PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 109/2023 CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N.º 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 109/2023 CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N.º 005/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, doravante denominada PREFEITURA, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, nomeada através da Portaria n.º 19.751/2023, sediada na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00000-0000, realizará licitação, na modalidade CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Credenciamento permanecerá vigente, pelo prazo de 12 meses, enquanto houver necessidade pelos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a PREFEITURA.
A ordem da análise da documentação de habilitação se dará pela ordem de protocolo dos envelopes na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA. O envelope deverá ser protocolado lacrado e inviolável, sendo desconsiderados aqueles que não estejam.
A qualquer tempo e com aviso prévio, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, a PREFEITURA pode suspender, revogar ou encerrar o Credenciamento.
1. DO OBJETO.
1.1. Credenciamento de empresas especializadas para a contratação de serviços técnicos de Engenharia para Infraestrutura, no âmbito do Município de Barra do Garças, sempre que houver interesse previamente manifestado pela PREFEITURA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que o integram e complementam. e complementam.
1.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.1.2. Anexo II – Remuneração das Atividades;
1.1.3. Anexo III – Informações Relativas à Empresa;
1.1.4. Anexo IV – Modelo de Declarações;
1.1.5. Anexo V – Termo de Confidencialidade;
1.1.6. Anexo VI – Minuta de Termo de Credenciamento.
1.2. As atividades técnicas de interesse para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.
1.3. O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão para executar o objeto quando convocados.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2.1. Dás 8h00min ás 11h00min e dás 13h00min ás 17h00min, do dia 23 de maio de 2023, até 05 de junho de 2023, na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 00000- 000, para entrega do Envelope com os documentos de habilitação.
3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1. O conjunto de documentos relativos à habilitação deverão ser entregues, em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho e identificados com o nome do participante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE Barra do Garças - MT
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
E-MAIL E TELEFONE
3.2. Os interessados em participar do Credenciamento não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar o envelope com a documentação, podendo, inclusive, encaminhá-lo via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 2 deste Edital e conter o envelope acima mencionado.
3.3. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em cartório em uma via ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por agente administrativo municipal, quando apresentados juntamente com o original.
3.4. Em atendimento a Lei nº 13.726 de 8 de setembro de 2018, a autenticação, quando feita por agente administrativo, será efetuada no Paço Municipal, na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1. As despesas para atender a este credenciamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças para o exercício de e 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 002 – SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000 CÓDIGO REDUZIDO: 806
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar deste procedimento as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem
possuir os requisitos exigidos para a habilitação e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
5.2.8. Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
5.2.8.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
5.2.8.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.4. É vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços, de empregado da futura Credenciada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante, observada a Resolução de Consulta n.º 05/2016 do TCE-MT.
6. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Os participantes que desejarem manifestar-se durante a habilitação deverão estar devidamente representados por:
6.1.1. Titular da empresa, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2. Representante designado pela empresa, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa em qualquer fase do Credenciamento, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa participante.
7. DA HABILITAÇÃO.
7.1. O participante deve entregar os documentos de habilitação e das condições de participação, as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos:
7.1.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.1.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.1.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.1.4. Que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo anexo IV.
7.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA.
7.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.4. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA.
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
7.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
7.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do participante, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
7.4.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
7.4.7. Prova de regularidade de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do participante; no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da realização da licitação;
7.5.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o participante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
7.5.3. Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez) por cento, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e § 3º da Lei nº. 8.666/93; mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante no caso de Capital Social, ou balanço patrimonial e demonstração do balanço patrimonial e demonstração de resultados, no caso de patrimônio líquido;
7.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive para EPP e ME. (Conforme orientação na Resolução 10/2018 do TCE-MT).
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1) Publicados em Diário Oficial; ou
2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
3) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1)companhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
c) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
1) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c.1) No caso de MEs e EPPs optantes pelo simples nacional, beneficiadas com o instituto da contabilidade simplificada, será aceito em substituição ao balanço patrimonial a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) ou a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
d) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-1) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
e) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
f) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
1) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital 2) Sped;
3) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
4) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
Observação: Para as empresas MEI, enquadradas como “Micro Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) e a Declaração Anual do Imposto de Renda do Proprietário.
7.5.4 As empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual”, não estão obrigadas
a apresentar o documento do subitem 7.5.3.
7.5.5 As empresas enquadradas como ME’s e EPP’s optantes pelo simples nacional, que não estão obrigadas a apresentar o Balanço Patrimonial, deverão apresentar a Certidão da Junta Comercial do Estado sede da licitante, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do ano da licitação, para comprovação do subitem 7.5.3.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.6.1. Informações Relativas à Empresa, contendo as informações da empresa e as atividades que pretende credenciar-se, especificando-as para cada profissional.
7.6.2. Registro ou inscrição da empresa participante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
7.6.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da prestação do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
7.6.3.1. Elaboração de projeto na quantidade mínima abaixo descrita:
ITEM | NATUREZA DOS SERVIÇOS | QUANT. | UND. |
1 | PROJETO DE INFRAESTRUTURA | ||
1.1 | Estudos de Tráfego | 65,00 | KM |
1.2 | Estudos Geológicos | 33,00 | KM |
1.3 | Estudos Hidrológicos | 65,00 | KM |
1.4 | Estudos do Traçado | 65,00 | KM |
1.5 | Estudos Topográficos | 65,00 | KM |
1.6 | Estudos Geotécnicos | 65,00 | KM |
1.7 | Estudos de Proteção Ambiental | 65,00 | KM |
1.8 | Ante Projeto / Projeto Geométrico | 65,00 | KM |
1.9 | Ante Projeto / Projeto Terraplenagem | 65,00 | KM |
1.10 | Ante Projeto / Projeto Drenagem | 65,00 | KM |
1.11 | Ante Projeto / Projeto Pavimentação | 33,00 | KM |
1.12 | Ante Projeto / Projeto de Intersecção de Acesso de Rodovia (Trevo) | 3,00 | KM |
1.13 | Ante Projeto / Projeto de Sinalização | 33,00 | KM |
1.14 | Ante Projeto / Proj. de Obras Complementares | 33,00 | KM |
1.15 | Projeto Ambiental | 65,00 | KM |
1.16 | Ante Projeto / Projeto de Desapropriação | 33,00 | KM |
1.17 | Orçamento, Especif. e Plano de Execução | 65,00 | KM |
1.18 | Projeto de Obras de Artes Especiais | 4.000,00 | M2 |
1.19 | Laudo de Sondagem SPT | 30,00 | FURO |
1.20 | Mobilização para Sondagem SPT | 30,00 | FURO |
1.21 | Projeto de Micro Pavimento/Lama Asfáltica | 400.000,00 | M2 |
7.6.4. A quantidade mínima, para a comprovação de capacidade técnica para cada item é igual a 10% da quantidade total prevista para o item, conforme planilha acima.
7.6.5. O item deve constar no rol de atribuição do profissional, de acordo com a legislação do conselho profissional.
7.6.5.1. A elaboração de orçamento é atividade exclusiva de arquiteto ou engenheiro civil.
7.6.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes Certidões de Acervo Técnico de serviços.
7.6.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega dos documentos, entendendo-se como tal, para fins deste credenciamento, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com Contrato escrito firmado com o participante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o participante se credencie.
7.6.8. No decorrer da vigência do Credenciamento, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.6.9. As empresas, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras, serviços de engenharia ou de técnica industrial.
7.7. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.9. Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o participante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de participante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.11.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o participante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o participante estará credenciado.
8. DA INABILITAÇÃO.
8.1. Será inabilitada a proponente que:
8.1.1. Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação;
8.1.2. Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a Administração, ou que tenham sido declaradas inidônea, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
8.1.3. Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
8.1.4. A inabilitação da proponente não impedirá sua participação na próxima oportunidade de credenciamento, se houver, desde que atenda às condições de habilitação e demais exigências do instrumento convocatório.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
9.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá o envelope com os documentos de habilitação, e procederá à abertura em sessão marcada para o dia 06/06/2023 às 08:30 (horário de Brasília).
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
9.3. A seguir, serão identificados os participantes e proceder-se-á à abertura do Envelope.
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do participante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.4.1. Para a consulta de participantes pessoa jurídica poderá haver a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2.1.2. O participante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4.3. Constatada a existência de sanção, o participante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5. Após a verificação de sanções que impeçam a participação no certame, serão verificadas as condições de participação objeto das declarações complementares.
9.6. Realizadas ambas as verificações, a documentação de habilitação dos participantes será então verificada, observando-se as demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os participantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7.1. Ultrapassada a fase de habilitação, não cabe descredenciar o participante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.8. Se todos os participantes forem inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que as inabilitaram.
9.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes.
9.10. Será considerado inabilitado o participante que:
9.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
9.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do credenciamento e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo participante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do participante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos participantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos participantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS.
10.1. O ordenamento das empresas habilitadas se dará de acordo com a data e hora de protocolo da documentação na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal.
10.2. No caso de proponente inabilitada que apresentar a documentação complementar, a data a ser considerada para ordenamento no banco de credenciadas será a última data em
que a proponente apresentar a documentação escoimada das causas que ensejaram sua inabilitação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de participantes observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase do credenciamento, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar participantes terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal.
11.5. O recurso será dirigido à Procuradoria do Município, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
00.XX TERMO DE CREDENCIAMENTO.
12.1. Após a homologação do credenciamento, será firmado Termo de Credenciamento.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Credenciamento, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. A distribuição dos serviços seguirá a ordem estabelecida no banco de credenciadas.
13.2. A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela PREFEITURA.
13.3. A distribuição dos serviços às Credenciadas ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, item 5, de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação.
13.4. A PREFEITURA faz a distribuição dos serviços, a partir da atividade a ser desenvolvida.
13.5. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante na relação de credenciadas, observado sempre os procedimentos acima mencionados.
13.6. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja
atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
13.7. A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.
13.8. Poderá ocorrer escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial apontada pelo sorteio, quando for necessária a complementação de serviço já realizado.
13.9. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implicará em convocação da próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.
14. DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO.
14.1. A PREFEITURA, após a efetiva execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, efetuará o pagamento à Credenciada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de Termo de Credenciamento (Anexo VIII), mediante crédito em conta corrente/poupança mantida pela Credenciada.
14.2. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores e critérios estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.
15. DA VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.
15.1. O Credenciamento permanecerá vigente, por 12 meses, enquanto houver necessidade pelos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a PREFEITURA.
15.2. A qualquer tempo e com aviso prévio, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, a PREFEITURA pode suspender, revogar ou encerrar o Credenciamento.
15.3. Na suspensão não será admitido o envio de documentação de habilitação, ainda que de forma complementar.
15.4. As interessadas deverão requerer Credenciamento para prestar serviços identificando os tipos de atividades que pretendam realizar, conforme Anexo III.
15.5. Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento, devendo solicitá-lo à PREFEITURA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE E DA CREDENCIADA.
18.1. As obrigações da Credenciante e da Credenciada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. O inadimplemento de obrigações ajustadas sujeita a CREDENCIADA à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
20.2. São passíveis de notificação operacional e aplicação de sanções administrativas as faltas operacionais, faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir:
20.2.1. São consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do Termo de Credenciamento, de natureza leve;
20.2.2. São consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no Caderno de Especificações Técnicas e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da PREFEITURA.
20.2.3. São considerados Erros Técnicos Formais (EF) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, as orientações do Caderno de Especificações Técnicas quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações.
20.2.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CREDENCIADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
20.2.4.1. Multa;
20.2.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.3. É cabível notificação operacional na ocorrência de descumprimentos contratuais, tais como:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE DESCUMPRIMENTO |
FO1 | Recusar OS |
FO2 | Não retirar documentação dentro do prazo estipulado |
FO3 | Atrasar entrega do trabalho |
FO4 | Não executar o trabalho (OS inconclusa) |
FP1 | Não cumprir as orientações provenientes da PREFEITURA |
FP2 | Elaborar serviço sem emissão de Ordem de Serviço |
FP3 | Alterar formulários fornecidos pela PREFEITURA para realizar o serviço |
FP4 | Comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias úteis |
FP5 | Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser desempenhada |
FP6 | Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao dirigir-se a Servidores da PREFEITURA |
EF1 | Não observar as orientações estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas |
EF2 | Não observar a legislação pertinente |
EF3 | Descrever incorretamente as características /dados do imóvel/ empreendimento |
EF4 | Descrever incorretamente as características do logradouro, terreno e/ou região |
EF5 | Caracterizar indevidamente unidade pertencente a empreendimento como isolada |
EF6 | Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados |
EF7 | Utilizar metodologia inadequada para dimensionamento |
EF8 | Utilizar elementos amostrais inadequados |
EF9 | Utilizar variáveis inadequadas |
EF10 | Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>15% até 25%) |
EF11 | Prestar informações incorretas sobre a documentação apresentada |
EF12 | Realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes |
EF13 | Não observar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise |
EF14 | Aceitar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados |
EF15 | Não informar erro na situação/locação/localização da obra |
EF16 | Não informar divergência entre a obra executada e os projetos (peças gráficas, orçamento e especificações) |
EF17 | Descrever incorretamente o estágio das obras já executadas |
EF18 | Informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação |
EF19 | Não informar corretamente a qualidade da obra |
EF20 | Não informar corretamente o desempenho da construtora ou agente promotor |
EF21 | Não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas |
EF22 | Efetuar acompanhamento de obra sem a documentação mínima necessária, conforme orientações da PREFEITURA |
EF23 | Deixar de informar as inconsistências da documentação relativa à medição |
EF24 | Deixar de informar as inconsistências da documentação da obra |
EF25 | Deixar de informar no DIÁRIO DE OBRAS providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual |
EF26 | Deixar de informar ou informar incorretamente a execução de obras não incidentes no Termo de Credenciamento |
EF27 | Não informar erros de concepção de projeto percebido durante a execução da obra |
EF28 | Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio da obra >1% até 4% do VALOR DO ITEM ou > 10% até 40% do VALOR DA MEDIÇÃO, o que for maior |
EF29 | Enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido |
EF30 | Descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado |
EF31 | Identificar incorretamente a principal causa do sinistro |
EF32 | Descrever incorretamente as condições de habitabilidade do imóvel |
EF33 | Não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro |
EF34 | Apresentar parecer incorreto sobre as especificações e orçamentos dos serviços necessários ao reparo dos danos |
EF35 | Apresentar parecer conclusivo incorreto sobre a execução de reparos nos imóveis sinistrados |
20.3.1. A critério da PREFEITURA, as notificações operacionais relacionadas a Faltas operacionais ou/e aos Erros Técnicos Formais (EF) que demonstrem inabilidade técnica no desempenho de uma atividade específica, pode ensejar em ação operacional de exclusão da atividade, de forma temporária ou definitiva.
20.4. A multa no percentual de 10% poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir, calculada sobre o valor das Ordem de Serviços, ou na inexistência de Ordem de Serviços sobre o valor correspondente ao Serviço, no caso de mais de um, considera-se o de maior valor.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE FALTA |
FP7 | Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da empresa CREDENCIADA como autor do projeto, ou Responsável Técnico da obra objeto da Ordem de Serviço demandada. |
FP8 | Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa CREDENCIADA tenha vínculo empregatício ou sociedade |
FP9 | Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente |
FP10 | Atuar em processo em que haja interesse da empresa CREDENCIADA em participar da licitação para execução da obra |
FP11 | Pronunciar-se em nome da PREFEITURA ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela PREFEITURA |
FP12 | Não realizar a vistoria para realização do serviço |
FP13 | Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria |
FP14 | Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com Termo de Credenciamento rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada |
FP15 | Utilizar ou fornecer material divulgado pela PREFEITURA em trabalhos não contratados pela PREFEITURA |
FP16 | Apresentar 2ª via da peça técnica diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta no sistema |
FP17 | Utilizar dependência da PREFEITURA para execução dos serviços contratados |
EF36 | Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>25%) |
EF37 | Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio da obra > 4% do VOS ou > 40% do VM, o que for maior |
EF38 | Aceitar indevidamente a garantia |
EF39 | Negar indevidamente a garantia |
EF40 | Vistoriar imóvel errado |
EF41 | Aceitar projeto com processo construtivo não convencional não homologado pela PREFEITURA |
EF42 | Errar na manifestação sobre a viabilidade técnica |
20.4.1. Na hipótese de reincidência dos erros e faltas (FO, FP e EF) passíveis de Notificação Operacional relacionados no subitem 16.3, dentro do prazo de um ano a partir da primeira notificação da empresa, a credenciada ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à multa.
20.4.2. Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO por SOLICITAÇÃO da CREDENCIADA, desde que comunicado no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, esta ficará isenta de multa, quando a CREDENCIADA, após a aceitação dos serviços solicitar o DESCRENCIAMENTO, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à rescisão, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
20.4.3. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da CREDENCIADA ou judicialmente.
20.5. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de:
20.5.1. Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. Ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Credenciamento;
20.5.3. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados;
20.5.4. Apresentar documentação falsa exigida para o Credenciamento;
20.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Credenciamento;
20.5.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo de Credenciamento;
20.5.7. Comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 8.666/1993.
20.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada juntamente com a de multa.
20.7. Uma vez decidido pela aplicação de multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria do Município para aplicação das penalidades previstas no Termo de Credenciamento.
20.8. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CREDENCIADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
20.9. As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido o Termo de Credenciamento ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatado algum dos descumprimentos previstos no Edital ou no Termo de Credenciamento, independentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional à PREFEITURA.
20.10. As situações que ensejam rescisão contratual estão descritas na Minuta de Termo de Credenciamento, anexo VII deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO.
21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na sede da Prefeitura Municipal.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. A autoridade competente poderá revogar o Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. A homologação do resultado deste credenciamento não implicará direito à contratação.
22.3. Os participantes assumem todos os custos de apresentação de seus documentos e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de credenciamento.
22.4. A participação no credenciamento implica plena aceitação, por parte do participante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
22.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
22.7. No da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.9. Os participantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
22.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de
seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
22.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 7h00 horas às 17h00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação.
22.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barra do Garças – MT, com exclusão de qualquer outro.
22.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.18.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.18.2. Anexo II – Remuneração das Atividades;
22.18.3. Anexo III – Informações Relativas à Empresa;
22.18.4. Anexo IV – Modelo de Declarações;
22.18.5. Anexo V – Termo de Confidencialidade;
22.18.6. Anexo VI – Minuta de Termo de Credenciamento.
Barra do Garças – MT, 12 de maio de 2023.
Thais Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas especializadas para a contratação de serviços técnicos de Engenharia para Infraestrutura, no âmbito do Município de Barra do Garças, sempre que houver interesse previamente manifestado pela PREFEITURA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que o integram e complementam.
ITEM | NATUREZA DOS SERVIÇOS | QUANT. | UND. |
1 | PROJETO DE INFRAESTRUTURA | ||
1.1 | Estudos de Tráfego | 65,00 | KM |
1.2 | Estudos Geológicos | 33,00 | KM |
1.3 | Estudos Hidrológicos | 65,00 | KM |
1.4 | Estudos do Traçado | 65,00 | KM |
1.5 | Estudos Topográficos | 65,00 | KM |
1.6 | Estudos Geotécnicos | 65,00 | KM |
1.7 | Estudos de Proteção Ambiental | 65,00 | KM |
1.8 | Ante Projeto / Projeto Geométrico | 65,00 | KM |
1.9 | Ante Projeto / Projeto Terraplenagem | 65,00 | KM |
1.10 | Ante Projeto / Projeto Drenagem | 65,00 | KM |
1.11 | Ante Projeto / Projeto Pavimentação | 33,00 | KM |
1.12 | Ante Projeto / Projeto de Intersecção de Acesso de Rodovia (Trevo) | 3,00 | KM |
1.13 | Ante Projeto / Projeto de Sinalização | 33,00 | KM |
1.14 | Ante Projeto / Proj. de Obras Complementares | 33,00 | KM |
1.15 | Projeto Ambiental | 65,00 | KM |
1.16 | Ante Projeto / Projeto de Desapropriação | 33,00 | KM |
1.17 | Orçamento, Especif. e Plano de Execução | 65,00 | KM |
1.18 | Projeto de Obras de Artes Especiais | 4.000,00 | M2 |
1.19 | Laudo de Sondagem SPT | 30,00 | FURO |
1.20 | Mobilização para Sondagem SPT | 30,00 | FURO |
1.21 | Projeto de Micro Pavimento/Lama Asfáltica | 400.000,00 | M2 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no Anexo B – Remuneração das Atividades.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O prazo de vigência do Contrato é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6. O prazo de execução está especificado no item 7.
1.7. Os serviços devem ser registrados em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme Resolução CONFEA nº 361/1991, Resolução CAU nº 91/2014 e Resolução CFT nº 101/2020, respectivamente.
1.8. O pagamento da ART, RRT ou TRT é por conta da Credenciada, devendo o
documento ser entregue na entrega final, sob pena do serviço ser considerado incompleto.
1.9. Os projetos devem atender a observância de critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004 relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
1.10. Na elaboração dos projetos deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lein° 4.150, de 1962.
1.10.1. Além das normas técnicas da ABNT, os projetos deverão seguir as orientações técnicas OT - IBR 001/2006 para PROJETO BÁSICO e OT - IBR 008/2020 para PROJETO EXECUTIVO, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente credenciamento tem por objetivo a prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia que se justifica por meio da necessidade do Município de Barra do Garças-MT em gozar de técnicos profissionais que garantam efetividade na elaboração de projetos.
2.2. Uma obra de engenharia demanda planejamentos antecedentes, estudos técnicos e, comprovada a viabilidade técnica e econômica, além da elaboração de projetos básicos e executivos prévios no âmbito da fase interna do procedimento. Os estudos de projetos de engenharia terão como escopo realizar coleta e análise de dados específicos com finalidade de avaliar as soluções a serem propostas, e possibilitar a formulação das recomendações a serem observadas na elaboração de Anteprojeto de implantação, pavimentação e restauração de rodovias. Os serviços deverão contar, ainda, com o levantamento de todas as informações necessárias referente a área objeto do estudo, sobre as obras que tecnicamente deverão ocorrer em consequência das necessidades do trecho a ser estudado, ademais, serão elaborados pelos responsáveis técnicos um cadastro preliminar dos locais e respectivas condições problemáticas, detalhando tais situações, identificando os locais em mapas e projetos existentes, de tal maneira a orientar e subsidiar as análises de viabilidade das soluções a serem propostas, dentre outras atividades especificadas no edital para garantia efetiva de infraestrutura municipal, ofertando ao Município projetos consolidados, no que tange ao melhor desempenho e qualidade de serviços.
2.3. Dado a ampla quantidade de atividades que a Engenharia e Fiscalização da PREFEITURA vem atendendo e o tempo necessário para execução aos demais serviços correntes, tais como análise e aprovação de alvarás de construção, análise e autorização de loteamentos, e a fiscalização dos serviços que estão sendo executadas no município, a Administração tem dificuldade para atender em prazo hábil os projetos e serviços que são considerados prioritários para gestão.
2.4. Outro propósito para o presente credenciamento é o de que a Administração
pretende contar da maior quantidade possível de prestadores de serviços, e com isso atender as demandas em tempo hábil, ofertando melhor qualidade nos serviços do município.
2.5. Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados. Isto é, administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadoresde serviços para atender as demandas dos projetos de engenharia.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. As proponentes deverão requerer credenciamento para prestar serviços, identificando os tipos de atividades que pretendam realizar, conforme Anexo C.
3.2. Um Responsável Técnico (RT) só poderá estar associado a uma única empresa credenciada, ou seja, o CREA e o CPF poderão constar apenas para um único CNPJ.
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. Anexo C – Informações Relativas à Empresa, contendo as informações da empresa e as atividades que pretende credenciar-se, especificando-as para cada profissional.
4.2. Registro ou inscrição da empresa participante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (ConselhoRegional dos Técnicos Industriais) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
QUANTIDADE MÍNIMA PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM | BANCO | NATUREZA DOS SERVIÇOS | QUANT. | UND . | ACERVO TECNICO MINIMO 10% |
1 | PROJETO DE INFRAESTRUTURA | QUALIFICAÇÃ O TÉCNICA |
1.1 | ABENC- MT 2021 | Estudos de Tráfego | 65,00 | KM | ESTUDOS TOPOGRÁFICOS , ESTUDOS GEOTÉCNICOS, PROJETO GEOMÉTRICO, PROJETO TERRAPLENAGE M, PROJETO DRENAGEM, PROJETO PAVIMENTAÇÃO , PROJETO DE SINALIZAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO OU RESTAURAÇÃO, COM EXTENSÃO IGUAL OU SUPERIOR A 10% |
1.2 | ABENC- MT 2021 | Estudos Geológicos | 33,00 | KM | |
1.3 | ABENC- MT 2021 | Estudos Hidrológicos | 65,00 | KM | |
1.4 | ABENC- MT 2021 | Estudos do Traçado | 65,00 | KM | |
1.5 | ABENC- MT 2021 | Estudos Topográficos | 65,00 | KM | |
1.6 | ABENC- MT 2021 | Estudos Geotécnicos | 65,00 | KM | |
1.7 | ABENC- MT 2021 | Estudos de Proteção Ambiental | 65,00 | KM | |
1.8 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Geométrico | 65,00 | KM | |
1.9 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Terraplenagem | 65,00 | KM | |
1.10 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Drenagem | 65,00 | KM | |
1.11 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Pavimentação | 33,00 | KM | |
1.12 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Intersecção de Acesso de Rodovia (Trevo) | 3,00 | KM | |
1.13 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Sinalização | 33,00 | KM | |
1.14 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Proj. de Obras Complementares | 33,00 | KM |
1.15 | ABENC- MT 2021 | Projeto Ambiental | 65,00 | KM | |
1.16 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Desapropriação | 33,00 | KM | |
1.17 | ABENC- MT 2021 | Orçamento, Especif. e Plano de Execução | 65,00 | KM | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA PAVIMENTAÇÃO OU RESTAURAÇÃO COM EXTENSÃO IGUAL OU SUPERIOR A 10% |
1.18 | ABENC- MT 2021 | Projeto de Obras de Artes Especiais | 4.000,00 | M2 | PROJETO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS (PONTES), LAUDO DE SONDAGEM SPT E PROJETO DE MICRO PAVIMENTO, COM EXTENSÃO IGUAL OU SUPERIOR A 10% |
1.19 | PROPRI O | Laudo de Sondagem SPT | 30,00 | FUR O | |
1.20 | PROPRI O | Mobilização para Sondagem SPT | 30,00 | FUR O | |
1.21 | PROPRI O | Projeto de Micro Pavimento/Lama Asfáltica | 400.000,0 0 | M2 |
4.4. O item deve constar no rol de atribuição do profissional, de acordo com a legislação do conselho profissional.
4.4.1. A elaboração de orçamento é atividade exclusiva de arquiteto ou engenheiro civil.
4.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados.
4.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega dos documentos, entendendo-se como tal, para fins deste credenciamento, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com Contrato escrito firmado
com o participante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o participante se credencie.
4.7. No decorrer da vigência do Credenciamento, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
4.8. As empresas, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços de engenharia.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A distribuição dos serviços às CREDENCIADAS ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação.
5.2. A ordem da análise da documentação de habilitação se dará pela ordem de protocolo do envelope na recepção da PREFEITURA.
5.2.1. O envelope deverá ser protocolado lacrado e inviolável, sendo desconsiderados aqueles quenão estejam.
5.3. A PREFEITURA fará a distribuição dos serviços seguindo a ordem estabelecida no banco de credenciadas, a partir da atividade a ser desenvolvida no grupo.
5.4. A empresa receberá numeração sequencial, a fim de identificá-la na distribuição de serviços.
5.5. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante na relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada.
5.6. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma demanda jácadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
5.7. A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.
5.8. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção ou não de uma mesma empresa para elaboração de um mesmo projeto, de acordo com as particularidades técnicas deste, tanto em complexidade, quanto em vulto, obedecida, no caso de não manutenção, a ordem de distribuiçãoda fila por atividade e grupo.
5.9. Poderá ocorrer escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial apontada pelo sistema informatizado, quando:
5.9.1. for necessária a complementação de serviço já realizado;
5.9.2. para aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados na periferia do município, onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa;
5.9.3. quando não existir empresa no Grupo da demanda;
5.9.4. critério da Prefeitura, em situações excepcionais e devidamente circunstanciadas.
5.10. Poderão ser dirigidas para uma mesma empresa até 10 demandas, calculadas de maneira cumulativa, em cada ciclo da fila de distribuição pelo sistema informatizado.
5.11. As escolhas dirigidas serão compensadas na fila de distribuição na demanda de novosserviços.
5.12. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implicará em convocação da próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.
6. CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. A convocação da empresa para execução do serviço ocorrerá de acordo com a sequência da fila de habilitação para a atividade por grupo, após o cadastramento da demanda e consequente emissão da Ordem de Serviço – OS.
6.2. A OS receberá uma identificação numérica.
6.3. A convocação para a prestação dos serviços pela CREDENCIADA ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por e-mail ou mensagem.
6.3.1. Será obrigação da CREDENCIADA verificar diariamente as demandas recebidas, seja por meio de mensagens via Internet, ou de outras formas de comunicação estabelecidas pela PREFEITURA.
6.4. A comunicação com a CREDENCIADA poderá ser ratificada por contato telefônico, a critério da PREFEITURA.
6.5. A CREDENCIADA poderá recusar o serviço, caso não o faça em 24h implicará na sua concordância com os valores e prazo de execução deste.
6.5.1. Em caso de dúvida da CREDENCIADA quanto ao valor da OS, esta deverá solicitar esclarecimento antes da recusa, se for o caso.
6.6. A documentação da OS em meio físico, quando for esse o caso, será retirada pelo representante legal ou profissional da CREDENCIADA habilitado pela PREFEITURA.
6.6.1. A CREDENCIADA poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do Responsável Técnico e Responsável Legal, para recepção dos documentos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à PREFEITURA.
6.7. A CREDENCIADA deverá verificar se as informações recebidas serão suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado, solicitando quando necessário, formalmente, a complementação de documentação para prestação do serviço.
6.8. Havendo impedimento da CREDENCIADA em realizar o serviço, a recusa deverá ser formalizada, com a devida justificativa, até o final do horário de atendimento ao público da PREFEITURA, do dia útil seguinte ao do recebimento da OS.
6.9. A recusa do serviço pela CREDENCIADA, dentro do prazo estabelecido,
implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial da fila, sem prejuízo das sanções contratuais.
6.10. A critério da PREFEITURA, o prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado.
7. PRAZOS
7.1. Para os projetos de infraestrutura, os prazos de execução serão:
7.1.1. 15 (dez) dias para até 2 km;
7.1.2. 30 (trinta) dias de 2 a 4 km;
7.1.3. 45 (quarenta e cinco) dias de 4 a 8 km;
7.1.4. 60 (sessenta) dias para acima de 8 km;
7.1.5. Projeto de obras de artes especiais: 60 (sessenta) dias;
7.2. Para Laudo de sondagem SPT, os prazos de execução serão:
7.2.1. 10 dias para até 5 furos;
7.2.2. 20 dias para acima de 5 furos.
7.3. Os prazos para revisões serão:
7.3.1. Primeira revisão será de 15 dias;
7.3.2. Segunda revisão será de 10 dias;
7.3.3. Terceira revisão será de 5 (cinco) dias.
7.3.4. A partir da terceira revisão deverá ser instaurado processo administrativo para apurar a culpabilidade da empresa nas diversas revisões.
7.4. A contagem dos prazos inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao dia de envio da Ordem de Serviço.
7.5. Os prazos acima poderão ser modificados pela PREFEITURA de forma a permitir as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade, e variam de acordo com a atividade e são considerados desde a demanda do serviço até a entrega do trabalho.
7.6. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a CREDENCIADA poderá formalizar pedido de prorrogação, devidamente justificado, para apreciação e decisão.
8. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1. Caso haja, durante o desenvolvimento do trabalho, a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, a CREDENCIADA preencherá uma única vez o documento Pendência Para Elaboração de Peça Técnica ou utilizando outros meios que venham a ser definidos pela PREFEITURA, descrevendo todas as pendências levantadas e enviará à PREFEITURA, que adotará as providências junto ao proponente ou interessado.
9. ENTREGA DO TRABALHO
9.1. Os arquivos deverão ser entregues inicialmente para análise em formato digital, devendoser encaminhado via e-mail ou gravado em CD/Pen-drive, com arquivos em formato PDF e editável (WORD, EXCEL, DWG, RVT).
9.1.1. Após o envio dos arquivos digitais, os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinadopelas partes em até 15 (quinze) dias do envio do e- mail com todos os documentos solicitados na OS, inclusive ART, RRT ou TRT, devidamente paga;
9.1.2. Caso haja necessidade, no prazo previsto no subitem 9.1.1, o fiscal encaminhará solicitação de revisão, devendo especificar todos os itens que necessitam de correção;
9.1.3. Os prazos para correções estão previstos no item 7 do presente documento;
9.2. Após o decurso do prazo e com as devidas correções, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, a PREFEITURA recebera-o definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
9.3. Após a aprovação os documentos deverão ser entregues em meio físico, devidamente assinado e rubricada pelos responsáveis.
9.4. A entrega em meio físico segue os seguintes procedimentos:
9.4.1. A PREFEITURA receberá o serviço da CREDENCIADA, em duas vias, fará conferência da documentação entregue, bem como se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado pelo responsável técnico.
9.4.1.1. A critério da PREFEITURA, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização, ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), sem ônus adicional.
9.4.2. A assinatura de Servidor da PREFEITURA, inclusive engenheiro/arquiteto, no trabalho realizado pela CREDENCIADA, não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.
9.5. Todos os trabalhos técnicos deverão ser executados na forma estabelecida pela PREFEITURA e deverão ser assinados, obrigatoriamente, pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado, não sendo permitida procuração.
9.6. Caso a empresa opte por utilizar o certificado digital para a assinatura dos trabalhos, será suficiente a assinatura do responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado.
9.7. A PREFEITURA poderá exigir comprovação da presença do profissional habilitado no momento do levantamento por meio de foto, aplicação de geolocalização ou outro meio que venha a se mostrar efetivo.
10. ALTERAÇÃO DE DADOS DA CREDENCIADA
10.1. Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela CREDENCIADA, como número de telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, deverão ser, imediatamente, comunicadas formalmente à PREFEITURA, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos futuros para a CREDENCIADA.
10.1.1. A solicitação de alteração de endereço deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
10.2. A CREDENCIADA poderá solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no credenciamento original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11. SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
11.1. As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais, formalizando a solicitação 2 (dois) dias antes do início período de afastamento.
11.1.1. Essa solicitação será obrigatória quando a CREDENCIADA estiver com o único profissional habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço.
11.2. Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pela PREFEITURA estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
11.3. O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias, possibilitando a entrega dos trabalhos em andamento e atendimento dos prazos estabelecidos para prestação de serviço.
11.4. A PREFEITURA poderá não acatar a solicitação de afastamento da CREDENCIADA, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender a convocação para realização de serviço já demandado.
11.5. A empresa CREDENCIADA deverá, antes de efetivar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
11.5.1. Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, a PREFEITURA pode aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.
12. CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
12.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, terão sua qualidade verificada por meio deduas sistemáticas: monitoria e revisão.
12.1.1. A monitoria é realizada pelos profissionais do quadro, e ocorre concomitante a execução dos serviços, objetivando a conformidade normativa desses trabalhos para que não restem restrições aparentes ou indícios de restrições à validação de seus resultados;
12.1.1.1. A monitoria visa a manutenção da qualidade do trabalho que será apresentado pela CREDENCIADA, não havendo corresponsabilidade do monitor pela execução do serviço;
12.1.1.2. No processo de monitoria, caso sejam identificadas inconsistências ou erros na peça técnica elaborada, são solicitados à empresa credenciada esclarecimentos, complementações ou correções;
12.1.2. A revisão das peças técnicas elaboradas pelas CREDENCIADAS compreenderá a conferência dos aspectos formais dos projetos, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação no local, análises, levantamentos e medições;
12.1.2.1. A revisão objetiva verificar se são observadas as orientações repassadas as empresas, no Anexo A – Caderno de Especificações Técnicas, em treinamentos e reuniões técnicas;
12.2. A critério da PREFEITURA os trabalhos monitorados poderão ser revisados a qualquer tempo.
12.3. Os projetos devem atender as exigências do Anexo A – Caderno de Especificações Técnicas.
12.4. Todos os projetos devem ser perfeitamente compatibilizados entre si.
12.5. O emprego de material e equipamento não normalizados deve ser previamente justificado por exposição técnica e ensaios tecnológicos complementares, realizados em institutos oficiais do país ou entidades particulares reconhecidamente idôneas e por aqueles assistidas.
12.6. O responsável técnico pela elaboração dos projetos deve prestar toda colaboração técnica indispensável à sua aprovação nas empresas concessionárias ou nas repartições públicas competentes, assim como toda assistência técnica necessária à execução do projeto.
12.7. Os projetos de infraestrutura (pavimentação e restauração) poderão ser submetidos à aprovação na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA-MT) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), portanto, deverão ser elaborados de acordo com as normas desses órgãos.
12.8. Os desenhos devem ser elaborados de acordo com as prescrições das empresas concessionárias ou repartições públicas competentes.
12.9. Além das normas citadas anteriormente, devem ser usadas todas as outras que vierem a estabelecer quaisquer outras prescrições para estruturas.
12.10. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação das ARTs -
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CREA e/ou CAU, vinculadas à ART ou RRT principal do Contrato, para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
13. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo B.
13.2. Os projetos sujeitos à aprovação em outros Órgãos, como DNIT, SINFRA-MT, serão pagos em duas etapas:
13.2.1. Entrega Preliminar à PREFEITURA e apresentação do protocolo de envio ao Órgão de Aprovação: 30% (trinta por cento) do valor;
13.2.2. Aprovação no Órgão: 70% (setenta por cento) do valor.
13.3. O envio, acompanhamento e reuniões com os Órgãos de aprovação, será por Conta da CREDENCIADA.
13.4. O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado pela PREFEITURA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos ou 5 (cinco) dias úteis para os casos expressos no § 3º do art. 5º da Lei n.º 8666/1993, após a aprovação dos documentos finais de cada etapa, entrega dos documentos de forma física, e do atesto da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
13.5. A forma de pagamento, o prazo e a necessidade ou não de aprovação em outro Órgão deverá ser informada na Ordem de Serviço.
14. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.3. Notificar a CREDENCIADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14.4. Pagar à CREDENCIADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CREDENCIADA.
14.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CREDENCIADA, tais como:
14.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CREDENCIADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
14.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CREDENCIADAS;
14.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CREDENCIADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
14.6.4. considerar os trabalhadores da CREDENCIADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
14.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
14.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
14.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Barra do Garças para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CREDENCIADA.
14.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CREDENCIADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
15.1. Executar o serviço conforme especificações desse Termo de Referência e seus anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquerdano causado ao Município, devendo, em qualquer caso, a CREDENCIADA ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agentepúblico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão
Contratante.
15.6. A empresa CREDENCIADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, juntamente com o envio da Nota Fiscal para pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital, 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado e/ou com o Município de Barra do Garças; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
15.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CREDENCIADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
15.8. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
15.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
15.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
15.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
15.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquermudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
15.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.17. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.18. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CREDENCIADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
15.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
15.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
15.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
15.22. Assegurar à CONTRATANTE:
15.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
15.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
15.23. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
15.24. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
15.25. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
15.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante.
15.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CREDENCIADA relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.28. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de
serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
15.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
15.30. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
15.30.1. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
15.31. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demaisdocumentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
15.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública durante a execução do serviço.
16. DO DESCUMPRIMENTO, FALTA CONTRATUAL E SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. O inadimplemento de obrigações contratuais sujeita a CREDENCIADA à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
16.2. São passíveis de notificação operacional e aplicação de sanções administrativas as faltas operacionais, faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir:
16.2.1. são consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do Contrato, de natureza leve;
16.2.2. são consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no Caderno de Especificações Técnicas e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imageminstitucional da PREFEITURA.
16.2.3. são considerados Erros Técnicos Formais (EF) na prestação de serviços de engenharia, aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, as orientações do Caderno de Especificações Técnicas quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações;
16.2.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CREDENCIADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis:
16.2.4.1. multa;
16.2.4.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.3. É cabível notificação operacional na ocorrência de descumprimentos contratuais, tais como:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE DESCUMPRIMENTO |
FO1 | Recusar OS |
FO2 | Não retirar documentação dentro do prazo estipulado |
FO3 | Atrasar entrega do trabalho |
FO4 | Não executar o trabalho (OS inconclusa) |
FP1 | Não cumprir as orientações provenientes da PREFEITURA |
FP2 | Elaborar serviço sem emissão de Ordem de Serviço |
FP3 | Alterar formulários fornecidos pela PREFEITURA para realizar o serviço |
FP4 | Comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias úteis |
FP5 | Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser desempenhada |
FP6 | Utilizar-se de termos ou gestos inadequadosao dirigir-se a Servidores da PREFEITURA |
EF1 | Não observar as orientações estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas |
EF2 | Não observar a legislação pertinente |
EF3 | Descrever incorretamente as características /dados do imóvel/ empreendimento |
EF4 | Descrever incorretamente as características do logradouro, terreno e/ou região |
EF5 | Caracterizar indevidamente unidade pertencente a empreendimento como isolada |
EF6 | Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados |
EF7 | Utilizar metodologia inadequada para dimensionamento |
EF8 | Utilizar elementos amostrais inadequados |
EF9 | Utilizar variáveis inadequadas |
EF10 | Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>15% até 25%) |
EF11 | Prestar informações incorretas sobre a documentação apresentada |
EF12 | Realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes |
EF13 | Não observar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise |
EF14 | Aceitar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados |
EF15 | Não informar erro na situação/locação/localização do serviço |
EF16 | Não informar divergência entre o serviço solicitado e o projeto apresentado (peças gráficas,orçamento e especificações) |
EF17 | Descrever incorretamente o estágio dos projetos já apresentados |
EF18 | Informar incorretamente o andamento do serviço quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação |
EF19 | Não informar corretamente a qualidade do serviço |
EF20 | Não informar corretamente o desempenho da empresa executante |
EF21 | Executar os serviços em desacordo com as normas |
EF22 | Efetuar acompanhamento dos serviços sem a documentação mínima necessária, conforme orientações da PREFEITURA |
EF23 | Deixar de informar as inconsistências da documentação relativa à medição |
EF24 | Deixar de informar as inconsistências da documentação do serviço |
EF25 | Deixar de informar as providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual |
EF26 | Deixar de informar ou informar incorretamente a execução dos serviços não incidentes no Contrato |
EF27 | Não informar erros de concepção de projeto percebido durante sua confecção |
EF28 | Acatar medições ou mensurar em desacordoc/ o estágio do serviço já executado >1% até 4% do VALOR DO ITEM ou > 10% até 40% do VALOR DA MEDIÇÃO, o que for maior |
EF29 | Enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido |
EF30 | Descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado |
EF31 | Identificar incorretamente a principal causa do sinistro |
EF32 | Descrever incorretamente as condições de habitabilidade do imóvel |
EF33 | Não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro |
EF34 | Apresentar parecer incorreto sobre as especificações e orçamentos dos serviços necessários ao reparo dos danos |
EF35 | Apresentar parecer conclusivo incorreto sobre a execução de reparos nos imóveis sinistrados |
16.3.1. A critério da PREFEITURA, as notificações operacionais relacionadas a Faltas operacionais ou/e aos Erros Técnicos Formais (EF) que demonstrem inabilidade técnica no desempenho de uma atividade específica, pode ensejar em ação operacional de exclusão da atividade, de forma temporária ou definitiva;
16.4. A multa no percentual de 10% poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir, calculada sobre o valor das Ordem de Serviços, ou na inexistência de Ordem de Serviços sobre o valor correspondente ao Serviço, no caso de mais de um, considera-se o de maior valor.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE FALTA |
FP7 | Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da empresa CREDENCIADA como autor do projeto objeto da Ordem de Serviço demandada |
FP8 | Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa CREDENCIADA tenha vínculo empregatício ou sociedade |
FP9 | Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente |
FP10 | Atuar em processo em que haja interesse da empresa CREDENCIADA em participar da licitação para execução da obra |
FP11 | Pronunciar-se em nome da PREFEITURA ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela PREFEITURA |
FP12 | Não realizar a vistoria para realização do serviço |
FP13 | Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria |
FP14 | Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com Contrato rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada |
FP15 | Utilizar ou fornecer material divulgado pela PREFEITURA em trabalhos não contratados pela PREFEITURA |
FP16 | Apresentar 2ª via da peça técnica diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta no sistema |
FP17 | Utilizar dependência da PREFEITURA para execução dos serviços contratados |
EF36 | Discrepância entre os valores (Avaliação/Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>25%) |
EF37 | Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio do serviço ja executado 4% doVOS ou > 40% do VM, o que for maior |
EF38 | Aceitar indevidamente a garantia |
EF39 | Negar indevidamente a garantia |
EF40 | Vistoriar imóvel errado |
EF41 | Aceitar projeto com processo construtivo não convencional não homologado pela PREFEITURA |
EF42 | Errar na manifestação sobre a viabilidade técnica |
16.4.1. Na hipótese de reincidência dos erros e faltas (FO, FP e EF) passíveis de Notificação Operacional relacionados no subitem 16.3, dentro do prazo de um ano a partir da primeira notificação da empresa, a CREDENCIADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à multa;
16.4.2. Na hipótese de rescisão contratual por inadimplemento da CREDENCIADA, esta ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à rescisão, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento;
16.4.3. A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CREDENCIADA ou judicialmente;
16.5. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de:
16.5.1. ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Credenciamento;
16.5.3. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados;
16.5.4. apresentar documentação falsa exigida para o Credenciamento;
16.5.5. ensejar o retardamento da execução do objeto do Credenciamento;
16.5.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.5.7. comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 8.666/1993.
16.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada juntamente com a de multa.
16.7. Uma vez decidido pela aplicação de multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria do Município para aplicação das penalidades previstas no Contrato.
16.8. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CREDENCIADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
16.9. As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido o Contrato ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatado algum dos descumprimentos previstos no Edital ou no Contrato, independentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional à PREFEITURA.
16.10. As situações que ensejam rescisão contratual estão descritas na Minuta de Contrato, anexo F deste Edital.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 002 – SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000 CÓDIGO REDUZIDO: 806
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. No exercício das atividades, os profissionais terão autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as metas e os compromissos da PREFEITURA que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.
18.2. A divulgação, pela PREFEITURA, do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à PREFEITURA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CREDENCIADA
não atingir os níveis por essa pretendidos.
18.3. Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais, ou outro motivo que justifique, inclusive, demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto à PREFEITURA, a CREDENCIADA será reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, tendo em vista a sua nova realidade.
18.3.1. A substituição ou incorporação de novos responsáveis técnicos ao quadro profissional de uma empresa já credenciada será precedida da avaliação da capacidade técnica para a atividade requerida segundo os critérios estabelecidos no item 4, bem como a análise do histórico de atendimento para aqueles profissionais anteriormente cadastrados no quadro de alguma empresa credenciada.
18.4. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico da PREFEITURA não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.
18.5. Os profissionais habilitados deverão portar crachás de identificação, quando da realização de visita ou vistoria necessária à elaboração do trabalho.
18.6. Portar o crachá de identificação não garante o acesso do contratado às dependências de unidades da PREFEITURA, podendo ser exigida documentação complementar.
18.7. É vedada qualquer subcontratação dos serviços objetos deste Edital.
18.8. É de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA todas as despesas necessárias à contratação.
18.9. Durante a vigência deste Credenciamento, incluída as suas republicações, a PREFEITURA, a seu critério, poderá convocar por ofício as empresas credenciadas para nova análise de documentação. Nessa ocasião, serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento da empresa, devendo ser apresentados à PREFEITURA, conforme prazo e condições requeridos no ofício.
18.9.1. As credenciadas convocadas para apresentar a documentação referida no subitem 18.9 participarão normalmente das convocações e distribuições de serviços feitas pela PREFEITURA, durante o período de análise dos documentos;
18.9.2. O resultado da análise da documentação prevista no subitem 18.9 será comunicado formalmente à respectiva empresa credenciada, que, em caso de reprovação, poderá apresentar, no prazo estabelecido pela PREFEITURA, nova documentação escoimada das causas que ensejaram sua reprovação;
18.9.3. O não atendimento às convocações previstas nos subitens 18.9 e 18.9.2, no prazo estabelecido, acarretará rescisão contratual, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.10. A PREFEITURA poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviços em potencial, para que, caso tenham interesse, promovam seu credenciamento nos termos do Edital.
18.11. Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, solicitar
seu descredenciamento, devendo comunicar à PREFEITURA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18.12. Quaisquer solicitações de mudança da opção original por atividades/profissionais serão aceitas a critério da PREFEITURA, após análise dos pedidos.
18.13. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
18.13.1. ANEXO A – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
18.13.2. ANEXO B – REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES;
18.13.3. ANEXO C – INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA;
18.13.4. ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÕES;
18.13.5. ANEXO E – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
18.13.6. ANEXO F – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO.
Barra do Garças – MT, 04 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Transportes e Serviços Públicos
Xxxxxx Xxxxxxxx Monteiro Coordenadora de Engenharia e Sinalização
ANEXO A – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento é complementar ao Termo de Referência, e consiste na discriminação das atividades técnicas, das especificações e dos métodos executivos a serem aplicados para de elaboração de projetos executivo de infraestrutura (pavimentação e restauração), laudo de sondagem SPT, projeto de obras de artes especiais, projeto de terraplenagem, levantamento topográfico planialtimétrico cadastral.
2. ETAPAS DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto seguirá as seguintes etapas:
2.1.1. Etapa 1 – Levantamento;
2.1.2. Etapa 2 – Estudo Preliminar;
2.1.3. Etapa 3 – Projeto de Licenciamento;
2.1.4. Etapa 4 – Projeto Executivo.
3. PROJETOS DE INFRAESTRUTURA
3.1. Os projetos de infraestrutura deverão seguir:
3.1.1. Manual de projeto geométrico de travessias urbanas, do DNIT;
3.1.2. Manual de projeto de interseções, do DNIT;
3.1.3. Manual de projeto geométrico de rodovias rurais, do DNER;
3.1.4. Manual de projeto de obras-de-arte especiais, do DNER;
3.1.5. Método de projeto de pavimentos flexíveis;
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
4.1. Na Planilha Orçamentária deve constar:
4.1.1. Planilha Sintética de Estimativa de Custos e Formação de Preços;
4.1.2. Planilha Analítica de Estimativa de Custos e Formação de Preços;
4.1.3. Planilha de Estimativa de Composição de BDI;
4.1.4. Cronograma Físico-financeiro;
4.1.5. Mapa de Cotações.
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO PRÉ- REQUISITOS E EXPERIÊNCIA REQUERIDA
SIGLAS:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo;
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU;
EE – Estação Elevatória;
EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental;
ETA – Estação de Tratamento de Água;
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto;
NBR – Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU.
VI – Valor do Investimento, considerando os custos necessários para a realização do empreendimento, obra ou serviço.
VOS – Valor de Obras e Serviços: Valor total do objeto referente à obra do contrato com a CAIXA ou do CTEF (Contrato de Execução e Fornecimento) que está sendo executado (etapa/módulo).
1 - Vistoria, acompanhamento de serviço, estudo, plano ou aquisições - Infraestrutura e Meio-Ambiente
Tipo de Atividade | Discriminação | Pré-requisito |
E-464 | Projeto de Terraplenagem e pavimentação. | Formação Superior: Engenharia Civil. Comprovação de experiência: Ter atuado na(s) atividade(s) de: Elaboração de projetos de terraplenagem, com no mínimo 6,5 km e pavimentação, com no mínimo 3,3 km, comprovada (s) por meio de CAT ou ART. |
E-465 | Projeto de Drenagem. | Formação Superior: Engenharia Civil. Comprovação de experiência: Ter atuado na(s) seguinte(s) atividade(s), comprovada(s) por meio de CAT ou ART: Elaboração de projetos de drenagem (canal, retificação de curso d’água, obras que visam controle de inundação ou erosão, contenção de encostas, etc.). |
E-466 | Projeto de controle de tráfego, sinalização e segurança viária. | Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo. Comprovação de experiência: Ter atuado na(s) seguinte(s) atividade(s), comprovada(s) por meio de CAT ou ART/RRT: Elaboração de projetos de sistema de controle de tráfego ou de sinalização viária ou de segurança viária (semáforo, redutor de velocidade, radar, praça de pedágio, etc.). |
E-468 | Projetos de Estrutura viária - obra de arte. | Formação Superior: Engenharia Civil. Apresentar currículo de graduação contendo Pontes ou certificado de pós- graduação em pontes. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Pré-requisito |
Comprovação de experiência: Ter atuado na(s) seguinte(s) atividade(s), comprovada(s) por meio de CAT ou ART: Elaboração de projetos de obra de arte (ponte, viaduto, túnel, etc.). | ||
E-477 | Projetos de Infraestrutura de apoio ao desenvolvimento rural. | Formação Superior: Engenharia Agronômica ou Engenharia Civil. Comprovação de experiência: Ter atuado na(s) seguinte(s) atividade(s), comprovada(s) por meio de CAT ou ART: Elaboração de projetos de edificação e infraestrutura rural (poço, cisterna, micro-sistema de água, estradas vicinais, passagem molhada, irrigação, etc.). |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
ITEM | BANCO | NATUREZA DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | CUSTO POR KM/FURO/M² | |
1 | PROJETO DE INFRAESTRUTURA | |||||
1.1 | ABENC- MT 2021 | Estudos de Tráfego | 65,00 | KM | R$ | 709,10 |
1.2 | ABENC- MT 2021 | Estudos Geológicos | 33,00 | KM | R$ | 196,97 |
1.3 | ABENC- MT 2021 | Estudos Hidrológicos | 65,00 | KM | R$ | 648,49 |
1.4 | ABENC- MT 2021 | Estudos do Traçado | 65,00 | KM | R$ | 469,70 |
1.5 | ABENC- MT 2021 | Estudos Topográficos | 65,00 | KM | R$ | 8.181,97 |
1.6 | ABENC- MT 2021 | Estudos Geotécnicos | 65,00 | KM | R$ | 8.697,14 |
1.7 | ABENC- MT 2021 | Estudos de Proteção Ambiental | 65,00 | KM | R$ | 266,65 |
1.8 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Geométrico | 65,00 | KM | R$ | 2.463,68 |
1.9 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Terraplenagem | 65,00 | KM | R$ | 775,77 |
1.10 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Drenagem | 65,00 | KM | R$ | 1.260,63 |
1.11 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Pavimentação | 33,00 | KM | R$ | 603,04 |
1.12 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Intersecção de Acesso de Rodovia (Trevo) | 3,00 | KM | R$ | 596,98 |
1.13 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Sinalização | 33,00 | KM | R$ | 400,00 |
1.14 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Proj. de Obras Complementares | 33,00 | KM | R$ | 300,00 |
1.15 | ABENC- MT 2021 | Projeto Ambiental | 65,00 | KM | R$ 400,00 |
1.16 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Desapropriação | 33,00 | KM | R$ 566,55 |
1.17 | ABENC- MT 2021 | Orçamento, Especif. e Plano de Execução | 65,00 | KM | R$ 200,00 |
1.18 | ABENC- MT 2021 | Projeto de Obras de Artes Especiais | 4.000,00 | M2 | R$ 291,91 |
1.19 | PROPRIO | Laudo de Sondagem SPT | 30,00 | FURO | R$ 6.000,00 |
1.20 | PROPRIO | Mobilização para Sondagem SPT | 30,00 | FURO | R$ 600,00 |
1.21 | PROPRIO | Projeto de Micro Pavimento/Lama Asfáltica | 400.000,00 | M2 | R$ 1,80 |
NOME EMPRESARIAL | |
NOME DE FANTASIA | |
CNPJ | |
TELEFONE | |
CELULAR | |
ANEXO III – INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
ENDEREÇO
RUA | |
N.º | |
BAIRRO | |
COMPLEMENTO | |
CIDADE | |
UF | |
CEP |
TITULARES (sócios e representantes legais da empresa)
NOME | |
FORMAÇÃO | |
IDENTIDADE | |
CPF |
NOME | |
FORMAÇÃO | |
IDENTIDADE | |
CPF |
NOME | |
FORMAÇÃO | |
IDENTIDADE | |
CPF |
QUADRO TÉCNICO
NOME | |
FORMAÇÃO | |
CREA/CAU | |
CPF | |
TELEFONE | |
CELULAR | |
ATIVIDADES PRETENDIDAS PELO PROFISSIONAL
ITEM | BANCO | NATUREZA DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE |
1 | PROJETO DE INFRAESTRUTURA | |||
1.1 | ABENC- MT 2021 | Estudos de Tráfego | 65,00 | KM |
1.2 | ABENC- MT 2021 | Estudos Geológicos | 33,00 | KM |
1.3 | ABENC- MT 2021 | Estudos Hidrológicos | 65,00 | KM |
1.4 | ABENC- MT 2021 | Estudos do Traçado | 65,00 | KM |
1.5 | ABENC- MT 2021 | Estudos Topográficos | 65,00 | KM |
1.6 | ABENC- MT 2021 | Estudos Geotécnicos | 65,00 | KM |
1.7 | ABENC- MT 2021 | Estudos de Proteção Ambiental | 65,00 | KM |
1.8 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Geométrico | 65,00 | KM |
1.9 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Terraplenagem | 65,00 | KM |
1.10 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Drenagem | 65,00 | KM |
1.11 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto Pavimentação | 33,00 | KM |
1.12 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Intersecção de Acesso de Rodovia (Trevo) | 3,00 | KM |
1.13 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Sinalização | 33,00 | KM |
1.14 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Proj. de Obras Complementares | 33,00 | KM |
1.15 | ABENC- MT 2021 | Projeto Ambiental | 65,00 | KM |
1.16 | ABENC- MT 2021 | Ante Projeto / Projeto de Desapropriação | 33,00 | KM |
1.17 | ABENC- MT 2021 | Orçamento, Especif. e Plano de Execução | 65,00 | KM |
1.18 | ABENC- MT 2021 | Projeto de Obras de Artes Especiais | 4.000,00 | M2 |
1.19 | PROPRIO | Laudo de Sondagem SPT | 30,00 | FURO |
1.20 | PROPRIO | Mobilização para Sondagem SPT | 30,00 | FURO |
1.21 | PROPRIO | Projeto de Micro Pavimento/Lama Asfáltica | 400.000,00 | M2 |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
A empresa, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na
, representada nesta ocasião por seu representante legal,
_, inscrito no CPF sob o n.º
, declara:
I.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
II.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III.que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV.que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999.
Ademais, declara ainda, a conhecimento que declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa às sanções previstas em lei e neste Edital.
Cidade – UF, de de 2023.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
ANEXO V – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na
, representada nesta ocasião por seu representante legal,
_, inscrito no CPF sob o n.º
, declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à Administração quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse Contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.
Este Termo de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato firmado com a Administração.
Cidade – UF, de de 2023.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
ANEXO VI– MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, E, DE OUTRO, A EMPRESA.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.439.239/0001- 50, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n.º e do CPF n.º , daqui por diante designada PREFEITURA, de um lado e, de outro, a empresa[indicar o nome da empresa em caixa-alta], inscrita no CNPJ(MF) sob o nº com sede na [indicar o endereço completo, inclusive CEP], neste ato representada por [indicar e qualificar o representante da CREDENCIADA], doravante designada CREDENCIADA, têm justo e CREDENCIADA a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo Edital de Credenciamento n.º .../2023 e seus anexos, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura nas atividades de elaboração de projetos executivo, infraestrutura, laudo de sondagem SPT, projeto de terraplenagem, no âmbito do município de Barra do Garças, sempre que houver interesse previamente manifestado pela PREFEITURA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que o integram e complementam.
Parágrafo Primeiro - A especificação pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos do Edital, que integra(m) e complementa(m) este termo de credenciamento.
Parágrafo Segundo – Nas situações em que a CREDENCIADA adquirir qualificação para se habilitar a um novo serviço, respeitando os princípios da Administração Pública e considerando que as inclusões/alterações satisfaçam os requisitos estabelecidos neste instrumento, deverá ser assinada ficha de opção com manifestação expressa
das atividades de interesse em documento que será acostado a este termo de credenciamento, dispensando, desta forma, aditamento contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
2.1. São obrigações da CREDENCIADA, além das previstas neste termo de credenciamento e anexos:
2.1.1. executar perfeita e integralmente, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela PREFEITURA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de termo de credenciamento, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a PREFEITURA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender- se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
2.1.2. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da PREFEITURA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
2.1.3. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela PREFEITURA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à PREFEITURA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA;
2.1.4. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da PREFEITURA;
2.1.5. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todasas reclamações e convocações da PREFEITURA;
2.1.6. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste termo de credenciamento;
2.1.7. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o termo de credenciamento, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a PREFEITURA;
2.1.8. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste termo de credenciamento, comparecendo em todas
as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a PREFEITURA. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste termo de credenciamento, assegurada a prévia defesa;
2.1.9. indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela PREFEITURA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da PREFEITURA por créditos devidos aos empregados da CREDENCIADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
2.1.10. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nostermos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
2.1.11. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou nãocom o objeto deste termo de credenciamento;
2.1.12. obedecer às normas e rotinas da PREFEITURA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da PREFEITURA;
2.1.13. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de credenciamento;
2.1.14. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
2.1.15. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da PREFEITURA;
2.1.16. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste termo de credenciamento, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
2.1.17. fornecer aos seus empregados todos as condições, os equipamentos e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
2.1.18. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.1.19. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
2.1.20. manter perante a PREFEITURA, durante a vigência do termo de
credenciamento, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da PREFEITURA de substituta tributária;
2.1.21. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
2.1.22. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.
2.1.23. diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da PREFEITURA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da PREFEITURA, sejam empregados ou terceirizados;
2.1.24. dar ciência à PREFEITURA, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.1.25. entregar o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela PREFEITURA.
2.1.26. arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no termo de credenciamento, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no termo de credenciamento como de responsabilidade da PREFEITURA;
2.1.27. não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
2.1.28. declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:
2.1.28.1. entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo empregatício e/ou termo de credenciamento por prazo determinado;
2.1.28.2. gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo;
2.1.28.3. parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
2.1.28.4. titulares e responsáveis técnicos da CREDENCIADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.
2.1.29. entregar à PREFEITURA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na PREFEITURA e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela PREFEITURA, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso;
2.1.30. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe
for entregue pela PREFEITURA, até devolução, sob protocolo;
2.1.31. cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela PREFEITURA;
2.1.32. comunicar por escrito à PREFEITURA a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
2.1.33. corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela PREFEITURA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
2.1.34. responder perante a PREFEITURA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à PREFEITURA o exercício do direito de regresso, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.1.35. facilitar e permitir à PREFEITURA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA;
2.1.36. não utilizar o nome da PREFEITURA em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
2.1.37. não se pronunciar em nome da PREFEITURA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
2.1.38. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela PREFEITURA para realizar a atividade demandada;
2.1.39. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da PREFEITURA para a prestaçãodos serviços objeto do presente termo de credenciamento;
2.1.40. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela unidade demandante;
2.1.41. Não alterar os formulários fornecidos pela PREFEITURA;
2.1.42. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela PREFEITURA;
2.1.43. comunicar à PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
2.1.44. comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela PREFEITURA;
2.1.45. na hipótese de rescisão contratual a CREDENCIADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.
2.1.46. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
2.1.47. a CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
2.1.48. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, queintegra este termo de credenciamento;
2.1.49. manter, durante todo o período de execução do termo de credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.1.50. manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor PREFEITURA, entregue à CREDENCIADA no ato da assinatura deste instrumento contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
3.1. São responsabilidades da CREDENCIADA, além das demais previstas neste termo de credenciamento e anexos:
3.1.1. Responder por todo e qualquer dano que causar à PREFEITURA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
3.1.2. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelo termo de credenciamento de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à PREFEITURA o exercício do direito de regresso, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
3.1.3. Arcar com quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do termo de credenciamento pela CREDENCIADA, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA.
3.1.4. Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais devem guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. A PREFEITURA obriga-se a:
4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
4.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.4. Notificar a CREDENCIADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.5. Pagar à CREDENCIADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CREDENCIADA;
4.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CREDENCIADA, tais como:
4.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CREDENCIADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
4.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CREDENCIADAS;
4.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CREDENCIADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
4.7.4. considerar os trabalhadores da CREDENCIADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
4.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do termo de credenciamento;
4.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
4.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Barra do Garças para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CREDENCIADA;
4.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CREDENCIADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.11.1. indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CREDENCIADA nas dependências da PREFEITURA;
4.11.2. proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, no município escolhido pela empresa, conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Projeto Básico;
4.11.3. notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação
dos serviços;
4.11.4. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo de credenciamento.
4.11.5. indicar o representante da PREFEITURA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do termo de credenciamento.
4.11.6. exercer a fiscalização e acompanhamento do termo de credenciamento por meio do representante especialmente designado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, SEU REAJUSTE E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A PREFEITURA efetuará o pagamento dos serviços prestados e aceitos à CREDENCIADA, cuja remuneração será calculada pelos valores constantes das tabelas do Anexo II do Edital, que são partes integrantes deste termo de credenciamento.
Parágrafo Primeiro - É admitido o reajuste de preços deste termo de credenciamento, para mais ou para menos, limitado à variação obtida pelo Índice Nacional da Construção Civil do INCC – Índice Nacional de Custos de Serviços de Consultoria, Código A0157980 – divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou por outro índice que o venha substituir, em caso de extinção do INCC.
Parágrafo Segundo – A critério da PREFEITURA, os preços constantes da tabela do Anexo II do Termo de Referência poderão ser reajustados, consoante índice estipulado no parágrafo acima desta cláusula, respeitando o intervalo mínimo de 1 (um) ano, a contar de 03/04/2023.
Parágrafo Terceiro - O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado pela PREFEITURA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos ou 5 (cinco) dias úteis para os casos expressos no § 3º do art. 5º da Lei n.º 8666/1993, após a aprovação dos documentos finais de cada etapa, entrega dos documentos de forma física, e do atesto da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
Parágrafo Quarto - A CREDENCIADA deve apresentar à PREFEITURA, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
I. relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;
II. ART/RRT;
III. cópias dos serviços prestados com os respectivos anexos obrigatórios, em meio
digital, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, concluído no sistema Caixa ou visitadas pela Unidade demandante sob carimbo.
Parágrafo Quinto - Sobre o valor total da remuneração (atividades e deslocamentos) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sexto - Para efeito de pagamento será considerada a data da conclusão da autorização de serviço e a entrega do trabalho.
Parágrafo Sétimo - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CREDENCIADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
a) a identificação completa da PREFEITURA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do termo de credenciamento;
b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como a(s)unidade(s) da PREFEITURA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.
Parágrafo Oitavo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela PREFEITURA será devolvida à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela PREFEITURA, em hipótese alguma, autorizará a CREDENCIADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Nono – A PREFEITURA fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CREDENCIADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CREDENCIADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à PREFEITURA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
Parágrafo Décimo - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à PREFEITURA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CREDENCIADA é obrigada a faturar os
serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CREDENCIADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os encargos sofridos pela PREFEITURA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CREDENCIADA, serão cobrados diretamente da CREDENCIADA.
Parágrafo Décimo Segundo - Constatada a situação de irregularidade, a CREDENCIADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05(cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Décimo Terceiro - Nenhum pagamento isentará a CREDENCIADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da PREFEITURA, no prazo estabelecido neste termo de credenciamento, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO TRERMO DE CREDENCIAMENTO
6.1. O presente termo de credenciamento terá a duração de meses, a contar de
/ / e não admite prorrogação, conforme limite definido na Lei 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. No curso da execução deste termo de credenciamento caberá à PREFEITURA,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - A PREFEITURA, sempre que entender pertinente, realizará consulta ao Registro do CEIS/CNEP/CEPIM (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas/ Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos), para verificar se existe ocorrência de sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar termo de credenciamento s com a Administração Pública ou a existência de penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei 12.846/2013;
Parágrafo Segundo - A PREFEITURA poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CREDENCIADA à legislação anticorrupção.
Parágrafo Terceiro - De modo a prevenir-se contra riscos de imagem e até mesmo financeiros, a PREFEITURA, após esgotar a via de esclarecimentos com os credenciados sem a obtenção de êxito, encaminhará documento informando-lhes da suspensão preventiva das atividades, atéque sejam averiguados os fatos e montados os dossiês, que subsidiarão a instauração de processo administrativo, obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RESSARCIMENTO
Parágrafo Primeiro - A CREDENCIADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos danos ou prejuízos apurados diretamente dos documentos fiscais pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este termo de credenciamento independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à PREFEITURA, nos casos de danos ou prejuízosem que a CREDENCIADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à PREFEITURA, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Terceiro – A ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CREDENCIADA das responsabilidades previstas neste termo de credenciamento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
9.1. Correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA:
9.1.1. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste termo de credenciamento, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
9.1.2. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS INADIMPLEMENTOS CONTRATUAIS E DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
10.1. O inadimplemento de obrigações contratuais sujeita a CREDENCIADA à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
10.1.1. São consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do termo de credenciamento, de natureza leve;
10.1.2. São consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão,que não observam as recomendações previstas no Caderno de Especificações Técnicas e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da PREFEITURA.
10.1.3. São considerados Erros Técnicos Formais (EF) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia para a PREFEITURA aqueles referentes à atuação das empresas, através de seustécnicos habilitados pela PREFEITURA, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, asorientações do COT quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações.
Parágrafo Primeiro - É cabível notificação operacional na ocorrência de descumprimento contratual, tais como:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE DESCUMPRIMENTO |
FO1 | Recusar OS |
FO2 | Não retirar documentação dentro do prazo estipulado |
FO3 | Atrasar entrega do trabalho |
FO4 | Não executar o trabalho (OS inconclusa) |
FP1 | Não cumprir as orientações provenientes da PREFEITURA |
FP2 | Elaborar serviço sem emissão de Ordem de Serviço |
FP3 | Alterar formulários fornecidos pela PREFEITURA para realizar o serviço |
FP4 | Comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias úteis |
FP5 | Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser desempenhada |
FP6 | Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao dirigir-se a Servidores da PREFEITURA |
EF1 | Não observar as orientações estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas |
EF2 | Não observar a legislação pertinente |
EF3 | Descrever incorretamente as características /dados do imóvel/ empreendimento |
EF4 | Descrever incorretamente as características do logradouro, terreno e/ou região |
EF5 | Caracterizar indevidamente unidade pertencente a empreendimento como isolada |
EF6 | Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados |
EF7 | Utilizar metodologia inadequada para dimensionamento |
EF8 | Utilizar elementos amostrais inadequados |
EF9 | Utilizar variáveis inadequadas |
EF10 | Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>15% até 25%) |
EF11 | Prestar informações incorretas sobre a documentação apresentada |
EF12 | Realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes |
EF13 | Não observar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise |
EF14 | Aceitar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados |
EF15 | Não informar erro na situação/locação/localização do serviço |
EF16 | Não informar divergência entre o serviço solicitado e o projeto apresentado (peças gráficas, orçamento e especificações) |
EF17 | Descrever incorretamente o estágio dos projetos já apresentados |
EF18 | Informar incorretamente o andamento do serviço, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação |
EF19 | Não informar corretamente a qualidade do serviço |
EF20 | Não informar corretamente o desempenho daempresa executante |
EF21 | Executar os serviços em desacordo com as normas |
EF22 | Efetuar acompanhamento dos serviços sem a documentação mínima necessária, conforme orientações da PREFEITURA |
EF23 | Deixar de informar as inconsistências da documentação relativa à medição |
EF24 | Deixar de informar as inconsistências da documentação do serviço |
EF25 | Deixar de informar as providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual |
EF26 | Deixar de informar ou informar incorretamente a execução de serviços não incidentes no Contrato |
EF27 | Não informar erros de concepção de projeto percebido durante sua confecção |
EF28 | Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio do serviço já executado >1% até 4% do VALOR DO ITEM ou > 10% até 40% do VALOR DA MEDIÇÃO, o que for maior |
EF29 | Enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido |
EF30 | Descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado |
EF31 | Identificar incorretamente a principal causa do sinistro |
EF32 | Descrever incorretamente as condições de habitabilidade do imóvel |
EF33 | Não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro |
EF34 | Apresentar parecer incorreto sobre as especificações e orçamentos dos serviços necessários ao reparo dos danos |
EF35 | Apresentar parecer conclusivo incorreto sobre a execução de reparos nos imóveis sinistrados |
A critério da PREFEITURA, as notificações operacionais relacionadas a Faltas Operacionais (FO) ou/e aos Erros Técnicos Formais (EF) que demonstrem inabilidade técnica no desempenho de uma atividade específica, ou incapacidade logística de atendimento de uma determinada região, pode ensejar em ação operacional de exclusão da atividade ou de região de atendimento, de forma temporária ou definitiva.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo de credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CREDENCIADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. multa;
II. suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a PREFEITURA, peloprazo de até 2 (dois) anos;
17.13. Parágrafo Terceiro - A multa no percentual de 10% poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir, calculada sobre o valor das Ordem de Serviços, ou na inexistência de Ordem de Serviços sobre o valor correspondente ao Serviço, no caso de mais de um, considera-se o de maior valor.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO TIPO DE FALTA |
FP7 | Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da empresa CREDENCIADA como autor do projeto objeto da Ordem de Serviço demandada |
FP8 | Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa CREDENCIADA tenha vínculo empregatício ou sociedade |
FP9 | Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente |
FP10 | Atuar em processo em que haja interesse da empresa CREDENCIADA em participar da licitação para execução da obra |
FP11 | Pronunciar-se em nome da PREFEITURA ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela PREFEITURA |
FP12 | Não realizar a vistoria para realização do serviço |
FP13 | Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria |
FP14 | Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com termo de credenciamento rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada |
FP15 | Utilizar ou fornecer material divulgado pela PREFEITURA em trabalhos não contratados pela PREFEITURA |
FP16 | Apresentar 2ª via da peça técnica diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta no sistema |
FP17 | Utilizar dependência da PREFEITURA para execução dos serviços contratados |
EF36 | Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>25%) |
EF37 | Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio do serviço > 4% doVOS ou > 40% do VM, o que for maior |
EF38 | Aceitar indevidamente a garantia |
EF39 | Negar indevidamente a garantia |
EF40 | Vistoriar imóvel errado |
EF41 | Aceitar projeto com processo construtivo não convencional não homologado pela PREFEITURA |
EF42 | Errar na manifestação sobre a viabilidade técnica |
I) Na hipótese de reincidência dos erros e faltas (FO, FP e EF) passíveis de Notificação Operacional relacionados acima, dentro do prazo de um ano a partir da primeira notificação da empresa, a CREDENCIADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da autorização de serviço que deu causa à multa.
1. Na hipótese de rescisão contratual por inadimplemento da CREDENCIADA, esta ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da autorização de serviço que
deu causa à rescisão, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
2. A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CREDENCIADA ou judicialmente.
3. A multa não incidirá sobre valor de deslocamento.
Parágrafo Quarto – A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com aPREFEITURA, pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada à empresa em caso de:
I) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
II) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Credenciamento ou do Contrato;
III) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atosilícitos praticados;
IV) apresentar documentação falsa exigida para o Credenciamento;
V) ensejar o retardamento da execução do objeto do Credenciamento;
VI) falhar ou fraudar na execução do termo de credenciamento;
VII) comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013.
Parágrafo Quinto – As sanções previstas nos incisos I e II do parágrafo segundo poderão ser aplicadas concomitantemente.
Parágrafo Xxxxx – A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a PREFEITURA será devidamente publicada no DOU, mantendo, desta forma, atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de suspensão aplicada à CREDENCIADA alcança a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1. A rescisão do termo de credenciamento se dá:
12.1.1. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
12.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA e para o contratado;
12.1.3. Por determinação judicial.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo para a rescisão unilateral do termo de credenciamento:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
III. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;
V. Inobservância da vedação ao nepotismo;
VI. Prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da PREFEITURA, direta ou indiretamente.
VII. Reincidências em descumprimento contratual e prazo legal, inadimplemento parcial ou total do termo de credenciamento, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
VIII. Descumprimento ou cumprimento parcial de obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA.
Parágrafo Segundo – A rescisão decorrente dos motivos elencados nos incisos III, IV, V e VI será efetivada após o regular processo administrativo.
Parágrafo Terceiro - Os efeitos da rescisão do termo de credenciamento serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
Parágrafo Quarto - Havendo a rescisão do termo de credenciamento, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativamente ao serviço contratado.
Parágrafo Quinto - No ato da rescisão contratual, a CREDENCIADA prestará contas dos processos que lhe tenham sido confiados, efetuando a devolução dos respectivos dossiês, se foro caso.
Parágrafo Sexto - Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CREDENCIADA no momento da rescisão, poderá a PREFEITURA efetuar a retenção de valores devidos à CREDENCIADA, nos limites suficientes às compensações dos mesmos, além da multa prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima.
Parágrafo Sétimo - Nos casos em que a atuação da empresa der causa à rescisão contratual, a PREFEITURA decidirá sobre as providências a serem adotadas, inclusive suspender adistribuição de serviços à empresa até a decisão final, assegurada ampla defesa à CREDENCIADA.
Parágrafo Oitavo - Caso a PREFEITURA não utilize a prerrogativa de rescindir este termo de credenciamento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da nota fiscal da fatura, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Nono - Havendo a constatação, pela PREFEITURA, no serviço realizado pela CREDENCIADA, de ocorrência de informações totalmente divergentes, tais como descrição do empreendimento em desacordo com a realidade, constatação de que o local ou empreendimentonão foi visitado ou a visita/serviços foram realizados por outra pessoa que não o profissional habilitado, a PREFEITURA, poderá rescindir unilateralmente o termo de credenciamento, mesmo não havendo enquadramento nos erros técnicos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Décimo - O presente termo de credenciamento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela PREFEITURA, quando for do seu interesse e a seu exclusivo critério, e nosdemais casos previstos em lei, inclusive razões de interesse público.
Parágrafo Décimo Primeiro - Havendo interesse da CREDENCIADA na rescisão do termo de credenciamento, a mesma fica obrigada a apresentar as justificativas à PREFEITURA com antecedência mínima de 30 dias para análise e aprovação quanto a possibilidade de rescisão amigável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista:
Órgão:
Unidade:
Proj./Atividade:
Elemento de Despesa:
Código Reduzido:
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. O presente termo de credenciamento não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro da CREDENCIADA com a PREFEITURA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à CREDENCIADA a subcontratação de empresa para a prestação dos serviços objeto deste termo de credenciamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Este termo de credenciamento poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
16.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequaçãotécnica aos seus objetivos;
16.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Regulamento;
16.1.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
16.1.4. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.1.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço;
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CREDENCIADA não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à PREFEITURA quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse termo de credenciamento, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.
17.2. Esta cláusula de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do termo de credenciamento firmado com a CREDENCIADA.
17.3. Fica estabelecido que os produtos desenvolvidos no âmbito do Contrato são de propriedade da PREFEITURA, ficando a ela reservados os direitos autorais, na forma prevista na legislação vigente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
18.1.1. é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CREDENCIADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
18.1.2. a PREFEITURA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CREDENCIADA;
18.1.3. em razão de eventuais alterações estruturais da PREFEITURA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a PREFEITURA notificará a CREDENCIADA para promover as mudanças necessárias;
18.1.4. é vedado à CREDENCIADA caucionar ou ceder os créditos do presente termo de credenciamento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
18.1.4.1. a CREDENCIADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por forçada lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
18.1.4.2. no caso de MPE optante pelo Simples Nacional, a Declaração de Empresas Optantes do Simples Nacional, apresentada no ato da assinatura do termo de credenciamento e que o integra, permite à CREDENCIADA a obtenção do benefício da dispensa de retenção dos tributos federais, na forma da IN RFB 1.244/2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Para dirimir as questões oriundas deste termo de credenciamento, será competente a Comarca de Barra do Garças – MT.
19.2. E por estarem, assim, justas e CREDENCIADAS, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igualteor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barra do Garças – MT, XX de XXXXXX de XXXX.
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Credenciante
NOME TESTEMUNHA 1
Testemunha 1
CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
NOME EMPRESARIAL DA CREDENCIADO
Credenciada
NOME TESTEMUNHA 2
Testemunha 2
CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
NOME TESTEMUNHA 1
Testemunha 1
CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
NOME TESTEMUNHA 2
Testemunha 2
CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX