MUNICÍPIO DE IBIÁ / CAMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE IBIÁ / CAMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX XX XXXXXXXXXX
XX, XXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00.000-000 FONE: 3631-1682
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2017
O MUNICÍPIO DE IBIÁ / CÂMARA MUNICIPAL torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que a Câmara Municipal, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 21, Bairro Jardim, fará realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica destinado à execução do objeto deste Edital, obedecidos os fundamentos legais constantes dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos.
Os interessados em participar deste Credenciamento deverão protocolar o envelope DOCUMENTAÇÃO no endereço acima, a partir do dia 10/04/2017, das 12h00min às 18h00min e poderão manifestar seu interesse a qualquer tempo, durante a vigência deste edital que é de 09 (nove) meses.
O Edital poderá ser obtido pelos interessados, no Setor de Licitações no endereço e horário supracitados, em meio digital, mediante entrega de um CD ou pen-drive ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Não será fornecido Edital via fax ou Correio.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de emissoras de rádio AM e FM (Comerciais, Educativas e/ou Comunitárias e/ou Cultural), com abrangência local, jornais impressos semanais e/ou mensais, revista semanal e/ou mensal, que tenham abrangência na microrregião de Ibiá/MG para prestação de serviços de veiculação de atos institucionais, publicidade de utilidade pública e propaganda institucional do legislativo local, conforme especificações e descrições do Anexo I deste Edital.
1.2. As propagandas institucionais mencionadas no subitem 1.1 referem-se a inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse no município de Ibiá, objetivando levar à população da cidade conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinado a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e
serviços prestados pela Câmara Municipal de Ibiá, em conformidade com os anexos deste Edital.
1.3. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Assessoria de Comunicação Social, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada veículo.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ibiá.
2.2. As inserções de material de divulgação institucional serão distribuídas nas emissoras de rádio AM e FM, em páginas determinadas dos jornais impressos e revista de acordo com o planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação da Câmara.
2.2.1. Constará no planejamento de mídia referido no item 2.2 acima o número de inserções, espaço a ser utilizado, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional.
2.3. A arte, em geral da publicidade institucional serão fornecidos pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal.
2.4. Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário (valor por inserção em cada veículo) com base na Tabela de Preços fixada pela Câmara Municipal no Anexo II deste Edital conforme demanda da Assessoria de Comunicação Social.
2.5. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto e que atendam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital e seus Anexos, apresentando os documentos nele exigidos.
3.1.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando no caso concreto que pelo objeto licitado e a forma de execução do contrato, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não será mais vantajoso para a administração pública e poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado (art. 49, III), entende-se que não é conveniente que o presente processo licitatório seja destinado
exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, (art, 48, I) da Lei Complementar 123/2006).
3.2. Não poderão participar as pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição;
3.2.1.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que os serviços licitados tem valor mensal e global muito baixo e não possuem nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões, classificados como serviços comuns; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão dos serviços licitados; Considerando as características do mercado e que as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; ao contrário, permitir o consorcio traria potencial risco de restrição à competição; Considerando que os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas ou pessoas físicas em “consórcio” no presente processo licitatório.
3.2.2. que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, e empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.3. que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.4. com o direito suspenso de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Ibiá;
3.2.5. cujos, diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da administração municipal, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas nesteedital.
3.4. A simples participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
3.5. A intimação e a divulgação dos atos do presente Edital de Credenciamento serão feitas por publicação nos jornais locais e meios eletrônicos.
3.6.1. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante legal que pediu o esclarecimento, e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.7. As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos serão encaminhados via e mail ou endereço físico, disponibilizado.
3.8. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Credenciamento pressupõe-se que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de Credenciamento, não restando direito aos interessados para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação neste Credenciamento implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
3.9. A impugnação do Edital por qualquer dos interessados deverá ser feita até o segundo dia útil que anteceder à sessão pública de apresentação e recebimento da documentação, mediante requerimento, aos cuidados da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Ibiá. O pedido também poderá ser endereçado para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no mesmo prazo.
3.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital qualquer dos interessados que não o fizer no prazo estabelecido no item 3.9.
4. DILIGÊNCIAS E SANEAMENTO DE FALHAS:
4.1. A Comissão de Licitação pode, a seu critério, em qualquer fase do Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a sua instrução.
4.2. Os interessados em participar do certame são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
4.3. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponível no processo do Credenciamento.
4.4. O presente Credenciamento será processado e julgado pela Comissão de Licitação designada por Xxx xx Xxxx diretora desta Casa de Leis, obedecidas às regras gerais estabelecidas neste Edital e na Lei nº 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo III) e a documentação de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ibiá, endereço no preambulo a partir do dia 10/04/2017, das 12h00min às 18h00min, permanecendo aberto durante todo o prazo de vigência do contrato que é até 31.12.2.017.
5.1.1. O pedido de credenciamento (modelo do Xxxxx XXX) deverá ser apresentado em papel timbrado da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 6.3 deste Edital, e, ainda:
a) dados da proponente: razão social, (e de fantasia, se houver), CNPJ, endereço, fone, fax, celular e e-mail.
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço.
5.2. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela Câmara Municipal.
5.3. Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
5.4. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas empresas e pessoas físicas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação.
5.5. Nenhum envelope será recebido após o horário para o credenciamento.
5.6. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
5.7. A apresentação do pedido de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento.
5.8. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.9. A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Câmara Municipal.
5.10. O conteúdo das propagandas institucionais a serem veiculadas será fornecido pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal.
5.11. A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia e informações da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal.
5.12. Constará no planejamento de mídia referido no item 5.11. acima o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base na tabela de preço fixada pela Câmara Municipal no Anexo II deste Edital conforme demanda da Assessoria de Comunicação Social.
6. PROCEDIMENTOS GERAIS DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO:
6.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente Credenciamento deverão ser apresentados em envelope fechado, indevassável e identificado com os dizeres abaixo indicados:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 INEXIGIBILIDADE Nº /2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ
6.1.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias, desde que acompanhadas do original para conferência e autenticação pela Comissão de Licitação.
6.1.3. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas empresas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la,
reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação.
6.1.4. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro.
6.2. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
6.2.1. O interessado pessoa jurídica poderá participar diretamente através de seu dirigente, proprietário ou sócio administrador sendo que neste caso deverá apresentar perante a Comissão de Licitação, juntamente com seus documentos habilitatórios, carteira de identidade ou outro documento equivalente, cópia do respectivo contrato social, estatuto social ou documento equivalente devidamente registrado.
6.2.1.1. Caso queira, a pessoa jurídica poderá credenciar e nomear uma pessoa para representá-la no certame, e para tanto deverá apresentar perante a Comissão de Licitação, juntamente com seus documentos habilitatórios, Termo de Credenciamento (modelo do Anexo IV), carteira de identidade ou outro documento equivalente. Xxxx não queira apresentar o Termo de Credenciamento deverá apresentar procuração que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Credenciamento, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso e análise de documentos.
6.2.1.2. Em se tratando de instrumento particular de procuração, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida.
6.2.2. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente o presente Credenciamento ou que se refiram a outros procedimentos, processos de Credenciamento, licitações ou tarefas.
6.2.3. Os documentos de representação das empresas serão retidos pela Comissão de Licitações e juntados ao processo do Credenciamento.
6.2.4. Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por cada interessado em participar deste Credenciamento.
6.2.5. A qualquer momento durante o processo de Credenciamento, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos no item 6.2.
6.2.6. Os interessados sem representante não poderá consignar suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes ao credenciamento.
6.2.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado neste Credenciamento, sob pena de exclusão sumária de todos os interessados por eles representados.
6.3.1.2.1. No caso de sociedades comerciais/empresariais:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, acompanhado de todas as alterações, se houver.
6.3.1.2.2. No caso de sociedade por ações:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; bem como documentos de eleição de seus administradores.
6.3.1.2.3. No caso de sociedades civis:
a) inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.3.1.2.4. No caso de sociedades simples:
a) ato constitutivo ou contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo.
6.3.1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
a) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.1.3. REGULARIDADE FISCAL DE PESSOA JURÍDICA:
6.3.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
6.3.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, conforme segue:
a)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante;
6.3.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.1.3.5. Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
6.3.1.3.6. Declaração subscrita pelo interessado em participar deste credenciamento de que atende ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo V;
6.3.1.3.7. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo de Habilitação, conforme modelo do Anexo VI;
6.3.1.3.8. Declaração de Manutenção das Condições Contratuais, conforme modelo do Anexo VII.
OBSERVAÇÃO: A comprovação de regularidade exigida no subitem 6.3.1.3.3. letra “a” acima poderá ser efetuada por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, juntamente com a Certidão de Débitos Previdenciários, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 5º da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, no prazo devalidade.
6.3.2. Os documentos de habilitação serão examinados pela Comissão de Licitação, nos seguintes termos:
a) Não serão habilitadas as interessadas que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 6.3. “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE1”, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.
a1) O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas empresas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la,
reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão Permanente de Licitação.
b) A Comissão de Licitação poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico, da condição de inscrição das interessadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ e da sua situação cadastral na Receita Federal, conforme Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/9/02; fiscal das interessadas na Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23/11/01, e da Certidão Negativa de Inscrições na Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 414, de 15/7/98. A inexistência de débitos perante o INSS poderá ser confirmada no correspondente site. Da mesma forma, a Comissão de Licitação confirmará a autenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, mediante consulta ao site da Caixa Econômica Federal – CEF, assim como da certidão de débito com a Fazenda Municipal, quando se tratar de certidão emitida do Município de Ibiá/MG.
6.3.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, nos termos do § 3º do art.43 da Lei Federal nº 8.666/93, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope.
6.4. DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
6.4.1. Os interessados que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento serão julgadas habilitadas na pré-qualificação e, portanto, credenciadas pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ibiá, encontrando- se aptas a serem convocadas para prestar os serviços aos quais se credenciaram.
6.4.2. O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Município de Ibiá, ou em jornal de grande circulação no município assim como em meios eletrônicos, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data prevista para o término do pedido de credenciamento deste Edital.
6.4.3. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao interessado.
6.4.4. As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
6.4.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do legislativo em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o(a) credenciado(a) ou o legislativo local poderá renunciar ao credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, cujo deferimento, caso seja solicitado pelo(a) credenciado(a), deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
6.4.6. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o(a) credenciado(a) do cumprimento de obrigações firmadas em contrato e que estejam em execução.
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
7.1. Os interessados poderão interpor recurso das decisões da Comissão de Licitação que negar o pedido de credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, da intimação do ato/decisão ou da lavratura da ata.
7.2. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazocitado.
7.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais participantes, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes se o recorrente for pessoa jurídica;
c) Ser protocolados no mesmo local indicado no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas; e
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados no ENVELOPE 1 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste Edital.
7.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão reconhecidos.
7.6. Os recursos contra os atos decisórios constantes da ata referida no item 7.1 terão efeito suspensivo obrigatório.
7.7. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
8.2. A contratação dos credenciados somente ocorrerá por vontade do Legislativo de Ibiá e desde que estejam em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
8.3. Os credenciados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, deverão comparecer à Câmara Municipal de Ibiá, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o Anexo IX.
8.4. A recusa injustificada dos credenciados em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 8.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
8.5. O Contrato deverá ser assinado pelo próprio pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão de Licitação, no momento do credenciamento.
8.6. O credenciado deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria da Câmara Municipal, para representá-la na execução do contrato.
8.7. O prazo de vigência do contrato relativo a este Edital de Credenciamento será de 09 (nove) meses, contados podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com o estabelecido no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada a norma do § 4º do mesmo artigo, no caso de caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.
8.8. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.9 A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, em jornal e grande circulação no município de Ibiá.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias corridos, contados da liberação na nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito bancário, em conta indicada pela Credenciada no ato da assinatura do contrato.
9.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
9.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 6.3. ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o contratante, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade,
somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Credenciada, das penalidades previstas neste Edital.
9.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
9.5. O valor do contrato é estimado e definido de acordo com o número de inserções mensais realizadas pela Credenciada, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da credenciada.
9.6. O valor total do contrato e o valor mensal a ser pago serão distribuídos de forma equânime entre as Credenciadas que serão remuneradas proporcionalmente com o número de inserções mensais autorizadas para cada uma delas.
9.7. Havendo mais de uma Credenciada para o mesmo serviço, estas serão remuneradas de acordo com o número de veiculações efetuadas.
9.8. O Município pagará mensalmente, à credenciada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado à credenciada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
9.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela credenciada, por força deste Contrato.
9.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital.
9.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
10. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO:
10.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados com a finalidade de acompanhar a fiel execução do contrato.
10.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 10.1. não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
10.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Câmara Municipal de Ibiá/Comissão de Licitação e Assessoria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
11.2. Fornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
11.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
11.4. Assistir a Assessoria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
11.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme Estabelecido.
11.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
11.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias
relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado.
12.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
12.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
12.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
12.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estipuladas no Edital e no Projeto Básico.
12.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à CONTRATADA, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Credenciada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.6 66/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 13.2. deste Edital.
13.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Credenciada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Câmara Municipal ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Credenciante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
13.4. A inexecução total da contratação importará na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
13.5. A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 13.2., pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
13.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.7. As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, se entender a justificativa apresentada pela Credenciada, como relevante.
14. DO DESCREDENCIAMENTO:
14.1. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Edital e na legislação aplicável ao caso.
15. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. O contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a
CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
16. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
16.1. O valor estimado da contratação é de até R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para 09 (nove) meses.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
17.1. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. As retificações do Edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos os credenciados, os quais serão comunicados por meio de entrega pessoal ou por meio de correio eletrônico.
18.2. A Câmara Municipal de Ibiá poderá revogar o procedimento de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. Os interessados, ao participarem do Credenciamento, aceitam de forma integral e irretratável todos os termos deste Edital e seus anexos, bem como as demais instruções que o integram.
18.4. As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão de Licitação, no horário das 12h00min às 18h00min.
18.5. Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, as mesmas serão sanadas com fulcro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, se submetidas ao Poder Judiciário, prevalecerá o Foro da Comarca de Ibiá/MG.
18.6. São de exclusiva responsabilidade dos credenciados os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas.
18.7. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não
prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento.
18.8. Constam na Minuta do Contrato (Anexo IX), que é parte integrante deste Edital, as obrigações das partes, a forma de pagamento, o responsável pela fiscalização e as penalidades, dentre outros.
18.9. São anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I - Projeto Básico;
Anexo II – Tabela de Preços / Dos Valores Cobrados no Mercado;
Anexo III - Modelo de Pedido de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Física e Jurídica;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo de Habilitação;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Manutenção das Condições Contratuais; Anexo VIII - Modelo de Termo de Renúncia à Interposição de Recurso;
Anexo IX - Minuta do Contrato.
Ibiá/MG, 10 de abril de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXX CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG.
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. DO SETOR REQUISITANTE:
1.1. Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ibiá
2. DO OBJETO:
2.1. Credenciamento de emissoras de rádio AM e FM (Comerciais, Educativas e/ou Comunitárias e/ou Cultural), com abrangência local, jornais impressos semanais e/ou mensais, revista mensal, que tenham abrangência na microrregião de Ibiá para prestação de serviços de veiculação de publicidade de utilidade pública e propaganda institucional da Câmara Municipal de Ibiá, conforme especificações e descrições neste Projeto Básico.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. As propagandas institucionais mencionadas no item anterior referem-se a inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse no município de Ibiá, objetivando levar à população da cidade conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinado a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Câmara Municipal de Ibiá, em conformidade com os anexos deste Edital.
3.2. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Assessoria de Comunicação Social, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada veículo.
4. DA JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO / FINALIDADE:
4.1. A Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ibiá, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresas para veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social, e considerando que a intenção do Legislativo Municipal é dar transparência dos atos institucionais e trabalhar com isonomia, demonstrando não haver preferência por A ou B, bem como oportunizando participação ampla das empresas locais, resolveu fazer a contratação por meio de Credenciamento para credenciar empresas para prestação dos serviços.
O credenciamento de empresas da mídia visa disponibilizar os meios necessários para divulgação das atividades institucionais, atos legais, eventos, campanhas educativas/informativas e programas de utilidade pública.
A escolha da divulgação por rádios AM e FM, jornais impressos semanais e mensais, revista mensal, levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação e estúdio de produção, pois, permitirá que as informações alcancem, de forma eficaz, um grande número de pessoas, utilizando mídia democrática e popular, de linguagem simples, direta e de fácil compreensão, que atingirá público- alvo amplo, independentemente de faixa-etária, sexo ou classe social.
A abertura de processo de contratação direta por meio de credenciamento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetiva a criação de uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços publicitários entre os veículos participantes, possibilitando a contratação de todas as pessoas jurídicas interessadas, atingindo, desta maneira, um maior número de pessoas, de forma a atender a intenção do Legislativo Municipal que é de levar informação sobre as ações da Mesa Diretora da Câmara Municipal a todos os munícipes.
Dentre as várias possibilidades analisadas, concluiu-se que o critério de igualdade de número de inserções, tomando-se por base o preço praticado no mercado é o mais correto e justo, por não permitir que ocorra o superfaturamento e que a melhor maneira de atender ao interesse público, respeitando as normas para o credenciamento, reforçando o princípio de igualdade entre os participantes, é seguir o preço praticado no mercado, conforme discriminado no Anexo II (Tabela de Preços) deste Edital.
Os atos que envolvem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios deverão obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste sentido, a contratação de serviços de divulgação por meio de rádios AM e FM, jornais impressos semanais e mensais, revista mensal, visam dar a devida publicidade institucional aos atos oriundos do Poder Legislativo de Ibiá, uma vez que referem-se à divulgação de campanhas, programas e notícias sobre as atividades de interesse público, desenvolvidas nesta casa de leis.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ibiá.
5.2. As inserções de material de divulgação institucional serão distribuídas nas emissoras de rádio AM e FM, em páginas determinadas dos jornais impressos e revista mensal, de acordo com o planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal.
5.2.1. Constará no planejamento de mídia referido no item 5.2 deste Projeto Básico o número de inserções, espaço a ser utilizado, dias das veiculações bem como o formato da publicidade institucional.
5.3. A arte, em geral, da publicidade institucional serão fornecidos pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal.
5.4. Os serviços serão executados mediante demanda, por preço (valor por inserção em cada veículo) com base na Tabela de Preços fixada conforme demanda da Assessoria de Comunicação Social.
5.5. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O pedido de credenciamento e a documentação de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ibiá situada no endereço constante do preambulo deste Edital a partir do dia 01/04/2017, das 12h00min. às 18h00min, permanecendo aberto durante todo o prazo de vigência do contrato que é de 09 (nove) meses.
6.1.1. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 6.3 deste Edital, e, ainda:
a) dados da proponente: razão social, (e de fantasia, se houver), CNPJ, endereço, fone, fax, celular e e-mail;
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço.
6.2. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Câmara Municipal.
6.3. Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
6.4. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas empresas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação.
6.5. Nenhum envelope será recebido após o horário para o credenciamento.
6.6. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
6.7. A apresentação do pedido de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento.
6.8. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
6.9. A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Câmara Municipal de Ibiá.
6.10. O conteúdo das propagandas institucionais a serem veiculadas será fornecido pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ibiá.
6.11. A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia e informações da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ibiá.
6.12. Constará no planejamento de mídia referido no item 5.11. acima o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base na tabela de preço fixada no Anexo II deste Edital conforme demanda da Assessoria de Comunicação Social.
7. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
7.1. O prazo de vigência do contrato relativo a este Edital de Credenciamento será de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com o estabelecido no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada a norma do § 4º do mesmo artigo, no caso de caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.
8. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
8.1. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
9.1. O valor estimado da contratação é até R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para 09 (nove) meses.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias corridos, contados a liberação na nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito bancário, em conta indicada pela Credenciada no ato da assinatura do contrato.
10.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
10.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 6.3. do Edital ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o Município, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Credenciada, das penalidades previstas neste Edital.
10.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.5. O valor do contrato é estimado e definido de acordo com o número de inserções mensais realizadas pela Credenciada, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da credenciada.
10.6. O valor total do contrato e o valor mensal a ser pago serão distribuídos de forma equânime entre as Credenciadas que serão remuneradas proporcionalmente com o número de inserções mensais autorizadas para cada uma delas.
10.7. Havendo mais de uma Credenciada para o mesmo serviço, estas serão remuneradas de acordo com o número de veiculações efetuadas.
10.8. O Legislativo pagará mensalmente, à credenciada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
10.9. Nenhum pagamento será efetuado à credenciada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
10.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela credenciada, por força deste Contrato.
10.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital.
10.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
10. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO:
11.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados com a finalidade de acompanhar a fiel execução do contrato.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 11 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
11.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Legislativo/Comissão de Licitação e Assessoria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
12.2. Fornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
12.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
12.4. Assistir a Assessoria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
12.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme Estabelecido.
12.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
12.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado.
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
13.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
13.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
13.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estipuladas no Edital e neste Projeto Básico.
13.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à CONTRATADA, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
13. DAS PENALIDADES:
14.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Credenciada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.6 66/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas abaixo.
14.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Credenciada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Legislativo ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Credenciante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
14.4. A inexecução total da contratação importará na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
14.5. A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 14.2. acima, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
14.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.7. As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, se entender a justificativa apresentada pela Credenciada, como relevante.
14. DO DESCREDENCIAMENTO:
15.1. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Projeto Básico, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Projeto Básico e na legislação aplicável ao caso.
16. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. O contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a
CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
17. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
17.1. O Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO:
18.1. O contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo do Edital e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
18.2. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da credenciada com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
18.3. O contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual prevista neste Edital.
18.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
18.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto no contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no contrato.
18.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à credenciada supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da credenciada no cumprimento das suas obrigações.
18.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela credenciada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas do Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
18.9. O Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da credenciada designadas para a execução do seu objeto, sendo a credenciada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
18.10. A credenciada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos
causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto do Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
18.11. A credenciada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término.
18.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela credenciada durante a execução do objeto do contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
18.13. A inobservância dos prazos estipulados no contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas no mesmo instrumento.
Ibiá, 10 de abril de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXX CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG.
ANEXO II
TABELA DE PREÇOS / DOS VALORES COBRADOS NO MERCADO
DO ORÇAMENTO ESTIMADO, DO VALOR DAS INSERÇÕES, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Orçamento estimado para o credenciamento de empresas para a veiculação de publicidade institucional da Câmara Municipal de Ibiá é de até R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para 09 (nove) meses.
Os preços para a contratação terão por base os preços praticados no mercado regional, de acordo com a tabela de preços anexa.
A Câmara Municipal de Ibiá se reserva no direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
A descrição/especificação técnica dos serviços, quantidade e preço mensal estão indicados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE MENSAL | VALOR MENSAL |
01 | Serviço de divulgação de mídias de atos institucionais, publicidade de utilidade pública e/ou Publicidade Institucional através de programa em rádios AM/FM – Abrangência Local – Programa Institucional de 15 minutos semanais. | 4 | R$1.500,00 |
02 | Serviço de Publicação de Release com publicidade de atos institucionais, e Utilidade Pública na forma impressa, através de 1 (uma) página de Jornal Mensal, com circulação em Ibiá. | 1 | R$700,00 |
03 | Serviço de Publicação de Release com publicidade de Utilidade Pública e/ou Publicidade Institucional na forma impressa, através de Revista Mensal, 1(página) com circulação em Ibiá. | 01 | R$950,00 |
ANEXO III
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Câmara Municipal de Ibiá Comissão de Licitação
Edital de Credenciamento nº 01/2017 Inexigibilidade nº /2017
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (razão social e de fantasia, se houver), CNPJ nº
, com sede em , fone , fax
, celular e e-mail , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta o pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda plenamente, declarando possuir estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução dos serviços ora propostos.
Compromete-se a fornecer à CONTRATANTE quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
Declara estar ciente de que, a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá cancelar o credenciamento, sem qualquer direito à indenização e que não há obrigatoriedade de contratação.
Declara estar ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais desta empresa com a Câmara Municipal de Ibiá, razão pela qual, assume todas as despesas de natureza previdenciária e trabalhista ou de eventuais demandas trabalhistas relativas aos profissionais selecionados para atendimento ao presente credenciamento, inclusive com relação aos demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
Declara que aceita o preço proposto, o qual será feito exclusivamente com base no valor constante no Anexo II do Edital em referência, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta, anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
Ciente de que o pagamento será feito mediante depósito em conta informamos abaixo o número do Banco, nº da Agência e nº da Conta.
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
Ibiá, de de 2017.
nome da empresa ou pessoa física
assinatura
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº. , a participar do Edital de Credenciamento nº 01/2017 - Inexigibilidade nº .................2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ/MF nº
, (ou pessoa física, CPF nº) bem como formular questionamentos, propostas, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2017.
Nome Assinatura
(firma reconhecida)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA
.............................................................................................., inscrita no CNPJ
nº........................................, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)..........................................................................................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº
............................................, (pessoa física, CPF, identidade) DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art.7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz e, não emprega menor de quatorze anos em qualquer condição.
Declara, ainda, empregar menores, com idade entre quatorze a dezesseis anos na condição de aprendiz.
, , de 2017.
Nome Assinatura
(Observação: somente inserir o segundo parágrafo se o mesmo corresponder à realidade da credenciada). Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
A signatária, para fins de participação do Edital de Credenciamento nº 01/2017
- Inexigibilidade nº ............/2017, realizado pelo Câmara Municipal de Ibiá, através da Comissão de Licitação, declara, sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes que impossibilitem a sua habilitação no credenciamento satisfeitas as exigências contidas no art. 27 da Lei 8.666/93.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente.
, , de 2017.
Nome Assinatura
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , participante do Edital de Credenciamento nº 01/2017 - Inexigibilidade nº /2017,
realizado pela Comissão de Licitação, manterá, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do Credenciamento.
, , de 2017.
Nome Assinatura
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VIII
TERMO DE RENÚNCIA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A empresa abaixo identificada, participante do Edital de Credenciamento nº 01/2017 - Inexigibilidade nº ............./2017, realizado pela Câmara Municipal de Ibiá, vem, através de seu(s) representante(s), perante a Comissão de Licitação, declarar, na forma e sob pena da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão que julgou os documentos de Credenciamento, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento de contratação.
, , de 2017.
Nome Assinatura
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, DE CARÁTER INFORMATIVO E EDUCATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG., E
Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE IBIÁ – CÂMARA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº ,
Inscrição Estadual isento, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 21, neste ato representado pelo Presidente d\ Câmara Municipal, Xxxxxx , daqui por diante
designado CONTRATANTE, de um lado, e
,(qualificação completa, CNPJ , endereço, etc), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A), de outro lado, considerando o resultado do Edital de Credenciamento nº 01/2017 – Inexigibilidade
............./2017, firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de para prestação de serviços de veiculação de publicidade de utilidade pública e propaganda institucional da Câmara Municipal, conforme especificações e descrições do Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2017 - Inexigibilidade nº ............./2017, que integram o presente instrumento para todos os fins e efeitos de direto, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. As propagandas institucionais mencionadas no item 1.1. da Cláusula Primeira referem-se a inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do CONTRATANTE, objetivando levar à população da cidade conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinado a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pelo CONTRATANTE.
2.2. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CONTRATANTE, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão executados mediante demanda, da Assessoria de Comunicação Social, por preço unitário (valor por inserção em cada veículo) com base na tabela de preço fixada pelo CONTRATANTE no Anexo II do Edital de Credenciamento nº 01/2017 - Inexigibilidade nº /2017.
3.2. Os serviços serão executados durante a vigência deste contrato, a partir da data do recebimento, pelo(a) CONTRATADO(A), da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ibiá.
3.3. As inserções de material de divulgação institucional serão distribuídas
de acordo com o planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação.
3.4. Constará no planejamento de mídia referido no item 3.3. acima o número de inserções, espaço a ser utilizado, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional.
3.5. A arte, em geral, spots e VTS da publicidade institucional serão fornecidos pela Assessoria de Comunicação.
3.6. As condições deste contrato são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Edital de Credenciamento nº 01/2017 – Inexigibilidade nº 2/2017 e seus anexos.
b) O Pedido de Credenciamento do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O presente contrato tem o valor global estimado de R$ ( ), sendo que este valor será distribuído de forma equânime entre todas as demais credenciadas pelo mesmo serviço do objeto deste contrato, que serão remuneradas proporcionalmente com o número de inserções mensais autorizadas para cada uma delas.
5.2. Para prestação de serviços de veiculação de publicidade institucional em
será pago o valor unitário de R$ ( ).
5.3. O CONTRATANTE pagará mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4. Os valores referidos no item 5.1 são estimados e definidos de acordo com o número de inserções mensais, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros do(a) CONTRATADO(A).
5.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a liberação na nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
5.6. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas neste contrato.
5.7. No caso da não apresentação da documentação de habilitação ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o CONTRATANTE, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao(a) CONTRATADO(A), das penalidades previstas neste contrato.
5.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao(a) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor do(a) CONTRATADO(A). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, senecessário.
5.11. O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela credenciada, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
5.14. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA SUA PRORROGAÇÃO
6.1. O presente contrato terá vigência de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com o estabelecido no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada a norma do § 4º do mesmo artigo, no caso de caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
8.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
8.2. Fornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
8.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
8.4. Assistir a Assessoria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
8.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme Estabelecido.
8.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
8.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou
por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar ao(a) CONTRATADO(A) condições para a fiel execução do objeto contratado.
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo(a) CONTRATADO(A).
9.3. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
(a) CONTRATADO(A).
9.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
9.6. Efetuar o pagamento ao(a) CONTRATADO(A) no prazo e condições estipuladas na cláusula quinta deste contrato.
9.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto ao(a) CONTRATADO(A), servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pelo(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por parte do(a) CONTRATADO(A), além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.6 66/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 10.2 abaixo.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor deste contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor deste contrato, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor deste contrato, na hipótese do(a) CONTRATADO(A), injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
10.4. A inexecução total da contratação importará na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
10.5. A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 10.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
10.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.7. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, se entender a justificativa apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão e, especialmente nos casos omissos, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos do Direito Público.
11.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo ao(a) CONTRATADO(A) direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.3. A CONTRATANTE poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente o(a) CONTRATADO(A), num prazo não inferior a 03 (três) dias úteis.
11.4. O contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a
CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2. Ao fiscalizador do CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações do(a) CONTRATADO(A) e checar a eficiência dos serviços prestados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
13.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 13.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
13.4. O CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação do(a) CONTRATADO(A) com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
14.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual prevista na cláusula décima primeira.
14.4. O CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
14.5. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
14.6. O CONTRATANTE, conquanto caiba ao(a) CONTRATADO(A) supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) no cumprimento das suas obrigações.
14.7. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.8. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pelo(a) CONTRATADO(A), não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do(a) CONTRATADO(A) designadas para a execução do seu objeto, sendo o(a) CONTRATADO(A) o(a) única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.10. O(A) CONTRATADO(A), por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.11. O CONTRATADO(A) guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
14.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pelo(a) CONTRATADO(A) durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a
prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
14.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiá, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento das partes contratantes.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais e de direito.
Ibiá/MG., de de 2017.