MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À:
EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL
PRIMEIRA LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL
RIO DE JANEIRO, 5 de janeiro de 2015.
ADVERTÊNCIA:
I – Edital
Este Edital contém as disposições aplicáveis à licitação para concessão da atividade de Transporte de Gás Natural.
II - Das versões oficiais
Este Edital de Licitação é elaborado em idioma português, sendo esta a única versão oficial. Poderá vir a ser disponibilizada, apenas para referência, uma versão em inglês do Edital completo.
OBSERVAÇÃO:
ESTÁ EM CURSO A CONTRATAÇÃO PELA ANP DA BM&F/BOVESPA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO PROCESSO LICITATÓRIO QUE PODE RESULTAR EM ALTERAÇÕES PONTUAIS NESTE EDITAL
Índice
1.2 Informações Preliminares 8
1.2.2 Procedimentos para Participação na Licitação 8
1.3 Informações básicas sobre o Contrato de Concessão 9
1.3.1 Condições de Acesso de Terceiros 10
1.3.2 Período de Exclusividade dos Carregadores Iniciais 10
1.4 Cronograma da Licitação 11
2.1 Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega 13
2.1.1 Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Recebimento: COMPERJ 13
2.1.2 Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio 13
2.2 Capacidade de Transporte 13
2.3 Composição do gás esperada 14
3 Condições para Participação na Licitação 15
4 Inscrição para Participação na Licitação 16
4.1 Documentos para inscrição 16
4.1.1 Documentos Societários 16
4.1.2 Procuração para nomeação do Representante Credenciado 17
4.1.4 Declaração de capacidade técnica, financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista 18
4.1.5 Termo de Confidencialidade 18
4.1.6 Termo de Compromisso de Constituição de Contrato de Intermediação com Corretora Credenciada 19
4.1.7 Termo de Compromisso de Pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA 19
4.1.8 Requisitos Aplicáveis a Sociedades Estrangeiras 19
4.2 Pacote de Dados Técnicos 20
4.2.1 Informações Disponíveis 20
4.2.3 Devolução da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos 22
4.2.4 Acesso e Retirada do Pacote de Dados Técnicos 22
4.2.5 Informações Extras no Pacote de Dados 23
4.2.6 Visita às Instalações 24
5 Sociedades Empresárias aptas a participarem da Licitação 25
6.1 Aporte de Garantia de Proposta 26
6.2 Valor da Garantia de Proposta 27
6.3 Exoneração da Garantia de Proposta 27
6.4 Execução da Garantia de Proposta 27
7 Apresentação de Propostas Financeira e Técnica 29
7.1 Critérios para a elaboração da Proposta Financeira 29
7.2 Critérios para a elaboração da Proposta Técnica 32
7.3 Instruções sobre a Sessão Pública de Apresentação de Proposta 35
8.1 Qualificação Jurídica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista 38
8.2 Qualificação Econômico-Financeira 41
8.2.1 Demonstrações Financeiras 41
8.2.2 Patrimônio Líquido Mínimo 42
8.4 Relatório de Qualificação 45
9 Avaliação da Proposta Técnica 46
10 Homologação da Licitação e Adjudicação do Objeto 47
11 Requisitos para Assinatura do Contrato de Concessão 48
11.1 Documentos para assinatura do contrato de concessão 48
11.2 Casos de Desclassificação e Desistência 51
12 Garantia de Fiel Cumprimento 53
12.1 Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento 53
12.2 Execução da Garantia de Fiel Cumprimento 53
13 Forma de Apresentação dos Documentos 54
13.1 Aproveitamento de Documentos constantes do Cadastro de Empresas 55
15 Esclarecimentos Adicionais 58
15.2 Informações e Consultas 58
16 Recursos Administrativos 60
17 Direitos e Prerrogativas da ANP 61
17.1 Revogação e Anulação da Licitação 61
17.2 Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos 61
Anexo II - Receita Anual Máxima de Transporte prevista e critérios utilizados para seu cálculo 66
Anexo III – Termo de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte ASSINADO 69
Anexo IV – Declaração de Constituição de Consórcio 77
Anexo V – Informações Básicas sobre o Gasoduto de Referência 78
Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega 78
Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Recebimento: COMPERJ 78
Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio 78
Anexo VI – Formulários para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de Lance 79
Anexo VII – Procuração para nomeação de Representante Credenciado 80
Anexo VIII – Resumo das Demonstrações Financeiras 81
Anexo IX – Termo de Compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) 84
Anexo X – Termo de Desistência de participação no processo licitatório 86
Anexo XI – Declaração de ausência de impedimentos para a assinatura do Contrato de Concessão 87
Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia 88
Anexo XIII – Declaração de Capacidade Técnica, Financeira, Jurídica, Fiscal e Trabalhista 134
Anexo XIV – Declaração de Apresentação de Contrato/ Estatuto Social com as Disposições Vigentes e de Comprovação de Poderes do(S) Representante(S) Legal(Is) 135
Anexo XV – Pagamento da Taxa de Participação e Acesso ao Pacote de Dados Técnicos 138
Anexo XVI – Termo de Confidencialidade 140
Anexo XVII – Requerimento para Aproveitamento de Documentos 142
Anexo XVIII – Informações da Signatária 144
Anexo XIX – Modelo de Procuração para Nomeação do Representante Credenciado para Assinatura do
Contrato de Concessão 145
Anexo XX – Procuração para nomeação de Representante Credenciado da SPE 146
ANEXO XXI – COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA ATENDIMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 147
ANEXO XXII – DECLARAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS LEGAIS OU JUDICIAIS RELEVANTES 148
XXXXX XXXXX –CRONOGRAMA FÍSICO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO 149
Anexo XXIV – Manual de Preenchimento do Fluxo de Caixa 152
Anexo XXV – Cláusulas essenciais do Contrato Padrão de Serviço de Transporte a ser celebrado entre o carregador e o transportador 153
Anexo XXVI – Termo de Compromisso de Constituição de Contrato de intermediação com Corretora Credenciada 155
Anexo XXVII – Termo de Compromisso de Pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA 156
Anexo XXVIII – Minuta do Contrato de Concessão 157
1 Introdução
1.1 Aspectos Legais
Em 6 de agosto de 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 9.478, que trata de questões relacionadas à política energética nacional, bem como sobre as atividades de exploração e produção, refino, processamento, importação e exportação e transporte de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural.
Esta Lei criou o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE com a atribuição de formular políticas e diretrizes destinadas a promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, e tendo como princípios a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento sustentado, a ampliação do mercado de trabalho, a valorização dos recursos energéticos, a proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia, o incremento da utilização do gás natural, a promoção da livre concorrência, a atração de investimento para a produção de energia, e a ampliação da competitividade do País no mercado internacional.
A Lei n.º 9.478/1997 também instituiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como órgão responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas das Indústrias do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Em 4 de março de 2009, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 11.909, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural de que trata o art. 177 da Constituição da República Federativa do Brasil , bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, e altera a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997.
A Lei n.º 11.909/2009 dispõe, entre outras questões, sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural e estabeleceu que caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis elaborar os editais de licitação e o contrato de concessão para construção ou ampliação e operações dos gasodutos em regime de concessão e promover o processo de licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural.
O Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, regulamentou os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909/2009.
Este Edital define as normas que deverão ser obedecidas por todas as sociedades empresárias interessadas em participar da Primeira Licitação para a concessão da atividade de Transporte de Gás Natural, e foi elaborado de acordo com as disposições pertinentes, dentre as quais a Lei n.º 11.909/2009; o Decreto nº 7.382/2010, a Resolução ANP n.º 39/2014; Portaria MME nº 317/2013 e Portaria MME nº 450/2013, as quais devem ser consultadas e observadas pelas Licitantes.
Foi constituída uma Comissão Especial de Licitação (CEL) exclusivamente para este certame, composta por representantes da ANP e da sociedade civil, devidamente designada pela Diretoria Colegiada da ANP por meio de Portaria.
1.2 Informações Preliminares
1.2.1 Definições
As definições contidas no artigo 2º da Lei n.º 11.909 /2009, no artigo 2º do Decreto n.º 7.382/2010 e na Cláusula Primeira do Anexo XXVI - Minuta do Contrato de Concessão, deste Edital, ficam incorporadas a este Edital e, em consequência, valerão para todos os fins e efeitos do mesmo, sempre que sejam aqui utilizadas, no singular ou no plural.
Os termos grafados com iniciais maiúsculas que não estejam listados na legislação indicada acima terão as suas definições indicadas no Anexo I – Definições, deste Edital.
1.2.2 Procedimentos para Participação na Licitação
A Inscrição na Licitação dar-se-á mediante preenchimento de formulário eletrônico, submissão da documentação para inscrição e pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos, conforme disposto na Seção 4 deste Edital.
O aporte de Garantias de Proposta deverá ocorrer em consonância com as disposições da Seção 6 e do Anexo XII - Manual de Aporte de Garantias, deste Edital.
Para participar da sessão pública de apresentação de propostas, a Licitante deverá apresentar, nessa sessão, três envelopes lacrados:
i) envelope contendo unicamente a proposta financeira (Subseção 7.1);
ii) envelope contendo unicamente a proposta técnica (Subseção 7.2); e
iii) envelope contendo unicamente os documentos para fins de qualificação da(s) Licitante(s) (Seção 8).
No caso de oferta em consórcio, deverá ser afixado na parte externa no envelope contendo a proposta financeira o modelo do Anexo IV – Declaração de Constituição de Consórcio.
Será considerada vencedora da licitação a Licitante que, cumulativamente:
i) apresentar proposta financeira válida correspondente à menor Receita Anual pela prestação da atividade de Transporte de Gás Natural;
ii) atender aos requisitos de qualificação técnica, jurídica e financeira e de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista perante a Administração Pública Federal; e
iii) apresentar proposta técnica em conformidade com os termos deste Edital.
Os requisitos para assinatura do contrato de concessão estão dispostos na Seção 11 e 12 deste Edital.
Esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital, seus anexos e os procedimentos da Licitação deverão ser solicitados em conformidade com a Seção 15 deste Edital.
A participação na Licitação implica a aceitação tácita e incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
A sessão pública de apresentação de proposta será conduzida pela CEL e terá o apoio da BM&FBOVESPA e, a participação das Licitantes condicionada ao cumprimento dos requisitos deste Edital.
1.3 Informações básicas sobre o Contrato de Concessão
A assinatura do Contrato de Concessão impõe ao Transportador as obrigações e encargos relacionados com a exploração da atividade de Transporte de Gás Natural, que deverá ser executada na forma estabelecida na legislação aplicável e no Contrato de Concessão.
A Licitante deverá conhecer as condições e características do objeto da Licitação. Não serão levadas em consideração, durante a vigência do Contrato de Concessão, quaisquer argumentações relativas ao desconhecimento do tipo de terreno e localização onde serão realizados os serviços de construção ou ampliação, ou sobre a operação e manutenção do Gasoduto de Transporte, entre outras. A exploração das atividades decorrentes da assinatura do Contrato de Concessão ocorrerá por conta e risco do Concessionário.
1.3.1 Condições de Acesso de Terceiros
O Transportador deve assegurar o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, nos termos da Lei nº 11.909/2009, do Decreto nº 7.382/2010, e da regulação da ANP.
1.3.2 Período de Exclusividade dos Carregadores Iniciais
De acordo com o artigo 9º da Portaria MME nº 450/2013, não haverá período de exclusividade aplicável aos Carregadores iniciais para a exploração da Capacidade Contratada do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim.
1.3.3 Duração da Concessão
A concessão da exploração da atividade de Transporte de Gás Natural objeto deste Edital terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão.
Estão previstas no Contrato de Concessão as condições de prorrogação e extinção da concessão para garantir a prestação de serviço adequado, bem como as penalidades a que estará sujeito o Transportador pelo desatendimento das obrigações legais e regulamentares da exploração da atividade de Transporte de Gás Natural, das determinações da ANP e demais obrigações da Lesgislação Aplicável.
1.3.4 Conteúdo Local
Para a Fase de Construção, o índice mínimo global de Conteúdo Local a ser
realizado para o gasoduto objeto desta Licitação é de 80% (oitenta por cento), devendo ainda atender aos Índices Mínimos específicos para cada um dos itens relacionados no Contrato de Concessão, constante deste Edital.
1.4 Cronograma da Licitação
O Cronograma para a Primeira Licitação para concessão da atividade de Transporte de Gás Natural é apresentado na Tabela 1. Esse cronograma é apenas indicativo. A ANP se reserva o direito de modificá-lo ou suspendê-lo, dando a devida publicidade.
Tabela 1 – Cronograma
EVENTO | DATA |
Publicação do pré-edital e da minuta do contrato de concessão | 05/01/2015 |
Início do prazo para inscrição na licitação | 06/01/2015 |
Início do prazo para solicitação de visita às instalações existentes | 06/01/2015 |
início do prazo para entrega dos documentos de inscrição | 06/01/2015 |
Início do prazo para aporte de garantias de proposta | 06/01/2015 |
Início do prazo para pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos | 06/01/2015 |
Início do período de consulta pública | 06/01/2015 |
Fim do prazo para contribuições ao pré-edital e à minuta do contrato de concessão, e término da consulta pública | 04/02/2015 |
Audiência pública (cidade do Rio de Janeiro) | 24/02/2015 |
Publicação do edital e do modelo do contrato de concessão | 02/04/2015 |
Fim do prazo para solicitação de visita às instalações existentes | 07/04/2015 |
Fim do prazo para visita às instalações existentes | 10/04/2015 |
Fim do prazo para inscrição na licitação (on-line) | 10/04/2015 |
Fim do prazo para entrega dos documentos de inscrição | 17/04/2015 |
Fim do prazo para aporte de garantias de proposta | 17/04/2015 |
Fim do prazo para pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos | 17/04/2015 |
Notificação às empresas aptas a participarem da licitação | 08/05/2015 |
Publicação da relação de empresas aptas a participarem da licitação | 16/06/2015 |
Sessão pública de apresentação de proposta | 16/06/2015 |
Publicação do relatório de qualificação da licitante vencedora | 03/07/2015 |
Publicação da análise da proposta técnica da licitante vencedora | 07/07/2015 |
Publicação do resultado da licitação e convocação da licitante vencedora para assinatura do Contrato de Concessão | 19/08/2015 |
Fim do prazo para entrega dos documentos de assinatura do Contrato de Concessão e de qualificação da Sociedade de Propósito Específico (SPE) | 19/10/2015 |
Fim do prazo para aporte da garantia de fiel cumprimento | 19/10/2015 |
Assinatura do contrato de concessão | 2º semestre de 2015 |
2 Objeto da Licitação
Constitui objeto desta Licitação a contratação, pela menor Receita Anual, da construção, da operação e da manutenção, sob regime de concessão, do Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro.
2.1 Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega
O traçado do Gasoduto de Transporte denominado Itaboraí-Guapimirim, interliga as Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) do COMPERJ e a estação de entrega de Guapimirim, na altura do km 143,7 do Gasoduto Cabiúnas-REDUC – GASDUC III, alcançando uma extensão aproximada de 11 km.
O traçado do gasoduto prevê a utilização da faixa servidão de dutos existente no escopo do projeto dos dutos do COMPERJ.
O gasoduto considera uma estação de medição (EMED) para transferência de custódia em cada extremidade, ou seja, uma junto ao COMPERJ e outra junto à estação de Guapimirim. As EMEDs possuem, cada uma, 2 (dois) tramos de medição, com a utilização de 1 (um) computador de vazão para cada tramo para o cálculo de vazão e volume compensados.
2.1.1 Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Recebimento: COMPERJ
Ponto(s) de Recebimento:
• UPGN-COMPERJ
2.1.2 Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio
Ponto(s) de Entrega:
• Interconexão GASDUC III
2.2 Capacidade de Transporte
A capacidade nominal do gasoduto por percurso, seja a UPGN-COMPERJ ou a Interconexão GASDUC III, deverá ser de 17 milhões de m³/d. O diâmetro nominal do gasoduto é de 24 polegadas e pressão de projeto 100 kgf/cm².
2.3 Composição do gás esperada
A composição esperada do gás a ser transportado no gasoduto Itaboraí- Guapimirim está consubstaciada na Tabela 2.
Tabela 2 – Composição do gás esperada a ser transportado
%mol | Gás Rico | Gás Rico | Gás Pobre | Gás Pobre |
Modo 1 - Etano no Gás de Venda | Modo 2 - Etano Separado | Modo 1 - Etano no Gás de Venda | Modo 2 - Etano Separado | |
H2O | 0.01 | 0.00 | 0.01 | 0.00 |
CO2 | 1.56 | 0.57 | 1.75 | 0.49 |
N2 | 0.87 | 0.99 | 0.56 | 0.64 |
Metano | 85.19 | 96.82 | 85.72 | 97.45 |
Etano | 10.87 | 0.47 | 10.57 | 0.33 |
Propano | 0.30 | 0.00 | 0.27 | 0.00 |
i-Butano | 0.03 | 0.03 | 0.05 | 0.04 |
n-Butano | 0.36 | 0.34 | 0.35 | 0.36 |
i-Pentano | 0.37 | 0.36 | 0.31 | 0.31 |
n-Pentano | 0.39 | 0.37 | 0.35 | 0.33 |
Hexano | 0.04 | 0.04 | 0.04 | 0.03 |
Heptano | 0.01 | 0.01 | 0.01 | 0.01 |
C8+ | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 |
Peso Molecular | 18.82 | 16.99 | 18.74 | 16.86 |
3 Condições para Participação na Licitação
Poderão participar da Licitação, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições do Edital e da legislação aplicável, pessoas jurídicas de direito público ou privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio.
A inscrição para participação na Licitação é individual. Após a sessão pública de apresentação de proposta, a Licitante vencedora da sessão será submetida à qualificação. No caso de consórcio, os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira serão somados, nos termos da Seção 8 deste Edital.
É vedada a participação de sociedade empresária que detenha autorização para o exercício da atividade de carregamento de gás natural nos termos da Resolução ANP nº 51/2013 ou que possua relação societária de controle ou coligação, nos termos da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, com os carregadores que firmaram termo de compromisso de compra da capacidade referente ao gasoduto de transporte objeto desta Licitação.
Nenhuma Licitante poderá fazer mais de uma oferta para o Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim, seja individualmente ou em consórcio. As ofertas que envolvam a mesma Licitante serão impugnadas pela CEL na sessão pública. Tal limitação é estendida para as sociedades empresárias integrantes do mesmo Grupo Societário.
A Licitante ou consórcio vencedor da Licitação deverá, para a assinatura do Contrato de Concessão, necessariamente constituir uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, regida pelas leis brasileiras, com sede e administração no País, por conta e risco do empreendedor, para explorar as atividades referidas no art. 56 da Lei nº 9.478/1997, além das atividades de estocagem, transporte de biocombustíveis e construção e operação de terminais, em nome da qual será outorgada a Concessão, conforme Art. 3º,
§3º da Lei nº 11.909/2009.
4 Inscrição para Participação na Licitação
A Inscrição é obrigatória e individual para cada sociedade empresária, mesmo aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A Inscrição para participação na Licitação dar-se-á mediante:
i) preenchimento, no período definido na Tabela 1 - Cronograma, de formulário eletrônico de Inscrição disponibilizado no sítio da ANP específico para a Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural, e
ii) submissão dos documentos discriminados na subseção 4.1 nas condições estabelecidas na Seção 13 deste Edital.
iii) pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos, conforme condições estabelecidas na subseção 4.2.
4.1 Documentos para inscrição
Para efetivação da inscrição, além do preenchimento do formulário eletrônico, deverão ser atendidos os requisitos dispostos nesta Seção.
Os documentos descritos a seguir deverão ser submetidos respeitando-se os termos da Seção 13 deste Edital.
4.1.1 Documentos Societários
a) Atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) e suas alterações, ou a consolidação dos atos constitutivos após eventuais alterações, contendo as disposições em plena vigência, todos arquivados no registro de comércio competente;
b) Documentos referentes à comprovação dos poderes e dos nomes dos Representantes Xxxxxx, bem como, os mais recentes atos relacionados à eleição/ nomeação de tais Representantes, caso aplicável;
c) Documento(s) referente(s) ao atendimento a eventuais condições para o exercício dos poderes dos representantes, na forma prevista nos Atos Constitutivos, caso aplicável; e
d) Declaração, nos termos do modelo constante do Anexo XIV - Declaração de Apresentação de Contrato/ Estatuto Social com as Disposições Vigentes e de Comprovação de Poderes do(s) Representante(s) Legal(is), deste Edital, assinada por Representante Credenciado e devidamente notarizada, de que a sociedade empresária apresenta (i) cópia da versão de seu Contrato ou Estatuto Social com as disposições vigentes, (ii) comprovação dos poderes e dos nomes de seus representantes legais; (iii) atendimento a eventuais condições ao exercício dos poderes dos representantes, na forma prevista nos Atos Constitutivos, se aplicável ; e (iv) a indicação dos Representantes Legais a serem considerados Representantes Credenciados junto à ANP, dos Representantes Credenciados nomeados por procuração, caso xxxx, e do Representante Credenciado principal, para o qual será enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP relativa à Licitação.
O(s) documento(s) mencionado(s) no item "c", acima, não será(ão) exigido(s) caso nos Atos Constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) possam ser comprovados os poderes e nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is).
Caso haja qualquer alteração nos atos constitutivos ou no quadro de administradores da Licitante entre a inscrição e a sessão pública de apresentação da proposta, a Licitante deverá apresentar novamente os documentos listados na subseção 4.1.1, itens "a", "b", "c", "d" deste Edital, conforme aplicável.
Desde a efetivação da Inscrição até a outorga da concessão, toda e qualquer reestruturação societária, alteração ou transferência do controle societário das Licitantes, deverá ser comunicada à ANP imediatamente após a implementação do ato, sob pena de desclassificação da Licitante e aplicação das penalidades previstas na Seção 14 deste Edital, sem prejuízo da execução da Garantia de Proposta.
4.1.2 Procuração para nomeação do Representante Credenciado
A sociedade empresária deverá apresentar uma Procuração, nos termos do Anexo VII– Procuração para nomeação de Representantes Credenciados, deste Edital, assinada por representantes legais da empresa, com firma(s) reconhecida(s), nomeando um ou mais Representantes Credenciados perante a ANP.
Caso se pretenda nomear representantes legais como Representantes Credenciados perante a ANP, será dispensada a apresentação dessa
Procuração, desde que os nomeados e seus poderes constem dos atos constitutivos da sociedade empresária e/ou dos mais recentes atos relacionados à eleição/nomeação de tais representantes. Para isso, a sociedade empresária deverá indicar na Declaração prevista na Subseção 4.1.1, item "d”, os nomes dos representantes legais nomeados como Representantes Credenciados perante a ANP.
4.1.3 Organograma
Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário, assinado por Representante Credenciado e devidamente notarizado, devendo constar (i) todas as relações de controle direto e indireto, abrangendo eventuais holdings/ pessoas físicas controladoras e controladas pela sociedade empresária a ser habilitada; e (ii) o respectivo percentual das quotas ou ações com direito a voto de tais controladoras e controladas.
Não serão qualificadas sociedades empresárias controladas por ações ao portador, sem identificação explícita de controle, ou cuja constituição da sociedade empresária ou de sociedade integrante do seu grupo societário impeça ou dificulte a identificação do(s) controlador(es). Não será admitida, sob qualquer justificativa, a alegação de aplicação da lei do país de origem da sociedade empresária visando manter sigilo sobre seu controle acionário.
4.1.4 Declaração de capacidade técnica, financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
Declaração, nos termos do modelo constante do Anexo XIII - Declaração de Capacidade Técnica, Financeira, Jurídica, Fiscal e Trabalhista, deste Edital, de capacidade para exercer a exploração da atividade objeto desta Licitação, firmada por Representante Credenciado da sociedade empresária.
4.1.5 Termo de Confidencialidade
A sociedade empresária interessada deverá apresentar o Termo de Confidencialidade referente aos dados e informações contidos no Pacote de Dados Técnicos fornecido pela ANP, utilizando o modelo do Anexo XVI – Termo de Confidencialidade, deste Edital, devidamente assinado por Representante Credenciado.
4.1.6 Termo de Compromisso de Constituição de Contrato de Intermediação com Corretora Credenciada
A sociedade empresária interessada deverá apresentar termo de compromisso de constituição de contrato de intermediação com Corretora Credenciada, segundo as leis brasileras, assinado por Representante(s) Credenciado(s), com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo XXVI - Termo de Compromisso de Constituição de Contrato de Intermediação com Corretora Credenciada.
O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Licitante deverá ser celebrado nos termos do Manual de Procedimentos.
As Corretoras Credenciadas representarão as Licitantes junto à BM&FBOVESPA nos atos da Sessão Pública da Licitação.
4.1.7 Termo de Compromisso de Pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA
A sociedade empresária interessada deverá apresentar termo de compromisso de pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA assinado por Representante(s) Credenciado(s), com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo XXVII - Termo de Compromisso de Pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA.
A Licitante vencedora deverá comprovar o pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA por meio de boleto bancário conforme procedimento constante no Manual de Procedimentos.
4.1.8 Requisitos Aplicáveis a Sociedades Estrangeiras
As sociedades empresárias estrangeiras poderão participar da Licitação, devendo, para tanto, submeter-se à Inscrição e qualificação, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
i) Documentos exigidos nas Subseções 4.1.1 a 4.1.5 deste Edital; e
ii) Comprovação de que se encontra organizada e em funcionamento regular, conforme as leis do seu país.
Caso não seja possível a apresentação de determinado documento exigido
neste Edital, por questões legais do país em que a sociedade empresária estrangeira esteja constituída, ou por não ser o documento aplicável a tal sociedade, esta deve cumprir o requisito editalício correspondente por meio da submissão dos seguintes documentos:
a) Documento, assinado por Representante Credenciado nomeado nos termos da Seção 4.1.2, constando (i) descrição dos motivos que impedem o cumprimento do requisito previsto no Edital; (ii) solicitação de que a ANP aceite, como atendimento a tal requisito, documento(s) encaminhado(s) em lugar daquele previsto no instrumento editalício; e (iii) menção ao encaminhamento dos documentos previstos em (b) e (c), abaixo;
b) Documentos equivalentes visando a atender a requisito previsto no Edital, a ser(em) apresentado(s) em lugar daquele previsto no instrumento editalício; e
c) Caso aplicável, cópia do dispositivo legal/ regramento local que impede o cumprimento do requisito previsto no Edital.
Na hipótese da inexistência de documento equivalente a documento previsto neste Edital e/ou de órgão no país de origem que o autentique, a sociedade empresária deverá, em lugar da exigência prevista na alínea (b), acima, apresentar declaração a esse respeito, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devendo apresentar, também, os documentos previstos nas alíneas (a) e (c), acima.
4.2 Pacote de Dados Técnicos
4.2.1 Informações Disponíveis
Para o Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim oferecido na Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural foi elaborado Pacote de Dados Técnicos, composto pelos seguintes relatórios e estudos técnicos:
i) Provocação de Terceiros: Guapimirim-Comperj II - EPE-DPG-SPG 001/2013;
ii) Dimensionamento hidráulico e mecânico;
iii) Estudo contendo caracterização e análise socioambiental da área abrangida pelo empreendimento;
iv) Fluxograma de engenharia;
v) Junta de isolamento elétrico tipo monobloco;
vi) Lançador recebedor de pig;
vii) Macrolocalização;
viii) Memorial descritivo de projeto básico;
ix) Módulo de medição de vazão;
x) Planta de arranjo das instalações do Comperj, com localização das UPGNs e do início do gasoduto Guapimirim-Comperj II;
xi) Planta de arranjo das instalações do gasoduto Guapimirim-Comperj II;
xii) Planta de arranjo do scraper em Guapimirim;
xiii) Planta do Comperj indicando a localização da UPGN, a área da Transpetro no Comperj (local de início do gasoduto Guapimirim- Comperj II) e o limite norte do terreno do Comperj;
xiv) Planta e perfil km 0_223,13 a km 10+926,42;
xv) Projeto básico do sistema elétrico;
xvi) Provadores de corrosão (gás seco);
xvii) Requisitos adicionais ao api 5l;
xviii) Sistema de controle e aquisição de dados;
xix) Sistema de proteção catódica;
xx) Tubo condução; e
xxi) Válvula esfera.
4.2.2 Pagamentos
A sociedade empresária somente poderá apresentar proposta na Licitação caso tenha efetuado o pagamento da respectiva taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos, no valor estabelecido na Tabela 3 deste Edital.
O pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos é obrigatória e individual para cada sociedade empresária, mesmo aquelas que pretendam apresentar proposta por meio de consórcio.
O pagamento deverá ser feito por boleto bancário gerado no sítio da ANP específico para a Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural até a data indicada na Tabela 1 – Cronograma deste Edital.
O comprovante de pagamento deve ser enviado à Superintendência de Promoção de Licitações por meio dos canais informados na Subseção 15.2 deste Edital, podendo ser em formato digital.
Tabela 3 – Taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos
Trecho | Valor da Taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados (R$) |
Gasoduto de Transporte Itaboraí- Guapimirim | 2.600,00 (dois mil e seiscentos Reais) |
4.2.3 Devolução da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos
A taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos não será devolvida pela ANP, exceto quando, por motivos técnicos e fundamentados, a ANP retirar de licitação o Gasoduto.
4.2.4 Acesso e Retirada do Pacote de Dados Técnicos
4.2.4.1 Por Representante Credenciado
O Pacote de Dados Técnicos poderá ser acessado por meio do sítio eletrônico identificado na subseção 15.2 deste Edital. O Pacote de Dados Técnicos será enviado pela ANP para o Representante Credenciado principal da sociedade empresária, após preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, envio de todos os documentos de Inscrição, envio do Anexo XV - Pagamento da Taxa de Participação e Acesso ao Pacote de Dados Técnicos e, do comprovante de pagamento conforme descrito na subseção 4.2.2.
Caso a sociedade empresária opte pela retirada do Pacote de Dados Técnicos, uma mídia nova (DVD) ou Hard Disk externo, em embalagem lacrada, com capacidade de armazenamento compatível com o volume de dados do pacote, deverá ser entregue à Superintendência de Promoção de Licitações da ANP.
A retirada dos Pacotes de Dados Técnicos deverá ser feita pelo Representante Xxxxxxxxxxx, devidamente identificado, ou por pessoa por este autorizada, também devidamente identificada, mediante autorização específica para retirada dos Pacotes de Dados Técnicos, assinada pelo Representante Credenciado e devidamente notarizada, conforme Anexo XV – Pagamento da
Taxa de Participação e Acesso ao Pacote de Dados Técnicos. A autorização deverá ser entregue respeitando os termos da Seção 13 deste Edital.
4.2.5 Informações Extras no Pacote de Dados
Em consonância com a Portaria MME nº 450/2013, foram colocados à disposição das Licitantes as seguintes informações adicionais desenvolvidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no Pacote de Dados Técnicos disponibilizado pela ANP:
i) Licenças já obtidas, inclusive as de natureza ambiental:
a. Documentação relacionada ao licenciamento ambiental Gasoduto Itaboraí-Guapimirim.
A Petrobras deverá esclarecer todas as dúvidas dos licitantes sobre as informações técnicas por ela elaboradas e sobre os procedimentos relacionados à transferência de titularidade da Licença de Instalação (LI), bem como seu respectivo Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA).
Caso a licitante vencedora da sessão pública queira fazer uso dos estudos e projetos e aproveitar as licenças já obtidas, a Licitante deverá ressarcir a Petrobras no valor estabelecido na Tabela 4 – Taxa de Ressarcimento à Petrobras - deste Edital.
O procedimento de negociação entre a Petrobras e a licitante vencedora, para fins de ressarcimento e esclarecimentos de dúvidas sobre as informações técnicas extras, deverá ser nos termos e condições estipulados pela própria Petrobras, em canal próprio oficial de comunicação institucional ou por meio do endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, até a data de publicação deste Edital.
A Petrobras se compromete a transferir ao Licitante vencedor a titularidade da Licença de Instalação (LI) emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, bem como seu respectivo Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) firmado entre a Secretaria do Estado do Ambiente, INEA e Petrobras, após o ressarcimento.
Tabela 4 – Taxa de Ressarcimento à Petrobras
Informações Extras do Pacote de Dados | Valor da Taxa de Ressarcimento (R$) |
Documentação relacionada ao licenciamento ambiental Gasoduto Itaboraí-Guapimirim. | 868.806,62 (oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos) |
4.2.6 Visita às Instalações
As sociedades empresárias interessadas poderão realizar visitas às instalações de transporte de gás existentes onde o Gasoduto de Transporte objeto deste edital será interconectado. As visitas deverão ser prévia e diretamente agendadas com os respectivos proprietários ou operadores autorizados das instalações até a data indicada no Cronograma. Os contatos dos proprietários ou operadores dessas instalações serão disponibilizados em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações.
Os agendamentos das visitas devem ser previamente comunicado à ANP, nos termos da Seção 15.
Com vistas à garantia ao acesso às instalações existentes de que trata o parágrafo único do Art. 3º da Portaria MME nº 450, de 12 de dezembro de 2013, qualquer impedimento para o agendamento ou realização da visita às instalações deve ser comunicado à ANP por meio de consulta, nos termos da Seção 15, para que as devidas providências sejam tomadas pela ANP.
5 Sociedades Empresárias aptas a participarem da Licitação
Serão consideradas aptas a participar da Licitação, na categoria de Licitantes, as sociedades empresárias que, nos termos do Edital, atenderem a todos os requisitos de Inscrição, conforme condições estabelecidas nas Seções 3 e 4 deste Edital.
As sociedades empresárias que atenderam ou não aos requisitos da Inscrição serão informadas, individualmente, por email.
Na data da sessão pública de apresentação de propostas, será divulgada, antes do início da sessão, a relação das Licitantes em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações, conforme Tabela 1 - Cronograma.
6 Garantia de Proposta
6.1 Aporte de Garantia de Proposta
Para apresentar proposta na sessão pública da Licitação, a Licitante deve aportar Garantia de Proposta dentro do prazo final definido na Tabela 1 – Cronograma.
No caso de Consórcio, a Garantia de Proposta deverá ser apresentada por uma das sociedades empresárias consorciadas.
O modelo, a forma de apresentação e os documentos que devem acompanhar a Garantia de Proposta encontram-se descritos no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital.
A Garantia de Proposta deverá ser apresentada sob uma das seguintes modalidades:
− Seguro-Garantia;
− Fiança Bancária.
A Garantia de Proposta deverá ter a ANP como beneficiária e a Licitante como tomadora.
A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação nesta Licitação, e deverá ser apresentada conforme os modelos constantes no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital.
A Garantia de Proposta deverá vigorar por prazo igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir da data da realização da sessão pública de apresentação de proposta, devendo ser mantidas nas condições definidas neste Edital, e prorrogadas por mais 30 (trinta dias), no prazo de até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, sempre que este marco ocorrer antes da exoneração desta garantia conforme Subseção 6.3.
A BM&FBOVESPA apoiará a ANP na análise da regularidade e efetividade das Garantias de Proposta.
6.2 Valor da Garantia de Proposta
A participação da Licitante estará condicionada à validação da Garantia de Proposta no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor presente do total das receitas decorrentes da aplicação da Tarifa de Transporte Máxima resultante da Chamada Pública nº 01/2014-ANP à respectiva Capacidade Alocada de Transporte, conforme Tabela 5 – Valor da Garantia de Proposta.
Tabela 4 – Valor da Garantia de Proposta
Trecho | Valor da Garantia de Proposta (R$) |
Gasoduto de Transporte Itaboraí- Guapimirim | R$ 12.500.000,00 |
6.3 Exoneração da Garantia de Proposta
A Garantia de Proposta será exonerada e devolvida nas seguintes condições:
a) a todas as Licitantes, no caso de revogação ou anulação da Licitação, em até 15 (quinze) dias após o ato de revogação ou anulação;
b) às Licitantes que não apresentaram proposta na sessão pública de apresentação de proposta, em até 15 (quinze) dias após a realização da sessão pública;
c) às Licitantes que não venceram a licitação e após expirado o prazo de validade da proposta, desde que não sejam convocadas dentro de tal prazo para a assinatura do Contrato de Concessão e que tenham formalizado sua desistência mediante a assinatura do Anexo X - Termo de Desistência de participação no processo licitatório, deste Edital, em até 15 (quinze) dias após a comunicação da desistência à ANP;
d) a todas as Licitantes, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato de Concessão.
6.4 Execução da Garantia de Proposta
A Garantia de Proposta será executada por determinação expressa da ANP, nas seguintes hipóteses:
a) a Licitante for desclassificada, conforme Subseção 7.4;
b) a Licitante deixar de apresentar os documentos exigíveis para receber a outorga da concessão, incluindo a documentação de constituição de SPE;
c) a Garantia de Fiel Cumprimento não for entregue à ANP, e;
d) a SPE não assinar o Contrato de Concessão.
Na hipótese de execução da Garantia de Proposta, a Licitante vencedora da Licitação não estará isenta da obrigação de indenização de perdas e danos causados à Administração Pública, bem como da aplicação das penalidades previstas na Seção 14 deste Edital e das demais previstas na legislação aplicável.
A BM&FBOVESPA apoiará a ANP no processo de execução das Garantias de Proposta.
7 Apresentação de Propostas Financeira e Técnica
As Licitantes deverão apresentar, simultaneamente, proposta financeira e proposta técnica, observando o disposto nesta Seção.
A proposta financeira e a proposta técnica constituem obrigação irrevogável e irretratável por parte da Licitante vencedora e terão validade pelo prazo de 300 (trezentos) dias contados da data da sessão pública de apresentação de proposta.
A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação, na sessão pública de apresentação de proposta, de (i) o modelo do Anexo IV – Declaração de Constituição de Consórcio , assinado pelos Representantes Credenciados das Licitantes consorciadas, a ser ser afixado na parte externa no envelope contendo a proposta financeira; e (ii) Contrato de Xxxxxxxxx, arquivado no registro de comércio competente, a ser apresentado dentro do envelope dos documentos de qualificação.
Não será admitida, a partir da data da entrega dos envelopes e até a assinatura do Contrato, a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de sociedades empresárias integrantes do Consórcio participante, assim como de empresa(s) Subcontratada(s) cuja experiência tenha sido utilizada para fins de qualificação técnica da Licitante.
7.1 Critérios para a elaboração da Proposta Financeira
A proposta financeira deve ser apresentada de acordo com o modelo do Anexo VI - Formulários para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de Xxxxx, deste Edital. A proposta financeira refere-se à Receita Anual, devendo ser considerados em sua elaboração apenas os tributos diretos incidentes na atividade de Transporte de Gás Natural, aplicando-se as alíquotas vigentes à época de apresentação da proposta, assim como quaisquer benefícios fiscais disponíveis.
A Licitante deverá computar na sua proposta financeira todos os custos e as despesas inerentes ao desempenho da atividade econômica objeto desta Licitação.
Deverão ser considerados na elaboração da proposta financeira os gastos previstos com: (i) elaboração do projeto de engenharia (estudos de viabilidade, projeto básico, projeto executivo, etc.); (ii) aquisição de materiais
e de serviços e obras relacionadas com a construção, instalação e montagem do Gasoduto de Transporte; (iii) indenizações; (iv) atendimento à legislação ambiental; (v) administração da obra; (vi) liberação, uso ou compartilhamento da faixa de servidão ou servidão administrativa; (vii) interconexão com outras instalações de transporte; (viii) custos de operação e manutenção; (ix) despesas gerais e administrativas, tais como despesas de pessoal próprio e contratado, trabalhistas e previdenciárias, e gastos com serviços de fornecimento de energia, combustíveis, telefonia e serviços públicos; e (x) demais custos e despesas comprovadamente necessárias ao exercício da atividade de Transporte de Gás Natural.
Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise à modificação de valores de gastos ou a inclusão de custos e despesas não considerados pela Licitante por ocasião da proposta financeira.
A proposta financeira para Receita Anual não poderá ser superior à Receita Anual Máxima, estabelecida no Processo de Chamada Pública nº 01/2014 relativa a presente Licitação, cujo valor é igual a R$ 20.579.100,00.
A Receita Anual Máxima definida contempla o benefício estabelecido pela Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, e suas regulamentações.
Portanto, não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar o valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que tenham levado a isso.
Após análise de conformidade e exequibilidade por parte da CEL, será declarada vencedora da sessão pública de apresentação de proposta a Licitante que ofertar o menor valor de Receita Anual, em reais por ano (R$/ano), a ser auferida a partir da prestação dos Serviços de Transporte, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível, por meio da cobrança de Tarifa(s) de Transporte estabelecida(s) em Contrato(s) de Serviço de Transporte.
Não obstante a proposta financeira não contemplar em seu cálculo a incidência de tributos indiretos, a(s) Xxxxxx(s) de Transporte aplicáveis aos Serviço(s) de Transporte prestados pelo Transportadores deverá contemplar a incidência dos mesmos por ocasião de sua cobrança e publicidade ao mercado.
7.1.1 Receita Anual
A Receita Anual do Transportador pela prestação do Serviço de Transporte durante o período de disponibilidade do Gasoduto de Transporte para Operação Comercial será o valor da proposta financeira vencedora da Licitação.
A Receita Anual referente ao Gasoduto de Transporte será arrecadada, por meio do somatório das receitas advindas da cobrança das Tarifas de Transporte referentes a cada Serviço de Transporte prestado, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível.
Na hipótese de prestação de Serviço de Transporte Interruptível, a parcela de 10% (dez por cento) da Tarifa de Transporte aplicável ao referido Serviço de Transporte destinado ao Transportador não será considerada para o cálculo da Receita Anual.
O Transportador terá direito à Receita Anual somente a partir da disponibilidade do Gasoduto de Transporte para a Operação Comercial e na proporção do número de dias do ano em que o Gasoduto de Transporte se encontrar em Operação Comercial.
A Receita Anual do Transportador será reajustada anualmente, nos termos do Contrato de Concessão, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O pagamento da Receita Anual ao Transportador dar-se-á na forma prevista no Contrato de Serviço de Transporte a ser obrigatoriamente celebrado com os Carregadores listados no Anexo III – Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, nos termos do Contrato de Concessão.
A ANP, com base na proposta financeira encaminhada e no Fluxo de Caixa apresentado junto com a proposta técnica, irá proceder ao cálculo da Tarifa de Transporte que deverá constar do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte a ser(em) celebrado(s) junto ao(s) Carregador(es) listado(s) no Anexo III - Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, de maneira a permitir que o Transportador faça jus à sua Receita Anual.
O Transportador poderá requerer à ANP, mediante prévia concordância dos Carregadores que vierem a celebrar o Contrato de Serviço de Transporte, a antecipação da data de entrada em operação do Gasoduto de Transporte. O requerimento será analisado e, caso aceito o pedido, o Transportador terá direito ao recebimento da Receita Anual mediante aditivo ao Contrato de
Concessão e ao Contrato de Serviço de Transporte, conforme legislação aplicável.
A ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do conhecimento da solicitação de antecipação da data de entrada em operação, para a análise da mesma, conforme regulamentação específica.
O valor da Receita Anual do Concessionário será revisado periodicamente a cada 5 (cinco) anos, a contar da data de início da Operação Comercial, com o objetivo de atualizar e adequar a metodologia e os parâmetros utilizados para o cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos às condições macroeconômicas e de mercado prevalecentes no país.
Por cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos entende-se o cálculo da remuneração do capital próprio do Transportador e do capital de terceiros.
A metodologia e os parâmetros de que trata a revisão serão aplicados até o término do processo de revisão subsequente.
Os parâmetros utilizados para o cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos serão objeto de consulta pública pela ANP, a ser iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data-base para revisão.
A revisão implicará o recálculo das Tarifas de Transporte aplicáveis aos Serviços de Transporte prestados pelo Concessionário a partir da homologação da revisão pela ANP.
7.2 Critérios para a elaboração da Proposta Técnica
A Licitante deverá apresentar à ANP uma proposta técnica para o projeto, construção, operação e manutenção do Gasoduto de Transporte Itaboraí- Guapimirim contendo, no mínimo, os documentos e informações a seguir relacionados:
a) Memorial descritivo do projeto, construção, operação e manutenção do Gasoduto de Transporte, contendo, no mínimo: (i) a descrição sucinta do empreendimento (discriminando o objetivo do gasoduto; vida útil e confiabilidade; o diâmetro e extensão das suas tubulações; a relação e a localização dos seus principais componentes, tais como válvulas de bloqueio, e complementos, dentre eles: o ponto de recebimento, o ponto de entrega ou interconexão e as instalações para recebimento ou lançamento de Pigs; a
relação de pontos notáveis do traçado do gasoduto; e a relação dos municípios atravessados); (ii) os aspectos técnicos do projeto (discriminando a composição do gás natural que será transportado e as condições operacionais previstas no projeto para os complementos a serem instalados ao longo do gasoduto, ressaltando as pressões, temperaturas e vazões máximas, mínimas e operacionais, indicadas antes e depois de cada complemento do Gasoduto de Transporte);; (iii) os aspectos construtivos (discriminando as coberturas mínimas e os revestimentos que serão adotados; os procedimentos de soldagem, inspeção e testes hidrostáticos que serão realizados); (iv) resumo do plano de operação; (v) resumo do plano de manutenção; e (vi) as Normas Aplicáveis;
b) Específicação técnica da tubulação e dos complementos discriminando: (i) as premissas utilizadas do projeto da tubulação; (ii) as premissas para controle da corrosão interna e controle da integridade da tubulação e (iii) as características técnicas da tubulação, das válvulas intermediárias de bloqueio, dos medidores de vazão, dos instrumentos, do sistema de proteção catódica, dos lançadores/ recebedores de Pig e dos sistemas de supervisão e controle, comunicação e detecção de vazamento, apresentado necessariamente em cada caso o tipo e o material a ser utilizado.
c) Avaliação de Risco (indentificando os perigos, avaliando os riscos e os impactos sócio-ambientais e as consequências considerados, bem como priorizando as ações de controle/mitigação).
d) Planta de macrolocalização do traçado preliminar, em tamanho A1, com imagem real obtida via aerolevantamento ou imageamento por satélite, na escala 1:20.000;
e) Plantas e perfis detalhados do traçado preliminar do Gasoduto de Transporte, em tamanho A1, na escala 1:10.000 cada prancha, com ortofotografias (fotos reais projetadas sobre um plano georeferenciado com informações planimétricas, altimétricas, geográficas, cadastrais e ambientais) que permitam a visualização de cruzamentos, instalações acessórias e áreas de acesso relacionadas à implementação da instalação, além das curvas de nível do terreno, limites municipais e estaduais, unidades de conservação ou proteção ambiental, suas respectivas zonas de amortecimento, terras de povos e comunidades tradicionais, sítios arqueológicos, presença de outras concessões de exploração mineral, existência de linhas de transmissão de energia elétrica, rios interceptados pelo empreendimento, aglomerados populacionais e áreas urbanas, incluindo escolas, hospitais, centros comunitários, ou quaisquer outras áreas que tenham influência na
implementação da instalação;
e1) os dados acima referidos deverão ser apresentados em arquivos vetoriais do tipo “SHAPEFILE, FEATURE CLASS E GEODATABASE” que esteja em conformidade com o padrão da ANP referente às Informações de Coordenadas e Feições Geográficas, ou no sistema de coordenadas UTM, referenciadas ao DATUM SIRGAS 2000.
f) Fluxogramas de processo e de engenharia, com identificação das tubulações, equipamentos, instrumentos de controle do processo, condições operacionais (normais, máximas e mínimas) e de projeto;
g) Memória de cálculo de dimensionamento hidráulico e mecânico do Gasoduto de Transporte, contendo a especificação dos materiais a serem utilizados e o relatório da simulação termo-hidráulica em regime permanente, explicitando ao menos a composição do gás natural utilizada na simulação, temperatura, coeficiente de transferência de calor solo-tubo, rugosidade do tubo, correlações, software utilizado e memória de cálculo contendo as características operacionais simuladas;
h) Lista de todos os equipamentos a serem incorporados no Gasoduto de Transporte, contendo suas descrições, agrupados por tipo de unidade, tais como estações de recebimento, estações de entrega, estações de interconexão, estações de compressão, estações de medição e estações de regulagem de pressão;
i) Para unidades, tais como estações de recebimento, estações de entrega, estações de interconexão, estações de medição e estações de regulagem de pressão, deverá ser encaminhado o memorial descritivo de suas instalações, contendo, no mínimo: objetivo da instalação; normas e procedimentos de referência; descrição dos seus sistemas, tais como: sistemas de medição para transferência de custódia de gás natural, sistemas de medição operacional de gás utilizado com combustível (Gás de Uso no Sistema), sistema de comunicação, sistema de análise da qualidade do gás natural, sistema de controle e automação; planta de localização das instalações e fluxograma do sistema de medição operacional e fiscal, quando aplicável;
j) Cronograma preenchido conforme modelo constante no Anexo XXIII - Cronograma Físico de Implantação de Projeto, compatível com aquele constante do Anexo V – Informações sobre o Gasoduto de Referência, de modo a possibilitar a identificação dos marcos de início e término de todas as etapas de construção do Gasoduto de Transporte, dentre elas: Projeto Básico, Projeto Executivo, Licenciamento Ambiental (Licença de Instalação),
Licenciamento Ambiental (Licença de Operação), Suprimento (aquisição e entrega de tubos, equipamentos e materiais na obra, Obras Civis de Construção, Montagem Eletromecânica, Comissionamento, Documentação obrigatória para a entrada em Operação Comercial (Atestado de Comissionamento da obra, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Sumário dos Planos de Operação, Inspeção e Manutenção, Projeto “As Built”, etc.) e Operação Comercial;
k) Fluxo de Xxxxx, impresso e em meio digital, que considere a Receita Anual constante da proposta financeira, assim como os gastos e as premissas utilizados na elaboração da proposta financeira, conforme as instruções definidas no Anexo XXIV para preenchimento do modelo de planilha eletrônica fornecido pela ANP; e
l) Minutas dos seguintes documentos de acordo de conexão (para o caso do escopo da construção do Gasoduto de Transporte incluir a interligação com Gasoduto de Transporte Existente): Protocolo de Responsabilidades e respectivo Procedimento Mútuo de Operação.
O Licitante deve obter previamente cópia da planilha modelo de Fluxo de Caixa na página da ANP na internet específica para as Rodadas de Licitações.
A ANP avaliará a conformidade da proposta técnica apresentada pela Licitante vencedora com base nas características e requisitos técnicos básicos do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim descritos no Anexo V – Informações Básicas sobre o Gasoduto de Referência, deste Edital.
7.3 Instruções sobre a Sessão Pública de Apresentação de Proposta
a) Apresentação de Propostas
Na data indicada neste Edital e no local e horário previstos, será realizada a sessão pública de apresentação de propostas, na qual a Licitante deverá aportar 3 (três) envelopes lacrados distintos, contendo respectivamente:
i) a proposta financeira de acordo com o modelo do Anexo VI – Formulários para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de Xxxxx, deste Edital;
ii) a proposta técnica, devendo conter, no mínimo, os documentos e informações listados na subseção 7.2; e.
iii) os documentos para qualificação dos Licitantes, organizados em 3 (três) conjuntos distintos (qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica).
Em caso de oferta em consórcio, deverá ser afixado na parte externa no envelope contendo a proposta financeira o modelo do Anexo IV – Declaração de Constituição de Consórcio.
Adicionalmente, a sociedade líder do consórcio será a responsável pela apresentação dos envelopes. O envelope dos documentos de qualificação deverá conter os documentos de todas as consorciadas.
A BM&FBOVESPA dará suporte técnico à CEL durante a Sessão pública de apresentação de proposta.
b) Abertura dos envelopes e declaração da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta
Serão abertos todos os envelopes referentes às propostas financeiras, e será declarada Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta aquela que ofertar o menor valor de Receita Anual para exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, observadas as hipóteses de apresentação de lances viva-voz, conforme no item "c" abaixo.
Após a abertura dos envelopes e declarada a proposta financeira vencedora da sessão pública, a CEL apresentará lista de classificação das Licitantes segundo a ordem crescente dos valores das propostas financeiras.
Os envelopes contendo a proposta técnica e os documentos de qualificação da Licitante vencedora serão abertos ao término da sessão pública de apresentação de proposta.
c) Lances viva-voz
A sessão pública de apresentação de proposta prosseguirá, com lances sucessivos efetuados a viva-voz, envolvendo a Licitante vencedora e as demais Licitantes que se enquadrem nos casos em que:
(i) o valor por elas ofertado não exceda em mais de 5% (cinco por cento) o valor da menor proposta financeira apresentada ; ou
(ii) haja empate com a proposta de menor valor apresentada.
O lance a viva-voz deverá ter valor inferior ao da menor oferta apurada nos envelopes.
Nos lances a viva-voz, a critério do presidente da CEL, poderão ser fixados
valores mínimos a serem ofertados pelas Licitantes entre um e outro lance.
Na fase de lances viva-voz, a proposta vencedora da sessão pública de apresentação de proposta será aquela que apresentar o lance de menor valor, atendidos os requisitos exigidos neste Edital.
Caso a Licitação prossiga para lances viva-voz, e não seja efetuado lance, será declarada vencedora a Licitante que tenha ofertado o menor valor em sua proposta financeira.
Havendo empate entre as propostas de menor valor apresentadas nos envelopes e não sendo efetuado lance a viva-voz, a Licitante vencedora será definida por meio de sorteio, promovido pelo presidente da CEL.
Imediatamente após o término da sessão pública de apresentação de proposta, ocorrendo alteração na proposta financeira após o(s) lance(s) viva- voz, a(s) Xxxxxxxxx(s) deverá(ão) ratificar sua(s) proposta(s) final(is), mediante assinatura de Termo de Ratificação de Xxxxx, conforme Anexo VI – Formulários para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de Lance.
7.4 Desclassificação
Será desclassificada a Licitante que:
a) apresentar proposta financeira em desacordo com o estabelecido pelo Edital ou, no caso de lance viva-voz, deixar de ratificar a sua proposta mediante assinatura do Anexo VI – Formulários para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de Xxxxx, deste Edital;
b) não tiver sua proposta técnica aprovada;
c) não for qualificada;
d) deixar de apresentar imediatamente à ANP, desde a efetivação da Inscrição até a outorga da concessão, qualquer reestruturação societária, alteração ou transferência do controle societário; e
e) incorrer, até a assinatura do contrato de concessão, em ato que demonstre dolo ou má-fé, ou, ainda, que comprometa sua idoneidade técnica, econômico-financeira ou administrativa; e
f) descumprir os compromissos assumidos durante o procedimento licitatório.
8 Qualificação
Para fins de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista perante a Administração Pública Federal, as Licitantes deverão apresentar os documentos listados nesta Seção.
No caso de consórcio, a documentação de qualificação deverá ser apresentada por cada uma das sociedades consorciadas, exceto o Contrato de Consórcio e o Termo de Compromisso de Constituição da SPE, que deverão ser apresentados pela líder do consórcio, esclarecendo-se que:
a) para efeito da qualificação econômico-financeira, será considerado o somatório dos valores do Patrimônio Líquido de cada sociedade consorciada, na proporção da respectiva participação.
b) para efeito da qualificação técnica, será considerado o somatório das experiências das sociedades consorciadas nas atividades relacionadas ao objeto desta Licitação.
A ANP poderá solicitar qualquer informação ou documentação adicional que confira suporte à análise da qualificação da Licitante e promover diligências que considere necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a apresentação posterior de documento que deveria constar originariamente da documentação.
A BM&FBOVESPA apoiará a ANP na análise dos documentos de qualificação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
8.1 Qualificação Jurídica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
Para a obtenção da qualificação jurídica, as Licitantes deverão apresentar os documentos listados nesta Subseção, que serão avaliados segundo os critérios definidos neste Edital:
a) Caso a Licitante pretenda, no curso do procedimento licitatório, alterar a relação dos Representantes Credenciados informados no ato de inscrição, deverá apresentar, nos termos da Subseção 4.1.1, item “d”, nova Declaração prevista no Anexo XIV - Declaração de Apresentação de Contrato/ Estatuto Social com as Disposições Vigentes e de Comprovação de Poderes do(s) Representante(s) Legal(is), deste Edital, e, caso aplicável, Procuração prevista no Anexo VII - Procuração para nomeação
de Representante Credenciado, deste Edital, nos termos da Subseção 4.1.2.
b) Declaração expressa, nos termos do Anexo XI - Declaração de ausência de impedimentos para assinatura do Contrato de Concessão, deste Edital, emitida por Representante Credenciado, atestando não haver nenhum fato que impeça a assinatura ou a execução do Contrato de Concessão.
c) Declaração expressa, nos termos do Anexo XXII - Declaração sobre pendências legais ou judiciais relevantes, emitida por Representante Credenciado, atestando a existência ou inexistência de pendências legais ou judiciais relevantes, incluindo aquelas que poderão acarretar insolvência, recuperação judicial, falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira da sociedade empresária (caso haja pendências relevantes, estas devem ser discriminadas);
d) Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
i. Prova de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
ii. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
iii. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
iv. Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros –
RFB/INSS; e
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeito de negativa a cargo da Justiça do Trabalho.
As Licitantes que apresentarem registro cadastral e situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficarão dispensadas de apresentar os documentos listados nos itens (i) a (iv) acima.
A existência de registro da Licitante como devedora constitui fato impeditivo da qualificação, salvo se a registrada comprovar que: a) tenha ajuizado demanda com objetivo de discutir a natureza da obrigação, ou do seu valor, e oferecido garantia suficiente ao Juízo, na forma da Lei; ou, b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.
As sociedades estrangeiras não serão obrigadas a apresentar os documentos
relativos à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
a) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Caso haja qualquer alteração nos atos constitutivos ou no quadro de administradores da Licitante entre a inscrição e a sessão pública de apresentação da proposta, a Licitante deverá apresentar novamente os documentos listados na subseção 4.1.1, itens "a", "b", "c", "d" deste Edital, conforme aplicável.
c) Caso a oferta vencedora da licitação tenha sido apresentada por sociedades empresárias em consórcio, deverá ser entregue cópia autenticada do contrato de consórcio, por instrumento público ou particular, registrado na Junta Comercial competente, subscrito pelas consorciadas, do qual deverá constar:
i. denominação do consórcio;
ii. o objeto do consórcio, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas e o compromisso de, em sendo vencedor, constituir SPE para assinatura do Contrato de Concessão;
iii. indicação da sociedade líder do consórcio, a qual responderá perante a ANP, sendo que, em caso de consórcio formado entre pessoas jurídicas de direito privado brasileiras e estrangeiras, a liderança da SPE caberá, sempre, à pessoa jurídica de direito privado brasileira;
iv. compromisso de que as consorciadas responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo consórcio; e
v. compromisso de que não haverá alteração nos percentuais das participações das consorciadas desde a sessão pública de apresentação de proposta até a assinatura do Contrato de Concessão, e de que não serão incluídas, excluídas ou substituídas quaisquer integrantes do consórcio até a assinatura do Contrato de Concessão.
d) Termo de compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE)
A Licitante individual ou o consórcio licitante deverá apresentar termo de compromisso de, caso vencedor da licitação, constituir uma SPE, segundo as leis brasileiras, assinado por Representante(s) Credenciado(s), conforme
modelo constante no Anexo IX - Termo de Compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE), deste Edital, com a qual a(s) sociedade(s) empresária(s) será(ão) solidariamente responsável(is) pela fiel execução do Contrato de Concessão.
8.2 Qualificação Econômico-Financeira
Para a obtenção da qualificação econômico-financeira, as Licitantes deverão apresentar os documentos listados nesta Subseção, que serão avaliados segundo os critérios definidos neste Edital:
8.2.1 Demonstrações Financeiras
A Licitante deverá apresentar suas Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Parecer dos Auditores Independentes referentes aos três últimos exercícios sociais, observando que:
As Demonstrações Financeiras Consolidadas devem ser apresentadas na forma da Lei nº 6.404/76, vedada sua substituição por balancetes provisórios, incluindo obrigatoriamente: i) Balanço Patrimonial; ii) Demonstrações dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, podendo ser incluído na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; iii) Demonstração do Resultado dos Exercícios; iv) Demonstração do Fluxo de Caixa; v) Notas Explicativas, e se companhia aberta; iv) Demonstração do Valor Adicionado.
As Licitantes constituídas a menos de três anos , devem apresentar as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Parecer do Auditor Independente para os exercícios sociais já encerrados.
As Licitantes constituídas no mesmo exercício social desta Licitação devem apresentar as Demonstrações Financeiras de Abertura, ou Demonstrações Financeiras Parciais , vedada a sua substituição por balancetes provisórios, incluindo obrigatoriamente: i) Balanço Patrimonial; ii) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; iii) Demonstração do Resultado do Exercício, e; iv) Notas Explicativas. Neste caso fica dispensada a apresentação do Parecer dos Auditores Independentes.
As Demonstrações Financeiras devem ser assinadas pelo(s) administrador(es) e por contabilista(s) legalmente habilitado(s) e com firma reconhecida em cartório.
O Parecer do Auditor Independente deve ser apresentado obrigatoriamente com as Demonstrações Financeiras Consolidadas, com firma reconhecida do auditor signatário do parecer.
A sociedade estrangeira deve apresentar o Anexo VIII – Resumo das Demonstrações Financeiras, deste Edital preenchido e assinado pelo(s) administrador(es) e por contabilista(s) legalmente habilitado(s) no país de origem.
8.2.2 Patrimônio Líquido Mínimo
O patrimônio líquido mínimo (PLmin) exigido para que a Licitante seja qualificada financeiramente para a concessão da exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a construção do gasoduto, conforme estabelecido na Chamada Pública nº 01/2014-ANP.
No caso de consórcio será admitido, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores do Patrimônio Líquido de cada consorciado, na proporção de suas respectivas participações, atendendo a seguinte condição:
𝑁
∑ 𝑃𝐿𝑐 * 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑐 ≥ 𝑃𝐿𝑚𝑖𝑛
𝑐=1
e
𝑃𝐿𝑐 ≥ 𝑃𝐿𝑚𝑖𝑛 * 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑐
𝑜𝑛𝑑𝑒∶
𝑃𝐿𝑐 = 𝑝𝑎𝑡𝑟𝑖𝑚ô𝑛𝑖𝑜 𝑙í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜 𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑜𝑟𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜 "𝑐" (𝑐 = 1, … , 𝑁)
𝑁 = 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑚𝑝𝑟𝑒𝑠𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑠ó𝑟𝑐𝑖𝑜
𝑃𝑒𝑟𝑐𝑐 = 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑜𝑟𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜 "c" (𝑐 = 1, … , 𝑁)
0% < 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑐 < 100%
e
𝑁
∑ 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑐 = 100%
𝑐=1
𝑃𝐿𝑚𝑖𝑛 = 𝑝𝑎𝑡𝑟𝑖𝑚ô𝑛𝑖𝑜 𝑙í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜 𝑚í𝑛𝑖𝑚𝑜
8.3 Qualificação Técnica
A qualificação técnica das Licitantes será baseada na comprovação de experiência em atividades objeto desta licitação, incluindo projeto, construção, ampliação, operação e manutenção de Gasodutos de Transporte.
As informações apresentadas pelas Licitantes deverão ser concisas, claras, objetivas e devem se ater ao solicitado pela ANP ou a outros fatores relevantes para a qualificação.
A qualificação técnica deverá ser comprovada pela experiência da Licitante e seus profissionais responsáveis técnicos que irão desempenhar as atividades relacionadas com os serviços de projeto, construção, ampliação, operação e manutenção de Gasoduto de Transporte.
A Licitante poderá optar por utilizar a experiência de Subcontratada(s) e seus profissionais responsáveis técnicos para obtenção da qualificação técnica. Neste caso, deverá apresentar os documentos da(s) Subcontratada(s) e seus responsáveis técnicos listados nas alíneas "a" à "e" desta seção.
Após a assinatura do Contrato de Concessão, caso haja substituição da Subcontratada cuja experiência tenha sido utilizada para fins de obtenção de qualificação técnica, a nova subcontratada deverá atender os requisitos de qualificação técnica previstos neste Edital ou em norma superveniente, sem prejuízos das demais disposições do Contrato de Concessão ou da legislação aplicável.
As Licitantes estrangeiras que não possuam filiais devidamente registradas no país para participação em licitações de caráter internacional deverão cumprir as exigências estabelecidas em regulamentação do CONFEA vigente na data de publicação deste Edital.
No caso de consórcio será considerado o conjunto das experiências das empresas consorciadas nas atividades relacionadas ao objeto desta Licitação.
Para efeito da qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da Xxxxxxxxx, de seu grupo societário, ou de suas Subcontratadas atestando experiência na construção de gasoduto.
b) Comprovante de registro e regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s) da Licitante ou de suas Subcontratadas no CREA, para efeito de comprovação da qualificação profissional.
c) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA, para efeito da comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) da Licitante ou da(s) Subcontratada(s) possui(em) experiência na supervisão ou execução de serviços relacionados ao objeto desta Licitação, incluindo projeto, construção, ampliação, operação e manutenção de Gasoduto de Transporte.
A CAT do profissional deverá conter experiência na supervisão ou execução de serviços relacionados ao objeto desta licitação com as seguintes características:
Pressão Máxima de Operação Admissível ≥ 60 kgf/cm² Extensão do Gasoduto ≥ 15 km
Todas as certidões deverão informar, no mínimo, os seguintes dados: data de início e término das obras, porte (valor) das obras, local de execução, nome do contratante, nome do responsável técnico e número de registro no CREA.
A CAT apresentada deverá contemplar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) na realização das atividades relacionadas ao objeto desta Licitação, incluindo projeto, construção, ampliação, operação e manutenção de Gasodutos de Transporte.
Os profissionais brasileiros e estrangeiros, registrados no CREA, que tiverem desenvolvido atividades técnicas no exterior, para fins de equivalência de acervo técnico no país, deverão requerer junto ao CREA, na forma da Lei, a anotação de suas obras e serviços realizados no exterior.
d) Cópia autenticada da carteira de trabalho ou do comprovante legal de vínculo dos profissionais indicados pela Licitante ou pelo Subcontratado.
e) Cópia de Certificação de um Sistema de Gestão Integrada de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde), da Licitante ou do(s) Contratado(s) para a execução das obras de construção ou ampliação, operação e manutenção dos Gasodutos de Transporte. O certificado deverá ser emitido por entidade independente, ou seja, que com ela não possua qualquer vínculo, comprovando a implantação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS nas suas práticas de engenharia.
f) Anexo XXI – Compromisso de Contratação de Sociedade Empresária para Atendimento da Qualificação Técnica, na hipótese de qualificação técnica por meio de experiência de Subcontratada(s) e seus profissionais responsáveis técnicos.
8.4 Relatório de Qualificação
A ANP fará a análise da documentação de qualificação e divulgará o Relatório de Qualificação da Licitante vencedora, aprovado pela CEL, em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações.
No caso de não qualificação da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta, serão convocadas, sucessivamente e na ordem de classificação, as demais Licitantes que tenham apresentado proposta válida, conforme procedimento especificado na Subseção 11.2.
Os documentos de qualificação ficarão à disposição dos interessados na ANP, por um período de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do Relatório de Qualificação. Os pedidos de vistas devem ser dirigidos preferencialmente por e-mail à ANP, através do endereço indicado na Seção 15, que providenciará agendamento dos interessados.
Os envelopes contendo os documentos de qualificação que não forem abertos serão devolvidos, mediante solicitação, após a assinatura do Contrato de Concessão.
Eventuais recursos em face do resultado de qualificação serão processados na forma da Seção 16 deste Edital.
9 Avaliação da Proposta Técnica
A ANP fará a análise da proposta técnica da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta, de acordo com as melhores práticas da indústria do gás natural e as normas e procedimentos técnicos pertinentes à atividade de transporte de gás natural, e divulgará o Relatório de Avaliação da Proposta Técnica, aprovado pela CEL, em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações.
No caso de não aprovação da proposta técnica da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta, serão convocadas, sucessivamente e na ordem de classificação, as demais Licitantes que tenham apresentado proposta válida na sessão pública, conforme procedimento especificado na Subseção 11.2.
Os envelopes fechados contendo propostas técnicas serão devolvidos, mediante solicitação, após a assinatura do Contrato de Concessão.
Eventuais recursos em face do resultado da avaliação da proposta técnica serão processados na forma da Seção 16 deste Edital.
10 Homologação da Licitação e Adjudicação do Objeto
O resultado final da Licitação para concessão da atividade de Transporte de Gás Natural fará parte do Relatório de Julgamento, no qual a CEL proporá a adjudicação do objeto da licitação à Licitante declarada vencedora. No citado relatório constarão, também, informações sobre as ofertas que não foram vencedoras e as, eventualmente, desclassificadas ou declaradas, de forma fundamentada, inexequíveis.
O Relatório de Julgamento será submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANP, que decidirá sobre a homologação da Licitação e a adjudicação do seu objeto, publicando-se tal decisão no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação.
Após a publicação do resultado, homologada a Licitação, a ANP convocará a Licitante vencedora para que cumpra os requisitos para a assinatura do Contrato de Concessão, nos termos da Seção 11 deste Edital.
A ANP publicará os extratos do Contrato de Concessão assinado no Diário Oficial da União.
11 Requisitos para Assinatura do Contrato de Concessão
Para assinatura do Contrato de Concessão, no interesse da administração pública, deverá ser constituída SPE com objeto social adequado ao que determina o art. 3°, § 3° da Lei n.° 11.909/09.
Caso a Licitante declarada vencedora seja uma Licitante individual, a SPE deverá ser obrigatoriamente constituída sob uma das modalidades de sociedade unipessoal previstas na legislação brasileira.
Os representantes dos acionistas ou dos cotistas da SPE constituída para o fim específico de prestação da atividade de Transporte de Gás Natural comprovadamente investidos de poderes, conforme os respectivos atos constitutivos, deverão firmar o Contrato de Concessão na qualidade de intervenientes anuentes.
A SPE deverá submeter-se à qualificação econômico-financeira e jurídica, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com os requisitos mínimos previstos neste Edital, nos termos das Subseções 8.1 e 8.2.
A SPE deverá manter, permanentemente e durante o prazo da concessão, as condições de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica iguais ou superiores às requeridas em Edital, para qualificação das Licitantes, conforme disposto no Contrato de Concessão.
Adicionalmente, a Licitante vencedora deverá comprovar o pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA, nos termos do Anexo XXVII deste Edital e do Manual de Procedimentos.
A documentação necessária para assinatura do Contrato de Concessão, relacionada a seguir, deverá ser apresentada pela sociedade líder do consórcio, de acordo com as regras estabelecidas na Seção 13.
A SPE deverá nomear Representante Credenciado , nomeado por procuração, na forma do Anexo XX – Procuração para Nomeação de Representante Credenciado da SPE.
11.1 Documentos para assinatura do contrato de concessão
a) Informações da sociedade empresária signatária
As informações relativas à SPE e às sociedades consorciadas, estas últimas na
qualidade de intervenientes anuentes, deverão ser apresentadas na forma do Anexo XVIII – Informações da Signatária, deste Edital, assinado por Representante Credenciado da SPE.
b) Comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
ii. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
iii. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
iv. Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS; e
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeito de negativa a cargo da Justiça do Trabalho.
A apresentação, pela SPE, de registro cadastral e situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF dispensa a apresentação dos documentos listados nos itens (i) a (iv) acima.
A existência de registro da empresa como devedora constitui fato impeditivo da qualificação, salvo se o registrado comprovar que: a) tenha ajuizado demanda com objetivo de discutir a natureza da obrigação, ou do seu valor, e oferecido garantia suficiente ao Juízo, na forma da Lei; ou, b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.
As certidões apresentadas deverão estar válidas na data da entrega da documentação fixada pelo Cronograma.
c) Documentos Societários da SPE
i. Atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) e suas alterações, ou a consolidação dos atos constitutivos após eventuais alterações, contendo as disposições em plena vigência, todos arquivados no registro de comércio competente;
ii. Documento(s) referente(s) à comprovação dos poderes e do(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is), bem como, o(s) mais recente(s) ato(s) relacionado(s) à eleição/ nomeação de tal(is) Representante(s), caso aplicável;
iii. Documento(s) referente(s) ao atendimento de eventuais condições para o exercício dos poderes dos representantes, na forma prevista nos Atos Constitutivos, caso aplicável; e
iv. Declaração, nos termos do modelo constante do Anexo XIV - Declaração de Apresentação de Contrato/ Estatuto Social com as Disposições Vigentes e de Comprovação de Poderes do(s) Representante(s) Legal(is), assinada por Representante Credenciado da SPE.
O(s) documento(s) mencionado(s) no item iii, acima, não será(ão) exigido(s) caso nos Atos Constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) possam ser comprovados os poderes e nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is).
Nos Atos Constitutivos da SPE deverá constar a indicação percentual da participação de cada sociedade empresária consorciada na SPE, mantida a mesma proporção de participação de cada sociedade no consórcio.
Caso haja qualquer alteração nos atos constitutivos ou no quadro de administradores da SPE até a assinatura do Contrato de Concessão, deverão ser apresentados, à ANP, os documentos listados na subseção 4.1.1, itens "a", "b", "c", "d" deste Edital, conforme aplicável.
d) Procuração para Nomeação do Representante Credenciado para Assinatura do Contrato de Concessão
Deverão ser apresentadas, para a assinatura do Contrato de Concessão, Procurações relativas à SPE e às suas sócias, estas últimas na qualidade de intervenientes anuentes, nos termos do ANEXO XIX - Modelo de Procuração para Nomeação do Representante Credenciado para Assinatura do Contrato de Concessão, firmadas por seu(s) Representante(s) Legal(is), outorgando poderes a um terceiro, que assinará o Contrato de Concessão em nome da sociedade.
Caso se pretenda nomear representantes legais como Representantes Credenciados para a assinatura do Contrato, será dispensada a apresentação dessa Procuração, desde que os nomeados e seus poderes constem dos atos constitutivos da sociedade empresária e/ou dos mais recentes atos relacionados à eleição/nomeação de tais representantes.
e) Garantia de Fiel Cumprimento pela SPE
A Garantia de Fiel Cumprimento deve ser submetida conforme estabelecido na Seção 12 – Garantia de Fiel Cumprimento deste Edital.
f) Cronograma de Implantação
Deverá ser apresentado Cronograma de Implantação do Projeto atualizado, que será parte integrante do Contrato, contendo o prazo previsto para a entrada em Operação Comercial, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato, assinado por Representante Credenciado da SPE.
g) Qualificação financeira
Para a qualificação econômico-financeira da SPE deverão ser apresentados os documentos desta sociedade, nos termos da Subseção 8.2 – Qualificação Financeira deste Edital.
h) Comprovante de pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA nos termos do Anexo XXVII deste Edital e do Manual de Procedimentos.
11.2 Casos de Desclassificação e Desistência
A ANP convocará as demais Licitantes, sucessivamente e na ordem de classificação da sessão pública de apresentação de proposta, conforme indicado no item "b" da Subseção 7.3, nas hipóteses em que a Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de propostas:
I. for desclassificada, nas hipóteses previstas na Subseção 7.4;
II. deixar de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigidos para a assinatura do contrato; e
III. recusar-se a assinar o Contrato de Concessão no prazo estabelecido para tal fim.
Em quaisquer das hipóteses previstas nesta Subseção, a ANP revogará a adjudicação e executará a Garantia de Proposta , sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Seção 14 deste Edital e da legislação aplicável.
A Licitante convocada deverá comparecer, em local e data a ser agendada pela ANP, para a sessão pública de abertura dos seus envelopes contendo a proposta técnica e os documentos de qualificação.
A Licitante convocada deverá honrar os valores ofertados na sua proposta financeira durante a sessão pública de apresentação de proposta.
Para assinar o Contrato de Concessão, a Licitante convocada deverá ter seu Relatório de Qualificação e Relatório de Avaliação da Proposta Técnica aprovados pela CEL, e o Relatório de Julgamento emitido pela CEL homologado, conforme Seções 8, 9 e 10 deste Edital. A Licitante que tenha sido convocada para assinatura do Contrato de Concessão deverá, em prazo a ser estabelecido pela ANP, tomar as providências necessárias para:
i. constituir a SPE e entregar os documentos exigidos na Subseção 11.1,;
ii. apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento, conforme estabelecido na Seção 12, deste Edital; e
iii. assinar o Contrato de Concessão no prazo fixado pela ANP.
12 Garantia de Fiel Cumprimento
12.1 Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento
Para a assinatura do Contrato de Concessão, deve ser apresentada Garantia de Fiel Cumprimento, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos investimentos necessários para a construção do gasoduto, conforme estabelecido na Chamada Pública nº 01/2014-ANP, tendo a ANP como beneficiária e a SPE como tomadora.
Os modelos, a forma de apresentação e os documentos que devem acompanhar a Garantia de Fiel Cumprimento encontra-se descritos no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital.
A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser prestada sob uma das seguintes modalidades:
− Seguro-Garantia;
− Fiança Bancária.
A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser entregue à ANP conforme prazo a ser estabelecido, com validade de no mínimo 90 (noventa) dias após a data de entrada em Operação Comercial do Gasoduto de Transporte, conforme Cronograma de Implantação anexo ao Contrato de Concessão.
A Garantia de Fiel Cumprimento não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia no Contrato de Concessão ou pelo pagamento de multas contratuais, e deverá observar os modelos constantes no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital.
12.2 Execução da Garantia de Fiel Cumprimento
A Garantia de Fiel Cumprimento será utilizada para garantir o pagamento de penalidades impostas pela inobservância total ou parcial das obrigações do Contrato de Concessão, e será executada por determinação expressa da ANP nas hipóteses previstas no Contrato de Concessão, sem prejuízo da apuração de perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual, bem como da imposição de sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
13 Forma de Apresentação dos Documentos
Excetuando-se a documentação que deverá ser entregue na sessão pública de apresentação de proposta, os demais documentos físicos solicitados neste Edital deverão ser remetidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ou entregues no Serviço de Protocolo da ANP, no seguinte endereço, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações, de segunda à sexta-feira, das 9:00 h às 18:00 h, horário de Brasília/DF, respeitando os prazos definidos na Tabela 1 – Cronograma deste Edital.
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Escritório Central
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil, CEP: 20090-004.
Os documentos deverão ser entregues em uma única via, em envelope contendo o nome da sociedade empresária interessada, e o endereço de sua sede.
Os documentos devem ser redigidos em português, impressos por meio eletrônico em papel A4, sem emendas, rasuras, borrões ou acréscimos, com todas as folhas do conjunto numeradas contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de páginas do conjunto.
Todos os documentos produzidos pela sociedade empresária interessada deverão ser assinados pelo Representante Credenciado, notarizados, datados e assinados na última folha, com o nome legível do signatário.
Documentos originais que precisem de assinatura deverão ter firma reconhecida em cartório.
Os documentos que forem expedidos no exterior, para terem efeito no Brasil, deverão ser notarizados e depois legalizados pela Autoridade Consular brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento, e devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos - RTD, conforme determinam os arts. 129, 6º, e 148 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor juramentado.
Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja previsão em Tratado de que o Brasil seja parte acerca da dispensa de legalização de alguns ou de todos os documentos aqui previstos, a sociedade empresária interessada poderá solicitá-la, fundamentando-a na legislação aplicável.
Cabe observar que:
a) Notarização é o reconhecimento de firma, para documentos originais, ou a autenticação de cópias.
b) Consularização é o endosso da autoridade diplomática brasileira no país em que determinado documento foi emitido.
c) Tradução juramentada é a tradução de determinado documento em língua estrangeira por tradutor público. A tradução juramentada deve abranger todo o texto escrito em idioma estrangeiro, inclusive eventuais inscrições lançadas no documento por notário local.
Caso o prazo de validade não esteja expresso nos documentos de qualificação, serão aceitos documentos expedidos com data de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de qualificação.
A ANP poderá permitir upload de documentos por meio digital, conforme instruções constantes do formulário de inscrição.
13.1 Aproveitamento de Documentos constantes do Cadastro de Empresas
A sociedade empresária interessada em aproveitar documentos que tenham sido submetidos à ANP para fins de qualificação em Rodadas de Licitações ou em Cessão de Direitos e Obrigações, deverá enviar Requerimento, conforme regras e modelo constante do Anexo XVII – Requerimento para Aproveitamento de Documento, deste Edital, listando quais documentos devem ser aproveitados e informando, para cada um destes, a Rodada de Licitação ou número do contrato relativo à Cessão para a qual o documento foi apresentado.
Somente poderão ser aproveitados os documentos relacionados no Anexo XVII
– Requerimento para Aproveitamento de Documento, acima citado. Os demais documentos previstos neste Edital devem ser submetidos pela sociedade empresária.
As sociedades empresárias também poderão aproveitar documentos que tenham sido submetidos à ANP para qualificação para fins de assinatura de Contratos de Concessão.
O documento para o qual está sendo requerida o aproveitamento, para fins de inscrição e qualificação em Rodada de Licitações, obedecerá o prazo de um ano da emissão ou o prazo de validade estatuído na legislação específica. Não havendo data ou prazo de validade específico, o documento deverá ter sido submetido em prazo inferior a 1 (um) ano.
O aproveitamento de documentos não implica a qualificação prévia do interessado, podendo a ANP, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais. Uma qualificação obtida anteriormente não constitui garantia de obtenção de qualificação para a Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural.
14 Penalidades
Sem prejuízo (i) da desclassificação da Licitante nas hipóteses previstas na Subseção 7.4 e (ii) da execução da Garantia de Proposta, no caso de descumprimento, pela Licitante, das obrigações estabelecidas neste Edital ou em disposições legais cabíveis, a ANP poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) multas;
b) suspensão temporária do direito de participar de futuras licitações para obtenção de novas concessões e de contratar com a ANP; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a ANP.
Caso a Licitante ou consórcio vencedor, após a publicação do resultado e homologação da Licitação, não venha a celebrar o Contrato de Concessão até a data prevista pela ANP, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor presente da receita líquida do projeto, decorrente da aplicação da Tarifa de Transporte Máxima resultante da Chamada Pública nº 01/2014-ANP à respectiva Capacidade Alocada de Transporte.
Caso a Licitante seja desqualificada na hipótese prevista no item “e” da Subseção 7.4, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor presente da receita líquida do projeto, decorrente da aplicação da Tarifa de Transporte Máxima resultante da Chamada Pública nº 01/2014-ANP à respectiva Capacidade Alocada de Transporte.
A suspensão temporária do direito de participar de futuras licitações para obtenção de novas concessões e de contratar com a ANP será aplicada, sem prejuízo das demais penalidades anteriormente listadas, quando o infrator praticar atos em prejuízo dos objetivos desta Licitação. Essa suspensão será aplicada por prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 5 (cinco) anos ou até quando perdurarem as irregularidades que deram origem à suspensão temporária, podendo ser estendida ao grupo societário da sociedade empresária infratora.
15 Esclarecimentos Adicionais
15.1 Foro
As questões decorrentes da execução deste Edital, caso judicializadas, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Informações e Consultas
Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital, seus anexos e os procedimentos da Licitação, o interessado deverá contatar a Superintendência de Promoção de Licitações por meio de correio, fax ou correio eletrônico, conforme abaixo relacionado:
•Correio:
Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Superintendência de Promoção de Licitações
Avxxxxx Xxx Xxxxxx 00, 00x xxxxx 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx – XX, Xxxxxx
•Fax:
(00) 0000-0000 (do Brasil)
x00-00-0000-0000 (do exterior)
•Correio eletrônico:
•A ANP mantém, ainda, um sítio eletrônico específico para as Rodadas de Licitações
xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, em língua portuguesa, até a data indicada no Cronograma.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos de interesse geral poderão ser disponibilizadas, em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações, para conhecimento geral, até a data indicada no Cronograma.
Esclarecimentos ou comunicados relevantes, quando publicados em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações, passarão a fazer parte integrante deste Edital e o seu desconhecimento não poderá ser alegado por qualquer Licitante.
Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e elementos contidos neste Edital, seus anexos e no Pacote de Dados Técnicos são suficientes para permitir a elaboração da proposta financeira e técnica, assim como dos documentos para qualificação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores.
Retificações ao presente Edital que implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de propostas ou para a qualificação, poderão ensejar a republicação deste Edital, alterando-se o Cronograma, se necessário.
16 Recursos Administrativos
Dos atos da CEL caberá recurso administrativo, dirigido à Diretoria Colegiada da ANP, que funcionará como última instância recursal, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato impugnado.
O recurso será recebido somente no efeito devolutivo. A Diretoria Colegiada da ANP poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso mediante decisão fundamentada, presentes razões de interesse público. O recurso dirigido à CEL, deverá ser formulado por escrito e instruído com os documentos que comprovem as razões alegadas e protocolado na ANP.
A CEL dará ciência da interposição do recurso aos demais interessados, por meio de publicação no Diário Oficial da União, que poderão apresentar contrarrazões em igual prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência. Após devidamente instruído e esgotado o prazo das contrarrazões, caso não haja reconsideração da decisão da CEL, o recurso será encaminhado à Diretoria Colegiada.
O interessado poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto.
17 Direitos e Prerrogativas da ANP
17.1 Revogação e Anulação da Licitação
A ANP poderá revogar, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a presente Licitação, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Deverá, igualmente, anular o procedimento quando constatada ilegalidade insanável, mediante parecer por escrito e devidamente justificado, dando ciência às Licitantes.
Os atos do processo licitatório, que apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, poderão ser convalidados.
17.2 Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos
A ANP se reserva o direito de, unilateralmente, revisar os Cronogramas, condições e procedimentos relativos à Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural, dando a devida publicidade.
17.3 Casos Omissos
Os casos omissos relacionados à Licitação serão submetidos à deliberação e decisão da CEL. Havendo recurso administrativo, este será dirigido à CEL e, caso não haja reconsideração, submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANP.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Agente Custodiante – instituição responsável pelo recebimento, custódia e eventual execução das garantias financeiras.
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
BM&FBOVESPA: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 275.
CEL – Comissão Especial de Licitação, composta por representantes da ANP e da sociedade civil, devidamente designada pela Diretoria Colegiada da ANP por meio de Portaria.
Comunicado Relevante – informação relativa a Licitação que, após sua publicação nas páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações, passa a integrar o Edital.
Confea – Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
Contrato de Concessão ou Contrato– instrumento contratual a ser celebrado entre a ANP e a Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída para esse fim, nos termos do Anexo XXVI – Minuta do Contrato de Concessão.
Contrato de Serviço de Transporte - qualquer contrato firmado entre o Carregador e o Transportador para prestação de Serviço de Transporte de Gás Natural, que deverá conter as cláusulas mínimas definidas no Anexo XXV deste Edital.
Corretora Credenciada: sociedade corretora habilitada a operar na BM&FBOVESPA contratada pela Licitante, por meio de contrato de intermediação, para representá-la nos atos da Sessão Pública da Licitação junto à BM&FBOVESPA.
CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
Cronograma – cronograma constante do Edital, contendo as datas de realização das etapas da Licitação.
Edital – este documento e seus Anexos.
Fluxo de Caixa – projeção do fluxo de caixa livre da firma ou do projeto, com o objetivo de representar os recursos disponíveis aos acionistas e credores após
o pagamento dos custos e despesas operacionais (incluindo tributos), e das necessidades de investimentos em ativos fixos e de capital de giro essenciais para o exercício de suas atividades ao longo do prazo de concessão.
Garantia de Fiel Cumprimento – garantia a ser aportada pela SPE signatária do Contrato de Concessão como condição para assinatura do contrato.
Garantia de Proposta– garantia financeira a ser aportada como condição para apresentação de proposta, na forma descrita no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantias.
Grupo Societário – sociedades empresárias que tenham constituído grupo de empresas formal, nos termos do artigo 265 da Lei 6.404/1976, e também grupo societário de fato, assim entendido aquele composto por sociedades vinculadas entre si por relação de controle direto ou indireto em comum (Lei 6.404/1976, art. 243, § 2º) e por sociedades coligadas (Lei 6.404/1976, art. 243, § 1º).
Inscrição – ato de preenchimento de formulário eletrônico e submissão, por cada sociedade empresária interessada, dos documentos previstos no Edital, previamente à sessão pública de apresentação de proposta, que visa registrar
o interesse em participar da Licitação.
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE.
Licitante – sociedade empresária nacional ou estrangeira que efetuar inscrição e atender às condições para participação no processo licitatório.
Lote – cada uma das concessões a serem licitadas, descritas no objeto deste Edital.
Manual de Procedimentos: documento elaborado pela BM&FBOVESPA, aprovado pela ANP, a ser publicado em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações, que descreverá os procedimentos operacionais inerentes à Licitação.
Pacote de Dados Técnicos – conjunto de dados e informações técnicas sobre o gasoduto objeto desta licitação.
Proponente – sociedade empresária que atendeu aos requisitos de inscrição e apresentou proposta na sessão pública de apresentação de proposta.
Receita Anual – valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), que representa o total da receita anual a que um Transportador tem direito pela prestação dos
Serviços de Transporte, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível.
Receita Anual Máxima – receita máxima a ser auferida pela realização da Atividade de Transporte de Gás Natural, estabelecida no processo de Chamada Pública.
Relatório de Avaliação da Proposta Técnica - relatório emitido pela CEL após a análise da proposta técnica, onde constará sua decisão sobre a validade da proposta técnica apresentada pela Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta.
Relatório de Julgamento – relatório emitido pela CEL após a análise da qualificação e validação da proposta técnica, onde constará sua decisão sobre a Licitante vencedora da Licitação.
Relatório de Qualificação - relatório emitido pela CEL após a análise dos documentos de qualificação, onde constará sua decisão sobre o processo qualificação da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta.
Representante Credenciado – pessoa natural nomeada pela sociedade empresária interessada, na forma prevista neste edital, perante a ANP, em assuntos relacionados a esta Licitação.
Serviço de Transporte – serviço que compreende o recebimento, a movimentação e a entregar volumes de gás natural por meio de gasodutos de transporte, nos termos do respectivo Contrato de Serviço de Transporte.
Sistema de Gestão Integrada - conjunto integrado dos sistemas de gestão do meio ambiente, segurança e saúde no trabalho.
SPE - sociedade de propósito específico signatária do Contrato de Concessão, constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil.
Subcontratada – Empresa com a qual a Proponente tenha celebrado contrato ou termo de compromisso para prestação de um ou mais dos seguintes serviços: projeto, construção, ampliação, operação e manutenção.
Tarifa de Transporte – valor a ser pago pelo Carregador no Contrato de Serviço de Transporte - a ser celebrado com o Transportador - que disporá sobre as regras e condições específicas da contratação de Serviço de Transporte Firme.
Taxa de Sucesso – valor em Reais (R$) a ser restituído à BM&FBOVESPA pela Licitante vencedora da Sessão Pública de apresentação das proposta.
Termo de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte – documento a ser entregue pelos Carregadores à ANP, por meio do qual o Carregador se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a adquirir a capacidade alocada de transporte decorrente do processo de Chamada Pública.
ANEXO II - RECEITA ANUAL MÁXIMA DE TRANSPORTE PREVISTA E CRITÉRIOS UTILIZADOS
PARA SEU CÁLCULO
1. A Receita Anual Máxima do Transportador pela prestação do Serviço de Transporte de Gás Natural será igual a R$ 20.579.100,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e nove mil e cem Reais), conforme estabelecido na Chamada Pública nº 01/2014-ANP.
2. A metodologia de cálculo da Tarifa de Transporte Máxima e da Receita Anual Máxima constam da Seção 9 do Edital de Chamada Pública nº 01/2014, tendo sido utilizados na sua estimação os parâmetros contidos nas Tabelas A- 1 a A-3 a seguir:
Tabela A-1 – Parâmetros e Premissas Adotados no Cálculo da Tarifa de Transporte Máxima e da Receita Anual Máxima
Parâmetro | Valor | Observações |
Base Regulatória de Ativos | R$ 112,33 milhões | |
- Tubulações | R$ 67.375,46 mil | |
Linha Tronco | R$ 67.375,46 mil | |
- Componentes | R$ 28.087,39 mil | |
Lançadores e Recebedores de Pigs e Esferas | R$ 8.578,78 mil | |
Válvulas | R$ 6.051,00 mil | |
Sistema de Proteção Catódica e Demais Equipamentos de Controle de Corrosão | R$ 3.238,53 mil | |
Sistemas de Comunicação e de Supervisão e Controle | R$ 10.219,07 mil | |
- Complementos | R$ 16.870,15 mil | |
Estação(ões) de Recebimento | R$ 8.435,07 mil | |
Estação(ões) de Entrega | R$ 8.435,07 mil | |
Custos de O&M e Despesas G&A | R$ 4.492,90 mil/ano | |
- Salários e Benefícios | R$ 1.682,00 mil/ano | |
- Manutenção do Sistema de Proteção Catódica | R$ 22,40 mil/ano | |
- Outras Manutenções | R$ 692,00 mil/ano |
- Conservação e Manutenção da Faixa de Servidão do Duto | R$ 69,00 mil/ano | |
- Serviços de Utilidade Pública (Energia Elétrica, Água e Esgoto etc.) e Comunicação | R$ 21,50 mil/ano | |
- Aluguéis e Seguros | R$ 8,00 mil/ano | |
- Aquisição e Passagem de Pigs de Limpeza e Instrumentados | R$ 73,00 mil/ano | |
- Outros Custos e Despesas | R$ 155,00 mil/ano | |
- Despesas Gerais e Administrativas (G&A) Atribuíveis ao Empreendimento | R$ 1.730,00 mil/ano | |
Valor Residual dos Ativos | R$ 1,03 milhões | |
Horizonte de tempo do fluxo de caixa descontado | 30 anos | |
Volume projetado de Capacidade de Transporte | 17,00 milhões de m3/dia |
Tabela A-2 – Parâmetros Utilizados no Cálculo do Custo de Capital Próprio, do Custo de Capital de Terceiros e do Custo Médio Ponderado de Capital
Parâmetro | Valor |
Total da Dívida/Capital Total [D/(D+E)] | 50,00% |
Capital Próprio/Capital Total [E/(D+E)] | 50,00% |
Taxa Livre de Risco (US$) | 4,10% |
Prêmio de Risco de Mercado (US$) | 5,79% |
Prêmio de Risco de Crédito (US$) | 2,00% |
Risco Brasil (US$) | 2, 69% |
Beta do Ativo (Desalavancado) | 0,60 |
Beta do Acionista (Alavancado) | 1,00 |
Tributos (IR e CSLL) | 34,00% |
Inflação EUA (a.a.) | 2,25 % |
Custo de Capital Próprio, em termos nominais (US$) | 12,56% |
Custo de Capital Próprio, em termos reais | 10,08% |
Custo de Capital de Terceiros, em termos nominais | 8,79% |
Custo de Capital de Terceiros, em termos reais | 6,40% |
Custo Médio Ponderado de Capital , em termos | 9,18% |
Custo Médio Ponderado de Capital, em termos reais | 7,15% |
Tabela A-3 – Taxa Anual de Depreciação dos Ativos
Item | Valor |
Linha Tronco | 3,33% |
Trecho(s)/Ramal(is) | 3,33% |
Lançadores e Recebedores de Pigs e Esferas | 3,33% |
Válvulas | 3,33% |
Sistema de Proteção Catódica e Demais Equipamentos de Controle de | 3,33% |
Sistemas de Comunicação e de Supervisão e Controle | 20,00% |
Outros Componentes | 3,33% |
Estação(ões) de Recebimento | 3,33% |
Estação(ões) de Entrega | 3,33% |
Estação(ões) de Interconexão | 3,33% |
Estação(ões) de Compressão | 3,33% |
Estação(ões) de Medição | 3,33% |
Estação(ões) de Regulagem de Pressão | 3,33% |
Sistema Elétrico | 10,00% |
Sistemas Auxiliares | 10,00% |
Imóveis/Edificações/Terrenos e Benfeitorias | 3,33% |
Móveis, Equipamentos e Instalações de Escritório | 10,00% |
Equipamentos e Instalações de Processamento de Dados e de Comunicação | 20,00% |
Veículos | 20,00% |
Outros Bens Imobilizados | 5,00% |
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE ASSINADO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
As sociedades empresárias abaixo relacionadas representadas, neste ato, pelos seus representantes credenciados declaram que constituíram consórcio para participação na Primeira Licitação para exploração da atividade de Transporte de Gás Natural promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos termos do artigo do art. 18 da Lei nº 11.909/2009.
O referido consórcio compromete-se, caso vencedor, a compor Sociedade de Propósito Específica (SPE) para assinatura do Contrato de Concessão, conforme estabelecido em Edital.
A sociedade empresária [inserir o nome da sociedade empresária garantidora] abaixo relacionada é a garantidora do consórcio.
O consórcio formado tem a seguinte composição:
Nome da Empresa¹ | Representante Credenciado² | Participação (%)³ | Assinatura do Representante Credenciado |
* | |||
Legenda:
Coluna 1- Inserir o nome da(s) sociedade(s) empresária(s) integrantes do consórcio. A primeira empresa cadastrada deverá ser a sociedade líder do consórcio e estar sinalizada com asterisco (*);
Coluna 2- Inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) das sociedades empresárias;
Coluna 3- Inserir a participação da sociedade empresária (%) no consórcio.
ANEXO V – INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O GASODUTO DE REFERÊNCIA
As informações básicas e definitivas sobre o Gasoduto de Transporte Guapimirim-Itaboraí encontram-se a seguir e são aquelas estabelecidas por ocasião da conclusão do processo de Chamada Pública Nº 01/2014-ANP.
Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega
O traçado do Gasoduto de Transporte denominado Itaboraí-Guapimirim, interliga as Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) do COMPERJ e a estação de entrega de Guapimirim, na altura do km 143,7 do Gasoduto Cabiúnas-REDUC – GASDUC III, alcançando uma extensão aproximada de 11 km.
O traçado do gasoduto prevê a utilização da faixa servidão de dutos existente no escopo do projeto dos dutos do COMPERJ.
O gasoduto considera uma estação de medição (EMED) para transferência de custódia em cada extremidade, ou seja, uma junto ao COMPERJ e outra junto à estação de Guapimirim. As EMEDs possuem, cada uma, 2 (dois) tramos de medição, com a utilização de 1 (um) computador de vazão para cada tramo para o cálculo de vazão e volume compensados.
Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Recebimento: COMPERJ
Ponto(s) de Recebimento:
• UPGN-COMPERJ
Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio
Ponto(s) de Entrega:
• Interconexão GASDUC III
Capacidade de Transporte
A capacidade nominal do gasoduto por percurso, seja a UPGN-COMPERJ ou a Interconexão GASDUC III, deverá ser de 17 milhões de m³/d. O diâmetro nominal do gasoduto é de 24 polegadas e pressão de projeto 100 kgf/cm².
A íntegra do Gasoduto de Referência que contém o cronograma, mencionado na Seção 7.2 (j) está disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.
XXXXX XX – FORMULÁRIOS PARA PROPOSTA FINANCEIRA/TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
Lance
PROPOSTA FINANCEIRA/TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
PRIMEIRA LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL
LOTE/GASODUTO
A PROPONENTE declara que:
1. A sua proposta de RECEITA ANUAL para prestação do serviço de transporte de gás natural do LOTE/GASODUTO é de R$ /ano (valor por extenso), referida à data da sessão pública de apresentação de proposta.
2. A apresentação desta proposta corresponde a uma RECEITA ANUAL distribuída a ser auferida a partir da prestação dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE, exceto pela prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERRUPTÍVEL, por meio da cobrança de TARIFA(S) DE TRANSPORTE estabelecida(s) em CONTRATO(S) DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
3. A esta RECEITA ANUAL se aplicam os critérios de reajuste e revisão previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, os quais devem estar refletidos no(s) CONTRATO(S) DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
4. A proposta apresentada no item 1 tem validade pelo prazo de 300 (trezentos) dias a partir da data da realização da sessão pública de apresentação de proposta.
local e data
(representante legal)
XXXXX XXX – PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO
Pelo presente instrumento de mandato, [inserir o nome da sociedade empresária], constituída e existente de acordo com as leis do(a) [inserir o nome do país de origem da sociedade empresária], com sede em [inserir o endereço da sede da sociedade empresária], por meio de seus(s) [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da sociedade empresária], neste ato nomeia, na qualidade de Representante(s) Credenciado(s) [inserir o nome(s) e qualificação(ções) completa(s) (nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, registro civil, endereço, telefone, e-mail, etc.) do(s) Representante(s) Credenciado(s) outorgado(s) pela procuração], com poderes para representá-la perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP em assuntos relacionados à Primeira Licitação para Exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, com poderes especiais para a prática dos atos e assunção de responsabilidade relativamente à licitação e à proposta a ser apresentada, podendo, para tanto, receber, entregar e firmar documentos, retirar os Pacotes de Dados Técnicos, autorizar terceiros a retirá-los, pagar taxas, propor, recorrer, contrarrazoar, acordar, receber citações, podendo ainda praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da outorgante, reconhecendo a firma]
Cargo: [inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa]
Local e Data: [inserir local e data de outorga da procuração]
ANEXO VIII – RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Este formulário deve ser preenchido com as informações sumarizadas presentes nas Demonstrações Financeiras da sociedade empresária, na moeda de elaboração das Demonstrações Financeiras.
ATIVO | Data: | Data: | Data: | PASSIVO | Data: | Data: | Data: |
Circulante (a) | Circulante (a) | ||||||
Não Circulante (b= c+d+e+f) | Não Circulante (b) | ||||||
Realizável a Longo Prazo (c) | Patrimônio Líquido (c) | ||||||
Investimentos (d) | |||||||
Imobilizado (e) | |||||||
Intangível (f) | |||||||
TOTAL (g = a + b) | TOTAL (d=a +b+c) |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO | Ano: | Ano: | Ano: |
RECEITA BRUTA | |||
LAIR | |||
LUCRO LÍQUIDO |
Observações / Notas Explicativas /1.
Contador Responsável:
Nome:
Inscrição CRC:
Assinatura: Data:
1 Emitido por auditor independente ou contador responsável, se aplicável.
Administrador da sociedade empresária:
Nome:
Identidade:
Assinatura: Data:
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária] Cargo: [inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária] Local e Data [inserir local e data]
ANEXO IX – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s) Representante(s) Credenciado(s), para os fins estabelecidos no Edital da Primeira Licitação para a exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, compromete-se, de forma irretratável, a, em caso de vitória, constituir, para a assinatura do Contrato de Concessão, Sociedade de Propósito Específico (SPE), segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, cujo objeto social exclusivo será a exploração da atividade de transporte de gás natural, incluindo os serviços de construção e posterior operação e manutenção de gasoduto de transporte entre os municípios de Itaboraí e Guapimirim, no estado do Rio de Janeiro.Declara ter conhecimento de que, caso venha a apresentar proposta por meio de um consórcio que seja vencedor da Licitação, este deverá constituir a SPE, cujo capital social terá os mesmos percentuais de participação de cada Licitante no consórcio.
Compromete-se a:
(i)assinar, na qualidade de interveniente anuente, o Contrato de Concessão, sendo solidariamente responsável com a SPE pelas obrigações que advierem da execução do Contrato de Concessão.
(ii) comprovar, junto com a documentação solicitada na cláusula 13.1 do Contrato de Concessão, que a SPE dispõe de pelo menos 01 (um) profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de 05 (cinco) anos em gerenciamento de operação de Gasodutos de Transporte e de pelo menos 01 (um) profissional com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de 05 (cinco) anos em gerenciamento de manutenção de Gasodutos de Transporte.
A [inserir o nome da sociedade empresária] sujeita-se à aplicação das penalidades cabíveis, caso este Termo não seja fielmente cumprido. Este Termo será regido e interpretado em consonância com as leis da República Federativa do Brasil e o foro competente será o da Cidade do Rio de Janeiro.
Local e Data: [inserir local e data]
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) ou Credenciado(s) da outorgante]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
ANEXO X – TERMO DE DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s) Representante(s) Credenciado(s), para os fins estabelecidos no item 6.3, item c, do Edital da Primeira Licitação para a exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, vem, por meio do presente Termo, oficializar sua desistência em participar da referida licitação ou assinar o Contrato de Concessão, requerendo, assim, a devolução da Garantia de Proposta apresentada.
Local e Data: [inserir local e data]
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A ASSINATURA DO
Contrato de Concessão
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s) Representante(s) Credenciado(s), declara, sob as penas previstas na legislação aplicável, que, para fins de cumprimento das exigências constantes da subseção 8.1, item b, do Edital da Primeira Licitação para a exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, que NÃO há impedimentos para a assinatura ou a execução do Contrato de Concessão.
Declara, ainda, que:
i. não emprega menores de dezoito anos em qualquer tipo de atividade noturna, perigosa ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ii. não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
iii. não há contra si condenação definitiva pela prática de crime ambiental praticado no exercício de atividade idêntica ao objeto desta Licitação ou de ato ilícito lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, previsto na Lei nº 12.846/2013, apurado em processo judicial ou administrativo, para a qual ainda não tenha sido declarada a extinção da punibilidade;
iv. não há contra seus administradores condenação definitiva por crime falimentar, crime contra o sistema financeiro nacional, a Administração Pública, a ordem tributária, a ordem econômica, as relações de consumo, a organização do trabalho ou o meio ambiente, assim como por qualquer crime previsto na Lei 8.666/1993, para a qual ainda não tenha sido declarada a extinção da punibilidade;
v. nos últimos 5 (cinco) anos, não teve rescindido por motivo a ela imputável contrato de concessão para exploração da atividade de transporte de gás natural, celebrado com ente da administração pública; e
Local e Data: [inserir local e data]
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
ANEXO XII - MANUAL DE APORTE DE GARANTIA
1. Aspectos Gerais
Este manual apresenta as instruções sobre o aporte da Garantia de Proposta, conforme disposto na Seção 6 deste Edital, e da Garantia de Fiel Cumprimento, conforme disposto na Seção 12 deste Edital.
As garantias devem ser entregues, dentro dos prazos definidos na Tabela 1 – Cronograma deste Edital e no endereço definido na Seção 13 deste Edital.
As garantias devem ser emitidas em moeda corrente nacional, nos valores especificados nas Subseções 6.2 e 12.1, para a Garantia de Proposta e Garantia de Fiel Cumprimento, respectivamente.
A garantia de Proposta e a Garantia de Fiel Cumprimento devem ser aportadas nas modalidades de Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
A Garantia de Proposta deve possuir a ANP como beneficiária e a sociedade empresária Licitante como tomador e deve seguir estritamente os modelos das seções 3.1 e 3.2 deste Anexo, para Fiança Bancária e Seguro Garantia, respectivamente.
A Garantia de Fiel Cumprimento deve possuir a ANP como beneficiária e a SPE indicada para assinatura do contrato de concessão como tomador e deve seguir estritamente os modelos das seções 4.1 e 4.2 deste Anexo, para Fiança Bancária e Seguro Garantia, respectivamente.
A Garantia de Proposta e a de Fiel Cumprimento devem ter como local de execução exclusivamente a cidade do Rio de Janeiro. Caso não possua filial nesta cidade, o emissor da garantia deve designar um representante para tal finalidade, cabendo- lhe, ademais, a obrigação de comunicar imediatamente à ANP caso haja alteração deste representante.
As Condições Gerais e Especiais das apólices de seguro-garantia regem-se pelos termos constantes da Circular Susep n.º 477/2013. Caso os termos desta Circular venham ser alterados ou revogados por nova normatização estabelecida da Susep, esta nova normatização das Condições Gerais e Especiais serão incorporadas ao novo modelo de Seguro Garantia a ser publicado pela ANP na página específica da licitação.
2. Regras para Apresentação das Garantias
Esta seção descreve as regras para apresentação da garantia nas modalidades de fiança bancária e seguro-garantia.
2.1. Regras para Apresentação da Fiança Bancária
Somente será aceita fiança bancária emitida por bancos ou instituições financeiras regularmente registradas no Banco Central do Brasil e aptos a operar que estejam classificadas entre o primeiro e segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody's e Standard & Poors.
Estas instituições não podem estar sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial e Fiscalização Extraordinária.
Deve ser encaminhado para ANP o original da fiança bancária com a firma reconhecida do(s) signatário(s).
A fiança bancária deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- copia autenticada dos documentos comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) do instituição fiadora:
a) Estatuto Social;
b) Ata de Eleição de Diretoria;
c) Procuração para o(s) representante(s) signatário(s) da fiança bancária;
d) documentos do(s) signatário(s) da apólice de seguro (CPF e RG).
- documentos comprobatórios classificação de rating da instituição financeira.
2.2. Regras para Apresentação do Seguro Garantia
Somente será aceita apólice de seguro garantia emitida por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e aptas a operar como especializadas em seguro garantia.
Estas seguradoras não podem estar sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial e Fiscalização Extraordinária.
Deve ser encaminhado para ANP o original da apólice de seguro-garantia. No caso de não possuir certificação digital, a apólice de seguro garantia dever ter a firma reconhecida do(s) signatário(s) e ser acompanhada dos seguintes documentos:
- copia autenticada dos documentos comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) da instituição seguradora:
a) Estatuto Social;
b) Ata de Eleição de Diretoria;
c) Procuração para o(s) representante(s) signatário(s) da apólice;
d) documentos do(s) signatário(s) da apólice (CPF e RG).
- cópia autenticada do contrato de resseguro efetuado por empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. A empresa resseguradora deverá, necessariamente, ser de grupo econômico diverso da emitente da apólice de seguro-garantia.
- cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) da instituição resseguradora:
a) Estatuto Social;
b) Ata de Eleição de Diretoria;
c) Procuração para o(s) representante(s) signatário(s) do resseguro;
d) documentos do(s) signatário(s) da apólice de seguro (CPF e RG).
3. Modelos de Garantia de Proposta
As Garantias de Proposta nas modalidades de fiança bancária e seguro-garantia devem seguir estritamente os modelos dispostos nas seções 3.1 e 3.2, respectivamente.
3.1. Modelo de Fiança Bancária para Garantia de Proposta
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA EM GARANTIA DE PROPOSTA IRREVOGÁVEL
[local], [dia] de [mês] de [ano]
Número: [inserir numero da carta de fiança bancária] Valor Nominal: [inserir valor em reais]
Afiançada: [inserir nome da Licitante afiançada] Banco Fiador: [inserir nome do banco Fiador] Vigência:
Data de início: [dia] de [mês] de [ano] Data de término: [dia] de [mês] de [ano]
À
Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP Superintendência de Promoção de Licitações - SPL
Xx. Xxx Xxxxxx, 00 – 18º Andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – Brasil – XXX 00000-000
REFERÊNCIA:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”) no valor de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais)
EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA LICITAÇÃO (“Edital”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [inserir nome do banco], com sede em [inserir cidade sede], inscrito no CNPJ/MF sob nº [inserir nº CNPJ do
banco] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP como fiador solidário do(a) [inserir nome da Licitante], com sede em [inserir cidade sede da Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob nº [inserir CNPJ da Licitante] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÃO (“Edital”)
da ANP, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar à ANP, em cota única, o valor nominal de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais), conforme referido na Subseção 6.2 (Valor da Garantia de Proposta) do Edital no caso de a Afiançada incorrer nas hipóteses de execução da garantia da proposta previstas na Subseção 6.4 (Execução da Garantia de Proposta) do Edital.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela ANP relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela ANP, conforme modelo do Anexo I –Ordem de Pagamento e Comprovante de Saque.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a ANP nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de a ANP ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da sessão pública de apresentação de proposta, conforme cronograma definido no Edital.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3. seu capital social é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de
fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente Carta de Fiança, a obter da ANP, a confirmação da liberação da Licitante em relação às obrigações ora garantidas, conforme modelo do Anexo II – Comprovante de Exoneração.
9. O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Rio de Janeiro.
10.Somente a ANP poderá sacar esta carta de Fiança, bem como exercer quaisquer outros direitos aqui definidos.
11.Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a serem prestadas relativamente a esta fiança bancária devem ser redigidas em português e entregues por um mensageiro pessoal ou por courier, correio especial ou fax, e encaminhadas para o endereço abaixo:
Se para o Banco Fiador:
[inserir o nome do Emitente] [inserir o endereço do Emitente] [inserir o CEP]
Rio de Janeiro – RJ [inserir nº Fax]
Se para a Afiançada
[inserir o nome do Emitente] [inserir o endereço do Emitente] [inserir o CEP]
[inserir cidade] [inserir nº Fax]
Se para a ANP:
Primeira Licitação para Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural Superintendência de Promoção de Licitações – SPL
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 00, 00x xxxxx. 00000-000
Xxx xx Xxxxxxx – XX Xxxxxx Fax: (00) 0000-0000
12.Os endereços e números de fax para encaminhamento de informações, referentes a esta Carta de Crédito, poderão ser alterados pelo Emitente ou pela ANP, mediante notificação feita à outra parte pelo menos 15 dias bancários anteriores à data da mudança.
13.A presente Carta de Fiança estabelece, em termos plenos, a obrigação do Emitente, e tal obrigação não será de modo algum alterada ou aditada, exceto por solicitação da ANP.
14.Esta Carta de Crédito, nos termos e condições aqui apresentados e para o fim que se destina, é um documento válido, legal e executável na praça de sua cobrança, e o Emitente não poderá opor à ANP alegação de qualquer natureza que impeça a sua plena e total execução.
15.Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital.
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
Nome: R.G.:
Nome: R.G.:
Anexo I - Ordem de Pagamento e Comprovante de Saque Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de [inserir
data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Rodada de Licitações para Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural, a Afiançada incorreu em uma das hipóteses de execução da garantia de proposta previstas na Subseção 6.4
–(Execução da Garantia de Proposta) do Edital.
Solicitamos pagar à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS o valor nominal de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
O pagamento do Valor Nominal acima deverá ser feito segundo os seguintes procedimentos:
[inserir instruções para pagamento]
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserior o ano].
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão] [inserir o cargo do responsável pela emissão]
Anexo II –Comprovante de Exoneração
Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de [inserir data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Rodada de Licitações para Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural, a Afiançada incorreu em uma das hipóteses de exoneração da garantia de proposta previstas na Subseção
6.3 –(Exoneração da Garantia de Proposta) do Edital.
A data de exoneração passa a ser a data de emissão deste Comprovante
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserior o ano].
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão] [inserir o cargo do responsável pela emissão]
3.2. Modelo de Seguro-garantia para Garantia de Proposta SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
APÓLICE N.º [inserir o número da apólice]
A SEGURADORA, [inserir o nome da sociedade empresária seguradora], [inserir o número de inscrição no CNPJ], com sede à [inserir o endereço da sociedade empresária seguradora] através desta apólice de Seguro Garantia, garante ao SEGURADO, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
– ANP, CNPJ 02.313.673/0002-08, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 00, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, o cumprimento das obrigações do TOMADOR, [inserir o nome da sociedade empresária], [inserir o número de inscrição no CNPJ], com sede à [inserir o endereço da sociedade empresária seguradora], relativas ao EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA LICITAÇÃO, no valor de R$ [inserir o valor por extenso], conforme o disposto na modalidade e objeto abaixo descritos e nas Condições Gerais, Especiais e Particulares integrantes desta apólice.
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previsto no Contrato de Concessão)
Modalidade | Importância Segurada | Vigência | |
Início | Término | ||
Licitante | R$ [inserir o Valor Nominal] | [inserir a data, no formato dia/mês/ano] | [inserir a data, no formato dia/mês/ano] |
OBJETO DA GARANTIA
Garantia de indenização, no valor fixado na Apólice, pelo inadimplemento do TOMADOR em relação às hipóteses previstas na Subseção 6.4 (Execução das Garantias de Proposta) do EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA LICITAÇÃO.
O valor garantido por esta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
Fazem parte integrante e inseparável da apólice, os seguintes Documentos que ora ratificamos:
• Documento I - Condições Gerais e Condições Especiais (conforme Circular Susep n.º 477/2013) e Condições Particulares;
• Documento II–Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização;
• Documento III –Comprovante de Exoneração
• EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA LICITAÇÃO.
Esta apólice é emitida de acordo com as Condições das Circulares da Susep n.º 477/2013.
[inserir o local de impressão], [inserir o dia de emissão] de [inserir o mês de emissão] de [inserir o ano de emissão].
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
Documento I - CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES
As Condições Gerais e Especiais regem-se pelos termos constantes da Circular Susep n.º 477/2013. As Condições Particulares regem-se pelos termos determinados pelo SEGURADO, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. As Condições Particulares, por serem mais específicas, prevalecem sobre as Condições Gerais e Especiais.
CONDIÇÕES GERAIS
Circular Susep n.º 477, de 30 de setembro de 2013 1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de: I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa;
IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
2. Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.