TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | GO000752/2014 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 29/10/2014 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR064918/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46208.014990/2014-41 |
DATA DO PROTOCOLO: | 16/10/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46208.010207/2014-71 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 02/09/2014 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
USIMINAS MECANICA SA, CNPJ n. 17.500.224/0002-46, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Gerente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
E
SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA, CNPJ n. 01.640.911/0001-46, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXX XXXXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá os trabalhadores nas Ind. da C. e do Mob. de Goiânia (Usiminas Mecânica SA), com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO, Caturaí/GO, Goianápolis/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Hidrolândia/GO, Inhumas/GO, Itauçu/GO, Morrinhos/GO, Nerópolis/GO, Nova Veneza/GO, Palmeiras de Goiás/GO e Trindade/GO.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 22ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As PARTES resolvem alterar a cláusula 22ª do Acordo Coletivo de Trabalho, passando a ser denominada JORNADA ESPECIAL e passando a vigorar, a partir de 01/10/2014, com a seguinte redação:
Fica acordado entre as PARTES que a USIMINAS MECÂNICA poderá adotar, a seu critério, jornada especial para parte do efetivo, no regime de compensação da Escala de 12 x 36, nos serviços de vigia, médico socorrista, enfermeiro socorrista, bombeiro socorrista e motorista de ambulância, conforme escala anexa, parte integrante do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em face das compensações ocorridas, os Empregados abrangidos pela jornada prevista no caput desta cláusula farão jus às horas extras que ultrapassarem a 12ª hora no dia de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A USIMINAS MECÂNICA e o SINTRACOM mantêm o divisor legal do salário mensal para apuração do valor do salário hora de todos os Empregados, em todos os regimes e horários de trabalho, de 220 (duzentos e vinte) horas, sem que tal medida resulte em redução ou aumento salarial, não havendo, por isso mesmo, prejuízo direto ou indireto.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Empregados abrangidos por este Acordo serão contratados em equipes compostas por médico socorrista, enfermeiro socorrista, bombeiro socorrista e motorista de ambulância que folgarão conforme escala constante na planilha anexa visando garantir a presença desta equipe em todos os turnos de trabalho do canteiro.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA QUARTA - PREVALÊNCIA DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACORDO ADITADO
Ficam mantidas todas as demais disposições do Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, naquilo que não foi objeto do presente aditivo.
Cumpridas as formalidades de estilo e por estarem assim justas e acertadas, as PARTES firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e que será levado a registro e depósito na Superintendência Regional do Trabalho/MTE na cidade de Goiânia, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor USIMINAS MECANICA SA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente USIMINAS MECANICA SA
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA