CONVITE Nº 010/2014 AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 010/2014 AVISO DE LICITAÇÃO
1 – OBJETO
Arrendamento da Lanchonete nas dependências do Centro de Formação Profissional de São Luís / MA, para explorar o ramo de lanchonete, com o fornecimento de lanches em geral.
2–RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
Às 16:00 (dezesseis) horas do dia 30/07/2014, na Rua do Passeio, 495, Centro, São Luís – MA.
3 – ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
Até as 17:00 (dezessete) horas do dia 29/07/2014, no endereço acima, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, em papel timbrado da empresa licitante ou pelo fax (98) 3198 - 1513
4 – PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL
Até as 17:00 (dezessete) horas do dia 29/07/2014, no endereço acima.
5 – LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR PREÇO GLOBAL regida pelas Resoluções Senac nº 958/2012.
São Luís, 24 de julho de 2014
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CONVITE – N º 010/2014
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão, torna público a Licitação Modalidade Convite – Nº 010/2014, Tipo Maior Preço Global, estando previsto o recebimento dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação e abertura das Propostas às 16h (dezesseis) horas do dia 30/07/2014, na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – MA, na presença facultativa dos representantes credenciados das empresas interessadas, na forma do modelo constante do Anexo II.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A presente Licitação será regida pelas Resoluções Senac nº 958/2012, e se processará obedecendo os termos estabelecidos neste edital.
1.2 Somente poderão participar da presente Licitação as empresas habilitadas no objeto da mesma, sendo vedada a participação de dirigente ou funcionário do Senac - Administração Regional no Estado do Maranhão.
1.3 Quando, por motivo de suspensão do expediente do Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão, não se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes que contêm os Documentos de Habilitação e Propostas relativos à presente Licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste Convite.
1.4 Fazem parte integrante deste Edital, independentemente da transcrição, os seguintes anexos:
- Anexo I – Especificação dos Serviços
- Anexo II – Modelo de Proposta
- Anexo III - Modelo de Credenciamento e de Declaração de Aceitação
- Anexo IV - Modelo de Contrato.
1.5 Os Licitantes deverão analisar os documentos da presente Licitação e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação da Proposta. A alegação de ignorância dos mesmos não será aceita como razão válida para o seu não cumprimento.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
Arrendamento da Lanchonete nas dependências do Centro de Formação Profissional de São Luís / MA, para explorar o ramo de lanchonete, com o fornecimento de lanches em geral.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
Às 16:00 (dezesseis) horas do dia 30/07/2014, na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – MA.
4. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
Até as 17:00 (dezessete) horas do dia 29/07/2014, no endereço acima, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, em papel timbrado da empresa licitante ou pelo fax (98) 3198 - 1543
5. XXXXX XXXXXX PARA RETIRADA DO EDITAL
Até as 17:00 (dezessete) horas do dia 29/07/2014, no endereço acima.
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Envelope “A”)
6.1 As empresas licitantes deverão encaminhar os Documentos de Habilitação abaixo relacionados, obrigatoriamente em envelope fechado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e data da presente licitação:
6.1.1 Cédula de Identidade ou sócio da Empresa
6.1.2 Registro Comercial do titular, no caso de empresa individual
6.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais;
6.1.4 Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, inclusive de plena e total assunção da prestação do serviço reprográfico, na forma do modelo constante Anexo II.
6.1.5 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.6 Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social (CND– INSS).
6.1.7 Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(CRS- FGTS).
6.1.8 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual e Federal.
6.1.9 Certidão emitida pela Vigilância Sanitária
6.1.10 Declaração expressa da empresa licitante onde se compromete em conservar os equipamentos lotados na lanchonete do Senac – MA, onde, em caso de mal uso, se responsabiliza em restituir o dano causado ao Senac – MA.
6.1.11 Os documentos solicitados nos itens 6.1.1 a 6.1.9 deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e estarem devidamente atualizados e/ou dentro de seus respectivos prazos de validade, não sendo aceito quaisquer tipos de protocolo.
6.1.12 Toda a documentação para habilitação se refere à jurisdição local do domicílio ou sede da empresa proponente e deverá ser apresentada juntamente com uma carta por pessoa credenciada por instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório.
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (Envelope B)
7.1.12 A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa Licitante, digitada, assinada por seu representante legal, em envelope lacrado, com nome da empresa proponente, o número deste Convite e a inscrição “PROPOSTA” e, ainda, conter as seguintes informações:
7.1.13 O preço proposto para o arrendamento da Xxxxxxxxxx deverá ser expresso em moeda corrente e será vencedor do certame, o licitante que oferecer o maior valor para o arrendamento da Lanchonete, do Centro de Formação Profissional de São Luís, não podendo ser menor que R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS).
8 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.12 Será Vencedor do certame, o licitante que oferecer o maior valor para o arrendamento da Lanchonete do Centro de Formação Profissional de São Luís, conforme item 07 do Edital de Licitação
9 RECURSOS
9.1.12 Eventuais recursos contra as decisões da Comissão de Licitação deverão ser encaminhados, através de correspondência em papel timbrado da empresa Licitante, à Diretoria Regional do Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX ou pelo faz (98) 3198 - 1543, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação do resultado da Habilitação ou do julgamento das Propostas.
10 SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1. O inadimplemento, total ou parcial, por parte do Licitante adjudicado, em relação às condições contratuais, acarretará as sanções abaixo;
- Perda do direito à contratação.
- Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
- Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão, por período de até 02 (dois) anos.
10.2 A critério do Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão, as sanções poderão ser cumulativas.
11 VALIDADE DA PROPOSTA
11.1 As propostas deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de abertura das propostas.
12 CONTRATAÇÃO
12.1 A empresa vencedora do processo licitatório deverá obrigatoriamente atender os seguintes requisitados para atender as atividades da lanchonete:
12.1.1 Implantar o Programa de Alimentos Seguro – PAS nos primeiros 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato.
12.1.2 Possuir embalagens de plásticas ou vidros suficientes para acondicionar gêneros alimentícios em geladeiras e freezers.
12.1.3 Dispor de depósitos para lixo com tampa em número suficiente para o funcionamento.
12.1.4 Utilizar Mop para limpeza.
12.1.5 Dispor de embalagens descartáveis para servir saladas de frutas ou outra sobremesa.
12.1.6 Usar manteiga, maionese, mostarda, shoyu, azeite, sal, pimenta, manteiga em blisters ou saches.
12.1.7 Dispor de plásticos brancos para armazenamento.
12.1.8 Dispor de toucas descartáveis, que deverão ser usadas pelos empregados em serviço nas dependências da lanchonete.
12.1.9 Dispor de luvas de manipulação (plásticas), que deverão ser usadas pelos empregados em serviço nas dependências da lanchonete.
12.1.10 Dispor de luvas de procedimentos (silicone), que deverão ser usadas pelos empregados em serviço nas dependências da lanchonete.
12.1.11 Colocação dos POPS nas paredes
12.1.12 A equipe deverá usar uniforme branco com a logomarca da empresa na altura do bolso
12.1.13 A área de cocção e de atendimento sejam separadas por divisória que poderá ter vidro para deixar a operação visível
12.1.14 A lanchonete deverá ter cardápio para alimentos, bebidas e diversos com fotos dos produtos e também, exposto em placa com preço e foto.
12.1.15 A empresa deverá disponibilizar no mínimo os seguintes utensílios a serem utilizados na lanchonete:
a – 02 (duas) panelas de pressão de 5 litros, b- 04 (quadro) caçarolas de inox
c – 02 (duas) sautées grandes anti aderentes
d – 02 (duas) sautées pequenas anti aderentes
e – 01 (um) escorredor de massas grande em inox f – 01 (um) espremedor de batatas em inox
g – 01 (uma) fritadeira
h – 01 (um) descascador de batatas) i – 02 (duas) facas de oficio
j – 01 (uma) serra de pão l – 01 (uma) espátula reta
m – 01 (uma) espátula curva
n – 02 (duas) peneiras para suco (tipo chinois sendo um pequeno e um grande) o – 02 (duas) tabuas de serviço em polietileno em cores diferentes
p – 04 (quatro) colheres de polietileno (sendo 02 pequenas e 02 grandes) q – 24 (vinte e quatro) garfos
r – 24 (vinte e quatro) facas
s – 24 (vinte e quatro) colheres de sopa t – 24 (vinte e quatro) pratos base
u – 24 (vinte e quatro) pratos de sopa
v – 24 (vinte e quatro) pratos de sobremesa
x – 48 (quarenta e oito) copos de vidro para sucos
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os Licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto da mesma.
13.2 No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, as empresas Licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, acompanhados dos envelopes contendo as Propostas.
13.3 Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas deverão ser entregues juntos.
13.4 O Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão poderá, a seu critério e antes de adjudicar o objeto desta licitação, solicitar à(s) empresas que envie(m) amostra do(s) equipamentos(s) cotados(s) para, previamente, realizar testes de operação e funcionamento.
13.5 O Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente Licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos Licitantes.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(Modelo da proposta)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Administração Regional no Estado do Maranhão
Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx - XX
Assunto: Arrendamento da Lanchonete nas dependências do Centro de Formação Profissional de São Luís / MA, para explorar o ramo de lanchonete, com o fornecimento de lanches em geral.
1. Em resposta do Convite nº 010/2014, de 30/07/2014, o abaixo assinado declara, pela presente, ter recebido e, cuidadosamente, examinado os Documentos do Convite. Declara, ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.
2. O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do Senac/MA nenhuma multa ou indenização financeira, caso o Senac decida não contratá-lo.
3. Ao submeter esta Proposta, o abaixo assinado declara, finalmente, que as únicas pessoas ou organizações interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do Senac ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
4. O valor total do arrendamento é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
5. Esta Proposta (nº de identificação da própria empresa), de ....../...../. , de (nome da empresa), está em
estrita conformidade com os Documentos do Convite nº 010/2014 e tem validade de 45 dias, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas.
São Luís, xx de xxxxxx de 2014
CONVITE – Nº 010/2014 ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no Convite em referência, credenciamos o Sr. ....................................., portador da Carteira de Identidade nº ........... e do CPF nº , para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes
plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
São Luís, ...... de de 2014
nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto no item 6.1.4 do Convite em referência, que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
São Luís, de de 2014
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Estes documentos deverão ser preenchidos em papel timbrado da empresa licitante e estarem devidamente assinados por seu representante legal.
Convite - 010/2014 ANEXO III
MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – Administração Regional no Maranhão
ENDEREÇO BAIRRO | : Xxx xx Xxxxxxx, 000 : Centro | CEP: 00000-000 TEL.: 3198 – 1515 | |
CIDADE CNPJ/MF | : São Luís : 03.760.035/0001-17 | ESTADO | : MA |
ENDEREÇO : | ||
BAIRRO : | CEP: | TEL.: |
CIDADE : | ||
ESTADO: | ||
CNJP/MF : | INSC. MUNICIPAL: |
Representada por seu Presidente do Conselho Regional , Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA:
Representada por seus Diretores ou Procuradores.
As partes acima decidem firmar entre si o presente Contrato, segundo os termos e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente o arrendamento da lanchonete nas dependências do Centro de Formação Profissional de São Luís – Senac / MA conforme discriminação no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de duração do contrato será de 01 (um) ano, a partir da assinatura.
2.2 O prazo para iniciar os serviços será de 05 (Cinco) dias, da data da assinatura deste instrumento.
2.3 Os eventos de ordem imprevista que impeçam o objeto contratual no prazo estabelecido, deverão ser comunicados por escrito ao SENAC/MA, 24 (vinte e quatro) horas após o fato, com pedido de renegociação do prazo.
2.4 No caso de alguma fase do processo de execução do objeto contratual depender de ação do SENAC/MA, o Contratado se certificará de que a mesma se cumpra no prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1 Cabe ao SENAC/MA, a seu critério e através do técnico designado para tal fim, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.2 O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo SENAC/MA.
3.3 O Contratado será informado, por escrito, sobre que servidor ficará responsável pelo acompanhamento do objeto contratual.
3.4 A existência e atuação da fiscalização do SENAC/MA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado pela execução do objeto contratual e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA QUARTA – O VALOR DO ARRENDAMENTO
4.1 O Valor do arrendamento é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que a arrendatária se compromete a pagar ao SENAC, até o dia 05(cinco) do mês subseqüente ao vencido, em moeda corrente.
CLAUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO ARRENDATÁRIO
5.1 A arrendatária assume a responsabilidade de:
a) Manter os utensílios, equipamentos e mobiliários em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Conservar e manter o local da Lanchonete em perfeitas condições de limpeza, higiene e segurança;
c) Contratar por sua conta e responsabilidade, pessoal indispensável ao desenvolvimento dos serviços, registrando-os de acordo com a legislação trabalhista, observando a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas;
d) Xxxxxxx os encargos sociais dos empregados, bem como os impostos e multas decorrentes do negocio comercial, exigidos pelo órgão publico;
e) Xxxxxxxx, as suas expensas, conserto e recuperação dos bens e equipamentos sob a sua responsabilidade quando constatada a respectiva necessidade;
f) Manter variedade de lanches, sucos e refrigerantes saudáveis, para venda aos alunos, funcionários e ao publico em geral, por preços médios cobrados pelo comercio varejista de São Luis – MA;
g) Manter a lanchonete em funcionamento com o mesmo horário do Centro de Formação Profissional;
h) Afixar, em local bem visível a correspondentes tabela de preços dos produtos oferecidos.
CLAUSULA SEXTA – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O SENAC, proporcionará a arrendátaria:
a) Pagamento da energia consumida no mês
b) Pagamento da água consumida no mês
c) Faculdade da arrendatária instalar novos equipamentos e mobiliários, desde que submetidos à apreciação da Direção Regional e se a esta conviver.
CLAUSULA SÉTIMA – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
7.1.1 Na hipótese de prorrogação do Contrato de Arrendamento, o valor mensal a ser pago será reajustado com base na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – VISITA
8.1 A arrendatária, avisada com antecedência de 10(dez) dias, colocará as instalações da lanchonete com respectivos utensílios, mobiliários e equipamentos à disposição do SENAC, para o desenvolvimento de atividades referentes a programa/cursos na área de hospitalidade, através de técnicas instrutores e alunos, sem interrupções das suas atividades comerciais.
CLÁUSULA NONA – DA VISITA
9.1 O SENAC, poderá a qualquer momento, visitar e vistoriar as instalações da lanchonete, as quais a Arrendatária fica obrigada a manter dentro do mais rigoroso preceito de higiene e limpeza.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GUARDA DE ESTOQUE
10.1 A Arrendatária é a única responsável pela guarda e conservação do seu estoque, nenhuma responsabilidade cabendo ao SENAC por falhas, frutos ou qualquer outros danos que venham a correr, eventualmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESCIÇOES DE EMPREGADOS
11.1 A permanência de empregados, ficará sujeita a aprovação do SENAC, obrigando-se a arrendatária a não permitir a presença, ali, de qualquer um deles, desde que o SENAC por razoes de ordem administrativa, julque necessária. As indenizações ao pessoal, decorrente de dispensa, mesmo quando estas ocorerem em razão a de determinação do SENAC, será de inteira responsabilidade da arrendatária..
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 No caso de rescisão do presente Contrato, por infração de alguma das clausulas aqui previstas, será decidido pelo SENAC, a remoção ou não de mercadoria em estoque. Decidida a permanência, proceder-se-á o inventario e a Arrendatária indenizada de acordo com o preço dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIDADE
13.1 A Arrendatária não poderá transferir a terceiros, sob qualquer titulo, os direitos de arrendamento, sem expressa autorização do SENAC.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – VALENCIA
14.1 No caso de morte da Xxxxxxxxxxxx, será considerado findo o presente Contrato, na hipótese da firma ser de natureza individual.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – NORMAS DO SENAC
15.1 A Arrendatária obriga-se a observar e a fazer respeitar as normas da Administração Regional do SENAC
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – MULTA
16.1 Fica estipulada a multa correspondente a 01(um) valor do aluguel em vigência, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das clausulas deste contrato, com a faculdade para a parte inocente, de poder considerar, simultaneamente RESCINDIDO O CONTRATO, independente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extra-judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DEPOSITO (ALUGUEL)
17.1 Fica a Arrendatária obrigada a depositar em conta bancaria especifica, como caução o valor correspondente a 01(um) mês de aluguel
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – FORO
14.1 As partes elegem o foro da cidade de São Luís/MA para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís, ....... de de 2014.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: