COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
E D I T A L Nº 14 / 2014 CONCORRÊNCIA Nº 09/ 2014
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO: 1.930 / 2014
TIPO: Melhor Técnica combinada com maior oferta.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até 30 de Maio de 2018, às 10h00.
ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 30 de Maio de 2018, às 10h15min. LOCAL: Sala de Licitações da SETEC – Serviços Técnicos Gerais RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Palacio Junior
REQUISITANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PREÂMBULO
A SETEC – Serviços Técnicos Gerais, autarquia municipal com sede nesta cidade de Campinas, tornam públicos e faz saber que, por determinação de seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx Palacio Junior, acha-se aberta a Concorrência nº 09/2014 do tipo Melhor Técnica combinada com maior oferta pela outorga de concessão de uso do espaço público, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 11.459/03, Decreto Municipal n º 15.438/06, Lei Complementar N. 123/06 quando aplicável, e as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
O Edital será disponibilizado para consulta a partir do dia 11 de abril de 2018 até o dia 29 de Maio de 2018, no endereço sito Praça Voluntários de 32 s/n Bairro Swift, Campinas/SP, nos seguintes horários: das 09h00 ás 11h30min e das 13h30min ás 16h30min, ou através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
O prazo para recebimento dos 03 (três) envelopes, contendo um a DOCUMENTAÇÃO, o outro a PROPOSTA TÉCNICA e outro a PROPOSTA COMERCIAL será até as 10h00 do dia 30 de Maio de 2018, na SETEC – Serviços Técnicos Gerais (Sala de Licitações), localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, x/x, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
O INÍCIO DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 "DOCUMENTAÇÃO" dar-se-á às 10h15min do dia 30 de
Maio de 2018, no auditório do endereço acima.
A abertura do ENVELOPE N° 02 "PROPOSTA TÉCNICA” dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o art. 43, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 com as suas alterações.
A abertura do ENVELOPE N° 03 "PROPOSTA COMERCIAL” dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o art. 43, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 com as suas alterações.
ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I – Declaração de Superveniência.
Anexo II – Minuta de Contrato.
Anexo III – Formulário da Proposta Técnica
Anexo IV - Formulário de Proposta Comercial/ Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção
Anexo V - Especificações Técnicas – Termo de Referência.
Anexo VI – Legislações Específicas.
Anexo VII – Relação de Locais de Instalação dos Relógios Urbanos;
Anexo VIII – (a)Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (b)Modelo de Declaração a que se refere o Art. 4º, da IN 1.234 de 11.01.2012(Simples Nacional)
Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação.
1 – OBJETO
Este procedimento licitatório tem como objeto a outorga de concessão de uso de espaço publico, para a instalação de Relógios Urbanos com o intuito de informar a hora oficial, a temperatura local, bem como, mensagens institucionais da Administração Pública.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1. Produção e instalação de 140 (cento e quarenta) Relógios Urbanos Digitais com informação de hora oficial e temperatura local, com Painel de Mensagem Variável.
1.2.1.1. Os relógios urbanos objeto da presente licitação deverão ser instalados nos pontos referenciados no Anexo VII deste edital, podendo, entretanto, a futura concessionária apresentar novos pontos, em razão de viabilidade técnica ou comercial, pontos estes que serão analisados e autorizados pela SETEC.
1.2.1.2. Para atender estritamente o interesse público e considerando o prazo de duração do contrato de concessão, fica facultada ao Poder CONCEDENTE majorar em até 20% (vinte por cento) o objeto licitado, para instalação de novos equipamentos em locais pré estabelecidos pela CONCEDENTE e mediante a concordância da CONCESSIONÁRIA, que uma vez aceita, a majoração seguirá as mesmas condições contratuais, repercutindo, inclusive, nos Preços Públicos mensais.
1.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar às suas custas, o projeto, a produção, manutenção, conservação, adequação, reposição permanente, limpeza, substituição, instalação e/ou realocação das peças citadas no item 1.2.1.
1.2.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá ainda, realizar às suas custas, a remoção dos 21 (vinte e um) relógios digitais já instalados no município, devendo os mesmos serem entregues em local determinado pelo Poder CONCEDENTE, dentro do perímetro urbano de Campinas. Todo o custo de remoção, transporte e readequação dos locais onde estão instalados os equipamentos correrão as expensas exclusivas da CONCESSIONÁRIA.
1.2.3. Para fins de procedimento licitatório:
1.2.3.1. Entende-se por projeto e produção, o processo industrial de desenvolvimento, confecção e instalação dos equipamentos objeto deste edital, nas especificações constantes neste edital.
1.2.3.2. Entende-se por manutenção, os serviços que visam manter em perfeito estado de conservação e utilidade todas as peças objeto desta licitação, instalados durante o prazo contratual.
1.2.3.3. Entende-se por execução de obras civis e/ou elétrica a instalação, ao longo do sistema viário, dos elementos e componentes do objeto deste edital, compreendendo entre outras, a demolição, adequação e construção de calçamento, bem como dos demais elementos demolidos para tanto, e ainda, outras edificações que sejam necessárias para a instalação dos relógios urbanos nos termos das especificações constantes neste edital.
1.2.3.4. Entende-se por substituição, a troca dos relógios urbanos que estiverem danificados e/ou sem condição de serem recuperados.
1.2.4. O prazo máximo para a instalação e/ou realocação de todos os relógios será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato de concessão.
1.2.5. Estima-se o valor dos investimentos da empresa vencedora, para o período contratual em R$ 13.940.334,00 (treze milhões, novecentos e quarenta mil e trezentos e trinta e quatro reais) considerando-se o objeto licitado, (custo dos equipamentos, veículos e outorga).
1.2.6. A concessão será exclusiva pelo prazo de 20 (vinte) anos.
1.2.6.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação dos espaços publicitários, não tendo a municipalidade qualquer responsabilidade por indenização aos anunciantes, a CONCESSIONÁRIA ou a terceiros, em caso da rescisão do contrato de Concessão.
1.2.6.2. Do total de relógios urbanos instalados ou que venham a ser instalados, 5% (cinco por cento) deverão ser destinados a Campanhas Institucionais da SETEC, das quais ficara a cargo da Proponente Vencedora a produção, doação e instalação da arte final de até 03 (três) campanhas por ano.
1.2.6.3. Os custos com tarifas de serviços públicos e privados, necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos objeto da presente licitação tais como tarifa de energia elétrica, telefonia e/ou outros sistemas de comunicação, serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
1.2.7. No intuito de preservar o ambiente urbano, os relógios urbanos deverão atender aos seguintes critérios:
1.2.7.1. – Qualidade do material empregado;
1.2.7.2. – Segurança na instalação e manutenção dos equipamentos;
1.2.7.3. – Reaproveitamento de parte das peças ao final de seu ciclo de vida útil, de maneira a perseguir a sustentabilidade nas ações que envolvam o espaço público, denotando uma atitude de responsabilidade social.
1.3 Aspectos Legais da Contratação: A formatação jurídica de contrato será fundamentada na concessão de uso do solo público, nos termos, quantificações e obrigações insculpidas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° 11.459/2003 e Decreto n° 15.438/2006.
1.4. Em decorrência da outorga da concessão, a Proponente Vencedora deverá recolher mensalmente à SETEC – Serviços Técnicos Gerais a quantia ofertada na sua proposta comercial, garantido o recolhimento mensal mínimo de R$ 237,34 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) por relógio urbano instalado, sem prejuízo dos impostos pertinentes ao presente objeto.
1.4.1. O valor da outorga de que trata o subitem 1.4, será corrigido anualmente pelo IGPM-FGV, com base no acumulado dos índices apurado nos últimos 12 (doze) meses devidamente divulgados, sendo que na falta deste, aplicar-se-á outro indicativo que vier substituí-lo.
1.4.2. Tendo em vista que já encontram-se instalados e em funcionamento, no Município de Campinas, 21 (vinte e um) relógios urbanos, a Proponente Vencedora deverá priorizar a substituição destes equipamentos antes da instalação dos demais relógios novos.
1.5. A empresa vencedora do certame terá que recolher junto aos cofres públicos da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, a título de outorga, o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), sendo R$ 1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos mil reais) no ato da assinatura do contrato de concessão e o saldo remanescente de R$ 1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos mil reais) no primeiro aniversário de contrato, valor este que deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV, com base no acumulado dos índices apurado nos últimos 12 (doze) meses, sendo que na falta deste, aplicar-se-á outro indicativo que vier substituí-lo.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem até as 10h00 do dia 30 de Maio de 2018, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, a documentação a seguir especificada em 03 (três) envelopes distintos, opacos e fechados, preferencialmente, com a indicação do conteúdo, conforme segue:
a) Envelope Nº 1
SETEC – Serviços Técnicos Gerais Concorrência nº 09/2014 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Identificação da empresa participante
b) Envelope nº 2
SETEC – Serviços Técnicos Gerais Concorrência nº 09/2014 PROPOSTA TÉCNICA
Identificação da empresa participante
c) Envelope nº 3
SETEC – Serviços Técnicos Gerais Concorrência nº 09/2014 PROPOSTA COMERCIAL
Identificação da empresa participante
2.2. Não será permitida a participação de empresa em processo de falência, concordata e/ou de recuperação judicial ou extrajudicial; empresas em consórcio; que se encontre suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até reabilitação nos termos do art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93, bem como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º, III, Lei Federal nº 8.666/93), Na hipótese da proponente estar em recuperação judicial, possibilita-se a participação, desde que apresente Plano de Recuperação Homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira.
3 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
3.1. A Comissão de Licitações obedecerá, na execução dos trabalhos deste procedimento administrativo, aos trâmites previstos nos tópicos abaixo:
3.1.1. Até a data, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” de cada empresa participante, sendo que após o Presidente da Comissão de Licitações declarar encerrado o prazo de recebimento, não será mais aceita a entrega de envelopes.
3.1.2. Inicialmente, proceder-se-á à abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”, e, superando-se a fase de eventuais recursos, realizar-se-á a abertura dos envelopes de “Proposta Técnica” e posteriormente, quando superado fase de eventuais recursos, a Proposta Comercial.
3.1.3. Será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso referente a cada fase da licitação, salvo desistência expressa do prazo recursal por todos os participantes.
3.1.4. Todos os atos da Comissão serão devidamente publicados na imprensa oficial, inclusive resultados de eventuais julgamentos e convocações.
3.1.5. Superadas as fases de habilitação e classificação das propostas, os atos de homologação e adjudicação do procedimento administrativo serão publicados na imprensa oficial.
3.1.6. Caso todas as empresas participantes sejam declaradas inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação e respectivas propostas.
3.1.7. As empresas participantes declaradas inabilitadas poderão retirar, mediante recibo, as suas propostas no endereço constante no preâmbulo deste Edital no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data subsequente à publicação da homologação e adjudicação.
3.1.8. Das reuniões da Comissão de Licitações serão lavradas as respectivas atas, vistadas pelos presentes, constando as ocorrências que interessarem ao procedimento licitatório, facultando a Comissão de Licitações realizar a gravação das reuniões.
4 – ENVELOPE Nº 01 - DA DOCUMENTAÇÃO
Deverá ser apresentado no Envelope nº 01, para que a empresa participante possa ser declarada habilitada, os seguintes documentos:
4.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1. Certificado de Registro Comercial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG do proprietário.
4.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrados, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria.
4.1.3. Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
4.1.4. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.5. Para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), se participando do certame nessas condições, declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII.
4.1.6. As ME ou EPP, participando do certame nessas condições, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
4.1.6.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.
4.1.6.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
4.1.6.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
4.1.6.4 – Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 DA REGULARIDADE FISCAL
4.2.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato de concessão, matriz (sede), ou filial (domicílio).
4.2.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado destes tributos.
4.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenham alguma restrição.
4.2.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, contados da data em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
4.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.2.5. Prova de regularidade fiscal junto à Secretaria da Receita Federal.
4.2.6. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual.
4.2.7. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal, da sede da empresa participante.
4.2.8. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND–INSS).
4.2.9. Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.2.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2.11. Se as certidões apresentadas não registrarem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, sendo que, com fulcro no art. 29, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ser apresentada certidão comprobatória da regularidade negativa ou positiva com efeito de negativa.
4.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
4.3.2. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante devidamente registrado no CREA e/ou CAU, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a licitante realizado atividade com características semelhantes ao objeto licitado, no percentual de no mínimo 10% (dez por cento), nos termos da Súmula Nº 24 do TCE - SP
4.3.3. Declaração, em papel timbrado, firmada pelo representante legal da empresa participante, de que disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
4.3.4. Declaração, em papel timbrado, firmada pelo representante legal da empresa participante, de que se vencedora do certame, apresentará no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da adjudicação da concessão, a relação dos principais materiais e equipamentos a serem utilizados na fabricação das peças que integrarão os Relógios urbanos.
4.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.4.1. Cópia, retirada do livro Diário, do Balanço Patrimonial, constando os Termos de Abertura e Encerramento, registrado em Cartório e/ou Junta Comercial do Estado e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
4.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
4.4.3. Demonstrativo da capacidade econômico-financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir:
LG= AC+RLP
PC+ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
SG = AT
PC+ELP
Onde:
SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
LC= AC
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
IE= PC + ELP
PL
Onde:
IE = Índice de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
4.4.3.1. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem LG, SG e LC iguais ou maiores que 1 (um).
4.4.3.2. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem IE igual ou menor que 0,50 (zero vírgula cinqüenta).
4.5. A empresa participante é responsável pelas informações apresentadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de quaisquer dados falsos ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da empresa participante.
4.6. Se as certidões referenciadas nos Subitens 4.1; 4.2; 4.3 e 4.4 apresentadas não registrarem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, sendo que, com fulcro no art. 29, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ser apresentada certidão comprobatória da regularidade negativa ou positiva com efeito de negativa.
5 – DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES
5.1. O prazo máximo para o início das instalações das peças objeto desta Concorrência Pública será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato de Concessão.
5.2. A empresa vencedora deverá manter escritório ou estrutura similar no município de Campinas, que permita a perfeita execução do contrato.
5.3. No caso da empresa vencedora não possuir a exigência do subitem 5.2, deverá providenciá-la no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, mantendo-o operante até o final da vigência contratual, sob pena de rescisão.
5.4. A instalação dos Relógios objeto desta licitação deverá ser informada mensalmente à SETEC – Serviços Técnicos Gerais através de relatórios indicando o nome da praça, ruas e/ou avenidas.
5.5. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar à Administração Pública ou a terceiros decorrente de descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto desta licitação.
5.6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais.
6 – DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
6.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, através de Projeto e Desenhos Tridimensionais dos Relógios constantes no subitem 1.2 deste certame, aposto com carimbo padronizado do CNPJ e assinado pelo representante legal.
6.1.1 Cada licitante deverá apresentar apenas 01(um) projeto dos Relógios constantes no subitem 1.2.1, sob pena de sua desclassificação.
6.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser elaborada em papel timbrado e conter as seguintes características:
6.3. Constar a data da sua elaboração, ser devidamente assinada pelo representante legal da empresa e rubricada em todas as suas folhas e anexos, bem como, numeradas seqüencialmente e encadernadas, de modo a não conter folhas soltas.
6.4. Constar o prazo de validade, devendo não ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes de documentação correspondente à fase de habilitação.
6.5. Conter declaração, firmada pelo representante legal da empresa participante, de que disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
6.6. A Proposta Técnica deverá demonstrar a experiência da licitante, sua capacitação e a qualidade técnica da sua proposta, que compreende:
a) Conhecimento da complexidade do objeto licitado;
b) Metodologia de execução;
c) Plano operacional geral;
d) Qualificação e experiência da equipe técnica;
e) Qualidade e adequação das peças do objeto licitado.
6.7. A proposta técnica da licitante será julgada de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos a seguir, e para cada item da proposta técnica será atribuída uma pontuação.
6.7.1. A avaliação de cada um dos tópicos levará em conta o conteúdo e sua compatibilidade com as diretrizes fixadas. Para cada um dos tópicos serão atribuídas notas e pesos. Os tópicos a serem avaliados serão:
a) Apresentação dos Projetos;
b) Conteúdo dos projetos e outros documentos técnicos, incluindo as características e especificações das peças;
c) Metodologia e demais procedimentos pertinentes à implantação dos novos equipamentos a serem instalados;
d) Metodologia e demais procedimentos pertinentes à manutenção dos equipamentos, englobando-se suas ferramentas e aplicativos utilizados para a sua realização;
e) Metodologia e demais procedimentos pertinentes à troca de mídia em painéis publicitários vinculados nos relógios urbanos;
f) Capacitação técnica pertinente ao objeto da concessão, referente à implantação dos equipamentos;
6.8. Para o estabelecimento de uma proporcionalidade entre os tópicos a serem desenvolvidos, a cada um deles será atribuído um peso, como segue:
TÓPICO | PESO |
A | 0,5 |
B | 2,5 |
C | 2,0 |
D | 2,0 |
E | 1,5 |
F | 1,5 |
6.9. Para cada tópico será atribuída uma nota parcial, correspondente à multiplicação do percentual de atendimento, abaixo especificado, pelo seu respectivo peso, de acordo com a tabela disposta no item 6.8.
a) 0% (zero por cento): omissão quanto ao conteúdo do tópico;
b) 20% (vinte por cento): conteúdo do tópico insuficiente;
c) 40% (quarenta por cento): conteúdo do tópico insatisfatório;
d) 60% (sessenta por cento): conteúdo do tópico regular;
e) 80% (oitenta por cento): conteúdo do tópico bom;
f) 100 % (cem por cento): conteúdo do tópico excelente.
6.10. Para efeito do que dispõe o item 6.9, serão considerados como parâmetros:
Omissão: Quando quaisquer dos tópicos relacionados no subitem 6.9 deixarem de ser desenvolvidos;
Insuficiente: Serão considerados insuficientes aqueles tópicos apresentados sem conteúdo técnico, demonstrando falta de conhecimento para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas dos locais de instalação, bem como acerca dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e exploração publicitária dos equipamentos;
Insatisfatório: Serão considerados insatisfatórios aqueles tópicos, cujos conteúdos apresentem conhecimento técnico parcial; porém, não demonstrem conhecimento para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas dos locais de instalação, bem como acerca dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e exploração publicitária dos equipamentos;
Regular: Serão considerados regulares aqueles tópicos, cujos conteúdos apresentem conhecimento técnico parcial; porém, demonstrem conhecimento parcial para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas dos locais de instalação, bem como acerca dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e exploração publicitária dos equipamentos;
Bom: Serão considerados bons aqueles tópicos, cujos conteúdos apresentem pleno conhecimento técnico; porém, demonstrem conhecimento parcial para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas dos locais de instalação, bem como acerca dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e exploração publicitária dos equipamentos;
Excelente: Serão considerados excelentes aqueles tópicos, cujos conteúdos demonstrem pleno conhecimento técnico e contenham metodologias consolidadas e/ou inovadoras, de comprovada eficácia, com proposições estratégicas de intervenção, demonstrando pleno conhecimento para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas dos locais de instalação, bem como acerca dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e exploração publicitária dos equipamentos.
6.11. A nota final da proposta técnica poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez) e será calculada pela soma das notas parciais obtidas para cada tópico, conforme insculpido no subitem 6.8.
6.12. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
6.12.1. Apresentarem inconsistências ou que se mostrarem inexeqüíveis, assim consideradas aquelas cujo conteúdo estejam em desacordo com os termos do Edital e seus Anexos.
6.12.2. Não obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível para a Proposta Técnica;
6.12.3. Obtiverem pontuação zero, por não abordar quaisquer dos tópicos exigidos.
6.13. Aberto os envelopes das propostas técnicas, todas as folhas serão rubricadas pela Comissão de Licitação, bem como, pelos licitantes presentes, sendo suspensa a sessão para análise das propostas técnicas.
6.14. A nota da proposta técnica será obtida utilizando-se a seguinte formula:
NPT = (A x NP) + (B x NP) + (C x NP) + (D x NP) + (E x NP) + (F x NP)
Onde:
NPT = Nota Proposta Técnica
NP = Nota Parcial (podendo ser: Omissão [0%]; Insuficiente [20%]; Insatisfatório [40%]; Regular [60,%]; Bom [80%]; e Excelente [100%]).
* As letras de “A” à “F” são os itens de julgamento especificados anteriormente.
6.15. O resultado do julgamento será publicado na imprensa oficial e para os efeitos recursais aplicar-se-á o disposto no art. 109, inciso I, letra "b" da Lei Federal n. 8.666/93.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em formulário próprio da licitante, aposto com carimbo padronizado do CNPJ e assinado, pelo representante legal, respeitando o valor mínimo estabelecido no subitem 1.4., deste Edital.
7.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter as seguintes características:
7.3. Constar a data da sua elaboração, ser devidamente assinada pelo representante legal da empresa e rubricada em todas as suas folhas e anexos, bem como, preferencialmente numeradas sequencialmente.
7.4. Constar o prazo de validade, devendo não ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes de documentação correspondente à fase de habilitação.
7.5. A proposta deverá conter ainda a outorga mensal pela concessão de uso do espaço público, respeitando o valor mínimo de R$ 237,34 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) por equipamento instalado.
7.6. A pontuação e classificação da proposta comercial serão apuradas mediante tabela abaixo:
Proposta | Pontuação |
Proposta com maior oferta de outorga | 10 pontos |
2ª proposta com maior oferta de outorga | 8 pontos |
3ª proposta com maior oferta de outorga | 7 pontos |
4ª proposta com maior oferta de outorga | 6 pontos |
5ª proposta com maior oferta de outorga | 5 pontos |
6ª proposta com maior oferta de outorga | 4 pontos |
7ª proposta com maior oferta de outorga | 3 pontos |
8ª proposta com maior oferta de outorga | 2 pontos |
9ª proposta com maior oferta de outorga | 1 ponto |
Demais propostas | 0,5 ponto |
8 – DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
8.1. Sagrar-se-á vencedora do presente certame, a empresa que apresentar a maior pontuação, obtida em razão da seguinte regra:
NF = (NPT x 50%) + (NPC x 50%)
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPC = Nota da Proposta Comercial
8.2. No caso de empate, depois de observada a disposição contida na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 16.187/08, será realizado sorteio mediante convocação através de fax ou e-mail com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
8.3. O julgamento será publicado na imprensa oficial e para os efeitos recursais aplicar-se-á o disposto no artigo 109, inciso I, letra “b” da Lei Federal n° 8.666/93.
8.4. Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Sr Presidente da SETEC, que serão publicadas na imprensa oficial.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1. A adjudicatária desta Concorrência será notificada, por escrito ou por meio de publicação na imprensa oficial, para assinar o respectivo Instrumento Contratual de Concessão com a SETEC – Serviços Técnicos Gerais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir a data da notificação.
9.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o curso do prazo inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais.
9.2 O contrato a ser firmado com exclusividade, terá duração de 20 (vinte) anos, a partir da data da sua assinatura nos termos do subitem 1.2.6., sendo que para fins de aplicações de penalidades será considerado como valor do contrato a importância referente ao valor total do investimento da CONCESSIONÁRIA, aqui estimado em R$ 13.940.334,00 (treze milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e quatro reais).
10 – DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
10.1. A proponente vencedora fica autorizada a explorar publicidade comercial nos espaços definidos na totalidade dos relógios urbanos.
10.2. É proibido o anúncio de produtos que afrontem a Lei Federal 9.294/96, com as alterações da Lei Federal 10.167/00.
10.3. Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação dos espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município qualquer responsabilidade por indenização ao anunciante, à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros em caso de rescisão do Contrato de Concessão decorrente da culpa da CONCESSIONÁRIA.
10.4. A licitante vencedora receberá do órgão competente, nos termos da legislação municipal, licença para locação de espaço pelo tempo de duração da concessão, sem prejuízo dos tributos pertinentes.
10.5. A CONCESSIONÁRIA fica expressamente proibida de ceder, transferir ou subtransferir, no todo ou em parte o objeto licitado, sem expressa anuência do PODER CONCEDENTE e sob a condição de que aquele que receber a concessão em transferência atenda às condições de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à execução do serviço e se comprometa a cumprir o contrato em vigor, até seu término, sob pena de rescisão contratual de pleno direito, sem que lhe caiba o direito à indenização de qualquer espécie.
10.5.1. No caso de terceirização das atividades decorrentes do objeto licitado, a CONCESSIONÁRIA ainda será a única responsável civil e criminalmente.
11 – DAS PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTATO
11.1. A licitante que apresentar documentação de habilitação inverossímil ou praticar atos ilícitos será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se à aplicação das seguintes penalidades:
11.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso de apresentação de documentação inverossímil.
11.1.2. Declaração de inidoneidade, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de prática de atos ilícitos, falta grave ou cometimento de fraude.
11.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2. A desistência da proposta dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação fiscal no prazo previsto; ou a recusa em assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo e condições estabelecidos, sujeitará á penalidade prevista no subitem 11.1.1.
11.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Contrato, garantida, em todos os casos, a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12 - DOS RECURSOS, REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Dos atos da Comissão de Licitações ou da autoridade competente caberá Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração, nos termos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ultimada esta Concorrência, com a divulgação do resultado do julgamento das propostas, devidamente homologado pela autoridade competente, as obrigações daí decorrentes constarão no contrato.
13.2. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer nos prazos legais pertinentes, e que depois vier a apontar eventuais falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3. A SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS poderá adiar ou revogar esta licitação ou ainda anulá-la nos termos previstos no artigo 49 da Lei 8.666/93.
13.4. Serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa para os casos previstos no subitem anterior.
13.5. A contagem dos prazos neste edital, em se tratando de recursos, representação ou pedido de reconsideração, será feita em dias úteis, excluindo-se o dia de início da contagem e incluindo-se o dia do vencimento, devendo ser protocolado no Setor de Expediente da SETEC, no horário das 9h00 as 12h00 ou das 13h00 as 16h30min.
13.6. A Comissão de Licitações resolverá os casos omissos nos termos da legislação pertinente.
13.7. As decisões da Comissão de Licitações serão consideradas definitivas após serem homologadas pelo Presidente da SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS.
13.8. A SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, exigir da empresa contratada a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
13.9. A CONCESSIONÁRIA será única e exclusiva responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários referentes aos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente nas atividades decorrentes do objeto da presente licitação.
13.10. Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o ressarcimento dos danos causados aos bens municipais ou a terceiros na execução ou manutenção do objeto licitado.
13.11. Serão, ainda, de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os tributos, encargos, tarifas decorrentes direta ou indiretamente da execução do objeto licitado.
13.12. O tipo de publicidade que será veiculada pela licitante vencedora, obedecerá às normas vigentes, as disposições do Código de Ética Publicitária regulamentada pela ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) e pela ABAP (Associação Brasileira de Agência de Publicidade).
13.13. A instalação das peças objeto do presente edital deverá obedecer às normas e regulamentações vigentes do CONTRAN, DENATRAN, CONAMA, ABNT e todas demais legislações Federais, Estaduais e Municipais.
13.14. Durante a execução do contrato, todas as atividades executadas pela licitante vencedora deverão pautar-se rigorosamente em todas as normas vigentes relativa à segurança e higiene do trabalho.
13.15. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração licitante, antes de aberto os envelopes, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiro, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura dos envelopes “Documentos” e “Propostas”.
13.16. As informações inerentes à esta licitação poderão ser obtidas junto à COLSETEC – Comissão de Licitações da SETEC, localizada no endereço constante no preâmbulo, pelo Fone (00) 0000-0000, ou pelo e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário das 09h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
13.17. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir eventuais litígios.
Campinas, 10 de Abril de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior Presidente da SETEC
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À
COLSETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
Ref.:CONCORRÊNCIA Nº ............
EDITAL N° ....................
(Empresa)....................., inscrita no CNPJ n° ........................., por intermédio de seu representante
legal, Sr(a). ..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
............................ e do CPF n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n°.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que:
a) Não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com a SETEC - Serviços Técnicos Gerais, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;
c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e
e) Concorda expressamente com os critérios e procedimentos previstos no Edital N. 14/2014, de acordo com o disposto no Anexo V – Termo de Referência – do Edital.
Para eventuais correspondências, nosso endereço é :
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CEP:
CIDADE:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
Atenciosamente, Local e Data Assinatura
ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
EDITAL Nº 14/2014
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
Concessão de uso de espaço publico, para a instalação de Relógios Urbanos com o intuito de informar a hora oficial, a temperatura local, bem como, mensagens institucionais da Administração Pública.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, Autarquia municipal, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 x/xx. Swift, inscrita no CNPJ/MF sob n. 49.413.800/0001- 23, inscrição estadual isenta, neste ato representada por seu Presidente (xxxxxxxx), Diretor Administrativo e Financeiro(xxxxx), e Diretor Técnico Operacional(xxxxxx), a seguir designada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), Inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), Inscrição Estadual n. (xxxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr.
(xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONCESSIONÁRIA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente à CONCORRÊNCIA N. , devidamente homologada e adjudicada pelo Sr. Presidente da SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - Concessão de uso de espaço publico, para a instalação de Relógios Urbanos com o intuito de informar a hora oficial, a temperatura local, bem como, mensagens institucionais da Administração Pública.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - Produção e instalação de 140 (cento e quarenta) Relógios Urbanos Digitais com informação de hora oficial e temperatura local, com Painel de Mensagem Variável.
Parágrafo Segundo - Os relógios urbanos objeto da presente licitação deverão ser instalados nos pontos referenciados no Anexo VII deste edital, podendo, entretanto, a futura concessionária apresentar novos pontos, em razão de viabilidade técnica ou comercial, pontos estes que serão analisados, e se for o caso, autorizados pela SETEC.
Parágrafo Terceiro - Para atender estritamente o interesse público e considerando o prazo de duração do contrato de concessão, fica facultada ao Poder CONCEDENTE majorar em até 20% (vinte por cento) o objeto licitado, para instalação de novos equipamentos em locais pré estabelecidos pela CONCEDENTE e mediante a concordância da CONCESSIONÁRIA, que uma vez aceita, a majoração seguirá as mesmas condições contratuais, repercutindo, inclusive, no preço público mensal.
Parágrafo Quarto - Aspectos Legais da Contratação: A formatação jurídica do contrato foi fundamentada na concessão de uso do espaço público, nos termos, quantificações e obrigações insculpidas no edital e seus
anexos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n°11.459/2003 e Decreto Municipal n°15.438/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA CONCESSÃO
Parágrafo Único - O presente contrato de Concessão é firmado com exclusividade pelo prazo de vigência de
20 (vinte) anos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OUTORGA DA CONCESSÃO
Parágrafo Único - Recolher junto aos cofres públicos da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, a título de outorga, o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), sendo R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) no ato da assinatura do contrato de concessão e o saldo remanescente de R$ 1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos mil reais) no primeiro aniversário de contrato, valor este que deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV, com base no acumulado dos índices apurado nos últimos 12 (doze) meses, sendo que na falta deste, aplicar-se-á outro indicativo que vier substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO PÚBLICO
Parágrafo Único - Recolher mensalmente à SETEC – Serviços Técnicos Gerais o Preço Público decorrente da outorga de concessão, conforme proposta comercial apresentada as fls. ...., no valor de R$
...........................(. ), por relógio, que deverá ser multiplicada pela quantidade de relógios urbano
instalados, sem prejuízo dos impostos pertinentes ao presente objeto.
I - O valor do preço público de que trata este parágrafo será corrigido anualmente pelo IGPM-FGV, com base no acumulado dos índices apurado nos últimos 12 (doze) meses devidamente divulgados, sendo que na falta deste, aplicar-se-á outro indicativo que vier substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Parágrafo Único - Para fins de aplicação de sanções, estima-se o valor do contrato em R$ 13 940.334,00
(treze milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e quatro reais) nos termos do subitem 1.2.5. do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA
Parágrafo Primeiro - A contrapartida decorrente da concessão dar-se-á exclusivamente pela veiculação publicitária nos Relógios Urbanos já instalados ou que venham a ser instalados, observada as medidas constantes do Termo de Referência e nos moldes do Edital e seus Anexos.
Parágrafo Segundo – Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação dos espaços publicitários, não tendo a municipalidade qualquer responsabilidade por indenização aos anunciantes, à terceiros ou a própria CONCESSIONÁRIA, em caso de rescisão do contrato de Concessão, desde que motivada e garantida o amplo direito de defesa e do contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Parágrafo Primeiro - A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura deste termo, instalar escritório, ou estrutura similar na cidade de Campinas/SP, mantendo- o em funcionamento durante toda a vigência do contrato, permitindo deste modo a perfeita execução do presente instrumento, obrigando-se a:
I – Atender ao prazo para o início e conclusão das instalações dos relógios objeto deste Instrumento, observando que prazo de inicio é de 90 (noventa) dias, e o prazo máximo para a execução total dos serviços de instalação e/ou realocação dos relógios é de 24 (vinte e quatro) meses, ambos contados a partir da data de assinatura do contrato.
II – Realizar a produção, instalação, manutenção, conservação, reposição permanente, limpeza, adequação e substituição e/ou realocação dos relógios que compõem o objeto deste contrato, devendo informar mensalmente à SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS através de relatórios os equipamentos instalados, devendo ser priorizado a substituição dos 21 (vinte e um) relógios digitais que deverão ser removidos do solo público.
III - Realizar às suas custas, a remoção dos 21 (vinte e um) relógios digitais já instalados no município, devendo os mesmos serem entregues em local determinado pelo Poder CONCEDENTE, dentro do perímetro urbano de Campinas. Todo o custo de remoção, transporte e readequação dos locais onde estão instalados os equipamentos correrão as expensas exclusivas da CONCESSIONÁRIA.
IV - Arcar com os custos de tarifas de serviços públicos e privados, necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos objeto da presente instrumento, tais como tarifa de energia elétrica, telefonia e/ou outros sistemas de comunicação.
V - Mesmo após a devida instalação dos relógios, obriga-se remanejar quaisquer equipamentos objeto deste certame, sempre que necessário, mediante justificativa e em atendimento ao interesse público, sem ônus para o erário.
VI- Possuir e manter equipes fiscalizadoras para verificar e realizar manutenções dos relógios objetos da presente Concessão.
XXX - Xxxxxxx a execução do contrato, todos os serviços executados pela CONCESSIONÁRIA deverão pautar-se rigorosamente em todas as normas vigentes relativas á segurança e higiene do trabalho.
VIII – Fornecer todo o material e mão–de-obra necessária para a perfeita execução do objeto do certame.
IX – Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor.
Parágrafo Segundo - Compete ainda à CONCESSIONÁRIA:
I - Locar os espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município qualquer responsabilidade por indenização ao anunciante, à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros em caso de extinção da Concessão.
II – Comprovar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos seus empregados, sempre que solicitado pela CONCEDENTE.
III – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, ciente de que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE, uma vez que a inadimplência da CONCESSIONÁRIA não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONCEDENTE, nem poderá onerar o objeto ora ajustado, razão pela qual a CONCESSIONÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade, ativa ou passiva, com a CONCEDENTE
IV– Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos danos causados aos bens municipais ou a terceiros na instalação e/ou manutenção dos relógios urbanos objeto deste Contrato.
V– Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
VI - Apresentar declaração, em papel timbrado, firmada pelo representante legal da CONCESSIONÁRIA no prazo previsto no subitem 4.3.4 do Edital em relação aos principais materiais e equipamentos a serem utilizados na fabricação das peças que integrarão os Relógios urbanos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Parágrafo Único - É de responsabilidade da CONCEDENTE:
I – Prestar à CONCESSIONÁRIA todos os esclarecimentos e informações oficiais do município, necessários à execução dos serviços a serem prestados.
II - Analisar e autorizar, se for o caso, novos pontos indicados pela concessionária, quando aqueles descritos no anexo VII demonstrar-se inviável técnica ou comercialmente
III - Indicar os pontos para eventual instalação de novos equipamentos, decorrente da faculdade de CONCEDENTE em majorar em até 20% (vinte por cento) o objeto desta concessão, conforme previsto no subitem 1.2.1.2 do edital.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONCESSIONÁRIA recebe do órgão competente, nos termos da legislação municipal, licença para locação de espaço pelo tempo de duração da Concessão, sem prejuízo das taxas pertinentes (PIS, COFINS, TFA, ISS e outras decorrentes de legislações Municipal, Estadual e Federal).
Parágrafo Segundo - Quaisquer acréscimos ou serviços não previstos no presente termo, somente poderão ser executados após a emissão de Ordem de Serviço, devidamente aprovada pelo setor competente da CONCEDENTE.
Parágrafo Terceiro - A instalação dos relógios urbanos objeto deste contrato deverá obedecer às normas e regulamentações vigentes do CONTRAN, DENATRAN, CONAMA, ABNT e todas demais legislações Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo Quarto - Obedecer às normas vigentes, as disposições do Código de Ética Publicitária regulamentada pela ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) e pela ABAP (Associação Brasileira de Agência de Publicidade), vedada a publicidade de fumos em geral, de bebidas alcoólicas e de produtos considerados nocivos à saúde, aos bons costumes e à moral, bem como a publicidade política partidária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato oriundo desta Concessão será fiscalizado pela CONCEDENTE em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, que, inclusive, reserva-se o direito de dar resolução a quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no Edital ou neste instrumento, em especial em relação às eventuais modificações, requisitos e determinações.
Parágrafo Segundo - A fiscalização será exercida através da Divisão de Ocupação de Solo Público, ficando designado como responsável pelo presente contrato o Gerente da Divisão Sr. Celso Cavalini de Araripe.
Parágrafo Terceiro - Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha ou descumprimento nas obrigações do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA será notificada para regularização, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Facultada o amplo direito de defesa e do contraditório à CONCESSIONÁRIA, poderá ser aplicada sanções e penalidades expressamente previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, quando:
a) Deixar de observar o prazo de inicio ou conclusão para instalação das peças objeto deste contrato de concessão;
b) Dificultar os trabalhos de fiscalização por parte da SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS ou inexecutar total ou parcialmente o Contrato de Concessão;
c) Ceder, transferir ou subtransferir, no todo ou em parte o objeto licitado, sem expressa anuência do
PODER CONCEDENTE;
d) Deixar de recolher a outorga ou der causa à extinção da Concessão.
Parágrafo Segundo - Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados, as sanções a serem aplicadas pela CONCEDENTE, na inadimplência das obrigações previstas no item anterior, são as seguintes:
a) advertência;
b) multa sobre o valor total do Contrato devidamente atualizado, nos seguintes percentuais:
b.1 0,5% (cinco décimos por cento), nos casos estabelecidos nas alíneas “b” e “d” do parágrafo primeiro;
b.2 0,3% (três décimos por cento), nos casos estabelecidos na alínea “c”do do parágrafo primeiro;
b.3 0,2% (dois décimos por cento), no caso estabelecido no alínea “d” do parágrafo primeiro.
multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor total do Contrato de Concessão devidamente atualizado, no caso estabelecido na alínea “a” do parágrafo primeiro, por dia de atraso, até o prazo máximo de 30(trinta) dias, sem prejuízo das demais penalidades;
c) suspensão temporária de participação em licitações no âmbito e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87, III da Lei nº 8.666/93.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior, nos termos do artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - As sanções estabelecidas nas alíneas "c" e “d” do Parágrafo Segundo desta Cláusula, poderá ser cumulativamente aplicada com as sanções estabelecida nas alíneas “a”e “b” do mesmo parágrafo, é de competência exclusiva da SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Quarto - Nos termos do disposto no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas "d" e "e" do Parágrafo Segundo desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenha praticado ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto - As eventuais multas aplicadas não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto não eximem a CONCESSIONÁRIA de reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos ou omissões venham a acarretar, bem como não impedem a rescisão contratual.
Parágrafo Sexto - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas no Edital.
Parágrafo Sétimo - Os eventos de força maior que motivem atrasos ou impossibilidades de execução do objeto licitado dentro dos prazos ajustados, deverão ser comunicados pela CONCESSIONÁRIA por escrito, mediante protocolo, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de sua ocorrência.
Parágrafo Oitavo - Não serão consideradas em hipótese alguma, para cancelamento de penalidades, paralisações de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de atos não comunicados ou não aceitos pela Fiscalização da CONCEDENTE nas épocas oportunas.
Parágrafo Nono - As penalidades previstas neste Contrato não elidem a aplicação cumulativa da declaração de inidoneidade e de suspensão de licitar, graduadas conforme a gravidade ou circunstância da infração, assim como a aplicação supletiva ou cumulativa de todas as disposições compatíveis com a Lei Federal n° 8.666/93, e em especial os artigo 81 e do 86 a 96.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo Único - Em havendo rescisão do contrato de concessão de forma unilateral por parte desta Autarquia Municipal, dentro do prazo de vigência de 20 (vinte) anos e sem culpa da CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE responderá pelas eventuais indenizações decorrentes dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde que não haja compensação devidamente comprovada em razão da remuneração decorrente da contra partida pela exploração publicitária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento regula-se pelas cláusulas do presente contrato de concessão; pelo Edital e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento; pelas propostas da CONCESSIONÁRIA; pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis.
Parágrafo Segundo - A CONCEDENTE adotará as providências cabíveis junto aos órgãos públicos e particulares, quanto aos atos e intervenções necessárias à execução do objeto deste instrumento, especialmente àqueles referentes à viabilidade de instalação e substituição dos relógios urbanos objetos da Concorrência nº 09/2014.
Parágrafo Terceiro - Fica eleito o foro da Cidade Judiciária da Comarca de Campinas-SP, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 04 (quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx, ......... de ......................... de ........
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
EDITAL Nº 14/2014
FORMULÁRIO DA PROPOSTA TÉCNICA
Prezados Senhores;
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ do MF sob o n° ..............., com sede na Rua
................................., cidade de ..............., estado de ......................., por seu representante legal adiante assinado, vem respeitosamente apresentar a Vossas Senhorias sua PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do item xxxxx./2014 do Edital, devidamente numeradas e identificadas, composto de xxxxxxxx folhas.
(Cada Licitante deverá moldar a proposta de acordo a atender todos os pré-requisitos apresentados no Edital) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
Local/data.
Razão social da empresa Nome do representante legal CNPJ
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 EDITAL Nº 14/2014
(A) PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores;
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ do MF sob o n° ..............., com sede na Rua
................................., cidade de ..............., estado de ......................., por seu representante legal adiante assinado, vem respeitosamente apresentar a Vossas Senhorias a PROPOSTA COMERCIAL no valor de
.R$...........................(. )
por Relógio Urbano instalado
Obs.: De acordo com o subitem 1.4 do Edital Nº 14/2014 o Recolhimento mínimo mensal deverá ser de R$ 237,34 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos)
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. Local/data.
Razão social da empresa Nome do representante legal CNPJ
(B) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
EDITAL Nº 14/2014
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PUBLICO, PARA A INSTALAÇÃO DE RELÓGIOS URBANOS COM O INTUITO DE INFORMAR A HORA OFICIAL, A TEMPERATURA LOCAL, BEM COMO, MENSAGENS INSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo fornecer informações sobre a outorga de concessão de uso de espaço publico, para a instalação de Relógios Urbanos com o intuito de informar a hora oficial, a temperatura local, bem como, mensagens institucionais da Administração Pública destinado à:
I. Retirada de 21 (vinte e um) relógios eletrônicos digitais com marcação de hora e temperatura, existentes na Cidade de Campinas/SP;
II. Criação, confecção, instalação e manutenção de 140 (cento e quarenta) Relógios Urbanos Digitais com informação de hora oficial e temperatura local, com Painel de Mensagem Variável.
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para implantação e exploração publicitária dos mencionados equipamentos urbanos, em especial, no que se refere ao objeto, métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações, logísticas, quantidades, bem como o detalhamento de prazos.
Nesse contexto, entende-se que o aferimento da capacidade técnica das licitantes deve compreender a análise e o conhecimento das condições de realização do objeto da licitação e, posteriormente, do contrato de concessão.
Dessa forma, a atribuição de pontos às propostas das licitantes dar-se-á conforme sua abordagem e nível de cumprimento, em sua proposta técnica, dos tópicos abaixo, na forma e no detalhamento exigido neste Anexo.
Todas as informações que deverão constar da formulação e da apresentação da proposta serão utilizadas e verificadas pela Comissão Julgadora, na análise da exequibilidade das condições apresentadas. A Comissão Julgadora poderá desclassificar a proposta, no caso de não atendimento dos termos do Edital e seus anexos, assim como de incoerências e incompatibilidade de informações.
2. ESCOPO DO OBJETO LICITADO
As atividades a serem desenvolvidos pela licitante a ser contratada compreenderão, entre outras, as descritas a seguir:
a) Retirada dos 21 (vinte e um) relógios eletrônicos digitais com marcação de hora e temperatura existentes;
b) Criação, confecção, instalação e manutenção dos 140 (cento e quarenta) Relógios Urbanos Digitais com informação de hora oficial e temperatura local, com Painel de Mensagem Variável.
c) Projeto arquitetônico dos novos relógios urbanos;
d) Concepção e desenvolvimento dos equipamentos, com ênfase na qualidade do desenho e dos materiais, para garantir uma contribuição positiva ao entorno urbano e a identidade visual da Cidade;
e) Desenvolvimento das características funcionais otimizadas, para a veiculação de informações de hora, temperatura e outras informações de interesse público da população;
f) Elaboração do plano de implantação dos novos equipamentos, com vistas ao acompanhamento e fiscalização das implantações; incluindo o plano de retirada dos equipamentos existentes os quais serão substituídos pelos novos equipamentos;
g) Desenvolvimento e implantação do plano de manutenção dos novos equipamentos, envolvendo limpeza, manutenção e conservação;
h) Implantação dos novos equipamentos, em consonância com o estabelecido no respectivo plano.
3. PRAZOS
O prazo de início da implantação dos relógios urbanos será de, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
O prazo total de implantação dos relógios urbanos será de, no máximo 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do contrato de concessão.
O prazo da concessão com exclusividade será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4. DIRETRIZES GERAIS
Constituem premissas e diretrizes gerais para a implantação dos novos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura e outras informações de interesse público:
a) Proporcionar informações aos usuários da hora sincronizada, temperatura do local do equipamento e outras informações de interesse público;
b) Atender e arcar, quando necessário, com as necessidades de toda infraestrutura nos locais de instalação dos equipamentos, tais como sistemas elétricos, de comunicação e outros.
Na concepção dos projetos dos relógios urbanos, deverão ser consideradas as condições conceituais abaixo descritas, de forma clara e objetiva, como parte do plano de elaboração, produção e implantação:
a) Ser compatível com a paisagem urbana, tendo projeto arquitetônico adequado às várias linguagens que compõem a paisagem urbana da cidade de Campinas, sem perder a adequada identificação do equipamento por parte dos usuários;
b) Melhorar o padrão de qualidade dos elementos de mobiliário urbano, instalados no município de Campinas, agregando valor à paisagem urbana;
c) Observar as normas vigentes, relativas à livre circulação dos transeuntes pelas faixas localizadas nos passeios públicos, respeitando as dimensões e características dos referidos passeios;
d) Atender aos princípios de ergonomia e a acessibilidade dos usuários, inclusive aos portadores de necessidades especiais,
e) Oferecer serviços e informações de utilidade pública;
f) Permitir a alocação de espaços publicitários, de forma harmônica e compatível com as demais características do equipamento de mobiliário urbano;
g) Atender aos princípios gerais de sustentabilidade;
5. DIRETRIZES DE PROJETO ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Os materiais a serem empregados na fabricação dos relógios urbanos deverão atender a condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada à sua utilização. Os mesmos não devem projetar estilhaços em caso de acidente, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas. Os materiais deverão contemplar tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível.
5.1 RELOGIO DIGITAL COM PAINEL DE MENSAGEM VARIÁVEL
O equipamento de mensagem variável deverá seguir as seguintes premissas, requisitos e especificações técnicas mínimas:
a) O equipamento deverá exibir a hora oficial,a temperatura local e mensagens do poder publico.
b) Os equipamentos de mensagens variáveis deverão permitir também a indicação adicional de hora oficial e temperatura local
c) deverá utilizar painel gráfico, com mostrador de LED's (Diodos Emissores de Luz), devidamente certificado pelo fabricante;
d) deverá ser capaz de difundir mensagens e informações com uma luminosidade mínima de 4.000 mcd (milicandelas), durante toda a vida útil do painel;
e) deverá utilizar LED´s (dual in-linepackage) com as seguintes características: lente esferoradial assimétrica, com visão horizontal mínima de 110° e visão vertical mínima de 60°, não sendo permitida a aplicação de lente frontal.
f) Deverá ser projetado e fabricado para operação contínua (24 horas por dia);
g) Deverá ser projetado e fabricado para instalação em ambiente externo, junto as vias de tráfego intenso, expostos às intempéries, isolação direta, chuva, poeira e vibração;
h) Deverá suportar e manter a operação normal na faixa de temperatura ambiente, variando de 0° a 70° graus Celsius.
i) As informações deverão ser perfeitamente visíveis, tanto de dia, quanto a noite, mesmo sob a luz solar direta, e deverá ter um circuito para ajuste automático de brilho;
j) A intensidade de luz dos painéis não poderá causar ofuscamento ou desconforto;
k) O sistema deverá possibilitar a exposição de todos os caracteres da língua portuguesa, em tamanhos variáveis, incluindo caracteres gráficos;
l) O painel informativo deverá ter tecnologia que permita o ajuste de inicio ou término do horário de verão, em tempo real.
m) Os equipamentos de mensagem variável deverá permitir a veiculação de textos de orientação à população;
n) Os relógios eletrônicos digitais a serem instalados, deverão ser compostos, cada um, por uma estrutura e um mostrador com duas faces na condição back-to-back, formando um conjunto denominado equipamento. A altura máxima do equipamento será de 5m (cinco metros), respeitando-se a altura mínima de 2,00m do solo até a base inferior do equipamento.
o) A área de exibição do painel de mensagens variáveis deverá ter dimensões de 1,00 m de comprimento e 0,25 m de altura, ou 0,250 m², sendo admitida uma variação de 10%, para mais ou para menos, nestas dimensões;
p) O painel de mensagens variáveis deverá permitir a alternação de informação da hora e da temperatura com mensagens enviadas remotamente de uma Central.
Estes equipamentos objeto da presente licitação deverão ter marcação sincronizada de hora, indicação de temperatura e veicular informações institucionais de interesse público municipal por meio de painéis de mensagens variáveis.
Caso forem utilizados fornecedores de acesso banda larga, os custos inerentes deverão ficar a cargo e por conta da Concessionária.
5.2. ESPECIFICAÇÃO DO PAINEL PUBLICITÁRIO
As dimensões máximas do painel publicitário para todas as peças objeto deste certame deverá ser de até 2,20 m², sendo admitida variações de até 10%, para mais ou para menos.
A exibição publicitária poderá empregar vários tipos de mídia, como: vinílico, LCD (tela de cristal líquido), tela de plasma, LED (Diodo Emissor de Luz) ou outra tecnologia, mecanismo ou material adequado.
Somente poderão conter exploração publicitária os equipamentos em operação regular de informações e/ou de hora e temperatura.
Não será permitida a divulgação de filmes e assemelhados no espaço de exploração publicitária. A eventual exibição de conteúdo com variação periódica será permitida, nos termos da legislação vigente.
As peças dos relógios das propostas deverão destacar a exibição da mídia escolhida pela licitante no ato de sua proposta. A substituição do tipo de mídia será possível no transcorrer do contrato após aprovação da SETEC.
6. DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO
As licitantes deverão apresentar suas metodologias e demais procedimentos pertinentes à implantação dos novos equipamentos a serem instalados, onde a metodologia apresentada será critério de avaliação da proposta técnica de cada um dos participantes.
Dos referidos planos serão extraídos os critérios para as avaliações das propostas técnicas.
7. DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO
As proponentes deverão apresentar suas metodologias e demais procedimentos pertinentes à manutenção dos equipamentos, englobando-se suas ferramentas e aplicativos utilizados para a sua realização, bem como, suas metodologia e demais procedimentos pertinentes à troca de mídia em painéis publicitários vinculados nos relógios urbanos.
Dos referidos planos serão extraídos os critérios para as avaliações das propostas técnicas.
8. DA PROPOSTA DE PROJETO
Todos os projetos dos relógios urbanos deverão ser elaborados e executados por profissionais legalmente habilitados no Brasil, sendo indispensável a apresentação do registro profissional da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, com a identificação do autor e sua assinatura, devidamente preenchida em atendimento a legislação vigente, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Todos os elementos dos relógios urbanos propostos deverão ser desenvolvidos, contendo todas as dimensões, plantas, vistas, cortes, perspectivas detalhamento das peças principais, fundações, instalações, equipamentos e demais detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão e avaliação de sua implantação e inserção na paisagem urbana.
Os projetos e memoriais deverão especificar os materiais utilizados, indicando suas características de qualidade, resistência e durabilidade.
9. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária deverá prestar as atividades objeto do contrato de concessão conforme os parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários
ao desenvolvimento dos trabalhos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas e compatíveis com os termos da proposta técnica apresentada.
Deverá, ainda, respeitar a legislação vigente, com a observância da boa prática técnica e das normas ambientalmente recomendadas à execução dos trabalhos, sendo certo que estas atividades serão de sua inteira responsabilidade, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
A Concessionária deverá implantar e operar, no Município, um centro de atendimento ao Poder Concedente, o qual se constituirá em um canal alternativo, mas não exclusivo e direto, de tratamento das reivindicações advindas do mesmo, exclusivamente para o tratamento dos assuntos relativos ao objeto da concessão. O dimensionamento e estruturação do centro atendimento deverá ser feito pela licitante e apresentado em sua proposta.
A Concessionária se obrigará a fornecer toda a mão de obra, mantendo o quadro de pessoal em quantidade compatível com a execução do contrato. Todo o pessoal alocado na prestação dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e identificado.
Os veículos a serem utilizados pela Concessionária deverão estar devidamente identificados e aptos a transportar, às suas expensas, todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto do contrato. O transporte de materiais, equipamentos e resíduos sólidos deverão ser realizados de maneira adequada e segura, evitando-se eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente, consoante a legislação vigente.
A Concessionária deverá refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência aos padrões ou normas técnicas vigentes. A SETEC se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, prova do cumprimento dessas obrigações.
ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
EDITAL Nº 14/2014 LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
- Lei Federal n° 8.666/93 (Lei sobre Licitações e Contratos Administrativos)
- Lei Municipal n° 11.459/03 (Lei sobre mobiliário urbano na cidade de Campinas)
- Decreto Municipal nº 15.438/06 (Decreto regulamentador da lei sobre mobiliário urbano na cidade de Campinas).
- Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 EDITAL Nº 14/2014
LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS URBANOS
1) Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ladeira com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, foto fl. 06 e mapa fl. 07;
2) Rua Pref. Xxxxx Xxxx com Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, foto fl. 08 e mapa fl. 09;
3) Rua Ruy de Almeida Barbosa com Rua Pref. Xxxxx Xxxx, foto fl. 10 e mapa fl. 11;
4) Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx com Rua Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 12 e mapa fl. 13;
5) Rua Xxxxxx Xxxxxxx Neves com Rua Papa Xxxxx XX, foto fl. 14 e mapa fl. 15;
6) Rua Xxxxx Xxxxxx com Rua São José dos Campos, foto fl. 16 e mapa fl. 17;
7) Av. Xxxxxxxxxx Xxxx com Rua Xxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 18 e mapa fl. 19;
8) Av. Xxxxxxxxxx Xxxx com Rua Xxxx Xxxxxxx, foto fl. 20 e mapa fl. 21;
9) Rua Xxxx Xxxxxxx com Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, foto fl. 22 e mapa fl. 23;
10) Rua Xxxxx Xxxxxxxx Resende com Rua São José dos Campos, foto fl. 24 e mapa fl. 25;
11) Rua Angelo Simões com Rua Celso Silveira Resende, foto fl. 26 e mapa fl. 27;
12) Rua Xxxxx Xxxxxxxx Resende com Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, foto fl. 28 e mapa fl. 29;
13) Av. Xxxxxxx Xxxx com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, foto fl. 30 e mapa fl. 31;
14) Av. Prestes Maia com Rua Ralpho Leite de Barros, foto fl. 32 e mapa fl. 33;
15) Av. Prestes Maia próximo ao Hotel Nacional Inn, foto fl. 34 e mapa fl. 35;
16) Rua Adão Focesi com Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 36 e mapa fl. 37;
17) Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 38 e mapa fl. 39;
18) Av. Xxxxxxxx Xxxxx com Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, foto fl. 40 e mapa fl. 41;
19) Av. das Amoreiras frente ao Parque Capivari, foto fl. 42 e mapa fl. 43;
20) Av. Brasil com Rua Xxxx Xxxxxx, foto fl. 44 e mapa fl. 45;
21) Av. Brasil com Rua Xxx Xxxxx X, foto fl. 46 e mapa fl. 47;
22) Av. Brasil com Rua Xxxxxx Xxxxxx, foto fl. 48 e mapa fl. 49;
23) Viaduto Cury com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 50 e mapa fl. 51;
24) Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx com Rua Dr. Xxxxxxx, foto fl. 52 e mapa fl. 53;
25) Rua Dr. Mascarenhas com Xx. Xxx. Xxxxx xx Xxxxxx, foto fl. 54 e mapa fl. 55;
26) Rua Xxxxxxx Xxxxx com Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 56 e mapa fl. 57;
27) Av. Lix da Cunha Proximo a Estação Alberto Sarmento, foto fl. 58 e mapa fl. 59;
28) Av. Lix da Cunha próximo a Estação do Balão do Tavares, foto fl. 60 e mapa fl. 61;
29) Av. Lix da Cunha próximo a Estação Jd. Xxxxxx, foto fl. 62 e mapa fl. 63;
30) Av. Papa Xxxx Xxxxx XX com Rua Santa Ines, foto fl. 64 e mapa fl. 65;
31) Av. Papa Xxxx Xxxxx XX com Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, foto fl. 66 e mapa fl. 67;
32) Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 68 e mapa fl. 69;
33) Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxx, foto fl. 70 e mapa fl. 71;
34) Av. Com. Aladino Selmi com Rua Xxxxxxx X'Xxxxxxxx, foto fl. 72 e mapa fl. 73;
35) Estrada dos Amarais frente ao ETECAP, foto fl. 74 e mapa fl. 75;
36) Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx no Center Santa Genebra, foto fl. 76 e mapa fl. 77;
37) Marginal da Rod. Xxx Xxxxx I próximo a Rua Xxxxxx Xxxxxx, foto fl. 78 e mapa fl. 79;
38) Rua Wagner Samara com Rua Santa Genebra, foto fl. 80 e mapa fl. 81;
39) Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx com a Rua Wagner Samara, foto fl. 82 e mapa fl. 83;
40) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx com Rua Xxxxxx Xxxxxxx Vilas Boas, foto fl. 84 e mapa fl. 85;
41) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx acesso a UNICAMP, foto fl. 86 e mapa fl. 87;
42) Rua Romeu Tortima com Rua Xxxx Xxxxxxx, foto fl. 88 e mapa fl. 89;
43) Estrada da Rhodia com a Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, foto fl. 90 e mapa fl. 91;
44) Rua Xxx Xxxxx X. Adade com Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, foto fl. 92 e mapa fl. 93;
45) Rua Xxxxxx Xxxxxxxx com Xxx Xxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx, foto fl. 94 e mapa fl. 95;
46) ua Carlos Grimaldi com Av. N. S. Fatima, foto fl. 96 e mapa fl. 97;
47) Rua Xxxx Xxxxxxxxx com Rua Jesuino M. Xxxxxxx, foto fl. 98 e mapa fl. 99;
48) Rod. Xxxxxx Xxxxxxxx com Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 100 e mapa fl. 101;
49) Av. Xxxxxxx X. X. xx Xxxxxx frente ao Concordia, foto fl. 102 e mapa fl. 103;
50) Av. Xxxxxxx X. X. Xx Xxxxxx frente ao Cemiterio de Sousas, foto fl. 104 e mapa fl. 105;
51) Av. Mackensie próximo a Rod. Xxx Xxxxx X, foto fl. 106 e mapa fl. 107;
52) Rua Jasmim com Rua Xxxx Xxxxxx, foto fl. 108 e mapa fl. 109;
53) Av. Xxxxxxx Xxxxxx com Rua Xxxxxxxx, foto fl. 110 e mapa fl. 111;
54) Rua Dr. Heitor Penteado com Av. Xxxxxxx Xxxxxx, foto fl. 112 e mapa fl. 113;
55) Rua Carolina Florence com Rua Theodureto A. Xxxxxxx, foto fl. 114 e mapa fl. 115;
56) Av. Xxxxxxx Xxxxxx com Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 116 e mapa fl. 117;
57) Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx com Rua Xxxx X. De Moura, foto fl. 118 e mapa fl. 119;
58) Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx frente ao Ginasio, foto fl. 120 e mapa fl. 121;
59) Rua Dr. Heitor Penteado com Av. Barão de Itapura, foto fl. 122 e mapa fl. 123;
60) Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, foto fl. 124 e mapa fl. 125;
61) Rua Vital Brasil com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 126 e mapa fl. 127;
62) Rua Dona Xxxxx xx Xxxxxx com Rua Nuno Alves Pereira, foto fl. 128 e mapa fl. 129;
63) Av. N. S. De Fatima com Rua Xxxxx Xxxxx, foto fl. 130 e mapa fl. 131;
64) Av. Xxxx xx X. Campos com Av. Xxxxxxxx Xxxx, foto fl. 132 e mapa fl. 133;
65) Av. Xxxxxxxx Xxxx com Xx. Xxxx xx X. Xxxxxx, foto fl. 134 e mapa fl. 135;
66) Xx. Xxxx xx X. Xxxxxx xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, foto fl. 136 e mapa fl. 137;
67) Xx. Xxxx xx X. Xxxxxx xxx Xxx Xxxxxxx Xxxx, foto fl. 138 e mapa fl. 139;
68) Av. Aquidabãn com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 140 e mapa fl. 141;
69) Av. Aquidabãn com Rua Barão de Jaguara, foto fl. 142 e mapa fl. 143;
70) Av. Aquidabãn com Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 144 e mapa fl. 145;
71) Rua Barão de Jaguara com Rua Proença, foto fl. 146 e mapa fl. 147;
72) Rua Abolição com Rua Xxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 148 e mapa fl. 149;
73) Av. Washington Luís com Av. Mal. Xxxxxxx, foto fl. 150 e mapa fl. 151;
74) Av. Xxxxxx Xxxxxx com Av. Mal. Xxxxxxx, foto fl. 152 e mapa fl. 153;
75) Av. da Saudade com Av. Eng. Xxxxxxx X. X. Xxxxx, foto fl. 154 e mapa fl. 155;
76) Rua Abolição com Rua Jambeiro, foto fl. 156 e mapa fl. 157;
77) Rua Abolição com Rua Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, foto fl. 158 e mapa fl. 159;
78) Rua Abolição com Rua Xxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 160 e mapa fl. 161;
79) Av. Eng. Xxxxxxx X. X. Xxxxx com Rua Xxxxxxxxx X'Xxxxxxx, foto fl. 162 e mapa fl. 163;
80) Av. Eng. Xxxxxxx X. X. Xxxxx frente a Bandeirantes, foto fl. 164 e mapa fl. 165;
81) Av. Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx com Rua Xxxx Xxxxxxx, foto fl. 166 e mapa fl. 167;
82) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx com Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 168 e mapa fl. 169;
83) Av. Princesa D'Oeste com Rua Conde D'Eu, foto fl. 170 e mapa fl. 171;
84) Av. das Amoreiras com Av. Pref. Xxxxx Xxxx, foto fl. 172 e mapa fl. 173;
85) Av. das Amoreiras com Rua São Luís do Paraitinga, foto fl. 174 e mapa fl. 175;
86) Xx. xxx Xxxxxxxxx xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, foto fl. 176 e mapa fl. 177;
87) Av. das Amoreiras com Rua Amazonas, foto fl. 178 e mapa fl. 179;
88) Av. das Amoreiras com Rua Jacy T. Xxxxxxx, foto fl. 180 e mapa fl. 181;
89) Xx. xxx Xxxxxxxxx xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, foto fl. 182 e mapa fl. 183;
90) Av. das Amoreiras com Rua Mirandopolis, foto fl. 184 e mapa fl. 185;
91) Av. das Amoreiras com Rua Sen. Xxxxxxx X. Xxxxxx, foto fl. 186 e mapa fl. 187;
92) Av. das Amoreiras com Rua Bragança Paulista, foto fl. 188 e mapa fl. 189;
93) Av. Mirandopolis com Rua Manduri, foto fl. 190 e mapa fl. 191;
94) Av. Pres. Juscelino com Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 192 e mapa fl. 193;
95) Av. Pres. Juscelino no Balão do Laranja, foto fl. 194 e mapa fl. 195;
96) Av. J. B. Xxxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e ilva, foto fl. 196 e mapa fl. 197;
97) Av. J. B. Xxxxxx frente a PUCC, foto fl. 198 e mapa fl. 199;
98) Xx. X. X. Xxxxxx xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, foto fl. 200 e mapa fl. 201;
99) Xx. X. X. Xxxxxx xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, foto fl. 202 e mapa fl. 203;
100) Av. J. B. Xxxxxx frente a PIRELLI, foto fl. 204 e mapa fl. 205;
101) Av. J. B. Xxxxxx após a linha ferrea do Jd. Xxxxxxxx, foto fl. 206 e mapa fl. 207;
102) Av. J. B. Xxxxxx com Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 208 e mapa fl. 209;
103) Rua Xxxxxx X. Pereira frente ao Terminal Campo Grande, foto fl. 210 e mapa fl. 211;
104) Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx frente a Praça da Concordia, foto fl. 212 e mapa fl. 213;
105) Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx na Praça Xxxx Xxxxxxxx, foto fl. 214 e mapa fl. 215;
106) Av. Xxx Xxxxxxxxx com Av. Xxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 216 e mapa fl. 217;
107) Av. Xxx Xxxxxxxxx com Rua Piracicaba, foto fl. 218 e mapa fl. 219;
108) Av. Xxx Xxxxxxxxx com Rua Xxxxxx X. Ceregatti, foto fl. 220 e mapa fl. 221;
109) Xx. Xxx Xxxxxxxxx xxxx x Xxxxx xx Xxx. xxx Xxxxxxxxxxxx, foto fl. 222 e mapa fl. 223;
110) Xx. Xxx Xxxxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, foto fl. 224 e mapa fl. 225;
111) Xx. Xxx Xxxxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, foto fl. 226 e mapa fl. 227;
112) Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, foto fl. 228 e mapa fl. 229;
113) Av. Suaçuna com Rua Isidoro Tonin, foto fl. 230 e mapa fl. 231;
114) Av. Emylli C. Giovanini com Rua Xxxxx Xxxxxx, foto fl. 232 e mapa fl. 233;
115) Av. Pastor Xxxx Xxxxx Xxxxxx com Av. Xxxx X. Nabarro, foto fl. 234 e mapa fl. 235;
116) Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 236 e mapa fl. 237;
117) Rua Eldorado com Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, foto fl. 238 e mapa fl. 239;
118) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx frente ao SESI, foto fl. 240 e mapa fl. 241;
119) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx com Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, foto fl. 242 e mapa fl. 243.
Os locais abaixos já existem relogios instalados no solo público.
1) Av. Barão de Itapura co Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, foto fl. 244 e mapa fl. 245;
2) Av. Xxxxxxxx Xxxx com Rua Xxxx Xxxxxxx, foto fl. 246 e mapa fl. 247;
3) Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx com Rua Mal. Deodoro, foto fl. 248 e mapa fl. 249;
4) Av. Dr. Moraes Sales com Rua Irmã Xxxxxxxx, foto fl. 250 e mapa fl. 251;
5) Av. Xxxxx xx Xxxxxxxx com Rua Gal. Xxxxxx, foto fl. 252 e mapa fl. 253;
6) Av. Xxxxx xx Xxxxxxxx com Rua Conceição, foto fl. 254 e mapa fl. 255;
7) Bosque dos Jequitibás, foto fl. 256 e mapa fl. 257;
8) Av. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx com Rua Eng. Xxxxxx Xxxxxxxxx, foto fl. 258 e mapa fl. 259;
9) Av. Dr. Xxxxxx Sales com Rua Jesuíno Xxxxxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 260 e mapa fl. 261;
10) Av. Iguatemi frente ao Shopping Iguatemy, foto fl. 262 e mapa fl. 263;
11) Av. N. S. Fatima com Av. Xxxxx Xxxxxxx, foto fl. 264 e mapa fl. 265;
12) Av. Dr. Heitor Penteado dentro do Parque Portugal portão 01, foto fl. 266 e mapa fl. 267;
13) Av. Brasil com Rua Xxxxxxx Xxxxx, foto fl. 268 e mapa fl. 269;
14) Av. Imperatriz Xxxxxxxxxx com Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, foto fl. 270 e mapa fl. 271;
15) Av. Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx frente ao nº 404, foto fl. 272 e mapa fl. 273;
16) Av. Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx com Av. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 274 e mapa fl. 275;
17) Av. Xxxxxxx Xxxxx com Rua João Erbolato, foto fl. 276 e mapa fl. 277;
18) Av. Xxxxxxx Xxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 278 e mapa fl. 279;
19) Av. Mal. Carmona com a Via Expressa Xxxxxxxx Xxxxxxx, foto fl. 280 e mapa fl. 281;
20) Av. Xxxx Xxxxx frente ao 8º BPMI, foto fl. 282 e mapa fl. 283;
21) Av. J. B. Xxxxxx frente ao Enxuto, foto fl. 284 e mapa fl. 285.
XXXXX XXXX (A) CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 EDITAL Nº 14/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando-me, em sendo declarado vencedor do certame, a comprovar tal condição, através de um dos seguintes documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
- Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Xxxxxxxx, de de 2018 Assinatura: ...............................
CPF: ....................................
ANEXO VIII (B)
MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE
O ART. 4º, da IN 1.234 DE 11.01.2012 (SIMPLES NACIONAL)
Local e data
À
SETEC - Serviços Técnicos Gerais. – GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A/C :Comissão de Licitações da SETEC.
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-
XX. DECLARA à SETEC, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional Instituído pela Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Assinatura do representante legal Nome completo, cargo/função
Telefone: ( ) e-mail:
ANEXO IX CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
EDITAL Nº 14/2014
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº:
OBJETO:
CONTRATO OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADAS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Campinas,
GERENCIADORA DA ATA:
Nome:................
Cargo........
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Nome: ............................................ Nome:.................................................................
Cargo.......................... Cargo:.............................
E-mail institucional: E-mail institucional:
E-mail pessoal: E-mail pessoal:
FORNECEDORA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo
E-mail institucional: E-mail pessoal:
E-mail institucional: E-mail pessoal: