EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 001/2017
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, torna
público que se encontra aberta a licitação, na modalidade CARTA CONVITE, devidamente autorizada pelo Exmo.Sr.Prefeito Municipal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior, em regime indireto na forma de empreitada do tipo menor preço global, e, processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e as cláusulas e condições deste edital.
01-DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.A presente licitação na modalidade Carta Convite, tipo menor preço global, tem por objetivo o fornecimento de pães e lanches para as Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, conforme descrição abaixo:
a) 8.000 ( oito mil) kgs de pão francês, tipo bisnaga ¾ (35 a 40 gr), produzido a partir de matéria prima sãs e limpas de primeira qualidade e de acordo com as normas vigentes de higiene na manipulação e fabricação dos mesmos.
b) 1.000 ( mil) unidades de lanches, tipo misto frio, contendo 01 pão francês (50 gr), acrescido de 01 fatia de apresuntado e 01 fatia de queijo mussarela, embalados individualmente.
1.1.1.Os produtos acima citados deverão ser produzidos a partir de matéria prima sãs e limpas de primeira qualidade e de acordo com as normas vigentes de higiene na manipulação e fabricação dos mesmos.
02-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Somente poderão participar desta licitação, MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam as exigências de habilitação, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 147/2014.
2.2.Os interessados em participar deste certame licitatório deverão entregar os envelopes nº 01-documentos e nº 02-propostas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, às 13:30 horas do dia 24/01/2017, data e horário em que se realizar- se-á a sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
03-DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx dia e local designado no item 2.2. os proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e indevassáveis, assinados no fecho, contendo externamente a identificação da empresa e endereço e na face, os seguintes dizeres:
3.1.1.Envelope nº 01-DOCUMENTAÇÃO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ENVELOPE Nº 01-DOCUMENTAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2017 ENCERRAMENTO: 24/01/2017
HORÁRIO: às 13:30 horas
3.1.2.Envelope nº 02-PROPOSTA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ENVELOPE Nº 02-PROPOSTA
CARTA CONVITE Nº 001/2017 ENCERRAMENTO: 24/01/2017
HORÁRIO: às 13:30 horas
3.2.O envelope nº 01-documentação – deverá conter os seguintes documentos abaixo relacionados:
a) Contrato social e alterações;
b) CNPJ;
c) Prova de Regularidade junto ao INSS;
d) Prova de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011.
f) Declarações, nos moldes do ANEXO IV.
3.2.1.Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.3.O envelope nº 02- proposta deverá conter proposta financeira, nos moldes do ANEXO II ( FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA-OPCIONAL), apresentadas em 01 ( uma) via, datilografadas ou impressas por processo de sistema computadorizado, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada em seu final pelo proponente legal, contendo: razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax, e-mail, nome do signatário, RG e CPF, mencionando os preços unitários e totais, prazo de validade da proposta não inferior à 30 ( trinta) dias, devendo estar inclusos nos preços prepostos, todos os custos, encargos e despesas necessárias para o fornecimento objeto da presente licitação.
04-DO PREÇO
4.1.O preço deverá ser cotado de forma unitária e total.
05-DO JULGAMENTO
5.1.Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global, considerando-se a somatória de cada item, desde que atendidas as condições estabelecidas no Edital.
06-DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
6.1. As entregas serão feitas na Cozinha Piloto Municipal, sita à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX.
6.1.1.Os pães devem ser ensacados e etiquetados da maneira exigida pelo responsável da Cozinha Piloto, sendo que os sacos/sacolas fica a cargo do fornecedor bem como a compra/higienização dos mesmos.
0.0.Xx etiquetas nos sacos/sacolas devem estar escritos de maneira legível com o nome da escola e a quantidade correspondente de cada local a ser entregue.
6.3.O fornecedor deve se comprometer a seguir normas de higiene na fabricação e manipulação, higiene ambiental e pessoal para a fabricação dos pães. (Legislação CVS-)
6.4.A distribuição dos pães fica a cargo dos funcionários da Cozinha Piloto. 6.5.Cada pão deverá ter peso médio de 35 a 40 gr.
6.6.Os pães devem estar prontos e ensacados as 6:00hs da manhã de segunda a sexta- feira, exceto em feriados e ponto facultativo Municipais, sendo que qualquer mudança nos horários escolares, será comunicado com antecedência a padaria.
6.7. Os lanches (misto frio) serão usados para eventos nas escolas e viagem de estudantes relacionado a parte educacional. Com antecedência será passado ao fornecedor a data e quantidade das entregas que será retirado pelos motoristas da cozinha piloto nos horários especificados.
6.8.Diariamente será enviado a planilha ao fornecedor com a quantidade referente a cada escola;
6.9.Mudanças referentes a quantidade diária dos pães (aumentar ou diminuir) só será feita pela Cozinha Piloto, bem como qualquer dúvida do fornecedor deverá ser feito exclusivamente com a responsável pelo telefone (00) 00000000 ou (00) 00000 0000.
6.10.Não é permitido a entrega de qualquer produto a nenhuma pessoa e/ou escola/creches sem a devida autorização da responsável da cozinha piloto, caso ocorra ficará sob total responsabilidade da padaria.
6.11.Serão rejeitadas no recebimento, os materiais que se encontrarem abertos ou danificados, devendo a licitante fazer a reposição dos mesmos, no prazo máximo de 01 (uma) hora, sujeitando-se às penas aplicáveis nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
07-DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1.O prazo de vigência desta licitação, será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato.
08-DO PAGAMENTO
8.1.Os pagamentos serão efetuados com 25 (vinte e cinco) dias, após a emissão da nota fiscal eletrônica e entrega dos produtos.
09-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes deste certame será coberta pela dotação orçamentária vigente: nº 02.05.01.08.243.0006.2010.3.3.90.30.00-Despesa 90, constantes do orçamento de 2.017 e parte do orçamento consignado em dotações futuras.
10-DAS CONDIÇÕES GERAIS:
00.0.Xx empresas participantes da presente licitação deverão analisar cuidadosamente todos os dados fornecidos pelo presente Edital, levantando as dúvidas e eventuais incorreções, de forma que sejam adotadas providências antes da apresentação das propostas, não sendo possível, após a abertura da mesma, alegar omissão, desconhecimento das condições ou apontar imperfeições.
10.2.A alegação de desconhecimento dos elementos do presente Edital não poderá servir de justificativa por parte da proponente vencedora, para reivindicações posteriores de alteração de prazo ou de preços dos materiais.
00.0.Xx caso de absoluta igualdade entre as propostas de duas ou mais, a Comissão fará a classificação através de sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão previamente convocados, conforme artigo 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4.Esta Licitação será realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, para selecionar a proposta mais vantajosa para administração e será processada em estrita conformidade com os princípios básicos e observância na Lei de licitações nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
10.5. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, acordo com o disposto no artigo 65, I e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.6.Integram este edital, independentemente de transcrição os seguintes ANEXOS:
a)ANEXO I (MODELO DE PROCURAÇÃO);
b)XXXXX XX (FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA-OPCIONAL);
c)ANEXO III (MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA);
d)XXXXX XX (DECLARAÇÕES);
e) ANEXO V (MINUTA CONTRATO).
10.7.A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representantes(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, lavrada nos moldes do ANEXO I – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrentes não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
10.8. O valor estimado desta licitação será de R$ 61.770,00 ( sessenta e um mil, setecentos e setenta reais).
10.9.Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste certame, as partes elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a outros por mais privilegiados que sejam.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 ( cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123 , art. 43, § 1º e LC nº 147)
10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
10.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
11-DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
11.1.A Comissão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados, pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta- feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, através do telefone 0xx15.3283.83.00, 0xx15.3283.83.38 e 0xx3283.83.31 ou diretamente na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA.
Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2.017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
C A R T A C O N V I T E N º 0 0 1 / 2 0 1 7 ANEXO I – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº
............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., ........................ (nacionalidade),
.............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº
............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua
..........................................................., nº .........., na cidade de ,
Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº
...................... e do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua
................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ;
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CARTA CONVITE Nº 001/2017, da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2017.
Outorgante
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA-OPCIONAL CARTA CONVITE Nº 001/2017
Nome ou Razão Social do Proponente: | ||||
Endereço: | ||||
Telefone: | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | Preço Unitário (em R$) | Preço Global (em R$) |
01 | 8.000 kgs | Pão francês, tipo bisnaga ¾ ( de 35 a 40 gramas), produzido a partir de matéria prima sãs e limpas de primeira qualidade, devendo seguir as normas de fabricação e manipulação, higiene ambiental e pessoal (Legislação CVS-6). | ||
02 | 1000 unid | Lanches, tipo misto frio, contendo 01 pão francês (50 gr), acrescido de 01 fatia de apresuntado e 01 fatia de queijo mussarela, embalados individualmente. | ||
DESCREVER O VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: | ||||
Nome: | ||||
Identidade nº/ órgão expedidor: | ||||
CPF nº |
1 – O xxxxx xx xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao
prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
XXXXX XXX– MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO CARTA CONVITE Nº 001/2017
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
TERMO DE RENÚNCIA
........................................................., inscrita no CNPJ nº
................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº:................................................. e do CPF nº ....................................., DECLARA, na
forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
............................., .................de de 2.017.
assinatura do representante legal
CARTA CONVITE Nº 001/2017 ANEXO IV – DECLARAÇÕES
......................................................................................... inscrita no CNPJ ou CPF sob o
nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade nº................................... e do CPF nº ,
DECLARAMOS:
1) Que assumimos integralmente a responsabilidade pela perfeita realização do objeto da Carta Convite n.º 001/2017 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA;
2) Que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no edital supra mencionado, estando de acordo com todos os itens, termos e atos do mesmo, sujeitando- se às normas previstas na legislação pertinente;
3) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou suspensórios para sua habilitação e/ou participação no processo licitatório em epígrafe, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme determinado nos termos do parágrafo 2º, artigo 32 da legislação vigente.
4) Que cumprimos o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
A N E X O V - M I N U T A D O C O N T R A T O D A C A R T A C O N V I T E N º 0 0 1 / 2 0 1 7
PROCESSO Nº 001/2017-TERMO DE CONTRATO Nº /2017
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA E A EMPRESA ............................................... .
A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, com sede à Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 200, inscrita no C.N.P.J nº 46.634.606/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo.Sr.Prefeito Municipal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior, RG nº 16.229.902, CPF nº 000.000.000-00, e a
empresa............................................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº
............................................., com sede a Rua......................................., nº ..-
cidade de ...................................-Estado de..................., doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr , portador da carteira de identidade RG nº................................., CPF nº , firmam o
presente termo de contrato, do processo administrativo nº ....../2017, doravante denominado Processo, concernente à Licitação nº ......, na modalidade Carta Convite. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – A CONTRATADA se obriga a fornecer a quantidade de até: 8.000 ( oito mil) kgs de pão francês, tipo bisnaga ¾ (35 a 40 gr), produzido a partir de matéria prima sãs e limpas de primeira qualidade e de acordo com as normas vigentes de higiene na manipulação e fabricação dos mesmos e 1.000 ( mil) unid de lanches, misto frio, contendo 01 pão francês (50 gr), acrescido de 01 fatia de apresuntado e 01 fatia de queijo mussarela, embalados individualmente, para serem distribuídos às Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações constantes no Edital da licitação, modalidade Carta Convite nº 001/2017 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA) – O objeto
desta licitação, deverá ser entregue na Cozinha Piloto Municipal, sito.à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX.
O fornecimento deverá ser feito às 6:00 horas da manhã, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e ponto facultativo Municipais, sendo que qualquer alteração nos horários escolares, será comunicado a Contratada.
Os pães devem ser ensacados e etiquetados de maneira legível, com o nome de cada Escola, quantidade e local a ser entregue, devendo a CONTRATADA seguir as normas de higiene na fabricação e manipulação, higiene ambiental e pessoal (Legislação CVS-6), ficando à cargo da Cozinha Piloto Municipal a distribuição dos pães em cada Escola.
O fornecimento dos sacos/sacolas ficará a cargo da Contratada. Cada pão deverá conter peso médio de 35 a 40 gr.
Os lanches (misto frio) serão usados para eventos nas escolas e viagem de estudantes relacionado a parte educacional. Com antecedência será passado a Contratada a data e quantidade das entregas que será retirado pelos motoristas da Cozinha Piloto nos horários especificados.
Diariamente será enviado a planilha contendo a quantidade referente a cada escola; Mudanças referentes a quantidade diária dos pães (aumentar ou diminuir) só será feita pela Cozinha Piloto, bem como qualquer dúvida do fornecedor deverá ser feito exclusivamente com a responsável pelo telefone (00) 00000000 ou (00) 00000 0000.
Não é permitido a entrega de qualquer produto a nenhuma pessoa e/ou escola/creches sem a devida autorização da responsável da Cozinha Piloto, caso ocorra ficará sob total responsabilidade da padaria.
PRÁGRAFO PRIMEIRO-Serão rejeitadas no recebimento, os materiais que se encontrarem abertos ou danificados, devendo a licitante fazer a reposição dos mesmos, no prazo máximo de 01 (uma) hora, sujeitando-se às penas aplicáveis nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) –O valor global estimado deste contrato é de R$....................( ), considerando-se os valores unitários de: item 01-
R$.................(............) por kg – item 02- R$..............( ) unid por lanches.
PARÁGRAFO SEGUNDO-A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, d acordo com o disposto no artigo 65, I e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato correrá por conta da dotação orçamentária vigente nº: 02.05.01.08.243.0006.2010.3.3.90.30.00-Despesa 90, constantes do orçamento de 2.017 e parte do orçamento consignado em dotações futuras.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO) – Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados com 25 (vinte e cinco) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e entrega das mercadorias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA, ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO) – O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, pelo período de 06 ( seis) meses, prorrogável na forma do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da
CONTRATADA:
a)Fornecer os materiais dentro dos padrões de qualidade exigidos; caso isso não ocorra, a
CONTRATADA responsabiliza-se pela reposição dos materiais;
b)Xxxxxxx a entrega dos materiais de acordo com as especificações constantes do Edital.
c)Obedecer aos prazos de entrega, quantidades e horários estipulados na cláusula Segunda.
d) )Obedecer as normas do Código de Defesa do Consumidor.
e) Fornecer os pães ensacados e etiquetados de maneira legível, com o nome de cada Escola, quantidade e local a ser entregue, devendo a CONTRATADA seguir as normas de higiene na fabricação e manipulação, higiene ambiental e pessoal (Legislação CVS-6), ficando à cargo da Cozinha Piloto Municipal a distribuição dos pães em cada Escola e o fornecimento dos sacos/sacolas ficará a cargo da Contratada.
f) Não efetuar o fornecimento de qualquer produto a nenhuma pessoa e/ou escola/creches sem a devida autorização da responsável da cozinha piloto, caso ocorra ficará sob total responsabilidade da padaria.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)-São obrigações da
CONTRATANTE:
a)Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao cumprimento do contrato; b)Fiscalizar o presente contrato através do Setor competente da Contratante; c)Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos da cláusula quinta.
d) Fornecer diariamente a planilha a Contratada com a quantidade referente a cada escola, sendo que qualquer alteração que ocorrer, na quantidade diária dos pães (aumentar ou diminuir) só será feita pela Cozinha Piloto, bem como qualquer dúvida do fornecedor deverá ser feito exclusivamente com a responsável pela Cozinha Piloto Municipal, através dos telefones (00) 00000000 ou (00) 00000 0000.
CLÁUSULA NONA (DA REDUÇÃO OU DO REALINHAMENTO) - Poderá ser efetuado o
realinhamento dos preços contratados, para mais ou para menos, em virtude de alterações dos preços de mercado, desde que requisitado formalmente pela parte interessada, a qual deverá apresentar documentação comprobatória da necessidade do ajuste, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso do realinhamento ser pleiteado pela CONTRATADA, o mesmo deverá ser efetuado através de requerimento ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, protocolizado no setor de Receita da Prefeitura de Laranjal Paulista, ao qual deverá ser juntada planilha de custos, contendo o preço anterior e os preços atuais do produto, anexando documentação fiscal comprobatória.
PARÁGRAFO SEGUNDO Comprovada a ocorrência das hipóteses previstas acima, da redução ou o realinhamento de preços será registrado por simples apostila, dispensando- se a celebração de aditamento do presente contrato, desde que acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES) – À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a)Xxxxxx injustificado na execução do fornecimento dos materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do fornecimento dos materiais, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente
contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – A CONTRATADA
assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo
exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia
útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Laranjal Paulista/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Laranjal Paulista,