CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
• Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram NEOPAG SERVIÇOS DE GESTÃO DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/ Capital, na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 441, sala 7001, Torre Design, Bairro Vila Ester, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.118.949/0001-72, neste ato representada por sócios fundadores XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, arquiteto de sistemas, residente e domiciliado na Rua Nabuco de Araujo, nº 147, Apartamento nº 44, Bairro Vila Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 02432-000, portador da carteira de identidade RG nº 43.566.040-8 SSP/ SP e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, e XXXXXXX XXXXX ROKUTAN, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 797, Apartamento nº 121, no Bairro de Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05.415-012, portador da carteira de identidade RG nº 27.496.110-6 SSP/SP e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO QUALIFICADA EM CADASTRO PRÉVIO NO SITE “xxx.xxxxxx.xxx”, doravante denominada CONTRATANTE.
Considerando que a CONTRATADA está disposta a prestar os serviços a seguir enumerados e definidos à CONTRATANTE, e que esta está disposta, a remunerar tais serviços de acordo com as condições também a seguir estipuladas,
RESOLVEM
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO
1. De acordo com os termos e condições previstas no presente Contrato, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE serviço de tecnologia consistente na emissão de CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL personalizado, através do qual é permitida a realização de transações comerciais (venda, pagamento, etc) exclusivamente pela plataforma/aplicativo Neopag, que gerará a respectiva fatura para pagamento na data ajustada entre a CONTRATANTE e seu cliente.
2. Ao ser solicitado crédito, pelo cliente da CONTRATANTE, via plataforma/ aplicativo Neopag, a equipe Neopag procederá à análise do perfil do cliente, através de critérios objetivos, análise essa que resultará numa sugestão de valor do crédito a ser concedido.
3. Será disponibilizado, ainda, à CONTRATANTE, sistema informatizado que permite o gerenciamento do crediário comercializado pela plataforma/aplicativo Neopag a ser instalado em seu estabelecimento (desktop, tablet, smartphone, etc).
4. Para as faturas inadimplidas pelos clientes da CONTRATANTE, a
CONTRATADA poderá dar suporte à CONTRATANTE para a recuperação
extrajudicial do crédito, através de esteira de cobrança definida pela
CONTRATADA.
5. Os serviços oferecidos pela CONTRATADA, de acordo com a modalidade do plano selecionado pela CONTRATANTE, incluem:
Planos | Essencial | Completo | Premium |
Gestão de 30 | Gestão de 60 | Gestão de 120 | |
clientes ativos | clientes ativos | clientes ativos | |
Gestão completa | Gestão completa | Gestão completa | |
de 1 loja | de 1 loja | de multi lojas | |
Pagamentos direta | Pagamentos | Pagamentos | |
mente na loja | na loja e boleto | na loja e boleto | |
Serviços incluídos | Cobrança: ligação + sms + e-mail | Cobrança: ligação + sms + e-mail | Cobrança: ligação + sms + e-mail |
Aplicativo para os | Aplicativo para os | Aplicativo para os | |
clientes | clientes | clientes | |
Suporte Neopag | Suporte Neopag | Suporte Neopag |
CLÁUSULA II - DAS FORMAS DE ADESÃO
1. A adesão pela CONTRATANTE ao presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia efetiva-se, ALTERNATIVAMENTE, por meio de quaisquer dos seguintes eventos, a critério da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro:
1.1. Preenchimento de cadastro pelo representante legal da CONTRATANTE, que detém poderes para firmar negócio jurídico, e posterior aceite “online” no site da CONTRATADA;
1.2. Assinatura física do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia impresso, já que o mesmo fica disponível no site da CONTRATADA, podendo, ainda, ser enviado, o Contrato, mediante solicitação, ao e-mail informado pela CONTRATANTE;
1.3. Pagamento parcial ou total via cartão de crédito, boleto bancário, depósito em conta corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
1.4. Efetiva utilização, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA III - DA ADESÃO “ON LINE” AOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A versão integral do presente Contrato de Prestação de Serviços é disponibilizada no site da CONTRATADA para amplo conhecimento de suas cláusulas, confirmando, a CONTRATANTE, que a adesão de seus termos eletronicamente condiz com a intenção de apor sua assinatura no mesmo, indicando aceite irrestrito de seus termos, tendo pleno conhecimento das obrigações e responsabilidades assumidas com o negócio jurídico firmado através do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO
Realizado o cadastro no site da Neopag, com aceitação dos Termos de Uso e adesão às cláusulas do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia, e, se o caso, efetivada a adesão a plano de assinatura, a CONTRATANTE poderá fazer uso do serviço oferecido pela CONTRATADA por prazo indeterminado, enquanto vigente o presente Contrato.
CLÁUSULA V – DA REMUNERAÇÃO
1. A CONTRATANTE pagará por tais serviços o valor condizente com o plano de assinatura selecionado no site da CONTRATADA, sendo disponibilizadas as opções de planos mensais, semestrais ou anuais, de acordo com a tabela abaixo:
Planos | Essencial | Completo | Premium |
Mensal | R$79,00 | R$109,00 | R$199,00 |
Semestral | R$ 414,00 à vista ou 6X de R$69,00 | R$ 594,00 à vista ou 6X de R$ 99,00 | R$ 1.074,00 à vista ou 6X de R$ 179,00 |
Anual | R$ 708,00 à vista ou 12X de R$ 59,00 | R$ 1.068,00 à vista ou 12X de R$ 89,00 | R$ 1.788,00 à vista ou 12X de R$149,00 |
2. Além do valor do plano contratado, são de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das seguintes importâncias pelos serviços adicionais utilizados, os quais serão faturados para pagamento mensal e enviada, a fatura, via e-mail, à CONTRATANTE:
Serviços Adicionais | Essencial | Completo | Premium |
Cliente Adicional | R$ 2,00 por cliente por mês | R$1,50 por cliente por mês | R$1,00 por cliente por mês |
Recebimento via Boleto Bancário | R$ 2,99 por boleto compensado | R$ 2,99 por boleto compensado | R$ 2,99 por boleto compensado |
Análise de Cliente não Aprovado | R$ 2,99 por cliente consultado | R$ 2,99 por cliente consultado | R$ 2,99 por cliente consultado |
Saque do Recebimento via Boleto em Conta Virtual | R$ 2,00 por saque realizado | R$ 2,00 por saque realizado | R$ 2,00 por saque realizado |
3. Para até o número de 2 (dois) clientes cadastrados na plataforma Neopag, a utilização do sistema é gratuita pelo período de 14 (quatorze) dias.
4. O pagamento da importância referente ao plano de assinatura contratado será realizado através de cartão de crédito de titularidade da CONTRATANTE, emissão de boleto bancário ou débito automático em conta, a critério da CONTRATADA.
5. O valor da importância do plano selecionado pela CONTRATANTE está sujeito a atualização posterior de acordo com índice oficial escolhido pela CONTRATADA e que atenda aos critérios de reajuste do segmento.
6. O valor da importância do plano contratado também poderá ser aditado a qualquer momento de comum acordo entre as partes.
7. Fica ajustado entre as partes que a adesão a plano de assinatura na modalidade semestral e anual é realizada pelo seu valor global, nos termos da tabela acima, sendo disponibilizada, à CONTRATANTE, apenas a opção pelo parcelamento do valor do plano.
8. Por serem as contratações semestral e anual levadas a efeito pelo preço especificado de acordo com a modalidade do plano escolhido, eventual cancelamento do plano contratado não garante à CONTRATANTE qualquer espécie de reembolso ou devolução de qualquer valor, independentemente da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parceladamente, sendo que eventuais parcelas ainda devidas deverão ser devidamente quitadas pela CONTRATANTE, sob pena de cobrança pelos meios legalmente assegurados à CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, estando, os dados fornecidos, protegidos pela Política de Privacidade publicada no site da CONTRATADA (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e pela legislação em vigor.
2. Compromete-se, a CONTRATADA, manter equipe especializada de apoio e suporte à CONTRATANTE, de modo a auxiliá-la na utilização do sistema atrelado ao CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL emitido, sanando qualquer eventual dúvida surgida.
3. A análise do perfil do cliente será realizada através de critérios objetivos de análise, alcançando, através de um algoritmo desenvolvido, o valor do crédito sugerido para que seja oferecido pela CONTRATANTE, valor esse que pode ser recusado ou alterado a critério da CONTRATANTE.
4. A CONTRATADA não é responsável por eventual inadimplemento da fatura pelo cliente da CONTRATANTE, uma vez que o valor do crédito sugerido após a análise do perfil do cliente é meramente opinativo, tanto que à CONTRATANTE é permitido
recusar ou alterar a importância sugerida. O crédito sugerido tem a finalidade de orientar a CONTRATANTE na formação de seu crediário não constituindo garantia de pagamento pelo cliente que adquire o produto comercializado pela CONTRATANTE.
5. A CONTRATADA poderá firmar contrato/convênio com órgão de proteção ao crédito, de modo a que, a pedido da CONTRATANTE, realize, por mera intermediação, o apontamento do nome de eventual devedor em cadastro de inadimplentes.
6. Por atuar como gestora de crédito, limitando-se a intermediar o processo de eventual negativação do nome de devedor selecionado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pela informação transmitida, a qual é única e exclusiva da CONTRATANTE.
7. O presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa e escrita, de ambas as partes.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Compromete-se a CONTRATANTE a realizar/viabilizar o pagamento da importância condizente com o plano contratado, através de cartão de crédito de sua titularidade ou outra forma convencionada entre as partes.
2. Qualquer problema verificado no cartão de crédito informado ou outra modalidade de pagamento que possa resultar na impossibilidade de débito ou quitação da importância devida através do presente Contrato deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATADA, regularizando, a CONTRATANTE, a pendência, o mais breve possível, sob pena de suspensão dos serviços.
3. Também é incumbência da CONTRATANTE o contato imediato com a CONTRATADA, por qualquer meio disponibilizado, caso constatado qualquer problema ou incorreção no processamento do sistema de gerenciamento de crédito ou na utilização do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL.
4. Eventual solicitação, pela CONTRATANTE, de apontamento de nome de cliente devedor em cadastro de inadimplentes, é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, haja vista que, nesse caso, a CONTRATADA atua como simples gestora do crédito, intermediando, por contrato/convênio firmado com órgãos de proteção ao crédito, o processo de negativação requerido.
XXXXXXXX XXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. A CONTRATANTE não adquire, por meio do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao objeto desse Contrato, bem como à base de dados composta por dados de Usuários/Clientes, os quais são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
2. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado no sistema de gerenciamento ou na plataforma/aplicativo, bem como toda e qualquer base de dados constituída pela CONTRATADA pertencem exclusivamente à Neopag e são protegidos pela lei brasileira, especialmente no que se refere à propriedade intelectual e aos direitos
autorais. Na qualidade de exclusivo titular da propriedade intelectual da citada base de dados, a CONTRATADA poderá utilizá-la livremente e da forma que melhor atenda seus interesses.
CLÁUSULA IX – DA MULTA
A CONTRATANTE, em optando pelo plano mensal ou pelo pagamento parcelado dos planos semestral ou anual, pagará multa de 10% do valor corrigido de cada parcela em caso de atraso no pagamento, sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia poderá ser rescindido por quaisquer uma das partes, desde que a outra parte seja cientificada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, notificação essa que poderá ser endereçada ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2. Convencionam, as partes, que no caso de rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia quando realizada a opção pelo pagamento parcelado do plano semestral ou anual, não fará jus, a CONTRATANTE, a qualquer espécie de reembolso ou devolução de quantia paga, permanecendo devidas eventuais parcelas ainda não vencidas ou saldadas, haja vista que a contratação do plano selecionado se dá pelo valor global do plano de assinatura.
3. Sendo, a CONTRATADA, notificada da intenção de rescisão do presente Contrato, procederá ao cancelamento do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL e da prestação de serviços, tornando inacessível, no prazo de 24 horas, o sistema de gerenciamento instalado na CONTRATANTE.
4. Antes da interrupção do acesso ao sistema de gerenciamento de crediário pela CONTRATANTE, a CONTRATADA, gerará relatório específico das movimentações realizadas no sistema através do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL admitido na plataforma/aplicativo Neopag e o remeterá à CONTRATANTE.
5. Fornecido o relatório específico das movimentações no crediário através do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL admitido na plataforma/aplicativo Neopag, a CONTRATADA não mais terá qualquer responsabilidade no acompanhamento do crediário da CONTRATANTE, encerrando totalmente a sua atividade naquele estabelecimento.
6. O presente Contrato também poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso verificada a utilização dos serviços oferecidos para finalidade diversa da ora avençada, bem assim se realizadas, através do CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL ou sistema de gerenciamento de crédito, atividade ilícita ou em desacordo com a legislação em vigor.
7. Configura justa causa para a rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia por iniciativa da CONTRATADA, o inadimplemento, sem justificativa prévia, por parte da CONTRATANTE, da importância devida de acordo com o plano contratado.
CLÁUSULA XI - DAS ALTERAÇÕES
1. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia deverá ser objeto de alteração com anuência, eletrônica ou por escrito, de ambas as partes.
2. Fica convencionado que o não exercício pelas partes dos direitos que lhe asseguram o presente Contrato ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subseqüentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas.
CLÁUSULA XII - DO FORO
As partes, expressamente elegem o Foro da comarca de São Paulo - SP, para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento para um só fim de direito.
São Paulo,
de
2018 (data da adesão ao Contrato no site
xxx.xxxxxx.xxx).
Assinado digitalmente
NEOPAG SERVIÇOS EM GESTÃO DE CRÉDITO S/A CONTRATADA
Assinado/Aderido digitalmente