AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Torna-se público que a Câmara Municipal de Baraúna/RN, por meio do Setor de Contratações, realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, Inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 71, de 22 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis. Com isso, informa que estará recebendo propostas adicionais para a seleção da proposta mais vantajosa.
Data Limite para Recebimento das Propostas: 3 (três) dias úteis, conforme o §1º do art. 183 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Ou seja, a contagem dar-se-á do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Pessoa Jurídica visando o fornecimento de insumos de informática em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. A participação na presente dispensa ocorrerá por meio de envio de Proposta de Preços e Documentos de
Habilitação no e-mail oficial do Setor de Compras, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocoladas na Sede dessa Administração Pública, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000.
2.1.1. Os atos serão divulgados no Diário Oficial das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte/FECAMRN.
2.1.2. O Diário Oficial das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte/FECAMRN poderá ser acessado pelo sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente no e-mail, não cabendo ao órgão a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de envio indevido dos documentos, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Para o objeto, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma
deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, por meio do e- mail do Setor de Compras ou à Sede dessa Administração Pública, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data estabelecida para o envio.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter informações de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Encerrada a data limite do recebimento de Propostas, quando as propostas do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o setor designado para a contratação direta poderá negociar condições mais vantajosas.
4.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
4.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio de e-mail, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
4.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado nos autos do processo de contratação.
4.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
4.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o setor designado para a contratação direta verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
4.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
4.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
4.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
4.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
4.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
4.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
4.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.8.1. contiver vícios insanáveis;
4.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.8.3. apresentar preços inexequíveis;
4.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que não haja majoração do preço.
4.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.12. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
de 2021, constam a seguir e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado nas propostas.
5.1.1. Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.1.2. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.1.3. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.1.4. Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1.5. Previamente à análise da documentação de habilitação, far-se-á consulta para verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme recomendação do TCU (Xxxxxxx n° 1.793/2011
– Plenário) ao seguinte cadastro: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
5.1.6. Cédula de Identidade do(s) titular(es) ou de um do(s) sócio(s) que exerça(am) a função de administrador da empresa;
5.1.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
5.1.9. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais;
5.1.10. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
5.1.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5.1.10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
5.1.10.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
5.1.11. Qualificação Econômico-financeira:
5.1.11.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
5.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos enviados via e-mail ou protocolados na Sede dessa Administração Pública.
5.2.1. É exclusivamente dever do fornecedor apresentar a documentação que esteja vigente na data limite para recebimento das propostas, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do e-mail, sob pena de inabilitação.
5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Autorização, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
6.2. O vencendor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do homologado e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor vencedor, implica o reconhecimento de que:
6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a
Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos procedimento na data limite para o recebimento das Propostas e demais documentos, os atos será automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação em contrário.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
Baraúna/RN, 10 de junho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Pessoa Jurídica visando o fornecimento de insumos de informática em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, conforme abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | DISCO RÍGIDO – Capacidade de 1Tb / Interface: SATA 3 6Gb/s / Cachê: 64Mb | UNID | 02 | |||
02 | FONTE – Bivolt - Potência: 350w (real) - Proteção elétrica: OPP / OVP / UVP / SCP - Ventoinha de 12cm com controle inteligente de velocidade. | UNID | 02 | |||
03 | FONTE CHAVEADA PARA PC - Bivolt – Potência: 230w (real) 450w (pico). | UNID | 02 | |||
04 | FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK – Com 10 Pinos, Potência: 90W – Tensão de Entrada: AC 100~240V; - Potência de saída: 90W máx.; - Voltagem de saída: DC 15V/16V/18,5V/19V/19,5, 1,5ª Máx.; - 10 Modelos de plugues, incluindo HP e DELL. | UNID | 02 | |||
05 | HD EXTERNO – Capacidade de 1Tb / Tipo: Portátil que não requer fonte de alimentação. | UNID | 04 | |||
06 | NOBREAK – 1200va – Bivolt automático – Entrada: 115/127v~ ou 220v~, e Saída: 115v~ - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação – Forma de onda senoidal por aproximação (retangular pwm) – Filtro de linha 6 entradas. Liga/desliga temporizado com função mute. | UNID | 02 | |||
07 | Bateria selada 12v 7a para nobreak | UNID | 02 |
08 | NOBREAK – 1400va – Bivolt automático – Entrada: 115/127v~ ou 220v~, e Saída: 115v~ - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação – Forma de onda senoidal por aproximação (retangular pwm) – Filtro de linha 5 entradas. Liga/desliga temporizado com função mute. | UNID | 02 | |||
09 | Calculadora Eletrônica 1750W | UNID | 02 | |||
10 | Fragmentadora 11 Litros | UNID | 03 | |||
11 | ADAPTADOR PARA TOMADA ELÉTRICA – Padrão Novo para o Antigo 10A. | UNID | 10 | |||
12 | ADAPTADOR PARA TOMADA ELÉTRICA – Padrão Antigo para o Novo 10A. | UNID | 20 | |||
13 | Alicate de crimpar | UNID | 10 | 99,00 | ||
14 | CÂMERA DE VÍDEO – USB – Tipo Webcam 720p – Ajuste automático de foco – Capacidade de saída de vídeo de, no mínimo, HD 720p – Interfaces USB 2.0 –Clipe universal que se ajusta a monitores de Laptop e Lcd – Microfones com redução de ruído automática. | UNID | 05 | 320,00 | 1.600,00 | |
15 | CABO HDMI – Tamanho: 10 metros. | UNID | 20 | |||
16 | CABO HDMI – Tamanho: 3 metros. | UNID | 10 | |||
17 | CABO HDMI – Tamanho: 20 metros. | UNID | 10 | |||
18 | CABO PATCH – Cord 5E – Tamanho: 1,5 metros. | UNID | 100 | |||
19 | CONECTOR RJ-45 – Macho Cat 5e / Características: Corpo em termo plástico, resistente a chamas e a altas pressões na crimpagem / Vias de contato produzidas em bronze fosforoso / Camadas de 50 microns de ouro / Contatos adequados para conectorização de fios sólidos e flexíveis – Compatível às normas EIA/TIA 568A e 568B. | UNID | 102 | |||
20 | CABO VGA (D-SUB) – Tamanho: 1,5 metros ou superior aproximado. | UNID | 20 | |||
21 | Bateria para placa mãe cr2032 | UNID | 20 |
22 | KIT MOUSE E TECLADO USB SEM FIO - Wireless de 2,4Ghz - Resolução do mouse de 998 Pontos por polegada / Mini transceptor de encaixe USB / Teclado com 2 pilhas AA inclusas / Mouse com 2 pilhas AA inclusas / Teclado com hotkeys para: Mail, Web/Home, calculator, Messenger, Music (Média Player), Flip 3-D, My documents, My pictures, zoom in/zoom out, My favorites, My favorites 1, My favorites 2, My favorites 3, My favorites 4 and My favorites 5 / Vida útil de até 20.000.000 de usos nas teclas QWERTY / Garantia de 03 anos com o fabricante.Modelo de referência: kit teclado e mouse USB SEM FIO Bluetrack, Preto, Desk 3000. | UNID | 12 | |||
23 | Memória ddr2 – capacidade: 2gb / 800mhz. | UNID | 10 | |||
24 | Memória ddr3 – capacidade: 4gb / 1333mhz. | UNID | 10 | |||
25 | MOUSE – Óptico / Tipo básico / Conexão USB / Scroll macio / 2 Botões. | UNID | 20 | |||
26 | PASTA TÉRMICA – Bisnaga de 10g / Dados técnicos: - Cor: Branca e levemente brilhante; - Penetração: 175 – 205 (ABNT 387/65); - Consistência (NLGI): Grau 2; - Exsudação: 0,4%; - Componente Básico: Silicone, alto peso molecular; - Condutividade térmica: 1,5w/mk. | UNID | 10 | |||
27 | PLACA DE REDE WIRELESS – Interface USB padrões: b/g/n – Frequência de 2.4Ghz / Velocidade: 150Mbps. | UNID | 10 | |||
28 | PLACA DE VÍDEO – Com suporte a 2 monitores / Interface: PCI-E 3.0 / Memória: 2Gb 128bit / Portas: 1x HDMI, 1x VGA, 1x DVI-D. | UNID | 05 | |||
29 | PLACA DE VÍDEO – Com suporte a 4 monitores / Interface: PCI-E 3.0 | UNID | 02 |
x16 / Memória: 4Gb 128bit GDDR5/ Portas: 2x HDMI, 1x Displayport, 1x DVI-D. | ||||||
30 | Pen drive – capacidade: 16gb / interface: usb 3.0. | UNID | 05 | |||
31 | Pen drive – capacidade: 32gb / interface: usb 3.0. | UNID | 05 | |||
32 | RÉGUA (FILTRO DE LINHA) PARA RACK DE 19” – Suporte para fixação em rack de 19” / No mínimo 6 tomadas do tipo 2P+T. | UNID | 5 | |||
33 | SPRAY LIMPA CONTATO – Lata com 300ml / Removedor de resíduos que prejudicam os contatos elétricos e eletrônicos / Desenvolvido para limpeza de sujeira leve e graxa / Remoção de poeira e resíduos de umidade que causam oxidação e baixa isolação dos contatos – Conectores e circuitos elétricos, circuitos impressos, conectores em geral. | UNID | 11 | |||
34 | TECLADO - Tipo básico / Conexão USB / Mínimo de 101 teclas com teclado numérico – Teclas macias e silenciosas. | UNID | 05 | |||
35 | Mouse sem fio opt gtwsl bco | UNID | 05 | |||
36 | Repetidor wi-fi n 300mbps re056 com antena bivolt | UNID | 05 | |||
37 | Cartão de memoria 128gb | UNID | 05 | |||
38 | Estabilizadores 300va | UNID | 05 | |||
39 | Estabilizadores 500va | UNID | 05 | |||
40 | Placa mãe componentes: suporte processadores intel core (socket 1151 | UNID | 02 | |||
41 | Processador core i3-8100 quad-core lga1151 3.6 ghz | UNID | 01 | |||
42 | Processador core i5-9400f six-core lga1151 2.90 ghz | UNID | 01 | |||
43 | Processador core i7-7700 lga1151 3.6 ghz3x | UNID | 01 | |||
44 | Extensão para cabo usb de no minimo 4 portas | UNID | 05 | |||
45 | Kit mouse/teclado sem fio padrao usa, conexão sem fio, 2.4 ghz, alcance de 10 m receptor usb 2.0 nano | UNID | 05 |
46 | Ssd 240gb sata3 cs900 ssd7cs900-240-rb | UNID | 05 | |||
47 | Ssd 120gb sata3 | UNID | 05 | |||
48 | Testador de cabo p/ rj11 e rj45 | UNID | 05 | |||
49 | Cabo usb para impressora | UNID | 05 | |||
50 | Caixa de som gamer rgb csc20 6w | UNID | 05 | |||
51 | Emenda hdmi/ hdmi | UNID | 10 | |||
52 | Adaptador wireless com antena 150/300mbps 2.4ghz | UNID | 05 | |||
53 | Alcool isopropilico lig 1 litro | UNID | 05 | |||
54 | Case para hd computador 3,5 3.0 | UNID | 05 | |||
55 | Decapador universal nazda/ 9,5 mm | UNID | 10 | |||
56 | Roteador twibi gb | UNID | 02 | |||
57 | Autotransformador 2000va transformer biv | UNID | 05 | |||
58 | Leitor código de barras laser usb ga142 c/suporte | UNID | 05 | |||
59 | Cooler exaustor gamer 12x12 led azul | UNID | 05 | |||
60 | Roteador 2 antenas 4 portas | UNID | 05 | |||
61 | Kit teclado e mouse gamer led bkg550 | UNID | 05 | |||
TOTAL | R$ |
2. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Inicialmente, compete destacar que a contratação visa o fornecimento de insumos de informática devido a sua necessidade significativa para cobrir as demandas de trabalho nos setores diversos do Poder Legislativo Municipal.
2.2. O presente objeto é caracterizado como essencial à qualquer Administração Pública, uma vez que auxilia na execução das tarefas rotineiras e finalísticas dos diversos setores existentes, sendo eles extremamente necessários para a manutenção e qualidade no atendimento à sociedade.
2.3. É imprescindível destacar que a ausência da contratação poderá causar inúmeros transtornos a Câmara Municipal de Baraúna, prejudicando a qualidade do atendimento prestado ao cidadão, sendo este o principal motivador para que se busque proporcionar um serviço de qualidade e excelência.
2.4. Diante dos fatos relatados, torna-se indispensável e fundamental à aquisição dos itens constantes deste Termo de Referência, visando o pleno integral funcionamento da Câmara Municipal, ofertando insumos de informática em diversos locais de trabalhos.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os itens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois, conforme prevê o inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/21, a classificação do bem ou o serviço será comum quando os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
3.3. O objeto desta contratação não se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade temporal e não prolongada da Administração Pública Municipal.
4. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato é até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
5 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o que determina o inciso XXIII do art. 6º da Lei 14.133/21.
5.2. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 71, de 22 de dezembro de 2023, e a Instrução Normativa Municipal nº 003, de 27 de dezembro de 2023.
5.3. Os quantitativos especificados necessários foram baseados nas demandas existentes.
5.4. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024. As justificativas estão constadas em campo específico do Documento de Formalização de Demanda.
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. A solução proposta abrange todas as etapas do ciclo de vida do objeto, desde a identificação da necessidade até a conclusão do fornecimento e o acompanhamento pós-execução.
5.2. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos de informática com garantia e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, nos normativos federais, estaduais e municipal que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT e INMETRO.
5.3.Convém citarmos que as especificações apresentadas neste estudo servirão para determinar um padrão mínimo de qualidade a ser atingido, o que acarretará no aceite de produtos e materiais considerados aptos ou, comprovadamente, equivalentes ou superiores.
5.4. Visando a qualidade e excelência na aquisição vislumbramos alguns aspectos técnicos essenciais para a busca de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde dos usuários dos produtos (ergonomia). Essa exigência atende ao interesse público e não se mostra desmedida ou desarrazoada, pois incumbe à Administração estipular os requisitos mínimos de qualidade e desempenho do objeto. Assim, a exigência de normas técnicas prevê requisitos mecânicos, de segurança e ergonômicos para o equipamento a ser adquirido, possam contar com padrões mínimos de qualidade e segurança.
5.5. Sobre a solução, observa-se ainda:
5.5.1. Planejamento e Aquisição: A solução proposta para a aquisição de insumos de informática inicia-se com um cuidadoso planejamento e aquisição. Nesta fase, são analisadas informações que atendam aos requisitos de qualidade, certificações e capacidade de entrega regular. Considerações ambientais, como a sustentabilidade das embalagens, também serão avaliadas, garantindo a conformidade com as diretrizes municipais de responsabilidade socioambiental.
5.5.2. Logística e Armazenamento: A logística eficiente é crucial para garantir a entrega pontual dos insumos. A contratada deverá estabelecer um plano logístico bem elaborado para assegurar a entrega regular, evitando interrupções nas entregas. O armazenamento adequado nas dependências da Câmara Municipal será planejado para garantir a preservação da qualidade dos insumos, respeitando as condições recomendadas pelo fabricante.
5.5.3. Distribuição: Os insumos de informática serão distribuídas conforme necessidades dos setores administrativos, a fim de se preservar a eficiência na execução das atividades realizadas por cada departamento administrativo.
5.5.4. Os insumos devem ser entregues em perfeitas condições de uso.
5.5.5. A rotulagem dos itens deverá seguir a legislação específica em vigor.
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Sustentabilidade;
7.1.1. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, estabelecidas na Lei nº 14.133/21, o presente Termo de Referência observará também a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como os critérios elencados na instrução normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.2. Subcontratação;
7.2.1. Não será permitida a subcontratação.
7.3. Garantia da Contratação;
7.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
7.3.1.1. Primeiro, não há complexidade na presente contratação direta e a entrega do objeto será em conformidade com a demanda da administração;
7.3.1.2. Segundo, a onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
7.3.1.3. Terceiro, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar em uma contratação fracassada.
7.4. Da exigência de amostra;
7.4.1. Não será exigida.
8 – EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Condições de entrega;
8.1.1. O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra, de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite.
8.1.2. Não será aceito produto que não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no procedimento licitatório.
8.1.2.1. No caso de desconformidades no produto entregue, a contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido.
8.1.3. A Contratada deverá:
8.1.3.1. Entregar os produtos contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos; os entregadores dos produtos deverão estar identificados por meio de uniforme – conservado e limpo
– e de crachá da empresa fornecedora. Xxxxxxx, também, estar com a higiene pessoal adequada.
8.1.3.2. Repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos.
8.2. Local e horário da entrega;
8.2.1. O objeto será entregue nas dependências desta Câmara Municipal;
8.2.2. O objeto deverá ser entregue no seguinte horário: 8h às 13h.
9 – GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6. Fiscalização.
9.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), observando, principalmente, as disposições da Instrução Normativa Municipal nº 003, de 27 de dezembro de 2023.
9.6.2. Fiscalização Técnica;
9.6.2.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
9.6.2.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
9.6.3. Fiscalização Administrativa;
9.6.4. Gestor do Contrato;
9.6.4.1. A gestão do contrato deverá ser executada de acordo com as disposições da Instrução Normativa Municipal nº 003, de 27 de dezembro de 2023, e, subsidiariamente, o disposto no Decreto nº 11.246/2022, permanecendo primeiro as normas do regulamento municipal.
9.6.4.2. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
9.6.4.5. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
9.6.4.6. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
9.6.4.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
9.6.4.8. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9.6.4.9. Além das disposições acima o Gestor de Contratos deverá observar as normas da Instrução Normativa Municipal nº 003, de 27 de dezembro de 2023.
10 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1. Recebimento:
10.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo definido no termo de contrato, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, conforme art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será definido no termo de contrato.
10.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
10.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I – o prazo de validade; II – a data da emissão;
III – os dados do contrato e do órgão contratante; IV – o período respectivo de execução do contrato; V – o valor a pagar; e
VI – eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
10.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.3. Prazo de pagamento:
10.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
10.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
10.4. Forma de Pagamento:
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.5. Antecipação de pagamento:
10.5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
10.6. Cessão de crédito:
10.6.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
10.6.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
10.6.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
10.6.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
10.6.5. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10.7. Das demais condições do Pagamento:
10.7.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das provas de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, do Certificado de Regularidade do FGTS.
10.7.2. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
11 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, na modalidade DISPENSA, sob a forma PRESENCIAL, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
11.1.2. O critério de julgamento seguirá o parâmetro da proposta classificada como a economicamente mais vantajosa, observando o elemento da inexequibilidade dos preços ofertados.
11.1.3. O fornecedor deverá comprovar que cumpre plenamente os requisitos estabelecidos no item 11.3.
11.2. Forma de fornecimento:
11.2.1. O fornecimento do objeto será PARCELADO e NÃO CONTINUADO.
11.3.1.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
11.3.2. Habilitação Jurídica:
11.3.2.1. Cédula de Identidade do(s) titular(es) ou de um do(s) sócio(s) que exerça(am) a função de administrador da empresa.
11.3.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, quais sejam:
11.3.2.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.2.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor;
11.3.2.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.2.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.3.2.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.2.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
11.3.2.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
11.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
11.3.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.3.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.3.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos estaduais e Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
11.3.4.1.1. A emissão deve ser com data de até 90 dias anteriores a data de abertura dos envelopes ou da data de vigência especificada na certidão.
11.3.5. Qualificação técnica:
11.3.5.1. Apresentar declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
11.3.5.2. Apresentar declaração de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade mista, deste órgão celebrante;
11.3.5.3. Apresentar declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
12 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação constará em relatório geral de cotação.
12.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
12.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.2.3. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
12.2.4. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
13.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Baraúna. Unidade: 01.001 – Câmara Municipal.
Função: 01 – Legislativa.
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa.
Programa: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal. Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Baraúna. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Obrigações da Contratante:
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.1.4. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do objeto, fixando prazo para a sua correção;
14.1.6. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do objeto, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
14.2. Obrigações da Contratada:
14.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
14.2.2. Entregar o objeto sem uso e que estejam em linha de produção, vedado o uso de material improvisado, de peças adaptadas ou recondicionadas, juntamente com os respectivos manuais de operação em língua portuguesa impressos e/ou em mídias eletrônicas.
14.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data da entrega, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a entrega do objeto.
14.2.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
14.2.4. Custear todos os encargos inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto contratado.
14.2.5. O funcionário designado para realizar a execução do objeto deverá ter conhecimentos específicos e portar matérias em perfeito estado de funcionamento para garantir uma melhor qualidade.
14.2.6. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos bens, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
14.2.7. Dispor de tempo suficiente para garantir o fornecimento sem interrupção.
14.2.8. Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de entrega.
14.2.9. Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitados os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
14.2.10. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
14.2.11. Manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido todas as condições de habilitação e de qualificação do bem entregue na CONTRATAÇÃO DIRETA.
14.2.12. A empresa contratada deverá informar o preposto.
15 – DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 as sanções contidas no disposto do Art. 156 da Lei nº 14.133/21.
17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja as devidas justificativas.
17.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.
18. DO FORO
18.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Baraúna/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.
Atenciosamente,
Edvânia Jonata de Farias Silva Chefe de Gabinete da Presidência Matrícula: 655
Responsável pelo Termo de Referência
André Carlos Rocha Oliveira Subdiretor de Informática Matrícula: 671
Responsável pelo Termo de Referência