TERMO DE FOMENTO Nº 003/2021
TERMO DE FOMENTO Nº 003/2021
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e o INSTITUTO RAÍZES.
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 1 / 24
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo (CEP: 29.050-580), doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pela Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.943.166, expedida pela SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, o INSTITUTO RAÍZES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000.0000/00, com sede na RMP Tenente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 255D – CEP: 29.015-701 – Piedade – Vitória/ES, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pelo seu Presidente, XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, RG n° 2.336.971 – SSP/ES, CPF n° 000.000.000-00, e pela sua Vice-Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, RG n° 3.577.715 – SSP/ES, CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2021-7KPQH e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação técnica cultural financeira entre os partícipes, no sentido de viabilizar apoio para Realização do 2º Seminário do Samba Capixaba, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 2 / 24
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 3 / 24
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento e Proteção do Patrimônio Cultural, UG 400101, Gestão 0001, e conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0101 ED: 33.50.43.00 R$ 30.000,00 EP: E0465 NR: 2021NR00226 CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de
trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 4 / 24
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até o dia 31/01/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 5 / 24
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 6 / 24
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 7 / 24
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 8 / 24
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 9 / 24
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 10 / 24
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 11 de Outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Raízes
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Vice-Presidente do Instituto Raízes
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 11 / 24
s
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | |||
Organização da Sociedade Civil Instituto Raízes | CNPJ 00.000.000.0000/00 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) RMP Tenente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 255D | C.E.P. 29.015 – 701 | ||
Bairro Morro da Piedade | Município | Vitória | Telefone: (00)00000-0000 (00)00000-0000 (00)00000-0000 |
Página na Internet Xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx | Endereço Eletrônico | ||
Registro de Pessoa Jurídica | |||
Cartório Cartório Sarlo | Data de Fundação 09/01/2016 | ||
Nº Protocolo 66393 | Livro/Página | A-155 | Data de Constituição 31/08/2018 |
Cartório Cartório Sarlo | Data da Última Alteração 31/08/2018 | ||
Nº Protocolo 66393 | Livro/Página | A-155 | |
Informações Bancárias | |||
Banco BANESTES | Agência | 0104 | Nº Conta Corrente 3131624-3 |
2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nome | C.P.F. | ||||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Junior | 000.000.000-00 | ||||
Nº RG | Órgão Expedidor | Telefone | |||
2.336.971-ES | SSP-ES | (00) 00000-0000 | |||
Cargo | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Presidente | Início | 09/01/2020 | Término | 09/01/2024 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) | C.E.P. | ||||
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX | 00.000-000 |
Nome Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | C.P.F. 000.000.000-00 | ||||
Nº RG 3.577.715-ES | Órgão Expedidor SSP-ES | Telefone (00) 00000-0000 | |||
Cargo Vice-Presidente | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 09/01/2020 | Término | 09/01/2024 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Escadaria Doutor Xxxxxxx Xxxxx, nº 92 – Centro, Vitória/ES | C.E.P. 29.016-170 |
3. Outros Partícipes (Incluir os Dados de Identificação Quando Existirem Outros Parceiros para Execução deste Projeto) | ||
Nome | CNPJ | |
Liga Independente das Escolas de Samba do Grupo Especial - ES (LIESGE) | 09.473.443/0001-74 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) | C.E.P. | |
Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 - xxxx 000 | 00.000-000 | |
Bairro | Município | Telefone: |
Praia do Canto | Vitória | (00)00000-0000 |
Página na Internet | Endereço Eletrônico | |
xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx | XXXXXXXXXXXX |
Nome Escola de Samba Pega no Samba | CNPJ 00.000.000.0000/94 | ||||
Endereço (Logradouro e Complemento) Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | X.X.X. | 00000-000 | |||
Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Município | Vitória | Telefone: 00 00000-0000 | |
Página na Internet xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço Eletrônico XXXXXXXXXXXX |
4. Descrição do Projeto | ||
Título do Projeto | Período de Execução | |
2º Seminário do Samba Capixaba | Início | Término |
Outubro/2021 | Fevereiro/2022 | |
4.1 - Identificação do Objeto | ||
O surgimento das escolas de samba no Brasil é um processo extremamente heterogêneo e plural, segundo o historiador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx’Xxxx. Existia no bairro do Estácio de Sá uma instituição destinada à formação de professores para o ensino básico, chamada de Escola Normal. Na transição da década de 1920 para 1930, diante das provocações resultadas da grande rivalidade entre os sambistas dos bairros do Rio de Janeiro, os jovens sambistas do Estácio auto intitularam-se “os professores” da “escola de samba”. Se ali, próximo a eles, saíam os professores para as escolas da cidade, eles fariam o mesmo com o samba, fundado em 1928 a Escola de Samba Deixa Falar, primeira escola de samba do Brasil. No Espírito Santo, a epopeia das escolas de samba tem início apenas na década de 1950. O cenário carnavalesco da cidade de Vitória poderia ser resumidamente dividido entre os blocos carnavalescos, as grandes sociedades, os clubes carnavalescos e as batucadas. As batucadas eram agremiações carnavalescas de formação popular e, no período em questão, já estavam espalhadas por diversos bairros da cidade. Na região que compreende os morros da Fonte Grande e Piedade, estavam sediadas três delas: Palmeiras, Chapéu do Lado e Mocidade. Apesar da estrutura popular e de estarem localizadas em bairros carentes, as batucadas carregavam uma severa segregação que já era expressada no cotidiano dos morros. Além de diversas regras de vestimenta que, consequentemente, excluíam vários daqueles que não tinham condições de arcar com o traje solicitado, muitas batucadas exigiam de seus sócios um “emprego digno”, segregando do seu quadro social os desempregados e os que exerciam profissões que, na época, eram tidas como indignas, caso das empregadas domésticas, cavouqueiros, mascates, entre outros. É neste cenário que um grupo, liderado pelo popularmente conhecido como“Xxxxxxx”, decide fundar, em 1955, a Unidos da Piedade, primeira escola de samba do Espírito Santo. Já em seu nascimento, a Unidos da Piedade é formada justamente pelas pessoas impossibilitadas de ingressar nas batucadas do morro. Desde então, inúmeras agremiações carnavalescas foram criadas, outras nesse tempo se extinguiram, e algumas se mantém em plena atividade, com dificuldades registradas nesse percurso, principalmente no que diz respeito à manutenção de tradições, busca de financiamento público e privado, infraestrutura e condições de realizar as produções artísticas culturais planejadas pelas escolas. O projeto tem o intuito de valorizar, proteger e desenvolver o patrimônio cultural do samba capixaba, a partir da afirmação e do sentimento de pertencimento, do trabalho associado à cultura do samba, da identidade étnica, territorial e dos preceitos da cidadania, possibilitando desdobramentos que permitam o fortalecimento de laços sociais, crenças, valores que dão sentido às experiências vividas cotidianamente pelos sambistas das agremiações capixabas. A Casa de Memória do Instituto Raízes é um Ponto de Memória reconhecido pela SECULT em 2015 por meio do Edital FUNCULTURA para a criação e manutenção de Pontos de Memória, na qual realiza um trabalho a partir da memória social local, privilegiando os conteúdos que remetem ao surgimento do samba nas comunidades. |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 12 / 24
Desta forma, os eixos estratégicos que a Casa de Memória atua, se alinha a todo momento para as temáticas deste projeto. INFÂNCIA E JUVENTUDE – ações articuladas na defesa e promoção dos direitos do público infanto- juvenil, buscando primar por acesso à serviços e políticas públicas. O Instituto valoriza e incentiva práticas de protagonismo juvenil, reconhecimento da própria identidade dos sujeitos atendidos no Raízes. EDUCAÇÃO – Parceria ativa com escolas públicas das áreas de atuação do Instituto. Desenvolvimento de formação de professores. Realização e planejamento de ações educativas; participação nas discussões da formulação e acompanhamento das políticas públicas de educação. CULTURA, MEMÓRIA E IDENTIDADE – Produção Cultural, Registro, Promoção e Apoio à Organização de atividades que valorizem as culturas locais; Funcionamento da Casa de Memória, com ações de formação, pesquisa e salvaguarda das culturas populares e do samba; Acervo de pesquisa e memória sobre a cultura capixaba; Ações com trocas de experiências, com mesas redondas, tradição oral, oficinas socioculturais ministradas por jovens às crianças, adolescentes, adultos e idosos. ARTICULAÇÃO EM REDE – ações coletivas e sociais na comunidade com apoio de instituições parceiras; inserção nos espaços da rede socioassistencial; permanente diálogo com o poder público na perspectiva do acompanhamento as demandas de assistência, saúde, habitação e mobilidade urbana nos territórios de periferia. DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL – Contribuição na formação de políticas públicas, orientações, planos e projetos com ações de promoção e defesa dos direitos humanos. Atualmente, o carnaval capixaba tem se destacado no cenário cultural, passando a ser divulgado pela grande mídia em âmbito nacional. Neste contexto, a importância de oferecer formação e capacitação, como intuito de colaborar para a preservação sócio-histórica do carnaval capixaba, pois apesar de possuir mais de 60 anos de tradição, ainda hoje temos uma lacuna no que se refere a capacitação dos nossos sambistas. Alguns desafios ainda existem, esse projeto visa aprofundar a reflexão e o conhecimento sobre o samba, bem como, a vivência corporal de diferentes estilos, visando o aprimoramento dos/as sambistas e a preservação do samba, como um elemento cultural importante no Espírito Santo. O projeto será coordenado pelo Instituto Raízes em parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba do grupo Especial - ES (LIESGE), oportunizando o aperfeiçoamento, a socialização de trabalhos desenvolvidos pelos artistas e agremiações carnavalescas do Estado, além de explicitar suas interconexões com as mais diversas modalidades artísticas e de atuação no samba, com destaque também para o desempenho nos seus respectivos contextos histórico-culturais. A LIESGE contribuirá com a mobilização das escolas de samba, cessão de espaço para reuniões e realização das oficinas do evento proposto. A parceria com a LIESGE fortalece a execução desse projeto, dando visibilidade às escolas e aos sambistas na participação coletiva da construção do 2º SEMINÁRIO DO SAMBA CAPIXABA. Dada a importância das modalidades artísticas do samba no contexto de uma agremiação, identificamos que, muitas vezes, algumas agremiações importam profissionais de outros Estados, a custos altíssimos, para não faltar essa representatividade na avenida e na comunidade durante os ensaios, tal estratégia desconsidera o envolvimento comunitário e a potencialização de talentos anônimos nestas comunidades. Desta forma, ao dispor de outros espaços de formação, além da quadra da escola de samba, por meio do 2º Seminário do Samba Capixaba, este projeto caracteriza-se pelo conjunto de saberes de cunho teórico-prático e, por meio da socialização de saberes e de práticas dos artistas populares das agremiações, de forma ampla e diversificada levando-se em consideração as aprendizagens e vivências no/do samba, proporcionando aos participantes correlacionar o campo do conhecimento com as atividades laborais de aprendizagem social, profissional e cultural. |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 13 / 24
Em linhas gerais, o projeto se adequa as Estratégias e Ações do Plano Estadual de Cultura (PEC-ES), no Capítulo II, metas 2.1.1, 2.1.3, 2.2.2, 2.2.3, que visam o fortalecimento das expressões artísticas e das identidades culturais, a partir da preservação dos patrimônios material e imaterial, da memória, da reflexão e da crítica. Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica, regional capixaba, difundir as criações artísticas e os bens culturais, de acordo com os arts. 1º e 2º são princípios e objetivos principais do PEC-ES, o Instituto Raízes, por sua vez articula a partir do samba, a cultura, a educação, os direitos humanos, a diversidade e a inclusão sociocultural em suas ações. Ademais, o PEC e as ações do Instituto Raízes relacionam-se mais uma vez quando observadas as metas 3.4.1, 3.4.3, 3.4.4, principalmente com a estimulação de renda e trabalho aos seus envolvidos. Objetivo Geral Esse projeto tem como objetivo a formação e qualificação dos sambistas e interessados na temática do samba, por meio do 2º Seminário do Samba, estimulando a perpetuação dessa arte popular tão relevante para as comunidades envolvidas com o samba capixaba, fortalecendo assim laços sociais e culturais. |
4.2 - Justificativa da Proposição |
O Instituto Raízes é uma organização social e cultural, sem fins lucrativos, criada em 2008 por jovens e moradores das comunidades Piedade e Fonte Grande e que em 09/01/2016 teve seu registro de Estatuto de Fundação, no qual hoje já atinge outros pontos da Grande Vitória. Mantém uma Casa de Memória no Morro da Piedade para realização de oficinas e eventos voltados para todos os gêneros e faixas etárias, com prioridade para crianças, adolescentes e jovens, promovendo a integração familiar e social, refletindo sobre o contexto socioeconômico do território. As ações do Instituto Raízes tem como essência o fortalecimento, o empoderamento e a inserção social dos sujeitos que são atendidos nas atividades, envolvendo em seu eixo central as manifestações culturais e artísticas como iniciativa para as demais intervenções e metodologias de trabalho, buscando valorizar e salvaguardar a cultura capixaba, com troca de experiências, intergeracionalidade e respeito às identidades, social e política. Devido à sua atuação junto às comunidades e aos artistas vinculados ao carnaval e ao samba capixaba, já se tornou referência em pesquisa, articulação e desenvolvimento de projetos socioculturais, educativos e de promoção dos direitos humanos. O Carnaval de Vitória é um evento cultural constante do Calendário Oficial de Eventos da cidade de Vitória e tem como ponto alto os desfiles das escolas de samba, realizados uma semana antes do carnaval oficial, no Complexo Xxxxxx Xxxxxxx, popularmente conhecido como “Sambão do Povo”. O crescimento desse evento é público e notório tanto que passou a ser reconhecido como “Carnaval do Espírito Santo” ou “Carnaval Capixaba”,uma vez que dele também participam escolas de samba de outros municípios do Estado. O projeto do 2º Seminário do Samba Capixaba visa contribuir para o fortalecimento e perpetuação do samba nas comunidades das escolas de samba capixabas, na medida em que o mesmo se revela enquanto uma das mais importantes expressões da preservação da memória e dos valores sociais destas comunidades, trabalhando com a afirmação e a valorização do sentimento de pertencimento, do trabalho associado à cultura local e da identidade étnica de crianças, adolescentes e jovens moradores. A necessidade de fortalecer e incentivar o turismo para o carnaval deixa a preservação do histórico- cultural (i)material, da memória e da tradição das comunidades, à margem do que se tem de concepção de patrimônio e identidade étnica. Essas atitudes reforçam a desigualdade e a invisibilização entre os sujeitos que realmente produzem o carnaval: suas comunidades (locais e pertencentes) as agremiações carnavalescas. A busca do crescimento do carnaval promove desgastes emocionais e afetivos nas comunidades envolvidas com qualquer escola de samba, pois, a partir dessa nova implicação de estar modernizada, as gestões das escolas de samba tomam para as agremiações a configuração de empresas culturais, com forte apelo financeiro. Nesse sentido a necessidade de retomar o surgimento do samba com participação efetiva de suas comunidades e artistas populares, se faz necessário, para repensar as formas que as agremiações carnavalescas têm se colocado no cenário da cultura popular. |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 14 / 24
O projeto também se coloca como modo de preencher uma lacuna no oferecimento de formação, dando importância em seus momentos o processo de (re)construção do conhecimento científico, popular, cultural e artístico. O conhecer precisa do fazer/experienciar, pois é na ação/reflexão que se formam as concepções e os (novos) conceitos. A ação privilegiará o atendimento à todas as escolas de samba que participam do carnaval de Vitória, sendo a faixa etária a partir de 14 anos. A previsão é atender cerca de 150 participantes em três dias de evento. Vale mencionar que a organização, planejamento e estrutura do evento serão organizadas a partir do mês de outubro/2021, necessitando da disponibilidade de recursos para reservas de passagens, pagamento da equipe de produção, desenvolvimento de pesquisa, realização de reuniões e outras necessidades para a plena execução do referido projeto. O evento contará com duas etapas, a primeira de maneira online como forma de “esquenta” para a programação presencial, essa primeira ação acontecerá em outubro de 2021. A segunda etapa ocorrerá em novembro de 2021, de maneira presencial, seguindo os protocolos de segurança atendendo aos procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 constantes no Decreto 0446-S. O Seminário contará com duas parcerias importantes para a sua execução. A primeira parceira é a Liga Independente das Escolas de Samba do grupo Especial - ES (LIESGE), que contribuirá com a mobilização das escolas de samba, cessão de espaço para reuniões e articulação para a realização do evento; a segunda parceira é a Escola de Samba Pega no Samba, que cedeu sua quadra para a realização do evento presencial. Estas parcerias fortalecem a execução desse projeto dando visibilidade às escolas e aos sambistas na participação coletiva da construção do 2º Seminário do Samba Capixaba. O 2º Seminário do Samba Capixaba terá a seguinte programação: 2º Seminário do Samba Capixaba: “Como será o amanhã?” – Um olhar para o carnaval pós pandemia. OUTUBRO/2021 Planejamento, organização, formalização de convites a palestrantes e oficineiros, definição de artes gráficas, contratação de serviços, reuniões com equipe. OUTUBRO/2021 Evento online: Mesa de esquenta:“Como será o amanhã?” – Um olhar para o carnaval pós pandemia. NOVEMBRO/2021 O evento presencial será realizado na Quadra da Escola de Samba Pega no Samba, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 29045-565 a saber: - PRIMEIRO DIA DO EVENTO - 18h30 – Credenciamento 19h - Concentração: Sessão solene de abertura do seminário 19h30 - Setor 01: Perspectivas do Carnaval: as escolas de samba e o carnaval de rua. 22h - Encerramento - SEGUNDO DIA DO EVENTO - 08h30 – Início do credenciamento e coffee break 09h – Setor 02: Pensando o carnaval, da ideia à dispersão: a construção do desfile. 12h –Intervalo para almoço 14h – Alas com Oficinas: a) Carnaval de Rua; b) Alegorias e Adereços; c) Tradição e Memória; d) O Coração do Samba; e) Gestão das Escolas de Samba. 18h - Encerramento - TERCEIRO DIA DO EVENTO – 08h30 – coffee break 9h –Setor 03: Canto, Danças, Corpos e Movimentos |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 15 / 24
12h30 – Encerramento É preciso informar que a programação presencial contará com todas as medidas de segurança, combate e prevenção à Pandemia de COVID-19, respeitando as orientações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e os decretos estabelecidos pelo governo estadual. Cabe ainda destacar que todo o transporte dos convidados será feito em carro particular dos dirigentes do Instituto Raízes e, por este motivo, foi incluído nos custos do projeto 70l de combustível para atendimento deste deslocamento. Para a execução do projeto temos algumas estratégias que serão seguidas para o sucesso e sustentabilidade da ação: ● Organização de parcerias e reuniões com equipe da produção do evento, buscando planejar as ações para sua realização; ● Estabelecer critérios para a divulgação do “2ª Seminário do Samba Capixaba” como resultado da parceria com o Governo do Estado através de: anúncios, redes sociais e no site e blog da Entidade, na sede do Instituto e no local de execução da parceria; ● Criar mecanismo próprio para inscrição dos participantes. A METODOLOGIA do evento 2º SEMINÁRIO DO SAMBA CAPIXABA - “Como será o amanhã?” – Um olhar para o carnaval pós pandemia, tem a seguinte proposta: promover o seminário com mesas temáticas para os artistas populares das agremiações carnavalescas (escolas de samba, blocos e LIGAS) e demais interessados (passista, mestre-sala, porta-bandeira, comissão de frente, mestres de cerimônias, diretores de harmonia, ritmistas, foliões, estudantes, pesquisadores, entre outros). O seminário será organizado em formato de mesas redondas, oficinas, possibilitando às pessoas a participarem das diferentes mesas temáticas oferecidas no seminário e pretende atender até 150 pessoas com emissão de certificado aos participantes e facilitadores com a carga horária total das atividades desenvolvidas. As equipes técnicas, de apoio e demais facilitadores usarão camisa com a logomarca do evento para facilitar a identificação daqueles que estão trabalhando durante a realização do seminário. ESQUENTA – evento online Sinopse: A mesa “Como será o amanhã?” – Um olhar para o carnaval pós pandemia, tem a seguinte proposta: dialogar com diferentes atores do carnaval pensando as possibilidades para esta festa da cultura popular e apresentar caminhos que podem ser seguidos neste momento de pandemia. Avaliar a situação do investimento no carnaval e a construção de novos horizontes com as gestões municipais para os próximos carnavais. Essa mesa também apresentará a programação do 2º SEMINÁRIO, abrindo as inscrições para o público. SETOR 01: Perspectivas do Carnaval: as escolas de samba e o carnaval de rua Sinopse: A mesa vai dialogar com os sambistas e o público do evento no sentido de alinhar as perspectivas para o próximo carnaval, pensando ainda a pós pandemia e a organização das entidades carnavalescas para esse período. A ideia é discutir amplamente as possibilidades para o carnaval. Como será o amanhã? Esse é o principal questionamento desta mesa de diálogos. A organização do carnaval para o período pós pandemia; Financiamento do carnaval, análise dos investimentos, orçamento e receitas que movimentam a economia das cidades; O carnaval de rua e a relação com os órgãos estatais; Produção, gestão e festa: a expectativa de fazer carnaval. SETOR 02: Pensando o carnaval, da ideia à dispersão: a construção do desfile. Sinopse: Conhecer as ações das escolas de samba neste momento, o que pensam, como desejam a relação com a cidade pós pandemia. A oportunidade desta mesa é apresentar o processo de gestão artística das/nas escolas de samba, revelando o samba como uma potência cultural, por meio dos artistas populares que compõem as escolas e seus grupos artísticos. Problematizar os principais desafios do carnaval, analisando as diferentes formas de se fazer carnaval. Bastidores da criação desde a escolha do Enredo, samba-enredo, fantasias e construção material da temática até o desmonte na dispersão. ● Processo de produção do carnaval; ● A articulação entre gestão financeira e produção artística – qual a expectativa para o próximo carnaval; |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 16 / 24
● A relação com a mídia e as empresas de comunicação, qual imagem estamos passando do carnaval para o mundo; ● A organização das escolas de samba para execução de seus projetos de carnaval. SETOR 03 – Canto, danças,corpos e movimentos Sinopse: Essa mesa contemplará temas relacionados à dimensão cultural, à etnicidade do carnaval, à técnica das modalidades artísticas do samba, buscando trabalhar com os aspectos metodológicos que busquem a produção, a criatividade. A expressão corporal de cada indivíduo, discutir a dimensão do canto, da dança e do ritmo, em suas variadas formas, na estrutura de uma escola de samba, conhecendo os limites (regras, estrutura, recursos, desafios) e possibilidades (criatividade, inovação, superação) de criação, serão o objetivo deste setor, reconhecendo as modificações e alterações ocorridas até a atualidade. O destaque aqui é pensar a harmonia, os eixos de dança e o canto no desfiles das escolas de samba. ALAS COM OFICINAS: As atividades abaixo, serão executadas dentro da programação do evento, em formatos de vivência, aulas práticas, rodas de conversas,etc. a) Carnaval de Rua – um diálogo específico com os blocos de rua; b) Alegorias e Adereços – apresentar estratégias de desenvolvimento das alegorias dos desfiles das escolas de samba; c) Tradição e Memória – oportunizar o diálogo acerca do surgimento do carnaval, das tradições da cultura afro-brasileira, valorizar a velha guarda e a ancestralidade que o samba carrega; d) O Coração do Samba – um diálogo com os ritmistas do carnaval capixaba; e) Gestão das Escolas de Samba – possibilitar um diálogo entre os gestores das escolas de samba, pensando gestão, financiamento e estrutura do carnaval. |
5. Metas a Serem Atingidas (Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados) |
5.1 -Metas Físico-Financeiras (São as metas que envolvem dispêndio de recursos financeiros, quantificando as atividades que serão desenvolvidas) |
● Contratação de 01 (um) coordenador cultural ● Contratação de 05 (cinco) assessoramentos técnicos ● Contratação de 10 (dez) palestrantes; ● Contratação de 05 (cinco) Instrutores na área da cultura ● Contratação de 03 (três) docentes de mestrado ● Contratação de 01 (um) Designer Gráfico (criação de logo do evento, arte das camisas, folder, banner, crachás, arte para redes sociais); ● Contratação de 01 (um) serviço para a confecção de 150 (cento e cinquenta) folders (Tamanho A6–90g); ● Contratação de 01(um) serviço para a confecção de 01 (um) banner (Lona-3x70cm); ● Contratação de 01(um) serviço para a confecção de 150 (cento e cinquenta) Crachás (Tamanho A6–90g – 0,08mm); ● Contratação de 01(um) serviço de confecção/sublimação de 40 (quarenta) camisas (15 camisas – M/15 camisas – G /10 camisas – GG) para palestrantes, pesquisadores, assistentes de produção, dirigentes da instituição e equipe de apoio; ● Contratação de 01(um) Serviço Fotográfico para o evento presencial; ● Contratação de 01(um) Serviço de Hospedagem; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Alimentação; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Coffee Break; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Combustível; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Transporte Aéreo. |
5.2 - Metas de Impacto Social (São as metas que correspondem aos resultados gerados com as aquisições de bens ou serviços, qualificando o modo pelo qual a proposta será executada) |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 17 / 24
● Promover a participação de 150 (cento e cinquenta) pessoas para o “2º Seminário do Samba Capixaba”; ● Oferecer 01 (uma) palestra online; ● Oferecer 03 (três) palestras presenciais de no mínimo 2h cada nas Etapas Esquenta e Setores 1, 2 e 3. ● Oferecer 05 (oficinas) presenciais de no mínimo 2h cada na Etapa no Setor 3. |
5.3 – Atividades/Projetos a Serem Executados/Metodologia (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas) |
● Realizar a parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba do grupo Especial - ES (LIESGE) ● Realizar a parceria com a Escola de Samba Pega no Samba para uso do espaço cedido; ● Realizar pesquisa de mercado; ● Contratação de 01 (um) coordenador cultural ● Contratação de 05 (cinco) assessoramento técnico ● Contratação de 10 (dez) palestrantes; ● Contratação de 05 (cinco) Instrutores na área da cultura ● Contratação de 03 (três) docentes de mestrado ● Contratação de 01 (um) Designer Gráfico (criação de logo do evento, arte das camisas, folder, banner, crachás, arte para redes sociais); ● Contratação de 01 (um) serviço para a confecção de 150 (cento e cinquenta) folders (Tamanho A6–90g); ● Contratação de 01(um) serviço para a confecção de 01 (um) banner (Lona-3x70cm); ● Contratação de 01(um) serviço para a confecção de 150 (cento e cinquenta) Crachás (Tamanho A6–90g – 0,08mm); ● Contratação de 01(um) serviço de confecção/sublimação de 40 (quarenta) camisas (15 camisas – M/15 camisas – G /10 camisas – GG) para palestrantes, pesquisadores, assistentes de produção, dirigentes da instituição e equipe de apoio; ● Contratação de 01(um) Serviço Fotográfico para o evento presencial; ● Contratação de 01(um) Serviço de Hospedagem; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Alimentação; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Coffee Break; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Combustível; ● Contratação de 01(um) Serviço de Fornecimento de Transporte Aéreo. ● Divulgar o“2ª Seminário do Samba Capixaba”como resultado da parceria com o Governo do Estado através de: anúncios, redes sociais e no site e blog da Entidade, na sede do Instituto e no local de execução da parceria; ● Inscrição dos participantes; ● Executar o “2ª Seminário do Samba Capixaba”; ● Registrar o“2ª Seminário do Samba Capixaba” por meio fotográfico; ● Elaborar Relatório Final de Execução do Objeto. ● Elaborar Relatório Final de Execução Financeira (se solicitado pelo fiscal da parceria). |
5.4 - Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 18 / 24
● Relatório descritivo da realização do evento, com apontamentos de participação, com gráficos, com indicação da faixa etária, comunidades e escolas de samba participantes; ● Relatório fotográfico dos momentos do evento presencial; ● Relatório financeiro das contratações, serviços e pró-labores pagos na realização do evento (notas fiscais, recibos, check-in de hotel, bilhetes de passagem aérea e comprovantes de pagamento); ● Termos de parcerias estabelecidos com os participes com descrição e fotografias dos serviços executados; ● Lista de presença devidamente assinada pelos participantes; ● Fichas de Inscrição online; ● Perfil nas redes sociais do Instituto Raízes para divulgar suas atividades; ● Certificados de participação no Seminário; ● Relatório Final de Execução do Objeto; ● Relatório Final de Execução Financeira (se solicitado pelo fiscal da parceria). |
6. Cronograma de Execução | ||||||
6.1 - Metas Físico-Financeiras | ||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 2º Seminário do Samba Capixaba | |||||
1.1 | EQUIPE TÉCNICA | |||||
1.1.1 | Coordenador Cultural | h | 100 | OUT/2021 | FEV/ 2022 | |
1.1.2 | Palestrantes Mesa 01 – ONLINE | h/a | 1 | OUT/2021 | OUT/2021 | |
1.1.3 | Palestrantes Mesa 02 – PRESENCIAL | h/a | 6 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.1.4 | Palestrantes Mesa 03 – PRESENCIAL | h/a | 6 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.1.5 | Palestrantes Mesa 04 - PRESENCIAL | h/a | 6 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.1.6 | Instrutor na área da cultura - PRESENCIAL | h/a | 20 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.2 | EQUIPE DE APOIO | |||||
1.2.1 | Assessoramento técnico | h/a | 30 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.2.2 | Docente - mestrado | h/a | 12 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.3 | CRIAÇÃO PEÇAS PROMOCIONAIS – DESIGNER GRÁFICO | |||||
1.3.1 | Logomarca do 2º Seminário do Samba Capixaba | sv | 1 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.3.2 | Arte da Camisa / Sublimação | sv | 1 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.3.3 | Arte do Folder | sv | 1 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.3.4 | Arte do Banner | sv | 1 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.3.5 | Arte do Crachá | sv | 1 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.3.6 | Arte para as Redes Sociais | sv | 1 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.4 | PRODUÇÃO DAS PEÇAS PROMOCIONAIS | |||||
1.4.1 | Sublimação em Camisa M Tecido 50% algodão 50% poliéster | pç | 10 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.4.2 | Sublimação em Camisa G Tecido 50% algodão 50% poliéster | pç | 20 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.4.3 | Sublimação em Camisa GG Tecido 50% algodão 50% poliéster | pç | 10 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.4.4 | Folder Tamanho A6 – 90g | pç | 150 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.4.5 | Banner Lona – 3m x 0,7m | pç | 1 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.4.6 | Crachá Tamanho A6 – 180g | pç | 150 | OUT/2021 | NOV/2021 | |
1.5 | REGISTRO FOTOGRÁFICO | |||||
1.5.1 | Cobertura fotográfica do evento presencial Fotos com filmes ou digitais sem tratamento | d | 2 | NOV/2021 | NOV/2021 |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 19 / 24
1.6 | HOSPEDAGEM | ||||||
1.6.1 | Quarto de solteiro com ar-condicionado, banheiro e WI-FI | d | 6 | NOV/2021 | NOV/2021 | ||
1.7 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | ||||||
1.7.1 | Almoço – prato feito (Arroz, Feijão, farofa, carne bovina, batata frita, salada, frango empanado, salpicão, macarrão, ovo, linguiça de churrasco, polenta frita, strogonoff e batata palha) | PF | 45 | NOV/2021 | NOV/2021 | ||
1.8 | FORNECIMENTO DO COFFEE BREAK | ||||||
1.8.1 | Bolo de cenoura com calda de chocolate; Bolo de tapioca com coco; Mini hamburguer; Quiche de frango com palmito; Pão de batata com patê de frango; Sanduíches de pão sírio; Suco natural 1 lt; Refrigerantes variados de 2 lt. | sv | 300 | NOV/2021 | NOV/2021 | ||
1.9 | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | ||||||
1.9.1 | Gasolina Comum | L | 70 | OUT/2021 | NOV/2021 | ||
1.10 | TRANSPORTE AÉREO | ||||||
1.10.1 | Rio de Janeiro x Vitória x Rio de Janeiro | psg | 3 | NOV/2021 | NOV/2021 | ||
1.11 | LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL - ES (LIESGE) - | ||||||
1.11.1 | Mobilização das escolas de samba, cessão de espaço para reuniões e articulação para a realização do evento | SV | 01 | OUT/2021 | NOV/2021 | ||
1.12 | G.R.E.S PEGA NO SAMBA | ||||||
1.12.1 | Cessão da quadra para a realização do evento presencial | SV | 01 | NOV/2021 | NOV/2021 | ||
6.2 - Metas de Impacto Social | |||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Quantidade | Vagas | Início | Término | |||
1 | 2º Seminário do Samba Capixaba | OUT/2021 | FEV/ 2022 | ||||
1.1 | Promover a participação de 150 (cento e cinquenta) pessoas para o “2º Seminário do Samba Capixaba” | sv | 01 | 150 | NOV/2021 | NOV/2021 | |
1.2 | Oferecer 01 (uma) palestra online | sv | 01 | 150 | OUT/2021 | OUT/2021 | |
1.3 | Oferecer 03 (três) palestras presenciais de no mínimo 2h cada nas Etapas Esquenta e Setores 1, 2 e 3 | sv | 03 | 150 | NOV/2021 | NOV/2021 | |
1.4 | Oferecer 05 (oficinas) presenciais de no mínimo 2h cada na Etapa no Setor 3 | sv | 05 | 150 | NOV/2021 | NOV/2021 |
7. Plano de Aplicação | ||||
Natureza da Despesa | Concedente (R$) | Proponente (R$) | Total (R$) | |
Código | Especificação | |||
3.3.50.43 | Subvenções Sociais | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | |
T o t a l G e r a l | R$ 30.000,00 |
8. Detalhamento das Despesas | ||||||
8.1 – Subvenções Sociais ou Auxílios (Material de Consumo) | ||||||
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
X | Xxxxxxxxxxxxx | |||||
X.X | Xxxxxxxxxxxxx | XX | XXX | XXX.XXX,XX | XXX.XXX,XX | |
X.X | Xxxxxxxxxxxxx | XX | XXX | XXX.XXX,XX | XXX.XXX,XX | |
S u b t o t a l | XXX.XXX,XX | |||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) | ||||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||||||
8.2 – Subvenções Sociais ou Auxílios (Serviços de Terceiros – Pessoa Física) |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 20 / 24
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 2º Seminário do Samba Capixaba | |||||
1.1 | EQUIPE TÉCNICA | R$ 13.809,00 | ||||
1.1.1 | Coordenador Cultural | h | 100 | 50,00 | 5.000,00 | |
1.1.2 | Palestrantes Mesa 01 – ONLINE | h/a | 1 | 411,00 | 411,00 | |
1.1.3 | Palestrantes Mesa 02 – PRESENCIAL | h/a | 6 | 411,00 | 2.466,00 | |
1.1.4 | Palestrantes Mesa 03 – PRESENCIAL | h/a | 6 | 411,00 | 2.466,00 | |
1.1.5 | Palestrantes Mesa 04 - PRESENCIAL | h/a | 6 | 411,00 | 2.466,00 | |
1.1.6 | Instrutor na área da cultura - PRESENCIAL | h/a | 20 | 50,00 | 1.000,00 | |
1.2 | EQUIPE DE APOIO | R$ 4.578,00 | ||||
1.2.1 | Assessoramento técnico | h/a | 30 | 109,00 | 3.270,00 | |
1.2.2 | Docente - mestrado | h/a | 12 | 109,00 | 1.308,00 | |
1.3 | CRIAÇÃO PEÇAS PROMOCIONAIS – DESIGNER GRÁFICO | R$ 2.310,57 | ||||
1.3.1 | Logomarca do 2º Seminário do Samba Capixaba | sv | 1 | 850,00 | 850,00 | |
1.3.2 | Arte da Camisa / Sublimação | sv | 1 | 140,00 | 140,00 | |
1.3.3 | Arte do Folder | sv | 1 | 140,00 | 140,00 | |
1.3.4 | Arte do Banner | sv | 1 | 140,00 | 140,00 | |
1.3.5 | Arte do Crachá | sv | 1 | 140,00 | 140,00 | |
1.3.6 | Arte para as Redes Sociais | sv | 1 | 900,57 | 900,57 | |
1.5 | REGISTRO FOTOGRÁFICO | R$1.650,00 | ||||
1.5.1 | Cobertura fotográfica do evento presencial Fotos com filmes ou digitais sem tratamento | d | 3 | 550,00 | 1.650,00 | |
S u b t o t a l | R$ 22.347,57 | |||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) | ||||||
Itens 1.1.1 e 1.1.6 Tabela Referencial de Valores para remuneração de serviços prestados SECULT/ES - xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxxx/0000/XXXXXXXX%00X%X0%XX%00000-X,%00XX%00XXXXXX%00XX%0000 18%20%20CRIA%C3%87%C3%83O%20DA%20TABELA%20REFERENCIAL%20DE%20VALORES%20PARA%20REMU NERA%C3%87%C3%83O%20POR%20SERVI%C3%87OS%20PRESTADOS.pdf Itens 1.1.2 / 1.1.3 / 1.1.4 / 1.1.5 / 1.2.1 e 1.2.2 Tabela da ESESP - xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/Xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x%00Xxxx%00Xxxxxxx/Xxxxxxx_0000X.xxx Item 1.5– Serviço Fotográfico Tabela referencial de valores para remuneração de serviços prestados de SINDIJORNALISTAS ES xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxx/ | ||||||
8.3 – Subvenções Sociais ou Auxílios (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) | ||||||
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 2º Seminário do Samba Capixaba | |||||
1.4 | PRODUÇÃO DAS PEÇAS PROMOCIONAIS | R$ 2.123,50 | ||||
1.4.1 | Sublimação em Camisa M Tecido 50% algodão 50% poliéster | pç | 10 | 29,90 | 299,00 | |
1.4.2 | Sublimação em Camisa G Tecido 50% algodão 50% poliéster | pç | 20 | 29,90 | 598,00 | |
1.4.3 | Sublimação em Camisa GG Tecido 50% algodão 50% poliéster | pç | 10 | 29,90 | 299,00 |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 21 / 24
1.4.4 | Folders Tamanho A6 – 90g | pç | 150 | 0,85 | 127,50 | |
1.4.5 | Banner Lona – 3m x 0,7m | pç | 1 | 200,00 | 200,00 | |
1.4.6 | Crachá Tamanho A6 – 180g | pç | 150 | 4,00 | 600,00 | |
1.6 | HOSPEDAGEM | R$ 960,00 | ||||
1.6.1 | Quarto de solteiro com ar-condicionado, banheiro e WI-FI | d | 6 | 160,00 | 960,00 | |
1.7 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | R$ 675,00 | ||||
1.7.1 | Almoço – prato feito (Arroz, Feijão, farofa, carne bovina, batata frita, salada, frango empanado, salpicão, macarrão, ovo, linguiça de churrasco, polenta frita, strogonoff e batata palha) | PF | 45 | 15,00 | 675,00 | |
1.8 | FORNECIMENTO DO COFFEE BREAK | R$ 2.250,00 | ||||
1.8.1 | Bolo de cenoura com calda de chocolate; Bolo de tapioca com coco; Mini hamburguer; Quiche de frango com palmito; Pão de batata com patê de frango; Sanduíches de pão sírio; Suco natural 1 lt; Refrigerantes variados de 2 lt. | sv | 300 | 7,50 | R$ 2.250,00 | |
1.9 | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL | R$ 381,50 | ||||
1.9.1 | Gasolina Comum | L | 70 | 5,45 | 381,50 | |
1.10 | TRANSPORTE AÉREO | R$ 1.262,43 | ||||
1.10.1 | Rio de Janeiro x Vitória x Rio de Janeiro | psg | 3 | 420,81 | 1.262,43 | |
1.11 | LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL - ES (LIESGE) | |||||
1.11.1 | Mobilização das escolas de samba, cessão de espaço para reuniões e articulação para a realização do evento | SV | 01 | LIGA | LIGA | |
1.12 | G.R.E.S PEGA NO SAMBA | |||||
1.12.1 | Cessão da quadra para a realização do evento presencial | SV | 01 | PEGA NO SAMBA | PEGA NO SAMBA | |
S u b t o t a l | R$7.652,43 | |||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) | ||||||
Item1.4.1/1.4.2/1.4.3– Orçamento XXXXXX XXXXX XXXXX EIRELI ME Item1.4.4/1.4.5/1.4.6–Orçamento Gráfica Fontana Item1.6– Hotel Go Inn Vitória Item1.7– Orçamento restaurante Vila AugustaItem1.8– Orçamento Padaria Araças Item1.9 – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xx s-combustiveis l acessado às 19h06min do dia 08/04/2021 Item1.10– Empresa Aérea GOL Linhas Aéreas S.A - CNPJ/MF sob o n° 07.575.651/0001-59 | ||||||
8.4 – Subvenções Sociais ou Auxílios (Equipamentos e Materiais Permanentes e ou Obras) | ||||||
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
X | Xxxxxxxxxxxxx | |||||
X.X | Xxxxxxxxxxxxx | XX | XXX | XXX.XXX,XX | XXX.XXX,XX |
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 22 / 24
X.X | Xxxxxxxxxxxxx | XX | XXX | XXX.XXX,XX | XXX.XXX,XX | |
X.X | Xxxxxxxxxxxxx | XX | XXX | XXX.XXX,XX | XXX.XXX,XX | |
S u b t o t a l | XXX.XXX,XX | |||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) | ||||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||||||
T o t a l G e r a l (8.1 + 8.2 + 8.3 + 8.4) | 30.000,00 |
9. Cronograma de Desembolso - Concedente | ||||||
9.1 - Concedente | ||||||
Meta | Janeiro/2021 | Fevereiro/2021 | Março/2021 | Abril/2021 | Maio/2021 | Junho/2021 |
1 | ||||||
Meta | Julho/2021 | Agosto/2021 | Setembro/2021 | Outubro/2021 | Novembro/2021 | Dezembro/2021 |
30.000,00 | ||||||
9.2 - Proponente | ||||||
Meta | Janeiro/2021 | Fevereiro/2021 | Março/2021 | Abril/2021 | Maio/2021 | Junho/2021 |
Meta | Julho/2021 | Agosto/2021 | Setembro/2021 | Outubro/2021 | Novembro/2021 | Dezembro/2021 |
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Local e Data Em Vitória,11 de Outubro de 2021.
Proponente (Carimbo/Assinatura) Proponente (Carimbo/Assinatura)
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
.
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 23 / 24
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Vice-presidente
11. Aprovação pelo Concedente
Aprovado (Local e Data) Concedente (Carimbo/Assinatura)
Em Vitória/ES, 11 de Outubro de 2021.
.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 11/10/2021 17:36:41 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 11/10/2021 17:34:36 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT - GOVES
2021-DFR4B7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2021 17:55 PÁGINA 24 / 24
assinado em 11/10/2021 17:55:01 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/10/2021 17:55:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Resumo do Termo de Fomento nº 003/2021 Processo nº 2021-7KPQH
Registro Sigefes: 210215
Concedente: Secretaria de Estado da Cultura OSC: Instituto Raízes.
Objeto: 2º Seminário do Samba Capixaba. Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.40.101.13.391. 0043. 2301 - Promoção da
Diversidade e Difusão Cultural Elemento de Despesa:
33.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 0101
Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/01/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais da Parceria:
Titular: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula: 3621880-2
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula: 2476240-1 Vitória, 11 de Outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 731027
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
Contrato de Doação com Encargos nº 225/2021
Processo nº 2021-L5DH4
Doador: Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.
Donatário: Município de VENDA Nova do Imigrante
- ES.
Objeto: Doação de 3 vigas pré-moldadas de vão de 6,00 metros, com 12,00 metros de guarda corpo e 2 placas e 3 vigas pré-moldadas de vão de 9,00 metros, com 18,00 metros de guarda corpo e 2 placas para subsidiar a construção de pontes, incluindo o transporte e instalação. Os bens, transporte e instalação descritos acima tem o valor total de R$ 136.063,41.
Finalidade: Cooperação técnica para a construção de ponte nas localidades de Alto Bananeira e Saúde.
Data da assinatura: 08/10/2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Resumo de Contrato Contrato SEAG n° 341/2021
Processo n° 2021-L5DH4
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abasteci- mento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: Latec Engenharia Ltda.
Objeto: Fornecimento, transporte e instalação de 3 vigas pré-moldadas de vão de 6,00 metros, com 12,00 metros de guarda corpo e 2 placas e 3 vigas pré-moldadas de vão de 9,00 metros, com 18,00 metros de guarda corpo e 2 placas para subsidiar a construção de pontes.
Vitória (ES), quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
78
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Valor: R$ 136.063,41.
Vigência: Posterior a publicação, sendo finalizado
com a entrega, recebimento e pagamento.
Dotação orçamentária: Ação: 31.35.903.26.451.0859.0025 - Elemento despesa: 4.4.90.32.
Vitória, ES, 07/10/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural
2021-J7SKS4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/10/2021 09:34 PÁGINA 1 / 2
Resumo da Ordem de Fornecimento nº 144/2021
Processo n° 2021-L5DH4
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abasteci- mento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: Latec Engenharia Ltda.
Objeto Fornecimento, transporte e instalação de 3 vigas pré-moldadas de vão de 6,00 metros, com 12,00 metros de guarda corpo e 2 placas e 3 vigas pré-moldadas de vão de 9,00 metros, com 18,00 metros de guarda corpo e 2 placas para subsidiar a construção de pontes no Município de Venda Nova do Imigrante.
Valor total: R$ 136.063,41.
Dotação orçamentária: Ação: 31.35.903.26.451.0859.0025 - Elemento despesa: 4.4.90.32.
Vitória, ES, 21/07/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural
Protocolo 730782
RESUMO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SEAG Nº 036/2021 - PROCESSO SEAG Nº 2020-RNC2L
CONCEDENTE: A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, CNPJ/ MF: 27.080.555/0001-47.
CESSIONÁRIO: Ass. dos Produtores Rurais de Jerusalém e Adjacências - APROEJA, CNPJ/MF: 19.053.326/0001-05.
OBJETO: 01 (uma) Ensiladeira/Picadeira acoplável a trator 75cv, RP: 17921.
VIGÊNCIA: Vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, a partir da publicação do seu resumo no DOE/ ES, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
Vitória, 11 de outubro 2021
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Protocolo 730783
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 às 22:03:37 Código de Autenticação: 98cd2361
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/10/2021 09:34:23 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXX0
2021-J7SKS4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/10/2021 09:34 PÁGINA 2 / 2