CONCORRÊNCIA 010/2017 PROCESSO 795/2017
CONCORRÊNCIA 010/2017 PROCESSO 795/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3470389/2017
O Município de Ponta Grossa – PR torna público aos interessados, que na sala de Licitações, localizada no 3º andar do Paço Municipal, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO nos moldes da Lei Federal 8987/95 e posteriores alterações, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes, para a escolha da melhor proposta, para outorga do objeto.
ABERTURA: 22 de fevereiro de 2017 HORÁRIO: 13 horas EMISSÃO: 20 de dezembro de 2017
1. OBJETO
SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR.
TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES, E DE INTERESSE GERAL ESTÃO CONTIDAS NO ANEXO QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL – ANEXO 01.
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ENCAMINHAMENTOS Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – XXXX.
00000-000 - XXXXX XXXXXX - XX
Telefone: (00) 0000-0000
3. VALOR MÁXIMO NO PERÍODO DE 60 MESES
R$ 51.408.000,00 (cinquenta e um milhões quatrocentos e oito mil reais)
4. PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação as empresas legalmente estabelecidas no país e que:
4.1.1. Atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos;
4.1.2. Não estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 e Lei Municipal 8393/2005;
4.1.3. O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação;
4.1.4. Os interessados em participar do certame poderão também encaminhar os ENVELOPES 01 e 02, através do correio, endereçados ao DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, 3º ANDAR, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação, com aviso de recebimento e mão própria;
4.1.5. Na hipótese da utilização da faculdade prevista no item 4.1.4., os envelopes deverão ser entregues, até no máximo primeiro dia útil anterior a abertura da concorrência, sob a pena de não participação no Certame;
4.1.6. Caso os envelopes 01 e 02 não sejam entregues dentro do prazo previsto no item 4.1.5., por eventual extravio ou atraso na entrega, NÃO caberá qualquer responsabilidade ao Município.
4.2. É vedada a participação de Empresas que:
4.2.1. Estejam em pedido de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações e consórcios de empresas;
4.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta, ou por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, tenham sido declarados inidôneos.
4.2.3. Não poderão participar do certame servidor do quadro permanente ativo ou em qualquer outra situação.
4.3. Condicionantes técnicas e operacionais para a contratação da empresa responsável pela destinação final dos RSU de Ponta Grossa:
a) O contratado deverá apresentar, até 31 de agosto de 2018, após a assinatura do contrato, a licença/autorização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente autorizando as atividades de implantação/operação para as atividades de recebimento e destinação final de RSU no aterro.
Caso não seja homologado o certame até 30 de agosto de 2018, será concedido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da homologação do certame em diário oficial do Município, para a licitante vencedora apresentar à SMMA a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro.
Caso a empresa declarada vencedora não apresentar a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro nos prazos previstos nos parágrafos acima, a mesma será declarada inabilitada, procedendo-se ao chamamento dos demais licitantes habilitados, até que sejam atendidas as condições editalícias.
b) O aterro do contratado deverá estar implantado em acordo com as normas técnicas vigentes (ABNT e legislação ambiental vigente).
c) O aterro contratado deverá estar localizado preferencialmente na menor distância percorrida para transporte de RSU coletados na área urbana do município de Ponta Grossa até o destino final dos RSU, evitando, se possível, a utilização de transbordo.
d) Não será permitida a participação neste processo licitatório de aterro construído ou/em operação na formação geológica furnas, conforme descrito no mapa da Mineropar, acessado em 29 de novembro de 2017 e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/0_Xxxxx/Xxxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxx_ 250000/Ponta_Grossa.PDF .
e) Será motivo de exclusão do processo licitatório os aterros localizados dentro de Unidades de Conservação Federal, Estadual ou Municipal ou em suas zonas de amortecimento.
f) É condicionante técnica a distância do aterro dos rios formadores das bacias hidrográficas paranaenses, conforme mapa do Instituto das águas do Paraná, acessado em 28 de novembro de 2017 e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00.
g) É condicionante que o aterro não esteja inserido na bacia hidrográfica á montante das captações de agua e que compõe o manancial de água dos Alagados (rio Pitangui).
h) É condicionante operacional a viabilidade técnica para a implantação da fiscalização por meio do sistema informatizado de fiscalização de aterro junto balança do aterro/estação de transbordo.
i) É obrigação do contratado permitir a fiscalização da gestão ambiental do aterro por meio de auditorias ambientais.
j) É obrigação do contratado ter capacidade de recebimento estimada mínima em 90.000,00 t/ano.
k) É obrigação o contratado ter condições de recebimento dos RSU a partir de 01 de janeiro de 2019, com a devida licença/autorização ambiental.
l) Caso o destino final precise de novo modal de transporte com a utilização de estação de transbordo dos RSU, a mesma deverá ser custeada pelo contratado.
5. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. Às 13 horas do dia 22 de fevereiro de 2018, na sala de licitações do Departamento de Compras, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa terá início a sessão, com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
PREFEITURA DE PONTA GROSSA
CONCORRÊNCIA 010/2017
ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta técnica e de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Data | : | Horário | : |
Empresa | : | ||
Endereço | : |
Data | ENVELOPE N : | PREFEITURA DE PONTA GROSSA CONCORRÊNCIA 010/2017 º 02 PROPOSTA TÉCNICA Horário |
Empresa | : | |
Endereço | : |
Data | ENVELOPE Nº : | PREFEITURA DE PONTA GROSSA CONCORRÊNCIA 010/2017 03 PROPOSTA DE PREÇOS Horário |
Empresa | : | |
Endereço | : |
5.3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
5.3.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
5.3.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
5.3.4. As cópias dos contratos sociais, as procurações e as cartas credenciais serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao Processo Administrativo.
5.3.5. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação de representantes legais, credenciados das empresas participantes ou membros do Observatório Social, de cujo teor constará em ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos.
6. DA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos indispensáveis à habilitação, conforme relação abaixo:
6.1. Capacidade Jurídica
I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais;
II. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada acima;
III. Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
IV. Todos os documentos relativos à capacidade Jurídica deverão ser apresentados no original ou fotocopia autenticada, com a devida fé pública.
6.2. Idoneidade Financeira
I. Certidão negativa de recuperação judicial ou falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Cíveis, no caso de sociedades simples, do Município sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição;
II. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) O Balanço Patrimonial das sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial e o das demais empresas deverá ter sido registrado através do Sistema Público de Escrituração Digital.
III. Comprovação de capacidade financeira, com a demonstração, em folha separada, firmada pelo representante legal da licitante, calculada e assinada por profissional devidamente habilitado (contabilista ou responsável contábil) dos índices de liquidez corrente e de endividamento geral, segundo os seguintes critérios:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) não inferior a 1,00 (um), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
b) Índice de “Endividamento Geral (EG) não superior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), obtido através da seguinte formula, devendo em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
EG = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Total |
c) Comprovação de que o interessado possui capital social integralizado correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da concessão, na forma admitida pelo art. 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93.
6.3. Regularidade Fiscal
I. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta;
III. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
IV. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
V. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação,
VI. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
6.4. Habilitação Técnica
I – Licença/autorização ambiental para aterro de RSU emitida pelo órgão ambiental competente vigente ou protocolo de solicitação. Em caso de apresentação de protocolo apresentar também laudo de vistoria ou RIA (Relatório de Inspeção Ambiental) emitido pelo órgão ambiental competente, atestando a vistoria do empreendimento;
II – Apresentação de acervo do responsável técnico pelo aterro, junto ao CREA, para construção ou operação de aterros sanitários (operador e/ou projetista);
a) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por membro da Comissão de Licitação, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
b) A comprovação relativa à Regularidade Fiscal deverá ser feita mediante a apresentação das Certidões Negativas mencionadas nas alíneas anteriores ou Certidão Positiva com efeito de negativa ou, ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada por certidão de objeto e pé da(s) serventia(s) onde tramita(m) a(s) respectiva(s) ação (ões) judicial (is), em que conste data de validade expressa;
c) Os documentos cujos prazos de validades não estejam neles especificados para efeito da presente licitação, terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de sua expedição.
d) A documentação necessária à habilitação deverá ser relacionada, separada, colacionada e numerada, inclusive as capas, subcapas, preferencialmente na ordem estabelecida neste Edital.
e) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, apresentadas pelas ME, EPP e MEI será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
f) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4. Todas as licitantes deverão apresentar ainda, dentro do envelope nº 01, os seguintes documentos:
6.4.1. Declaração conjunta, conforme modelo – Anexo 04 - assinada por quem de direito, de que:
I. Declaração de responsabilidade e conhecimento dos termos do edital;
II. Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
III. Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93;
IV. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);
V. Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615.
VI. De enquadramento no regime de ME, EPP ou MEI, se for o caso, conforme modelo – Anexo 05;
7. DA PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE Nº 02- A proposta técnica deverá, conforme modelo – anexo 02, ser apresentada em uma única via original, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, sendo que:
A Proposta Técnica das LICITANTES será julgada pela Comissão de Licitação com a finalidade de se verificar, com base nos documentos solicitados, se atendem aos requisitos deste Edital, classificando as propostas por intermédio de Notas Técnicas (NT) que serão consideradas no Julgamento das Propostas de Preços.
As propostas técnicas serão classificadas levando-se em consideração os critérios e a tabela de pontuação, constantes no Termo de Referência – anexo 01.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 03 - A proposta de preços deverá, conforme modelo - anexo 03, ser apresentada em uma única via devidamente assinada pelo representante legal da licitante, sendo que:
8.1. Os valores constantes do anexo I são os preços máximos admitidos nesta licitação.
8.2. O Valor – R$ deverá corresponder ao preço ao qual será acrescida toda a carga tributária incidente, que correrão à conta do licitante.
8.3. A proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número da Concorrência, onde deverá constar obrigatoriamente:
a) Descrição do serviço;
b) Valores discriminados por tonelada e mensais;
c) Valor total da proposta;
d) Prazo de execução:
e) Validade da proposta:
8.4. Os valores da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas.
9. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos e envelopes serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
9.1. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1.1. Iniciada a Sessão destinada à abertura do Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação, os licitantes não mais poderão desistir de sua proposta.
9.1.2. Abertos os envelopes nº 01, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
9.1.3. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, e dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão, ou após realização, através do Diário Oficial do Município, informando o prazo para a interposição de recursos.
9.1.4. O conteúdo dos envelopes abertos será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente,
9.1.5. Serão inabilitados os participantes que não atenderem às condições previstas no neste Edital e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
9.1.6. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos de habilitação, a juízo da Comissão de Licitação de Licitação, não implicará na inabilitação da licitante.
9.1.7. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração, a seu critério, fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram o ato, consoante art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, caso em que será retomado o procedimento.
9.1.8. Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão de Licitação dará continuidade nos trabalhos, e fará a abertura do Envelope nº 02 dos participantes habilitados.
9.2. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉNICA
9.2.1. As Propostas das empresas Licitantes serão julgadas pela Comissão de Licitação com a finalidade de se verificar se as mesmas atendem aos requisitos deste Edital, onde serão atribuídas pontuações, conforme critérios descritos no Termo de Referência – Anexo 01 - 01. Como resultado desse julgamento será atribuído um índice técnico (ITi).
9.2.1.1. Para cada Nota Técnica (Nti) será atribuído um Índice Técnico (ITi) correspondente, calculado em função da Maior Nota de avaliação obtida, conforme fórmula abaixo:
Formula para apuração do índice da técnica
Maior Nota de Avaliação = (Tabela 1 x 10) + (Tabela 2 x 10) + (Tabela 3 x 5) + (Tabela 4 x 5) +
(Tabela 5 x 5) + (Tabela 6 x 5)
Para a habilitação a fase da proposta: 1050 pontos.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o Menor preço - Global;
10.1. Abertos os Envelopes nº 02 - Proposta Comercial, as propostas comerciais e documentos que a acompanham serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais presentes.
10.2. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas comerciais, de acordo com os termos do edital, e dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município, informando o prazo para a interposição de recursos.
10.3. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente Edital.
10.4. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade das propostas, a juízo da Comissão de Licitação, não implicará a desclassificação da licitante.
10.5. Ocorrendo a desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município informação sobre o fato.
10.6. Os Envelopes pertencentes aos licitantes cujas propostas comerciais foram desclassificadas permanecerão sob a custódia da Comissão de Licitação até o final do processo licitatório, quando então serão devolvidos aos interessados.
11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração poderá ser concedido prazo para os licitantes apresentarem outras propostas, escoimadas das causas que motivaram o ato, consoante art. 48, §3º, da Lei n. º 8.666/1993 e alterações posteriores.
11.2. A Classificação das propostas será efetuada em função do menor preço global.
11.3. Aquela empresa que atingir até a pontuação mínima de 1050 e apresentar o menor valor de proposta será declarada como licitante vencedor;
11.4. Verificada a igualdade entre duas ou mais propostas será realizado de imediato, ao desempate, por sorteio.
11.5. Das Sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
11.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
11.7. É facultado à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados pelos licitantes.
12. PREFERÊNCIA ÀS PEQUENAS E MICROEMPRESAS
Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às ME, EPP e MEI o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A Comissão de Licitação convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de valor INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob a pena de preclusão do direito de preferência.
b) Realizada nova oferta de valor, nos termos do subitem anterior, será examinada a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2. Se a pequena empresa não apresentar proposta comercial ou não atender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.3. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de valor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, a Comissão de Licitação adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
12.5. O disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.5.1. Efetuada a Classificação final, a Comissão fará publicar resultado final no Diário Oficial do Município, abrindo-se prazo para a apresentação de eventuais recursos.
10.5.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o Presidente da Comissão de Licitação encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para, a seu critério, homologar o procedimento licitatório e adjudicar o seu objeto à licitante
classificada em primeiro lugar, com a oportuna convocação da adjudicatária para subscrever o contrato de concessão.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, da data do recebimento da convocação, firmar o termo de contrato, nos termos da minuta constante do ANEXO 06 atendidas as seguintes exigências:
14.2. Apresentar certidão válida de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.3. O prazo estabelecido no item 11.1 deste instrumento poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Concedente.
14.4. Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do §2º do art. 64 da Lei nº 8.666/1993.
14.5. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do Concessionário, farão parte integrante do Contrato, independentemente da transcrição.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. No prazo de cinco dias úteis após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar Garantia de Execução correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da contratação, em uma das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo primeiro, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
a) a garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de vigência do contrato, devendo ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta fiança. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia;
b) a garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pela Administração se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto nos artigos 827 e 828, inciso I da Lei 10.406/2002 – Código Civil.
15.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato;
15.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93;
15.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente mediante a apresentação ao Setor de Fiscalização da SMMA, Protocolo Municipal contendo Ofício requerendo o empenho para pagamento dos serviços referente ao mês, cópia da Ordem de Serviço expedida pela SMMA, Folha de medição devidamente assinada pelo responsável pelo Contrato, Nota Fiscal Eletrônica Original, Certidões Negativas, Planilha de Medição contendo: discriminação, unidade, preço
unitário e preço total dos serviços. Relatório, modelo planilha, dos volumes referente ao mês, onde deverá compor juntamente com a apresentação de todos os Tickets de pesagem (originais) contendo: Nome da Empresa Contratada, Local de Destino, N° do Ticket, Operador da Balança, Peso (tara) de entrada na balança, peso (tara) de saída, peso líquido, assinatura do Fiscal da Contratada, folha de controle na balança, data da pesagem, horário de entrada e de saída e cópia do relatório de aferição da balança referente ao ano vigente.
16.1. Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
16.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de doze meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do IGP-M sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou for instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17. RECURSOS FINANCEIROS
Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 31002.1854201832471/3390398203, código reduzido 1532.
18. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal 1990/2008 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
I - 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação; II - 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado; III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto; IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
A multa será descontada sobre o valor da proposta vencedora, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos
termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
15.2. A Contratada perderá a garantia de execução por inexecução contratual total ou parcial, nos termos do artigo 80, inciso III da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções impostas pela Lei Federal 12846/2013.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS.
Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas quaisquer interessados poderão impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
20.1. ESCLARECIMENTOS
20.1.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Presidente da Comissão de Licitação, por escrito, através do e-mail, até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes, art. 41 § 2º da Lei 8666/93.
20.1.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail).
20.1.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação, através do e-mail Xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, àqueles que enviaram solicitações.
20.2. IMPUGNAÇÕES
20.2.1. Qualquer cidadão, inclusive licitantes, poderão impugnar os termos do presente Edital em até 02 dias da data de abertura dos envelopes, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
20.2.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do certame.
20.2.3. A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
20.2.4. A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
20.3. RECURSOS
20.3.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Presidente da Comissão de Licitação poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro, em ata, da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.3.2. O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação não terá efeito suspensivo.
20.3.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.3.4. Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação das suas alegações.
20.3.5. Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura da Licitação.
20.3.6. Não serão concedidos prazos para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.3.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
20.3.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
20.3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos, neste edital, excluir-se-ão o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e a contagem contará a partir da data do documento original devidamente protocolado.
20.3.10. O Parecer Jurídico e a Decisão Final proveniente das impugnações e recursos serão publicados no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
As Impugnações e recursos deverão ser enviados para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, direcionado ao DECOM – Departamento de Compras – Comissão de Licitação / Concorrência 010/2017. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia por e-mail (xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo regulamentar, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Caberá a Comissão de Licitação receber e encaminhar a petição sobre esclarecimentos e impugnações, apoiado pelo setor técnico responsável ou pela Procuradoria Jurídica, conforme o caso;
21.2. Será designada nova data para realização do certame quando:
a) For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
b) Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. A Comissão de Licitação terá autonomia para resolver todos os casos omissos, desfazer dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 1.991 de 27 de fevereiro
de 2008 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
21.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.5. A Comissão de Licitação no julgamento das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
21.6. Após o início da sessão, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
21.7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
21.8. A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no edital e demais normas e subsidiariamente a Lei 8.666/93, e alterações.
21.9. O serviço será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso não atendam ao que foi licitado, sendo prevista a contratada a pena de suspensão de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente;
21.10. Atendida à conveniência administrativa ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
21.11. Aditamentos, modificações ou revisões que influírem substancialmente na elaboração das propostas será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
21.12. Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão de Licitações, sito a Avenida Visconde de Taunay 950, das 12 às 17 horas.
21.13. É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
21.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculada a Comissão de Licitação.
21.15. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Ponta Grossa, 20 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXOS:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 02 - MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 04 – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO 05 – MODELO DA DELARAÇÃO MPEs ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 01
CONCORRÊNCIA 010/2017 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014, bem como da Lei Municipal 12222/2015 e suas alterações.
1. OBJETO: SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS PELO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR.
PROJETO BÁSICO
1. Introdução
A Lei Federal 12.305/10, que instituiu a Politica Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS cita em seu Art. 6º, em uma de suas premissas, que a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos deve considerar as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
É um dos objetivos da PNRS a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.
A gestão dos resíduos no município de Ponta Grossa ocorre de diversas formas, mas basicamente começa na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU (resíduos recicláveis e lixo bruto), através de caminhões específicos, que são encaminhados para as associações de catadores, no caso dos recicláveis, e ao aterro do Botuquara, no caso do lixo bruto.
O aterro recebe mensalmente em média 7.500 toneladas de RSU, que são confinados em células sanitárias, devidamente impermeabilizadas. Quando os resíduos chegam ao aterro ele é pesado, encaminhado para a frente de trabalho, compactado e coberto com argila. O chorume gerado pelos resíduos confinados são coletados e encaminhados ao sistema de tratamento de chorume existente.
Salienta-se que o aterro recebeu obras no período do inverno de 2017 para ampliar a célula sanitária, contudo, é objetivo do poder público municipal encerrar as atividades de recebimento de RSU, tendo em vista o seu longo período de operação, sua localização próxima a unidades de conservação, sua localização sob uma formação geológica frágil (formação furnas) além da sua exaustão da jazida de argila e tratamento de chorume precário.
É importante ressaltar a necessidade do aprimoramento da fiscalização dos serviços do destino final dos RSU. Será utilizado pelo município ferramentas de gestão como a auditoria ambiental, para controle operacionais e dos impactos e aspectos ambientais relativos as atividades do aterro, e um sistema informatizado, para controle da pesagem e entrada de resíduos no aterro a ser contratado.
Outra questão importante é que esta contratação deverá incluir medidas de compensação ambiental financeira para que o passivo do aterro do Botuquara seja remediado, e que seja fomentado melhorias no sistema de coleta seletiva, em especial atenção aos catadores.
Devem ser levadas em conta neste processo licitatório premissas como: atividade devidamente licenciada / autorizada pelo órgão ambiental competente, aspectos geológicos favoráveis, distância de unidades de conservação, distância de grandes corpos hídricos, distância percorrida para a destinação final dos RSU, atendendo também o contido na Lei Federal 12.305/10 e afins.
Em 01 de novembro de 2017 o município de Ponta Grossa, o Ministério Público Estadual – MPE e o Poder Judiciário, através da 1ª Vara da Fazenda Pública, assinaram um termo em uma audiência de conciliação (processo 0031148-58.2017.8.16.0019) onde o município se compromete a licitar os serviços de destinação final dos RSU em aterro privado e encerrar as atividades do aterro do Botuquara.
Desta forma o Município de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMMA, torna público aos interessados que será aberto processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA MODELO “TECNICA E PREÇO”, objetivando selecionar e classificar proposta mais vantajosa para a exploração dos “SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU’s”, gerados no Município de Ponta Grossa/Pr.
2. Justificativa
Com o intuito de finalizar as atividades de recebimento de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU (lixo bruto) no aterro do Botuquara até 31 de dezembro de 2018, o município de Ponta Grossa está licitando a contratação dos serviços de destinação final de resíduos urbanos em um aterro privado. A contratação de um novo aterro trará, além da possibilidade do município encerrar as atividades de recebimento de RSU (lixo bruto) no atual aterro municipal, a viabilidade de recuperar uma área degradada que está situada numa região que tem aptidão ao ecoturismo e com fragilidade geológica e ambiental. Na região encontram-se os atrativos do ecoturismo como o Parque Nacional dos Campos Gerais, Escarpa Devoniana, Furnas gêmeas, Buraco do Padre, Cachoeira da Mariquinha, entre outros, e o aterro acaba afetando a beleza cênica da região.
É certo que a área do aterro Botuquara encontra-se degradada, contudo, após o encerramento das atividades, será necessário realizar estudos de investigação de passivo ambiental para conhecer quais serão as medidas técnicas necessárias para fazer o monitoramento e remediação da área contaminada.
Será importante também que o município amplie o sistema de coleta seletiva, a fim de aumentar a vida útil e reduzir custos de destinação final de lixo bruto em aterro.
Foi solicitada para a Secretaria de Gestão Financeira – SMGF, através do processo 3390367/2017, manifestação referente aos custos operacionais atuais da gestão dos RSU e sua previsão de arrecadação para 2018 através da taxa de limpeza urbana. Reitera-se que a PNRS tem como princípio, conforme Art. 6, a questão da sustentabilidade econômica da referida política. Os valores mostraram-se suficientes, mas a inadimplência é um sinal que
deve haver melhorias no sistema de cobrança e eliminar os isentos da taxa de limpeza urbana. Desta forma deve-se tomar a devida precaução para que o município contrate uma empresa que não cause impactos financeiros significativos na prestação dos serviços. Diferente de custo do aterro atual, onde a operação é precária, e por este motivo a finalização da sua operação, o novo aterro a ser contratado deverá atender todas as normas técnicas e ambientais e, consequentemente, os custos operacionais serão condizentes com o atendimento das mesmas.
Salienta-se que se deve priorizar a contratação de serviços de destinação final de RSU mais próximo possível ao núcleo urbano da cidade, onde são gerados 99% dos RSU, considerando um raio de 25 Km, a partir do centro da praça Xxxxxxxx Xxxxxxx (anexo 01 - 02). Com isso não haverá a necessidade de transbordo dos RSU, utilizando-se os mesmos caminhões de coleta para levar os resíduos até o destino final indicado pelo município. Caso o aterro a ser contratado esteja localizado em um raio superior a 25 km, conforme consta neste projeto básico, o município arcará com a despesa excedente de transporte fixando um máximo preço de 5.98 Reais/Km por tonelada de RSU transportado, podendo, se necessário, ser licitado em processo administrativo próprio.
Basicamente o processo licitatório deverá pontuar mais os aterros que atendam as premissas técnicas e legais deste pleito, dando mais peso ao custo operacional e de logística.
Condições construtivas e operacionais básicas do aterro
O aterro contratado para destinação final dos RSU de Ponta Grossa deverá atender as normas técnicas da ABNT NBR 8419 e normas ambientais vigentes como a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMA 094/14.
O aterro deverá ser construído em acordo com as normas já citadas, impermeabilizado com manta de PEAD de 2 mm, geotêxtil, sistemas de drenagem de gás e chorume, com tratamento chorume no local ou em local terceirizado devidamente licenciado. Deverá ser realizada, após tecnicamente viável em até 12 meses, a queima dos gases oriundos da decomposição da matéria orgânica para redução dos índices de Gases do Efeito Estufa GEE, como o CH4. O tratamento de chorume deverá atender as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador competente.
A contratada deverá estar com a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro, apresentando a mesma para a SMMA até 31 de agosto de 2018.
Caso não seja homologado o certame até 30 de agosto de 2018, será concedido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da homologação do certame em diário oficial do Município, para a licitante vencedora apresentar à SMMA a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro.
Caso a empresa declarada vencedora não apresentar a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro nos prazos previstos nos parágrafos acima, a mesma será declarada inabilitada, procedendo-se ao chamamento dos demais licitantes habilitados, até que sejam atendidas as condições editalícias.
A data para dar início aos serviços contratados será até 01 de janeiro de 2019. Salienta-se que empresa contratada e o município podem, em comum acordo, antecipar o
início da prestação dos serviços, com o intuito de antecipar a finalização do aterro do Botuquara, com a emissão da Ordem de Serviço após a apresentação da licença/autorização ambiental para a operação do aterro.
Fiscalização
O controle sobre a operação e os impactos e aspectos ambientais do aterro contratado deverá ocorrer através da utilização de um sistema informatizado de fiscalização e auditorias ambientais.
- Sistema informatizado de fiscalização de aterro
Deverá ser implantado à custa do contratado um sistema informatizado de fiscalização de aterro junto à balança de pesagem dos RSU, como uma solução para a gestão e controle de resíduos sólidos urbanos. O objetivo é gerenciar e fiscalizar o recebimento de resíduos sólidos e as atividades operacionais do aterro sem a necessidade de fiscal em tempo integral no mesmo. Deverá haver por parte da SMMA fiscalizações presenciais verificando as condições operacionais do mesmo.
O vencedor da licitação deverá disponibilizar para o município este sistema informatizado conforme descrito no anexo 01 - 4. A licença de uso, gestão e controle do sistema ficará de uso exclusivo da SMMA, pois se trata de uma ferramenta de fiscalização, onde o contratado terá acesso restrito conforme estabelecido pela contratante. Este sistema deverá ser apresentado a SMMA, com o atestado de capacitação técnica e manual o usuário consolidado, 60 dias antes do inicio das operações do aterro para validação técnica.
- Auditoria ambiental
Para haver o controle ambiental sobre os serviços prestados pela contratada nos quesitos impactos e aspectos ambientais da operação do aterro, será utilizada uma ferramenta de gestão ambiental, no caso as auditorias de conformidade, desempenho ambiental, Due diligence, entre outras.
As auditorias serão contratadas pela SMMA e supervisionadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. A frequência da auditoria deve ser semestral, sendo que seus critérios serão definidos em acordo com o tipo de auditoria, licença ambiental do empreendimento, aspectos legais vigentes a atividade, programas e projetos, referente ao licenciamento do aterro, entre outros. Deverá ser contratada pela SMMA uma auditoria ambiental independente que será custeada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDAM e supervisionada pela COMDEMA.
Salienta-se que a empresa contratada para a prestação dos serviços de destinação final dos RSU deverá disponibilizar documentos como laudos, analises de efluentes, projetos de engenharia, planos, licenças ambientais, entre outros, assim como dar condições para as visitas técnicas de auditoria e fiscalização ao aterro, a fim de subsidiar a auditoria e seu relatório técnico final.
Custos do serviço
Acatando uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE o município solicitou orçamentos aos prestadores deste tipo de serviço com a planilha de
custos “aberta”. Desta forma procurou-se obter uma maior transparência no custo operacional dos aterros sanitários.
O custo médio verificado foi de R$ 114,24 Reais por tonelada de RSU recebido nos aterros.
Importante salientar que caso o aterro esteja em um raio maior que 25 Km, conforme definido neste projeto básico, o contratado deverá disponibilizar local em Ponta Grossa, dentro do raio de até 25 km, para o transbordo dos RSU, devidamente licenciado.
Compensação ambiental
O objetivo da compensação ambiental é recuperar recursos para realizar as ações de monitoramento e remediação do aterro do Botuquara assim como o fomento ao sistema de coleta seletiva. A compensação ambiental deverá ocorrer por contrapartida com valores mensais referentes a 2 % do faturamento bruto que será destinado exclusivamente para as ações já descritas.
O pagamento da compensação se dará durante a vigência do contrato por 60 meses, até o 10º dia útil de cada mês, e será creditada na conta do FUMDAM.
3. Objetivo
Contratação de aterro privado para a destinação final dos RSU do município de Ponta Grossa, por 60 meses, levando em consideração aspectos técnicos e financeiros em acordo com a Lei Federal 12.305/10 e 8.666/93, ABNT NBR 8.419/92, Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMA 094/14 e anexos deste projeto básico.
4. Habilitação e Condicionantes para a contratação do serviço
Devem fazer parte da habilitação para a contratação da empresa responsável pela destinação final dos RSU de Ponta Grossa os seguintes itens:
a) Que a empresa participante do pleito tenha protocolado junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP de licenciamento/autorização ambiental para aterro de RSU.
b) Que o participante apresente o laudo de vistoria ou RIA (Relatório de Inspeção Ambiental) emitido pelo órgão ambiental competente, atestando a vistoria e viabilidade do empreendimento.
c) É condicionante a existência acervo do responsável técnico pelo aterro junto ao CREA para construção ou operação de aterros sanitários.
São condicionantes técnicas e operacionais para a contratação da empresa responsável pela destinação final dos RSU de Ponta Grossa.
m) O contratado deverá apresentar, até 31 de agosto de 2018, após a assinatura do contrato, a licença/autorização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente autorizando as atividades de implantação/operação para as atividades de recebimento e destinação final de RSU no aterro.
Caso não seja homologado o certame até 30 de agosto de 2018, será concedido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da homologação do
certame em diário oficial do Município, para a licitante vencedora apresentar à SMMA a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro.
Caso a empresa declarada vencedora não apresentar a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro nos prazos previstos nos parágrafos acima, a mesma será declarada inabilitada, procedendo-se ao chamamento dos demais licitantes habilitados, até que sejam atendidas as condições editalícias.
n) O aterro do contratado deverá estar implantado em acordo com as normas técnicas vigentes (ABNT e legislação ambiental vigente).
o) O aterro contratado deverá estar localizado preferencialmente na menor distância percorrida para transporte de RSU coletados na área urbana do município de Ponta Grossa até o destino final dos RSU, evitando, se possível, a utilização de transbordo.
p) Não será permitida a participação neste processo licitatório de aterro construído ou/em operação na formação geológica furnas, conforme descrito no mapa da Mineropar, acessado em 29 de novembro de 2017 e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/0_Xxxxx/Xxxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxx_ 250000/Ponta_Grossa.PDF .
q) Será motivo de exclusão do processo licitatório os aterros localizados dentro de Unidades de Conservação Federal, Estadual ou Municipal ou em suas zonas de amortecimento.
r) É condicionante técnica a distância do aterro dos rios formadores das bacias hidrográficas paranaenses, conforme mapa do Instituto das águas do Paraná, acessado em 28 de novembro de 2017 e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00.
s) É condicionante que o aterro não esteja inserido na bacia hidrográfica á montante das captações de agua e que compõe o manancial de água dos Alagados (rio Pitangui).
t) É condicionante operacional a viabilidade técnica para a implantação da fiscalização por meio do sistema informatizado de fiscalização de aterro junto balança do aterro/estação de transbordo.
u) É obrigação do contratado permitir a fiscalização da gestão ambiental do aterro por meio de auditorias ambientais.
v) É obrigação do contratado ter capacidade de recebimento estimada mínima em 90.000,00 t/ano.
w) É obrigação o contratado ter condições de recebimento dos RSU a partir de 01 de janeiro de 2019, com a devida licença/autorização ambiental.
x) Caso o destino final precise de novo modal de transporte com a utilização de estação de transbordo dos RSU, a mesma deverá ser custeada pelo contratado.
5. Vigência do contrato
A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço - OS, sendo que esta fica condicionada a apresentação da
Licença/Autorização Ambiental, conforme estipulado em contrato, sob pena de convocação do próximo classificado.
6. Valor Parcial para Disposição Final (Valor médio mensal) VP=114,241 X 7.500,00T/mês
VP=856.800,00/mês
7. Valor final para o período de 60 meses
VF= R$ 856.800,00 X 60 meses
VF= R$ 51.408.000,00
8. Capacidade Econômica Financeira
Exigência para Habilitação:
Conforme Lei 8666 de 1993, Art. 3.
9. Logística de controle da saída até a chegada ao destino
Caso o aterro da empresa vencedora da licitação esteja instalado no raio de até 25 km os caminhões de coleta da concessionária deverão descarregar os RSU no local indicado pela prefeitura onde a pesagem dos RSU será monitorada pelo sistema informatizado de fiscalização atrelado a balança que deverá estar instalada na entrada do aterro.
Caso o aterro esteja implantado a mais de 25 Km e necessite de transbordo, os caminhões de coleta da concessionária deverão descarregar os RSU no local indicado pela prefeitura onde a pesagem, descarga e transbordo serão monitorada pelo sistema informatizado de fiscalização atrelado a balança que deverá estar instalada na estação de transbordo.
10. Condições de Pagamento
O pagamento será realizado mensalmente mediante a apresentação ao Setor de Fiscalização da SMMA, via protocolo municipal contendo ofício requerendo o empenho para pagamento dos serviços referente ao mês, cópia da Ordem de Serviço expedida pela SMMA, folha de medição devidamente assinada pelo responsável pelo Contrato, Nota Fiscal Eletrônica Original, Certidões Negativas, Planilha de Medição emitida pelo sistema informatizado de fiscalização contendo o discriminado no anexo 01 - 4.
11. Formula para apuração do índice técnico
Critério de apuração da pontuação mínima = (Tabela 1 x 10) + (Tabela 2 x 10) + (Tabela 3 x 5) + (Tabela 4 x 5) + (Tabela 5 x 5) + (Tabela 6 x 5)
Para habilitação a fase da proposta: 1050 pontos.
12. Resultado final
1 Preço médio definido conforme orientação do TCE
Aquele que atingir a pontuação mínima de 1050 e apresentar o menor valor da proposta será declarado como licitante vencedor.
OBS.: O valor apresentado na fase de preço deverá ser igual ou inferior aos valores oferecidos na tabela 2 da apuração do índice técnico.
13. Fiscalização
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SMMA/PMPG Matrícula: 20.879
RG: 7.517,365-2
CPF: 000.000.000-00
14. Considerações finais
O Município de Ponta Grossa vem utilizando o aterro municipal do Botuquara há mais de 50 anos. Sua vida útil está próximo do final devido às questões locacionais, passivo ambiental existente, falta de argila e espaço dentro do aterro que possibilitem grandes ampliações.
Os grandes municípios do Brasil e do Paraná acabam terceirizando os serviços de saneamento básico, como é o caso do destino final dos RSU em aterros. A Política Nacional de Saneamento Básico - PNSB, Lei Federal 11445/07, prevê em seu Art. 8º que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços. O equilíbrio econômico financeiro é também uma importante premissa a ser atendida, conforme prevê a Politica Nacional de Resíduos Sólidos. O aterro a ser contratado deverá atender as normas ABNT para a sua construção e operação assim como normas legais ambientais como a Resolução CEMA 094/14, entre outras. Cabe ao município fiscalizar com critérios técnicos e auditorias a prestação deste serviço por terceiros para certificar-se que estão sendo realizados em acordo com as normas
ambientais vigentes.
Com a contratação deste serviço haverá o encerramento das operações de recebimento e destinação final de RSU no aterro do Botuquara, cabendo ao município iniciar na sequencia as atividades de controle, monitoramento e recuperação da área.
Portanto, incumbe ao contratado oferecer o melhor serviço, atendendo as normas ambientais, com um preço economicamente viável para que o município de a destinação final adequada de seus RSUs.
1. TABELAS DE PONTUAÇÕES
Tabela 1
Distância do aterro ao centro de Ponta Grossa conforme item 2 do Anexo I | Pontuação (peso 10) |
Até 25 km | 100 |
De 25,01 até 50 km | 60 |
De 50,01 até 75 km | 30 |
De 75,01 até 100 km | 10 |
Mais de 100,01 km | 00 |
Tabela 2
Valores em Reais do custo por tonelada de RSU | Pontuação (peso 10) |
Abaixo de R$ 55,00 | 100 |
De 55,00 a 70,00 | 60 |
De 70,01 a 85,00 | 40 |
De 85,01 a 95,00 | 20 |
Acima de 95,01 | 00 |
Tabela 3
Transbordo | Pontuação (peso 5) |
Sem necessidade | 50 |
Com transbordo | 00 |
Tabela 4
Distancia rios em Km | Pontuação (peso 5) |
Mais de 10 Km | 100 |
De 9,9 km até 5 | 60 |
Menos de 5 Km | 30 |
Tabela 5
Distancia de UC Federal, Estadual e Municipal em km | Pontuação (peso 5) |
Mais de 10 Km | 100 |
De 9,9 km até 5 | 60 |
Menos de 5 Km | 30 |
Dentro da zona de amortecimento | Exclusão |
Tabela 6
Acervo responsável técnico | Pontuação (peso 5) |
Acervo CREA de operador | 100 |
Acervo CREA de projetista | 50 |
2. MAPA DE DISTÂNCIA DO PONTO CENTRAL DE PONTA GROSSA
3. ORÇAMENTOS E PLANILHAS DE CUSTOS
(Anexo ao processo 3470389/2017)
4. SISTEMA INFORMATIZADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATERRO
1. INFRAESTRUTURA BÁSICA
1.1. Deverá ser disponibilizado na guarita, sala com rack de, no mínimo, 22Us para acomodação dos equipamentos e servidor de controle de pesagem.
1.1.1. Rack padrão 19” de largura;
1.1.2. Profundidade externa 670 mm;
1.1.3. Possuir, no mínimo, 2 (duas) prateleiras.
1.2. O ambiente deverá possuir ar condicionado, adequado ao tamanho do local.
1.3. Deverá ser disponibilizado no rack:
1.3.1. Switch 24 portas 100/1000Mbps, Layer2, gerenciável;
1.3.2. Roteador Wireless, padrões IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b e taxa de transferência de no mínimo 300Mbps.
1.3.3. No-break de 3 Kva, tensão nominal de saída 115V/220V com, no mínimo, 8 tomadas padrão NBR 14136;
1.3.4. Appliance UTM.
1.3.4.1. A solução deverá ser fornecida em Appliance, ou seja, integração do hardware com software do mesmo fabricante. Não serão aceitos equipamentos de uso genérico, o equipamento deverá estar com licenciamento e suporte técnico por no mínimo 60 meses junto ao fabricante da solução;
1.3.4.2. Padrão Rack 19" com os acessórios para fixação, com no máximo 1U de altura;
1.3.4.3. A solução deverá fornecer uma interface administrativa totalmente acessível via Web (interface gráfica amigável).
1.3.4.4. As definições de segurança serão definidas pela Prefeitura.
1.3.5. Deverá ser disponibilizado link de internet de, no mínimo, 10 megabits Full (up e Down)
1.3.6. Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso.
2. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, PESAGEM E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NO ATERRO SANITÁRIO.
2.1. O sistema deverá ter licença de uso para 60 (sessenta) meses.
2.2. O Sistema deverá possuir uma plataforma local para capturar as informações de entrada/saída e pesagem no aterro sanitário, plataforma Mobile para fiscalização das atividades do aterro sanitário e Portal de Gerenciamento para acesso e gerenciamento das informações, de acordo com as características técnicas abaixo:
2.2.1. Plataforma local: Sistema instalado localmente no aterro sanitário, composto por Hardware e Software, para identificação dos veículos que acessam o aterro sanitário. Deverá realizar a leitura das placas dos veículos, registrando o horário de entrada, pesagem de entrada, horário de saída e pesagem de saída no
sistema, de forma automatizada (sem intervenção humana), através da integração com a balança e equipamentos descritos no item 3;
2.2.1.1. O software deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.2.1.1.1. Leitura automática da balança existente no local.
2.2.1.1.2. Possuir cadastro de usuários com login e senha.
2.2.1.1.3. Possuir, no mínimo, dois níveis de acesso: Administrador, com acesso total ao sistema e Visualizador, com acesso apenas de leitura dos dados.
2.2.1.1.4. Identificar a entrada do veículo na balança, através de sensores de presença, o qual iniciará o processo de pesagem.
2.2.1.1.5. Ler e armazenar automaticamente as placas dos veículos na entrada e saída, com o respectivo peso capturado da balança;
2.2.1.1.6. Armazenar as imagens de placas dianteiras e traseiras dos veículos no processo de pesagem e uma foto panorâmica no momento da pesagem.
2.2.1.1.7. Sincronizar os processos de entrada/saída e pesagens dos veículos com o Portal de Gerenciamento.
2.2.1.1.7.1. O tempo de sincronismo será parametrizável em segundos, minutos ou horas, conforme solicitação da prefeitura;
2.2.1.1.8. Caso não seja possível conexão com o Portal de Gerenciamento (por exemplo: falta de link), o sistema armazenará localmente os dados, e, assim que estabelecida a comunicação, sincronizá-los.
2.2.1.1.8.1. O servidor deverá ter capacidade de armazenar os dados, no mínimo, por 7 (sete) dias sem sincronização;
2.2.1.1.9. Em caso de falta de energia elétrica, o sistema deve voltar a operar automaticamente após o restabelecimento da energia.
2.2.1.1.10. Possuir relatórios informativos sobre o status de funcionamento das câmeras e do processo OCR, com relatórios de placas reconhecidas contendo fotos, data, hora e câmera de registro;
2.2.1.2. O servidor local deverá suportar o software instalado e possuir, no mínimo, as seguintes características:
2.2.1.2.1. Interface de rede ethernet padrão e operar a uma velocidade 1000 Mbps;
2.2.1.2.2. 1 (um) Processador de 1.8 GHz, Dual core e 3MB smart cache;
2.2.1.2.3. 4 (quatro) GB de memória RAM;
2.2.1.2.4. Armazenamento em HD de 32 (trinta e dois) GB SSD;
2.2.1.2.5. 3 (três) interfaces USB;
2.2.1.2.6. Consumo máximo de 65W (watts);
2.2.1.2.7. Arquitetura de processamento para 64 (sessenta e quatro) bits.
2.2.1.2.8. O Servidor deverá ser instalado no Rack.
2.2.2. Plataforma mobile (app): As principais funcionalidades da plataforma é a execução das atividades para a operação do aterro sanitário, com possibilidade
de demarcação de áreas por posição geográfica (GPS), para garantir a confiabilidade das informações apresentadas.
2.2.2.1. O aplicativo deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.2.2.1.1. Aplicativo compatível com sistema operacional Android.
2.2.2.1.2. Controle de acesso do aplicativo através de login e senha.
2.2.2.1.3. Cadastro automático de data, hora e usuário que está operando.
2.2.2.1.4. Possuir agenda das atividades cadastradas no Portal de gerenciamento.
2.2.2.1.5. Gerar alertas de Atividades para o usuário.
2.2.2.1.6. Mostrar status das Atividades.
2.2.2.1.7. Possibilitar cadastro de posição geográfica, utilizando o GPS do dispositivo móvel, demarcando áreas que serão utilizadas para liberação de conclusão de Atividades.
2.2.2.1.7.1. Exemplo: O operador só conseguirá fechar a atividade de vistoria da lagoa de chorume, se estiver na posição GPS demarcada para a lagoa de chorume, garantindo que realmente esteve no local.
2.2.2.2. Módulo para fiscalização das descargas dos resíduos, com a seleção da célula de descarga em atividade, exigindo que o operador tire foto do resíduo descarregado, indicando se o mesmo está em conformidade com o tipo de resíduo permitido pelo aterro.
2.2.2.2.1. Caso o resíduo não seja permitido, gerar chamado para que o gestor tome as providencias.
2.2.2.3. Possibilitar a utilização da plataforma mobile em modo online, sincronização automática com o Portal de Gerenciamento e off-line, para posterior sincronização com o Portal de Gerenciamento.
2.2.3. Portal de Gerenciamento: Sistema WEB para cadastros e fiscalização das pesagens e atividades no aterro sanitário de ordem sanitária, ambiental e operacional;
2.2.3.1. O software deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.2.3.1.1. Disponibilizado em Computação em Nuvem (utilizar, em qualquer lugar e independente de plataforma, as mais variadas aplicações por meio da internet com a mesma facilidade de estar localmente instaladas), todo custo com hospedagens, manutenções, segurança será por conta da empresa fornecedora da solução.
2.2.3.1.2. Possuir cadastro de usuários contendo os campos: Nome, RG, CPF, Função, Telefone e E-mail;
2.2.3.1.3. Possuir, no mínimo, dois níveis de acesso: Administrador, com acesso total ao sistema e Visualizador, com acesso apenas de leitura dos dados;
2.2.3.1.4. Cadastro do município contendo os campos: nome, razão social, cnpj, endereço, telefone, e-mail e contato.
2.2.3.1.5. Cadastro de locais/aterros, contendo os campos: nome, razão social, cnpj, endereço, telefone, e-mail, contato e horário de funcionamento;
2.2.3.1.6. Cadastro de células para disposição dos resíduos, contendo os campos: número da célula, tamanho cúbico e posição GPS.
2.2.3.1.7. Principais funcionalidades de controle de acesso e pesagem:
2.2.3.1.7.1. Cadastro de veículos contendo os campos: tipo de veículo, placa, empresa responsável, Tara (T) e Peso Bruto Total (PBT);
2.2.3.1.7.2. Cadastro de agenda de veículos contendo os campos: data, hora, nome do município, empresa responsável e observações;
2.2.3.1.7.3. Possuir cadastro de substituição temporária de caminhão;
2.2.3.1.7.4. Cadastro de parâmetros com valores em Reais (R$) por quilo (kg) ou Tonelada (t) de resíduo sólido;
2.2.3.1.7.5. Receber as informações sincronizadas do módulo local, vinculando as entradas e saídas dos veículos, demonstrando os valores de pesagens.
2.2.3.1.7.6. Possuir painel para acompanhar as entradas e saídas dos veículos com as informações: data da entrada/saída, hora da entrada/saída, placa e imagem do veículo.
2.2.3.1.7.7. Conter, no mínimo, relatórios gerenciais, sendo eles: quantidade de caminhões por período, quantidade de resíduo por período, valor acumulado por período.
2.2.3.1.7.8. Possuir gráfico com quantidade total de resíduos (em toneladas ou quilos, conforme parametrizado) recebidos, valor total em reais (R$) recebido.
2.2.3.1.7.9. Possuir tela de alerta para casos de não leitura de placas, devido à sujeira, amassada, apagada, etc. Para estes casos, o sistema deve permitir a correção manual.
2.2.3.1.7.10. Armazenar permanentemente todos os registros de cadastros, correções de placas, exclusões, alterações, indicando data, hora, usuário e endereço IP que realizou as mudanças (tela de logs).
2.2.3.2. Principais funcionalidades da execução das atividades para a operação do aterro sanitário (mobile):
2.2.3.2.1. Deverá possuir tela de cadastro de usuários com, no mínimo, os níveis de acesso: Supervisor, que tem acesso a todos os tipos de atividades e Operador, que tem acesso às atividades atribuídas a ele.
2.2.3.2.2. Possuir campo para criação de tarefas de fiscalização, sendo essas mensuradas por tipo (sanitária, ambiental, operacional) e prazo de resolução.
2.2.3.2.3. Possibilitar demarcação de áreas por posições geográficas para criar zonas de atividades.
2.2.3.2.4. Criar atividades para serem executadas, restringindo seu fechando em determinada área geográfica.
2.2.3.2.5. Possibilitar a exigências de fotos no fechamento da atividade.
2.2.3.2.6. Possibilitar definir tempo para a execução da atividade (dia e hora).
2.2.3.2.7. Possibilitar agendar Atividades recorrentes.
2.2.3.2.8. Possibilitar sincronismos com a entrada do veículo no aterro, gerando atividade no mobile para fiscalizar descarga.
2.2.3.2.8.1. Sempre que o veículo concluir a pesagem de entrada, gera uma atividade de fiscalização no mobile (caso esteja operando online) para o operador que fiscalizará a descarga do resíduo.
2.2.3.2.8.2. Possibilitar a exigência de inclusão de foto do veículo e da descarga dos resíduos depositados na célula.
2.2.3.2.9. Possuir indicadores de status de atividades (não executada, em atraso, concluída).
2.2.3.2.10. Gerar alertas de Atividades não executadas no prazo. 2.2.3.2.11. Visualizar quais colaboradores estão atuando em determinado
turno de trabalho.
2.2.3.2.12. Possuir visualização da agenda de atividades diária, semanal, mensal por usuário ou por atividades.
2.2.3.2.13. Gerar relatórios de status das atividades por usuário do sistema, tipo de Atividade por períodos.
2.2.3.2.14. Sincronizar os dados com a plataforma mobile (app).
2.3. Manual do sistema.
2.3.1. Deverá ser fornecido manual de operação do sistema.
2.3.2. O Manual deverá ser entregue em mídia (DVD, CD ou Pen Drive) ou disponibilizado diretamente no sistema.
3. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE CONTROLE DE ACESSO E PESAGEM
3.1. Câmeras para captura placas de veículos e OCR.
3.1.1. Deve conter saída de vídeo por meio de interface digital ethernet com velocidade de 10/100 Mbps.
3.1.2. Alimentação com fonte de 9 a 24VDC.
3.1.3. Consumo máximo de 12W.
3.1.4. Range Dinâmico: Maior que 110dB no modo HDR ou Maior que 55dB no modo linear.
3.1.5. Tipo de sensor de imagem: 1/3-polegadas não-entrelaçado.
3.1.6. Escala da temperatura: -4 F a +122 F (-20 C a +50 C).
3.1.7. Escala da umidade: 20% to 93%, não condensação.
3.1.8. A câmera digital Dia/Noite, 1/3 polegadas com alto desempenho capaz de mudar automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos níveis de luz. A câmera deve fornecer resolução mínima de 752 colunas por 480 linhas reais, não-entrelaçadas, sem nenhum tipo duplicação ou interpolação de linhas.
3.1.9. A lente deve ter ajuste automático durante a configuração do back focus para abrir a Iris da câmera ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse dentro do campo de visão da câmera tanto de dia como de noite. A câmera permitirá o uso da lente tipo montagem CS.
3.1.10. A câmera deve ter sistema de sincronismo de flash integrado, permitindo a ligação direta de um flash ou iluminador sem a utilização de qualquer circuito adicional. O sistema de disparo de flash integrado deverá permitir o ajuste do atraso no disparo permitindo a utilização de diversos modelos de flashs. A câmera deverá disponibilizar no mínimo 3 modos de operação de flash: Automático, onde a câmera ativa o flash quando a luminosidade cai abaixo do limite tolerável; sempre ativado e Sempre desativado.
3.1.11. A câmera deverá ter sistema de disparo para captura de foto tanto via pulso elétrico de disparo quanto via comando via interface de comunicação Ethernet. O tempo de captura da foto deve ser menor do que 18ms. Este tempo é contabilizado como sendo o tempo decorrido após o sinal de disparo ou o comando terem sido efetuados e o tempo de início de exposição do sensor de imagem.
3.1.12. A câmera deve ter interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração, distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação no comprimento dos mesmos.
3.1.13. A câmera deve permitir o controle remoto e a instalação por meio de comunicação bidirecional efetuada no decurso da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a transmissão de imagem, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para configuração. Deve ainda permitir a mudança de ajustes, status de verificação e updates que possam ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser abertos e disponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera.
3.1.14. A câmera deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao aumento da sensibilidade IR.
3.1.15. A câmera deverá ter um filtro IR que modificará automaticamente do modo colorido para o monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação, ou por comando por meio da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá ter um sistema de mudança para o modo
colorido que mantenha a estabilidade no limite de luminosidade entre os dois modos.
3.1.16. A câmera deverá ter uma tecnologia de HDR (High Dynamic Range) com ativação configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas áreas: Alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem;
3.1.17. A sensibilidade mínima da câmera deverá ser de 0,1 lux. A câmera deverá ter alta sensibilidade à luz infravermelha, possuindo eficiência quântica (QE) maior do que 30% para o comprimento de onda de 850nm no modo monocromático;
3.1.18. A câmera deverá fornecer as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático com variação contínua do tempo de exposição de acordo com a luminosidade ambiente com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes. O modo Automático deve permitir a definição de um limite máximo de tempo de exposição à luz, limitando os ajustes da câmera à faixa de 1/30000 até o limite configurado, permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes;
3.1.19. A câmera deverá fornecer ajuste de ganho de sinal analógico com modalidades manual e automática, sendo que na modalidade automática deve permitir a configuração de um limite máximo de ganho, evitando a geração de ruído excessivo na imagem;
3.1.20. A câmera fornecerá um sistema de compensação de branco otimizado para aplicações em ambientes externos, onde a luz solar predomina;
3.1.21. A câmera deverá permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface Ethernet/Fibra Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve disponibilizar todas as suas funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração remota.
3.2. Câmera Panorâmica full HD.
3.2.1. Deve ter saída de vídeo por meio de interface digital ethernet com velocidade de 10/100Mbps;
3.2.2. Alimentação com fonte de 9 a 24 VDC;
3.2.3. Consumo máximo de 12W;
3.2.4. Range Dinâmico: Maior que 110dB no modo HDR ou Maior que 55dB no modo linear;
3.2.5. Tipo de sensor de imagem: 1/3-polegadas não-entrelaçado;
3.2.6. Escala da temperatura: -4 F a +122 F (-20 C a +50 C);
3.2.7. Escala da umidade: 20% to 93%, não condensação;
3.2.8. A câmera digital Dia/Noite, 1/3 polegadas com alto desempenho capaz de mudar automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos níveis de luz. A câmera deve fornecer resolução mínima de 1280
colunas por 960 linhas reais, não entrelaçadas, sem nenhum tipo duplicação ou interpolação de linhas;
3.2.9. A lente deve ter ajuste automático durante a configuração do back focus para abrir a Iris da câmera ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse dentro do campo de visão da câmera tanto de dia como de noite. A câmera permitirá o uso da lente tipo montagem CS;
3.2.10. Deve ter lente panorâmica;
3.2.11. A câmera deverá ter sistema de disparo para captura de foto tanto via pulso elétrico de disparo quanto via comando via interface de comunicação Ethernet. O tempo de captura da foto deve ser menor do que 18ms. Este tempo é contabilizado como sendo o tempo decorrido após o sinal de disparo ou o comando terem sido efetuados e o tempo de início de exposição do sensor de imagem;
3.2.12. A câmera deve ter interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração, distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação no comprimento dos mesmos;
3.2.13. A câmera deve permitir o controle remoto e a instalação por meio de comunicação bidirecional efetuada no decurso da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a transmissão de imagem, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para configuração. Deve ainda permitir a mudança de ajustes, status de verificação e updates que possam ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser abertos e disponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera;
3.2.14. A câmera deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao aumento da sensibilidade IR;
3.2.15. A câmera deverá conter um filtro IR que modificará automaticamente do modo colorido para o monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação, ou por comando por meio da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá ter um sistema de mudança para o modo colorido que mantenha a estabilidade no limite de luminosidade entre os dois modos;
3.2.16. A câmera deverá ter uma tecnologia de HDR (High Dynamic Range) com ativação configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas áreas: Alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem;
3.2.17. A sensibilidade mínima da câmera deverá ser de 0,1 lux. A câmera deverá ter alta sensibilidade à luz infravermelha, possuindo eficiência quântica (QE) maior do que 30% para o comprimento de onda de 850nm no modo monocromático;
3.2.18. A câmera deverá fornecer as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático com variação contínua do tempo de exposição de acordo com a luminosidade ambiente com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores
que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes. O modo Automático deve permitir a definição de um limite máximo de tempo de exposição à luz, limitando os ajustes da câmera à faixa de 1/30000 até o limite configurado, permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes;
3.2.19. A câmera deverá fornecer ajuste de ganho de sinal analógico com modalidades manual e automática, sendo que na modalidade automática deve permitir a configuração de um limite máximo de ganho, evitando a geração de ruído excessivo na imagem;
3.2.20. A câmera fornecerá um sistema de compensação de branco otimizado para aplicações em ambientes externos, onde a luz solar predomina;
3.2.21. A câmera deverá permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface Ethernet/Fibra Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve disponibilizar todas as suas funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração remota.
3.3. Sensor de detecção.
3.3.1. Sensor com tecnologia infravermelho ou laço indutivo de medição de massa metálica, equipamento utilizado para marcar o início e fim do processo de pesagem;
3.3.2. Possuir alcance de no mínimo 6 metros;
3.3.3. Operar em temperaturas entre -40 °C a 70°C,
3.3.4. Possuir certificação IP67,
3.3.5. Possuir led indicador de estado;
3.3.6. Possuir cabo para conexão;
3.3.7. Possuir suporte para fixação;
3.3.8. Possuir alimentação entre 10-30 V dc.
3.4. Poste metálico.
3.4.1. Poste metálico galvanizado no formato cilíndrico ou quadrado para sustentação das câmeras e sensores, possuindo até 3 metros de altura para a fixação das câmeras e até 2 metros de altura para a fixação de sensores, possuir espessura mínima de 2,25mm.
3.5. Dispositivos Mobile.
3.5.1. Sistema Operacional Android 7.0 ou posterior.
3.5.2. Tela de, no mínimo, 5” polegadas Touchscreen.
3.5.3. Resolução Full HD (1920x1080).
3.5.4. Conectividades, 4G, Wi-Fi 802.11 a/b/g/n, EDGE,GPRS, Bluetooth 4.1.
3.5.5. Capacidade de, no mínimo, 32 GB de espaço interno.
3.5.6. Possuir extensão para cartões de memória até 128 GB.
3.5.7. Processador de, no mínimo, octa-core de 2,0 GHz.
3.5.8. Memória RAM de, no mínimo, 2 GB.
3.5.9. Câmera traseira de, no mínimo, 12MP Dual Pixel com resolução para vídeo: 1080p com flash dual LED CCT.
3.5.10. Câmera frontal de, no mínimo, 5 MP.
3.5.11. Possuir dual chip.
3.5.12. Possuir GPS, recursos de som, alerta vibratório, viva-vos e recursos de chamadas.
3.5.13. Possuir frequência: GSM - 850/900/1800/1900 MHz; WCDMA - 850/900/1900/2100 MHz; LTE - B1(2100), B3(1800), B5(850), B7(2600), B28(700)
3.5.14. Bateria de, no mínimo, 3000 mAh.
3.5.15. Possuir carregador de bateria, capa de proteção e película de vidro.
4. Instalação, configuração dos equipamentos e parametrização do Sistema.
4.1. O Sistema deverá ser instalado e configurado para utilização de uso exclusivo da Prefeitura.
4.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso.
4.3. Será realizada vistoria, pelo fiscal da Prefeitura, para homologação da solução.
4.4. A senha de administrador, assim como o contato de suporte e manutenção do fabricante do sistema, deverá ficar com a Prefeitura.
5. Treinamento.
5.1. Treinamento de, no mínimo, 8 (oito) horas de repasse de conhecimento, abordando todas as funcionalidades do Sistema.
5.2. O treinamento deverá ser ministrado pelo fabricante do software, ou revenda autorizada.
5.2.1. No caso de revenda, deverá ser apresentada carta do fabricante, informando que a revenda é autorizada a ministrar o treinamento.
5.3. Após a conclusão do treinamento, os servidores receberão um certificado de conclusão emitido fabricante do software.
6. Resumo de funcionamento
6.1. O sistema de pesagem deverá ser da seguinte maneira:
6.1.1. Nas duas extremidades da balança deverá ter sensores para identificar a chegada do veículo e iniciar a captura de imagem;
6.1.2. Nas duas extremidades deverão ter câmeras posicionadas para capturar imagens das placas dos veículos, sendo uma posicionada para capturar placas na parte superior do veículo (caminhão compactador), e outra para capturar placas na parte inferior.
6.1.3. Uma câmera deverá ser posicionada para capturar imagem panorâmica do veículo no momento da pesagem.
6.1.4. O peso a ser considerado é o maior peso estável sobre a balança.
6.1.4.1. O Caminhão deverá respeitar o tempo de, no mínimo, 5 segundos parado sobre a balança.
6.1.5. O processo de pesagem se dará com foto dianteira, foto traseira, foto panorâmica e o peso capturado diretamente da balança.
6.1.6. Depois de descarregar o resíduo, será executado o mesmo processo na saída, gerando assim o ticket eletrônico de pesagem, composto pelas fotos e pesagem de entrada, fotos e pesagem de saída. A diferença entre a pesagem de entra e de saída será a quantidade de resíduo depositado no aterro.
6.1.7. Em caso de falha no sistema, a empresa deverá providenciar processo de pesagem manual e posteriormente enviar para a Prefeitura lançar no sistema.
6.1.7.1. O tempo máximo para a solução de problemas é de um dia.
6.2. O sistema de gestão do aterro (mobile) será da seguinte maneira:
6.2.1. A prefeitura irá cadastrar no sistema a lista de atividades e a periodicidade que devem ser executados;
6.2.2. A empresa deverá disponibilizar um operador que irá executar as atividades conforme programado pela prefeitura;
6.2.3. Em caso de atividades com problemas, a prefeitura estipulará um prazo máximo para solução do problema;
6.2.4. Periodicamente um fiscal da prefeitura irá com o aplicativo mobile fazer o fechamento de atividades no aterro, comparando assim as atividades executadas pela empresa.
6.3. A fiscalização de descarga se dará da seguinte maneira:
6.3.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar um operador que utilizará o aplicativo mobile para acompanhar as descargas, conforme passos abaixo:
6.3.1.1. Tirar foto do caminhão e cadastrar placa para inclusão no ticket da pesagem;
6.3.1.2. Tirar foto dos resíduos descarregados, comprovando que os mesmos estão de acordo com o permitido no aterro.
6.3.1.2.1. Caso não esteja em conformidade, deverá gerar um chamado para o responsável do aterro tomar as devidas providencias.
7. Quantitativos de equipamentos
ITEM | QUANTIDADE |
Rack 22Us. | 1 |
No-Break 3 Kva. | 1 |
Appliance UTM. | 1 |
Switch 24 portas gerenciável. | 1 |
Roteador Wireless. | 1 |
Postes metálicos. | 2 |
Câmeras para captura de placas de veículos e OCR. | 4 |
Câmera Panorâmica full HD. | 1 |
Sensores de detecção. | 4 |
Servidor local. | 1 |
Dispositivos Mobile. | 3 |
• A empresa deverá estar preparada para dar início aos SERVIÇOS DE RECEBIMENTO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – “RSU’s”, gerados no Município de Ponta Grossa/PR a partir de 01 de janeiro de 2019;
• Os serviços prestados deverão obedecer às normas especificadas, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
• Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação e imediata rescisão do contrato.
• O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
• As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
ANEXO 02
CONCORRÊNCIA 010/2017 MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
Apresentamos nossa proposta técnica para prestação dos serviços objeto da presente licitação - Concorrência nº 010/2017, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
EMAIL:
2 TÉCNICA
Item | Descrição | Proposta (conforme tabelas do Anexo 01 - 1) | Peso | Pontuação (preenchimento pela Comissão de Licitação) |
01 | Distância do centro de Ponta Grossa | (KM) | 10 | |
02 | Valores (médio mensal) | (R$) | 10 | |
03 | Necessidade de transbordo (sim/não) | (S/N) | 5 | |
04 | Distância de rios | (KM) | 5 | |
05 | Distância de UC | (KM) | 5 | |
06 | Responsabilidade técnica (operador ou projetista) | (OP/PROJ) | 5 |
LOCAL E DATA:
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
(EM PAPEL TIMBRADO E CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO 03
CONCORRÊNCIA 010/2017 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação - Concorrência nº 010/2017, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
EMAIL:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Nome: representante da empresa que vai assinar o contrato (proprietário) RG: CPF:
Endereço residencial do representante: (proprietário)
Rua: CEP: Cidade: Estado: Razão social: CNPJ: Inscrição estadual: Endereço comercial Rua: CEP: Cidade: Estado:
2 PROPOSTA
Item | Descrição | Valor da tonelada (R$) | Tonelagem média mensal | Valor final para 60 meses (R$) |
01 | SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – “RSU’s”, gerados no Município de Ponta Grossa/PR | 7.500 |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
• Descrição do serviço:
• Prazo de execução:
• Validade da proposta: 360 (trezentos e sessenta) dias
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
(EM PAPEL TIMBRADO E CARIMBO DO CNPJ)
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 4
CONCORRÊNCIA 010/2017 MODELO II – DECLARAÇÃO CONJUNTA
(NOME DA EMPRESA) CNPL nº ,
sediada na Rua/Avenida nº Bairro: , Cidade/Estado CEP: , (telefone, email atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação sob a modalidade Concorrência nº 010/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
2. Até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores em cumprimento ao que determina o §2º, art.32, da Lei nº 8666/93.
3. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
( ) Ressalva: Empregamos menor de 14 anos na condição de aprendiz. (Obs. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva).
4. Nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
5. Temos conhecimento de todas as peças relativas à licitação – edital, anexos e especificações, bem como tomamos conhecimento de todas as informações para o total cumprimento das obrigações objeto do presente certame.
(cidade/estado) , de de 2017.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da Cédula de Identidade e órgão emitente: Telefone e e-mail para contato:
ANEXO 05
CONCORRÊNCIA 010/2017
MODELO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO ME/EPP
(NOME DA EMPRESA) CNPL nº ,
sediada na Rua/Avenida nº Bairro: , Cidade/Estado CEP: , (telefone, email atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação sob a modalidade Concorrência nº 010/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
(cidade/estado) , de de 2017.
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da Cédula de Identidade e órgão emitente:
Telefone e email para contato:
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação, no caso de a empresa estar enquadrada no regime de tributação ME, EPP.
ANEXO 06
MINUTA N° CONTRATO Nº
CONCORRÊNCIA 010/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA .........
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 797, CM2 Apartamento 64, Bairro Estrela, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx , xx xxxxxx xx , XXX ,
fone inscrita no CNPJ sob o n°
, representada | pelo | SR. | |
, portador | da | Cédula | de |
Identidade RG sob nº e do CPF/MF
, residente e domiciliado na cidade de
, sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a destinação final dos resíduos sólidos gerados pelo Município de Ponta Grossa/ Paraná, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade .............
nº , de ----------, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº-------, e regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar os serviços, nos termos da descrição, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ .................., , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 31002.1854201832471/3390398203. Código Reduzido nº 1532.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal sendo efetuado em 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo do servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG: 7.517,365-2, inscrito no CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal 1990/2008 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
I - 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação; II - 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado; III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto; IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
A multa será descontada sobre o valor da proposta vencedora, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá prestar garantia, por uma das modalidades previstas no art. 56, 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 1% ( um por cento) do valor contratual atualizado.
a) a garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de vigência do contrato, devendo ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta fiança. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia;
b) a garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pela Administração se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto nos artigos 827 e 828, inciso I da Lei 10.406/2002 – Código Civil.
- O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato;
- A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93;
- A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente.
Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas dos mesmos.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I CONTRATO Nº
Prestação de serviços destinação final dos resíduos sólidos gerados pelo município de Ponta Grossa.
Condições construtivas e operacionais básicas do aterro
O aterro contratado para destinação final dos RSU de Ponta Grossa deverá atender as normas técnicas da ABNT NBR 8419 e normas ambientais vigentes como a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMA 094/14.
O aterro deverá ser construído em acordo com as normas já citadas, impermeabilizado com manta de PEAD de 2 mm, geotêxtil, sistemas de drenagem de gás e chorume, com tratamento chorume no local ou em local terceirizado devidamente licenciado. Deverá ser realizada, após tecnicamente viável em até 12 meses, a queima dos gases oriundos da decomposição da matéria orgânica para redução dos índices de Gases do Efeito Estufa GEE, como o CH4. O tratamento de chorume deverá atender as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador competente.
A data para dar início aos serviços contratados será até 01 de janeiro de 2019. A contratada deverá estar com a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro, apresentando a mesma para a SMMA até 31 de agosto de 2018. Salienta-se que empresa contratada e o município podem, em comum acordo, antecipar o início da prestação dos serviços, com o intuito de antecipar a finalização do aterro do Botuquara, com a emissão da Ordem de Serviço após a apresentação da licença/autorização ambiental para a operação do aterro.
Caso não seja homologado o certame até 30 de agosto de 2018, será concedido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da homologação do certame em diário oficial do Município, para a licitante vencedora apresentar à SMMA a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro.
Caso a empresa declarada vencedora não apresentar a licença/autorização ambiental vigente para implantar e/ou operar o aterro nos prazos previstos nos parágrafos acima, a mesma será declarada inabilitada, procedendo-se ao chamamento dos demais licitantes habilitados, até que sejam atendidas as condições editalícias.
SISTEMA INFORMATIZADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATERRO
8. INFRAESTRUTURA BÁSICA
1.2. Deverá ser disponibilizado na guarita, sala com rack de, no mínimo, 22Us para acomodação dos equipamentos e servidor de controle de pesagem.
1.3.7. Rack padrão 19” de largura;
1.3.8. Profundidade externa 670 mm;
1.3.9. Possuir, no mínimo, 2 (duas) prateleiras.
1.4. O ambiente deverá possuir ar condicionado, adequado ao tamanho do local.
1.5. Deverá ser disponibilizado no rack:
1.5.1. Switch 24 portas 100/1000Mbps, Layer2, gerenciável;
1.5.2. Roteador Wireless, padrões IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b e taxa de transferência de no mínimo 300Mbps.
1.5.3. No-break de 3 Kva, tensão nominal de saída 115V/220V com, no mínimo, 8 tomadas padrão NBR 14136;
1.5.4. Appliance UTM.
1.5.4.1. A solução deverá ser fornecida em Appliance, ou seja, integração do hardware com software do mesmo fabricante. Não serão aceitos equipamentos de uso genérico, o equipamento deverá estar com licenciamento e suporte técnico por no mínimo 60 meses junto ao fabricante da solução;
1.5.4.2. Padrão Rack 19" com os acessórios para fixação, com no máximo 1U de altura;
1.5.4.3. A solução deverá fornecer uma interface administrativa totalmente acessível via Web (interface gráfica amigável).
1.5.4.4. As definições de segurança serão definidas pela Prefeitura.
1.5.5. Deverá ser disponibilizado link de internet de, no mínimo, 10 megabits Full (up e Down)
1.5.6. Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso.
9. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, PESAGEM E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NO ATERRO SANITÁRIO.
9.1. O sistema deverá ter licença de uso para 60 (sessenta) meses.
9.2. O Sistema deverá possuir uma plataforma local para capturar as informações de entrada/saída e pesagem no aterro sanitário, plataforma Mobile para fiscalização das atividades do aterro sanitário e Portal de Gerenciamento para acesso e gerenciamento das informações, de acordo com as características técnicas abaixo:
9.2.1. Plataforma local: Sistema instalado localmente no aterro sanitário, composto por Hardware e Software, para identificação dos veículos que acessam o aterro sanitário. Deverá realizar a leitura das placas dos veículos, registrando o horário de entrada, pesagem de entrada, horário de saída e pesagem de saída no sistema, de forma automatizada (sem intervenção humana), através da integração com a balança e equipamentos descritos no item 3;
9.2.1.1. O software deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
9.2.1.1.1. Leitura automática da balança existente no local.
9.2.1.1.2. Possuir cadastro de usuários com login e senha.
9.2.1.1.3. Possuir, no mínimo, dois níveis de acesso: Administrador, com acesso total ao sistema e Visualizador, com acesso apenas de leitura dos dados.
9.2.1.1.4. Identificar a entrada do veículo na balança, através de sensores de presença, o qual iniciará o processo de pesagem.
9.2.1.1.5. Ler e armazenar automaticamente as placas dos veículos na entrada e saída, com o respectivo peso capturado da balança;
9.2.1.1.6. Armazenar as imagens de placas dianteiras e traseiras dos veículos no processo de pesagem e uma foto panorâmica no momento da pesagem.
9.2.1.1.7. Sincronizar os processos de entrada/saída e pesagens dos veículos com o Portal de Gerenciamento.
9.2.1.1.7.1. O tempo de sincronismo será parametrizável em segundos, minutos ou horas, conforme solicitação da prefeitura;
9.2.1.1.8. Caso não seja possível conexão com o Portal de Gerenciamento (por exemplo: falta de link), o sistema armazenará localmente os dados, e, assim que estabelecida a comunicação, sincronizá-los.
9.2.1.1.8.1. O servidor deverá ter capacidade de armazenar os dados, no mínimo, por 7 (sete) dias sem sincronização;
9.2.1.1.9. Em caso de falta de energia elétrica, o sistema deve voltar a operar automaticamente após o restabelecimento da energia.
9.2.1.1.10. Possuir relatórios informativos sobre o status de funcionamento das câmeras e do processo OCR, com relatórios de placas reconhecidas contendo fotos, data, hora e câmera de registro;
9.2.1.2. O servidor local deverá suportar o software instalado e possuir, no mínimo, as seguintes características:
9.2.1.2.1. Interface de rede ethernet padrão e operar a uma velocidade 1000 Mbps;
9.2.1.2.2. 1 (um) Processador de 1.8 GHz, Dual core e 3MB smart cache;
9.2.1.2.3. 4 (quatro) GB de memória RAM;
9.2.1.2.4. Armazenamento em HD de 32 (trinta e dois) GB SSD;
9.2.1.2.5. 3 (três) interfaces USB;
9.2.1.2.6. Consumo máximo de 65W (watts);
9.2.1.2.7. Arquitetura de processamento para 64 (sessenta e quatro) bits.
9.2.1.2.8. O Servidor deverá ser instalado no Rack.
9.2.2. Plataforma mobile (app): As principais funcionalidades da plataforma é a execução das atividades para a operação do aterro sanitário, com possibilidade de demarcação de áreas por posição geográfica (GPS), para garantir a confiabilidade das informações apresentadas.
9.2.2.1. O aplicativo deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
9.2.2.1.1. Aplicativo compatível com sistema operacional Android.
9.2.2.1.2. Controle de acesso do aplicativo através de login e senha.
9.2.2.1.3. Cadastro automático de data, hora e usuário que está operando.
9.2.2.1.4. Possuir agenda das atividades cadastradas no Portal de gerenciamento.
9.2.2.1.5. Gerar alertas de Atividades para o usuário.
9.2.2.1.6. Mostrar status das Atividades.
9.2.2.1.7. Possibilitar cadastro de posição geográfica, utilizando o GPS do dispositivo móvel, demarcando áreas que serão utilizadas para liberação de conclusão de Atividades.
9.2.2.1.7.1. Exemplo: O operador só conseguirá fechar a atividade de vistoria da lagoa de chorume, se estiver na posição GPS demarcada para a lagoa de chorume, garantindo que realmente esteve no local.
9.2.2.2. Módulo para fiscalização das descargas dos resíduos, com a seleção da célula de descarga em atividade, exigindo que o operador tire foto do resíduo descarregado, indicando se o mesmo está em conformidade com o tipo de resíduo permitido pelo aterro.
9.2.2.2.1. Caso o resíduo não seja permitido, gerar chamado para que o gestor tome as providencias.
9.2.2.3. Possibilitar a utilização da plataforma mobile em modo online, sincronização automática com o Portal de Gerenciamento e off-line, para posterior sincronização com o Portal de Gerenciamento.
9.2.3. Portal de Gerenciamento: Sistema WEB para cadastros e fiscalização das pesagens e atividades no aterro sanitário de ordem sanitária, ambiental e operacional;
9.2.3.1. O software deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
9.2.3.1.1. Disponibilizado em Computação em Nuvem (utilizar, em qualquer lugar e independente de plataforma, as mais variadas aplicações por meio da internet com a mesma facilidade de estar localmente instaladas), todo custo com hospedagens, manutenções, segurança será por conta da empresa fornecedora da solução.
9.2.3.1.2. Possuir cadastro de usuários contendo os campos: Nome, RG, CPF, Função, Telefone e E-mail;
9.2.3.1.3. Possuir, no mínimo, dois níveis de acesso: Administrador, com acesso total ao sistema e Visualizador, com acesso apenas de leitura dos dados;
9.2.3.1.4. Cadastro do município contendo os campos: nome, razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e contato.
9.2.3.1.5. Cadastro de locais/aterros, contendo os campos: nome, razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, contato e horário de funcionamento;
9.2.3.1.6. Cadastro de células para disposição dos resíduos, contendo os campos: número da célula, tamanho cúbico e posição GPS.
9.2.3.1.7. Principais funcionalidades de controle de acesso e pesagem:
9.2.3.1.7.1. Cadastro de veículos contendo os campos: tipo de veículo, placa, empresa responsável, Tara (T) e Peso Bruto Total (PBT);
9.2.3.1.7.2. Cadastro de agenda de veículos contendo os campos: data, hora, nome do município, empresa responsável e observações;
9.2.3.1.7.3. Possuir cadastro de substituição temporária de caminhão;
9.2.3.1.7.4. Cadastro de parâmetros com valores em Reais (R$) por quilo (kg) ou Tonelada (t) de resíduo sólido;
9.2.3.1.7.5. Receber as informações sincronizadas do módulo local, vinculando as entradas e saídas dos veículos, demonstrando os valores de pesagens.
9.2.3.1.7.6. Possuir painel para acompanhar as entradas e saídas dos veículos com as informações: data da entrada/saída, hora da entrada/saída, placa e imagem do veículo.
9.2.3.1.7.7. Conter, no mínimo, relatórios gerenciais, sendo eles: quantidade de caminhões por período, quantidade de resíduo por período, valor acumulado por período.
9.2.3.1.7.8. Possuir gráfico com quantidade total de resíduos (em toneladas ou quilos, conforme parametrizado) recebidos, valor total em reais (R$) recebido.
9.2.3.1.7.9. Possuir tela de alerta para casos de não leitura de placas, devido à sujeira, amassada, apagada, etc. Para estes casos, o sistema deve permitir a correção manual.
9.2.3.1.7.10. Armazenar permanentemente todos os registros de cadastros, correções de placas, exclusões, alterações, indicando data, hora, usuário e endereço IP que realizou as mudanças (tela de logs).
9.2.3.2. Principais funcionalidades da execução das atividades para a operação do aterro sanitário (mobile):
9.2.3.2.1. Deverá possuir tela de cadastro de usuários com, no mínimo, os níveis de acesso: Supervisor, que tem acesso a todos os tipos de atividades e Operador, que tem acesso às atividades atribuídas a ele.
9.2.3.2.2. Possuir campo para criação de tarefas de fiscalização, sendo essas mensuradas por tipo (sanitária, ambiental, operacional) e prazo de resolução.
9.2.3.2.3. Possibilitar demarcação de áreas por posições geográficas para criar zonas de atividades.
9.2.3.2.4. Criar atividades para serem executadas, restringindo seu fechando em determinada área geográfica.
9.2.3.2.5. Possibilitar a exigências de fotos no fechamento da atividade.
9.2.3.2.6. Possibilitar definir tempo para a execução da atividade (dia e hora).
9.2.3.2.7. Possibilitar agendar Atividades recorrentes.
9.2.3.2.8. Possibilitar sincronismos com a entrada do veículo no aterro, gerando atividade no mobile para fiscalizar descarga.
9.2.3.2.8.1. Sempre que o veículo concluir a pesagem de entrada, gera uma atividade de fiscalização no mobile (caso esteja operando online) para o operador que fiscalizará a descarga do resíduo.
9.2.3.2.8.2. Possibilitar a exigência de inclusão de foto do veículo e da descarga dos resíduos depositados na célula.
9.2.3.2.9. Possuir indicadores de status de atividades (não executada, em atraso, concluída).
9.2.3.2.10. Gerar alertas de Atividades não executadas no prazo. 9.2.3.2.11. Visualizar quais colaboradores estão atuando em determinado
turno de trabalho.
9.2.3.2.12. Possuir visualização da agenda de atividades diária, semanal, mensal por usuário ou por atividades.
9.2.3.2.13. Gerar relatórios de status das atividades por usuário do sistema, tipo de Atividade por períodos.
9.2.3.2.14. Sincronizar os dados com a plataforma mobile (app).
9.3. Manual do sistema.
9.3.1. Deverá ser fornecido manual de operação do sistema.
9.3.2. O Manual deverá ser entregue em mídia (DVD, CD ou Pen Drive) ou disponibilizado diretamente no sistema.
10. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE CONTROLE DE ACESSO E PESAGEM
10.1. Câmeras para captura placas de veículos e OCR.
10.1.1. Deve conter saída de vídeo por meio de interface digital ethernet com velocidade de 10/100 Mbps.
10.1.2. Alimentação com fonte de 9 a 24VDC.
10.1.3. Consumo máximo de 12W.
10.1.4. Range Dinâmico: Maior que 110dB no modo HDR ou Maior que 55dB no modo linear.
10.1.5. Tipo de sensor de imagem: 1/3-polegadas não-entrelaçado.
10.1.6. Escala da temperatura: -4 F a +122 F (-20 C a +50 C).
10.1.7. Escala da umidade: 20% to 93%, não condensação.
10.1.8. A câmera digital Dia/Noite, 1/3 polegadas com alto desempenho capaz de mudar automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos níveis de luz. A câmera deve fornecer resolução mínima de 752 colunas por 480 linhas reais, não entrelaçadas, sem nenhum tipo duplicação ou interpolação de linhas.
10.1.9. A lente deve ter ajuste automático durante a configuração do back focus para abrir a Iris da câmera ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse dentro do campo de visão da câmera tanto de dia como de noite. A câmera permitirá o uso da lente tipo montagem CS.
10.1.10. A câmera deve ter sistema de sincronismo de flash integrado, permitindo a ligação direta de um flash ou iluminador sem a utilização de qualquer circuito adicional. O sistema de disparo de flash integrado deverá permitir o ajuste do atraso no disparo permitindo a utilização de diversos modelos de flashs. A câmera deverá disponibilizar no mínimo 3 modos de operação de flash: Automático, onde a câmera ativa o flash quando a luminosidade cai abaixo do limite tolerável; sempre ativado e Sempre desativado.
10.1.11. A câmera deverá ter sistema de disparo para captura de foto tanto via pulso elétrico de disparo quanto via comando via interface de comunicação Ethernet. O tempo de captura da foto deve ser menor do que 18ms. Este tempo é contabilizado como sendo o tempo decorrido após o sinal de disparo ou o comando terem sido efetuados e o tempo de início de exposição do sensor de imagem.
10.1.12. A câmera deve ter interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração, distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação no comprimento dos mesmos.
10.1.13. A câmera deve permitir o controle remoto e a instalação por meio de comunicação bidirecional efetuada no decurso da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a transmissão de imagem, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para configuração. Deve ainda permitir a mudança de ajustes, status de verificação e updates que possam ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser abertos e disponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera.
10.1.14. A câmera deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao aumento da sensibilidade IR.
10.1.15. A câmera deverá ter um filtro IR que modificará automaticamente do modo colorido para o monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação, ou por comando por meio da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá ter um sistema de mudança para o modo colorido que mantenha a estabilidade no limite de luminosidade entre os dois modos.
10.1.16. A câmera deverá ter uma tecnologia de HDR (High Dynamic Range) com ativação configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas áreas: Alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem;
10.1.17. A sensibilidade mínima da câmera deverá ser de 0,1 lux. A câmera deverá ter alta sensibilidade à luz infravermelha, possuindo eficiência quântica (QE) maior do que 30% para o comprimento de onda de 850nm no modo monocromático;
10.1.18. A câmera deverá fornecer as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático com variação contínua do tempo de exposição de acordo com a luminosidade ambiente com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes. O modo Automático deve permitir a definição de um limite máximo de tempo de exposição à luz, limitando os ajustes da câmera à faixa de 1/30000 até o limite configurado, permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes;
10.1.19. A câmera deverá fornecer ajuste de ganho de sinal analógico com modalidades manual e automática, sendo que na modalidade automática deve permitir a configuração de um limite máximo de ganho, evitando a geração de ruído excessivo na imagem;
10.1.20. A câmera fornecerá um sistema de compensação de branco otimizado para aplicações em ambientes externos, onde a luz solar predomina;
10.1.21. A câmera deverá permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface Ethernet/Fibra Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve disponibilizar todas as suas funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração remota.
10.2. Câmera Panorâmica full HD.
10.2.1. Deve ter saída de vídeo por meio de interface digital ethernet com velocidade de 10/100Mbps;
10.2.2. Alimentação com fonte de 9 a 24 VDC;
10.2.3. Consumo máximo de 12W;
10.2.4. Range Dinâmico: Maior que 110dB no modo HDR ou Maior que 55dB no modo linear;
10.2.5. Tipo de sensor de imagem: 1/3-polegadas não-entrelaçado;
10.2.6. Escala da temperatura: -4 F a +122 F (-20 C a +50 C);
10.2.7. Escala da umidade: 20% to 93%, não condensação;
10.2.8. A câmera digital Dia/Noite, 1/3 polegadas com alto desempenho capaz de mudar automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos níveis de luz. A câmera deve fornecer resolução mínima de 1280 colunas por 960 linhas reais, não entrelaçadas, sem nenhum tipo duplicação ou interpolação de linhas;
10.2.9. A lente deve ter ajuste automático durante a configuração do back focus para abrir a Iris da câmera ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de
interesse dentro do campo de visão da câmera tanto de dia como de noite. A câmera permitirá o uso da lente tipo montagem CS;
10.2.10. Deve ter lente panorâmica;
10.2.11. A câmera deverá ter sistema de disparo para captura de foto tanto via pulso elétrico de disparo quanto via comando via interface de comunicação Ethernet. O tempo de captura da foto deve ser menor do que 18ms. Este tempo é contabilizado como sendo o tempo decorrido após o sinal de disparo ou o comando terem sido efetuados e o tempo de início de exposição do sensor de imagem;
10.2.12. A câmera deve ter interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração, distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação no comprimento dos mesmos;
10.2.13. A câmera deve permitir o controle remoto e a instalação por meio de comunicação bidirecional efetuada no decurso da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a transmissão de imagem, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para configuração. Deve ainda permitir a mudança de ajustes, status de verificação e updates que possam ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser abertos e disponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera;
10.2.14. A câmera deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao aumento da sensibilidade IR;
10.2.15. A câmera deverá conter um filtro IR que modificará automaticamente do modo colorido para o monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação, ou por comando por meio da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá ter um sistema de mudança para o modo colorido que mantenha a estabilidade no limite de luminosidade entre os dois modos;
10.2.16. A câmera deverá ter uma tecnologia de HDR (High Dynamic Range) com ativação configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas áreas: Alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem;
10.2.17. A sensibilidade mínima da câmera deverá ser de 0,1 lux. A câmera deverá ter alta sensibilidade à luz infravermelha, possuindo eficiência quântica (QE) maior do que 30% para o comprimento de onda de 850nm no modo monocromático;
10.2.18. A câmera deverá fornecer as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático com variação contínua do tempo de exposição de acordo com a luminosidade ambiente com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes. O modo Automático deve permitir a definição de um limite máximo de tempo de
exposição à luz, limitando os ajustes da câmera à faixa de 1/30000 até o limite configurado, permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo precisão nos ajustes;
10.2.19. A câmera deverá fornecer ajuste de ganho de sinal analógico com modalidades manual e automática, sendo que na modalidade automática deve permitir a configuração de um limite máximo de ganho, evitando a geração de ruído excessivo na imagem;
10.2.20. A câmera fornecerá um sistema de compensação de branco otimizado para aplicações em ambientes externos, onde a luz solar predomina;
10.2.21. A câmera deverá permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface Ethernet/Fibra Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve disponibilizar todas as suas funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração remota.
10.3. Sensor de detecção.
10.3.1. Sensor com tecnologia infravermelho ou laço indutivo de medição de massa metálica, equipamento utilizado para marcar o início e fim do processo de pesagem;
10.3.2. Possuir alcance de no mínimo 6 metros;
10.3.3. Operar em temperaturas entre -40 °C a 70°C,
10.3.4. Possuir certificação IP67,
10.3.5. Possuir led indicador de estado;
10.3.6. Possuir cabo para conexão;
10.3.7. Possuir suporte para fixação;
10.3.8. Possuir alimentação entre 10-30 V dc.
10.4. Poste metálico.
10.4.1. Poste metálico galvanizado no formato cilíndrico ou quadrado para sustentação das câmeras e sensores, possuindo até 3 metros de altura para a fixação das câmeras e até 2 metros de altura para a fixação de sensores, possuir espessura mínima de 2,25mm.
10.5. Dispositivos Mobile.
10.5.1. Sistema Operacional Android 7.0 ou posterior.
10.5.2. Tela de, no mínimo, 5” polegadas Touchscreen.
10.5.3. Resolução Full HD (1920x1080).
10.5.4. Conectividades, 4G, Wi-Fi 802.11 a/b/g/n, EDGE,GPRS, Bluetooth 4.1.
10.5.5. Capacidade de, no mínimo, 32 GB de espaço interno.
10.5.6. Possuir extensão para cartões de memória até 128 GB.
10.5.7. Processador de, no mínimo, octa-core de 2,0 GHz.
10.5.8. Memória RAM de, no mínimo, 2 GB.
10.5.9. Câmera traseira de, no mínimo, 12MP Dual Pixel com resolução para vídeo: 1080p com flash dual LED CCT.
10.5.10. Câmera frontal de, no mínimo, 5 MP.
10.5.11. Possuir dual chip.
10.5.12. Possuir GPS, recursos de som, alerta vibratório, viva-vos e recursos de chamadas.
10.5.13. Possuir frequência: GSM - 850/900/1800/1900 MHz; WCDMA - 850/900/1900/2100 MHz; LTE - B1(2100), B3(1800), B5(850), B7(2600), B28(700)
10.5.14. Bateria de, no mínimo, 3000 mAh.
10.5.15. Possuir carregador de bateria, capa de proteção e película de vidro.
11. Instalação, configuração dos equipamentos e parametrização do Sistema.
11.1. O Sistema deverá ser instalado e configurado para utilização de uso exclusivo da Prefeitura.
11.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso.
11.3. Será realizada vistoria, pelo fiscal da Prefeitura, para homologação da solução.
11.4. A senha de administrador, assim como o contato de suporte e manutenção do fabricante do sistema, deverá ficar com a Prefeitura.
12. Treinamento.
12.1. Treinamento de, no mínimo, 8 (oito) horas de repasse de conhecimento, abordando todas as funcionalidades do Sistema.
12.2. O treinamento deverá ser ministrado pelo fabricante do software, ou revenda autorizada.
12.2.1. No caso de revenda, deverá ser apresentada carta do fabricante, informando que a revenda é autorizada a ministrar o treinamento.
12.3. Após a conclusão do treinamento, os servidores receberão um certificado de conclusão emitido fabricante do software.
13. Resumo de funcionamento
13.1. O sistema de pesagem deverá ser da seguinte maneira:
13.1.1. Nas duas extremidades da balança deverá ter sensores para identificar a chegada do veículo e iniciar a captura de imagem;
13.1.2. Nas duas extremidades deverão ter câmeras posicionadas para capturar imagens das placas dos veículos, sendo uma posicionada para capturar placas na parte superior do veículo (caminhão compactador), e outra para capturar placas na parte inferior.
13.1.3. Uma câmera deverá ser posicionada para capturar imagem panorâmica do veículo no momento da pesagem.
13.1.4. O peso a ser considerado é o maior peso estável sobre a balança.
13.1.4.1. O Caminhão deverá respeitar o tempo de, no mínimo, 5 segundos parado sobre a balança.
13.1.5. O processo de pesagem se dará com foto dianteira, foto traseira, foto panorâmica e o peso capturado diretamente da balança.
13.1.6. Depois de descarregar o resíduo, será executado o mesmo processo na saída, gerando assim o ticket eletrônico de pesagem, composto pelas fotos e pesagem de entrada, fotos e pesagem de saída. A diferença entre a pesagem de entra e de saída será a quantidade de resíduo depositado no aterro.
13.1.7. Em caso de falha no sistema, a empresa deverá providenciar processo de pesagem manual e posteriormente enviar para a Prefeitura lançar no sistema.
13.1.7.1. O tempo máximo para a solução de problemas é de um dia.
13.2. O sistema de gestão do aterro (mobile) será da seguinte maneira:
13.2.1. A prefeitura irá cadastrar no sistema a lista de atividades e a periodicidade que devem ser executados;
13.2.2. A empresa deverá disponibilizar um operador que irá executar as atividades conforme programado pela prefeitura;
13.2.3. Em caso de atividades com problemas, a prefeitura estipulará um prazo máximo para solução do problema;
13.2.4. Periodicamente um fiscal da prefeitura irá com o aplicativo mobile fazer o fechamento de atividades no aterro, comparando assim as atividades executadas pela empresa.
13.3. A fiscalização de descarga se dará da seguinte maneira:
13.3.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar um operador que utilizará o aplicativo mobile para acompanhar as descargas, conforme passos abaixo:
13.3.1.1. Tirar foto do caminhão e cadastrar placa para inclusão no ticket da pesagem;
13.3.1.2. Tirar foto dos resíduos descarregados, comprovando que os mesmos estão de acordo com o permitido no aterro.
13.3.1.2.1. Caso não esteja em conformidade, deverá gerar um chamado para o responsável de o aterro tomar as devidas providencias.
14. Quantitativos de equipamentos
ITEM | QUANTIDADE |
Rack 22Us. | 1 |
No-Break 3 Kva. | 1 |
Appliance UTM. | 1 |
Switch 24 portas gerenciável. | 1 |
Roteador Wireless. | 1 |
Postes metálicos. | 2 |
Câmeras para captura de placas de veículos e OCR. | 4 |
Câmera Panorâmica full HD. | 1 |
Sensores de detecção. | 4 |
Servidor local. | 1 |
Dispositivos Mobile. | 3 |
• A Contratada deverá estar preparada para dar início aos SERVIÇOS DE RECEBIMENTO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – “RSU’s”, gerados no Município de Ponta Grossa/PR a partir de 01 de Janeiro/2019.