CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 14/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 14/2023
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS EIRELI . CONFORME O TERMO DE REFERENCIA.
O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de direito público interno, situada à Xxx 00 X/X , Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00 , residente e domiciliado à AV 05 S/N, Centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS LDTA, inscrita CNPJ: 14.147.098/0001-19 com
sede no município de Dourados-MS, á rodovia BR 463 km 12 s/n, zona rural, cep: 79804-970 , representada pelo seu administrador XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 18/2023 e que se regerá pelo Pregão Eletrônico 11/2023, e a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como a Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA PELO PERIODO DE 12 MESES.
conforme especificado no anexo I – Termo de referência deste edital.
, conforme especificação e quantidades descritas no Anexo 08.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Fundamenta-se o presente Contrato no disposto nos artigos 54 e seguintes, da Lei nº 8.666/1993, que foi
devidamente autorizado pela Autoridade Competente desta prefeitura, cuja minuta foi aprovada por meio do Parecer Jurídico, os quais instruem o processo licitatório.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico Nº 11/2023 e seus anexos.
4. CLAUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
4.1 Segue tabela com item;
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM COLETA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE- DO TIPO COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS GRUPOS A, B e E, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DE ACORDO COM O QUANTITATIVO DE RESIDUOS GERADOS PELAS UNIDADES, NO PERIODO DE 12 MESES. | 2400 | KG | 7,98 | 19.152,00 |
5. CLAUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 - O preço global deste Contrato é de R$ 19.152,00 (dezenove mil cento e cinquenta e dois reais) referentes ao valor global previsto na Cláusula Primeira. Será pago após a entrega, conferencia e atesto na nota Fiscal. 5.2– O valor do presente contrato poderá ser alterado nos termos previsto no art. 58 da lei 8.666/93 § 1º e
/ou 2º.
6. CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As dotações serão informadas no ato da solicitação, de acordo com a secretaria solicitante.
7. CLAUSULA SETIMA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através da agência do banco do brasil, em uma única parcela, mediante
transferência em favor da empresa licitante na conta 115.0000-6 agencia 2709-x Xxxxx.xx Brasil
7.1.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA em até 10 (Dez) dias úteis, contados do recebimento dos itens bem como, da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal devidamente designado para esse fim.
7.1.2 Em hipótese alguma pagamento antecipado.
8. CLAUSULA OITAVA- DA VIGENCIA CONTRATUAL
8.1 O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
9.1 CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
9.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
9.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
9.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais.
9.6. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.1 CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Após a emissão da Nota Fiscal do serviços, a Empresa deverá enviar por e-mail cópia da Nota Fiscal.
10.2. Os serviços deverão ser realizado na Secretaria Municipal de saúde com coleta informada na autorização de fornecimentos, com as despesas de carga e descarga correndo por conta da Empresa Vencedora.
10.3. O prazo de entrega dos serviços será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da Autorização de Fornecimento.
10.4. As quantidades totais poderão ser alteradas, bem como as datas de entrega, a critério da Secretaria, conforme necessidades detectadas, observadas as normas legais vigentes.
10.5. Ocorrendo queda na qualidade de qualquer serviço durante o fornecimento, reserva-se ao Município o direito de rescindir o Contrato com o fornecedor.
10.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10.7. Prestar e dar garantia dos produtos fornecidos, pelo período de 12 (doze) meses.
10.8. Executar o fornecimento dentro dos padrões e especificações do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
10.9. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação.
10.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do equipamento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA.
10.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
10.12. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
10.13. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
10.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
10.15. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
10.16. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
10.17. As Autorizações de Fornecimento advindo do presente Registro Preços somente poderão ser expedidas pelo Setor de Xxxxxxx.
10.18. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
10.19. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
10.20. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correram por conta exclusiva da contratada.
10.21. Se a empresa vencedora não apresentar situação regular no ato da feitura da “Nota de Empenho”, a sessão será retomada e as demais chamadas, na ordem de classificação, para nulo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do Art. 86 da lei 8.666/93 fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a titulo de multa de mora por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto contratual, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a previa defesa, aplicar ao contratado as sanções contidas nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93.
12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1 São prerrogativas da Contratante as previstas no art. 58 da lei 8.666/93, que as exercerá de acordo com
as normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
13.CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 Este Contrato poderá ser rescindido em conformidade com o art, 78, 79 e 80 da Lei de Licitações nº
8.666/93, caso seja vantajoso para administração.
14.CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PRESENTE CONTRATO
14.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Servidor designado por portaria de
2023, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2 O servidor designado anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar os serviços prestados, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no cumprimento do objeto contratual, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias cabíveis;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados aos serviços prestados.
15.CLÁUSULA DECIMA QUINTA– DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de VILA RICA / MT para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
17.CLÁUSULA DECIMA SETIMA– DOS CASOS OMISSOS
17.1 Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e do Código Civil Brasileiro ao
presente contrato, em especial aos casos omissos.
Santa Terezinha - MT, 15 de março 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
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SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS EIRELI, CNPJ: 14.147.098/0001-19
Contratado
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: 18/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 11/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT CNPJ Nº 15.031.669/0001-18
CONTRATADA: SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS EIRELI, CNPJ: 14.147.098/0001-19
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA PELO PERIODO DE 12 MESES.
VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/03/2024
O valor global do referido Contrato é de R$ 19.152,00 (dezenove mil e cento e cinquenta e dois reais)
Santa Terezinha – MT, 15 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal-Contratante.
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO 18/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 11/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT CNPJ Nº 15.031.669/0001-18
CONTRATADA: SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS EIRELI, CNPJ: 14.147.098/0001-19
OBJETO: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA PELO PERIODO DE 12 MESES.
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM COLETA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE- DO TIPO COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS GRUPOS A, B e E, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DE ACORDO COM O QUANTITATIVO DE RESIDUOS GERADOS PELAS UNIDADES, NO PERIODO DE 12 MESES. | 2400 | KG | 7,98 | 19.152,00 |
VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/03/2024
O valor global do referido Contrato é de R$ 19.152,00 (dezenove mil cento e cinquenta e dois reais)
Santa Terezinha – MT, 15 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal-Contratante.