TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 1207/2022, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA ULTRASEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DA UNB CERRADO.
A CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx
- Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o n. 00038174/0001-43, neste ato representada pela sua Decana de Administração, Profª. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n.
1.283.281 – SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 0060/2021 de 18/01/2021, e a CONTRATADA - Empresa ULTRASEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.151.154/0001-59, sediada na Rua Ipês Qd. 5-A Lt. 10 – Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia/GO, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n. 1.951.344 2ª. via expedida pela DGPC-GO e do CPF no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com fulcro no inciso II, artigo 57, da Lei n. 8.666/93; no Anexo IX da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 25 de maio de 2017 e em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato n. 1207/2022, remanescente do Pregão Eletrônico n. 023/2020 e também no art. 19 da Instrução Normativa n. 53, de 8 de julho de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 08 de outubro de 2022 a 08 de outubro de 2023, bem como incluir a possibilidade de cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes desta contratação de que trata a Instrução Normativa n. 53, de 8 de julho de 2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo iniciar-se-à no dia 08 de outubro de 2022 e findará em 08 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei n. 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do Contrato não será alterado, ou seja, permanecerá o valor mensal de R$ 21.024,38 (vinte e um mil vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) e R$ 252.292,56 (duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) por ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSIBILIDADE DE CESSÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA A IN N. 53/2020
4.1. Fica permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n. 53, de 8 de Julho de 2020.
4.2. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
4.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n. 5, de 2017, caso aplicáveis.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Gestão/Unidade: 15257/154040;
5.2. Nota de Empenho: 2022NE001444;
5.3. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 170136;
5.4. Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro e Próprios;
5.5. Elemento da despesa: 3390-39.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A Contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do Termo Aditivo, comprovante de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, expresso na Cláusula Terceira, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em conformidade com o item 3 do Anexo VII - F da IN05/2017 MPOG, com validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
6.2. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea "c" do subitem 1.2 do Anexo VII-B da IN05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da União por iniciativa da Universidade de Brasília, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ratificam-se, neste termo, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante este instrumento.
8.2. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente TERMO assinado eletronicamente pelas partes.
ROZANA REIGOTA NAVES
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ULTRASEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 14/09/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8666560 e o código CRC 29CCE10D.