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SOCORRO MECÂNICO Cláusulas Exemplificativas

SOCORRO MECÂNICO. Envio do mecânico para reparo emergencial e paliativo que poderá ser utilizado em caso de pane elétrica exclusivamente relacionadas à bateria. IMPORTANTE: Em qualquer categoria do produto Assistência Auto contratada, este serviço está limitado a 2 (duas) utilizações por vigência (12 meses), sendo um acionamento por ocorrência e ocorrência e não contempla as despesas com reposição ou troca de peças do veículo. O serviço não está disponível para atendimentos em estradas e rodovias em que a empresa de assistência 24 horas não possa trafegar, sendo que nestas situações o cliente deverá solicitar à concessionária da estrada/rodovia para que remova o veículo até um ponto de apoio, local em que o Socorro Mecânico será realizado.
SOCORRO MECÂNICO. Em decorrência de acidente, incêndio ou pane no veículo segurado será providenciado o envio de um socorro elétrico/mecânico para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Este serviço será acionado desde que tenha prestador cadastrado e disponível no raio de até 200 km do local do evento. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H As despesas com a reposição de peças necessárias correrão por conta do segurado, responsabilizando-se a Assistência 24 horas somente pelo custo da mão de obra e deslocamento do socorro mecânico. No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo do Veículo, a Assistência 24 horas providenciará o reboque do Veículo até o destino mais próximo indicado pelo segurado do local do evento, conforme termos e condições previstas para o serviço de reboque acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço. Por legislação, o envio do socorro não poderá ser executado em rodovias, em casos assim, será enviado reboque.
SOCORRO MECÂNICO. Em caso de pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto que impossibilite a locomoção própria do veículo, um prestador de serviços será encaminhado para tentar fazer o reparo temporário para que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, se forem necessários. Esse serviço só será executado se não necessitar do uso de ferramentas e/ou equipamentos especiais. O cliente deverá arcar com os custos das peças a serem trocadas e a remoção da carga porventura existente. a) Este serviço não é fornecido para veículos elétricos.
SOCORRO MECÂNICO. O Serviço de Socorro Mecânico será prestado no caso de pane (elétrica ou mecânica) que impeça a motocicleta de se locomover por meios próprios, sendo providenciado pela Assistência Motocicleta o envio de Prestador Credenciado para reparo paliativo do Veículo. Este serviço tem por objetivo permitir a locomoção provisória da motocicleta por meios próprios, desde que tecnicamente possível. Este serviço não tem por finalidade eliminar a causa do problema que ocasionou a pane. O Prestador Credenciado não está autorizado a executar reparos que afetem a garantia de fábrica da motocicleta. Assim, o Usuário deverá responder aos questionamentos solicitados pelo Prestador Credenciado para que este decida, a seu exclusivo critério, qual a melhor maneira para prestar os Serviços. A Assistência Motocicleta se responsabiliza apenas pelas despesas com mão-de-obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário. No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo da motocicleta, a Assistência Motocicleta providenciará o reboque da motocicleta até o destino mais próximo indicado pelo Usuário do Local do Evento, conforme termos e condições previstas para o Serviço de Reboque acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço. A Assistência Motocicleta se responsabiliza pela remoção da motocicleta até a quilometragem contada do Local do Evento até o destino, conforme limites contratados. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
SOCORRO MECÂNICO. O Serviço de Socorro Mecânico será prestado no caso de pane (elétrica ou mecânica) que impeça a motocicleta de se locomover por meios próprios, sendo providenciado pela Assistência Motocicleta o envio de Prestador Credenciado para reparo paliativo do Veículo. Este serviço tem por objetivo permitir a locomoção provisória da motocicleta por meios próprios, desde que tecnicamente possível. Este serviço não tem por finalidade eliminar a causa do problema que ocasionou a pane. O Prestador Credenciado não está autorizado a executar reparos que afetem a garantia de fábrica da motocicleta. Assim, o Usuário deverá responder aos questionamentos solicitados pelo Prestador Credenciado para que este decida, a seu exclusivo critério, qual a melhor maneira para prestar os Serviços. A Assistência Motocicleta se responsabiliza apenas pelas despesas com mão-de-obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário. No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo da motocicleta, a Assistência Motocicleta providenciará o reboque da motocicleta até o destino mais próximo indicado pelo Usuário do Local do Evento, conforme termos e condições previstas para o Serviço de Reboque acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço. A Assistência Motocicleta se responsabiliza pela remoção da motocicleta até a quilometragem contada do Local do Evento até o destino, conforme limites contratados. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H 11.5.3.5. CHAVEIRO a) Documentos que comprovem a propriedade do Veículo; b) Documento pessoal do Usuário, com foto, para a devida identificação deste. Não estão cobertos por esta Assistência despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas, nem o fornecimento de cópias adicionais de chave. Este Serviço poderá ser acionado até, no máximo, a quantidade limite contratada e prevista no item destas Condições Gerais. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
SOCORRO MECÂNICO. Pane Elétrica Pane Mecânica Até 1 (um) acionamento porEvento. Mão de obra do Prestador;Até 100 Km. Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Chaveiro Perda de Chave Quebra de ChaveRoubo de Chave Presa no veículo Até 1 (um) acionamento porEvento. Mão de obra do Prestador;Até 100 Km. Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Troca de Pneus Pneu Avariado Até 1 (um) acionamento porEvento. Até 100 Km. Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Serviço de Táxi Pane Elétrica Pane Mecânica Acidente Roubo ou Furto Incêndio Até 1 (um) acionamento porEvento. Perímetro urbano, limitado até50 Km. Até 01 (um) acionamento por vigência. Serviço de Despachante Perda ou Roubo deDocumentos Até 1 (um) acionamento porEvento Até R$ 300,00 (trezentos reais) por Evento; Até 1 (um) acionamento por vigência.
SOCORRO MECÂNICO. Escopo Disponibilizar serviço de guinchos leves e pesados, com equipes treinadas, em regime de prontidão nas Bases Operacionais, para reboque de veículos e realização de troca de pneus Parâmetros Técnicos Em todas as BSOs deverão estar de prontidão os utilitários com guincho leve do tipo plataforma de serviços mecânicos, com equipamentos para guinchar veículos leves para a prestação do serviço de socorro mecânico a veículos em pane ou acidentados na RODOVIA Os guinchos pesados, destinados à remoção localizada de veículos pesados, deverão ter capacidade para remoção de veículos de até 60 toneladas Os veículos de socorro mecânico deverão ser equipados com todas as ferramentas, materiais auxiliares, materiais de sinalização e equipamentos necessários à prestação dos serviços Todos os veículos deverão dispor de GPS, permanentemente monitorados pelo CCO, desconsiderando as áreas de sombra presentes na rodovia As equipes de atendimento, alocadas em unidades móveis, deverão atuar sob regime de prontidão, durante 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados Serviço de guincho pesado: com tempo médio mensal de chegada ao local igual a 75 minutos, em 90% das ocorrências, não podendo nos 10 % restante das ocorrências haver quaisquer atendimento com período de atendimento maior que o dobro desse tempo. O tempo de chegada será calculado do momento de identificação do incidente até o momento de chegada do veículo no local da ocorrência. Esse parâmetro deverá ser respeitado mesmo com a ocorrência de atendimentos simultâneos em diferentes pontos do sistema rodoviário.
SOCORRO MECÂNICO. Guincho pesado: veículo com guincho para veículos pesados, com capacidade para até 76 toneladas

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.