UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA POLITÉCNICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA POLITÉCNICA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
O contrato de performance e a viabilidade no setor público: o caso Sabesp
São Paulo 2022
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
O contrato de performance e a viabilidade no setor público: o caso Sabesp
Versão Original
Monografia apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, para obtenção do título de Especialista em Gestão de Projetos na Construção
São Paulo 2022
Nome: NOBRE, Xxxxx Xxxxxxxx.
Título: O contrato de performance e a viabilidade no setor público: o caso Sabesp.
Monografia apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Especialista em Gestão de Projetos na Construção.
Aprovado em: 29 de julho de 2022.
Banca Examinadora
Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Instituição: Universidade de São Paulo – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Julgamento: Aprovado
Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Instituição: Universidade de São Paulo – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Julgamento: Aprovado
Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Instituição: Universidade de São Paulo – Escola Politécnica Julgamento: Aprovado
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
O contrato de performance e a viabilidade no setor público: o caso Sabesp
Versão Original
Monografia apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, para obtenção do título de Especialista em Gestão de Projetos na Construção
Área de Concentração: Gestão de Projetos na Construção
Orientador:
Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
São Paulo 2022
Autorizo a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte.
Catalogação-na-Publicação
Dedico esta monografia à Sra. Xxxxxxx e ao Sr. Xxxxxxxx, pelo carinho e apoio dedicados a toda minha família.
AGRADECIMENTOS
Agradeço à coordenação do curso de especialização em Gestão de Projetos na Construção pela organização e dedicação. À equipe de docentes do curso, que me acompanhou com excelência e conduziu meus passos para que eu chegasse até aqui.
À Sabesp, por ter viabilizado meu ingresso neste curso e o estudo de caso ora apresentado nesta monografia. Agradeço ainda ao colega Xxxxxx, pelo apoio em nome da companhia.
Ao Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, pelos conselhos e pelo tempo dedicado à orientação deste trabalho.
Ao meu colega Xxxxxx, pelo apoio na revisão do material pesquisado.
À minha mãe Xxxxx, ao meu pai Xxxxxx e aos meus irmãos Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxx, pelo amor incondicional, por estarem sempre presentes e pelo apoio em todos momentos necessários.
À minha namorada Xxxxxx, por seu companheirismo, incentivo e amor.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. 2022. 80 p. O contrato de performance e a viabilidade no setor público: o caso Sabesp. Monografia (Especialização em Gestão de Projetos na Construção) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022.
Os sistemas de abastecimento de água, esgoto sanitário e limpeza urbana representam as principais estruturas do serviço de saneamento. Considerado pela Organização das Nações Unidas como direito humano universal para uma qualidade de vida mínima, o saneamento básico ainda é uma realidade desconhecida para aproximadamente 40% da população mundial. No Brasil, observam-se inúmeras deficiências no setor e algumas regiões possuem indicadores agravantes que traduzem a falta de investimento por parte do governo. O contrato de performance surge como alternativa para isentar grandes investimentos por parte da administração pública, ficando sob responsabilidade da empresa contratada os riscos e/ou encargos necessários para a obtenção dos resultados previamente acordados; desse modo, a remuneração decorre das economias geradas pela prestação do serviço. Remunerar pelo resultado traz como consequência a potencialização da relação de ganha-ganha entre os envolvidos. Esta monografia apresenta como estudo de caso o contrato por performance firmado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Sabesp, tendo em vista a execução de obras de esgotamento sanitário e ações socioambientais na bacia hidrográfica do Córrego Água Espraiada. A contratação era uma entre tantas outras que integravam o Programa Novo Rio Pinheiros, que, no âmbito e competência da Sabesp, tinha como uma das principais metas conectar 533 mil imóveis à rede de esgoto até dezembro de 2022; entretanto, em março desse mesmo ano, a empresa chegou a 554 mil imóveis conectados, beneficiando aproximadamente 1,6 milhão de pessoas na Grande São Paulo, solidificando, portanto, ainda mais a implementação do contrato de performance no setor de saneamento no Brasil como alternativa para melhorar os serviços prestados pelas companhias de saneamento.
Palavras-chave: Saneamento. Contrato de performance. Gestão. Planejamento.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. 2022. 80 p. The performance contract and the feasibility in the public sector: the Sabesp case. Monografia (Especialização em Gestão de Projetos na Construção) – Escola Politécnica, Xxxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, 0000.
The water supply, sanitary sewage and urban cleaning systems represent the main basic structures of the sanitation service. Considered by the United Nations (UN) as a universal human right to a minimum quality of life, basic sanitations is still an unknown reality for approximately 40% of the world’s population. No different, Brazil has major deficiencies in the sector, with some regions having aggravating indicators that reflect the lack of investment by the government. The performance contract appears as an alternative to exempt large investments by the public administration, leaving the contracted company responsible for the risks and/or charges necessary to obtain the results that were previously agreed. In this way, remuneration is based on the savings generated by the provided service. Remunerating by the result brings as main consequence the enhancing of win-win relationship between those involved. The present work presents as a case study a performance-based contract carried out by Sabesp and the Government of São Paulo for the execution of sanitary sewage works and socio-environmental actions in the watershed of the Córrego Água Espraiada. The contract was one of several contracts that were part of the Novo Rio Pinheiros Program, which within the scope and competence of Sabesp, had as one of the main goals to connect 533 thousand properties to the sewage network by December 2022, however in March of that same year, the Sabesp reached 554 thousand connected properties, benefiting approximately 1.6 million people in the Greater São Paulo. Thus, further solidifying the implementation of the performance contract in the sanitation sector in Brazil, as an alternative to improve the services provided by the sanitation companies.
Keywords: Sanitation. Performance-based contract. Management. Planning.
Figura 1 – Método de pesquisa 11
Figura 2 – Contratos por performance 18
Figura 3 – Evolução do Índice de água não contabilizada pela Sabesp após a implementação do contrato de performance 23
Figura 4 – Regiões contempladas pelos contratos do Novo Rio Pinheiros 35
Figura 5 – Detalhamento do cálculo da meta 40
Tabela 1 – Exemplos de aplicação do contrato de performance direcionados a perdas de água pelo mundo e seus resultados 20
Tabela 2 – Principais indicadores em Yerevan após implementação da contratação por performance 21
Tabela 3 – Principais modelos de contratação parceiro privado 28
Tabela 4 – Comparativo dos prazos referentes ao início do processo de licitação até a obtenção de resultados entre os diferentes modelos de contrato de saneamento básico no Brasil 29
Tabela 5 – Dados da bacia do córrego Água Espraiada, utilizados para planejamento e execução do projeto 36
Tabela 6 – Fases do contrato de performance da ação Água Espraiada pela Sabesp
ABES Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABESCO Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia
Arsesp Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo B3 Bolsa de Valores de São Paulo
Cagece Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica
DBO Demanda Bioquímica de Oxigênio DQO Demanda Química de Oxigênio
EFEV Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira EMAE Empresa Metropolitana de Águas e Energia ESCO Empresa de Serviço de Conservação de Energia ETE Estação de Tratamento de Esgoto
IANC Índice de Água Não Contabilizada IFC International Finance Corporation
IPGCparcial Índice de Performance Global do Córrego Parcial LNSB Lei Nacional do Saneamento Básico
MDR Ministério do Desenvolvimento Regional
NYSE The New York Stock Exchange (Bolsa de Valores de Nova York) NRW Non-revenue Water
OD | Oxigênio Dissolvido |
OECD | Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico |
OMS | Organização Mundial de Saúde |
ONU | Organização das Nações Unidas |
PIB Planasa | Produto Interno Bruto Plano Nacional de Saneamento |
Plansab | Plano Nacional de Saneamento Básico |
PPP | Parceria Público-Privada |
Procel | Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica |
RILC | Regulamento Interno de Licitação e Contratação da Sabesp |
RMSP | Região Metropolitana de São Paulo |
Sabesp | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
SST | Sólidos Suspensos Totais |
TCE-SP | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
TIR | Taxa Interna de Retorno |
Unicef | Fundo das Nações Unidas para a Infância |
UR | Unidade Recuperadora |
VPL | Valor Presente Líquido |
SUMÁRIO
1.4 ESTRUTURAÇÃO DO TRABALHO 11
2 SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL 13
3.1 CONTRATO DE PERFORMANCE NO MUNDO 18
3.2 CONTRATO DE PERFORMANCE NO BRASIL 21
3.3 ASPECTOS JURÍDICOS DO CONTRATO DE PERFORMANCE 26
3.3.1 Modelagem do contrato de performance 29
3.3.2 Viabilidade do contrato de performance 30
4.2.2 Implantação do escopo obrigatório 37
4.2.3 Implantação do escopo obrigatório mínimo 38
4.2.5 Contrato de performance entre a Sabesp e a empresa contratada 39
4.2.6 Remuneração por performance 40
4.2.7 Resultados do último levantamento (março de 2022) e discussão 43
ANEXO A – Extrato do Termo de Referência nº 2.908/2019 56
1 INTRODUÇÃO
O que, para muitos, pode ser considerado um serviço básico de infraestrutura fornecido pelo serviço público e/ou privado visando uma qualidade de vida mínima, o saneamento básico é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um direito humano universal, conforme disposto em suas Resoluções A/RES/64/292 e A/RES/70/169, publicadas em 2010 e 2016, respectivamente.
Infelizmente, trata-se de uma realidade ainda desconhecida para aproximadamente 40% da população mundial, segundo dados fornecidos pela ONU (UNESCO, 2020). No Brasil, o Painel Saneamento, elaborado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2020), informa que cerca de 35 milhões de
brasileiros (∼16% da população) não possui acesso à água potável e 100 milhões não
conta com coleta de esgoto.
Nesse cenário, a Lei no 14.026 (BRASIL, 2020), que ficou popularmente conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, tem como principal meta a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, de modo a garantir acesso à água tratada para 99% da população, além de coleta e tratamento de esgoto a 90% dos brasileiros. Destaca-se que referida lei também estabelece melhorias relacionadas à limpeza urbana e destinação correta de reciclagem de lixo (PAGANINI, 2021).
Para cumprir essa meta desafiadora e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida de uma parcela desassistida da população, torna-se necessária a implementação de inovações técnicas por meio de equipes multidisciplinares, alinhadas a uma sustentabilidade empresarial das companhias prestadoras dos serviços de saneamento.
Dessa forma, o Marco Legal do Saneamento busca facilitar o surgimento de investimentos no setor, principalmente mediante a celebração de parcerias com a iniciativa privada, o que não era possível anteriormente, pois as companhias públicas só podiam firmar contrato com empresas públicas ou de economias mista. Essa nova abordagem passou a exigir a obrigatoriedade de licitação de forma aberta, imperando
a livre concorrência, logo, empresas públicas, privadas ou mistas podem disputar a contratação de determinada prestação de serviço.
O Brasil enfrenta grandes deficiências na universalização dos serviços de saneamento, em especial, na cobertura de áreas mais vulneráveis. Associadas a baixos investimentos em infraestrutura por parte do governo, muitas dessas áreas não apresentam indicadores lucrativos para as companhias em razão da baixa arrecadação e da falta de uma regulação eficiente, o que as torna pouco atrativas. Assim, contar com alternativas que auxiliem as operadoras de saneamento no financiamento de infraestruturas e que possuam expertises para solucionar problemas específicos é fundamental (ABES, 2021).
Os contratos de performance provêm de uma abordagem na qual o contratado é remunerado em função do resultado entregue. As metas de cada contrato são previamente definidas no escopo mínimo do projeto, podendo restar ao contratado a responsabilidade de realizar todos os investimentos, além dos serviços operacionais. Desse modo, a companhia de saneamento consegue aprimorar a prestação de seus serviços e remunerar o contratado com as economias geradas pela contratação.
Esta monografia pretende demonstrar a aplicabilidade do contrato de performance como ferramenta que auxilia as companhias de saneamento na otimização da prestação dos seus serviços e processos em um intervalo de tempo mais curto, de modo que o contratado seja integralmente ou majoritariamente responsável pelos investimentos necessários para atingir os resultados esperados, isentando, consequentemente, grandes investimentos por parte das companhias (administração pública).
Sob essa ótica, este trabalho também visa demonstrar as principais vantagens quando a remuneração decorre dos resultados obtidos e economias geradas. O estudo de caso apresentado demonstra a aplicação do contrato de performance, firmado pelo Governo do Estado, por meio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), no Programa Novo Rio Pinheiro – Ação Águas Espraiadas.
A metodologia adotada nesta pesquisa compreende a revisão da literatura e um estudo de caso vigente, conforme se observa na Figura 1.
Este trabalho está estruturado em três fases, sendo que a primeira se refere à revisão da literatura, subdividida em três tópicos. O primeiro deles, saneamento básico no Brasil, aborda as principais diretrizes na evolução do saneamento básico no país e suas metas atuais, e discorre sobre os principias problemas enfrentados pelas prestadoras de serviço de saneamento na melhoria de seus processos e geração de economia. O tópico seguinte apresenta um panorama histórico da aplicação do contrato de performance no setor de saneamento pelo mundo, incluindo o Brasil, e as lições aprendidas. O último tópico da fase 1 relata a implementação do contrato de performance no país, sua viabilidade técnico-econômica e jurídica, e traça uma comparação com outros meios de contratação.
A fase 2 traz o estudo de caso de um contrato de vigente, firmado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Sabesp, tendo em vista a realização de obras de esgoto no Programa Novo Rio Pinheiros – Ação Águas Espraiadas. A partir dos conceitos e conhecimento desenvolvidos na revisão de literatura, são abordados os dados da elaboração, execução do projeto e seus resultados.
Por fim, a terceira fase relata as conclusões e considerações finais alcançadas por meio do desenvolvimento deste trabalho.
2 SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
O saneamento básico consiste no conjunto de medidas essenciais que promovem e preservam a saúde humana e que são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico. Tais práticas são obtidas pela prestação adequada de serviços públicos e/ou privados, que compreendem o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos, dentre outros (RIBEIRO, 2015).
Em âmbito mundial, o aperfeiçoamento das práticas de saneamento básico está diretamente atrelado ao crescimento populacional. No Brasil, o desenvolvimento das estruturas de saneamento não acompanhou o crescimento populacional, fato este que acarretou um grande atraso no setor, que perdura até os dias atuais (GRANGEIRO, 2019).
De acordo com pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), três a cada dez pessoas no mundo não têm acesso à água potável, e três a cada cinco pessoas não possuem saneamento básico adequado; portanto, garantir e disponibilizar acesso à água potável e saneamento básico são preocupações globais (WHO-UNICEF, 2017). No cenário brasileiro contemporâneo, aproximadamente 95% da população urbana possuem água tratada e cerca de 60% dispõem de rede de coleta de esgoto (IBGE, 2020).
A situação do saneamento básico no Brasil decorre da falta de planejamento estratégico de longo prazo e do quadro institucional-político pouco eficiente na resolução de problemas de infraestrutura. Até meados da década de 60, os investimentos em saneamento foram realizados de maneira pontual e desarticulada. Na década de 70, a criação do Plano Nacional de Saneamento (Planasa) promoveu a expansão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, excluindo os resíduos sólidos e a drenagem das águas pluviais (REZENDE; HELLER, 2008).
A consolidação do Planasa permitiu a criação de 27 companhias estaduais. A titularidade para a exploração dos serviços era de responsabilidade dos municípios, porém, as empresas assumiram os investimentos e os custos fixos relacionados à
instalação e operação dos sistemas urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário (SOUSA; COSTA, 2013).
Durante as décadas de 70 e 80, houve um expressivo aumento no nível de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil, em razão do grande investimento financeiro do setor. Em 1970, os índices apontavam 60% para abastecimento de água e 22% para rede de esgoto; no ano de 1991, os números saltaram para 86% e 49%, respectivamente (ALBUQUERQUE, 2011).
Após a criação do Planasa, notou-se um crescimento considerável nos índices de abastecimento de água e esgotamento sanitário, entretanto, no final da década de 80, muitas estatais de saneamento enfrentavam uma situação financeira delicada; o Planasa, por sua vez, perdeu apoio político e foi extinto. Apesar dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura por parte do Governo Federal, não houve um marco regulatório para gerenciar o setor (LEONETI; PRADO; XXXXXX, 2011).
O setor recuperou seu fôlego somente no ano de 2007, com a publicação da Lei Nacional do Saneamento Básico (LNSB), cujo objetivo era regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário e abastecimento de água (ROCHA, 2010). A Lei Federal nº 11.445 (BRASIL, 2007) tem como princípio fundamental a universalização do serviço de saneamento e, com o lançamento do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), estimulou a participação de empresas privadas em novos projetos de construção e ampliação dos serviços. Entretanto, os investimentos privados, mesmo com trajetória crescente, não aumentaram substancialmente.
No dia 15 de julho de 2020, foi aprovada a Lei nº 14.026 (BRASIL, 2020), comumente referenciada como “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, que atualizou diversos dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico – Lei nº 11.445 (BRASIL, 2017) e inseriu alterações pontuais nas Leis Federais nos 9.984 (BRASIL, 2000), 10.768 (BRASIL, 2003), 11.107 (BRASIL, 2005) e 12.305 (BRASIL, 2010),
todas relacionadas ao setor (ARAÚJO, 2021). Essa alteração consistiu na intervenção mais radical no setor de saneamento básico no país desde a criação do Plano Nacional de Saneamento, em 1970 (SOUZA, 2020).
A possibilidade da criação de blocos de referência para a prestação regionalizada dos serviços, elaboração de critérios relacionados aos pagamentos de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes de serviços prestados e manutenção da infraestrutura são algumas das mudanças estabelecidas pelo Novo Marco, que também menciona o poder da agência reguladora para instituir regras, visando a realização de investimento em redes de água e esgoto por parte das empresas privadas, considerando o ressarcimento pela concessionária, exceto em casos restritos (PAGANINI, 2021).
O Novo Marco Legal dispõe sobre metas que têm por objetivo garantir que, até o ano de 2033, o país contabilize 99% de sua população com acesso à água potável e que 90% dessas pessoas usufruam do sistema de coleta e tratamento de esgotos. Essas metas estavam contempladas no Plano Nacional de Saneamento Básico desde 2013, com base no Decreto nº 8.141 (BRASIL, 2013) e nas Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico – Lei nº 11.445 (BRASIL, 2007) (PAGANINI, 2021).
Os investimentos em saneamento básico no Brasil sempre foram insuficientes para universalizar o acesso aos serviços (HELLER, 2012). Estima-se que seria necessário investir mais de R$ 20 bilhões por ano, durante 12 anos, para alcançar a meta de investimento estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), valor anual que representa, aproximadamente, de 0,2% a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o que significa mais um indício da falta de prioridade, por parte do governo, em investimentos no setor (SOUSA, 2020).
Além da falta de investimento, outros problemas são comumente enfrentados pelas operadoras de saneamento, que não possuem expertise para solucionar complicações específicas, como a perda de água e eficiência energética. Essas dificuldades mostram que ainda há muita ineficiência, por parte do setor, no manejo da água e no uso da energia.
Uma das principais adversidades enfrentadas pelas operadoras de saneamento brasileiras é a perda de água. Observa-se que o país perde cerca de 40% da água que produz e, mesmo que haja uma tendência de queda nos últimos anos, o ritmo ainda está muito aquém do esperado quando comparado com o de países mais desenvolvidos, como por exemplo, Estados Unidos e Austrália, que mantêm os índices de perda de água abaixo de 13% (GO ASSOCIADOS, 2021).
Em um estudo, Rosito (2012) desenhou três cenários alternativos diferentes, a fim de estimar o potencial de ganhos brutos (monetários) em função da redução das perdas de água, considerando um período de 17 anos (2009 até 2025). No cenário- base, as perdas se reduziriam em 38%, resultando em ganho potencial acumulado de R$ 29,93 bilhões ao final dos 17 anos; no cenário otimista, entretanto, as perdas seriam reduzidas para 18,75%, com ganho potencial acumulado até 2025 de R$ 37,27 bilhões; por fim, o cenário conservador indicou uma redução de perdas de 25%, com ganho potencial acumulado de R$ 20,91 bilhões em 17 anos.
Os dados revelados por esse estudo hipotético demonstram que a ineficiência operacional apresentada pelas operadoras de saneamento representa um potencial de ganhos e permite que investimentos menores sejam realizados para a ampliação da captação, melhorando a saúde financeira das operadoras e, consequentemente, a redução da exploração dos mananciais de água (CNI, 2014).
Outra dificuldade enfrentada pelas empresas de saneamento no Brasil está relacionada com a eficiência energética. Para esse caso, também foi realizado um estudo hipotético análogo ao de perdas de água, considerando um período de 17 anos (2009 até 2025) e três cenários distintos. Tomando como exemplo o caso isolado de cenário-base, que apresenta redução de 20% nos gastos com energia, a estimativa dos ganhos seria de R$ 4,9 bilhões ao longo dos 17 anos. Se somente 30% desse valor fosse investido em programas de eficiência energética, o ganho líquido estimado para uma queda de 20% nos gastos seria de 3,4 bilhões até o ano de 2025 (ROSITO, 2012).
Nota-se, portanto, que se houvesse algum empenho para aumentar a eficiência energética e reduzir as perdas de água das operadoras de saneamento no Brasil, o setor teria muito a ganhar e auxiliaria o país no alcance da universalização dos serviços de água e esgoto.
3 CONTRATO DE PERFORMANCE
O contrato de performance é um acordo contratual formalizado entre as partes, no qual a remuneração do contratado está atrelada ao resultado entregue. Desse modo, seu valor está estritamente relacionado à economia e/ou faturamento gerado pela prestação do serviço, o que estabelece uma sinergia entre as partes com incentivo de “ganha-ganha”. Ademais, todos os riscos e/ou encargos necessários à obtenção dos resultados previamente acordados, incluindo planejamento, investimento, mão de obra, insumos e operação, podem estar sob a responsabilidade do contratado (ABES, 2021).
O sistema de contratação por performance foi criado com o objetivo de ser uma ferramenta-chave no âmbito de reforma do setor público. Sua implementação ocorreu durante as reformas administrativas em países do ocidente, especialmente nos Estados Unidos da América, com foco em estratégias orientadas por resultados que melhor direcionassem a gestão do setor público (CANTENS; IRELAND; REVESZ, 2014).
Nessa nova abordagem, a gestão do setor público deve se basear em metodologias utilizadas no setor privado, tendo em vista a obtenção de maior autonomia para atingir as metas estabelecidas. Paralelamente, seu objetivo é combater a corrupção e tornar a administração pública menos burocrática e mais transparente (CANTENS; IRELAND; REVESZ, 2014).
De acordo com Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxxx (2010), o contrato de performance possibilita que os elementos usuais dos serviços oferecidos pelo setor público aos seus cidadãos apresentem maior qualidade, eficiência e eficácia, utilizando menos recursos; logo, esse instrumento é elaborado com foco no resultado final, que é previamente acordado entre as partes no escopo mínimo do projeto e, posteriormente, sustentado por sólidos indicadores.
É importante ressaltar que a mudança no foco da ação, por meio dos contratos de performance, é essencial para a excelência na prestação de serviços, com a geração de valor agregado, conforme pode ser observado na Figura 2.
Figura 2 – Contratos por performance Fonte: Abreu (2019)
Embora essa modalidade de contratação seja aplicada a uma vasta gama de finalidades, neste trabalho, ela será abordada como uma ferramenta de gestão que direciona as empresas operadoras de saneamento (publicas, privadas ou mistas) a aprimorarem o envio de seus serviços.
As grandes áreas temáticas do contrato de performance no setor de saneamento e suas principais aplicações direcionam-se à Redução de perdas de água
– balanço hídrico; à Eficiência energética; às Obras de esgoto, com a expansão da rede de atendimento e das estações de tratamento; à Manutenção do sistema de fornecimento de água e coleta de esgoto; e ao Atendimento comercial e relacionamento com clientes (ABES, 2021).
Nesse cenário, parcerias com empresas especializadas que visem o resultado final podem contribuir significativamente na universalização e melhoria dos serviços de saneamento, juntamente com aumento do faturamento por parte das companhias.
3.1 CONTRATO DE PERFORMANCE NO MUNDO
Em 1990, a atuação de empresas privadas nos serviços de saneamento surgiu como alternativa para mitigar as deficiências da prestação de serviço do setor público
(falta de expertise e know-how para resolver problemas específicos) e auxiliar no financiamento dos projetos de infraestrutura (SRINIVASAN, 2015; KANAKOUDIS; XXXXXXXXX, 2014).
Motivados principalmente a atingir as metas estabelecidas pelo Millenium Development Goal (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) para água e saneamento, inúmeros governos, em especial de países emergentes, buscaram parcerias com agentes privados que os auxiliassem na universalização do serviço de saneamento e no aumento do faturamento das companhias operadoras.
Um dos principais desafios do setor, que possibilita o aumento considerável do faturamento, decorre da redução de perdas de água não faturada, ou nonrevenue water (NRW) na literatura internacional, que inclui toda água perdida e que pode ser classificada como real/física (vazamentos, transbordamento nos tanques de armazenamento, operações e manutenção deficientes) ou aparente/comercial (fraude do consumidor, erros na medição e manipulação de dados do medidor do cliente) (OECD, 2009).
Liemberger e Xxxxx (2019) estimam que o volume global de água perdida (NRW) em 2018 corresponde a 126 bilhões de m3, o que equivale a 346 milhões de m3/dia e a uma perda de US$ 39 bilhões. Elevados índices de NRW costumam ser relacionados, principalmente, a má administração dos recursos hídricos, associada à falta de uma gestão especializada, conhecimentos técnicos e programas eficazes de redução as perdas (KINGDOM; LIEMBERGER; MARIN, 2006).
A Tabela 1 apresenta exemplos de casos bem-sucedidos no que se refere à implementação de contratos de performance direcionados à redução de perdas de água não faturada em algumas localidades do mundo, onde os serviços puderam ser remunerados em função da economia gerada e sem a necessidade de um investimento integral de capital por parte das companhias.
Localização | Resultado | Despesa de capital de investimento evitada (valores aproximados) |
Kuala Lumpur, Malásia | Redução da perda de água em 198.000 m3/dia (10% da produção) | US$ 200 milhões |
Bangkok, Tailândia | Economia de 165.000 m3/dia de água | US$ 170 milhões |
Nova Providência, Bahamas | Economia de 17.000 m3/dia de água (30% da produção) | Redução em 50% do capital de investimento |
Ho Chi Minh City, Vietnã | Economia de 122.000 m3/dia de água | US$ 120 milhões |
Fonte: Kingdom, Sy e Soppe (2018)
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD, 2011) apresenta, em seu relatório, as principais lições aprendidas e diretrizes traçadas no que concerne à contratação por performance no setor de água e saneamento em países da Europa Ocidental, Cáucaso e Ásia Central.
Dentre os casos citados no documento, vale mencionar a reforma implementada pelo governo da Armênia em sua capital Yerevan, denominada “Water Code”. Nessa reforma foram adotados diversos mecanismos modernos, como a descentralização do setor e a modalidade de contratação por performance, que possibilitaram um grande avanço do setor.
A primeira experiência foi com a ACEA Company (mesma operadora de saneamento de Roma), com um contrato de cinco anos de duração. Após seu término e diante dos bons resultados colhidos com a experiência, o governo da Armênia resolveu dar continuidade à modalidade que estava operando, partindo para sua segunda experiência com a companhia francesa SAUR, em um contrato de 10 anos.
As empresas contratadas ficavam responsáveis pela operação e manutenção dos serviços de distribuição de água e coleta/tratamento de esgoto da cidade de Yerevan e de mais 32 aldeias vizinhas, o que correspondia ao atendimento de uma população de, aproximadamente, um milhão de pessoas, por meio de uma extensa rede com 450 km de adutoras, 1.800 km de rede de distribuição e 1.200 km de rede para tratamento de água residual.
Os principais indicadores dos resultados obtidos com as duas operadoras na Armênia, nas quais, em ambos os casos, a remuneração estava atrelada à economia gerada pela administração da operadora privada, podem ser observados na Tabela 2.
Tabela 2 – Principais indicadores em Yerevan após implementação da contratação por performance
Indicadores | Unidade | Antes da contratação por performance (2000) | Ao final da 1ª experiência (2005) | 3 anos após o início da 2ª experiência (2009) |
Duração de abastecimento de água diário | Horas | 4 – 6 | 18,4 | 19,3 |
Consumo energético | Milhões de kilo watt-hora | 240,3 | 124,2 | 116,2 |
Medidores de água instalados | % de consumidores | 0,8 | 87 | 96 |
Eficiência de cobrança | % | 21 | 86 | 95 |
Tarifa | USD/m3 | 0,1 | 0,27 | 0,57 |
Fonte: OECD (2011)
3.2 CONTRATO DE PERFORMANCE NO BRASIL
Conforme descrito anteriormente, as operadoras de saneamento no Brasil também enfrentam inúmeros problemas relacionados à prestação e universalização dos seus serviços, no entanto, baseado nas experiências internacionais, o modelo de contrato por performance vem sendo gradativamente implementado no país como alternativa para redução de perdas, aumento de receita e eficiência, e expansão da rede de atendimento, obtendo resultados satisfatórios.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi uma das pioneiras na implementação dessa modalidade de contrato na área de saneamento. Sua primeira experiência com esse tipo de ajuste ocorreu em 1999, com contratos de cobrança administrativa nos quais as empresas contratadas eram remuneradas em função do sucesso da cobrança.
Em uma breve descrição, as contratadas eram responsáveis por cobrar os clientes inadimplentes: quando a cobrança era bem-sucedida, as contratadas
recebiam sua remuneração em função das dívidas quitadas (ABES SANEAMENTO, 2022; KINGDOM; LIEMBERGER; MARIN, 2006).
Em 2008, começaram a surgir programas de combate de perdas que focavam principalmente na redução do volume de água perdido, contudo, devido à falta de expertise, o programa era fundamentalmente baseado em tentativa e erro, gerando pequenos avanços inconsistentes (BREVILIERI, 2020).
Após detalhados estudos sobre volume de água perdido, os resultados indicavam a possibilidade de os medidores estarem sub-registrando os reais níveis de consumo. Nesse cenário, a implementação dos contratos de performance foi direcionada à substituição e otimização dos medidores.
Cinco contratos com duração de três anos foram formalizados, tendo em vista a substituição de 27.000 medidores de grandes clientes comerciais, ficando sob responsabilidade do contratado o planejamento, o investimento, a mão de obra e a operação. Para esse tipo de contratação, a remuneração era realizada em função do volume de água não perdido, a partir de uma baseline dos 12 meses anteriores.
A seguir, a Figura 3 ilustra os consistentes e progressivos resultados obtidos, que geraram um aumento na receita de, aproximadamente, US$ 72 milhões; desse valor, US$ 18 milhões foram direcionados ao pagamento das empresas contratadas e o restante, como lucro para a Sabesp (KINGDOM; LIEMBERGER; MARIN, 2006).
Fonte: Brevilieri (2020)
Com os resultados observados acima, a nítida tendência de redução do Índice de Água Não Contabilizada (IANC) (%), por consequência, levou à famosa relação ganha-ganha, característica peculiar dos contratos de performance, além de promover maior sustentabilidade ambiental e empresarial, contudo, destaca-se que os resultados ainda estão aquém do desejado e os trabalhos e progressões devem continuar, incessantemente, focados em baixar o IANC (%) para zero.
Outra grande área que vem obtendo significativos resultados por meio da contratação por performance são os projetos de eficiência energética. O setor energético exibe promissor potencial para investimento, pois o consumo de energia, principalmente aquele relacionado ao bombeamento, se traduz em um dos maiores custos das concessionárias (MME, 2011; XXXXXXX; FILHO; XXXXX, 2008).
É inevitável não relacionar os problemas das companhias com perdas físicas de água ao setor energético, visto que, independentemente do fato de a água chegar ou não ao consumidor (destino final), ela passa por diversos processos com gastos energéticos que envolvem minimamente sua extração, tratamento e distribuição.
A implementação de contratos de performance que visam aumentar a eficiência energética geralmente é feita por empresas conhecidas, como é o caso da Empresa de Serviço de Conservação de Energia (ESCO). Com os serviços e soluções propostos pela ESCO, tem-se como finalidade a redução de custos e consumo de energia e água, de modo a manter ou melhorar a qualidade e a produtividade dos serviços oferecidos. No modelo de contratação por performance, a ESCO possui responsabilidade técnica e financeira frente ao projeto, e sua remuneração decorre, durante determinado período, das economias geradas após a implementação do serviço.
Fundada em 1997, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO), entidade civil sem fins lucrativos, tem por objetivo representar as companhias do ramo de eficiência energética no Brasil e promover um desenvolvimento mais sustentável frente ao uso da energia de modo mais eficiente.
Atualmente, a ABESCO conta com mais de 90 associados, sendo a principal responsável no Brasil no que se refere ao desenvolvimento de uma estrutura de contrato de performance no setor energético, com instrumentos jurídicos e condições comerciais. É importante mencionar que o mercado das ESCOs ainda encontra diversas barreiras relacionadas à estrutura jurídica dos contratos de performance, ao incentivo para o seu desenvolvimento e a dificuldades de financiamento por parte dos agentes financeiros (ABES, 2021).
Em um breve relato, segundo a ABESCO (2022), as etapas de um projeto de eficiência energética baseado em contrato por performance são:
a) Carta de Intenções (ou Autorização de Serviços);
b) Pré-diagnóstico Energético e Hídrico e Viabilidade Técnico-Econômica;
c) Termo de Compromisso;
d) Diagnóstico Detalhado: Energético e Hídrico;
e) Viabilização do Financiamento;
f) Negociação do Contrato;
g) Implantação das Ações;
h) Medição e Verificação dos Resultados.
A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) é uma companhia de sociedade de economia mista, tendo o governo do Ceará como acionista majoritário, que atende 151 municípios. Em 2001, a companhia sofria com problemas oriundos de seu sistema superprojetado, o que acarretava excessivo gasto energético pelo uso desnecessário de bombas superdimensionadas, estações de reforço e outras incompatibilidades com sua demanda. Além disso, diante de uma população total de 6,7 milhões de pessoas, a empresa contava com apenas 442.400 domicílios conectados ao seu serviço de atendimento (XXXXXXX; FILHO; XXXXX, 2008).
Nos dois primeiros anos, durante a fase de pré-operação, elaborou-se um plano de economia de energia, seguido de uma proposta encaminhada ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) para financiamento do projeto; dela, obteve-se o valor de R$ 5 milhões, que foi investido na melhoria do sistema de coleta e análise de dados.
As bombas tiveram seus motores substituídos por outros de maior eficiência e automatização do controle, e a capacidade de armazenamento dos reservatórios foi aumentada. Desse modo, foi possível suspender ou reduzir o uso das bombas nos períodos de pico, nos quais o preço da tarifa de eletricidade é mais caro. Em quatro anos, os resultados obtidos com a redução nos gastos energéticos operacionais possibilitaram uma redução de 8% da demanda energética da operadora, gerando uma economia de 88 GWh; o retorno do investimento somou R$ 3 milhões em cinco meses e meio, assegurando uma economia financeira superior a R$ 4 milhões.
Com a experiência adquirida no projeto e o desenvolvimento de expertises por parte da companhia, foi possível estender a mesma metodologia para mais de 50 usinas de tratamento. É válido mencionar que, por meio da implementação das medidas descritas acima, em 2009, a Cagece recebeu o prêmio de eficiência anual concedido pela Xxxxxx (XXXXXXX; FILHO; XXXXX, 2008)
3.3 ASPECTOS JURÍDICOS DO CONTRATO DE PERFORMANCE
O longo atraso na evolução da oferta dos serviços de saneamento básico e a importância da sua universalização tem despertado certa preocupação da comunidade da área de saúde pública no Brasil, entretanto, as empresas privadas do setor enxergam, na dificuldade em resolver esse problema, uma oportunidade de negócio.
Somente a partir da década de 70 ocorreu uma evolução na infraestrutura de saneamento no Brasil. A regulação econômica e o atendimento à população pelo setor, todavia, ainda permaneceram ineficientes por um longo período. A fim de suprir essa necessidade, a Lei n° 11.445 (BRASIL, 2007), conhecida como marco regulatório do setor, determinou que a titularidade da estrutura de prestação de serviços e disponibilização de infraestrutura de saneamento básico era do Município, no caso de interesse local e, em conjunto, do Estado e do Município, no caso de interesse comum em regiões metropolitanas e microrregiões. Apesar disso, poucas disposições dessa lei foram colocadas em prática e as agências enfrentaram alguns obstáculos para realizar suas atividades, em razão da influência política na gestão das empresas estatais de saneamento (ARAÚJO; BERTUSE, 2018).
Nesse contexto, a Lei n° 14.026 (BRASIL, 2020), considerada o novo marco regulatório do saneamento básico, promoveu uma ampla atualização de diversas normas da Lei do Saneamento, com grandes impactos na prestação de serviços e capacidade para viabilizar avanços em termos de acesso e qualidade na prestação de serviços à população (ARAÚJO, 2021).
Assim, o novo marco rompe com o paradigma de regulação, criando expectativa de maiores investimentos por parte da iniciativa privada e, consequentemente, servindo de impulso à recuperação da economia pelo setor (GUERRA; VÉRAS, 2021).
O Instituto Trata Brasil (2018) relatou que os benefícios esperados com a expansão dos serviços de saneamento são superiores aos custos de universalização. Estima-se que, em duas décadas (2016-2036), os ganhos socioeconômicos obtidos por meio da universalização dos serviços podem chegar a R$ 1,1 trilhão, já deduzidos os custos iniciais da universalização.
É importante ressaltar que, para fomentar incentivos e garantir um bom desempenho e ampliação da oferta dos serviços de saneamento, a regulamentação da estrutura contratual é fundamental. A esse respeito, com o objetivo de modernizar as regras estabelecidas pela Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 (BRASIL, 1993), no dia 1o de abril de 2021, foi sancionada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob o n° 14.133 (BRASIL, 2021), que teve por objetivo trazer mais transparência, agilidade e eficácia aos contratos administrativos (XXXXXXXX; SANTOS, 2021).
A Lei n° 14.133 (BRASIL, 2021) dispõe sobre a formalização de um plano de trabalho que regule o objeto a ser executado, metas, etapas de execução, plano de aplicação de recursos financeiros e prazos de vigência total e de suas fases, dentre outros. Além disso, são definidos os conceitos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, estudo técnico preliminar, dentre outros conceitos não presentes na lei anterior (ZOCKUM; CABRAL, 2021).
Muitos aspectos do novo regimento de licitações e contratos administrativos (Lei n° 14.133/2021) convergem com preceitos do novo Marco Legal do Saneamento Nacional (Lei n° 14.026/2020), transformando a interação entre o setor público e o privado em um cenário proveitoso de investimentos em saneamento básico no país (CARVALHO; SANTOS, 2021).
A contratação do serviço de saneamento brasileiro possui vários modelos, entretanto, a necessidade de alterações no formato dos contratos é urgente, visto que a universalização do acesso ao saneamento ainda está longe de ser alcançada. Desse modo, nota-se uma evolução significativa das parcerias entre a iniciativa privada e a pública, nas quais as principais modalidades estão listadas na Tabela 3 (ITABORAÍ, 2021).
Tabela 3 – Principais modelos de contratação parceiro privado
Modalidades | Característica |
Contrato de Performance | Contratos em que a empresa privada se compromete com tarefas específicas, realizando os investimentos necessários e cumprindo metas, às quais a remuneração fica atrelada. |
Locação de Ativos | Contratos de longo prazo em que a empresa privada é responsável por construir e alugar um ativo relacionado a saneamento para o agente público. |
Parceria Público-Privada (PPP) | Regulado pela Lei nº 11.079/2004, pode ser do tipo concessão patrocinada ou administrativa, com prazo de cinco a 35 anos. |
Subdelegação | O ente público subdelega a um agente privado, por longo prazo, serviços de saneamento em uma área em que ele é prestador dos serviços. O agente privado recebe remuneração por meio de tarifa paga pelos consumidores e realiza os investimentos necessários para atingir as metas do contrato. |
Concessão | O agente privado (concessionária) recebe do ente público titular (concedente) o direito de prestação dos serviços de saneamento em certa área, por até 50 anos, bem como o direito de uso da estrutura já existente, tendo por obrigação o cumprimento do cronograma de obras e metas de cobertura previstas em contrato e sendo remunerado pela tarifa cobrada dos consumidores. |
Fonte: Itaboraí (2021)
Sendo assim, o contrato de performance consiste em uma ferramenta eficiente no combate às perdas de água em sistemas de abastecimento, apresentando como principal vantagem o prazo reduzido para execução do projeto, quando comparado a outros modelos de contrato.
Um levantamento realizado pela Sabesp (ABES SANEAMENTO, 2022) exemplifica que o modelo de contratação por performance (15 meses) é mais ágil quando comparado com o tradicional (36 meses) e com a PPP (40 meses), contudo, essa agilidade está atrelada principalmente à complexidade da contratação, em razão dos prazos de projetos e execução das obras, conforme dados observados na Tabela 4.
Modalidade | Tipo de Licitação | Prazo licitação | Prazo de Projeto | Prazo de execução obra | Prazo total para entrada em operação |
Tradicional | Concorrência Pública | 4 meses | Executivo 8 meses | 24 meses | 36 meses |
PPP | Concorrência Pública | 10 meses | Básico 6 meses | 24 meses | 40 meses |
Performance | Pregão | 2 meses | Concepção básica 1 mês | 12 meses | 15 meses |
Fonte: ABES Saneamento (2022)
Em resumo, a implementação de contratos de performance pode ser praticada pelas operadoras de saneamento do país, oferecendo soluções mais apropriadas e com maior agilidade, a fim de superar alguns entraves enfrentados por essas operadoras (ABES, 2021).
3.3.1 Modelagem do contrato de performance
A melhor escolha dos projetos e da priorização de investimentos no setor de saneamento deve considerar a viabilidade técnica, ambiental e financeira (ABES, 2021). Para modelar o projeto e realizar a análise econômico-financeira de maneira eficiente, é preciso levantar informações básicas que auxiliarão no dimensionamento adequado do projeto.
De acordo com o International Finance Corporation (IFC, 2013), as informações a serem obtidas para a modelagem dos contratos de saneamento são:
a) dados relativos ao sistema comercial, como número de ligações e de economias por categoria, faturamento e arrecadação mensal, consumo mensal micro medido por categoria, regra tarifária e tarifas vigentes, procedimentos utilizados para leitura e emissão de contas, dentre outros;
b) dados operacionais, como por exemplo, croqui do sistema, delimitação da área de abrangência do projeto, planta cadastral com curvas de nível da área do projeto, extensão de rede, reclamações de falta de água e/ou existência de áreas com intermitência de abastecimento ou com rodízio, histórico de vazamentos, e assim por diante.
Em relação ao ponto de vista econômico-financeiro, quatro aspectos devem ser considerados (ABES, 2021):
a) definição dos objetivos, metas e composições físicas e financeiras das ações necessárias para alcançar as metas estabelecidas;
b) transformação das ações em benefícios a serem alcançados;
c) levantamento dos valores de investimentos e despesas necessários à implantação das ações de redução de perdas;
d) avaliação econômico-financeira, a fim de determinar se o projeto é ou não rentável; essa avaliação é baseada no valor presente líquido, na taxa interna de retorno e no prazo para retorno do investimento.
3.3.2 Viabilidade do contrato de performance
A definição de um cenário de referência ou baseline é uma das principais dificuldades da elaboração de um contrato de performance, pois os resultados são medidos em relação a uma linha de base pré-determinada, portanto, baseline consiste na referência a ser utilizada para aferir os resultados obtidos por meio das intervenções previstas no contrato (ABES, 2021).
É fundamental que sua definição considere o maior número possível de variáveis e os dados mais confiáveis disponíveis, que podem influenciar nos critérios adotados para definir a remuneração da empresa contratada (ABES 2021). Dessa forma, não é possível desenvolver um programa de redução de perdas de água, por exemplo, sem utilizar uma base de dados confiável de quanto de água é perdida ou não faturada (IFC, 2013).
A viabilidade de um contrato de performance é realizada mediante um levantamento financeiro que assegure que as receitas serão superiores aos custos operacionais e de investimento. No caso dos contratos relacionados à redução de perdas, o Estudo de Viabilidade Econômico e Financeira (EFEV) pode ser desenvolvido com base em um modelo de fluxo de caixa descontado (SODRÉ, 2018).
Esse tipo de análise estima todos os fluxos de caixa futuros (positivos e negativos) e, de acordo com o IFC (2013), pode ser representada pela seguinte equação:
FC𝑡 = R𝑡 − C𝑡 − I𝑡 − T𝑡 (1)
Onde:
FCt = fluxo de caixa na data t; RCt = receita bruta na data t; Ct = custo na data t;
It = Investimento na data t;
Tt = tributo na data t.
Para atender às exigências da apuração do valor econômico-financeiro pautado no fluxo de caixa descontado, podem ser utilizados os métodos do Valor Presente Líquido (VPL), a Taxa Interna de Retorno (TIR) e o Prazo de recuperação do investimento (payback).
• Valor Presente Líquido (VPL): representa um investimento e seus rendimentos, ou seja, é o resultado da soma dos fluxos de caixa descontados, menos o investimento inicial. Segundo o IFC (2013), o VPL é definido pela equação:
𝑇
𝑉𝑃𝐿 = ∑
𝑡=0
FC𝑡 (1+r)𝑡
(2)
Onde:
FCt = fluxo de caixa líquido (entradas de caixa subtraídas de saídas de caixa) no período t;
r = taxa de desconto ou retorno requerido.
• Taxa Interna de Retorno (TIR): pode ser definida como a taxa de juros que faz com que dois conjuntos de capitais (entrada e saída de caixa) tenham o mesmo valor atual. A TIR equivale à taxa de retorno composta efetiva anualizada, que indica a lucratividade do projeto e é definida pela equação (IFC, 2013):
𝑇
𝑉𝑃𝐿 = 0 = ∑
𝑡=0
FC𝑡 (1+TIR)𝑡
(3)
Onde:
TIR = taxa interna de retorno;
VPL = valor presente líquido do projeto, igual a zero quando a taxa utilizada for a taxa interna de retorno;
FCt: fluxo de caixa no período t; T = tempo de vida do projeto.
• Prazo de recuperação do investimento (payback): prazo em que as entradas negativas se igualam às entradas positivas, correspondendo à medida da rapidez com que os fluxos de caixa gerados pelo projeto cobrem o investimento inicial, ao prazo em que as entradas positivas se igualam as entradas negativas. De acordo com o IFC (2013), o payback é definido pela seguinte equação:
𝑇 FC𝑡
∑ (1+𝑡)𝑡
𝑃𝑎𝑦𝑏𝑎𝑐𝑘 = 𝑡=1
Investimento Inicial
(4)
Onde:
FCt: fluxo de caixa no período t; T = tempo de vida do projeto.
O VPL, a TIR e o payback são algumas ferramentas que podem ser utilizadas na tomada de decisão de realizar ou não determinado investimento, entretanto, não são apenas esses os elementos a serem considerados (ABES, 2021).
4 ESTUDO DE CASO
Fundada em 1973, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) é uma sociedade anônima de economia mista que opera serviços de água, coleta e tratamento de esgotos para clientes residenciais, comerciais, públicos e industriais de 375 municípios do Estado de São Paulo.
Seus serviços são prestados em parceria com o setor privado em outros quatro munícipios, como Mogi-Mirim, Castilho, Andradina e Mairinque; na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), fornece água tratada e presta serviços de tratamento de esgotos por atacado para os municípios de São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes. No total, são mais de 28 milhões de pessoas abastecidas com água e aproximadamente 25 milhões de pessoas assistidas com coleta de esgotos. Tudo isso torna a Sabesp uma das maiores empresas de saneamento do mundo em população atendida (SABESP, 2020).
Cerca de 30% do investimento em saneamento básico realizado no Brasil foi efetuado por essa companhia. A Sabesp, que possui ações na Bolsa de São Paulo (B3) e de Nova York (NYSE), planeja investir, para o período compreendido entre 2021-2025, mais de R$ 20 bilhões, com ênfase na ampliação da disponibilidade da segurança hídrica, sem deixar de manter os avanços conquistados nos índices de coleta e tratamento de esgotos (SABESP, 2020).
No quesito contratação, a Sabesp depende de procedimento licitatório, obrigação constitucional regulamentada pela Lei no 13.303 (BRASIL, 2016), pelo Regulamento Interno de Licitação e Contratação da Sabesp (RILC) e pela Lei no
10.520 (BRASIL, 2002) e demais legislações complementares, estando, inclusive, sujeita à ação de órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Ministério Público e Corregedoria Administrativa. As atribuições de controle, fiscalização e regulação, inclusive tarifária, das operações da Sabesp são exercidas, em sua maioria, pela Agência reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).
A Ação Águas Espraiadas faz parte do Programa Novo Rio Pinheiros, que tem como principal objetivo a revitalização do segundo maior rio da cidade de São Paulo.
O Programa Novo Rio Pinheiros foi estruturado para promover a revitalização de um dos principais afluentes do Tietê e símbolo da capital paulista, com o propósito de revitalizar o Pinheiros, reduzindo a emissão de esgoto em seus afluentes e, consequentemente, melhorando a qualidade da água. As principais ações do programa constituem-se no desassoreamento do rio, no plantio de espécies nativas nas margens, em obras de coleta e tratamento do esgoto, dentre outras.
Por se tratar de um rio urbano, a água do Pinheiros não será potável, no entanto, posteriormente à conclusão do programa de despoluição, espera-se uma melhora no odor atualmente presente e o desenvolvimento de vida aquática. Além de dar vida e reintegrar esse importante rio à rotina da cidade, as ações cumprem o objetivo de levar condições de dignidade a milhares de famílias que habitam regiões vulneráveis próximas aos córregos poluídos que desaguam no rio.
Nessas áreas, está em andamento a expansão da infraestrutura de coleta de esgoto, com a meta de conduzir o esgoto de mais de 530 mil imóveis para tratamento na ETE Barueri até o final de 2022, evitando, portanto, que a carga de poluição por esgoto doméstico seja despejada nos rios que deságuam no Pinheiros. Em 2020, a marca atingida foi de 150 mil imóveis conectados ao tratamento.
O Programa Novo Rio Pinheiros é coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e congrega vários órgãos além da Sabesp, como por exemplo, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), as Secretarias de Governo, a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a parceria da sociedade. Cada um desempenha sua missão dentro de cinco eixos estruturantes: saneamento, manutenção, tratamento de resíduos sólidos, revitalização e comunicação/educação ambiental.
As funções da Sabesp se concentram nas responsabilidades de execução e intervenções diretas no rio Pinheiros e seus afluentes, dentre as quais se destacam a
despoluição de 25 córregos dentro da bacia do Pinheiros, por meio da construção de redes coletoras e de afastamento; a conexão de imóveis à rede coletora; e a implantação de estações de tratamento especiais em áreas irregulares de ocupação. Tais ações estão disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ademais, as ações mencionadas abrangem uma área de 271 km², 3,3 milhões de habitantes e 7.300 litros de esgoto gerados. As regiões contempladas pelo Programa do Novo Rio Pinheiros abrangem bairros dos municípios de São Paulo, Embu das Artes e Taboão da Serra (Figura 4).
Figura 4 – Regiões contempladas pelos contratos do Novo Rio Pinheiros Fonte: Sabesp (2019)
Uma inovação no programa foi a contratação das obras na modalidade de performance, que considera o alcance das metas de quantidade de imóveis conectados ao sistema de tratamento de esgotos e da qualidade da água do córrego na região das intervenções para a remuneração do contrato.
Outra novidade é a implantação de cinco unidades de recuperação da qualidade (URs) das águas de córregos, permitindo a intervenção direta em afluentes que recebem esgotos de áreas de ocupação irregulares mais adensadas, onde é inviável a instalação de estrutura de coleta convencional dessa carga poluidora.
4.2.1 O objeto
O objeto da contratação da ação pela Sabesp no Água Espraiada foi a execução de um conjunto diversificado de obras e intervenções de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade ambiental das águas do córrego, afluente da margem direita do rio Pinheiros. A Tabela 5 apresenta os dados da bacia do córrego Água Espraiada, utilizados para elaboração do projeto.
População beneficiada (habitantes) | 136.777 |
Área as sub-bacia (km2) | 11,11 |
Extensão do córrego (km) | 7,84 |
Esgoto gerado (l/s) | 326,67 |
Esgoto coletado (l/s) | 282,03 |
Esgoto tratado (l/s) | 99,92 |
Esgoto a tratar (l/s) | 226,75 |
Lançamentos ativos (unid.) | 111 |
Número de economias de água | 68.118 |
Número de economias de esgoto | 57.640 |
Extensão de redes de esgoto (km) | 256,80 |
Extensão de redes de água (km) | 249,80 |
Fonte: Sabesp (2019)
De acordo com o Termo de Referência no 2.908/2019 (Anexo A), as principais ações propostas para serem desenvolvidas pelo contratado incluíam:
a) incremento de novas economias para tratamento;
b) obras complementares no sistema de esgotamento (coletores-tronco, coletores-tronco secundários, estações elevatórias de esgotos, etc.);
c) interligações para a eliminação de lançamentos atualmente efetuados nos leitos naturais de cursos d´água e em galerias de águas pluviais;
d) execução de serviços de diagnóstico de tubulações e conexões, como varreduras, filmagens, testes de corante, testes de fumaça, etc.;
e) intervenções para a melhoria operacional dos sistemas de esgotos existentes;
f) implementação de soluções alternativas onde não é possível executar infraestrutura convencional de coletores e/ou redes, incluindo a instalação, dentre outras alternativas, de sistemas de coleta de tempo seco;
g) monitoramento qualitativo-quantitativo dos efluentes estratégicos;
h) ações socioambientais;
i) monitoramento remoto do córrego para controle de processo e coleta de amostras para controle da qualidade e apuração dos resultados.
Para essas ações, o contrato teve como foco a meta de resultados por performance. Os pagamentos foram vinculados parcialmente, primeiro à ampliação de economias de esgoto com as vazões coletadas e encaminhadas para tratamento; depois, como consequência dessa ampliação, a esperada melhoria da qualidade das águas do córrego Água Espraiada, aferida pelo monitoramento de sua qualidade.
Para aferir a performance do contratado, o controle de qualidade foi efetuado pelo monitoramento da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) no ponto de deságue do córrego ao Dreno Brooklin, afluente do canal do rio Pinheiros.
4.2.2 Implantação do escopo obrigatório
A implantação do escopo obrigatório tornou possível o atingimento e a superação da meta proposta para o córrego Água Espraiada. Segundo o Termo de Referência no 2.908/2019, os serviços e obras executados estão descritos a seguir:
a) execução de coletores-tronco e interligações: 15.773 m;
b) execução de redes de esgoto: 5.644 m;
c) 11 interligações no sistema existente;
d) execução de ligações de esgoto: 3.240 (ligações domiciliares de esgoto, ligações avulsas e sucessivas em áreas de alta vulnerabilidade, etc.);
e) instalação de um sistema de coleta de tempo seco;
f) instalação de medidor de Demanda Química de Oxigênio/Demanda Bioquímica de Oxigênio (DQO/DBO), Oxigênio Dissolvido (OD) e Sólidos Suspensos Totais (SSTs), com transmissão remota para monitoramento geral de performance;
g) cadastramento das novas ligações e redes;
h) varredura e detecção de anomalias em 210 km;
i) regularização de anomalias (lançamentos clandestinos, conexões com galerias de águas pluviais, poços de visitas e poços de Inspeção cobertos).
4.2.3 Implantação do Escopo Obrigatório Mínimo
Como medida inicial de avaliação da progressão das obras, a contratada precisou atingir, no mínimo, entre 5% e 10% do índice de Performance Global do Córrego Parcial (IPGCparcial), tendo como prazo 180 e 360 dias, respectivamente, condição essa que, caso não cumprida, deixaria a Sabesp em posição de rescindir o contrato, se necessário.
4.2.4 Prazo
Diante do prazo de vigência contratual de 60 meses, a ordem de serviço para a execução dessas ações foi emitida em maio de 2020. Para o contrato de performance foram definidas duas fases, de pré-operação e de operação, que podem ser visualizadas na Tabela 6.
Tabela 6 – Fases do contrato de performance da ação Água Espraiada pela Sabesp
Fase de Pré-Operação (36 meses) | 24 meses | Implantação do Escopo Obrigatório com Remuneração Variável | |
Prazo Total (60 meses) | 12 meses | Apuração de Performance com Remuneração Variável | |
Operação (24 meses) | Remuneração fixa |
Fonte: Sabesp (2019)
Na primeira fase, Pré-Operação, os 36 meses foram divididos em 24 meses para implantação do escopo obrigatório; os 12 meses seguintes visavam a apuração da performance, sendo que ambas as etapas possuíam remuneração variável. Caso
o escopo obrigatório não fosse completado nos 24 meses iniciais, a fase de apuração por performance não seria iniciada e os meses excedentes seriam descontados dos meses de remuneração fixa (operação), mantendo, no entanto, o prazo contratual de 60 meses.
Para atingir 100% do escopo obrigatório antes do término dos 24 meses, a fase de apuração por performance teve início no mês subsequente ao mês em que ocorreu a conclusão. Nesse cenário, os meses antecipados na fase de implantação foram descontados dos 60 meses de vigência do contrato, que foi finalizado antes da data aprazada.
4.2.5 Contrato de performance entre a Sabesp e a empresa contratada
Para o cumprimento das ações propostas em 4.2.1, a Sabesp concebeu uma modelagem para a contratação, na qual prevaleceu o foco na entrega por resultados/benefícios, e não somente a entrega por itens. Logo, a partir da elaboração do seu escopo principal, definiu-se o resultado que esse conjunto de ações poderia proporcionar para a companhia.
A meta estabelecida para a Ação Águas Espraiadas foi de 44.857 economias encaminhadas para tratamento (imóveis residenciais, comerciais, públicas e industriais) e o respectivo encaminhamento de seus esgotos para tratamento. Juntamente, a meta definida para DBO, avaliada mensalmente, ficava abaixo de 50 mg/L no ponto de deságue do córrego no canal do rio Pinheiros.
Nesse tipo de acordo, a contratada tem a incumbência de realizar as ações necessárias para atingir esses resultados, sob pena de não conseguir a remuneração por performance. O detalhamento do cálculo da meta segue ilustrado pela Figura 5.
Figura 5 – Detalhamento do cálculo da meta
Fonte: Sabesp (2019)
Sem prejuízo à finalidade do objeto contratado, a empresa contratada para o desenvolvimento dos serviços pode propor soluções alternativas, com anuência da Sabesp, gerando benefícios como a redução dos prazos e, consequentemente, a diminuição dos custos.
4.2.6 Remuneração por performance
As medições da remuneração por performance, para efeitos de pagamento, são procedidas independentemente de solicitação do contratado e realizadas em três etapas, totalizando, no máximo, 60 meses. Essas etapas são: Remuneração Mensal Variável (Fase de Implantação de 24 meses), Remuneração Mensal Variável (Período de Apuração da Performance de 12 meses) e Remuneração Mensal Fixa (24 meses).
• Remuneração Mensal Variável (Fase de Implantação): com base no Termo de Referência no 2.908/2019, a Remuneração Mensal Variável durante a fase de implantação no período de 24 meses é calculada pela seguinte equação:
(5)
Onde:
- numeral 36 corresponde à soma dos meses das fases de apuração (12 meses) e remuneração fixa (24 meses);
- IPGCparcial: Índice de Performance Global do Córrego.
O IPGCparcial é limitado a TMR = 0,87 e é obtido pela equação (Termo de Referência no 2.908/2019):
(6)
Onde:
- Taxa Mínima de Remuneração (TMR) é calculada pela equação (Termo de Referência no 2.908/2019):
(7)
O início da remuneração mensal variável na fase de implantação ocorre quando o contratado atinge 30% da meta de economias encaminhadas para tratamento e fica condicionado à apresentação de carta ao administrador do contrato. A contratada pode requerer ao administrador do contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, a emissão de atestado da quantidade de economias já atingidas.
• Remuneração Mensal Variável (Fase de Apuração da Performance): durante a fase de apuração da performance no período de 12 meses, a remuneração tem seguinte cálculo (Termo de Referência no 2.908/2019):
(8)
Onde:
- Numeral 36 corresponde a soma dos meses das fases de apuração (12 meses) e remuneração fixa (24 meses);
- IPGCmensal = Índice de Performance Global do Córrego, obtido pelas fórmulas (Termo de Referência no 2.908/2019) a seguir:
(9)
Para a apuração do Fator Mensal de Performance da DBO, considera-se:
- zero, se DBOmensal > meta de DBO;
- 1, se DBOmensal ≤ meta de DBO.
A bonificação é apurada por meio do IPGC mensal acima, no caso em que o número de economias encaminhadas para tratamento seja maior que a meta de economias encaminhadas para tratamento e a meta de DBO ≤ 50 mg/L seja atingida. Caso essa meta não seja atingida, o valor do IPGC mensal fica limitado ao valor da TMR = 0,90.
Durante a apuração da performance, a remuneração variável ocorre imediatamente após o término da etapa de implantação do escopo obrigatório, condicionada à apresentação de carta, por parte da contratada, solicitando o início da apuração dos resultados e a remuneração.
• Remuneração Mensal Fixa: calculada a partir da remuneração básica, descontados os pagamentos realizados nas fases anteriores e ponderado pela média aritmética de 12 meses do IPGC mensal da fase de apuração de performance, conforme equação (Termo de Referência no 2908/2019) a seguir:
(10)
Onde:
- RF: Remuneração Fixa;
- RB: Remuneração Básica;
- IPGCmédio: média dos 12 IPGC mensais calculados na fase de apuração da performance;
- VP: Valor Pago nas fases de implantação e apuração da performance.
4.2.7 Resultados do último levantamento (março de 2022) e discussão
De acordo com último levantamento da administradora do contrato no que refere às ações de revitalização do Córrego Água Espraiada realizadas até março de 2022, é possível observar que a contratada já ultrapassou a execução do escopo obrigatório (105%) e das metas de economias (115%) para tratamento dos esgotos, o que corresponde à conexão de 51.617 economias para tratamento dos esgotos (SABESP, 2022).
Em paralelo, a meta dos níveis de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) do corpo hídrico estabelecida no escopo obrigatório também foi atingida. As análises de DBO são realizadas em conjunto com a Sabesp/contratada, com transmissão remota e coletas semanais. Como referência, foram considerados 13 pontos para monitoramento, dos quais 11 já apresentam DBO abaixo de 30 mg/L, valor este inferior à meta de 50 mg/L, acordada no escopo obrigatório do projeto.
Com os valores alcançados foi possível obter significativas melhorias no odor da água, turbidez e desenvolvimento de vida aquática. A análise das concentrações de DBO influencia diretamente na disponibilidade de oxigênio dissolvido, fator determinante para a vida aquática e, portanto, de grande importância para a qualidade da água (VIGIAK et al., 2019).
Tendo em vista a grande quantidade de lançamento de esgoto nos rios, a DBO tem sido utilizada como um dos principais parâmetros de análise de qualidade de água (MACHADO; KNAPIK; BITENCOURT, 2019), além de ser uma meta necessária para apuração da bonificação do contrato de performance.
Para evitar e reduzir transtornos, especialmente aos moradores da região, as obras adotaram um método não destrutivo, o que resultou em uma redução significativa na quantidade de valas abertas, possibilitando a manutenção do tráfego nas vias e avenidas. Ações educativas sanitárias e ambientais direcionadas à conscientização das comunidades diretamente atingidas pelo programa são realizadas de forma conjunta com as obras.
Em reuniões entre o time de engenharia, time social e comunidade são discutidos o programa e suas regras, em um intercâmbio de conhecimentos técnicos e locais, possibilitando à população a adesão consciente e responsável ao programa. Essas ações visam transmitir à população o conhecimento em relação aos xxxxxxxxx correto de resíduos, combate de doenças e a importância do meio ambiente.
O diálogo com a comunidade possibilita um conhecimento mais preciso do local e a melhor compreensão dos reais problemas enfrentados no cotidiano, auxiliando na busca por soluções mais eficientes que atendam às expectativas. A aproximação com a comunidade, por exemplo, possibilitou a identificação de fontes de água nas regiões territoriais e a conscientização desse público de que tais fontes são fundamentais para a saúde de todos; a manutenção desses conceitos também é feita em cada ação pessoal, reafirmando o papel de cada família.
Ressalta-se que a deterioração dos corpos hídricos da RMSP, maior do país, está atrelada ao acelerado crescimento econômico e populacional, combinado com a ausência de planejamento e fiscalização do uso e ocupação do solo, a fim de possibilitar a adequada compatibilização da estruturação e implantação da infraestrutura de saneamento. Além disso, as ações para reverter essa situação foram iniciadas quando os rios e os córregos já estavam comprometidos, o que impossibilita a total recuperação na qualidade da água.
Este trabalho baseia-se em um estudo de caso sobre a viabilidade do contrato de performance, por meio da análise dos resultados obtidos pela contratação integrada, por parte da Sabesp, de empresa especializada, tendo em vista a execução de obras e intervenções de esgotamento sanitário na bacia hidrográfica do córrego Água Espraiada (afluente da margem direita do rio Pinheiros), com o objetivo de melhorar a qualidade da água.
A universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil, até 2033, é uma das principais metas previstas na Lei nº 14.026 (BRASIL, 2020), que ficou popularmente conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento. Nesse cenário, o Programa Novo Rio Pinheiros, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, tem
como principal meta, até o final de 2022, reduzir o esgoto lançado em seus afluentes, mediante o desenvolvimento de ações de ampliação da coleta e tratamento de esgotos, limpeza e desassoreamento da calha do leito do rio, revitalização das margens, coleta e destinação correta de resíduos sólidos e comunicação e educação socioambiental.
Dados disponibilizados pelo governo paulista (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), atualizados em 15 de junho de 2022, revelam que as ações do programa já conectaram 621.957 imóveis à rede de esgoto. Esse número está relacionado a mais de 1,6 milhões de pessoas que agora contam com coleta e tratamento de esgoto; anteriormente, essas águas residuais contendo dejetos passavam por suas portas e era inteiramente direcionado para o rio Pinheiros.
O programa de despoluição já removeu 71,1 mil toneladas de lixo, o que inclui, principalmente, garrafas pet, bicicletas, pneus e plásticos descartados ao longo do tempo. O trabalho de desassoreamento do rio já removeu mais 687,4 mil m³ de sedimentos do fundo do rio, minimizando as frequentes inundações que ocorriam e assolavam as comunidades locais.
A despoluição do rio Pinheiros é um problema antigo e esforços de anos de trabalho e investimento já foram empregados na tentativa de melhorar a qualidade da água, porém, sem sucesso. Desse modo, a Sabesp, principal responsável pelo esgotamento sanitário na RMSP, prevê o investimento de 1,7 bilhão de reais em investimentos destinados a um conjunto diversificado de obras e intervenções de esgotamento sanitário nas áreas das sub-bacias dos grandes afluentes do Pinheiros, além de ações socioambientais para engajar a população na recuperação das águas.
Em linhas gerais, as ações estão sendo contratadas com base em performance, uma forma moderna de contratação de serviços na qual a remuneração da empresa fica diretamente vinculada ao resultado, ou seja, quanto melhor a qualidade da água, melhor será a compensação financeira.
Conforme observado no caso estudado, que se refere à contratação da ação, pela Sabesp, no córrego Água Espraiada, bem como nos demais contratos do Programa, a meta de imóveis conectados à rede que leva esgoto para tratamento dentro do Programa Novo Rio Pinheiros foi ultrapassada. Até dezembro de 2022, eram
estimados 533 mil imóveis conectados, no entanto, em março desse mesmo ano, a Sabesp chegou a 554 mil imóveis conectados, beneficiando aproximadamente 1,6 milhão de pessoas na Grande São Paulo.
É importante ressaltar que, mesmo com a meta já alcançada, os trabalhos continuam e estão em andamento obras de cinco unidades recuperadoras da qualidade da água de córregos nos quais ocorreu ocupação irregular e que não contam com espaço para implantação de rede convencional.
A Fase de Operação, segunda do programa, está dentro do prazo estabelecido no contrato. Nela, os indicadores precisam se manter consolidados, gerando o benefício-alvo de revitalização do rio Pinheiros. Por tratar-se da última etapa, a contratada transmite todo know-how adquirido para manutenção dos indicadores, visto que a contratante volta a assumir o gerenciamento do processo, caso um novo edital não seja publicado.
Com todas as fases concluídas e superadas as metas previstas em contrato, é possível observar que, apesar de poucos estudos relacionados à contratação por performance, essa alternativa mostra-se viável para contornar as barreiras dos serviços de saneamento básico no Brasil.
Por fim, a recuperação dos corpos hídricos urbanos é uma política de longo prazo que necessita de grandes investimentos. A essência dos contratos de performance, que têm como fundamento a remuneração apenas por itens contratados e pelo desempenho do contrato vinculado aos resultados alcançados, aumenta o leque de possibilidades para a busca da eficiência e o cumprimento dos serviços dentro do setor público.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Além do foco nos resultados, o contrato de performance imprime agilidade e otimiza o processo de contratação. Anteriormente, esses acordos eram baseados em itens, tornando necessária a elaboração de diversos contratos e licitações; por consequência, o processo demandava mais custos e tempo para o início de sua execução. Na modalidade de performance, todas as metas integram uma única licitação e a empresa que propuser meios de gerar economias utilizando-se de conhecimentos técnicos, exequíveis e com menor custo, ganha a licitação, rompendo antigos entraves técnicos e burocráticos.
Por ser tratar de uma ferramenta recente, o mercado de empresas de saneamento com cláusula de contratação por performance no Brasil ainda está pouco desenvolvido, assim como seus mecanismos jurídicos. A transferência total/parcial dos riscos para a contratada é novidade e, apesar de trazer certa insegurança às empresas que vão disputar as licitações, estimula o mercado a inovar na forma de atuação com foco no resultado.
Como as contratadas também se responsabilizam pelos recursos financeiros, é possível que o acesso ao crédito seja dificultado, visto tratar-se de uma novidade a ser absorvida pelos órgãos financiadores. Nesse cenário, a ABES possui programas de desenvolvimento e capacitação para parcerias mais eficientes, que visa apoiar as empresas operadoras de saneamento, transmitindo aspectos técnicos, econômicos e jurídicos relacionados à modalidade de contratação por performance e desempenho. Além disso, a associação disponibiliza, de modo gratuito, o manual de performance em seu site, com diversos cases práticos no Brasil.
Nesse momento, as principais contratações por performance em saneamento estão voltadas à redução de perdas de água e eficiência energética. Recentemente, a cláusula de performance vem sendo empregada para gerar receita em outras áreas temáticas, como obras de esgoto, manutenção do sistema e atendimento/relacionamento com cliente. Utilizando-se dos mesmos princípios, observa-se a formação de parcerias “ganha-ganha” para a geração de bons resultados. A importância de bons diagnósticos, de um bom trabalho de planejamento,
cronogramas adequados e sólida apuração de resultados de performances são frutos de parcerias que refletem em comprometimento.
Apesar de os contratos de performance não representarem a única e completa fórmula para resolver os problemas das operadoras de saneamento, eles oferecem soluções eficientes e aplicáveis, tendo em vista o atingimento das metas do novo marco regulatório.
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por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx. Acesso em: 24 mar. 2022.
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SABESP – COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
XXXXX. Webinar Novo Rio Pinheiros. São Paulo, 10 mai. 2020. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 22 mai. 2022.
SEBRAE – SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
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Cadastral. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 12, n. 1, p. 100- 122, 2021.
GLOSSÁRIO
Economias: Número de imóveis que cada ligação atende, de forma que o número de economias é sempre maior ou igual ao número de ligações. Por exemplo, um terreno com um imóvel possui uma ligação e uma economia, enquanto um terreno com um edifício de 10 apartamentos possui uma ligação e 10 economias (SABESP, 2019)1.
Ligação: Conexão do imóvel ao sistema de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários com hidrômetro/medição (SABESP, 2019).
Relação ganha-ganha: Exemplo da relação ideal entre uma empresa e seu fornecedor. Significa que a negociação conta com uma característica incomum: ninguém perde, todos ganham (SEBRAE, 2013).
UR: Unidade Recuperadora da Qualidade das Águas de Córregos em Áreas Informais (UR) é uma instalação física operacional que tem como finalidade a redução de cargas poluidoras provenientes dos esgotos sanitários ora transportados por meio hídrico, decorrentes da ocupação desordenada, contribuindo, dessa forma, para atingir níveis de concentrações de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e Oxigênio Dissolvido (OD) compatíveis com a classe do corpo receptor (SABESP, 2020).
Programa: Grupo de empreendimentos relacionados entre si e gerenciados de forma coordenada para obter benefícios e efetivo controle não disponíveis se gerenciados individualmente. Programas podem incluir atividades fora do escopo dos empreendimentos, como gerenciar resultados e fases posteriores à entrega dos empreendimentos, assim como recursos que são utilizados no Programa, fora do escopo dos empreendimentos envolvidos (SABESP, 2020)2.
1 O edital da Licitação Integrada SABESP TGD 02.908/2019 está disponível para consulta na própria Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
2 O edital da Licitação Sabesp CSO nº 2.155/2020 está disponível para consulta na própria Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.