CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO Nº / , PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, FIRMADO ENTRE A LOCATÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E o(a) LOCADOR(A)NOME DO(A) LOCADOR(A) , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
No dia do mês de do ano de , na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), as partes CONTRATANTES abaixo resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Inciso X do Artigo 24, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com a Lei 8.245/1991, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, observando o que consta no Processo Licitatório nº 013/2016, para DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL número 002/2016, em data de 17 de fevereiro de 2016.
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M, nº 34
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LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Instituição Pública - Administração Direta, inscrita no CNPJ sob nº 03.918.869/0001-08, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx-Xxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxx - Telefone (66) 3522- 06 Email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em São Félix do Araguaia ( t o representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Brasileiro, Casad ista - Telefone (00) 0000-0000 - Email xxxxxx@xxxxxxx.xxx, residente e domiciliado n BR K - Fazenda Buriti - CEP 78.670-000, em São Félix do Araguaia (MT), com CPF nº 000.000.000-00 e 701.530 - SSP-MT, neste ato e de ora em diante denominada simplesmente LOCATÁRIA.
CONTRATANTE [[OU LOCADOR(A)]]: [SE PESSOA FÍSICA] [NOME]
, inscrito(a) no CPF sob nº e Identidade
nº - / , [NACIONALIDADE] , [ESTADO CIVIL] , [PROFISSÃO] , residente e domiciliado(a) na
[LOGRADOURO] , nº - CEP - Bairro , em [CIDADE-UF] - [SE FOR POR PROCURAÇÃO -
ACRESCENTAR] neste ato representado(a) por seu(sua) Procurador(a), o(a) Senhor(a ) [NOME] , inscrito(a) no CPF nº
e Identidade nº -_/ , [NACIONALIDADE] , [ESTADO CIVIL] , [PROFISSÃO] , residente e
domiciliado(a) na , nº - CEP - Bairro , em [CIDADE-UF] - , conforme Procuração Particular lavrada em data de / / (ou Procuração Pública lavrada em / / , No Cartório , Livro , Folhas ). [SE FOR PESSOA JURÍDICA] [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ - MF sob nº , sediada na [LOGRADOURO] , nº - CEP
- Bairro , em [CIDADE-UF] - , [SE NÃO FOR POR PROCURAÇÃO - ACRESCENTAR] neste ato representada por seu(sua) Dirigente, o(a) Senhor(a ) [NOME] , inscrito(a) no CPF nº e Identidade nº - / , [NACIONALIDADE]
, [ESTADO CIVIL] , [PROFISSÃO] , residente e domiciliado(a) na , nº - CEP - Bairro , em [CIDADE- UF] - [SE FOR POR PROCURAÇÃO - ACRESCENTAR] neste ato representada por seu(sua) Procurador(a), o(a) Senhor(a ) [NOME] , inscrito(a) no CPF nº e Identidade nº - / , [NACIONALIDADE] , [ESTADO CIVIL] , [PROFISSÃO] , residente e domiciliado(a) na , nº - CEP - Bairro , em [CIDADE-UF] - , conforme Procuração Particular lavrada em data de / / (ou Procuração Pública lavrada em / / , No Cartório
, Xxxxx , Xxxxxx ).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pelo Artigo 24, Inciso X da Lei nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/1994 e 9.648/1998 e suas convalidações, bem como na Lei 8.245/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Este contrato tem por objeto a locação de um TERRENOS URBANOS, e será utilizado para INSTALAÇÃO DE ANTENA/TORRE RETRANSMISSORA DE SINAL DE TV.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - A forma de locação do imóvel será continuada durante o período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
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4.1 - O presente instrumento de CONTRATO está vinculado, em todos os seus termos, ao Processo Licitatório nº 013/2016, para DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓV me 016, em data de 17 de fevereiro de 2016, com base na Lei 8.666/1993 e 8.245/1991, onde consta, no referido Processo, a sua:
4.1.1 - RATIFICAÇÃO em de de ;
4.1.2 - ADJUDICAÇÃO em de de ; e
4.1.3 - HOMOLOGAÇÃO em
de de .
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 - O valor global para execução do presente contrato é de R$ ,
(Valor por extenso). O valor total do contrato
será executado na forma do quadro abaixo, observando-se, quando for o caso, a CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:
ESTIMATIVA | VALOR ORIGINAL | VALOR A ABATER NA CARÊNCIA | VALOR FINAL A PAGAR | |||
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR MENSAL, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, no valor de R$ , (Valor por extenso), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do vencimento, depois da apresentação do Recibo de Locação de Imóvel, e da sua atestação pelo servidor competente, ou ainda por crédito na conta corrente adiante descrita;
6.1.1 - Sobre o valor pago, serão deduzidos os tributos incidentes sobre a locação, de acordo com a legislação vigente.
6.1.2 - Os pagamentos serão realizados, vedada qualquer antecipação, por cheque nominal, ou ainda por crédito na Conta 6.879.040-6 - Agência 1135-5 - São Félix do Araguaia-MT - Banco 001 - Banco do Brasil S/A, em nome da Procuradora;
6.1.3 - O valor fixado poderá ser reajustado anualmente, no ato do aditamento para a prorrogação do contrato ou por apostilamento, se o prazo do contrato for superior a um ano;
6.1.4 - O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP- M/FGV, acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de aditamento ou apostilamento do contrato, de acordo com a Lei nº 9.069/1995.
6.1.5 - O valor de mercado prevalecerá sobre a cláusula 6.1.4 acima, podendo inclusive a presente locação não sofrer REAJUSTE, ou ainda ocorrer REDUÇÃO do seu valor mensal, para o próximo período a ser ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - O prazo de locação do presente contrato é de anos, meses e dias
7.2 - O prazo de INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO do imóvel é contado a partir de / / , data em que a o poderá instalar-se no imóvel;
7.3 - O prazo de conclusão da locação do imóvel dar-se-á no dia / / , com FIM DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO e com o encerramento do contrato;
7.4 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ou por período inferior ou superior, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 3º da Lei 8.245/1991, combinado com o Inciso I do § 3º do Artigo 62 da Lei 8.666/1993, lavrando-se o competente termo de aditamento;
7.4.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da LOCATÁRIA, nos termos do item 7.4, no máximo até 5 (cinco) dias antes da data do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
8.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos consignados no Orçamento Anual do Município, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 02 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
UNIDADE | 01 - GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE ATIVIDADE | 2.004 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
8.2 - Das Outras Despesas:
8.2.1 - A LOCATÁRIA arcará com as despesas de consumo de energia elétrica, água encanada, telefone, taxa de limpeza pública, IPTU, e todas as demais despesas e tributos decorrentes do imóvel ora locado, bem como dos reparos nas instalações do imóvel, quando autorizados pelo LOCADOR;
8.2.2 - As despesas referentes ao item 8.2.1, no que couber, serão cobertas com recursos do orçamento municipal e correrão por conta da(s) rubrica(s) orçamentária(s) especificada(s) anteriormente.
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8.2.3 - Caso as despesas descritas no item 8.2.1 sejam parcial ou totalmente repassadas para a CESSIONÁRIA Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e statí G malização de Xxxxx Xxxxxx, a responsabilidade pelas mesmas junto à LOCADORA permane rgo da CEDENTE nicipal de São Félix do Araguaia (MT), cabendo a esta o direito de regresso junto à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
9.1 - São Obrigações da LOCATÁRIA
9.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do LOCADOR, caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei 8.245/1991
9.1.2 - A LOCATÁRIA deverá utilizar o imóvel com zelo, realizando as manutenções e reparos necessários, devendo, no ato da entrega do mesmo, arcar com as despesas oriundas da locação ora efetivada, como pintura e demais despesas descritas no item 8.2.1, excetuando-se as obras estruturais, que não serão de responsabilidade da LOCATÁRIA;
9.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao LOCADOR pela locação do imóvel, de acordo com as disposições do presente contrato;
9.1.4 - Fornecer ao LOCADOR todos os esclarecimentos necessários para a boa execução desta LOCAÇÃO e demais informações que o mesmo venha solicitar;
9.1.5 - Obedecer rigorosamente a legislação sobre os direitos imobiliários do LOCADOR;
9.1.10 - Observar as demais obrigações previstas na CLÁUSULA OITAVA (8.2.1) e na CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
10.1 - São obrigações do LOCADOR
10.1.1 - O LOCADOR obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento contratual, em especial o cumprimento da legislação imobiliária;
10.1.2 - Apresentar ao titular da LOCATÁRIA os relatórios das visitas realizadas no imóvel, apontando os danos porventura provocados na utilização do mesmo;
10.1.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observando-se as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993;
10.1.4 - Emitir Recibo ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou Recibo de Locação de Imóvel, fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, quando exigido pela LOCATÁRIA;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
11.2 - A parte que desejar a rescisão deverá comunicar à outra no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, com justificativa jundamentada, sob pena de indenização de 50% (cinquenta por cento) do valor do presente Contrato;
11.3 - Em caso de rescisão unilateral por culpa do LOCADOR, por falha ou inexecução de seu objeto, a LOCATÁRIA não se obriga a nenhum pagamento indenizatório, observando-se o disposto no artigo 80 da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
11.4 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a LOCATÁRIA;
processual;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
c) Judicial – nos termos da legislação
11.5 - O LOCADOR reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 65 da Lei 8.666/1993, com as devidas justificativas, conforme a seguir:
12.1.1 - Unilateralmente pela Administração, nos seguintes casos:
12.1.1.1 - Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
12.1.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimento ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/1993;
12.1.2 - Por acordo das partes:
12.1.2.1 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra-prestação dos serviços;
12.1.3 - Outros casos previstos na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
13.1 - O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as suas Cláusulas e as disposições da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2 - A parte que infringir quaisquer das Cláusulas deste Instrumento de Contrato, ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, além de outras penalidades que a falta cometida assim exigir, nos termos da Lei vigente;
13.3 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
13.3.1 - Advertência verbal ou escrita, sendo aplicadas independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contrautais ou condições técnicas estabelecidas;
13.3.2 - Multas, sendo as seguintes:
13.3.2.1 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas deste Contrato;
13.3.2.2 - 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão deste Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do LOCADOR, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
13.3.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o Capítulo IV da Lei 8.666/1993, sendo suspensão temporária de particular em licitações e impedimentos de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.4 - De qualquer sanção imposta ao LOCADOR, o mesmo poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à LOCATÁRIA, devidamente fundamentado;
13.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
13.6 - As multas definidas nesta cláusula poderão ser descontadas de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na cláusula 13.3.2.2 será descontada por ocasião do último pagamento;
13.7 - O LOCADOR não incorrerá na multa prevista na cláusula 13.3.2.2 acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da LOCATÁRIA;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES DESTA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
14.1 - No primeiro 1 ano (CARÊNCIA) deste instrumento, que compreende o período de 10 de março de 2016 até 09 de março de 2017, não haverá pagamento da locação, por conta do desconto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relativo às benfeitorias a serem efetuadas no imóvel locado, tais como: Construção de 98 (noventa e oito) metros lineares de muro de alvenaria ou conjugado com alvenaria e tela ou outro material similar, com portão de acesso restrito, com dimensões que permitam a entrada de caminhão e máquinas, com um custo estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para evitar o acesso de pessoas não autorizadas às instalações, sendo que as benfeitorias citadas ficarão incorporadas ao imóvel ao final da locação, sem direito de retenção pela LOCATÁRIA
14.2 - A LOCATÁRIA também se responsabilizará pela limpeza do terreno, como retirada de lixo e prevenção a queimadas.
14.3 - A LOCATÁRIA providenciará às suas expensas, as licenças ambientais tais como a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e Licença de Operação Provisória (LOP) para instalação da antena/torre e construção de via de acesso, seguindo rigorosamente as diretrizes da legislação ambiental, dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal do Meio Ambiente, ISENTANDO O LOCADOR DE QUALQUER RESPONSABILIDADE decorrente desta locação perante os órgãos ambientais das três esferas federativas.
14.4 - Nas obras de instalação da antena/torre, a LOCATÁRIA se responsabilizará pelas licenças como Alvará de Localização, Instalação e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Alvará quanto ao grau de impacto ambiental (excepcional) expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Alvará expedido pela Vigilância Sanitária ligada à Secretaria Municipal de Saúde.
14.5 - A LOCATÁRIA também providenciária às suas expensas, as autorizações perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU-MT), a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado, tanto na fase das licenças ambientais, quanto na fase das obras civis e outras situações que possam exigir profissional habilitado, observando também as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR).
14.6 - A LOCATÁRIA igualmente se responsabilizará perante a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e perante o Ministério das Comunicações (MC), quanto à licença para instalação da antena/torre, e as diretrizes emanadas para empreendimentos da espécie.
14.7 - A LOCATÁRIA observará a legislação relativa à segurança do tráfego aéreo, e eventuais licenças que devam ser expedidas pelo Ministério da Defesa/Aeronáutica ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
14.8 - A LOCATÁRIA observará a legislação pertinente à saúde humana que pode ser afetada por eventuais radiações do empreendimento, seguindo o que determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
14.9 - A LOCATÁRIA responderá por todo e qualquer dano material ou pessoal causado aos imóveis ora locados e a terceiros, em função da presente locação, ISENTANDO O LOCADOR DE QUALQUER RESPONSABILIDADE decorrente desta locação.
14.10 - Além das obrigações já citadas, a LOCATÁRIA entregará cópia da chave do portão de acesso ao LOCADOR ou a seu preposto, para que este possa adentrar no imóvel que não estiver demarcado para instalação da antena/torre, durante a vigência deste contrato ou de suas prorrogações.
14.11 - Na entrega do imóvel no decorrer da vigência deste Aditivo ou posteriormente, fica sob responsabilidade da LOCATÁRIA a restauração do muro e do portão, e a retirada da antena/torre e limpeza do local onde foi inicialmente instalada.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia (MT), para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Instrumento de Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO ENCERRAMENTO
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16.1 - E por estarem devidamente acordadas, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.6 ões posteriores, combinado com a Lei 8.245/1991 e alterações posteriores, bem como às i mentares e assin o e Instrumento Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e for a, e s itos legais, na prese testemunhas abaixo, idôneas e civilmente capazes.
São Félix do Araguaia (MT), em 10 de março de 2016.
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
LOCADOR(A): [NOME] ou [RAZÃO SOCIAL] [ACRESCENTER DIRIGENTE e/ou PROCURADOR)
TESTEMUNHAS