REGULAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - FUNDAÇÃO VUNESP CAPÍTULO I
REGULAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - FUNDAÇÃO VUNESP CAPÍTULO I
Da Finalidade
Artigo 1º - Art. 1º O presente Regulamento de Gestão de Pessoas da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - VUNESP tem como finalidade estabelecer o regramento referente aos contratos de trabalho mantidos entre a Instituição e seus empregados, de acordo com a Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Legislação Previdenciária e Convenção Coletiva de Trabalho.
CAPÍTULO II
Da Contratação
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Artigo 2º - O regime de contratação dos empregados da Fundação Vunesp será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo único. Os empregados contratados não serão, para nenhum efeito, considerados funcionários públicos.
Artigo 3º - As contratações de empregados serão realizadas de acordo com o Quadro de Cargos aprovado pelo Conselho Curador e com a necessidade e disponibilidade financeira da Instituição.
Artigo 4º - As contratações de empregados para os cargos permanentes e para os cargos permanentes em caráter de confiança serão realizadas por meio de Procedimento de Processo Seletivo, com ampla divulgação das vagas disponíveis no site da Vunesp, informando aos interessados o endereço, os prazos, os salários e os requisitos exigidos e em conformidade com o presente Regulamento e às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo Único: Para todos os efeitos, considera-se:
CARGOS PERMANENTES - aqueles necessários para execução de atividade-fim e atividade-meio da Vunesp, cujo exercício da função não exija grau de especialidade.
CARGOS PERMANENTES EM CARATER DE CONFIANÇA - aqueles necessários para execução da atividade-fim e atividade-meio, cujo exercício da função exija do profissional grau de especialidade e experiência, estando sua atuação condicionada ao sigilo de dados e informações da Xxxxxx.
CARGO EM CONFIANÇA - aquele cujo cargo exija a investidura em poderes de mando, gestão e representação da Xxxxxx, cuja contratação somente será efetivada a critério da Diretoria desde que observado todos os requisitos do art. 62, inciso II da CLT.
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Art. 5º A contratação ocorrerá com o ingresso do empregado no quadro de pessoal da Xxxxxx, desde que obedecidos todos os requisitos para a vaga, de acordo com as informações divulgadas pela Área de Gestão de Pessoas, após habilitação e classificação no Processo Seletivo, exigindo-se dos empregados permanentes em caráter de confiança a assinatura de termo de confidencialidade.
Artigo 6º - Contratações por tempo determinado poderão ser realizadas mediante apresentação de justificativas da urgência e necessidade pela área solicitante e exclusivamente para atender a necessidade de projetos específicos.
Parágrafo Único – O procedimento de contratação por tempo determinado, considerando as demandas e a urgência dos projetos específicos, será efetivado por meio de processo seletivo simplificado respeitado o princípio da impessoalidade, o presente Regulamento e às disposições da Consolidação das leis do Trabalho.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Empregados
Artigo 7º - Os empregados da Fundação Vunesp terão assegurados o vale transporte e o vale alimentação nos termos da legislação trabalhista
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i. reajustes salariais - O reajuste dos empregados será aplicado em conformidade com o previsto na legislação trabalhista.
ii. férias - Serão concedidas após 12 (doze) meses de trabalho, de acordo com as necessidades da Fundação e de acordo com a legislação trabalhista.
Parágrafo primeiro. No tocante ao inciso II deste artigo, a programação de férias deverá ser incluída no aplicativo e gerenciada pelo responsável de cada área. As férias poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos diferentes, observada a exigência de que um dos 3 (três) períodos tenha, pelo menos, 14 (quatorze) dias corridos, e outros 2 (dois) períodos com pelo menos, 5 (cinco) dias corridos. É vedado o início das férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Parágrafo segundo. O empregado poderá solicitar e/ou alterar suas férias com 30 (trinta) dias de antecedência ao início do gozo.
Parágrafo terceiro. Os empregados que não programarem as datas de férias dentro do prazo legal terão estas compulsoriamente marcadas.
CAPÍTULO IV
Das Obrigações dos Empregados
Artigo 8º - São obrigações dos empregados da Fundação Vunesp:
I. utilizar, em lugar visível, crachá que será providenciado durante o processo de admissão, permitindo-lhe acesso às dependências da Instituição;
II. zelar pelos bens colocados à sua disposição para realização de suas atividades laborais;
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III. manter sigilo de informações obtidas em razão do contrato de trabalho firmado;
IV. respeitar e cumprir as instruções e orientações constantes da Política de Segurança da Informação da Fundação Vunesp, bem como os procedimentos de segurança no trabalho, constituindo motivos para dispensa os casos previstos em lei e nas normas internas.
V. o empregado deve atentar-se às comunicações e orientações internas realizadas pela Área de Gestão de Pessoas para a devida submissão das solicitações de abono e entrega de atestados médicos via aplicativo do sistema corporativo.
Parágrafo primeiro. O empregado deverá apresentar por meio do aplicativo do sistema corporativo o atestado médico, solicitações de abono ou inclusões de marcação de ponto em até 03 (três) dias após as respectivas ocorrências. Caso esse prazo ultrapasse o mês corrente, o empregado deve antecipar a entrega para o primeiro dia útil do mês subsequente.
Parágrafo segundo. A jornada de trabalho dos empregados será fixada de acordo com os interesses da Instituição, observada a legislação aplicável ao caso pertinente.
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Parágrafo terceiro. O horário diário de trabalho do empregado será estabelecido pelo seu superior imediato, de forma a atender à conveniência das atividades desenvolvidas.
Parágrafo quarto. É obrigatório o registro de entrada e saída do empregado por meio do aplicativo eletrônico, observando que:
a) o registro pode ser realizado a partir de 10 minutos antes do horário estabelecido para cada empregado ou até no máximo 10 minutos depois.
CAPÍTULO V
Do Acordo Individual de Acúmulo e Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas)
Art. 9º - A Vunesp estabeleceu a possibilidade de realização de Banco de Horas para os empregados, mediante a assinatura de acordo individual de acúmulo e compensação de horas de trabalho, conforme termos específicos.
CAPÍTULO VI
Das Faltas
Art. 10 - As faltas sem prejuízo de salário serão consideradas e justificadas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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Parágrafo único. Caso a comprovação ou justificativa não seja aceita, a ausência será considerada falta injustificada, ficando o empregado sujeito à penalidade cabível.
Dos Afastamentos
Art. 11 - Quando o empregado precisar se ausentar por motivo de exames, consultas ou licenças de até 15 (quinze) dias seguidos, deverá apresentar à Área de Gestão de Pessoas, por meio do aplicativo do sistema corporativo, o atestado médico especificando o período em que ficará afastado.
Parágrafo Primeiro. Se o período de afastamento for superior a 15 (quinze) dias, o empregado deverá, inicialmente, procurar a Área de Gestão de Pessoas para as orientações necessárias relacionadas à solicitação de benefício por incapacidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Parágrafo Segundo. Após a alta médica, o empregado deverá informar à Área de Gestão de Pessoas, para realização de exame médico de retorno ao trabalho, visando à regularização de sua situação funcional, em especial ao pagamento de seus salários.
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Art. 12 - O afastamento de empregada por Licença Maternidade será concedido conforme legislação, cabendo à funcionária entregar à Área de Gestão de Pessoas o referido atestado médico, assim que a licença for concedida.
Parágrafo Único. Após o nascimento da criança, a empregada deverá comparecer à Área de Gestão de Pessoas para os procedimentos legais.
Art. 13 - Em caso de acidente de trabalho, o empregado ou seu preposto deverá procurar a Área de Gestão de Pessoas, para receber orientação quanto à abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Parágrafo Primeiro. Posteriormente, o empregado deverá entregar à Área de Gestão de Pessoas, através do aplicativo do sistema corporativo, o atestado referente ao período de afastamento, se for o caso.
Parágrafo Segundo. No caso de afastamento de até 15 (quinze) dias, caberá à Vunesp o pagamento dos salários do empregado.
Parágrafo Terceiro. Para afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, a alta médica caberá ao INSS, devendo o empregado entregar esta alta à Área de Gestão de Pessoas, que providenciará a regularização de sua situação funcional.
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Art. 14 - A Fundação Vunesp poderá conceder Licença sem vencimentos, mediante requerimento do empregado ao seu superior imediato, especificando período e finalidade, com posterior encaminhamento para apreciação e autorização do Superintendente da Área e da Diretoria Executiva.
Dos Descontos
Art. 15 Nos termos da legislação previdenciária e tributária, a Fundação Vunesp procederá todos os descontos de contribuições sociais e encargos trabalhistas incidentes sobre os salários dos empregados.
CAPÍTULO IX
Da Demissão
Art. 16 - Se o empregado desejar desligar-se espontaneamente da Fundação Xxxxxx, deverá entregar um pedido de demissão ao seu superior imediato que encaminhará a Área de Gestão de Pessoas que procederá com a formalização do desligamento.
Art. 17 - Caso seja dispensado sem justa causa, deverá comparecer à Área de Gestão de Pessoas, que o orientará quanto aos procedimentos legais.
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Art. 18 - O pagamento deverá ser realizado pela Fundação Vunesp, de acordo com o prazo previsto na legislação.
CAPÍTULO X
Do Regime Disciplinar
Artigo 19 - O regime disciplinar visa assegurar o bom êxito das atividades desenvolvidas, assim como manter e preservar a ordem, o respeito, os bons costumes e coibir a desatenção, a irresponsabilidade e a negligência na execução e no cumprimento dos encargos da Fundação Vunesp.
Artigo 20 - São penalidades disciplinares aplicáveis aos empregados:
I. advertência verbal;
II. advertência escrita;
III. repreensão;
IV. suspensão;
V. demissão.
Artigo 21 - A competência para aplicação das penalidades previstas no artigo anterior será do superior hierárquico imediato do empregado, no caso da advertência verbal, e da Diretoria Executiva, nos demais casos.
Artigo 22 - Na aplicação das penalidades previstas, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, a partir dos seguintes elementos:
I. primariedade do infrator;
II. dolo ou culpa;
III. valor e utilidade dos bens porventura atingidos;
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IV. xxxx da autoridade atingida.
Parágrafo único - A critério da Diretoria Executiva, e quando a gravidade da falta cometida assim indicar, poderá ser instaurada comissão especial com a finalidade de conduzir o respectivo processo disciplinar, constituída por empregados de condição hierárquica igual ou superior à do empregado envolvido.
Artigo 23 - Nenhuma penalidade disciplinar será aplicada sem o prévio exercício, pelo empregado envolvido, do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma do disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.
CAPÍTULO XI
Das disposições gerais
Art. 24 - Se o empregado não tiver vínculo empregatício anterior, a Fundação Vunesp providenciará seu cadastramento no PIS (Programa de Integração Social), junto à Caixa Econômica Federal.
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Art. 25 - Para fim de aposentadoria, o empregado deverá requerer ao INSS a contagem de tempo de contribuição, conforme procedimento próprio do órgão.
Parágrafo único. A Área de Gestão de Pessoas fornecerá, mediante pedido formalizado, todos os documentos ou formulários solicitados pelo INSS, relacionados ao período trabalhado na Fundação Vunesp.
Art. 26 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Vunesp, observados os princípios e normas legais vigentes.
Artigo 27 - O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Curador em 26 de setembro de 2023, revoga quaisquer disposições anteriores e entra em vigor na data de sua aprovação.
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxxx
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Presidente do Conselho Curador
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-X00X-0000-000X ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: A148-E90A-3011-050F
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 04/12/2023 é(são) :
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 04/12/2023 14:53 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
CARGOS | SALÁRIO | |
Operador de Atendimento ao Candidato | R$ | 1.907,84 |
Apoio Operacional I | R$ | 1.907,84 |
Apoio Operacional II | R$ | 2.174,94 |
Operador de Manutenção | R$ | 2.479,43 |
Motorista | R$ | 2.826,52 |
Agente de Gestão de Serviços | R$ | 4.187,63 |
Agente de Apoio Administrativo-Financeiro | R$ | 4.187,63 |
Agente de Apoio à Produção e Logística | R$ | 4.187,63 |
Auxiliar Administrativo-Financeiro | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Assessoria de Imprensa | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Produção e Logística | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Gestão de Pessoas | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Gestão de Projetos | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Avaliação Educacional | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Tecnologia da Informação | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Gestão de Serviços | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar de Gestão da Qualidade | R$ | 5.442,22 |
Auxiliar Jurídico | R$ | 5.442,22 |
Assistente de Diretoria | R$ | 8.062,86 |
Assistente de Produção e Logística | R$ | 8.062,86 |
Assistente de Gestão de Pessoas | R$ | 8.062,86 |
Assistente de Gestão de Projetos | R$ | 8.062,86 |
Assistente Administrativo-Financeiro | R$ | 8.062,86 |
Assistente de Tecnologia da Informação | R$ | 8.062,86 |
Assistente de Gestão de Serviços | R$ | 8.062,86 |
Assistente de Gestão da Qualidade | R$ | 8.062,86 |
Assistente Jurídico | R$ | 8.062,86 |
Assistente de Avaliação Educacional | R$ | 8.062,86 |
Assessor de Imprensa | R$ | 10.478,51 |
Técnico de Avaliação Educacional | R$ | 11.945,52 |
Técnico de Gestão de Projetos | R$ | 11.945,52 |
Técnico de Produção e Logística | R$ | 11.945,52 |
Técnico Administrativo-Financeiro | R$ | 11.945,52 |
Técnico de Gestão de Pessoas | R$ | 11.945,52 |
Assessor de Gestão da Qualidade | R$ | 11.945,52 |
Assessor Jurídico | R$ | 13.617,90 |
Analista de Sistemas Júnior | R$ | 13.617,90 |
Analista de Sistemas Pleno | R$ | 15.524,41 |
Analista de Sistemas Sênior | R$ | 17.697,82 |
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INTERNA