CONDIÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA AUTO 2445
CONDIÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA AUTO 2445
ÍNDICE
CONDIÇÕES GERAIS – AUTO ASSISTÊNCIA AUTO
1. QUADRO RESUMO DE ASSISTÊNCIAS 5
3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS 6
6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 9
7. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA 10
8. EXCLUSÕES 10
9. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA 11
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A (CNPJ: 00.000.000.0000/73)
CONDIÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA AUTO
1. QUADRO RESUMO DE ASSISTÊNCIAS
ASSISTÊNCIA AUTO | |||
Serviço | Tipo de Evento | Limite de Utilização | Limite Serviços |
Reboque | Pane Elétrica Pane Mecânica Acidente Roubo ou Furto Incêndio | Até 1 (um) acionamento porEvento. | Até 100 km. Até 02 (dois) acionamentos por vigência. |
Socorro Mecânico | Pane Elétrica Pane Mecânica | Até 1 (um) acionamento porEvento. | Mão de obra do Prestador;Até 100 Km. Até 02 (dois) acionamentos por vigência. |
Chaveiro | Perda de Chave Quebra de ChaveRoubo de Chave Presa no veículo | Até 1 (um) acionamento porEvento. | Mão de obra do Prestador;Até 100 Km. Até 02 (dois) acionamentos por vigência. |
Troca de Pneus | Pneu Avariado | Até 1 (um) acionamento porEvento. | Até 100 Km. Até 02 (dois) acionamentos por vigência. |
Serviço de Táxi | Pane Elétrica Pane Mecânica Acidente Roubo ou Furto Incêndio | Até 1 (um) acionamento porEvento. | Perímetro urbano, limitado até50 Km. Até 01 (um) acionamento por vigência. |
Serviço de Despachante | Perda ou Roubo deDocumentos | Até 1 (um) acionamento porEvento | Até R$ 300,00 (trezentos reais) por Evento; Até 1 (um) acionamento por vigência. |
2. OBJETO E DEFINIÇÕES
A Assistência Automóvel tem por objetivo a prestação de serviços aos Segurados indicados pela Seguradora em acidentes ou serviços de conveniência envolvendo o Veículo assistido, observado olimite estabelecido nestas Condições Gerais.
Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
a) Assistência Automóvel: termos e condições aqui previstos, destinados aos Segurados, também denominado, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências” quando referidos em conjunto, destinados aos Segurados indicados pela Seguradora.
b) Central de Assistência: é a Central telefônica, disponível conforme horário estabelecido nestas Condições Gerais e exclusivamente em língua portuguesa, a fim de auxiliar os segurados quandoda prestação da Assistência Automóvel.
d) Segurado: é apessoafísica, Segurado da Seguradora, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pela Seguradora na ocasião da contratação da Assistência Automóvel através do Cadastro.
e) Prestadores Credenciados: São pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas para a prestação dos Serviços definidos nestas Condições Gerais.
f) Terceiro: É a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Xxxxxxxx ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residamou que dele dependam economicamente.
g) Acompanhantes: As pessoas que se encontrarem no veículo do Segurado no momento da ocorrência de evento, considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante.
h) Veículo Leve: Meio de transporte automotor de passeio, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas.
i) Acidente: Colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo e que impeça o mesmo de se locomover por seus meios próprios, resultando em danos ao Seguradoe/ ou de seus acompanhantes e do veículo.
j) Pane: É o defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e/ ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios.
k) Pane Repetitiva: É a repetição de um defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e/ ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios.
l) Evento: Imobilização do veículo em sequência a acidente e/ou pane, falta de combustível, pneu furado, que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios e roubo/furto.
m) Local do Evento: Endereço onde ocorreu o Evento.
n) Destino: endereço residencial, endereço comercial, concessionária, oficina mecânica ou estabelecimento que seja indicado como local de destino do Veículo quando da prestação da Assistência Automóvel, conforme evento.
o) Domicílio Habitual: é o endereço permanente do Segurado, em território brasileiro, comercial ou residencial, informado por este na ocasião de contratação da Assistência Automóvel, doravantedenominado “Domicílio” ou “Residência”.
p) Condições Gerais: é o presente instrumento, do qual constam a descrição do Serviço, seus limites e condições.
3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
O Segurado terá direito ao Serviço de Assistência Automóvel nos estritos termos, condições, prazose limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
Para utilização da Assistência Automóvel, o Segurado deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SEREM TOMADAS QUAISQUER PROVIDÊNCIAS COM O VEÍCULO OU PASSAGEIROS, os seguintes procedi-
mentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Segurado e do Veículo Assistido, bem como para a confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assis- tência, providencie o acionamento da Assistência;
a) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Placa, modelo, marca e cor do Veículo Assistido;
• Número do Contrato / apólice;
• Nome completo e número do CPF/MF do Segurado;
• Localização exata do Veículo Assistido;
b) Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, a fim de tornar eficiente e eficaz as Assistências solicitadas.
d) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência.
Mesmo que cancelada pelo Segurado, uma vez feita a solicitação à Central de Assistência, a Assis- tência será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestasCondições Gerais.
Tendo em vista que as informações constantes do Cadastro, inclusive as atinentes ao Segurado e ao Veículo Assistido, serão fornecidas pela Empresa Segurado na hipótese de não restarem confirma- das pela Assistência as informações citadas na Cláusula.
Supra, esta não será responsável pela recusa na prestação de serviços da Assistência Automóvel, incluindo, mas não se limitando, a recusa decorrente de erros no Cadastro.
Caso, a critério da Assistência, se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Segurado são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Segurado direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventu- almente despendidos com a utilização indevida da Assistência Automóvel, respondendo subsidia- riamente a Seguradora por este reembolso.
A Assistência envidará seus melhores esforços para disponibilizar os serviços nos seguintes horários, conforme abaixo descrito:
Disponibilidade da Central de Assistência para o fornecimento de informações ou solicitação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.
Disponibilidade dos Prestadores Credenciados para efetiva Prestação dos Serviços: 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, de acordo com a disponibilidade de cada prestador.
A Assistência não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na pres- tação dos serviços em razão de motivos alheios à sua ingerência, tais como falta das informações solicitadas ao Segurado conforme acima disposto, envio de informações incorretas, dentre outros.
O Segurado será responsável pela integridade dos documentos apresentados à Central de Atendi- mento da Assistência, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional (atendente) ou Prestador.
4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limi- tes de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Automóvel, desde que atendidos os requisitos e condi-ções dispostos na cláusula 3 acima.
A Assistência não se responsabiliza por quaisquer danos ao Veículo, Segurado e/ou terceiros ocorri- dos durante o período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador Credenciado ao Localdo Evento, ou, ainda, decorrentes deste período.
Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Automóvel caso se constate:
a) Que o Segurado não preenche os requisitos e/ou não atende as condições descritas nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Automóvel;
b) Que o Segurado contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) Que o Segurado deixou de encaminhar qualquer documento ou informação solicitada pela Central de Assistência para a prestação da Assistência Automóvel, com a consequente indicação do Prestador Credenciado.
OS SERVIÇOS REBOQUE
Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao Segurado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do Segurado, a um outro local.
A Assistência responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo Segurado.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
SOCORRO MECÂNICO
Em decorrência de pane, a Assistência Automóvel providenciará o envio de um socorro elétrico/ mecânico para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra.
O Prestador Credenciado não está autorizado a executar reparos que afetem a garantia de fábrica do Veículo. Assim, o Segurado deverá responder aos questionamentos solicitados pelo Prestador Credenciado.
A Assistência não se responsabiliza pela execução de reparos que afetem a referida garantia, se esta execução ocorrer em razão de informações ou declarações falhas, falsas, equivocadas ou inconsistentes, transmitidas pelo Segurado durante a prestação da Assistência Automóvel.
Não faz parte do escopo desta Assistência Automóvel a substituição de peças do Veículo.
A Assistência Automóvel arcará com os custos de mão de obra, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças.
No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo do Veículo, a Assistência Automóvel pro- videnciará o reboque do Veículo até o destino mais próximo indicado pelo Segurado do Local do Evento, conforme termos e condições previstas para o Serviço de Reboque acima, sendo aplicados,no entanto, os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço.
Por legislação, o envio do socorro não poderá ser executado em rodovias, em casos assim, será enviado reboque.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
CHAVEIRO
Em decorrência de evento previsto, a Assistência Automóvel enviará um chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta.
Não estão cobertos por esta Assistência Automóvel o conserto de fechadura danificada, peças, ignição, travas, nem o fornecimento de cópias adicionais de chave.
Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, respeitando o limite estabelecido na clausula Reboque.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
TROCA DE PNEUS
Em decorrência de evento previsto, a Assistência Automóvel disponibilizará o serviço de técnico para substituição do pneu danificado pelo estepe.
Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do prestador, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, respeitando o limite estabelecido na clausula Reboque.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
SERVIÇO DE TÁXI
Se solicitado pelo Segurado, em caso de pane ou acidente do veículo que impeça sua locomoção, dentro do município do evento, a Assistência Automóvel providenciará o retorno do Segurado e demais passageiros do veículo ao domicílio ou local indicado.
Quando o veículo do Segurado for destinado a transporte de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado táxi somente para o motorista do veículo.
Se no veículo do Segurado tiver algum animal doméstico, o serviço de táxi só será realizado se o Segurado possuir a caixa Pet para transporte.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
SERVIÇO DE DESPACHANTE
Caso o Segurado tenha a sua carteira de habilitação e/ou os documentos do veículo tenham sido perdidos ou roubado, a Assistência Automóvel organizará a remissão de 2ª (segunda) via.
Para a utilização do serviço, será necessário que o Segurado apresente o Boletim de Ocorrência quecomprove o roubo/perda dos documentos.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
5. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
O prazo de vigência da Assistência Automóvel vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item abaixo.
EM COMPLEMENTO AO DISPOSTO NO ITEM ACIMA, A ASSISTÊNCIA SERÁ CONSIDERADA CANCELADA DE PLENO DIREITO, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO SEGURADO:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com aSeguradora que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando, ao critério da Assistência, houver o Segurado prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé; e
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
A Seguradora é integralmente responsável por informar ao Segurado o cancelamento de pleno direito da Assistência, tratado na cláusula acima, não se responsabilizando a Assistência pela recusa na prestação dos serviços de Assistência ao Segurado ou o não atendimento da Assistência requerida, em razão das hipóteses acima tratada.
6. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
O direito à utilização da Assistência Automóvel cessará automaticamente na data em que o Segu- rado deixar de ter domicílio habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado o direito à utilização dos benefícios da Assistência Automóvel.
Todas as Assistências previstas nestas Condições Gerais serão efetuadas em todas cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraes- trutura necessária para a prestação dos Serviços, o Segurado será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
Todas as Assistências previstas nestas Condições Gerais atenderão as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e com infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Para as demais cidades sem infraestrutura, o Segurado será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos para o serviço.
7. EXCLUSÕES
SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESTAS CONDIÇÕES GERAIS ESTÃO EXCLUÍDAS DO ESCOPO DO SERVIÇO:
EXECUÇÃO DE QUALQUER OUTRO SERVIÇO QUE NÃO ESTEJA RELACIONADO AO ESCOPO DA ASSISTÊNCIA PREVISTA NESTAS CONDIÇÕES GERAIS;
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA QUE EXTRAPOLEM OS LIMITES ÀQUELAS DEFINIDASNESTAS CONDIÇÕES GERAIS;
QUAISQUER SERVIÇOS SOLICITADOS EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NESTAS CON-DIÇÕES GERAIS;
CASOS DE INTERVENÇÕES CONSECUTIVAS A PANES REPETITIVAS, CARACTERIZANDO FALTA MANIFESTA DE MANUTENÇÃO POR PARTE DO SEGURADO;
QUAISQUER SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A VEÍCULOS DE TERCEIROS E/OU A SEUS OCUPANTES;
ALÉM DAS HIPÓTESES MENCIONADAS NA PRESENTE CONDIÇÃO GERAL, A ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL NÃO SE RESPONSABILIZA, A QUALQUER TÍTULO, NEM MESMO TERÁ OBRIGAÇÃO DE FORNECER AS ASSISTÊNCIAS AO SEGURADO, CASO:
O SEGURADO NÃO ATENDA OS REQUISITOS PARA ACIONAMENTO ESTABELECIDOS OU DES- CUMPRA OBRIGAÇÕES PREVISTAS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS;
SE VERIFIQUE FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO PELO SEGURADO;
XXXX XXXX, CULPA, FRAUDE, TENTATIVA DE FRAUDE OU SIMULAÇÃO POR PARTE DO SEGURADO;
O EVENTO DECORRA DE PRÁTICAS DESPORTIVAS EM COMPETIÇÕES DE CARÁTER PROFISSIO- NAL OU RACHAS;
O EVENTO DECORRA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO SEGURADO OU TERCEIROS ENVOL- VENDO O VEÍCULO;
POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL TROCA DE BATERIA, SEJA TECNICAMENTE IMPOSSÍVEL CHEGAR AO LOCAL DO EVENTO, COMO, POR EXEMPLO, VIAS DE ACESSO INTERDITADAS OU INTRAFEGÁVEIS QUE IMPEÇAM A CHEGADA DO PRESTADOR CRE- DENCIADO AO LOCAL DO EVENTO;
OCORRA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE IMPEÇA O FORNECIMENTO DE QUAIS- QUER DAS ASSISTÊNCIAS;
NO MOMENTO DO EVENTO HOUVER PASSAGEIROS NO VEÍCULO ACIMA DO LIMITE DE LOTAÇÃO PERMITIDO POR LEI;
NO MOMENTO DO EVENTO O VEÍCULO FOR UTILIZADO PARA OUTROS FINS QUE NÃO OS DE USO PARTICULAR;
O SEGURADO FORNEÇA IN0FORMAÇÕES FALSAS, INEXATAS OU INVERÍDICAS, SOBRE SI, O VEÍCULO E/OU O EVENTO, FALTANDO COM A BOA-FÉ; E
OCORRAM FALHAS NA PRESTAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS OCASIONADAS POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, CONFORME DEFINIDOS EM LEI, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GREVES, MANIFESTAÇÕES POPULARES, MOTINS, ESTADOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, ATOS DE VANDALISMO, ENCHENTES E CATÁSTROFES NATURAIS, VIAS DE ACESSO NÃO TRAFEGÁVEIS, QUE LHE IMPEÇAM A ATUAÇÃO.
POR QUALQUER TIPO DE ALTERAÇÃO DA LEI QUE REGE O PROCESSO DE INSPEÇÃO VEICULAR QUE INVIABILIZE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFORME PREVISTO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS;
O VEÍCULO SEJA UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS OU PARA TRANSPORTE DE PESSOAS A TÍTULO PAGO, TAIS COMO: TÁXI, AMBULÂNCIA, CARRO DE ALUGUEL, OU O VEÍCULO SEJA MOTORIZADO DE MENOS DE QUATRO RODAS OU COM MAIS DE 3,5 TONELADAS.
A SEGURADORA RESERVA-SE AO DIREITO DE SE DESOBRIGAR À PRESTAÇÃO DE QUALQUER DOS SERVIÇOS DESCRITOS NOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, OU A CUMPRIR DEMAIS OBRIGA- ÇÕES CORRELATAS, CASO ENTENDA, SOB SUA PRÓPRIA DISCRICIONARIEDADE, QUE TAL SITU- AÇÃO TEM O POTENCIAL DE A EXPOR A QUALQUER SANÇÃO, PROIBIÇÃO OU RESTRIÇÃO SOB AS RESOLUÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS OU SOB SANÇÕES, LEIS OU REGULAÇÕES DE SANÇÕES ECONÔMICAS OU COMERCIAIS DA UNIÃO EUROPEIA OU DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES, POR FAVOR, CONSULTE OS WEBSITES ABAIXO:
PROGRAMA DE SANÇÕES NORTE-AMERICANO – OFAC SANCTIONS PROGRAMS | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/ pages/programs.aspx |
PROGRAMA DE SANÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA | |
PROGRAMA DE SANÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS: | xxxxx://xxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/ information |
8. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
A Seguradora obriga-se a informar ao Segurado, de forma adequada e clara, as condições, limitese exclusões dos serviços previstos nestas Condições Gerais.
A Seguradora se compromete a fornecer de forma adequada à Assistência as informações e dados relativos aos Segurados e/ou Veículos Assistidos, necessários para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais. A Seguradora obriga-se, ainda, a comunicar de forma imediata à Assistência qualquer modificação dos dados dos Segurados e/ou Veículos Assistidos para atualização do Cadastro.
A Seguradora é integralmente responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo causados aos Segurados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou terceiros indicados, durantea vigência e/ou em consequência do presente Contrato.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de emergência, o Segurado deverá telefonar para a Central de Assistência, identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Eventuais providências tomadas pelo Segurado antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidadedo Segurado.
O Segurado deverá tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efeitos de uma situação emergencial.
O Segurado se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Automóvel, o qual poderá ser realizado por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento.
As prestações de serviços serão providenciadas de acordo com a infraestrutura; regulamentos e costumes locais, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Automóvel deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do Evento gerador da reclamação.
Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Automóvel ficará sub-rogada dos direitos do Segurado, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Segurado deverá colaborar com a Assistência Automóvel, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos originais relacionados com o atendimento.
Os Serviços da Assistência Automóvel não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Abaixo, elencam-se algumas situações, a título meramente exemplificativo, em que os Serviços prestados serão suspensos:
• Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
• Por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso;
• Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas.
O Segurado poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível ao produto conforme descrito nestas Condições Gerais.
12 Condições Gerais – Assistência Auto
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A CNPJ 33.608.308/0001-73
Central de Relacionamento: 4003-3355 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 881 3355 (todas as localidades), 0800 771 5472 (deficientes auditivos ou de fala) ou xxx@xxx.xxx.xx; Ouvidoria – essa é uma instância superior à qual você pode recorrer caso sua questão não tenha sido resolvida pelos outros canais – 0800 725 7550, xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou Cx. Postal 40994 – CEP 20270-971 - Rio de Janeiro/RJ.
Março/2021