CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO Nº 001/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, INTERESSADANA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - NO ÂMBITO DOPROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Cambuí, com endereço na Praça Coronel Xxxxxxxxxx nº164, Centro, XXX 00000-000, CNPJ 18.675.975/0001-85, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx,no uso de suas prerrogativaslegais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 12 de novembro de 2021,às 14h, realizará a Pré-Qualificação de empresas do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, para a execução de projetos e obras para a implantação dos Conjuntos Habitacionais nos loteamentos Colina da Mantiqueira e Colinas do Itaim. O Município de Cambuí expedirá "Atestadode Seleção" para a empresa classificada em primeiro lugar, que se responsabilizará pela viabilização do empreendimento e sua contratação com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,no âmbito do PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA. Esse empreendimento deverá ser implantado paraexecução de unidades habitacionais, observadas a legislação vigente, quer seja Municipal,Estadual e Federal, e as normas específicas do Programado Governo Federal, regulado pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 ea Lei Municipal nº 2.884/2021, bem como as normas estabelecidas pela Instituição Financeira para aprovação dos projetos/empresas participantes,demais normas legais aplicáveis e conforme as condições e documentos informados no presente Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.2. Os trabalhos de seleção prévia serão conduzidos pela Comissão Especialde Chamamento Público composta dos seguintes servidores do Município de Cambuí:Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,designados pela Portaria n° 168, de06de agosto de 2021.
1.3. Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, a qualquer interessadopodendo ser retirado no Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, devendo, para isto, ointeressado recolher a quantia referente a taxa de expediente aos cofres do Município,por meio de guias próprias, retiradas no Departamento de Tributos ou através dedepósito bancário no Banco do Brasil, Agência Nº 1709-4 e X/X Xx 0000-0.
1.3.1 O presente edital encontra-se disponível na íntegra, na página da Prefeitura de Cambuí (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais consultase download.
1.4. Para o recebimento do envelope “HABILITAÇÃO” fica determinado o dia 12 de novembro de 2021 até às 12h, o qual deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
1.5. O início da abertura do envelope ocorrerá às 14horas, na sala de licitações, do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.4.
1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data mencionada nos itens 1.4 e 1.5, a chamada pública ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO
2.1.O presente CHAMAMENTO tem por objeto a seleção de empresa do ramo daconstrução civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, para apresentação de proposta para construção de empreendimento imobiliário- habitação de interessesocial- no âmbito do Programa Casa Verde e Amarelae operado pela Caixa EconômicaFederal.
2.1.1. Constitui obrigação dos interessados a elaboração e entrega dos projetos básicos e executivos,memorial descritivo, projetos de urbanização, projetos arquitetônicos e complementares, projetos de infraestrutura e orçamento das unidades habitacionais, bem como demais documentos técnicos exigidos, atendendo aos requisitos necessários para aprovação da proposta pelaCaixa Econômica Federal
– CAIXA, incluindo as ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, paraformalização da contratação do empreendimento habitacional junto à CAIXA, em imóveis de propriedade do MUNICÍPIO a serem doados às famílias beneficiadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela conforme prevêa Lei Municipal nº 2.884/2021 e das especificações e anexos que integram o presente Edital.
2.1.2. A empresa selecionada será responsável pela elaboração e aprovação de todos os projetos, pela obtenção de todas as licenças exigíveis pelos órgãos competentes e pelos registros das incorporações imobiliárias, pela construção das unidades habitacionais, pela legalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis e também pela execução das obras de infraestrutura interna.Os projetos deverão contemplar o melhor aproveitamento possível dos terrenos otimizando ao máximo o número de unidades em cada um.
2.1.3. A seleção da empresa, nos termos deste Edital, não implicará na sua contratação pela Caixa Econômica Federal – CAIXA. A contratação dependerá de aprovação da análise de risco e capacidade financeira,
da aprovação dos projetos em todas as instâncias e órgãos competentes e sua adequação ao ProgramaCasa Verde e Amarela.
0.0.Xx habitações de interesse social de que trata este CHAMAMENTO deverão serconstruídas em terreno de propriedade do Município, a serem doados para as famílias beneficiadas,distribuídas de acordo com o Projeto Arquitetônico desenvolvido, sendo que para sua execução deverão ser respeitadas as tipologias fornecidas, os limites da área do terreno e a legislação vigente, quer seja municipal, estadual ou federal além das normas específicas do Programa Casa Verde e Amarela.A doação definitiva dos terrenos será efetivada deacordo com a Lei Municipal nº 2.884/2021,que assim o autoriza, no momento da assinatura dos contratos de financiamentoindividuais para a construção das unidades habitacionais.
2.3. Os empreendimentos estão atualmente divididos em 04 (quatro) lotes, sendo 02 (dois) lotes contíguos em área denominada Colina da Mantiqueira e 02 (dois) lotes contíguos em área denominada Colinas do Itaim, conforme descritos a seguir (vide ANEXO I), podendo ser alterados por meio de desmembramento, fusão ou qualquer outra forma lícita de fracionamento visando melhor atender às necessidades do empreendimento e melhor aproveitamento do solo:
2.3.1. Lote 01: com área total de 7.282,44 m² (sete mil, duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), registrado sobre a matrícula nº 41.192, localizado no Loteamento Colina da Mantiqueira.
2.3.2. Lote 02: com área total de 1.168,65 m² (um mil, cento e sessenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), registrado sobre a matrícula nº 41.193, localizado no Loteamento Colina da Mantiqueira.
2.3.3. Observação: os lotes 01 e 02 somados tem área total de 8.451,09 m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e nove centímetros quadrados) com área edificável total de 3.454 m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados) já considerando ambos os lotes. Cabe ressaltar que a área de ZEPAM no total de 4.997,09 m² (quatro mil, novecentos e noventa e sete metros e nove centímetros quadrados) embora não seja edificável, pode ser utilizada para a construção de estacionamentos descobertos, vias de acesso, áreas comunitárias, entre outras.
2.3.4. Para os lotes 01 e 02, devido as circunstâncias citadas acima, a expectativa é de ser construído 07 (sete) blocos com no mínimo 16 (dezesseis) unidades habitacionais em cada bloco, num total de 112 (cento e doze) unidades habitacionais.
2.3.5. Lote 03: com área de 2.275,40 m² (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), registrado sobre a matrícula nº 37.223, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com expectativa de ser construído 02 (dois) blocos com no mínimo 16 (dezesseis) unidades habitacionais em cada bloco, num total de 32 (trinta e duas) unidades habitacionais.
2.3.6. Lote 04: com área de 2.105,60 m² (dois mil, cento e cinco metros e sessenta centímetros quadrado), registro sobre a matrícula nº 37.224, localizado Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com expectativa de ser construído 02 (dois) blocos com no mínimo 16 (dezesseis) unidades habitacionais em cada bloco, num total de 32 (trinta e duas) unidades habitacionais.
2.4. Somente será aceita a participação de empresa que manifestar interesse nos 04 lotes, conforme descrição acima.
2.5. A identificação dos terrenos constitui o ANEXO I deste CHAMAMENTO.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O presente Chamamento Público não ensejará ônus financeiro ou orçamentário para o Município, haja vista que os empreendimentos serão custeados com recursos dos fundos citados no art. 6º da lei nº 14.118/21destinados através dos financiamentos habitacionais individuais aos beneficiários do programa por meio da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que fará as liberações para aempresa construtora mensalmente, de acordo com o cronograma e conforme a evolução física das obras.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente CHAMAMENTO as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital, e que estejam devidamente habilitadas junto à Caixa Econômica Federal, especialmente quanto à capacidade financeira e parâmetros para contratação de empreendimentos e que satisfaçam, integralmente, as condições contidas neste Edital.
4.2. A empresa participante que pretender se fazer representar nesta seleção, deverá entregar juntamente com os envelopes, original ou cópia autenticada de procuração particular, com firmareconhecida em Cartório1, ou pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a participante nesta seleção. Quando o representante for titular da participante, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição.
1Nota Explicativa: Nos termos da Lei nº 13.716/18 é dispensada a exigência de: 1) reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.2.1. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante quanto aos poderes para outorgar procuração.
4.2.2. Não poderá um mesmo representante legal ou um mesmo procurador representar mais de uma empresa interessada.
4.3. Para futura contratação da empresa interessada que vier a ser selecionada, nos termos deste Edital, junto aCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverão ser atendidas as normas internas daquele órgão, não cabendo ressarcimento, por parte da Prefeitura Municipal de Cambuí, de quaisquer valores preliminares despendidos pela empresa na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entreoutros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelaCAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4.4. As empresas participantes devem ter conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto deste CHAMAMENTO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação e apresentação de sua documentação e integral cumprimento do contrato deste procedimento.
4.5. A participação da empresa implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Casa Verde e Amarela.
4.6. Para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO é obrigatóriaa Visita Técnica da empresa interessada ao local do terreno para conhecimento do mesmo, ocasião na qual lhe será fornecido o Atestado de Visita Técnica do cumprimento desta exigência, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos desta Prefeitura e assinado por Engenheiro do Município, conforme Anexo V deste Edital, documento este indispensável a ser incluído no envelope de Documentação.
4.7. A Visita Técnica terá por finalidade o conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução da obra e demais esclarecimentos necessários à futura execução do objeto e atesta que a empresa interessada recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste CHAMAMENTO.
4.8. A Visita Técnica será realizada a partir da data de publicação do Edital até o primeiro dia útil anterior ao protocolo dos envelopes e previamente agendadas pelo telefone (00) 0000-0000 das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ocasião na qual ocorrerá o credenciamento do representante da empresa que realizará a visita.
4.9. As empresas interessadas com Visita Técnica agendada deverão comparecer na Praça Coronel Xxxxxxxxxx, 164 – Centro – Cambuí/MG, onde serão encaminhadas/acompanhadas ao local da obra.
4.10. É vedada a participação direta e indiretamentede empresa:
I – Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo sejam membros ou servidores da administração direta ou indireta da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal integrados ou não ao responsável direto pela execução dos serviços objeto da respectiva seleção;
II – Que estejam com o direito de conveniar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadualou Municipal temporariamente suspenso e/ou que por estas tenham sido declaradas inidôneas;
III – Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e/ou impedidas de conveniar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
IV – Que ela mesma ou seus sócios e responsáveis técnicos estejam inadimplentescom a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
V – Que estejam relacionados, direta ou indiretamente, com operações enquadradas a empreendimento com problemas ou que apresente vício de construção pendente de solução, conforme consulta ao Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com Relacionamento com a CAIXA (CONRES) e à Relação de Firmas e Pessoas impedidas de operar no SFH (RPI);
VI– Esteja em processo de falência, concordata, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.11. É vedada a participação de empresa que:
I – Possua pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
II – Possua, no âmbito dos programas sob gestão do Ministériodo Desenvolvimento Regional e ou do extinto Ministério das Cidades, contratos firmados há mais de seis meses com obras não iniciadas, ou contratos com obras paralisadas por mais de seis meses, sem repactuação aprovada pela CAIXA;
III – Apresentar pendências quanto à execução de obras de empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social - Produção Social da Moradia do FNHIS, do Programa Crédito Solidário e dos programas oriundos do FGTS;
IV - Cujos dirigentes componentes da diretoria executiva:
a) Possuam pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Sejam eles mesmos, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esferagovernamental,servidores públicos vinculados ao Conselho Gestor do FNHIS ou ao Conselho Curador do FDS ou ao Ministériodo Desenvolvimento Regional;
c) Sejam membros ou servidores da administração direta ou indireta da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal integrados ou não ao responsável direto pela execução dos serviços objeto da respectiva seleção; e
d) Pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Municipal de Cambuí, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau nos termos do art. 40 da Lei Orgânica do Município.
4.12. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e dascondições locais pertinentes à execução do objeto não serão argumentos válidos parareclamações futuras, nem desobrigam a execução do contrato.
4.13. A contagem do prazo para execução da obra será concomitante, sendo vedada à compensação de prazo entre os lotes. Em qualquer hipótese a contagem dos prazos será concomitante.
4.14. A participação nesteCHAMAMENTO PÚBLICO implica na integral e incondicional aceitaçãode todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem comodas Normas vigentes pertinentes ao objeto.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas,rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, rasura ou sobrescrito, este fato deve serdeclarado no ato da apresentação.
5.2. Os documentos deverão ser colocados em envelope, indevassáveis, lacrado, rubricado nolacre e identificado da seguinte forma:
À Comissão de Chamamento Público da Prefeitura Municipal de Cambuí Praça Coronel Xxxxxxxxxx nº 164, Centro – CEP: 37.600-000 – Cambuí/MG CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021
Data de abertura: 12.11.2021 às 14h Lotes n.º 01, 02, 03 e 04
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone e fax:
NÃO ABRIR ANTES DAS 14H.
5.3. Serão admitidos os documentos de habilitação encaminhados por via postal, que sejamentregues ao Município de Cambuí no prazo mencionado no Preâmbulo. O Município de Cambuí não seráresponsável pelo extravio ou abertura antecipada de invólucros ou de envelope de documentode habilitação, salvo os identificados na forma mencionada no item 5.2 e entregues emsua área de protocolo.
5.4. Cada participante poderá apresentar-se com apenas 01 (um) representante para manifestarem seu nome e/ou empresa, devidamente credenciado por instrumento público ouparticular de procuração, com firma reconhecida2. Em sendo sócio da empresa, deverácomprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade, antes daabertura do envelope de Documentação para Habilitação. Nenhuma pessoa física, aindaque regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa. A ausência derepresentante não impedirá a participação da empresa no processo, mas este não poderácontestar nenhuma decisão da Comissão prolatada durante a sessão.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação das empresas, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou da diretoria em exercício;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada deprova de diretoria em exercício;
2Nota Explicativa: Nos termos da Lei nº 13.716/18 é dispensada a exigência de: 1) reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedidopelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - Comprovação da Regularidade Fiscal:
a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradospela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual de seu domicílio;
c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal de seu domicílio;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, do Fundo de Garantia porTempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situaçãoregular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
f) Alvará de Localização do estabelecimento no município da sede da empresa ou do município onde tenha a principal atividade;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
III - Qualificação econômico e financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social(2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
b)As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c)Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
I)publicados em Diário Oficial; ou II)publicados em Jornal; ou
III)por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio daempresa; ou
IV)por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
V)na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa DREI Nº 11, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 com alterações dadas pela Instrução Normativa DREI nº 75, de 18de fevereiro de 2020.
d) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis3.
3 É dispensável a(s) assinatura(s) quando apresentada cópia do livro digital com termo de autenticação da Junta Comercial.
e) Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulase que deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa:
LG= _Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
SG = AtivoTotal Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
f) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).
g) Certidão negativa de Xxxxxxxx, expedida pelo distribuidor dasede da empresa.
IV - Qualificação Técnica:
a) Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a empresa deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação da licitante e do Profissional - RT, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação:
a1) O profissional indicado pela empresa como responsável técnico deverá participar da obra, admitindo-se a substituição por
profissional equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte;
a2) O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro da empresa, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
a3) A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do Contrato social/estatuto social ou da carteira de trabalho (CTPS) ou do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambos serão inabilitados.
b) Apresentação de atestado único e/ou certidão expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do responsável técnico ou da empresa,devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que demonstre a execução de trabalho similar ao futuro empreendimento, quanto às suas características técnicas, prazos e quantidades, destinadas à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto deste CHAMAMENTO. Entende-se por “trabalhos similares” a construção de empreendimentos habitacionais;
c) Atestado de Visita Técnica fornecido pelaSecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Cambuí, comprovando que o interessado compareceu à Secretaria para conhecero local de execução das obras;
d) Comprovante de conformidade com o PROGRAMA BRASILEIRO DAQUALIDADE E PRODUTIVIDADE NO HABITAT (PBQP-H), junto ao SNH do MDR, certificação nível A;
e) Termo de Manifestação de Interesse correspondente ao ANEXO II desteEdital, devidamente preenchido, até a data da abertura do envelope de documentação parahabilitação;
f) Declaração de número de unidades produzidas no âmbito da CAIXAECONÔMICA FEDERALou COHAB no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela e ou Programa Minha Casa Minha Vida, para fins de pontuação. Tal declaraçãoserá de responsabilidade da empresa proponente sujeita a confirmação no sistema da CAIXAECONÔMICA FEDERAL.A declaração poderá ser em nome da empresa proponente ou do seuprofissional responsável, que deverá ser acompanhada de ART-CREA (Anotação deResponsabilidade Técnica) ou CAT- CREA(Certidão de Acervo Técnico) em nome doprofissional a ser responsável pela execução do empreendimento;
g) Declaração do prazo de execução da obra, conforme Anexo VII, para fins de pontuação;
h) Declaração expressa de que aempresa não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XX, assinada pelo representante legal da empresa;
i) Declaração, conforme ANEXO VIII, de que está devidamente habilitada junto à Caixa Econômica Federal e possui capacidade financeira compatível com Conceito de Crédito e Limite Global de Contratação (LGC).
6.2. A Comissão Especial de Chamamento Público efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.3. Os documentos mencionados no item 6.1 poderão ser apresentados através de cópias, devidamenteautenticadas por Cartório competente.
6.4. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta)dias, a partir da data de sua emissão.Não estão incluídos neste dispositivo os atestados decapacidade técnica, bem como, não se enquadram neste prazo os documentos que,pela própria natureza, comprovadamente tenham validade indeterminada.
6.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados parahabilitaçãodeverão estar:
6.5.1. Em nome da empresa com número do CNPJ/ME, endereço respectivo e dentro do prazo de validade.
6.5.2. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
6.5.3. Se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somenteem nome da matriz, o que não exime sua obrigatoriedade de apresentação.
6.6. A participação da empresa interessada implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como a observância das normas e regulamentosaplicáveis ao Casa Verde e Amarela.
6.7. Não serão aceitas manifestações de interesse de empresas que não atendam aos termosdeste CHAMAMENTO.
7 - DA SELEÇÃO
7.1. O Município de Cambuí classificará as empresas que manifestarem interesse no objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, adotando o seguinte critério para a proposta que englobe todos os lotes:
7.1.1. Quanto à quantidade de unidades já produzidas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela ou do Programa Minha Casa Minha Vida,devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação aomunicípio:
a) Quantidade de unidades produzidas até 50 – 03 (três) ponto;
b) Quantidade de unidades produzidas de 51 até100 – 06(seis) pontos;
c) Quantidade de unidades produzidas de 101 ou mais– 10 (dez) pontos;
7.1.2. Quanto ao prazo de execução da obra:
a) 15 a 18 meses = 10 (dez) pontos;
b) 19 a 24 meses = 06 (seis) pontos;
c) 25 a 36 meses = 03 (três) pontos.
7.1.3 Quanto a quantidade de unidades habitacionais a serem construídas nas áreas indicadas neste Edital conforme expectativa descrita no item 2.3:
a) 8 torres = 04 (quatro) pontos;
b)9 torres = 06 (seis) pontos;
c) 10 torres = 08 (oito) pontos;
d) 11 torres = 10 (dez) pontos.
7. É condição básica para a classificação a apresentação da documentação completa prevista no item 5.
8 - DO JULGAMENTO
8.1. Será considerada como primeira classificada a empresa que obtiver o maior somatório de pontos.
8.2. Em caso de empate, o desempate se dará por sorteiona presença de representantes das empresas empatadas, aofinal da apuração ou em data e local a ser indicado pelo município.
8.3. O Município emitirá o Termo de Seleção, indicando a empresaselecionada,conforme ANEXO III deste CHAMAMENTO, encaminhando este Termo para a Caixa Econômica Federal - Superintendência Executiva de Habitação, sediada em Juiz de Fora/MG ou para a Representação de Habitação Poços de Caldas, sediada em Poços de Caldas/MG.
8.4. A Pré-qualificação das empresas participantes do presente Edital não implicará nacontratação do empreendimento pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá daaprovação, pela Caixa, dos documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes.
9 - DA PROPOSTA
9.1. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximode 60 (sessenta) diascorridos após a emissão do Termo deSeleção, a proposta contendo adocumentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do ProgramaCasa Verde e Amarela, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal.
9.2. A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificaçõespara unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO IV desteEdital.
9.3. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante noitem 9.1, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processo de escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresaobtenha êxito na contratação, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos à quem der causa.
9.4. Os quantitativos e preços que comporão o orçamento proposto são de responsabilidadeda empresa selecionada, não podendo esta, no futuro, arguir quanto ao desconhecimento deserviços necessários, imprevistos, eventuais ou qualquer outro fator que venha a onerar ovalor global do empreendimento.
9.5. A empresa selecionada deverá assumir o custo associado à elaboração de sua proposta, não lhe assistindo qualquer indenização pela aquisição dos elementos necessários àorganização e apresentação da mesma.
9.6. Ao participar desta seleção, a empresa se declara ciente das condições e exigências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pelo respectivo Programa Habitacional, quais sejam:Especificação de acabamentos, Memoriais descritivos de Habitação, Equipamentoscomunitários, projeto arquitetônico, implantação, acessibilidade e Código dePráticas da CAIXA, além dos parâmetros referenciais das planilhas de custos SINAPI eincidências e percentual de BDI.
9.6.1. Havendo divergência entre o Memorial Descritivo, Cadernode Especificações de Materiais de Acabamento e as pranchas de arquitetura do projeto, prevalecerão o referido Memorial. Em caso de dúvidas deverá ser contatada a Representação de Habitação Poços de Caldas/MG.
9.7. Todos os tributos que incidirem sobre as atividades que constituem seu objeto deverãoser pagos regularmente pelas empresas selecionadas, e por sua conta exclusiva.Competirá igualmente às empresas selecionadas, exclusivamente, o
cumprimento detodas as obrigações impostas pelalegislação trabalhista, de previdência social e securitária pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
9.8. O valor a ser aprovado e contratado junto às famílias beneficiárias e a CAIXA é irreajustável, independentemente do prazo deexecução.
10 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo máximo para execução da obra será o definido pela Caixa Econômica Federal conforme cronograma próprio, sendo a expectativa de 36 (trinta e seis) meses no máximo para a conclusão do empreendimento, observado o prazo da proposta (Anexo VII).
11 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. As empresas selecionadas assumirão a responsabilidade exclusiva por danoscausados ao Município ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequênciade falhas na execução das obras, decorrentes de culpa ou dolo das empresas selecionadasou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
11.2. Serão as empresas selecionadas responsabilizadas administrativamente por falhasou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos,sem exclusãoda responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nostermos da Lei.
12 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. Os procedimentos deste CHAMAMENTO serão constados em ata, de forma circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Especialde Chamamento Público e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
12.2. A seleção realizada na forma preconizada neste CHAMAMENTO somente terá eficáciasse for celebrado contrato no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela entre a empresa, a Caixa Econômica Federal e os mutuários, não cabendo ao Município ressarcir a empresa porqualquer valor despendido.
12.3. A seleção da empresa, nos termos deste CHAMAMENTO, não obrigarásua contratação pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, nem pelo Município de Cambuí. A contratação dependerá de aprovação da análise de risco pelaCaixa Econômica Federal – CAIXAe da aprovação dos projetos em todas as instâncias e órgãos competentes,sua adequação às normas eregulamentos do Programa Casa Verde e Amarelae àsnormas da Legislação Municipal, bem como a efetiva doação dos terrenos pelo Municípiode Xxxxxx.
00.0. Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não contratação da empresa selecionada pela instituição financeira Caixa Econômica Federal – CAIXA, qualquer que seja a razão alegada, figurando a empresa selecionada como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pela instituição financeira.
12.5. Integram este Edital de Chamamento Público os seguintes anexos:
ANEXO I: Documentação e croqui do Terreno; ANEXO II: Manifestação de Interesse; XXXXX XXX: Termo de Seleção;
ANEXO IV: Especificações das Unidades Habitacionais; ANEXO V: Modelo de atestado de visita técnica;
ANEXO VI: Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Prazo de Execução da Obra; e
ANEXO VIII: Modelode Declaraçãode Habilitaçãojuntoà Caixa Econômica Federal.
12.6 - Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste Chamamento, o Foro competente é o da Comarca de Cambuí/MG, excluindo qualquer outro.
Xxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000.
XXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Membro da Comissão
ANTÔNIIO XXXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão
XXXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Membro da Comissão
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Membro da Comissão
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXX
Membro da Comissão
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO E CROQUI DOS TERRENOS
Lotes 01 e 02 – Colina da Mantiqueira
Lotes 03 e 04 – Colinas do Itaim
Praça Coronel Xxxxxxxxxx, 164 – Centro. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 37.600-000 – Cambuí-MG
XXXXX XX – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Pelo presente termo, a (nome da construtora), inscrita no CNPJ sob nº (número CNPJ da construtora), sediada a (endereço da construtora), neste ato representada por (nome do representante da construtora), inscrito no CPF sob n.º (número do CPF do representante da construtora), vem manifestar junto ao Município de Cambuí/MG, meu interesse em apresentar proposta de produção de unidadeshabitacionais no imóvel descrito no ANEXO I do Chamamento Público de seleção Nº. 001/2021, lote nº (lote de interesse da construtora)no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
Declara, na oportunidade, que obteve conceito na análise de risco de crédito da Caixa Econômica Federal satisfatório para contratação de operações no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
Para comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação, apresenta anexa a esta manifestação de interesse a documentação abaixo:
( ) Cópia do CNPJ;
( ) Cópia da identidade do representante; ( ) Cópia do CPF do representante.
Local e data.
Assinatura: Nome do Responsável pela Firma Proponente(por extenso)
XXXXX XXX – TERMO DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO Nº 001/2021
SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
O Município de Cambuí/MG inscrito no CNPJ/MEsob o nº18.675.975/0001- 85, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx; concluído o processo de seleção instituído pelo Chamamento Público de Seleção Nº. 001/2021, declara selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/Estado/CEP:
Lote:
Prazo de execução:
(qualificação da empresa selecionada – documentos da habilitação):
A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após a emissão deste Termo de Seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal.
A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para unidades habitacionais indicado pelo Município, conforme ANEXO IV do Chamamento Público de seleção Nº. 001/2021.
Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido as exigências constantes nos itensanteriores, a critério do Município, este termo será considerado nulo.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES HABITACIONAIS
I– UNIDADESHABITACIONAIS:
O empreendimento deverá seguir as normas de projeto e especificações exigidas pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL para aceitação do imóvel como garantia.
Neste processo estão previstos a construção de11 (onze) prédios de apartamentos, com 04 (quatro) apartamentos por andar, sendo 04 (quatro) andares, portanto,16 (dezesseis) apartamentos em cada prédio, dentro do Programa Casa Verde e Amarela, divididos em 04 (quatro) lotes, da seguinte forma:
Lote 01: com área total de 7.282,44 m² (sete mil, duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), registrado sobre a matrícula nº 41.192, localizado no Loteamento Colina da Mantiqueira.
Lote 02: com área total de 1.168,65 m² (um mil, cento e sessenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), registrado sobre a matrícula nº 41.193, localizado no Loteamento Colina da Mantiqueira.
Observação: os lotes 01 e 02 somados tem área total de 8.451,09 m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e nove centímetros quadrados) com área edificável total de 3.454 m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados) já considerando ambos os lotes. Cabe ressaltar que a área de ZEPAM no total de 4.997,09 m² (quatro mil, novecentos e noventa e sete metros e nove centímetros quadrados) embora não seja edificável, pode ser utilizada para a construção de estacionamento descoberto, vias de acesso, área comunitária, entre outras.
Para os lotes 01 e 02, devido as circunstâncias citadas acima, a expectativa é de ser construído 07 (sete) blocos com no mínimo 16 (dezesseis) unidades habitacionais em cada bloco, num total de 112 (cento e doze) unidades habitacionais.
Lote 03: com área de 2.275,40 m² (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), registrado sobre a matrícula nº 37.223, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com expectativa de ser construído 02 (dois) blocos com no mínimo 16 (dezesseis) unidades habitacionais em cada bloco, num total de 32 (trinta e duas) unidades habitacionais.
Lote 04: com área de 2.105,60 m² (dois mil, cento e cinco metros e sessenta centímetros quadrado), registro sobre a matrícula nº 37.224, localizado Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com expectativa de ser construído 02 (dois) blocos com no mínimo 16 (dezesseis) unidades habitacionais em cada bloco, num total de 32 (trinta e duas) unidades habitacionais.
O empreendimento poderá ser contratado em módulos de acordo com a demanda aprovada e apta para contratação dos financiamentos individuais junto à CAIXA.
II – IMPLANTAÇÃO:
A Construtora deverá desenvolver projeto de implantação das unidades habitacionais respeitando a legislação vigente e as regras programáticas, inclusive acessibilidade e apresentá-lo à CAIXA.
Os projetos devem prever a arquitetura da unidade, a implantação no loteamento e os muros de arrimo e proteção de contenção, conforme normativo do Programa Casa Verde e Amarela e Código de Práticas da CAIXA.
XXXXX X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Cambuí, de de2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ/MG
PRAÇA CORONEL XXXXXXXXXX, 164 – CENTRO – CAMBUÍ/MG
Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO Nº. 001/2021
Atestamos que a empresa ......................................................, através de
seu responsável técnico, o Sr. ............................................................., CREA ou CAU
.................................., participou da visita técnica em atendimento ao disposto no CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO Nº. 001/2021.
Secretaria de Obras e Serviços Públicos Engenheiro Responsável
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da
Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da
Lei, para fins de seleção/pontuação, conforme item 7.1.3. do edital de Chamamento Público de seleção Nº. 001/2021, que nos comprometemos a efetuar as obras no prazo de (por extenso)
meses.
................................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Eu , portador do CPF nº , na condição de representante da empresa , inscrita no CNPJ nº , DECLARO, para fins de participação no Chamamento Público de seleção Nº. 001/2021, que a referida empresa está devidamente habilitada junto à Caixa Econômica Federal e possui capacidade financeira compatível com Conceito de Crédito e Limite Global de Contratação (LGC) a ser verificado posteriormente junto à CEF, conforme exigência do item 4.1 do respectivo edital.
Local, de de (data).
Assinatura