EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO
Processo n.º 026/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2020
Modalidade: Pregão eletrônico Tipo: Menor Preço
Objetivo: Constitui objeto deste PREGÃO a aquisição de AQUISIÇÃO DE TABLET PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE PARA EXECUÇÃO DO SISTEMA E-SUS DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, UTILIZADO
PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, conforme especificações técnicas e demais disposições descritas neste edital.
Recebimento das Propostas: 24/08/2020 – 09 horas (Horário de Brasília) Data abertura da sessão: 04/09//2020 – 09horas (Horário Brasília)
O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante Pregoeira, designado pela Portaria n.º 170/2009, de 18 de Maio de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2020 do tipo MENOR PREÇO, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, NO DIA 04/09/2020, ÀS 09HORAS (horário de Brasília) de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 111/2017 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Tablets, para execução do Sistema E- Sus, de atenção básica à saúde, utilizado pelos Agentes Comunitários de Saúde a fim equipar e informatizar os serviços no âmbito da Atenção Básica com no mínimo as seguintes características:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR DE REFERENCIA |
01 | 13 | Unid | Tablets, novos, com capa protetora. Sistema Operacional: Android 9.1 Tela: LCD TFT Câmara Frontal: 5MP Expansivo até MicroSD até 512 GB; Dimensões do Produto (A x L x P) 24,5 x 14,9 x 0,70cm Resolução 1920 x 1200 (WUXGA) Entradas USB Conector Tipo C Câmera Traseira 8MP Memória Interna 32GB Bluetooth Peso liquido aproximado do produto (kg) 480g/ Capacidade da Bateria 6150 (Mah,Typical) Memória RAM 2GB Processador Octa-Core 1.8 GHz Recursos de Câmera Resolução: 8MP F 1.9, Zoom digital até 4x, Foco Automático (AF), Modo de Foto Automático, Food, Live Panorâmica, Foto, Pro, Selfie Focus, Video Times Desativado, 2 segundos, 5 segundos, 10 segundos, Flash: Não. Garantia de 12 meses Conexão 4 G Conexus Wi-fi, 3G, 4G/ Embalagem contendo: Aparelho, carregador, cabos de dados, fone de ouvido, extrator de chip. |
2 - LOCAL, DATA e HORA
2.1 - A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia
04/09/2020, com início às 09h, horário de Brasília - DF.
2.2 -Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 08:30 horas do mesmo dia (horário de Brasília- DF).
2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.600.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica.
3.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.6. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Cacique Xxxxx, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – DOS ESCLACIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos e os pedidos de impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (Três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
5.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis;
5.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.2. As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas que atenderem ao disposto no item 3.2 deste Edital, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007”.
6.2.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item 6.2 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
6.2.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. O item de proposta que eventualmente contemple produto que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.
7 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos
neste Edital, com a divulgação da melhor proposta por item.
8 - FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.2. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.4. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.
8.5. Na sessão de lances, assim que qualquer dos fornecedores beneficiados com tratamento diferenciado, conforme previsto no item 3.2 desde Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, aparecendo uma mensagem para o chat com esta informação.
8.6. No encerramento de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital.
8.6.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, será enviada uma mensagem para o chat, informando a ordem de classificação para o desempate.
8.6.3. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance.
8.6.4. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação. Caso a empresa melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício passará para a próxima melhor classificada.
8.6.5. O disposto nos itens 8.8 a 8.8.4 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaçam as exigências dos itens 3.2 e 6.2 deste edital).
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
8.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, encaminhando ao pregoeiro a documentação exigida no
item 11 deste edital e sua proposta ajustada ao lance, na forma do estabelecido no item 10 deste edital bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, no prazo de até 02 (duas) horas, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, responsabilizando-se a encaminhar os respectivos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, para Secretaria Municipal da Administração, Setor de Licitações, sito na rua santo Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Planalto, Cacique Doble/RS, XXX 00000-000, 00 0000-0000, das 08h às 11:30h e das 13h30min às 17h.
9.2. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item
3.2 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 11 alíneas e, f e g, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.
9.3. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.1 A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens 18 e 19 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.6. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.
9.6.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
10 – DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Na formalização da proposta da empresa vencedora, será considerado obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias.
c) Declaração de garantia de 12 meses a contar da entrega dos Equipamentos;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) Prospecto e/ou folder dos Equipamentos cotado.
10.2. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
10.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
10.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
10.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
11 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes
documentos:
11.1.1- Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;'
11.1.2-REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade Fiscal do Estado da sede/matriz;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de domicilio ou Sede do Licitante;
d) Certidão de Regularidade Fiscal de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e previdenciária;
e) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
h) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
i) Alvará de localização e funcionamento da sede da empresa;
j) Declaração que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
l) Declaração da informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que representa a atividade de maior receita da empresa;
11.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação através da apresentação de no mínimo UM (01) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
11.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data designada para a apresentação do documento;
11.2. As empresas enquadradas nas condições previstas no 3.2 deste edital, detentoras da melhor oferta, deverão apresentar, juntamente com a documentação para habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de enquadramento como microempresas, empresa de pequeno porte ou cooperativa, sob pena de inabilitação no certame.
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02 e Decreto Municipal 111/2017, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a realização do julgamento da habilitação dos licitantes, por parte do Pregoeiro.
12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual números de dias, três (03), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.3. A falta de manifestação motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5. O deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ou vencedor, podendo revogar a licitação nos termos da Lei Federal 8.666/93.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro.
14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, fretes, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
15 - DA ENTREGA
15.1 – O objeto licitado somente deverá ser entregue após O PEDIDO/SOLICITAÇÃO DE ENTREGA feita pela Administração Municipal no prazo de 20 (VINTE) dias, podendo ser prorrogado por motivo justificado, a critério da administração.
15.2 - O licitante deverá atentar para a qualidade do produto a ser entregue, pois somente será aceito aqueles que estiver dentro dos parâmetros solicitados, atenda aos padrões exigidos pelo Mercado, e que for entregue de acordo com o estabelecido no item anterior.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e conseqüente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
16.2. A aceitação dos equipamentos, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
16.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
16.4. Os custos de retirada e devolução dos equipamentos recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
16.5. A empresa contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação da Secretaria Municipal da Administração.
17 - DOS RECURSOS
A presente licitaçao será custeada com recursos do Ministério da Saúde, dentro do Programa
de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – INFORMATIZA APS, conforme Portarias de consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 e Portaria 2983, de 11 de Novembro de 2019.
18 - PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado a vista, após A ENTREGA, EMISSÃO DA NOTA
FISCAL, VISTORIA E ACEITAÇÃO DO PRODUTO, PELO MUNICÍPIO.
18.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
19.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
19.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
19.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 18.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 18.2.
19.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências de pequena monta.
19.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
19.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
19.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
19.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 18.1.2.
19.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
19.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
19.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 18.1.
19.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
20 - CONTRATO
20.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05(cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
20.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93
21 - RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que
estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
22 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
09.01 | Secretaria e Fundo Municipal da Saúde | |
1006 | Aquisição Equipamentos de Saúde | |
449052000000 | Equipamento Material Permanente |
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
23.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
23.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Cacique Doble, estado do Rio Grande do Sul, situada na Av. Kaingang, 292, Cacique Doble – RS, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx telefone (00) 0000-0000.
23.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
23.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Cacique Doble, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
23.8. O Município de Cacique Doble se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
23.9. Integram este Pregão:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
Cacique Doble, RS, 18 de Agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREGOEIRA PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRONICO N.º 002/2020
Recebimento das Propostas: 24/08/2020 – 09 horas (Horário de Brasília) Data abertura da sessão: 04/09//2020 – 09horas (Horário Brasília)
1. OBJETO
Aquisição de Tablets para a Secretaria de Saúde do município de Cacique Doble para execução do sistema e-sus de atenção básica a saúde, utilizado pelos agentes comunitários de saúde – ACS.
2. JUSTIFICATIVA
As despesas relacionadas por este Termo de Referência referem-se à estruturação dos serviços desenvolvidos pelos Agentes Comunitários de Saúde através da aquisição de tabletes para viabilizar a operacionalização do Programa e-SUS AB Território, com o objetivo principal de alimentação das fichas do SISAB, sendo utilizados durante as visitas domiciliares, eliminando o preenchimento de fichas de maneira manual.
Os dados coletados vão facilitar o planejamento de ações no território, permitindo que a equipe da unidade esteja ainda mais perto dos usuários do SUS da localidade. Facilitar os processos de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, propiciando agilidade, integração e melhoria na qualidade da informação, evitando o re-trabalho (lançamento manual e digitação das fichas).
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Tablets, com no mínimo as seguintes características:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 13 | Unid | Tablets Tela: LCD TFT Câmara Frontal: 5MP Expansivo até MicroSD até 512 GB; Dimensões do Produto (AxLxP) 24,5 x 14,9 x 0,70cm Resolução 1920 x 1200 (WUXGA) |
Entradas USB Conector Tipo C Câmera Traseira 8MP Memória Interna 32GB Bluetooth Peso liquido aproximado do produto (kg) 480g Capacidade da Bateria 6150 (Mah,Typical) Sistema Operacional Android Memória RAM 2GB Processador Octa-Core 1.8 GHz Recursos de Câmera Resolução: 8MP F 1.9, Zoom digital até 4x, Foco Automático (AF), Modo de Foto Automático, Food, Live Panorâmica, Foto, Pro, Selfie Focus, Video Times Desativado, 2 segundos, 5 segundos, 10 segundos, Efeitos de Foto xxxxxxx Garantia de 12 meses Conexão 4 G Conexões Wi-fi, 3G, 4G/ Embalagem contendo: Aparelho, carregador, cabos de dados, fone de ouvido, extrator de chip, capa protetora. |
4. DO PRAZO PARA ENTREGA:
4.1. O licitante vencedor terá prazo de 20 (vinte) dias para a entrega dos equipamentos, após a solicitação do Município, podendo ser prorrogado havendo motivo justificado.
5 - FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado após a entrega e aceitação dos equipamentos pelo Município.
6. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Na formalização da proposta da empresa vencedora, será considerado obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias.
c) Prazo de garantia de 12 meses a contar da entrega dos Equipamentos;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) Prospecto e/ou folder do Equipamento cotado.
Cacique Doble, 18 de Agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX,
Pregoeira Oficial.
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE
O PRESENTE CONTRATO SEGUE AS DETERMINAÇÕES DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E AS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020, DO QUAL É INSTRUMENTO VINCULADO EM SUAS REGRAS E CONDIÇÕES E TEM COMO PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, RS, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede administrativa na Av. Kaingang nº 292, nesta cidade de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.600/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDIVAN FORTUNA, de ora em diante denominado unicamente "CONTRATANTE".
CONTRATADA:.........................
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. Contrato e aquisição de Tablets, para a Secretaria de Saúde do município de Cacique Doble para execução do sistema E-SUS de Atenção Básica a Saúde, utilizado pelos agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme especificações técnicas a seguir:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 13 | Unid | Tablets Tela: LCD TFT Câmara Frontal: 5MP Expansivo até MicroSD até 512 GB; Dimensões do Produto (AxLxP) 24,5 x 14,9 x 0,70cm Resolução 1920 x 1200 (WUXGA) Entradas USB Conector Tipo C Câmera Traseira 8MP Memória Interna 32GB Bluetooth Peso liquido aproximado do produto (kg) 480g Capacidade da Bateria 6150 (Mah,Typical) Sistema Operacional Android Memória RAM 2GB Processador Octa-Core 1.8 GHz Recursos de Câmera Resolução: 8MP F 1.9, Zoom digital até 4x, Foco Automático (AF), Modo de Foto Automático, Food, Live Panorâmica, Foto, Pro, Selfie Focus, Video Times Desativado, 2 segundos, 5 segundos, 10 segundos, Efeitos de Foto xxxxxxx Garantia de 12 meses Conexão 4 G Conexões Wi-fi, 3G, 4G/ Embalagem contendo: Aparelho, carregador, cabos de dados, fone de ouvido, extrator de chip, capa protetora. | ||
TOTAL |
CLÁUSULA 2 – PREÇO
2.1 – O preço a ser pago pelo CONTRATANTE, referente aos objetos descritos na Cláusula Primeira é de R$ ............
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento e aceite pela administração municipal.
CLÁUSULA 4 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.01 | Secretaria e Fundo Municipal da Saúde | |
1006 | Aquisição Equipamentos de Saúde | |
449052000000 | Equipamento Material Permanente |
CLÁUSULA 5 – DOS RECURSOS
5.1 – A presente licitação será custeada com recursos do Ministério da Saúde, dentro do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – INFORMATIZA APS, conforme Portarias de consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 e Portaria 2983, de 11 de Novembro de 2019.
CLÁUSULA 6 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1 - A CONTRATADA deverá ser observada as disposições legais e do ato convocatório previstos no Edital Pregão Eletrônico n° 002/2020.
CLÁUSULA 7 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DOS DIREITOS:
7.1.1. Do CONTRATANTE: receber o veículo segundo forma e condições ajustadas;
7.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
7.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar a entrega dos equipamentos, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la;
c) Atuará como fiscal deste contrato a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Fortuna, Secretária da Saúde.
7.2.2 – DA CONTRATADA:
a) entregar os equipamentos na forma ajustada no prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa plausível, aceita pela administração;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Garantia de no mínimo doze meses;
CLÁUSULA 8– DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 09 – DA RESCISÃO
09.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
09.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10 – SANÇÕES E MULTAS
10.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
10.2 - Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
10.3 - Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2.000,00 (dois mil reais).
10.4 - multa de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por dia de atraso, limitado esta a 15 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.5 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.6 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
10.7 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 12 – RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, sem prejuízo às multas aplicadas.
12.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar.
CLÁUSULA 13 - VINCULAÇÃO AO EDITAL
13. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico 002/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 14 – DA PUBLICAÇÃO
14. O presente contrato será publicado, no Portal da Transparência do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 15 – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
15.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Aplicam-se, no que couber os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
16.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
17.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de São José do Ouro, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
CACIQUE DOBLE - RS, DE DE 2020.
MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE EDIVAN FORTUNA
Prefeito Municipal
XXXXXX
Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: