade, para execução de obra.
18.2.10. Seguir fielmente o memorial descritivo que é parte integrante do edital, independente de sua transcrição.
18.2.11. A LICITANTE deverá atender à obrigatoriedade de contratar e matricular aprendizes, nos cursos de aprendizagem, conforme disposto no art. 1º da lei n.º 10.097/2000, salvo as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos.
18.2.12. A LICITANTE deverá atender à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de junho de 1991.
19 DO PAGAMENTO, CRONOGRAMA E VIGENCIA CONTRATUAL
19.1. As medições dos serviços realizados serão efetivadas de acordo com o cronograma físico- financeiro, e o pagamento de acordo com as etapas concluídas;
19.2 - Junto a primeira medição deverá ser apresentado a ART de execução da obra bem como a inscrição junto do INSS (CEI);
19.3. No pagamento final, será retido 10% do valor do contrato, o qual será liberado somente após apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Obra (CND) relativa ao INSS.
19.4 Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias municipais nos termos da lei que regula a matéria.
19.4.1 - Conforme Decreto Municipal n° 3.459 de 17 de março de 2022, os documentos fiscais referentes ao faturamento das operações realizadas deverão ser adaptados e deverá constar obrigatoriamente destacado na nota fiscal:
19.4.1.1 - a retenção do IRRF a ser retido pelo Município; e
19.4.1.2 - informação na NF caso a entidade ou empresa (Pessoa Jurídica) enquadre-se nas hipóteses em que não haverá retenção (art. 4° da IN RFB n° 1.234/2012).
19.5 Nos preços unitários contratados, estarão embutidas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como os custos de transportes, materiais, perdas, mão-de- obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além de outros necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
19.6. No ato da realização do pagamento das parcelas serão retidos os valores relativos aos impostos incidentes sobre o objeto da licitação.
19.7. No documento fiscal deverá ser mencionado o nº do Contrato de Execução é o número da matrícula da obra no INSS.
19.8 O prazo para pagamento será de cinco dias após a emissão da NF e a aprovação pelo setor de Engenharia.
19.9. A vigência do contrato será de até 05 (três) meses, a partir da ordem de início de serviços.
19.9.1 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a LICITANTE sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes multas:
1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento);
2) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se houver;
20.4. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
20.5. Multa compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 24.1. de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
20.6. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista na alínea “c” do subitem 24.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% do valor do Contrato.
20.7. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 24.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% do valor do Contrato.
20.8. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 24.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
20.9. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 24.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
20.10. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.11. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.12. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (se houver) ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.14. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.15. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.16. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.17. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
20.18. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.19. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.20. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
20.21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.pregaobanrisul.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal www.pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação.
21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.pregaobanrisul.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.9 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela comissão de contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.13 O Município de Salvador do Sul/RS, poderá revogar este Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.14. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato.
22.15. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.16. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://www.salvadordosul.rs.gov.br/site/ no mesmo
endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA:
ANEXO IV - MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO BÁSICO) EM PDF;
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM PDF;
ANEXO VI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EM PDF;
ANEXO VII – DETALHAMENTO DE BDI EM PDF;
ANEXO VIII – DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS EM PDF;
ANEXO IX – PLANTAS EM PDF;
ANEXO X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (EMITIDO PELO MUNICÍPIO)
Salvador do Sul/RS, 04 de junho de 2024.
Léo Haas
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº. 010/2024 PROCESSO Nº 046/2024
CONTRATO nº xxx/2024
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 87.860.763/0001-90, com sede na Avenida Duque de Caxias, 422, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Léo Haas, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Alcídio Hartmann, n° 08, Bairro Liberdade, Salvador do Sul – RS, inscrito no CPF sob nº. 163.406.800- 97, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , , Estado, representada pelo Sr. , portador da CI/SSP/RG nº , residente e domiciliado em , XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado, o que adiante segue, mediante as seguintes cláusulas e condições e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
3.1. 1.1. O objeto do presente contrato, visa a Pavimentação com paralelepípedo regular da Rua da Tranquilidade, no Loteamento Prosperidade, com uma área total de 2.434,40 m2, no Município de Salvador do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Projeto Básico que embasou a contratação e eventuais anexos;
b) As normas de fiscalização da prestação de serviços;
c) O Edital da Licitação;
d) A Proposta do contratado e eventuais anexos;
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....), sendo R$ ...... referente a material e R$ ......
referente a mão de obra.
2.2. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
50 - SEC. MINIC. SAUDE, AÇÃO SOCIAL E HABIT.
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5277 1
3.4.4.90.51.25.00.00.00 Loteamento Prosperidade. Reserva n. 21
50 - SEC. MINIC. SAUDE, AÇÃO SOCIAL E HABIT.
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5260 1078
3.4.4.90.51.25.00.00.00 Loteamento Prosperidade. Reserva n. 20
2.3. Nos preços e valores contratados, estão embutidas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como custos de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além de outros necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado de acordo com a emissão das notas fiscais/faturas, mediante apresentação do respectivo Termo de Recebimento dos Serviços, assinado pelo responsável pela fiscalização dos mesmos.
3.2. As medições dos serviços realizados serão efetivadas de acordo com o cronograma físico- financeiro, e o pagamento de acordo com as etapas concluídas;
3.3. O último pagamento só será realizado após a assinatura do termo de recebimento do responsável da Secretaria demandante em conjunto com o Fiscal da Obra.
3.3.1 - Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Salvador do Sul/RS o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
3.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.5. O prazo para pagamento será de cinco dias após a emissão da NF e a aprovação pelo setor de Engenharia.
3.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
3.7. No pagamento final, será retido 10% do valor do contrato, o qual será liberado somente após apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Obra (CND) relativa ao INSS.
3.8 Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias municipais nos termos da lei que regula a matéria.
3.8.1 - Conforme Decreto Municipal n° 3.459 de 17 de março de 2022, os documentos fiscais referentes ao faturamento das operações realizadas deverão ser adaptados e deverá constar obrigatoriamente destacado na nota fiscal:
3.8.1.1 - a retenção do IRRF a ser retido pelo Município; e
3.8.1.2 - informação na NF caso a entidade ou empresa (Pessoa Jurídica) enquadre-se nas hipóteses em que não haverá retenção (art. 4° da IN RFB n° 1.234/2012).
3.9. No ato da realização do pagamento das parcelas serão retidos os valores relativos aos impostos incidentes sobre o objeto da licitação.
3.10 No documento fiscal deverá ser mencionado o nº do Contrato de Execução e o número da matrícula da obra no INSS.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O referido contrato terá vigência pelo período de xxxx meses, a contar da assinatura da Ordem de Início.
4.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do Contratante:
6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e Cronograma;
6.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
6.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
6.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Cronograma;
6.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
6.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
6.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
6.1.12. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
A) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
B) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás (quando for o caso);
6.1.13. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de trinta (30) dias.
6.1.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Anotação de responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente à execução da obra.
7.1.2. Matrícula da Obra no INSS, se for o caso.
7.1.3. Executar a obra de acordo com as normas da ABNT/CEEE/CORSAN.
7.1.4. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
7.1.5. Ocorrendo defeitos ou problemas junto ao(s) serviço/obra(s) executado(s) após o término deste, o(a) CONTRATADO(A) deverá refazê-los, a critério da CONTRATANTE, e sem custo adicional para esta, com ou sem reposição de material em qualidade e quantidade pelo(a) CONTRATADO(A), no prazo de até 05 (cinco) anos após a entrega do(a) serviço/obra(s).
7.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.1.7. Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e devidamente habilitados, todos com o devido equipamento de segurança.
7.1.8. Executar a obra de acordo com as normas da ABNT/CEEE/CORSAN.
7.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da aplicação de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aplicação de materiais.
7.1.10. Empregar mão de obra e fornecer material de primeira qualidade, para execução de obra.
7.1.11. Seguir fielmente o memorial descritivo que é parte integrante do edital, independente de sua transcrição.
7.1.12. A LICITANTE deverá atender à obrigatoriedade de contratar e matricular aprendizes, nos cursos de aprendizagem, conforme disposto no art. 1º da lei 10.097/2000, salvo as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos.
7.1.13. A LICITANTE deverá atender à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de junho de 1991.
7.1.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.15. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
7.1.16. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.17. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Registro Cadastral, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
7.1.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.21. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
7.1.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
7.1.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.26. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
7.1.27. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
7.1.28. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
7.1.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.31. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
7.1.32. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.1.33. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
7.1.34. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
7.1.35. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
7.1.36. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
7.1.37. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
7.1.38. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.1.39. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
7.1.40. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação já existentes, se for o caso.
7.1.41. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
7.1.42. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
7.1.43. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de
equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.1.44. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.1.45. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
7.1.46. Poderá ser exigido a comprovação da procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso.
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais.
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
c) Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata.
d) Cumprimento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de
e) 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
f) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
g) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as
h) alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
7.1.47. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
7.1.48. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
c) Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
7.1.49. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.1.50. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.51. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os
limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
7.1.52. Deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
7.1.53. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
7.1.54. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
7.1.55. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
7.1.56. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.
7.1.57. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e
apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
8.1. Poderá o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
8.2. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
8.3. O contratado, contado da assinatura do contrato, terá o prazo de até 10 dias para a prestação da garantia quando optar pela modalidade prevista no item b da Cláusula Nona.
8.4. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
8.5. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
8.6. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
8.7. As contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia será de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
CLÁUSULA NONA: PENALIDADES CONTRATUAIS E MULTAS
9.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
A) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021)
B) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
C) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes multas:
A) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento);
B) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se houver;
9.4. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
9.5. Multa compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” da cláusula 9.1, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
9.6. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista na alínea “c” da cláusula 9.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% do valor do Contrato.
9.7. Para infração descrita na alínea “b” da cláusula 9.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% do valor do Contrato.
9.8. Para infrações descritas na alínea “d” da cláusula 9.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
9.9. Para a infração descrita na alínea “a” da cláusula 9.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
9.10. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.11. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.15. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.16. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.17. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.18. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.19. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.20. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.21. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.22. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.23. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9.24. O Contratante deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes o contrato pode ser extinto antes do
prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
10.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.8. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.10. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica o contratado, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.11. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
A) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
B) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
C) Indenizações e multas.
D) A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
11.1. As partes assim convencionam:
11.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado data da apresentação da proposta.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base na SINAPI.
11.5. As partes poderão de comum acordo, efetivar a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato para restabelecer a relação que pactuaram inicialmente, mediante solicitação formal e análise pela área técnica.
11.6. O reequilíbrio do contrato deverá prever a possibilidade da justa remuneração da obra e ou serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.7. O Município, também, poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste contrato, inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da LICITANTE.
11.8. O reequilíbrio, quando concedido, obedecerá à mesma composição de custos utilizada na formação do preço de referência (P.O.), que consta da planilha de composição de custos – anexo do edital, seja através de tabela SINAPI, PLEO/Franarim, SICRO/DNIT.
11.9. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.10. Quando aprovado a revisão de preços, além da mesma planilha utilizada como referência, será observado o mesmo desconto utilizado na confecção da proposta inicial.
11.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da obra será exercida pelo Engenheiro Civil, Sr. Júlio César Thiesen.
12.1.1 - A fiscalização administrativa do contrato será realizada por servidor designado pela secretaria demandante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet - https://www.salvadordosul.rs.gov.br/site.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO:
16.1. (art. 92, §1º) Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Salvador do Sul, XX de XXXX de 2024.
Léo Haas XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei:
- Que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
- Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
- Na inexistência, no quadro da empresa, de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem no Setor de Licitações e Contratos; na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico; ou relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores Municipais.
- Que atende à obrigatoriedade de contratar e matricular aprendizes, nos cursos de aprendizagem, conforme disposto no art. 1º da lei 10.097/2000, salvo as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos.
- Que atende à reserva de cargo prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da previdência social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 8.213/91.
- Que não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte ( Art. 4º, § 2º da Lei nº 14133/2021), (se for o caso).
Local/Data
Assinatura
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-Mail:
Qualificação do responsável pela assinatura do contrato: DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO:
OBJETO LICITADO – DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente edital objetiva a , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Valor da Proposta: , sendo:
R$ , referente a materiais e R$ , referente a mão de obra.
BDI: Encargos Sociais:
O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete, mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de mão-de- obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte de material e de pessoal, translados, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no edital.
O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, da data fixada para a sua apresentação.
DATA/ASSINATURA
ANEXOS EM PDF
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM PDF; CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EM PDF; DETALHAMENTO DE BDI EM PDF; DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS EM PDF;
ANEXO X
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (EMITIDO PELO MUNICÍPIO)
À Prefeitura Municipal de Salvador do Sul/RS Concorrência n° 010/2024
Comissão de Licitações
As partes abaixo assinadas, em atendimento ao disposto no edital, do processo licitatório sob a modalidade Concorrência de n° 010/2024, atestam a realização de visita técnica, objetivando a Pavimentação com paralelepípedo regular da Rua da Tranquilidade, no Loteamento Prosperidade, com uma área total de 2.434,40 m2, no Município de Salvador do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, tomando conhecimento de todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta.
Salvador do Sul, de de 2024.
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL/RS
Licitante: CNPJ:
Responsável: CPF/CREA: