SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 - I PLANEJAMENTO: 103/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 103/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - CPF: ***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 10: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX: XXXXX, XXXXXXXX / XX - XXX:00000-000
CNPJ/MF: 18.269.125/0001-87
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0021631820079 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXX DO CARMO CPF/MF: ***.985.756-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de bolsas de colostomia, urostomia, adjuvantes e demais acessórios mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital
e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53016112
SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 1
VALOR TOTAL
Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003
Preço Não Beneficiário da Res.
Conj.
SEF/SEPLAG 3.458/2003
UNIDADE DE FORNECIMENTO
QUANT.
MARCA/ MODELO
CÓDIGO SIAD
COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
LOTE
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - TIPO DO COLETOR: BOLSA PARA LEITO; VOLUME: 1.500 A 2.000 ML; GRADUACAO: SIM; COMPRIMENTO TUBO: MINIMO 45 CM; CARACTERISTICAS GERAIS: VALVULA ANTIRREFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM; | BOLSA TRANSPARENTE, DRENAVEL, TUBO EXTENSOR NA PARTE PROXIMA DA BOLSA E CONECTOR UNIVERSAL NA EXTREMIDADE. | 1720066 | DESCARPACK / SIMPLES SIST. FECHADO MS 10330660074 | 18.430 | 1 UNIDADE | R$ 6,2561 | R$ 5,13 | R$ 94.545,90 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1250 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. 1320 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. 1450 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. 2010 XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.5. 2120 INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.6. 2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.7. 2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX DO CARMO, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/09/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53016112 e o código CRC 5195B3EF.
Referência: Processo nº 1320.01.0033562/2022-92 SEI nº 53016112
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 - II PLANEJAMENTO: 103/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014 ; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 103/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - CPF: ***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13,
18, 19, 24, 27, 28, 31, 34, 35, 36, 41, 43, 45, 50, 51, 52, 56, 57, 60, 64,
65, 66, 69, 71, 73, 74, 76, 78, 81, 84 E 89: COLOPLAST DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA CORONEL-PM XXXXXX XXXXXXXXX 1730 GALPÃO 09 e 10 - ITAQUI ITAPEVI - SP - CEP: 06696-110.
CNPJ/MF: 02.794.555/0004-20
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 373.087.819.117 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF/MF: ***.831.303-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de bolsas de colostomia, urostomia, adjuvantes e demais acessórios mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital
e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | PREÇO TOTAL |
1 | CINTO PARA OSTOMIA - APLICACAO: BOLSAS DE ESTOMIA; USO: ADULTO; TIPO: ELASTICO, AJUSTAVEL, C/BORDAS P/ENCAIXE UNIVERSAL; | EM HASTES DOS DISPOSITIVOS COLETORES DE UMA OU DUAS PECAS. | 1245988 | BRAVA / BRAVA 421 - Registro M.S.: 10430310085 | 7.145 | 1 UNIDADE | R$ 13,90 | R$ 13,90 | R$ 99.315,50 |
2 | BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: PASTA DE RESINA SINTETICA; APRESENTACAO: TUBO | BARREIRA PROTETORA CUTANEA, EM FORMA DE PASTA DE RESINA SINTETICA, COMPOSTA POR HIDROCOLOIDES, COM ALCOOL, PARA CUIDADO EM | 1555014 | PASTA PERIOSTOMAL / PASTA PERIOSTOMAL 2650 - | 22.836 | 1 UNIDADE | R$ 14,63 | R$ 14,63 | R$ |
PADRÃO - Ata de | RP de Bem SEPLA | G/CECOM | P 53017784 | SEI 13 | 20.01.0033 | 562/2022- | 92 / pg. 6 |
COM 56 A 60 GRAMAS; COMPOSICAO: HIDROCOLOIDES, COM ALCOOL; | ESTOMIAS. INDICADA PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADES E DOBRAS CUTANEAS AO REDOR DO ESTOMA. APRESENTACAO: TUBO COM 56 A 60 GRAMAS. | 1555014 | 2650 - Registro M.S.: 10430310028 | 22.836 | 1 UNIDADE | R$ 14,63 | R$ 14,63 | 334.090,68 | |
3 | BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: PASTA DE RESINA SINTETICA; APRESENTACAO: TUBO COM 60 GRAMAS; COMPOSICAO: HIDROCOLOIDES, SEM ALCOOL; | BARREIRA PROTETORA CUTANEA, EM FORMA DE PASTA DE RESINA SINTETICA, COMPOSTA POR HIDROCOLOIDES, SEM ALCOOL, PARA CUIDADO EM ESTOMIAS. INDICADA PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADES E DOBRAS CUTANEAS AO REDOR DO ESTOMA. APRESENTACAO: TUBO COM 60 GRAMAS. | 1554999 | BRAVA / BRAVA 12050 - Registro M.S.: 10430310197 | 20.727 | 1 UNIDADE | R$ 33,00 | R$ 33,00 | R$ 683.991,00 |
4 | BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: PLACA DE RESINA SINTETICA; APRESENTACAO: 20 X 20 CM; COMPOSICAO: HIDROCOLOIDES; | BARREIRA PROTETORA CUTANEA, EM FORMA DE PLACA DE RESINA SINTETICA, ADESIVA, FLEXIVEL, ELASTICA E MACIA, COMPOSTA POR HIDROCOLOIDES, PARA CUIDADO EM ESTOMIAS. INDICADA PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADES E DOBRAS CUTANEAS AO REDOR DO ESTOMA. APRESENTACAO: PLACAS COM TAMANHO DE 20X20CM | 1555049 | BRAVA / BRAVA 3220 - Registro M.S.: 10430310084 | 17.295 | 1 UNIDADE | R$ 33,00 | R$ 33,00 | R$ 570.735,00 |
5 | BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: ANEL MOLDAVEL DE RESINA SINTETICA; APRESENTACAO: DIAMETRO ENTRE 48 E 50MM, ESPESSURA MINIMA 4MM; COMPOSICAO: HIDROCOLOIDE; | BARREIRA PROTETORA PARA ESTOMIA - COMPOSICAO: HIDROCOLOIDE; BARREIRA PROTETORA CUTANEA, EM FORMA DE ANEL MOLDAVEL DE RESINA SINTETICA, HIPOALERGENICA, COMPOSTA POR HIDROCOLOIDE, PARA CUIDADO EM ESTOMIAS. INDICADA PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADES E DOBRAS CUTANEAS AO REDOR DO ESTOMA. APRESENTACAO: ANEIS MOLDAVEIS COM DIAMETRO ENTRE 48MM E 50MM E ESPESSURA MINIMA DE 4MM. | 1719483 | BRAVA / BRAVA 12042 - Registro M.S.: 10430310124 | 22.130 | 1 UNIDADE | R$ 4,39 | R$ 4,39 | R$ 97.150,70 |
6 | BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: SPRAY; APRESENTACAO: FRASCO; COMPOSICAO: SOLUCAO CUTANEA; | BARREIRA PROTETORA PARA ESTOMIA: TIPO: SOLUCAO PROTETORA; APRESENTACAO: SPRAY; SOLUCAO PROTETORA CUTANEA EM SPRAY, INODORA, INCOLOR, NAO ALCOOLICA, NAO OLEOSA, HIPOALERGENICA, COM SECAGEM RAPIDA, ATOXICO, SEM ARDOR, CAPAZ DE FORMAR BARREIRA PROTETORA NA PELE PERIESTOMA DANIFICADA OU EM RISCO CONTRA EFEITOS NOCIVOS DE EFLUENTES CORPORAIS, ENZIMAS E ADESIVOS; COMPATIVEL COM A ADESIVIDADE DE DISPOSITIVOS COLETORES. | 1719572 | BRAVA / BRAVA 12020 - Registro M.S.: 10430310128 | 544.050 | MILILITROS | R$ 0,50 | R$ 0,50 | R$ 272.025,00 |
7 | BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: LENCO; APRESENTACAO: ENVELOPE OU SACHE EMBALADO; COMPOSICAO: SOLUCAO CUTANEA; | BARREIRA PROTETORA PARA ESTOMIA: TIPO: LENCO; APRESENTACAO: ENVELOPE E/OU SACHE EMBALADO INDIVIDUALMENTE; TAMANHO: 16 X 12CM; SOLUCAO PROTETORA CUTANEA EM LENCO, INODOR, INCOLOR, NAO ALCOOLICA, NAO OLEOSA, HIPOALERGENICO, COM APLICACAO VISIVEL SECAGEM RAPIDA, ATOXICO, SEM ARDOR, CAPAZ DE FORMAR BARREIRA PROTETORA NA PELE PERIESTOMA DANIFICADA OU EM RISCO CONTRA EFEITOS NOCIVOS DE EFLUENTES CORPORAIS, ENZIMAS E ADESIVOS; COMPATIVEL COM A ADESIVIDADE DE DISPOSITIVOS COLETORES. MEDINDO 16 X 12 CM. | 1719513 | BRAVA / BRAVA 12021 - Registro M.S.: 10430310132 | 45.890 | 1 UNIDADE | R$ 1,75 | R$ 1,75 | R$ 80.307,50 |
BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: LENCO; APRESENTACAO: ENVELOPE; SACHE EMBALADO; COMPOSICAO: SOLUCAO CUTANEA; | FINALIDADE: REMOVEDOR, SATURADO COM COMBINACAO DE LIQUIDOS; COMPOSTO POR POLIMEROS A BASE DE SILICONE, COM REMOVECAO ATRAUMATICA, INDOLOR, INODORO, ACONDICIONADO EM SACHE, LIVRE DE ALCCOL E OLEO; INDIVIDUALIZADO COM LENCO EMBEBIDO EM COMPOSTO DE SILICONE. | 1777068 | BRAVA / BRAVA 12011 – REGISTRO MS – Nº DO PROCESSO: 25351.256440/2017- 02 | 54.390 | 1 UNIDADE | R$ 1,61 | R$ 1,61 | R$ 87.567,90 | |
9 | BARREIRA PROTETORA OSTOMIA - TIPO: BARREIRA PROTETORA DE PELE EM RESINA SINTETICA PO; APRESENTACAO: FRASCO; COMPOSICAO: HIDROCOLOIDES; | DEVE PERMITIR PERFEITA ADERENCIA DO DISPOSITIVO COLETOR APOS SUA APLICACAO. | 1775731 | BRAVA / BRAVA 1907 – REGISTRO M.S. 10430310119 | 216.109 | 1 UNIDADE | R$ 0,63 | R$ 0,63 | R$ 136.148,67 |
11 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - TIPO DO COLETOR: BOLSA COM CONTORNO DE PERNA; VOLUME: 500 ML; GRADUACAO: SIM; COMPRIMENTO TUBO: 50 CM; CARACTERISTICAS GERAIS: VALVULA ANTIRREFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM; | BOLSA TRANSPARENTE, DRENAVEL, MULTICANAL, TUBO EXTENSOR SANFONADO COM COMPRIMENTO AJUSTAVEL E EXTENSAO IGUAL A 50 CM E COM CONECTOR UNIVERSAL NA EXTREMIDADE. COM SISTEMA DE FIXACAO POR DUAS FAIXAS EM VELCRO, AJUSTAVEIS. | 1720732 | CONVEEN / CONVEEN 5161/5050 - Registro M.S.: 10430310033 - 10430319032 | 4.490 | 1 UNIDADE | R$ 24,50 | R$ 24,50 | R$ 110.005,00 |
12 | PROTETOR DE ESTOMA - MATERIA-PRIMA: PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM ESPIRAL; TIPO: C/PROTECAO ABSORVENTE INTERNA E FILTRO CARVAO ATIV; FINALIDADE: PARA ESTOMA INTESTINAL; | DISPOSITIVO PROTETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA FECHADA, OPACA, COM PROTECAO ABSORVENTE INTERNA E FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, COM BORDAS BISELADAS, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 20MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 55MM, SEMADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS. | 1245961 | ALTERNA / ALTERNA 17444 - Registro M.S.: 10430319061 | 16.690 | 1 UNIDADE | R$ 9,42 | R$ 9,42 | R$ 157.219,80 |
13 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: FECHADA; COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 76MM; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA FECHADA, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR E COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA-FLEXIVEL COM PRESENCA DE 5 PONTOS DE BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRODO PRE-CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 76MM,SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS. | 440302 | SENSURA / SENSURA 15480 - Registro M.S.: 10430310050 | 37.390 | 1 UNIDADE | R$ 10,29 | R$ 10,29 | R$ 384.743,10 |
18 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 70MM; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NA FACE POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO E COM SISTEMA DEFECHAMENTO POR CLAMP AVULSO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, COM BORDAS BISELADAS, RECORTAVEL, COM DIAMETRODO PRE- CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 70MM,SEM ADESIVO MICROPOROSO | 785598 | ALTERNA / ALTERNA 17490 - Registro M.S.: 10430310100 | 28.550 | 1 UNIDADE | R$ 9,62 | R$ 9,62 | R$ 274.651,00 |
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM
BOLSA PARA OSTOMIA - POLIESTER NAO-TECIDO NAS
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
19 OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 76MM;
FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO E COMSISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA-FLEXIVEL COM PRESENCA DE 05 PONTOS DE BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 76MM, SEM ADESIVOMICROPOROSO NAS BORDAS.
440353
SENSURA / SENSURA 15580 -
Registro M.S.: 10430310050
131.050
1 UNIDADE
R$ 11,57
R$ 11,57
R$ 1.516.248,50
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM
BOLSA PARA OSTOMIA - POLIESTER NAO-TECIDONA
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
24 TRANSPARENTE;
FACE POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO. XXXXX XX
000000
SENSURA / SENSURA 15570 -
Registro M.S.:
55.931
1 UNIDADE
R$ 11,60
R$ 11,60
R$ 648.799,60
FILTRO: COM FILTRO DE RESINASINTETICA PLANA, EM 10430310050
CARVAO ATIVADO FORMATO OVAL, COM
INTEGRADO; DIAMETRO: BORDA EXTRA-FLEXIVEL DO PRE-CORTE 10MM E COM PRESENCA DE 05
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 76MM;
PONTOS DE BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTEIGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 76MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDOEM SUA FACE POSTERIOR, COM
BOLSA PARA OSTOMIA - JANELA INTEGRADA DE 100
APLICACAO: ESTOMA MM EM SUA FACE ANTERIOR,
INTESTINAL, UMA PECA, COM CAPACIDADE DE SENSURA /
USO ADULTO, 725ML; TIPO: DRENAVEL; COR:
27 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 115MM;
725ML, COM VALVULA DE DRENAGEM E COM
CONECTORUNIVERSAL PARA 1351532 BOLSA DE CAMA. PLACA DE
RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA-FLEXIVEL COM PRESENCA DE 5 PONTOS DE BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRODO RECORTE MAXIMO IGUAL A 115MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
SENSURA 19021 -
Registro M.S.: 10430310077
5.590
1 UNIDADE
R$ 51,93
R$ 51,93
R$ 290.288,70
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDOEM SUA FACE POSTERIOR, COM
BOLSA PARA OSTOMIA - JANELA INTEGRADA DE 70
APLICACAO: ESTOMA MM EM SUA FACE ANTERIOR,
INTESTINAL, UMA PECA, COM CAPACIDADE DE SENSURA /
USO ADULTO, 680ML; TIPO: DRENAVEL; COR:
28 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 78MM;
680ML, COM VALVULA DE DRENAGEM E COM
CONECTORUNIVERSAL PARA 1351508 BOLSA DE CAMA. PLACA DE
RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA-FLEXIVEL COM PRESENCA DE 5 PONTOS DE BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE
SENSURA 19020 -
Registro M.S.: 10430310077
1.590
1 UNIDADE
R$ 58,81
R$ 58,81
R$ 93.507,90
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53017784 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 9
IGUAL A 10MM E DIAMETRODO RECORTE MAXIMO IGUAL A 78MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:
BOLSA PARA OSTOMIA - BOLSA DRENAVEL, OPACA,
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL, COM
31 PLACA CONCAVA EM
COM REVESTIMENTO EM TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM JANELA DE INSPECAO, COM FILTRO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR
1860003
SENSURA / SENSURA 18280 -
Registro M.S.:
75.210
1 UNIDADE
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 2.933.190,00
FORMATO DE ESTRELA; VELCRO INTEGRADO. PLACA 10430310163
COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO;
DE RESINA SINTETICA CONCAVA, EM FORMATO DE
DIAMETRO: PRE-CORTE ESTRELA, XXXXXXXXXX,
XX 00 XX X XXXXXXX XXXXXX XX 00 XX;
COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 10MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO DE 60MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E
BOLSA PARA OSTOMIA - POSTERIOR, COM FILTRO DE
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
34 OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO
ATIVADO INTEGRADO;
CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO, COM FLANGE DE50MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COM
1245007
SENSURA / SENSURA 10365/10025 -
Registro M.S.: 10430310052 -
10430310051
57.218
1 UNIDADE
R$ 32,30
R$ 32,30
R$ 1.848.141,40
DIAMETRO: PRE-CORTE BORDA EXTRA-FLEXIVEL
10MM E RECORTE
COM PRESENCA DE 05
MAXIMO 45MM, FLANGE PONTOS DE BISELAMENTO,
50MM;
RECORTAVEL, COMDIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUALA 45MM, COM FLANGE DE 50MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E
BOLSA PARA OSTOMIA - POSTERIOR, COM FILTRO DE
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
35 OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO
ATIVADO INTEGRADO;
CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO, COM FLANGE DE60MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COM
1245015
SENSURA / SENSURA 10366/10035 -
Registro M.S.: 10430310052 -
10430310051
54.850
1 UNIDADE
R$ 29,21
R$ 29,21
R$ 1.602.168,50
DIAMETRO: PRE-CORTE BORDA EXTRA-FLEXIVEL
10MM E RECORTE
COM PRESENCA DE 05
MAXIMO 55MM, FLANGE PONTOS DE BISELAMENTO,
60MM;
RECORTAVEL, COMDIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUALA 55MM, COM FLANGE DE 60MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E
BOLSA PARA OSTOMIA - POSTERIOR, COM FILTRO DE
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
36 OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO;
CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO, COM FLANGE DE70MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COM
1245058
SENSURA / SENSURA 10367/10045 -
Registro M.S.: 10430310052 -
10430310051
79.022
1 UNIDADE
R$ 29,90
R$ 29,90
R$ 2.362.757,80
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53017784 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 10
BORDA EXTRA-FLEXIVEL
10430310051
DIAMETRO: PRE-CORTE COM PRESENCA DE 05
10MM E RECORTE
PONTOS DE BISELAMENTO,
MAXIMO 65MM, FLANGE RECORTAVEL,
70MM;
COMDIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUALA 65MM, COM FLANGE DE 70MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM
BOLSA PARA OSTOMIA - POLIESTER NAO-TECIDO NA
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL; COR:
41 OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE-CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 35MM, FLANGE 40MM;
FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTOPOR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 40MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MME DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 35MM, COM FLANGE DE 40MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
1245597
ALTERNA / ALTERNA 13171/17620 -
Registro M.S.: 10430310056 -
10430310104
3.150
1 UNIDADE
R$ 25,15
R$ 25,15
R$ 79.222,50
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM
BOLSA PARA OSTOMIA - POLIESTER NAO-TECIDO NA
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL; COR:
43 OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE-CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 45MM, FLANGE 50MM;
FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTOPOR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 50MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MME DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 45MM, COM FLANGE DE 50MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
1245600
ALTERNA / ALTERNA 13181/17621 -
Registro M.S.: 10430310056 -
10430310104
6.950
1 UNIDADE
R$ 25,69
R$ 25,69
R$ 178.545,50
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM
BOLSA PARA OSTOMIA - POLIESTER NAO-TECIDO NA
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
45 DRENAVEL; COR: OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE-CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 55MM, FLANGE 60MM;
FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTOPOR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 60MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MME DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 55MM, COM FLANGE DE 60MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
1245619
ALTERNA / ALTERNA 13191/17622 -
Registro M.S.: 10430310056 -
10430310104
12.050
1 UNIDADE
R$ 25,69
R$ 25,69
R$ 309.564,50
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E
BOLSA PARA OSTOMIA - POSTERIOR, COM FILTRO DE
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
50 OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO
CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO, COM FLANGE DE50MM. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA,EM
1554859
SENSURA / SENSURA 10365/11025 -
Registro M.S.: 10430310052 -
41.850
1 UNIDADE
R$ 36,38
R$ 36,38
R$ 1.522.503,00
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53017784 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 11
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 15MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 33MM;
FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA-FLEXIVEL COM PRESENCA DE 5 PONTOS DE BISELAMENTO,RECORTAVEL, COM DIAMETRODO PRE- CORTE IGUAL A 15MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 33MM,COM FLANGE DE 50MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
10430310052 -
10430310051
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E
BOLSA PARA OSTOMIA - POSTERIOR, COM FILTRO DE
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
51 OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 15MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 43MM;
CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO, COM FLANGE DE60MM. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO OVAL,COM BORDA EXTRA-FLEXIVEL COM PRESENÇA DE 5 PONTOS DE BISELAMENTO,RECORTÁVEL, COM DIAMETRODO PRE- CORTE IGUAL A 15MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 43MM,COM FLANGE DE 60MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
1554867
SENSURA / SENSURA 10366/11035 -
Registro M.S.: 10430310052 -
10430310051
52.850
1 UNIDADE
R$ 34,03
R$ 34,03
R$ 1.798.485,50
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PEÇAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E
BOLSA PARA OSTOMIA - POSTERIOR, COM FILTRO DE
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
52 OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO
ATIVADO INTEGRADO;
CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE FECHAMENTO TIPO ENVELOPE DE VELCRO INTEGRADO, COM FLANGE DE70MM. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO OVAL, COM
1245090
SENSURA / SENSURA 10367/11045 -
Registro M.S.: 10430310052 -
10430310051
52.890
1 UNIDADE
R$ 36,39
R$ 36,39
R$ 1.924.667,10
DIAMETRO: PRE-CORTE BORDA EXTRA-FLEXIVEL
15MM E RECORTE
COM PRESENCA DE 05
MAXIMO 53MM, FLANGE PONTOS DE BISELAMENTO,
70MM;
RECORTAVEL, COMDIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 15MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUALA 53MM, COM FLANGE DE 70MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NA
BOLSA PARA OSTOMIA - FACE POSTERIOR, SEM
APLICACAO: P/ESTOMA FILTRO DE CARVAO
ALTERNA /
INTESTINAL, 2 PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
56 OPACA; FILTRO: SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE-CORTE 15MM E RECORTE MAXIMO 43MM, FLANGE 60MM;
ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTOPOR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 60MM. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, COM BORDAS BISELADAS, RECORTAVEL,COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 15MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMOIGUAL A 43MM, COM FLANGE DE 60MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO ESEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
1245627
ALTERNA 17750/17622 -
Registro M.S.: 10430310096 -
10430310104
33.690
1 UNIDADE
R$ 35,08
R$ 35,08
R$ 1.181.845,20
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, UMA
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53017784
SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 12
BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 76MM; | PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, COM MULTICAMARAS, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, COMBORDA EXTRA- FLEXIVEL COM PRESENCA DE 5 PONTOS DE BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 76MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS. | 1245040 | SENSURA / SENSURA 11804 - Registro M.S.: 10430319051 | 23.030 | 1 UNIDADE | R$ 17,30 | R$ 17,30 | R$ 398.419,00 | |
60 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: ESTOMA URINARIO, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL, CONVEXA, COM CONVEXIDADE FLEXIVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE-CORTE 10 A 13 MM, RECORTE MAXIMO 43 A 55 MM; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, DE USO ADULTO: BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, COM CONVEXIDADE FLEXIVEL, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE ENTRE 10 E 13 MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO ENTRE 43 E 55 MM. | 1859986 | SENSURA / SENSURA 16837 - Registro M.S.: 10430310170 | 75.150 | 1 UNIDADE | R$ 36,10 | R$ 36,10 | R$ 2.712.915,00 |
64 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, OVAL; DIAMETRO: PRE- CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 35MM, FLANGE 40MM; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, COM MULTICAMARAS,COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULADE DRENAGEM, COM FLANGE DE 40MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EMFORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA- FLEXIVEL COM PRESENCA DE 5 PONTOS DE BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 35MM, COM FLANGE DE 40MM, COM HASTE PARAENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS. | 1245260 | SENSURA / SENSURA 11854/10015 - Registro M.S.: 10430310053 - 10430310051 | 15.550 | 1 UNIDADE | R$ 34,21 | R$ 34,21 | R$ 531.965,50 |
65 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, OVAL; DIAMETRO: PRE- CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 45MM, FLANGE 50MM; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, COM MULTICAMARAS, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM, COM FLANGE DE 50MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA- FLEXIVEL COM PRESENÇA DE 5 PONTOS DEBISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MM EDIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 45MM, COM FLANGE DE 50MM, COM HASTEPARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS. | 1245279 | SENSURA - CLICK - SENSURA XPRO Registro M.S.: 10430310053 - 10430310051 | 20.450 | 1 UNIDADE | R$ 34,29 | R$ 34,29 | R$ 701.230,50 |
P | BOLSA PARA OSTOMIA - ADRÃO - Ata de | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDONA RP de Bem SEPLAG | /CECOMP | 53017784 | SEI 13 | 20.01.00335 | 62/2022- | 92 / pg. 13 |
BOLSA PARA OSTOMIA - FACE POSTERIOR, COM
APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
66 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO;
PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,
MULTICAMARAS, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM, COM FLANGE DE 60MM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA- FLEXIVEL COM PRESENCA
DE 5 PONTOS
1245295
SENSURA / SENSURA 11856/10035 -
Registro M.S.: 10430310053 -
10430310051
13.050
1 UNIDADE
R$ 34,29
R$ 34,29
R$ 447.484,50
OVAL; DIAMETRO: PRE- DEBISELAMENTO,
CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 55MM, FLANGE 60MM;
RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MM EDIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 55MM, COM FLANGE DE 60MM, COM HASTEPARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL,
BOLSA PARA OSTOMIA - TRANSPARENTE, COM
APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
TRANSPARENTE;
69 FILTRO: SEM FILTRO;
PLACA RESINA SINTETICA PLANA, REDONDO; DIAMETRO: PRE-CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 55MM, FLANGE 60MM;
REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM, COMFLANGE DE 60MM.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX 0000000 PLANA, EM FORMATO REDONDO,RECORTAVEL,
COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 55MM, COM FLANGE DE 60MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DECINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
ALTERNA / ALTERNA 13191/17639 -
Registro M.S.: 10430310056 -
10430310095
14.350
1 UNIDADE
R$ 23,60
R$ 23,60
R$ 338.660,00
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDONA
BOLSA PARA OSTOMIA - FACE POSTERIOR, COM
APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL; COR:
71 TRANSPARENTE;
FILTRO: SEM FILTRO;
MULTICAMARAS, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM, COM FLANGE DE 50MM. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA,EM FORMATO OVAL, COM BORDA EXTRA-
1245457
SENSURA / SENSURA 11855/11025 -
Registro M.S.: 10430310053 -
46.770
1 UNIDADE
R$ 37,82
R$ 37,82
R$ 1.768.841,40
DIAMETRO: PRE-CORTE FLEXIVEL COM PRESENÇA
10430310051
15MM E RECORTE
DE 5 PONTOS
MAXIMO 33MM, FLANGE DEBISELAMENTO,
50MM;
RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 15MM EDIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 33MM, COM FLANGE DE 50MM, COM HASTEPARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM
BOLSA PARA OSTOMIA - REVESTIMENTO EM
APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
73 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
FILTRO;PLACA RESINA SINTETICA CONVEXA, REDONDO; DIAMETRO: PRE-CORTE 15MM E RECORTE MAXIMO 43MM, FLANGE 60MM;
POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM,COM FLANGE DE 60MM. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, COM BORDAS BISELADAS, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 15MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 43MM, COMFLANGE DE 60MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
1245732
ALTERNA / ALTERNA 17750/17639 -
Registro M.S.: 10430310096 -
10430310095
3.850
1 UNIDADE
R$ 37,87
R$ 37,87
R$ 145.799,50
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICONEONATAL:
BOLSA DRENAVEL, ILUSTRADA, COM
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53017784
SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 14
BOLSA PARA OSTOMIA - POLIESTER NAO-TECIDO NAS
APLICACAO: ESTOMA INTESTINAL, 2 PC, USO
FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE
EASIFLEX /
PEDIATRICO/NEONATAL; CARVAO
EASIFLEX
TIPO: DRENAVEL; COR:
74 ILUSTRADA; FILTRO: COM FILTRO DE
CARVAO ATIVADO
ATIVADOINTEGRADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO
POR ENVELOPE DE VELCRO, 1245953 COM BASEPARA ACOPLE
14692/17829 -
Registro M.S.: 10430310029 -
7.422
1 UNIDADE
R$ 30,20
R$ 30,20
R$ 224.144,40
INTEGRADO; DIAMETRO: AUTO ADESIVO COM
10430310107
DA BASE P/ACOPLE AUTO ADESIVO 27MM, SEM PRE-CORTE;
DIAMETRO IGUAL A 27MM. PLACA DE RESINASINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, RECORTAVEL, SEM PRE- CORTE, COM BASE PARA ACOPLE AUTO ADESIVO COM DIAMETRO IGUAL A 27MM,SEMADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO PEDIATRICO: BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM
BOLSA PARA OSTOMIA - REVESTIMENTO EM
APLICACAO: ESTOMA POLIESTER NAO-TECIDO NA
ALTERNA / ALTERNA 17496 - | |||||
1351559 | Registro M.S.: 10430310100 | 3.230 | 1 UNIDADE | R$ 16,90 | R$ 16,90 |
INTESTINAL, UMA PECA, FACE POSTERIOR, COM
USO PEDIATRICO; TIPO: FILTRO DE CARVAO ATIVADO
DRENAVEL; COR:
76 TRANSPARENTE;
E COM SISTEMA
DEFECHAMENTO POR R$
FILTRO: COM FILTRO DE CLAMP AVULSO. PLACA DE 54.587,00
CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 55MM;
RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, COM BORDAS BISELADAS, RECORTAVEL, COM DIAMETRODO PRE- CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 55MM,SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO PEDIATRICO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE,
BOLSA PARA OSTOMIA - COM REVESTIMENTO EM
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL; COR:
78 TRANSPARENTE;
POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO. PLACA DE RESINA
1245813
ALTERNA / ALTERNA 17467 -
Registro M.S.:
10.270
1 UNIDADE
R$ 17,80
R$ 17,80
R$ 182.806,00
FILTRO: SEM FILTRO DE SINTETICA PLANA, EM 10430310101
CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 35MM;
FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, COM BORDAS BISELADAS, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 35MM, SEMSEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR P/ ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, COM
BOLSA PARA OSTOMIA - FILTRO DE CARVAO ATIVADO
APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL; COR:
81 TRANSPARENTE;
INTEGRADO, COM SISTEMADE FECHAMENTO AVULSO OU INTEGRADO, COM FLANGE DE 40MM. PLACA DE RESINASINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL,
1245848
SENSURA / SENSURA 10374/10015 -
Registro M.S.:
2.850
1 UNIDADE
R$ 26,50
R$ 26,50
R$ 75.525,00
FILTRO: COM FILTRO DE COM BORDA EXTRA- 10430310052 -
CARVAO ATIVADO
FLEXIVEL COM PRESENCA
10430310051
INTEGRADO; DIAMETRO: DE 05 PONTOS DE
PRE-CORTE 10MM E RECORTE MAXIMO 35MM, FLANGE 40MM;
BISELAMENTO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTEIGUAL A 10MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 35MM, COM FLANGE DE40MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO E SEM ADESIVO MICROPOROSO NASBORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, DE USO PEDIATRICO:BOLSA
BOLSA PARA OSTOMIA - DRENAVEL, TRANSPARENTE,
APLICACAO: PARA COM REVESTIMENTO EM
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53017784 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 15
ESTOMA URINARIO, UMA PECA, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE- CORTE 10MM E DIAMETRO RECORTE MAXIMO 35MM; | POLIESTER NAO-TECIDONA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, EM ESPIRAL, COM BORDAS BISELADAS, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 10MM EDIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 35MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NASBORDAS. | 1245880 | ALTERNA / ALTERNA 17480 - Registro M.S.: 10430310092 | 3.100 | 1 UNIDADE | R$ 20,50 | R$ 20,50 | R$ 63.550,00 | ||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | PREÇO TOTAL |
89 | 94 | SISTEMA/KIT DE IRRIGACAO PARA COLOSTOMIA - APRESENTACAO: DISPONIVEL EM UMA NECESSAIRE PARA VIAGEM; COMPOSICAO (1): BOLSA IRRIGADORA PLASTICA, TRANPARENTE; TERMOMETRO; COMPOSICAO (2): REGULADOR DE VELOCIDADE DE FLUXO; CONE ANATOMICO; COMPOSICAO (3): DUAS MANGAS DE IRRIGACAO; CINTO ELASTICO; SUPORTE; COMPOSICAO (4): FECHAMENTO POR CLAMP INCORPORADO; COMPOSICAO (5): ENCAIXE PARA FLANGE DE 60MM DE DIAMETRO; | SISTEMA DE IRRIGACAO PARA COLOSTOMIA, DISPONIVEL EM UMA NECESSAIRE PARA VIAGEM, CONTENDO: UMA BOLSA IRRIGADORA PLASTICA, TRANPARENTE, COM ESCALA DE VOLUME ATE 2000ML COM GRADUACAO VISUAL, TERMOMETRO INTEGRADO COM GRADUACAO VISUAL, REGULADOR DE VELOCIDADE DE FLUXO COM RODA DE PAS INTEGRADA. UM CONE ANATOMICO, DESTACAVEL. DUAS MANGAS DE IRRIGACAO, TRANSPARENTES, DRENAVEIS, COM MINIMO DE 84 CM DE COMPRIMENTO, ABERTURA NA PARTE SUPERIOR COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP INCORPORADO, COM ENCAIXE PARA FLANGE DE 60MM DE DIAMETRO. UM CINTO ELASTICO, AJUSTAVEL, COM BORDAS DE ENCAIXE PARA SUPORTE. UM SUPORTE DO CINTO DE MATERIAL DE PVC, FLEXIVEL, COM FLANGE DE ENCAIXE PARA MANGA DE 60MM DE DIAMETRO. | 1775774 | ALTERNA / ALTERNA 12830 - Registro M.S.: 10430310073 | 1.022 | 1 UNIDADE | R$ 350,00 | R$ 350,00 | R$ 357.700,00 |
95 | MANGA DE IRRIGACAO - IDENTIFICACAO: TRANSPARENTE, DRENAVEL; COMPRIMENTO: MINIMO 84 CM; FECHAMENTO: FECHAMENTO POR CLAMP; ENCAIXE: PARA FLANGE DE 60MM DIAMETRO; | 513520 | ALTERNA / ALTERNA 12836 - Registro M.S.: 10430310074 | 222 | CAIXA 30 UNIDADES | R$ 928,00 | R$ 928,00 | R$ 206.016,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1250 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. 1320 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. 1450 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. 2010 XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.5. 2120 INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.6. 2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.7. 2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de
setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, em 15/09/2022, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/09/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53017784 e o código CRC A958DC33.
Referência: Processo nº 1320.01.0033562/2022-92 SEI nº 53017784
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 - III PLANEJAMENTO: 103/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 103/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - CPF: ***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: 17 E 88: LABORATÓRIOS B. XXXXX S.A.
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 0000 LOTE 39E, CEP: 24.722-030, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXX - XX.
CNPJ/MF: 31.673.254/0010-95
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 86.829.185 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF/MF: ***.200.468-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de bolsas de colostomia, urostomia, adjuvantes e demais acessórios mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital
e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:
BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53023655
SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 20
VALOR TOTAL
Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003
Preço Não Beneficiário da Res.
Conj.
SEF/SEPLAG 3.458/2003
UNIDADE DE FORNECIMENTO
QUANTIDADE
MARCA/ MODELO
CÓDIGO SIAD
COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
ITEM
LOTE
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
FILTRO: COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- XXXXX 00 XX XXXXXXX XXXXXX 00 XX;
REVESTIMENTO EM POLIESTER XXX XXXXXX
NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM
FORMATO DE FLOR, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE CORTE IGUAL A 15 MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 60 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO
NAS BORDAS.
1860011
B.BRAUM / FLEXIMA® BOLSA DRENÁVEL -
Registro no Ministério da Saúde (ANVISA):
80136990793
45.150
1 UNIDADE
R$ 12,50
R$ 12,50
R$ 564.375,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL; COR: OPACA;
88 FILTRO: COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 15MM RECORTE MAXIMO 00 XX
XXXXXX 00 XX;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS,
DE USO
ADULTO: BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO
NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO INTEGRADO, COM FLANGE DE 65 MM, COM HASTE PARA
ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM
FORMATO DE FLOR, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 15 MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 50 MM, COM FLANGE DE 65 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO
NAS BORDAS.
1859919
B.BRAUM / FLEXIMA3S DRAINABLE ROLL.UP + PLACA -
Registro no Ministério da Saúde (ANVISA):
80136990785
25.650
1 UNIDADE
R$ 31,33
R$ 31,33
R$ 803.614,50
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO:
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS,
DE USO
ADULTO: BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO
NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53023655 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 21
PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
COR: OPACA;
89 FILTRO: COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 15MM RECORTE MAXIMO 65 MM,
XXXXXX 00 XX;
COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO INTEGRADO, COM FLANGE DE 80 MM, COM HASTE PARA
ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM
FORMATO DE FLOR, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 15 MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 65 MM, COM FLANGE DE 80 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO
NAS BORDAS.
1859900
B.BRAUM / FLEXIMA3S DRAINABLE ROLL UP + PLACA -
Registro no Ministério da Saúde (ANVISA):
80136990785
26.850
1 UNIDADE
R$ 30,04
R$ 30,04
R$ 806.574,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
COR: OPACA;
90 FILTRO: COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO;
DIAMETRO: PRE-
88 CORTE 15MM
RECORTE MAXIMO 46 MM,
XXXXXX 00 XX;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS,
DE USO
ADULTO: BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO
NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO INTEGRADO, COM FLANGE DE 65 MM, COM HASTE PARA
ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO DE FLOR, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 15 MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 46 MM, COM FLANGE DE 65 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO
NAS BORDAS.
1859927
B.BRAUM / FLEXIMA3S DRAINABLE ROLL.UP + PLACA -
Registro no Ministério da Saúde (ANVISA):
80136990785
21.270
1 UNIDADE
R$ 33,86
R$ 33,86
R$ 720.202,20
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO:
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS,
DE USO
ADULTO: BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53023655 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 22
PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 00 XX XXXXXXX XXXXXX 00 XX, XXXXXX 00 XX; | COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DRENAGEM, COM FLANGE DE 55 MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO DE FLOR, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 15 MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 40 MM, COM FLANGE DE 55 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS. | 1859935 | B.BRAUM / FLEXIMA 3S URO TRANSP + PLACA - Registro no Ministério da Saúde (ANVISA): 80136990768 | 7.770 | 1 UNIDADE | R$ 32,77 | R$ 32,77 | R$ 254.622,90 | ||
92 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 00 XX XXXXXXX XXXXXX 00 XX, XXXXXX 00 XX; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO: BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DRENAGEM, COM FLANGE DE 55 MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO DE FLOR, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE-CORTE IGUAL A 15 MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 36 MM, COM FLANGE DE 55 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS. | 1859951 | B.BRAUM / FLEXIMA 3S URO TRANSP + PLACA - Registro no Ministério da Saúde (ANVISA): 80136990768 | 6.270 | 1 UNIDADE | R$ 38,34 | R$ 38,34 | R$ 240.391,80 | |
93 | CINTO PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA BOLSA DE ESTOMIA; USO: ADULTO, EM BOLSAS C/ SISTEMA DE ENCAIXE COMPATIVEL; TIPO: ELASTICO, AJUSTAVEL, 120 CM, COM GANCHOS P/ENCAIXE; | COM GANCHOS PARA ENCAIXE EM HASTES DOS DISPOSITIVOS COLETORES DE UMA OU DUAS PECAS COM SISTEMA DE ENCAIXE COMPATIVEL. CINTO COM 120 CM DE COMPRIMENTO. | 1859943 | B.BRAUM / STOMA CARE BELT - Registro no Ministério da Saúde (ANVISA): 80136990780 | 6.335 | 1 UNIDADE | R$ 21,29 | R$ 21,29 | R$ 134.872,15 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1250 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. 1320 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. 1450 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. 2010 XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.5. 2120 INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.6. 2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.7. 2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/09/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53023655 e o código CRC BD032744.
Referência: Processo nº 1320.01.0033562/2022-92 SEI nº 53023655
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 - IV PLANEJAMENTO: 103/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014 ; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 103/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - CPF: ***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: 14, 22, 25, 29, 30, 33, 37, 38, 39, 47, 53, 54,
55, 58, 67, 68, 72, 77 E 83: HOLLISTER DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: AV. JABAQUARA, 2.958 – 7º ANDAR, XXXXX 00 X 00 - XXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 – XXX XXXXX - XX.
CNPJ/MF: 00.938.703/000165
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 114.641.858.116
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF/MF: ***.395.008-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de bolsas de colostomia, urostomia, adjuvantes e demais acessórios mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital
e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
BOLSA PARA
OSTOMIA APLICACAO:
-
INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA FECHADA, OPACA, COM
14
PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: FECHADA; COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE
REVESTIMENTO
DE
POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E
POSTERIOR,
COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO.
PLACA
DE
RESINA
440019
XXXXXXXXX / PREMIER - RMS: No.
16.690
1 UNIDADE
R$ 8,30
R$ 8,30
R$
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53025461
SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 27
VALOR TOTAL
Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003
Preço Não Beneficiário da Res.
Conj.
SEF/SEPLAG 3.458/2003
UNIDADE DE FORNECIMENTO
QUANTIDADE
MARCA/ MODELO
CÓDIGO SIAD
COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
LOTE
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
14 COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 15MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 55MM;
SINTETICA PLANA, EM FORMATO TRIANGULAR, COM BORDAS COM ESPACO DE AR,
RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 15MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 55MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS
440019
103264
00049
16.690
1 UNIDADE
R$ 8,30
R$ 8,30
138.527,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
22 FILTRO: SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 13MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 64MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMADE FECHAMENTO POR CONECTORES
PLASTICOS INTEGRADO.PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTEIGUAL A 13MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 64MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
269697
XXXXXXXXX / PREMIER - RMS: No. 1032640
0039
59.610
1 UNIDADE
R$ 16,00
R$ 16,00
R$ 953.760,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
TRANSPARENTE;
25 FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 13MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 64MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM
POLIESTER NAO-
TECIDONA FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICAPLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUALA 13MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 64MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
200336
XXXXXXXXX / PREMIER - RMS: No. 103264
00040
35.010
1 UNIDADE
R$ 16,00
R$ 16,00
R$ 560.160,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL,
29 CONVEXA, COVEXIDADE
FLEXIVEL; COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 10 A 20 MM, RECORTE MAXIMO 43 A
57 MM;
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO:
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO: BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, COM CONVEXIDADE
FLEXIVEL, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE ENTRE 10 E 20 MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO ENTRE 43 E 57 MM.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO: BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO NAS FACES ANTERIOR E
1859960
XXXXXXXXX / PREMIER - RMS: No. 103264
00039
75.210
1 UNIDADE
R$ 21,00
R$ 21,00
R$ 1.579.410,00
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53025461 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 28
CONVEXA,
30 CONVEXIDADE
RIGIDA; COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO; DIAMETRO: PRE- XXXXX XX 00 X XXXXXXX XXXXXX XX 00 XX;
POSTERIOR, COM FILTRO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, COM CONVEXIDADE RIGIDA, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE DE 13 MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO DE 51 MM.
1859978
XXXXXXXXX / PREMIER - RMS: No. 103264
00039
75.210
1 UNIDADE
R$ 36,29
R$ 36,29
R$ 2.729.370,90
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
33 COR: OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO; PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA; DIAMETRO: PRE- CORTE 13 OU 33MM, MOLDAVEL ATE 43 OU 45MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIORSEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO AVULSO OU INTEGRADO, COM FLANGE DE 57MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DERESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, MOLDAVEL, COM DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 13 OU 33MM E MOLDAVEL ATE
43 OU 45MM, COM FLANGE DE57MM, COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245139
XXXXXXXXX / NEW IMAGE-
RMS: No.10326400070
(Placa) RMS:
No.10326400064
(Bolsa)
5.650
1 UNIDADE
R$ 31,28
R$ 31,28
R$ 176.732,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
37 COR: OPACA; FILTRO: COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 32MM, FLANGE 44MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE
FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO,COM FLANGE DE44MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 32MM, COM FLANGE DE 44MM,COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245406
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS: No.10326400038
(Placa) RMS:
No.10326400064
(Bolsa)
14.950
1 UNIDADE
R$ 33,24
R$ 33,24
R$ 496.938,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
COR: OPACA;
38 FILTRO: COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE
FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO, COM FLANGEDE 57MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE
CINTO.PLACA DE RESINA
1245546
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS: No.10326400038
(Placa) RMS:
No.10326400064
(Bolsa)
62.350
1 UNIDADE
R$ 34,42
R$ 34,42
R$ 2.146.087,00
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53025461 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 29
ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 44MM, FLANGE 57MM;
SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 44MM, COM FLANGE DE 57MM,COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
COR: OPACA;
39 FILTRO: COM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 57MM, FLANGE 70MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PEÇAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE
FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO, COM FLANGEDE 70MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE
CINTO.PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 57MM, COM FLANGE DE 70MM,COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245554
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS: No.10326400038
(Placa) RMS:
No.10326400064
(Bolsa)
91.210
1 UNIDADE
R$ 35,00
R$ 35,00
R$ 3.192.350,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
47 COR: OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 32MM, FLANGE 44MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DEFECHAMENTO POR CONECTORES
PLASTICOS INTEGRADO, COM FLANGE DE 44MM, COMHASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 13MM, COMDIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 32MM, COM FLANGE DE 44MM, COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245562
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS: No.10326400038
(Placa) RMS:
No.10326400064
(Bolsa)
1.850
1 UNIDADE
R$ 33,00
R$ 33,00
R$ 61.050,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: ESTOMA INTESTINAL, 2 PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PEÇAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE
FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO,
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS:
No.10326400038 R$
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53025461 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 30
COM FLANGEDE 44MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE
CINTO.PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUALA 13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 25MM, COM FLANGE DE44MM, COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245635
No.10326400038
(Placa) RMS:
No.10326400064
(Bolsa)
23.850
1 UNIDADE
R$ 36,00
R$ 36,00
R$ 858.600,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: ESTOMA INTESTINAL, 2 PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
54 FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 38MM, FLANGE 57MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE
FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO, COM FLANGEDE 57MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE
CINTO.PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUALA 13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 38MM, COM FLANGE DE57MM, COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245643
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS:
No.
10326400038
(Placa) RMS:
No.10326400064
(Bolsa)
68.450
1 UNIDADE
R$ 36,91
R$ 36,91
R$ 2.526.489,50
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: ESTOMA INTESTINAL, 2 PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
55 FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 51MM, FLANGE 70MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO-TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE
FECHAMENTO POR CONECTORES PLÁSTICOS INTEGRADO, COM FLANGEDE 70MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE
CINTO.PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUALA 13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 51MM, COM FLANGE DE70MM, COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245651
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS:
No.
10326400038
(Placa) RMS:
No.
10326400064
(Bolsa)
66.790
1 UNIDADE
R$ 36,96
R$ 36,96
R$ 2.468.558,40
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO:
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM
POLIESTER NAO-
TECIDONA FACE
POSTERIOR, COM VALVULA ANTI REFLUXO
XXXXXXXXX / PREMIER -
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53025461 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 31
58 COR: TRANSPARENTE;
FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 13MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 64MM;
E VALVULA DE
DRENAGEM COM REGULAGEM DE JATO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO REDONDO,RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 13MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 64MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245066
PREMIER - RMS:
No. 10326
400060
27.218
1 UNIDADE
R$ 19,15
R$ 19,15
R$ 521.224,70
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL;
67 COR:
TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 44MM, FLANGE 57MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM
POLIESTER NAO-
TECIDONA FACE
POSTERIOR, COM VALVULA ANTI REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM COMREGULAGEM DE JATO, COM FLANGE DE 57MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DECINTO.PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL,COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMOIGUAL A 44MM, COM FLANGE DE 57MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADONAS BORDAS.
1245350
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS:
No.
10326400038
(Placa) RMS:
No.
10326400069
(Bolsa)
15.850
1 UNIDADE
R$ 33,39
R$ 33,39
R$ 529.231,50
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
68 DRENAVEL; COR:
TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 57MM, FLANGE 70MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO: BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM
POLIESTER NAO-
TECIDONA FACE
POSTERIOR, COM VALVULA ANTI REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM COMREGULAGEM DE JATO,COM FLANGE DE 70MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE
CINTO.PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COMDIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMOIGUAL A 57MM, COM FLANGE DE 70MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADONAS BORDAS.
1245368
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS:
No.
0326400038
(Placa) RMS:
No.
0326400069
(Bolsa)
5.450
1 UNIDADE
R$ 33,53
R$ 33,53
R$ 182.738,50
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
72 DRENAVEL; COR:
TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM
POLIESTER NAO-
TECIDONA FACE
POSTERIOR, COM VALVULA ANTI REFLUXO E VALVULA DE DRENAGEM COMREGULAGEM DE JATO, COM FLANGE DE 57MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA
1245767
XXXXXXXXX / NEW IMAGE -
RMS:
No.
10326400038
(Placa) RMS:
No.
10326400069
(Bolsa)
27.810
1 UNIDADE
R$ 38,28
R$ 38,28
R$ 1.064.566,80
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53025461 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 32
FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E RECORTE MAXIMO 38MM, FLANGE 57MM; | SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL,COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 13MM, COM DIAMETRO DO RECORTE MAXIMOIGUAL A 38MM, COM FLANGE DE 57MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADONAS BORDAS. | (Bolsa) | |||||||
77 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 51MM, SEM PRE-CORTE; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO PEDIATRICO: BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO DE POLIESTER NAO-TECIDO NA FACE POSTERIOR, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COMSISTEMA DE FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO TRIANGULAR, COM BORDAS COM ESPACO DEAR, RECORTAVEL, SEM PRE- CORTE E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A51MM SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS. | 1245791 | HOLLISTER / POUCHKINS - RMS: No. 10326400025 | 9.450 | 1 UNIDADE | R$ 18,40 | R$ 18,40 | R$ 173.880,00 |
83 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL; COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO; DIAMETRO: DO RECORTE MAXIMO 32MM, FLANGE 44MM, SEM PRE- CORTE; | DISPOSITIVO COLETOR P/ ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO- TECIDONA FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO, COM SISTEMADE FECHAMENTO POR CONECTORES PLASTICOS INTEGRADO, COM FLANGE DE 44MM,COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EMFORMATO QUADRADO, RECORTAVEL, SEM PRE- CORTE, COM DIAMETRO DO RECORTEMAXIMO IGUAL A 32MM, COM FLANGE DE 44MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NASBORDAS. | 1245864 | HOLLISTER / POUCHKINS - RMS: No. 10326400026 (Placa) e (Bolsa) | 11.350 | 1 UNIDADE | R$ 36,17 | R$ 36,17 | R$ 410.529,50 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1250 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. 1320 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. 1450 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. 2010 XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.5. 2120 INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.6. 2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.7. 2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classi ficação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por SUELI XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/09/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1320.01.0033562/2022-92 SEI nº 53025461
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 - V PLANEJAMENTO: 103/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n .º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 103/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - CPF: ***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: 15, 16, 20, 21, 23, 26, 32, 40, 42, 44, 46, 59,
61, 62, 63, 70, 75, 80, 82, 85, 87, 90 e 91: BMD COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX, 1.413 – GALPÃO A - PARTE C LOTE GLB3A2C – XX. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXX – XX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 09.603.161/0004-97
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 421.036.675.111 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF/MF: ***.079.768-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de bolsas de colostomia, urostomia, adjuvantes e demais acessórios mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital
e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Preço Não
Beneficiário Preço - Res
LOTE
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO SIAD
MARCA/ MODELO
QUANTIDADE
UNIDADE DE da Res.
Conj
FORNECIMENTO Conj.
SEF/SEPLAG
VALOR TOTAL
SEF/SEPLAG 3.458/2003 3.458/2003
DISPOSITIVO COLETOR
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: FECHADA; COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO;
PARA
ESTOMA
INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA FECHADA, OPACA, COM
REVESTIMENTO
EM
PELICULA
PLASTICA
PERFURADANA FACE
POSTERIOR,
COM
15
XXXXX
XX
XXXXXX
000000
ACTIVE LIFE CONVATEC -
REGISTRO: 80523020060
/
FILTRO DE CARVAO ATIVADO INTEGRADO.
15.390
1 UNIDADE
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 153.900,00
SINTETICA PLANA, EM
FORMATO REDONDO,
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53031963 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 37
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
INTEGRADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 19MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 64MM;
RECORTAVEL, COM
DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 19MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 64MM, SEMADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO:
16 FECHADA; COR: OPACA; FILTRO: COM FILTRO; DIAMETRO: PRE- XXXXX XX 00 XX X XXXXXXX XXXXXX XX 00 XX;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO: BOLSA FECHADA, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM
JANELA DE
VISUALIZACAO, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM TELA DE PROTECAO CONTRA UMIDADE. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, RECORTAVEL, COM PROTETOR DE RESINA QUE APRESENTA GUIA DE RECORTE IMPRESSO E LINGUETA, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 20MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO CIRCULAR IGUAL A 70MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO OVAL IGUAL A 80MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1859994
ESTEEM/ CONVATEC -
REGISTRO: 80523020045
13.590
1 UNIDADE
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 135.900,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
20 FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 20MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 70MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM BOLSA DE SEGURANCA, COM VALVULA ANTI REFLUXO, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CONECTORES
PLASTICOS INTEGRADO.
PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO OVAL,
RECORTAVEL, COM PROTETOR DE RESINA QUE APRESENTA GUIA DE RECORTE IMPRESSO E LINGUETA,COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 20MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO CIRCULAR IGUAL A 70MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO OVAL IGUAL A 80MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1351826
ESTEEM /
CONVATEC -
REGISTRO: 80523020048
7.150
1 UNIDADE
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 107.250,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
21 FILTRO: COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM POLIESTER NAO TECIDO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, COM BOLSA DE SEGURANCA, COM VALVULA ANTI REFLUXO, COM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CONECTORES
PLASTICOS INTEGRADO.
PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
1554824
ESTEEM/ CONVATEC -
REGISTRO: 80523020046
26.150
1 UNIDADE
R$ 16,27
R$ 16,27
R$ 425.460,50
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53031963 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 38
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 64MM;
RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 19 MM EDIAMETRO DO
RECORTE MAXIMO IGUAL A 64 MM, COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA;
23 FILTRO: SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 19MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 64MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICA PERFURADANA FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 19MM E DIAMETRODO RECORTE MAXIMO IGUAL A 64MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NASBORDAS.
440620
ACTIVE LIFE / CONVATEC - REGISTRO: 80523020058
457.950
1 UNIDADE
R$ 16,00
R$ 16,00
R$ 7.327.200,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
26 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 19MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 64MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA
NA FACE
ACTIVE LIFE CONVATEC - | / | |||||
503231 | REGISTRO: 80523020058 | 163.210 | 1 UNIDADE | R$ 15,98 | R$ 15,98 |
POSTERIOR,SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM SISTEMADE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EMFORMATO REDONDO, RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 19MM EDIAMETRO DO
RECORTE MAXIMO IGUAL A 64MM, COM ADESIVO
MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
R$ 2.608.095,80
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
COR: OPACA;
32 FILTRO: SEM
FILTRO; PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA; DIAMETRO: PRE- CORTE 13 OU 22MM E
MOLDAVEL ATE 32 OU 33MM...;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO NAS FACES ANTERIOR E POSTERIORSEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO AVULSO OU INTEGRADO, COM FLANGE DE 44 OU 45MM, COM HASTE PA RA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, MOLDAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 13 OU 22MM E MOLDAVEL ATE
32 OU 33MM,
COMFLANGE DE 44 OU 45MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245120
SURFIT/ CONVATEC -
REGISTRO BOLSA: 80523020062 REGISTRO PLACA: 80523020071
7.050
1 UNIDADE
R$ 30,50
R$ 30,50
R$ 215.025,00
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53031963 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 39
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
40 COR: OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 12MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 26MM;
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM PELÍCULA PLASTICA PERFURADANAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 38MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
RECORTAVEL, COM
DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DORECORTE MAXIMO IGUAL A 26MM, COM FLANGE DE 38MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245287
SURFIT/ CONVATEC -
REGISTRO BOLSA : 80523020062
REGISTRO PLACA: 80523020064
4.450
1 UNIDADE
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 133.500,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
42 COR: OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 12MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 33MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICA PERFURADANAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 45MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
RECORTAVEL, COM
DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DORECORTE MAXIMO IGUAL A 33MM, COM FLANGE DE 45MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245309
SURFIT/ CONVATEC -
COD BOLSA: 1023184/402533
COD PLACA: 1085265/401611
5.950
1 UNIDADE
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 178.500,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
44 COR: OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 12MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 45MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICA PERFURADANAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 57MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
RECORTAVEL, COM
DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DORECORTE MAXIMO IGUAL A 45MM, COM FLANGE DE 57MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245325
SURFIT/ CONVATEC -
REGISTRO BOLSA : 80523020062
REGISTRO PLACA: 80523020064
15.950
1 UNIDADE
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 478.500,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA
INTESTINAL, DUAS
PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICA PERFURADANAS FACES
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53031963 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 40
INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
46 COR: OPACA; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 12MM, COM ADESIVO MICROPOROSO BORDAS;
ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 70MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DORECORTE MAXIMO IGUAL A 58MM, COM FLANGE DE 70MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245333
SURFIT/ CONVATEC -
REGISTRO BOLSA: 80523020062
REGISTRO PLACA: 805230
20064
21.950
1 UNIDADE
R$ 33,73
R$ 33,73
R$ 740.373,50
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL;
COR:
59 TRANSPARENTE;
FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 19MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 45MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DRENAGEM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO OVAL, RECORTAVEL, COMDIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 19MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUALA 45MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO, SEM ADESIVO
MICROPOROSO
NASBORDAS.
1245031
ACTIVE LIFE/ CONVATEC -
REGISTRO BOLSA: 80523020059
26.450
1 UNIDADE
R$ 19,24
R$ 19,24
R$ 508.898,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL;
61 COR:
TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 13MM E MOLDAVEL ATE 22MM, FLANGE DE 45MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA
NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI- REFLUXO E VALVULA DRENAGEM, COM FLANGE DE 45MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO.PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO, MOLDAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 13MM E MOLDAVEL ATE 22MM, COM FLANGE DE 45MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245198
SURFIT/ CONVATEC - REGISTRO BOLSA: 80523020063
REGISTRO PLACA: 80523020071
1.650
1 UNIDADE
R$ 33,04
R$ 33,04
R$ 54.516,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL;
62 COR:
TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 12MM E RECORTE MAXIMO 20MM, FLANGE 32MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA
NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI- REFLUXO E VALVULA DRENAGEM, COM FLANGE DE 32MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
RECORTAVEL, COM
DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 20MM, COMFLANGE DE 32MM, COM ADESIVO MICROPOROSO
1245082
SURFIT/ CONVATEC - REGISTRO BOLSA: 80523020063
REGISTRO PLACA: 80523020064
4.850
1 UNIDADE
R$ 32,58
R$ 32,58
R$ 158.013,00
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53031963 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 41
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO:
DRENAVEL;
63 COR:
TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; DIAMETRO: PRE- CORTE 12MM E RECORTE MAXIMO 33MM, FLANGE 45MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA
NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI- REFLUXO E VALVULA DRENAGEM, COM FLANGE DE 45MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
RECORTAVEL, COM
DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 33MM, COMFLANGE DE 45MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS
1245147
SURFIT/ CONVATEC - REGISTRO BOLSA: 80523020063
REGISTRO PLACA: 80523020064
17.613
1 UNIDADE
R$ 32,34
R$ 32,34
R$ 569.604,42
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR:
70 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM FILTRO; PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA; DIAMETRO: PRE- CORTE 22MM E MOLDAVEL ATE 33MM, FLANGE DE 45MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA
NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI- REFLUXO E VALVULA DRENAGEM, COM FLANGE DE 45MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, MOLDAVEL, COM DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 22MM E MOLDAVEL ATE 33MM, COM FLANGE DE 45MM, COMADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245716
SURFIT/ CONVATEC - REGISTRO BOLSA: 80523020063
REGISTRO PLACA: 80523020066
13.450
1 UNIDADE
R$ 37,82
R$ 37,82
R$ 508.679,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL; COR:
75 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 08MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 50MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, UMA PECA, DE USO PEDIATRICO: BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE,COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA
NA FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO E COM
SISTEMA DE
FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO LOSANGULAR, RECORTAVEL,COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL 08MME DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 50MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245783
ACTIVE LIFE / CONVATEC -
REGISTRO : 80523020069
2.970
1 UNIDADE
R$ 18,00
R$ 18,00
R$ 53.460,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS,
DISPOSITIVO COLETOR P/ ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA NA FACE POSTERIOR,
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53031963 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 42
DUAS PECAS, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL;
80 COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 12MM E RECORTE MAXIMO 20MM, FLANGE 32MM;
SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMADE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 32MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 20MM, COM FLANGE DE 32MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
1245821
SURFIT/ CONVATEC - REGISTRO BOLSA: 880523020062
REGISTRO PLACA: 80523020064
3.950
1 UNIDADE
R$ 26,24
R$ 26,24
R$ 103.648,00
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL;
82 COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 12MM E RECORTE MAXIMO 33MM, FLANGE 45MM;
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL; COR:
85 TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 08MM E
DIAMETRO RECORTE MAXIMO 25MM;
DISPOSITIVO COLETOR P/ ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA NA FACE POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMADE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM
FLANGE DE 45MM, COM
HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,RECORTAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 33MM, COM FLANGE DE 45MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS.
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, UMA PECA, DE USO
PEDIATRICO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E VALVULA DRENAGEM. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA,EM FORMATO LOSANGULAR, RECORTAVELCOM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 08MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMOIGUAL A 25MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO NAS BORDAS.
1245830
1245872
SURFIT/ CONVATEC -
REGISTRO BOLSA: 880523020062
REGISTRO PLACA: 80523020064
ACTIVE LIFE / CONVATEC -
REGISTRO: 80523020061
6.950
2.790
1 UNIDADE
1 UNIDADE
R$ 30,00
R$ 20,55
R$ 30,00
R$ 20,55
R$ 208.500,00
R$ 57.334,50
BOLSA PARA
OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO; TIPO: DRENAVEL;
87 COR: TRANSPARENTE; FILTRO: SEM
FILTRO DE CARVAO ATIVADO; DIAMETRO: PRE- CORTE 12MM E RECORTE MAXIMO 20MM, FLANGE 32MM;
DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA URINARIO, DUAS PECAS, USO PEDIATRICO:BOLSA DRENAVEL, TRANSPARENTE, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICAPERFURADA NA FACE POSTERIOR, COM VALVULA ANTI- REFLUXO E VALVULA DRENAGEM, COM
FLANGE DE 32MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA PLANA, EM FORMATO REDONDO,
RECORTAVEL, COM
DIAMETRO DOPRE- CORTE IGUAL A 12MM E DIAMETRO DO RECORTE MAXIMO IGUAL A 20MM, COMFLANGE DE 32MM,
1245902
SURFIT/ CONVATEC -
COD BOLSA: 1023248/402568
COD PLACA: 1012351/125016
1.550
1 UNIDADE
R$ 31,85
R$ 31,85
R$ 49.367,50
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53031963 SEI 1320.01.0033562/2022-92 / pg. 43
90 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO.; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA; FILTRO: SEM FILTRO; PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA; DIAMETRO: PRE- CORTE 22MM E MOLDAVEL ATE 33MM, FLANGE DE 45MM; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICA PERFURADANAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 45MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, MOLDAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 22MM E MOLDAVEL ATE33MM, COM FLANGE DE 45MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS | 1245180 | SURFIT/ CONVATEC - REGISTRO BOLSA: 80523020062 REGISTRO PLACA: 80523020066 | 28.050 | 1 UNIDADE | R$ 36,61 | R$ 36,61 | R$ 1.026.910,50 |
91 | BOLSA PARA OSTOMIA - APLICACAO: PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, USO ADULTO; TIPO: DRENAVEL; COR: OPACA; FILTRO: SEM FILTRO; PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA; DIAMETRO: DO PRE-CORTE 33MM E MOLDAVEL ATE 45MM, FLANGE 57MM; | DISPOSITIVO COLETOR PARA ESTOMA INTESTINAL, DUAS PECAS, DE USO ADULTO:BOLSA DRENAVEL, OPACA, COM REVESTIMENTO EM PELICULA PLASTICA PERFURADANAS FACES ANTERIOR E POSTERIOR, SEM FILTRO DE CARVAO ATIVADO, COM SISSTEMA DE FECHAMENTO POR CLAMP AVULSO, COM FLANGE DE 57MM, COM HASTE PARA ENCAIXE DE CINTO. PLACA DE RESINA SINTETICA CONVEXA, EM FORMATO REDONDO, MOLDAVEL, COM DIAMETRO DO PRE- CORTE IGUAL A 33MM E MOLDAVEL ATE45MM, COM FLANGE DE 57MM, COM ADESIVO MICROPOROSO INTEGRADO NAS BORDAS | 1245201 | SURFIT/ CONVATEC - REGISTRO BOLSA: 80523020062 REGISTRO PLACA: 80523020066 | 10.850 | 1 UNIDADE | R$ 36,93 | R$ 36,93 | R$ 400.690,50 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1250 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. 1320 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. 1450 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. 2010 XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.5. 2120 INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.6. 2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.7. 2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
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3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/09/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53031963 e o código CRC 74BB5870.
Referência: Processo nº 1320.01.0033562/2022-92 SEI nº 53031963