PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.328/21-11 REGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA PLOTTER, PDB N.º PDB.031.2021.3.2, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A EMPRESA FLW NEGOCIOS E SERVIÇOS EIRELLI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.328/21-11 REGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte-MG, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presente o Diretor de Sistema e Informação Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, Diretor de Administração, Finanças e Compliance Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito pelo CPF sob o n° 000.000.000-00 e o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesa Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito pelo CPF sob nº 000.000.000-00 e a Empresa FLW Negócios e Serviços EIRLI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, bairro Ipiranga, cidade de São José – SC, XXX 00000-000 CNPJ/MF nº 04.164.077/0001-58 neste ato representada por sua Xxxxxx Xxxxx C.I. nº 0465872, CPF n.º 004.138.889- 59, celebram, em decorrência Pregão Eletrônico n° 018/2021, o presente Contrato, com fundamento na Lei 13.303/2016, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 1 (uma) impressora de grande porte (plotter) com garantia de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 18/06/2021, bem como o Termo de Referência do Pregão Eletrônico 018/2021, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para entrega do plotter é de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
Parágrafo Único. Os produtos/serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações do Contrato, do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A entrega deverá ser realizada na Gerência de Geoinformação da CONTRATANTE, sediada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 – xxxx 000 X, Xxxxxxxx, durante o horário de funcionamento de 8h30min às 11h30min e de 14h às 16h30min, de segunda a sexta.
Parágrafo Único. A entrega deverá ser feita mediante agendamento, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, de data e horário, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo Único: Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento referente ao objeto deste Contrato será realizado pela CONTRATANTE, em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
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Parágrafo Primeiro. Considera-se adimplida a obrigação, pela entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura no ato da entrega do objeto.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Quinto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informada no documento de cobrança apresentado.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II - Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente; IV - Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração
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formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019.
Parágrafo Décimo As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato
.xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária da PRODABEL: 0604.1902.19.572.085.2603.0001.449052.16.00.07.100
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
O Contrato, se necessário, poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo: O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do Contrato ou de aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
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Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em
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perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Décimo. Sabe-se que a garantia de que trata a Lei tem por finalidade assegurar a plena execução contratual, resguardando o erário de eventuais inadimplências e garantindo a cobertura de multas previstas nos casos em que a CONTRATADA deixe de cumprir no todo ou em parte, o objeto contratual. Contudo, ao estabelecer que “poderá ser exigida prestação de garantia” o legislador a torna facultativa, cabendo à autoridade competente avaliar a conveniência e oportunidade de sua exigência de acordo com cada objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
X.Xxxxxx-se durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação exigidas, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II.Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
III.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016;
IV.Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado;
V.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
VI.Administrar o seguro contratado, mediante as condições estabelecidas neste documento e de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
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VII.Prestar os serviços contratados dentro dos padrões exigidos pelas normas da SUSEP e demais legislações que regulamentam o assunto;
VIII.Responder pela correção e qualidade do fornecimento da impressora nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
IX.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para fornecimento da impressora, objeto deste Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
X.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
XI.Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, bem como pelo seu descarregamento;
XII.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
XIII.Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade do bem adquirido, utilizando de pessoal qualificado e procedimentos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XIV.Providenciar que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XV.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I.Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado;
II.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme, mediante emissão de aceite;
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III.Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do objeto contratado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
IV.Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a execução do contrato;
V.Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se às penalidades previstas em Contrato;
VI.Realizar o recebimento do objeto quando estiver conforme e pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
VII.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações da plotter seguirão o disposto no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A impressora deverá ser nova, sem uso anterior, e , devidamente acondicionada e embalada conforme instruções do fabricante. Será recebida da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do seu funcionamento com as suas devidas especificações.
Parágrafo Segundo. Definitivamente, após a verificação da funcionalidade da impressora e, consequente aceitação.
Parágrafo Terceiro. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do funcionamento da especificação técnica, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados do recebimento da impressora. após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
Parágrafo Quarto. Encontrando irregularidade no funcionamento do equipamento o mesmo deverá ser substituído e/ou corrigido no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a impressora se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
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resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo de garantia para a impressora deverá ser de 12 (doze) meses contados da data do Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção do objeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/2016, no Decreto Municipal 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vício, defeitos ou incorreções.O representante da empresa proponente deverá apresentar, quando da visita, documento de identidade acompanhado do credenciamento da empresa para essa finalidade.
Parágrafo Terceiro. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição do objeto durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação para o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei nº 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que A CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente Contrato.
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Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
As sanções administrativas que serão aplicadas pela CONTRATANTE são as previstas nas Leis 13.303/2016, 10.520/2002 e nos Decretos Municipais 15.113/2013, n° 16.954/2018, n° 17.317/2020, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III.Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei nº 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
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j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o inciso IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias. Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 13.303/2016 e 10.406/2002, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. Esse extrato também será veiculado mensalmente no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste
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contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e Contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Administração e Finanças e Compliance PRODABEL | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Sistema e Informação PRODABEL |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesa PRODABEL |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (06333537608)
AC Prodemge RFB Em 05/08/2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
(76239969672)
AC Prodemge RFB Em 04/08/2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
Xxxxxx Xxxxx Administrador
XXXXXX XXXXX XXXXX (07043583608)
AC Prodemge RFB Em 05/08/2021
XXXXX XXXXXX XX XXXXX (01462645682)
AC SOLUTI Multipla v5 Em 04/08/2021
Assinado digitalmente por: WESLY FUGII:00413888959 O tempo: 29-07-2021
10:36:53
FLW NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
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