INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO CBAt 46/2023 PROGRAMA DE APOIO AOS CAMPEONATOS ESTADUAIS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO CBAt 46/2023 PROGRAMA DE APOIO AOS CAMPEONATOS ESTADUAIS
Base Legal: Nos termos da Constituição Federal, Artigo 5º, X, XXVIII, Lei nº 9.610/98, Artigo 42, §1º, Artigo 87, parágrafo único e Artigo 87-A da Lei nº 8.212/91, Artigo 28, § 9º, alínea “V”.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx de Lima, S/Nº, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.983.798/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato, representada na forma de seu Estatuto, por seu Presidente do Conselho de Administração o Senhor Wlamir Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CBAt, e, de outro lado, a Federação Capixaba de Atletismo - FECAt, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-230, telefone: (00) 0 0000-0000, e-mail: xx@xxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.860.120/0001-08, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu estatuto social por Xxxxx Xxxxxxx, RG sob o nº 105.028.455-1 e do CPF sob o nº 002.198.920- 67, têm entre si ajustado a celebração desse instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO é celebrado entre a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e a CONTRATADA. O presente contrato rege-se pelas cláusulas e condições abaixo descritas, em conformidade com os termos estabelecidos pelo PROGRAMA DE APOIO AOS CAMPEONATOS ESTADUAIS DE ATLETISMO, iniciativa que visa difundir o esporte em todo o território nacional, manter os projetos já vigentes da Federação Capixaba de Atletismo - FECAt e fomentar a prática do atletismo em todos os estados do país.
Através deste contrato, a CBAt fornecerá apoio financeiro para as seguintes finalidades, contanto que todas as despesas sejam comprovadas por documentos fiscais emitidos em nome da Federação:
a) Organização de Campeonatos Estaduais: Despesas associadas à organização e execução de campeonatos estaduais de atletismo, incluindo custos de premiação, arbitragem, logística, hospedagem, alimentação e todas as outras despesas pertinentes à realização desses eventos.
b) Manutenção da Entidade: Despesas operacionais relacionadas ao funcionamento da entidade, incluindo, mas não se limitando a, salários de técnicos, auxiliares técnicos, profissionais médicos, pessoal administrativo, serviços gerais, aquisição de materiais de expediente e limpeza, aluguel, contas de serviços públicos, serviços contábeis, contratos de manutenção e aquisição de equipamentos permanentes.
c) Participação em Campeonatos de Atletismo: Despesas relacionadas à participação da entidade em campeonatos de atletismo, cobrindo custos como arbitragem, transporte, hospedagem, alimentação, entre outros custos associados.
A observância desta cláusula impõe que todos os pagamentos realizados conforme as categorias acima especificadas sejam devidamente respaldados, e os respectivos comprovantes fiscais sejam emitidos em nome da Federação Capixaba de Atletismo - FECAt, assegurando a transparência e a regularidade jurídica de todas as movimentações financeiras efetuadas sob este patrocínio.
Parágrafo Único: Em cumprimento às normas pertinentes à prestação de contas de recursos públicos, a Federação Capixaba de Atletismo - FECAt compromete-se a manter estrita conformidade fiscal em todas as transações vinculadas a este Contrato.
A CONTRATADA garante que todas as despesas realizadas com os fundos deste patrocínio serão validadas por meio de documentos fiscais em consonância com a legislação tributária atual.
Os comprovantes fiscais relacionados às despesas realizadas sob este patrocínio devem:
a) Ser emitidos exclusivamente em nome da Federação Capixaba de Atletismo - FECAt;
b) Ser conservados em arquivo pela CONTRATADA pelo prazo estipulado na legislação aplicável, estando à disposição das entidades fiscalizadoras quando requeridos.
A ausência, insuficiência ou imprecisão dos documentos comprobatórios acarretarão na reprovação da prestação de contas e na adoção das medidas previstas neste Contrato em casos de descumprimento, além das sanções legais cabíveis.
A CBAt reserva-se o direito de, quando julgar necessário, solicitar esclarecimentos adicionais, documentos suplementares ou especificações sobre os gastos realizados pela CONTRATADA, visando assegurar a transparência, legalidade e efetividade no uso dos fundos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 28 de fevereiro de 2025. A vigência poderá vir a ser interrompida caso a CONTRATADA, cometa infrações, descumpra alguma obrigação contratual ou não atenda às condições aqui estabelecidas, notadamente em caso de rescisão contratual.
2.2. O prazo de assinatura do presente instrumento corresponde a até 10 (dez) dias corridos, após a data de envio do mesmo à CONTRATADA. A ausência de assinatura dentro desse período implicará na DESCONSIDERAÇÃO do CONTRATO sem que tenha gerado efeitos e/ou obrigações entre as partes.
2.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba a outra parte qualquer direito a indenização ou reparação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS:
3.1. A CONTRATADA compromete-se:
a) Manter-se em dia junto à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt com as prestações de contas anteriores, bem como com os seguintes documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Adotar como referência a Xxx Xxxx (Lei nº 9.615 de 1998), considerando obrigatório o cumprimento das disposições introduzidas pela Lei nº 12.868 de 2013, ; bem como a Lei nº
14.597 de 2023 (nova Lei Geral do Esporte, as quais estipulam a limitação da reeleição, tornando compulsória apenas uma recondução consecutiva em mandatos de quatro anos para cargos eletivos em entidades desportivas.
c) Realizar todas as despesas dentro do regime de competência, sendo vedadas as despesas efetuadas fora do exercício compreendido por este contrato;
d) Recolher todos os impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos devidos em razão da execução dos programas em que sejam utilizados recursos oriundos deste contrato;
e) Apresentar a prestação de contas financeira ao final de cada Etapa;
f) Manter os recursos repassados pela CBAt, em conta da federação na Caixa Econômica Federal;
g) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente de acordo com a finalidade desse contrato e como disposto no respectivo plano de aplicação;
h) Realizar 4 Campeonatos Estaduais durante o período de vigência do contrato, sendo Sub- 16, Sub-18, Sub-20 e Adulto. A realização dos Campeonatos Estaduais Sub-14 e Sub-23 são de realização facultativa, no entanto, podem participar das entregas de contrapartidas apenas como itens de entregas extra contrato. Ao final de cada etapa de realização, a CONTRATADA deverá enviar um relatório detalhado do respectivo campeonato juntamente com a respectiva prestação de contas financeira;
i) Respeitar o manual de utilização das logomarcas da CAIXA e LOTERIAS CAIXA.
3.2. Caso a CONTRATADA não cumpra qualquer uma das obrigações estipuladas acima, especialmente as relacionadas à comprovação tempestiva da realização dos campeonatos estaduais e à prestação de contas financeira da etapa, tal fato implicará a renúncia ao pagamento da parcela correspondente à etapa em questão, que será excluída do valor total do contrato.
Parágrafo primeiro: O cumprimento tardio dessas obrigações não será aceito, e não haverá pagamento retroativo para a etapa em que a obrigação foi descumprida pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo: Em caso de reincidência na não observância das obrigações estabelecidas, a CBAt reserva-se o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem necessidade de notificação prévia, com justa causa, por desinteresse da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES SUPLEMENTARES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, representada legalmente por Xxxxx Xxxxxxx, as seguintes:
I. À CONTRATADA caberá:
a) Prestar contas financeiras ao final de cada Etapa, por meio do sistema integrado fornecido,
utilizando login e senha específicos;
b) b) Submeter relatório de imagens de cada Campeonato Estadual realizado, utilizando o sistema integrado. O modelo padrão do relatório será fornecido após a assinatura do contrato;
c) Empregar seus melhores esforços e conhecimentos na execução dos serviços contratados;
d) Respeitar os regulamentos que governam as atividades do desporto nacional, especialmente o atletismo, sob a supervisão institucional da CBAt;
e) Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, materiais ou não, causados por si ou por terceiros aos quais delegou a execução dos trabalhos;
f) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, assim como outras despesas que possam incidir;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, conformidade com as obrigações nele assumidas;
h) Controlar o cronograma de realização dos Campeonatos Estaduais, garantindo a observância dos prazos e a eficiência dos serviços prestados.
II. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
a) O pagamento de todos os encargos previdenciários e obrigações sociais, conforme a legislação em vigor, uma vez que seus representantes não possuem vínculo empregatício com a CBAt;
b) A adoção de medidas e o cumprimento de obrigações relacionadas à legislação sobre acidentes de trabalho, aplicáveis quando o sinistro ocorrer durante a execução do contrato, mesmo que nas dependências da CBAt;
c) Encargos decorrentes de demandas trabalhistas, cíveis ou penais, associadas à execução deste contrato;
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
III. É expressamente proibido à CONTRATADA:
a) Divulgar publicidade sobre a contratação, a menos que haja autorização prévia da CONTRATANTE;
b) Subcontratar terceiros para a execução de qualquer parte deste contrato.
IV. A CONTRATANTE não assume responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais, trabalhistas ou comerciais inadimplidos pela CONTRATADA, não podendo tal inadimplência afetar o objeto deste contrato, ficando excluída qualquer solidariedade entre as partes nesse sentido.
V. A CONTRATADA se compromete a:
a) Informar, antes da assinatura deste contrato, sobre quaisquer outros patrocínios que possua, permitindo que a CBAt avalie e decida sobre sua participação no PROGRAMA DE APOIO AOS CAMPEONATOS ESTADUAIS;
b) Abster-se de associar-se ou participar em eventos, promoções ou propagandas de concorrentes da CAIXA e LOTERIAS CAIXA, exceto com prévia autorização, mantendo-se as exceções para promoções oficiais do GOVERNO FEDERAL e do COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL;
c) Evitar comentários depreciativos ou publicações adversas em relação às entidades relacionadas ao contrato e se abster de manifestações político-partidárias que possam prejudicar a imagem das entidades mencionadas;
d) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por quaisquer custos legais resultantes de demandas decorrentes de compromissos não autorizados assumidos pela CONTRATADA com terceiros;
e) Assumir a responsabilidade exclusiva pelas obrigações CONTRATADAs.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSIVIDADE:
5.1. Este contrato estabelece exclusividade no que se refere a produtos e serviços financeiros. A CONTRATADA, poderá vincular sua imagem a outra empresa patrocinadora somente sob as seguintes condições:
a) A CBAt e a LOTERIAS CAIXA concedam prévia autorização escrita para tal associação;
b) A CONTRATADA cumpra com as restrições estabelecidas neste contrato, que proíbem a participação em eventos, promoções e/ou propagandas promovidos por empresas concorrentes da CAIXA e LOTERIAS CAIXA;
Parágrafo único: Empresas concorrentes no setor financeiro são definidas como: bancos, financeiras, corretoras de valores e investimentos, cooperativas de crédito, fintechs, corretoras de seguros, credenciadoras, empresas de cartão de crédito com ligações a outros bancos, empresas de capitalização e previdência, fundações relacionadas a outros bancos, empresas de apostas e qualquer outra empresa que atue diretamente em concorrência com produtos e serviços oferecidos pela CAIXA e/ou LOTERIAS CAIXA;
CLÁUSULA SEXTA - DO DESEMBOLSO:
6.1. Em contrapartida às obrigações estabelecidas neste CONTRATO, a CBAt compromete-se a repassar à CONTRATADA o valor total de até 84.048,00 (Oitenta e quatro mil e quarenta e oito reais), condicionado ao cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA e a estrita observância às datas de desembolso, conforme detalhado a seguir:
Parágrafo Primeiro - O pagamento, sujeito à comprovação pela CONTRATADA do cumprimento das contrapartidas estipuladas na Cláusula Terceira e passível de retenção em caso de não comprovação, será efetuado após a entrega da documentação comprobatória, da seguinte maneira:
- PRIMEIRA PARCELA, no valor de 4.944,00 (Quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais) a ser efetuado após a assinatura deste contrato, condicionado à apresentação, por parte da CONTRATADA, das seguintes certidões comprobatórias de regularidade:
1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
2. Certidão de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A ausência ou irregularidade em qualquer uma das certidões supracitadas inviabiliza o pagamento da parcela.
- SEGUNDA PARCELA, no valor de 4.944,00 (Quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a ser paga após a realização da Etapa 2, entre 01/10/2023 e 30/11/2023, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 30/11/2023. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se
compromete a efetuar o pagamento até o dia 20/12/2023.
- TERCEIRA PARCELA, no valor de 4.944,00 (Quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a ser paga após a realização da Etapa 3, entre 01/12/2023 e 31/12/2023, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 31/12/2023. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se compromete a efetuar o pagamento até o dia 20/01/2024.
- QUARTA PARCELA, no valor de 4.944,00 (Quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), deverá ser paga após a conclusão da Etapa 4, entre 01/01/2024 e 31/01/2024, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 31/01/2024. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se compromete a efetuar o pagamento até o dia 20/02/2024.
- QUINTA PARCELA, no valor de 9.888,00 (Nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais), deverá ser paga após a conclusão da Etapa 5, entre 01/02/2024 e 31/03/2024, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 31/03/2024. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se compromete a efetuar o pagamento até o dia 20/04/2024.
- SEXTA PARCELA, no valor de 9.888,00 (Nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais), deverá ser paga após a conclusão da Etapa 6, entre 01/04/2024 e 30/06/2024, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 30/06/2024. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se compromete a efetuar o pagamento até o dia 20/07/2024.
- SÉTIMA PARCELA, no valor de 14.832,00 (Quatorze mil e oitocentos e trinta e dois reais), deverá ser paga após a conclusão da Etapa 7, entre 01/07/2024 e 30/09/2024, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 30/09/2024. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se compromete a efetuar o pagamento até o dia 20/10/2024.
- OITAVA PARCELA, no valor de 14.832,00 (Quatorze mil e oitocentos e trinta e dois reais), deverá ser paga após a conclusão da Etapa 8, entre 01/10/2024 e 31/12/2024, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e
trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 31/12/2024. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se compromete a efetuar o pagamento até o dia 20/01/2025.
- NONA PARCELA, no valor de 14.832,00 (Quatorze mil e oitocentos e trinta e dois reais), deverá ser paga após a conclusão da Etapa 9, entre 01/01/2025 e 28/02/2025, mediante apresentação de prestação de contas financeiras, certidões atualizadas de regularidade fiscal e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), o Recibo e, se aplicável, o relatório de imagens do Campeonato Estadual, através do sistema até 28/02/2025. Após revisão dos documentos, se estiverem em conformidade, a CBAt se compromete a efetuar o pagamento até o dia 28/03/2025.
a) Todos os pagamentos serão efetuados, por crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, mantida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0823, Op. 003, Conta nº. 3066-9.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA deixe de enviar tempestivamente toda a documentação necessária, ficará configurada a RENÚNCIA ao recebimento daquela parcela do contrato.
Parágrafo Terceiro - Exceto pelo pagamento do valor estipulado no caput desta CLÁUSULA SEXTA, nenhuma outra responsabilidade financeira será imputada à CBAt, seja relacionada a este contrato ou a serviços de terceiros relacionados ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CBAt:
7.1. Caberá à CBAt:
a) Acompanhar e supervisionar a execução do objeto do presente contrato durante a sua vigência;
b) Realizar os desembolsos nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES:
8.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento deque as seguintes condutas serão consideradas infrações contratuais:
a) A falta de cumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas e ajustadas, livremente, pelo presente instrumento, notadamente a ausência de tempestiva prestação de contas;
b) A exigência da prática de atos fora do âmbito deste contrato, por parte da CONTRATADA PATROCINADA, por meio de seu Representante Legal designado no preâmbulo, ou quando proibidos pela CONTRATANTE;
c) A falta de uso de vestuário, uniformes (para arbitragem), placas, backdrops, medalhas, número de peito ou equipamentos com as marcas da LOTERIAS CAIXA e símbolos da CONTRATANTE durante a realização dos Campeonatos Estaduais da CONTRATADA PATROCINADA;
d) A não realização dos Campeonatos Estaduais da CONTRATADA PATROCINADA, de acordo com as instruções determinadas pela CONTRATANTE, de realização obrigatória pela CONTRATADAPATROCINADA, com plena observância das normas e atividades previstas no presente contrato;
e) Ato ou ação de seu Representante Legal da CONTRATADA PATROCINADA que atente ou cometa contra a postura desportiva, ou que tragam prejuízos a imagem da CONTRATANTE ou seus PATROCINADORES;
f) A negativa de qualquer envolvido nos Campeonatos Estaduais, designado no preâmbulo pela CONTRATADA PATROCINADA, em utilizar a logomarca da LOTERIAS CAIXA nos moldes determinados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
9.1. A CBAt terá o direito de rescindir este contrato imediatamente, independentemente de notificação, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização ou aviso prévio, nas seguintes situações:
a) Descumprimento obrigacional do cronograma ajustado entre as partes, na designação para a realização dos Campeonatos Estaduais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior;
b) Não informar, com antecedência prévia, outros patrocínios que porventura tenha para que a CAIXA e a CONTRATANTE se pronunciem sobre a sua aquiescência formal e expressa ou não com o copatrocínio;
c) Envolvimento da PATROCINADA, por meio de seu Representante Legal, em situações públicas que desabonem sua conduta, afetando a imagem da CAIXA, LOTERIAS CAIXA e da CONTRATANTE;
d) Caso a PATROCINADA deixe de prestar contas regularmente e tempestivamenta de forma reincidente (na segunda violação).
Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão contratual motivada pelas alíneas desta cláusula, com exceção da alínea "d", a CONTRATADA arcará com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Esse valor será acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV e, em caso de extinção desse índice, outro índice que o substituirá, juntamente com juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Segundo: Confirmada a rescisão contratual, a CBAt não terá mais a obrigação de efetuar quaisquer pagamentos previstos neste contrato, e não haverá direito a qualquer indenização por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Xxxxxxx no repasse de verbas que resultem no atraso dos repasses à CONTRATADA ou em outros pagamentos previstos neste contrato não serão considerados motivos para a rescisão do presente contrato.
Parágrafo Quarto: As definições abaixo fazem parte integrante deste contrato.
Penalidades: Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções e multas aplicáveis pela CBAt:
Advertência - aplicada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CBAt;
Multa - aplicada no caso de atraso no cumprimento do projeto objeto deste contrato, conforme acordado previamente com a CONTRATADA na CLÁUSULA TERCEIRA. A multa corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por decêndio em atraso;
Multa - aplicada no caso de utilização equivocada e/ou ausência de utilização do uniforme/camisa ou camiseta com logomarca das LOTERIAS CAIXA. A multa corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por decêndio até a sua regularização;
Multa - aplicada na rescisão contratual pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos casos de reincidência de conduta omissiva da CONTRATADA quanto às solicitações da CBAt. A multa corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do contrato devidamente corrigido e acrescidos de juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento;
Exclusão do PROGRAMA DE APOIO AOS CAMPEONATOS ESTADUAIS - na ocorrência de reincidência de infração ou na falta de justificação da primeira infração no período de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação da ocorrência;
Rescisão Contratual – além das hipóteses de rescisão imediata previstas nas alíneas a, b, c, e d desta cláusula contratual, em caso de reincidência por parte da CONTRATADA no descumprimento de suas obrigações, total ou parcialmente, o contrato de patrocínio ficará rescindido de pleno direito, resultando na imediata restituição à CBAt da importância total recebida, devidamente corrigida pelo IGPM-FGV (ou índice similar que venha a substituí-lo), acrescido de juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS:
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGÍLO:
10.1. Em que pese a ausência de confidencialidade deste Contrato, as Partes envolvidas neste contrato, bem como seus funcionários, prepostos, agentes ou representantes, comprometem-se a manter em absoluto sigilo todas as operações, dados, materiais, informações, documentos e especificações comerciais da CBAt. Isso inclui qualquer programa, rotina ou arquivo aos quais tenham acesso ou ciência por qualquer motivo.
Parágrafo único: Cada Parte será responsável, civil e criminalmente, juntamente com seus sócios e/ou administradores, por qualquer quebra de sigilo das informações às quais tenha acesso, direta ou indiretamente, durante qualquer fase deste contrato, bem como em qualquer momento após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO PERTINENTE E PROTEÇÃO DE DADOS:
11.1. A CONTRATADA está obrigada, sob as penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis brasileiras relacionadas à prevenção da corrupção e à lavagem de dinheiro, bem como todas as normas e políticas internas da CBAt.
11.2: O descumprimento das leis anticorrupção e/ou das disposições deste contrato será considerado uma infração grave ao contrato, o que confere à CBAt o direito de rescindi-lo imediatamente, sem qualquer ônus ou penalidade para a CBAt, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA se compromete a cumprir e fazer cumprir o código de ética da CBAt, no qual declara ter conhecimento, especialmente no que diz respeito ao sigilo das informações relacionadas a este contrato e à obrigatoriedade de tratar como confidenciais todos os assuntos de interesse da CBAt, dos quais tenha ou venha a ter conhecimento, direta ou indiretamente, concordandoem não utilizar essas informações em benefício próprio ou divulgá-las, sob pena de rescisão deste contrato.
11.4. A CONTRATADA reconhece que não possui autorização para negociar, representar ou agir em nome da CBAt e deverá atuar em nome próprio, salvo autorização expressa.
11.5. A CONTRATADA declara estar ciente de que são práticas inaceitáveis: discriminação de qualquer tipo, pagamento ou recebimento de propinas, recebimento de brindes ou favores que não estejam em conformidade com as melhores práticas legais e morais, bem como qualquer ato que prejudique os interesses éticos ou cause prejuízo direto ou indireto à CBAt.
11.6. A CONTRATADA declara conhecer e garantir o cumprimento de todas as leis e normas mencionadas acima, bem como de qualquer outra norma aplicável.
11.7. Ambas as partes concordam em agir em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, bem como com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores relacionadas a essa matéria, em especial a Lei 13.709/2018, sendo certo que a CONTRATADA deverá cumprir as seguintes obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais:
a) Tratar os dados pessoais apenas de acordo com as instruções da CBAt e em conformidade com as cláusulas deste contrato. Se não for possível cumprir essas obrigações por qualquer motivo, a CONTRATADA concorda em informar à CBAt imediatamente, o que permitirá à CBAt rescindir o contrato sem ônus, multas ou encargos;
b) Manter e utilizar medidas de segurança adequadas para proteger a confidencialidade e integridade dos dados pessoais;
c) Acessar os dados apenas dentro de seu escopo e com autorização expressa por escrito da CBAt;
d) Garantir a confidencialidade dos dados processados e não utilizá-los para outros fins que não sejam a prestação de serviços à CBAt. Além disso, a CONTRATADA deve treinar e orientar sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis à proteção de dados;
e) Não divulgar dados pessoais a terceiros sem a prévia autorização por escrito da CBAt;
f) Notificar a CBAt em até 24 horas sobre qualquer violação das disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais ou outras violações de segurança.
11.8. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos, incluindo danos morais e materiais, bem como pelo ressarcimento de multas ou penalidades impostas à CBAt e/ou a terceiros devido ao descumprimento das cláusulas relacionadas à proteção e uso de dados pessoais.
Parágrafo único: As partes declaram ter conhecimento e concordar com todas as cláusulas e condições deste contrato, sem qualquer ressalva quanto ao seu conteúdo. Qualquer renúncia ou tolerância em relação às condições deste contrato não implica em novação ou alteração das disposições originalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO:
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta, relacionada ao objeto deste contrato ou não. Ambas as partes devem garantir que seus prepostos e colaboradores ajam de acordo com essa mesma proibição.
12.2. A CONTRATADA está obrigada, sob as penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis brasileiras relacionadas à prevenção da corrupção e à lavagem de dinheiro, bem como todas as normas e políticas internas da CBAt.
12.3 O não cumprimento das leis anticorrupção e/ou das disposições deste contrato será considerado uma infração GRAVE ao contrato, o que confere à CBAt o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do contrato, sem qualquer ônus ou penalidade para a CBAt, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA, através deste contrato, concede à CBAt quitação plena, geral e irrevogável referente a todos os créditos ou parcelas oriundos de contratos anteriormente firmados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO PARA EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS:
13.1 Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP para dirimir dúvidas ou controvérsias advindas da compreensão e da execução do presente instrumento, por mais privilegiado que outro o seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato e das testemunhas que também assinam.
Bragança Paulista, 02 de novembro de 2023.
PARTES:
Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente contrato e, por estar plenamente ciente dos termos,
reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHAS:
Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente contrato, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
[Assinaturas eletrônicas das partes e das testemunhas]
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Con ra os dados de Identi cação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07.860.120/0001-08 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 31/01/2006 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
31/01/2006
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
ES
MUNICÍPIO
VITORIA
BAIRRO/DISTRITO
NAZARETH
CEP
29.041-230
COMPLEMENTO
SALA 201
NÚMERO
1973
LOGRADOURO
AV VITORIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FECAT
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO CAPIXABA DE ATLETISMO
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 31/10/2023 às 20:27:49 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL:
07.860.120/0001-08
FEDERACAO CAPIXABA DE ATLETISMO
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
Quali cação:
XXXXX XXXXXXX
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certi cado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 31/10/2023 às 20:28 (data e hora de Brasília).
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24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de November de 2023,
15:09:12
Federação Capixaba de Atletismo - FECAt
Código do documento 0c649db9-d4d0-43ea-bdd7-9b153bb8ebf6
Anexo: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.pdf Anexo: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA.pdf
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Certificado Digital xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte e apresentou documento com foto
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
Eventos do documento
02 Nov 2023, 22:17:02
Documento 0c649db9-d4d0-43ea-bdd7-9b153bb8ebf6 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2023-11-02T22:17:02-03:00
02 Nov 2023, 22:19:57
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-11-02T22:19:57-03:00
09 Nov 2023, 03:15:27
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Assinou como parte Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 177.79.90.218 (xx-000-00-00-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 34448). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813. - DATE_ATOM:
2023-11-09T03:15:27-03:00
09 Nov 2023, 09:17:52
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.137.237.21
(000.000.000-00.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 48540) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de November de 2023,
15:09:12
DATE_ATOM: 2023-11-09T09:17:52-03:00
14 Nov 2023, 09:47:09
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166) - Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 37952) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Autenticação em dois fatores no smartphone ativada - DATE_ATOM:
2023-11-14T09:47:09-03:00
16 Nov 2023, 14:45:32
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Assinou como testemunha (9c01803d-7436-46ee-8c02-5892a21b83ac) - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 25994) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-11-16T14:45:32-03:00
Hash do documento original
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Hash dos documentos anexos
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(SHA512):339e0edbc4b8e4b906036c38ffffc955211ad7eadf5d7b8284b9a22955d8b8cc240c4bedb147aba7764b4043d1278e4343d2ca24a5585c0d0ce01cf0a594f4ed
Nome: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA.pdf (SHA256):67addd9d931e3779b2eca4da547ebc4d665bf5d4df69a6dcb8c2035b4947dd0a
(SHA512):f2c095066d296160d5192dff64a08ff1f0324dc3a1c765366a1efa657c351f5edd9e0d65c18220845c6b6b950006f059697590648f317a7e350431f16754e1a8
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima