Contract
1- NOME DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
1.1 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA | ||
Aquisição de equipamento de armazenamento de dados (Storage) compatível com Netapp FAS- 8200. | ||
Bens Que Compõem a Solução | ||
1- 1 (um) equipamento de armazenamento de dados (Storage) | ||
Serviços Que Compõem a Solução | ||
1- Serviço de instalação e configuração | ||
2- Serviço de assistência técnica 24x7 com garantia, por 60 (sessenta) meses | ||
3- Movimentação do equipamento para outro data center (moving) | ||
1.2 DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO | ||
Critério | Atendimento da Solução | |
SIM | NÃO | |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | X | |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | X | |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | X | |
O objeto da contratação é essencial para o negócio? | X | |
2- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | ||
2.1 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTATANTE | ||
Dever/Responsabilidade | ||
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da Contratada nas dependências do órgão contratante, relacionadas com a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados; | ||
2- Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação; | ||
3- Comunicar à CONTRATADA, com antecedência, do planejamento estratégico de mudanças e inovações no ambiente tecnológico que estejam relacionados à execução do Contrato. | ||
2.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA | ||
Dever/Responsabilidade | ||
1- Prestar os serviços nos locais, horários e de acordo com os dos parâmetros de qualidade estabelecidos no Termo de Referência, de forma a assegurar plena eficácia na execução, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | ||
2- É vedada a empresa que firmar contratos de prestação de serviços com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, disponibilizar empregados para o exercício de função de chefia que incidam nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156 de 08/08/2012 do Conselho Nacional de Justiça; | ||
3- Em até 48 horas após o recebimento do empenho, a empresa deverá apresentar-se ao órgão fiscalizador do contrato – Diretoria Geral de Tecnologia da Informação localizada à Av. Xxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxxxx X, xxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx, para reunião de planejamento; | ||
4- A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho e Ministério do Trabalho; |
5- A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual: | ||
6- Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 dias de antecedência à data da interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do PJERJ e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo contratante e contemplar mecanismos para esclarecimentos de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição; | ||
7- Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE; | ||
8- Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado. | ||
9- A CONTRATADA deverá executar serviços de qualidade, de modo a atender às exigências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos; | ||
10- Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | ||
11- Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ; | ||
12- Caso haja alteração nas configurações técnicas dos equipamentos, toda documentação atualizada deverá ser entregue ao PJERJ ao final do contrato. | ||
3- INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS | ||
3.1 PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO A SER RECEBIDO | ||
Etapa / Fase / Item | Indicador | Limite Mínimo Aceitável |
1- Entrega dos Equipamentos e licenças | Equipamentos entregues dentro do prazo e conforme especificações técnicas | 100% |
2- Serviço de Instalação e configuração | Solução instalada, configurada e funcional, conforme especificação do serviço; | 100% |
3- Serviço de Assistência Técnica com garantia | Níveis Mínimos de Serviço | 100% |
4- Movimentação do equipamento para outro data center (moving) | Equipamento transferido, instalado e configurado | 100% |
3.2 ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇOS OU BENS | ||
Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
1- Storage | Uma unidade | 1 storage para replicação dos dados do Storage existentes, com volumetria e desempenho suficientes para suportar a produção em caso de falhas do Storage primário. |
2- Serviço de Instalação | 1 (um) serviço | 1 serviço para a instalação e configuração da solução. |
3- Serviços de Assistência Técnica 24x7 com garantia | 60 (sessenta) meses | Assistência técnica durante todo o prazo de garantia dos equipamentos |
4- Serviço de Movimentação do equipamento para outro data center (moving) | 1 serviço | Para uso em eventual necessidade de transferir o equipamento para o site secundário do TJERJ |
3.3 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO | ||
Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação | |
1- Storage | • Realização de testes, em conjunto com equipa técnica do PJERJ, que comprovem o correto funcionamento da solução, de acordo com as especificações do Projeto Básico; • Mensalmente, preenchimento do REMAC por parte do fiscal de contrato. • Relatórios de Atendimento Técnico, a cada atendimento. • Mensalmente e a cada atendimento, verificação do cumprimento dos acordos de níveis de serviço especificados no Termo de Referência. | |
2- Instalação e configuração | ||
3- Assistência Técnica 24 x 7 | ||
4- Transporte para site remoto | ||
3.4 INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS | ||
Tipos | Forma de Exercício | |
1- Avaliação mensal do serviço. | Preenchimento do REMAC por parte do fiscal de contrato. | |
2- Verificação do cumprimento dos Níveis de Serviço especificados. | Relatórios de Atendimento Técnico (RAT). |
3.5 FORMA DE PAGAMENTO |
O pagamento do equipamento e do serviço de instalação será feito em parcela única, após o aceite do serviço pelo fiscal do contrato, conforme prática adotada habitualmente no mercado para este tipo de contratação. O pagamento do serviço de assistência técnica será feito em 60 parcelas mensais. O serviço de transporte é eventual e será pago somente se utilizado, após o aceite do serviço |
3.6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA |
Entrega 1 |
▪ Os equipamentos deverão ser entregues em até 60 dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do contrato no DJERJ; ▪ A entrega deverá ser comunicada ao Gestor do Contrato com antecedência prévia de 48 (quarenta e oito) horas. Nesta comunicação, deverá ser enviada ao Gestor do Contrato a relação dos materiais a serem entregues, identificados pelos respectivos números de série, bem como cópia das notas fiscais de remessa que acompanharão as mercadorias durante o transporte; ▪ A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: das 19h00min às 22h e sábado ou domingo, das 9h às 18h; ▪ A Contratada será responsável pela entrega das mercadorias no local indicado pelo PJERJ, devendo prover a equipe, as ferramentas e os equipamentos necessários para realizar o transporte; ▪ Caso o PJERJ identifique, no momento da entrega dos equipamentos, que a Contratada não observou qualquer exigência contratual, os equipamentos não serão recebidos. Neste caso, a Contratada deverá corrigir as falhas apontadas pelo PJERJ e reagendar o serviço de entrega, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, aumento dos custos previstos e alteração dos compromissos assumidos junto ao PJERJ; ▪ Após a entrega e conferência dos equipamentos, o PJERJ emitirá o Termo de Recebimento Provisório; ▪ A Contratada deverá concluir a prestação do Serviço de Instalação da solução, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório dos equipamentos; ▪ Como condição para emissão do Termo de Aceite do Serviço de Instalação, a Contratada deverá entregar documentação comprobatória da contratação da garantia e da assistência técnica junto ao fabricante da solução ofertada, pelo prazo previsto no Termo de referência; ▪ Após a conclusão do Serviço de Instalação da solução, a Contratada, em conjunto com a equipe técnica do PJERJ, deverá, em até 5 (cinco) dias corridos, realizar testes que comprovem o correto funcionamento da solução, de acordo com as especificações do Termo de Referência; ▪ O PJERJ emitirá, em até 3 (três) dias corridos após os testes citados no item anterior, o Termo de Aceite do Serviço de Instalação e o Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos; ▪ Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos iniciam-se a |
contagem dos tempos de garantia e do Serviço de Assistência Técnica; ▪ O Serviço de Assistência Técnica e a garantia terão duração de 60 meses, contados a partir da emissão do Termo de Aceite do serviço de instalação dos equipamentos. ▪ O Poder Judiciário do Rio de Janeiro se reserva o direito de devolver qualquer serviço que não atenda às especificações contidas neste Termo de Referência; ▪ A Contratada, na hipótese prevista na cláusula supra, obrigar-se-á a refazer o serviço, arcando com todas as despesas decorrentes; ▪ Na eventual necessidade de transporte do equipamento para outro datacenter, a contratada será comunicada com antecedência mínima de 30 dias e deverá concluir o serviço conforme planejamento prévio. ▪ Todos os serviços executados pela Contratada estarão sujeitos à aceitação pelo Contratante, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso; | ||||||||
Data de Entrega (Definição da data de entrega do produto, serviço ou parcela) | Percentual Pago (Percentual do desembolso referente à entrega relacionada) | Valor (Valor referente ao produto, serviço ou parcela a ser paga) | ||||||
2020 - Storage | 87,10% | R$ 4.603.500,00 | ||||||
2020 - Serviço de Instalação | 0,95% | R$ 50.000,00 | ||||||
2020 a 2024 assistência técnica | 9,68% | R$ 511.500,00 | ||||||
Entre 2021 e 2024 movimentação | Eventual (2,27%) | R$ 120.000,00 | ||||||
Total: (Soma das colunas percentual e valor) | 100% | R$ 5.285.000,00 | ||||||
3.7 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO | ||||||||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade | ||||
Ofício: utilizado para quaisquer questões administrativas durante a execução do Contrato. | PJERJ | Contratada | Entrega pessoal/ Correio | Eventual | ||||
Mensagem eletrônica: questões administrativas ou técnicas durante a execução do Contrato | PJERJ / Contratada | Contratada / PJERJ | Eventual | |||||
4 – ORÇAMENTO DETALHADO | ||||||||
Bens/ Serviços | Valor Estimado | |||||||
1 – Storage | R$ 4.603.500,00 | |||||||
2 – Instalação e Configuração | R$ | 50.000,00 | ||||||
3- | Assistência Técnica | R$ | 511.500,00 | |||||
4- Movimentação para outro data center | R$ | 120.000,00 | ||||||
TOTAL (Orçamento estimado pela proposta preliminar da empresa SERVIX, que não contempla o serviço de transporte) | R$ 5.285.000,00 |
5- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
5.1 FONTE DE RECURSOS | |||||
Xxxxx | Xxxxx (Programa/Ação) | ||||
1- | R$ | 5.285.000,00 | A ser definido posteriormente | ||
Total = R$ 5.285.000,00 | |||||
5.2 ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO | |||||
Valor | Exercício Financeiro | Porcentual do Orçamento | Descrição | ||
1- | R$ | 4.653.500,00 | 2020 | 88,05% | Equipamento + Instalação |
2- | R$ | 102.300,00 | 2021 | 1,93% | Assistência Técnica 12 parcelas |
3- | R$ | 102.300,00 | 2022 | 1,93% | Assistência Técnica 12 parcelas |
4- | R$ | 102.300,00 | 2023 | 1,93% | Assistência Técnica 12 parcelas |
5- | R$ | 102.300,00 | 2024 | 1,93% | Assistência Técnica 12 parcelas |
6- | R$ | 102.300,00 | 2025 | 1,93% | Assistência Técnica 12 parcelas |
7- | R$ | 120.000,00 | Entre 2021 e 2024 | 2,27% | Movimentação (eventual) |
6- CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |||||||
6.1 PROPOSTA TÉCNICA | |||||||
6.1.1 Organização da Proposta | |||||||
Marca, Modelo e fabricante do equipamento: | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | Storage | Unidade | 2 | ||||
2 | Serviços de Instalação e configuração | Unidade | 1 | ||||
3 | Serviços de Assistência Técnica 24 X 7 | Meses | 60 | ||||
4 | Movimentação do equipamento para outro | Unidade | 1 | ||||
6.1.2 Critérios Técnicos Pontuáveis | |||||||
Critério | Pontuação | % | Justificativa | ||||
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
6.2 CRITÉRIOS |
A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, já que os itens de serviço componentes da solução a ser contratada podem ser classificados como serviços comuns |
O regime de execução será o de empreitada por preço global para o fornecimento do equipamento e os serviços de instalação e configuração e assistência técnica, por se tratar de preço certo e total e empreitada por preço unitário para o serviço de movimentação do equipamento, pois o serviço será utilizado sob demanda, não se obrigando o PJERJ a utiliza-lo. |
Não é inerente aos serviços objeto deste termo de referência a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho entre os profissionais e a contratada, ficando permitida a contratação de cooperativa |
Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de alta complexidade. |
O objeto não será parcelado já que se trata de solução única, separada em itens para facilitar o entendimento e o controle financeiro do contrato. O equipamento deverá estar coberto por garantia técnica de 5 anos, portanto qualquer ação de montagem/desmontagem e/ou troca de peças pode gerar a perda desta garantia se não for executada por empresa habilitada. Não é prudente que uma empresa venda o equipamento e se responsabilize pela garantia e outra seja contratada para instalar e dar manutenção, já que pode haver conflitos de interesse, perda de garantia e prejuízos técnicos e financeiros ao TJERJ. Da mesma forma, o serviço de movimentação do equipamento, se utilizado, será feito durante a vigência da garantia, e se for executado por outra empresa, pode ser afetado pelos mesmos problemas descritos anteriormente. |
6.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
6.3.1 Requisitos de Capacitação e Experiência |
A Contratada deverá ser credenciada pelo fabricante do equipamento, para execução dos serviços descritos na presente especificação, sendo obrigatória a manutenção destas qualificações durante toda a vigência do contrato, sob a pena de seu cancelamento; |
A contratada deverá possuir em seu quadro de pessoal, na data de assinatura e durante a execução do contrato, no mínimo, um profissional certificado pelo fabricante na solução ofertada; |
A contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica, comprovando: venda de equipamento similar, configuração de funcionalidade de replicação entre storages. |
6.3.2 Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas |
O técnico, indicado pela contratada, para executar os serviços de instalação deverá ser certificado pelo fabricante na solução ofertada e comprovar ter participado de, pelo menos, 2 projetos de características semelhantes ao contratado |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica |