Socorro Mecânico Cláusulas Exemplificativas

Socorro Mecânico. O Serviço de Socorro Mecânico será prestado no caso de pane (elétrica ou mecânica) que impeça a motocicleta de se locomover por meios próprios, sendo providenciado pela Assistência Motocicleta o envio de Prestador Credenciado para reparo paliativo do Veículo. Este serviço tem por objetivo permitir a locomoção provisória da motocicleta por meios próprios, desde que tecnicamente possível. Este serviço não tem por finalidade eliminar a causa do problema que ocasionou a pane. O Prestador Credenciado não está autorizado a executar reparos que afetem a garantia de fábrica da motocicleta. Assim, o Usuário deverá responder aos questionamentos solicitados pelo Prestador Credenciado para que este decida, a seu exclusivo critério, qual a melhor maneira para prestar os Serviços. A Assistência Motocicleta se responsabiliza apenas pelas despesas com mão-de-obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário. No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo da motocicleta, a Assistência Motocicleta providenciará o reboque da motocicleta até o destino mais próximo indicado pelo Usuário do Local do Evento, conforme termos e condições previstas para o Serviço de Reboque acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço. A Assistência Motocicleta se responsabiliza pela remoção da motocicleta até a quilometragem contada do Local do Evento até o destino, conforme limites contratados. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves na ignição, e o usuário não puder se locomover, a Assistência Motocicleta providenciará o envio do Prestador Credenciado para o reboque da motocicleta, conforme termos e condições previstas para o Serviço de Reboque acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço. Para acionamento deste Serviço, o Usuário deverá apresentar:
Socorro Mecânico. Em decorrência de acidente, incêndio ou pane no veículo segurado será providenciado o envio de um socorro elétrico/mecânico para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Este serviço será acionado desde que tenha prestador cadastrado e disponível no raio de até 200 km do local do evento. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H As despesas com a reposição de peças necessárias correrão por conta do segurado, responsabilizando-se a Assistência 24 horas somente pelo custo da mão de obra e deslocamento do socorro mecânico. No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo do Veículo, a Assistência 24 horas providenciará o reboque do Veículo até o destino mais próximo indicado pelo segurado do local do evento, conforme termos e condições previstas para o serviço de reboque acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço. Por legislação, o envio do socorro não poderá ser executado em rodovias, em casos assim, será enviado reboque.
Socorro Mecânico. Em caso de pane ou sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um profissional para tentativa de reparo paliativo no local, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários. Este serviço só será executado se possível, ou seja, se não necessitar do uso de ferramentas e/ou equipamentos especiais. O Segurado deverá arcar com os custos das peças a serem trocadas e a remoção da carga porventura existente.
Socorro Mecânico. Guincho pesado: veículo com guincho para veículos pesados, com capacidade para até 76 toneladas
Socorro Mecânico. Escopo Disponibilizar serviço de guinchos leves e pesados, com equipes treinadas, em regime de prontidão nas Bases Operacionais, para reboque de veículos e realização de troca de pneus Parâmetros Técnicos Em todas as BSOs deverão estar de prontidão os utilitários com guincho leve do tipo plataforma de serviços mecânicos, com equipamentos para guinchar veículos leves para a prestação do serviço de socorro mecânico a veículos em pane ou acidentados na RODOVIA Os guinchos pesados, destinados à remoção localizada de veículos pesados, deverão ter capacidade para remoção de veículos de até 60 toneladas Os veículos de socorro mecânico deverão ser equipados com todas as ferramentas, materiais auxiliares, materiais de sinalização e equipamentos necessários à prestação dos serviços Todos os veículos deverão dispor de GPS, permanentemente monitorados pelo CCO, desconsiderando as áreas de sombra presentes na rodovia As equipes de atendimento, alocadas em unidades móveis, deverão atuar sob regime de prontidão, durante 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados Serviço de guincho pesado: com tempo médio mensal de chegada ao local igual a 75 minutos, em 90% das ocorrências, não podendo nos 10 % restante das ocorrências haver quaisquer atendimento com período de atendimento maior que o dobro desse tempo. O tempo de chegada será calculado do momento de identificação do incidente até o momento de chegada do veículo no local da ocorrência. Esse parâmetro deverá ser respeitado mesmo com a ocorrência de atendimentos simultâneos em diferentes pontos do sistema rodoviário.
Socorro Mecânico. Em caso de pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto que impossibilite a locomoção própria do veículo, um prestador de serviços será encaminhado para tentar fazer o reparo temporário para que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, se forem necessários. Esse serviço só será executado se não necessitar do uso de ferramentas e/ou equipamentos especiais. O cliente deverá arcar com os custos das peças a serem trocadas e a remoção da carga porventura existente.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: