ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE001540/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 28/11/2016 MR076720/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.016540/2016-85 |
DATA DO PROTOCOLO: | 22/11/2016 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE001540/2016
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SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA, CNPJ n. 00.765.796/0001-73, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX; E
PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ n. 08.678.386/0004-40, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2016 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES E CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO, com abrangência territorial em Fortaleza/CE.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
VIGÊNCIA DO ACORDO:
De 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2017.
ABRANGENCIA:
1ª. A participação dos empregados nos resultados da PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, definida no presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados tem como fundamento legal o artigo 7º, Inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 10101/2000.
DOS OBJETIVOS:
2ª. As regras ora definidas foram objeto da livre negociação entre a PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, o SINDIGEL E OS COLABORADORES, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, tendo objetivo incentivar a superação das metas e resultados da Organização, buscando a melhoria da produtividade, qualidade e lucratividade, gerando oportunidade de ganhos adicionais para todos os colaboradores.
DAS METAS E DOS VALORES DEFINIDO:
3ª. A participação dos colaboradores nos resultados da PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, na forma da Lei nº. 10.101/00, obedece aos critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada colaborador de
uma quantia equivalente a 01 (um) salário de bônus, conforme metas alcançadas individualmente em produtividade, qualidade ou lucratividade da Empresa na conformidade do Anexo I.
DEFINIDO:
3ª. A participação dos colaboradores nos resultados da PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, na forma da Lei nº. 10.101/00, obedece aos critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada colaborador de uma quantia equivalente a 01 (um) salário de bônus, conforme metas alcançadas individualmente em produtividade, qualidade ou lucratividade da Empresa, assim composta:
a) Indicadores de resultado global e por unidade (EBITDA/MARGEM LÍQ.)
b) Indicadores de resultados por unidade (%)
c) Plano de remuneração variável (Bônus) –
DO PAGAMENTO:
4ª. O pagamento do valor equivalente à participação dos colaboradores nos resultados, excepcionalmente, para o exercício do ano civil de 2016, deverá ser apurado no período que vai de 1º de julho até 31 de dezembro de 2016 e para o exercício do ano civil de 2017, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2017.
5ª. O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado em fevereiro 2017, ficando desde já acordado entre as partes que a PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA poderá parcelar o pagamento de tal participação de acordo com o limite legal.
6ª. Os valores aqui estabelecidos, a título de participação nos resultados, não constituirão base de incidência de quaisquer encargostrabalhistas, previdenciários e fundiários, não se aplicando ao mesmo o princípio da habitualidade.
DOS PARTICIPANTES:
7ª. As partes acordam que, para fazer jus à participação integral nos resultados, será necessário que o colaborador tenha trabalhado no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016, relativo ao exercício do ano civil de 2016, e, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, consoante ao exercício do ano civil de 2017.
8ª. Os colaboradores que ingressarem ou saírem da PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA no curso desses períodos farão jus ao pagamento proporcional da participação devida, na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês.
9ª. O colaborador que no período de vigência do presente acordo coletivo de participação nos resultados tiver absenteísmo ocasionado por falta justificada com mais de 15 (quinze) dias no mês ou falta não justificada com mais de 03 (três) dias do mês ou suspensão no mês por qualquer motivo, não farão jus ao PPR do referido mês, exceto para os casos de acidente do trabalho.
§ 1º. As colaboradoras afastadas por Auxílio Maternidade perderão os meses de bonificação referente ao período de afastamento. Será considerada como mês a fração superior a 16 (dezesseis) dias trabalhados.
§ 2º. Os, estagiários, não fazem jus a participação nos resultados, como também, aqueles desligados no primeiro semestre de 2016 até o dia 15 de junho de 2016.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS:
10ª. Os valores resultantes da presente participação nos resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser eventualmente estabelecida.
11ª. As divergências decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo de participação nos resultados deverão, primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre as partes. Persistindo o impasse, a questão poderá ser levada à apreciação judicial.
12ª. A empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os colaboradores, cópia do presente acordo, com a finalidade de noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.
13ª. Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente termo de Acordo Coletivo de Participação nos Resultados com fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei
nº. 10101/2000, para que produza seus efeitos legais, devendo ser efetuado o registro no Ministério do Trabalho para sua validade jurídica, o qual certificará seu arquivamento e legalidade.
FILIAL 4 PNEUBRAS COMERCIO
DE PNEUS LTDA CTPS UF ASSINATURA
00059-XXXXXX XXXXXXXX DE 4161690/0020-/ CE
SOUZA 00086-XXXXXXXXX XXXXXX | ||
MILFONT MOURA | 2233363/0040-/ | CE |
00055-XXXXXXXXX XXXXXXX | ||
FURTADO DE A | 061916/00026-/ | CE |
00057-XXXXX XXXXX XXXXX DE | ||
LIMA | 2060426/0020-/ | CE |
00062-XXXXXXX XXXXX XXXXX | ||
DUARTE | 2509381/0030-/ | PE |
10025-XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
SOUZA | 097319/00042-/ | CE |
00061-XXXXX XXXXXX XXXXX DE | ||
LIMA | 45315/00049-/P | PE |
00056-XXXXXXXXX XXXXXX XX | ||
SILVA | 015485/00023-/ | CE |
00054-ROBERTA TEIXEIRA DE | ||
SOUSA | 5630860/00010- | CE |
00060-XXXXXXX XXXXX LEY | 61037/00234-/P | PE |
00064-TEREZA CRISTINA | ||
MENEZES BARBOS | 0118306/00050- | CE |
00063-VAGNER PEREIRA DOS | ||
SANTOS | 60934/0002-/CE | CE |
00090-VICTORIA CALDAS | ||
XXXXX XXXXXX | 3662872/0040-/ | CE |
DESCRIÇÃO | ||||
REV | DATA | ALTERAÇÃO | ||
00 | 25/08/16 | Elaboração | ||
RESPONSÁVEIS | ||||
ELABORAÇÃO | ANÁLISE CRÍTICA | APROVAÇÃO | ||
Diretoria Administrativa Data: / / | Recursos Humanos | Diretorias Comercial e Financeira Data: / / | Presidência Data: / / |
Data: / /
1- Objetivos
Estabelecer critérios e procedimentos para a devida utilização dos recursos do Programa de Participação nos Resultados para o pleno incentivo a superação das metas e resultados da Organização, buscando a melhoria da produtividade, qualidade e lucratividade, gerando oportunidade de ganhos adicionais para todos os nossos colaboradores.
2- MODELO OPERACIONAL - PROGRAMA 2.016
ELEGIBILIDADE (GATILHO) – RESULTADO GLOBAL (GRUPO)
INDICADORES DE RESULTADO GLOBAL E POR UNIDADE | |
INDICADORES | VALORES PERCENTUAIS |
EBITDA | A PARTIR DE 90% |
XXXXXX XXXXXXX (A PARTIR DE 2017) | A PARTIR DE 90% |
3- MODELO OPERACIONAL - PROGRAMA 2.016
ELEGIBILIDADE – APURAÇÃO DE RESULTADOS GLOBAL / ÁREAS / UNIDADES
INDICADORES DE RESULTADO POR UNIDADE | |
INDICADORES | VALORES (%) |
RESULTADO GLOBAL (EBITDA 2016 – GERAL ) | 50% |
INDICADORES ESPECÍFICOS E DE GESTÃO POR ÁREA | 30% |
DESEMPENHO INDIVIDUAL | 20% |
4- NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO PRATICADOS
CARGOS ELEGÍVEIS - CORPORATIVO E UNIDADE DE NOGOCIO | BÔNUS MÍNIMO | BÔNUS NORMAL | BÔNUS MÁXIMO |
TODOS OS FUNCIONÁRIOS | 90% | 100% | 120% |
NÚMERO DE SALÁRIOS | |||
0,9 | 1,0 | 1,20 |
5- ELEGIBILIDADE POR TEMPO DE SERVIÇO
Serão elegíveis, integralmente ao Programa de Participação nos Resultados de 2016, todos os colaboradores com contrato de trabalho em vigor até junho de 2016 (exceto estagiário). Os colaboradores efetivos com tempo de casa com período de 6 a 12 meses terão participação proporcional apurada em número de meses a que corresponder o vínculo. Será considerado a informação oficial da empresa, através dos registros em folha de pagamento e como mês inteiro, a fração superior a 16 dias trabalhados.
6- ELEGIBILIDADE POR TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS / FILIAIS
Os colaboradores transferidos das demais unidades pertencentes ao mesmo grupo econômico / filiais, terão a participação no Programa de Participação nos Resultados 2016 proporcional ao período e tempo trabalhado em
cada empresa / filial. Será considerado a informação oficial da empresa, através dos registros em folha de pagamento e como mês inteiro, a fração superior a 16 dias trabalhados
7- ELEGIBILIDADE POR MUDANÇA DE CARGO E / OU SALÁRIO
Os colaboradores promovidos em 2016 terão direito ao valor do Programa de Participação nos Resultados de 2016 com base na soma dos salários (anterior e atual) proporcionais ao período trabalhado. Será considerado a informação oficial da empresa, através dos registros em folha de pagamento e como mês inteiro, a fração superior a 16 dias trabalhados.
8- ELEGIBILIDADE POR FALTAS JUSTIFICADAS E NÃO JUSTIFICADAS
Os colaboradores com absenteísmo ocasionado por falta justificada com mais de 15 dias no mês ou falta não justificada com mais de 03 dias no mês ou suspensão no mês por qualquer motivo, não farão jus ao PPR do referido mês. As colaboradoras afastadas por auxílio maternidade perderão os meses de bonificação referente ao período de afastamento. Será considerado como mês a fração superior a 16 dias trabalhados.
9- ELEGIBILIDADE POR DEMISSÃO:
Os colaboradores que solicitarem desligamento ou que forem demitidos no decorrer do ano 2016 tem o direito ao
Programa de Remuneração Variável 2016 de forma proporcional ao período trabalhado no ano.
10- EMPREGADOS NÃO ELEGÍVEIS:
Estagiários e funcionários desligados no primeiro semestre até 15/06/ 2016.
11- PERÍODO DE APURAÇÃO
Para fins de apuração os resultados e metas fixadas no presente PPR, considerar-se-á o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Excepcionalmente para o ano de 2016, o período de apuração será de 01 de julho a 31 de dezembro de 2016.
12- PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetivado após apuração e creditado até 20 de fevereiro.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA QUARTA - QUADRO DE AVISOS
O empregador concederá espaço em local adequado para a fixação de comunicados oficiais ou panfletos do Sindicato profissional, desde que assinados pela Diretoria da entidade ou representante legal desta, com prévia notificação do mesmo quanto ao comunicado.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados na Empresa Pneubras Comécio de Pneus Ltda e de acordo com a decisão unânime da Assembléia, o mesmo passa a viger com as normas estabelecidas na clásula 3ª deste ACT.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA SEXTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS ÀS EMPRESAS
O empregador assegurará o acesso dos dirigentes sindicais, devidamente identificados, na empresa, no intervalo de alimentação e de descanso ou outro horário previamente autorizado, para o desempenho de suas funções, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva ao empregador.
REPRESENTANTE SINDICAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIDADE SINDICAL
O empregador reconhece a autoridade do Dirigente Xxxxxxxx, mediante a apresentação de Identidade Oficial, quando este se dirigir à empresa para tratar de problemas e dos legítimos direitos dos trabalhadores.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas se comprometem a recepcionar os dirigentes sindicais para realizar reuniões no sentido de divulgar e explicar os objetivos da Contribuição Assistencial dos empregados, como meta de valorização do Sindicato e continuação na prestação da assistência aos trabalhadores.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA NONA - DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
Em caso de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as partes convenentes negociarão a solução antes de adotarem qualquer procedimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em não se chegando a acordo, estabelece-se à parte infratora a multa de R$ 909,15 (NOVECENTOS E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS ), por cada empregado e por cada mês constatado, revertida à parte prejudicada pela infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não havendo a negociação prevista no caput desta cláusula, resguarda-se à parte que se sentir prejudicada, o direito de ajuizar ações judiciais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O SINDGEL-CE representante da categoria profissional e o SINCOPECE representante da categoria econômica, terão direito de fiscalizar o cumprimento pela empresa, das cláusulas e condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando a empresa na obrigação de fornecer aos dirigentes Sindicais, cópias dos recibos de pagamentos e recolhimentos de contribuições sociais referente aos empregados, bem como os comprovantes de pagamento das contribuições devidas aos Sindicatos Laboral e Patronal
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF
E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA