CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 823/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa DAVI PRIMMAZ & CIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, DAVI PRIMMAZ & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.967.992/0001-70, estabelecida na LINHA TRITON, S/N GLEBA 58FB L 24B - CEP: 85601970 - BAIRRO: LINHA TRITON, na
cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 191/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de mudas de plantas e flores para ornamentação dos locais públicos e insumos, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Percentual de desconto % | Valor total R$ |
01 | 1 | 70008 | MUDAS DE FLORES E PLANTAS, incluindo os materiais e plantio - percentual de desconto linear para os produtos e serviços descritos abaixo | GRAMEIRA PRIMMAZ | 16 | 342.840,17 |
04 | 1 | 70011 | INSUMOS - percentual de desconto linear para os produtos descritos abaixo | GRAMEIRA PRIMMAZ | 36 | 42.038,24 |
Especificação dos produtos:
GRUPO/LOTE 01 – RELAÇÃO DAS MUDAS DE FLORES E PLANTAS (incluindo plantio) | ||||
Item | Descrição | Unidade | Percentual de desconto % | Valor unitário com desconto R$ |
1 | Agapanto (Agapanthus africanus) - em altura mínima de 30 cm, cores azul e branco. | UN | 16 | 8,48 |
2 | Agave, Agave angustifólia, medida minima 60cm | UN | 16 | 62,37 |
3 | Alisso, (Lobularia maritima) - caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 18,30 |
4 | Amor- perfeito (Viola x wittrockiana), caixa com 15 mudas, cores variadas | CAIXA | 16 | 18,67 |
5 | Barba-de-serpente, (Ophiopogon jaburan) - touceira média | UN | 16 | 24,05 |
6 | Beijo (Impatiens hawkeri) - caixa com 15 mudas, cores variadas. | CAIXA | 16 | 17,89 |
7 | Beijo (Impatiens hawkeri) - na CUIA 25, cores variadas. | UN | 16 | 32,62 |
8 | Brinco-de-princesa (Fuchsia hybrida) - com altura mínma de 80cm | UN | 16 | 38,36 |
9 | Buganvile (Bougainvillea) - com altura mínma de 80cm, cores variadas | UN | 16 | 43,12 |
10 | Buxinho grande,(Buxus sempervirens), medindo no mínimo 60 cm | UN | 16 | 88,76 |
11 | Capim-do-Texas (Pennisetum setaceum) - altura mínima 20cm, cor roxa. | UN | 16 | 21,28 |
12 | Clorofito, Chlorophytum comsum, em altura mínima 30cm | UN | 16 | 20,58 |
13 | Cravina (Dianthus chinensis L. x Dianthunsbarbatus L) caixa com 15 mudas, cores variadas | CAIXA | 16 | 17,20 |
14 | Crisantemo Bola Belga (Dendranthema grandiflorum) - CUIA 20, cores variadas | UN | 16 | 36,40 |
15 | Croton, Codiaeum variegatum , medindo no minimo 60cm | UN | 16 | 36,40 |
16 | Dracena Tricolor (Dracaena Marginata) - em altura mínima de 1,10m, cores variadas | UN | 16 | 40,04 |
17 | Xxxxx, (Leptospermum scoparium) - caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 21,40 |
18 | Estrelitzia, Strelitzia reginae, Touceira grande. | UN | 16 | 38,08 |
19 | Fórmio (Phormiun tenax), folha de cor verde, touceira grande. | UN | 16 | 33,60 |
20 | Gerânios (Pelargonium peltatum) - Pendente na CUIA 25, cores variadas | UN | 16 | 33,39 |
21 | Glicínia, (Wisteria sp) - com altura mínma de 80cm | UN | 16 | 51,87 |
22 | Grama preta, Ophiopogon japonicus, caixa com 15 mudas. | CAIXA | 16 | 17,64 |
23 | Xxxx (Hedera helix) - caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 28,56 |
24 | Hortênsia (Hydrangea macrophylla), em altura mínima de 20cm | UN | 16 | 18,20 |
25 | Iresine (Iresine herbstii), caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 20,72 |
26 | Íris, (Iris holandica), touceira grande. | UN | 16 | 16,80 |
27 | Jasmim-manga (Plumeria rubra), em altura mínima de 1,50 metros, cores variadas. | UN | 16 | 87,92 |
28 | Lantana (Lantana câmara), caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 21,00 |
29 | Lavanda (Lavandula officinalis/angustifolia), caixa com 15 mudas. | CAIXA | 16 | 33,57 |
30 | Liríope, (Ophiopogon jaburan) - caixa com 15 mudas, variegata | CAIXA | 16 | 26,88 |
31 | Lobélia, Lobelia erinus, caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 27,66 |
32 | Maria-sem-vergonha, Impatiens walleriana, caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 17,20 |
33 | Moréia (Dietes Bicolor), touceira grande, cor amarela. | UN | 16 | 16,94 |
34 | Orquídea-Bambu (Arundina bambusifolia) - muda com altura mínima de 1,20m. | UN | 16 | 24,78 |
35 | Palmeira Areca (Dypsis Lutescens) - em altura mínima de 1,20m | UN | 16 | 88,20 |
36 | Palmeira Cica (Cycas Revoluta), com mínimo de 10cm de tronco | UN | 16 | 57,40 |
37 | Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) - em altura mínima de 3,00m | UN | 16 | 131,60 |
38 | Palmeira rafis (Raphis excelsa) - em altura mínima de 1,50m | UN | 16 | 33,80 |
39 | Palmeira triangular (dypsis decaryi), em altura mínima de 2,00m | UN | 16 | 98,00 |
40 | Pata de elefante, Beaucarnia recurvata, mudas medindo no mínimo 80 cm. | UN | 16 | 161,00 |
41 | Petunia Hibrida, pendente na CUIA 25 - cores variadas | UN | 16 | 30,45 |
42 | Petunia, Petunia x hybrida, caixa com 15 mudas | CAIXA | 16 | 17,20 |
43 | Podocarpo, (podocarpus macrophyllus) - com altura mínima de 1,50m | UN | 16 | 23,80 |
44 | Salvia (Salvia splendens), caixa com 15 mudas, cores variadas | CAIXA | 16 | 17,20 |
45 | Sambambaia americana (Nephrolepisexaltata) - Pendentes na CUIA 32. | UN | 16 | 32,55 |
46 | Sapatinho-de-judia, (Thunbergia mysorensis) - com altura mínma de 40cm | UN | 16 | 47,67 |
47 | Tagetão (Tagetes erecta) caixa com 15 mudas, cores variadas | CAIXA | 16 | 17,20 |
48 | Tamareira-de-jardim, (Phoenix roebelenii), com no mínimo de 50 cm de tronco | UN | 16 | 106,40 |
49 | Tuia nevada, em altura mínima 40cm | UN | 16 | 62,72 |
50 | Verbena, Verbena x hybrida, caixa com 15 mudas. | CAIXA | 16 | 17,20 |
51 | Veu de Noiva - (Gibasis Pellucida)- Pendentes na CUIA 25. | UN | 16 | 41,44 |
52 | Vinca - de - Madagáscar (Catharanthus roseus), caixa com 15 mudas, cores variadas | CAIXA | 16 | 16,78 |
53 | Zamioculca (Zamioculcas zamiifolia), com altura mínima de 35cm. | UN | 16 | 36,96 |
GRUPO/LOTE 04 – RELAÇÃO DOS INSUMOS | ||||
Item | Descrição | Unidade | Percentual de desconto % | Valor unitário com desconto R$ |
1 | Argila expandida - saco 50L | SC | 36 | 31,36 |
2 | Casca de pinus - saca de 10 kg | SC | 36 | 21,06 |
3 | Dolomita branca - (pedra branca para jardim) nº01/02/03/04 - saca de 40 kg | SC | 36 | 26,88 |
4 | Limitadores / divisores de solo (m linear). | METRO | 36 | 2,80 |
5 | Substrato - saca de 25 kg | SC | 36 | 12,43 |
6 | Terra Preparada para plantio - saca de 20 kg | SC | 36 | 11,84 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 191/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 384.878,41 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 191/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2810 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
7220 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
7740 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
3700 | 07.003.12.361.1201.2050 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
180 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
3190 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
3280 | 07.002.12.365.1201.2042 | 104 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
6490 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
8220 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
3540 | 07.002.12.367.1201.2048 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
6120 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
6930 | 11.003.06.182.1503.2083 | 515 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
1690 | 06.005.08.243.0801.2019 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
4190 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
7600 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
340 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
670 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
980 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
3410 | 07.002.12.366.1201.2045 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
8030 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os produtos/materiais objetos deste termo deverão ser entregues e plantados (conforme o caso), sem ônus de entrega e plantio, parceladamente, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipal de Viação e Obras e de Meio Ambiente, nos locais determinados pela secretaria solicitante, da seguinte forma:
1. Os produtos/materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, sendo que no ato do recebimento o fiscal responsável realizará a conferencia dos produtos.
2. Para o lote/grupo 01 (Mudas de Flores e Plantas), devem estar inclusos o material, bem como a mão de obra para o plantio, nos locais determinados pela secretaria responsável.
3. O prazo de que trata o item 2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4. Estão registrados neste termo os valores finais com aplicação dos respectivos descontos de forma linear em todos os itens de cada lote.
5. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 180(cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do produtor/fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e em conformidade com as normas vigentes.
2. Todas as mudas de plantas deverão estar em estágio apropriado para plantio e acondicionadas em embalagens apropriadas, não podendo apresentar raiz nua e deverão ser provenientes de viveiro com registro no órgão competente.
3. A CONTRATADA deverá dispor de estoque das plantas ornamentais, para entrega e plantio em no máximo 10 (dez) dias corridos, após a entrega da nota de xxxxxxx.
4. As mudas de flores de estação serão solicitadas de acordo com a demanda, obedecendo o prazo necessário para produção das mesmas e deverão ser entregues isentas de sintomas de patologias.
5. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do plantio são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6. Todos os equipamentos e ferramentas necessários para entrega dos produtos, bem como carregamento e descarregamento serão responsabilidade da CONTRATADA.
7. Durante o prazo de garantia, deverá ser providenciada a troca dos produtos que apresentarem defeitos técnicos de produção/fabricação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do comunicado à CONTRATADA.
8. Para a entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
9. A CONTRATADA fica obrigada a atender todas as solicitações de serviços ou notas de empenho expedidas durante a vigência do contrato.
10. A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
11. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 48 (quarenta e oito) horas úteis.
12. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
13. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA
1. Não há previsão de quantitativo para aquisição dos produtos, sendo que as quantidades serão determinadas na emissão da Nota de empenho.
2. Ao término de vigência, o saldo remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando o contratante desobrigado da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento.
3. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, sob pena de devolução dos produtos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
4. A CONTRATADA deverá atender as solicitações do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, qualquer que seja a quantidade de fornecimento constante na Nota de Empenho, observando o valor máximo estimado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A recusa da contratada em retirar e devolver devidamente assinada o termo contratual importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto do contrato. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido nesta cláusula, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do contrato.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 191/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Caberá ao Sr. DAVI PRIMMAZ portador do R.G. nº 92235343 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização da entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores: Erivandro Pires da Secretaria Municipal de Viação e Obras e Silvan Marchesan da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, junto ao representante da CONTRATA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
PARAGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
PARÁGRAFO TERCEIRO O responsável técnico pelos serviços indicado pela detentora da ata é o senhor XXXXXX XXXXX, engenheiro xxxxxxxx, inscrito no CREA sob o nº PR-20010/D e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
DAVI PRIMMAZ & CIA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE DAVI PRIMMAZ
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX,