FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500 - Xxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Processo nº 2070.01.0000064/2020-25
Versão v.20.09.2020.
CONTRATO Nº 009270829, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO A
PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, com sede na Av.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 064/2019, e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 01.017.250/0001-05, com sede na XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X-00, Xxxx 000, Xx. Xxxxxxxx Shopping and Toweres - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.715-900, neste ato representado pelos Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2/2020, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações
posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário, para órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Planejamento e Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2/2020 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
1.3. Objeto da contratação:
TABELA 1 SERVIÇOS CONTRATADOS | |||||
ITEM | CÓDIGO SIAD | SERVIÇO | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 22365 | Emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva. | 800 | R$ 25,20 | R$ 20.160,00 |
2 | 22349 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via telefone, em caráter emergencial. | 90 | R$ 25,20 | R$ 2.268,00 |
3 | 22330 | Emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional,via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva. | 10 | R$ 25,20 | R$ 252,00 |
4 | 22357 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via telefone, em caráter emergencial. | 10 | R$ 25,20 | R$ 252,00 |
5 | 59021 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem rodoviária nacional, via telefone. | 90 | R$ 25,20 | R$ 2.268,00 |
SUBTOTAL 1 (R$) | R$ 25.200,00 | ||||
TABELA 2 VALOR ANUAL ESTIMADO PARA PAGAMENTO DOS BILHETES | |||||
ITEM | CÓDIGO SIAD | SERVIÇO | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 22365 | Emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva. | 800 | R$ 662,79 | R$ 530.232,00 |
2 | 22349 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea nacional, via telefone, em caráter emergencial. | 90 | R$ 662,79 | R$ 59.651,10 |
3 | 22330 | Emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional,via sistema informatizado de gestão de viagens por meio de funcionalidade de auto-reserva. | 10 | R$ 4.470,83 | R$ 44.708,30 |
4 | 22357 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem aérea internacional, via telefone, em caráter emergencial. | 10 | R$ 4.470,83 | R$ 44.708,30 |
5 | 59021 | Reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de passagem rodoviária nacional, via telefone. | 90 | R$ 120,74 | R$ 10.866,60 |
SUBTOTAL 2 (R$) | R$ 690.166,30 | ||||
PREÇO GLOBAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) | R$ 715.366,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 715.366,30 (setecentos e quinze mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS CÁLCULOS PARA FATURAMENTO
5.1. Quando da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os valores referentes às comissões sobre as vendas de passagens e/ou outras remunerações/bonificações (tais como DU, RAV, PROMOCODE, BÔNUS, DESCONTOS, etc.), deverão ser repassados como descontos na fatura.
5.1.1. Vide exemplos disponíveis no Anexo I - Termo de Referência.
5.1.2. O Valor Total da Fatura (VF) de cada serviço prestado deve ser calculado por:
VF = VB – VC + VTT
onde:
VF = Valor Total da Fatura VB = Valor do Bilhete
VC = Valor em Reais do Comissionamento/Remuneração/Bonificação/Promoção (qualquer benefício dado pela Companhia sobre aquele localizador)
VTT = Valor da Taxa por Transação
5.2. Para efeito de pagamento, será considerada:
1 (uma) transação:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária de ida e volta por uma mesma companhia.
b) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou rodoviária somente ida ou somente volta.
2 (duas) transações:
a) a emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias de ida e volta por companhias diferentes.
5.2.1. No caso de solicitação em caráter emergencial, a partir da reserva, considerar-se-á devido o valor da transação.
5.2.1.1. As solicitações em caráter emergencial deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE para efeito de pagamento, não podendo ultrapassar o percentual de 10% do total de bilhetes emitidos pela CONTRATADA.
5.2.1.2. emissão de passagem aérea e rodoviária não utilizadas, por qualquer motivo, deverão ser canceladas pelo usuário ou por funcionário devidamente designado, por meio do sistema informatizado disponibilizado pela agência de viagens contratada, e não serão objetos de faturamento.
5.2.1.3. O valor referente à taxa por transação somente será devido à contratada quando o cancelamento da passagem se der após a emissão do bilhete, independente do fato que motivou o cancelamento.
5.2.1.4. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela agência, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas COMPANHIAS, situação em que o licitante vencedor deverá emitir o correspondente documento comprobatório de crédito no prazo de 10 dias.
5.2.1.5. É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.33.04.0.10.1
2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.33.04.0.10.1
2071.19.573.001.4008.0001.3.3.90.33.04.0.10.1
2071.19.571.001.4009.0001.3.3.90.33.04.0.10.1
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.33.04.0.10.1
2071.19.573.068.4311.0001.3.3.90.33.04.0.10.1
2071.19.571.001.4098.0001.3.3.90.33.04.0.10.1
2071.19.571.001.4098.0001.3.3.90.33.04.0.10.3
2071.19.571.001.4098.0001.3.3.90.33.04.0.70.1
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Anexo I - Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2.1. O direito a que se refere o item 8.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
8.2.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
8.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 8.2.
8.2.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I - Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é aquele previsto no Anexo I - Termo de Referência e no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente Instrumento.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XX
Representante legal da CONTRATADA
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
XXXXXX XXXXXXX XX XX
Representante legal da CONTRATADA
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, Usuário Externo, em 16/02/2021, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 16/02/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx, Usuário Externo, em 16/02/2021, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 17/02/2021, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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